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1617CTDMEI1077b

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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O Engenheiro António Rodrigues não sabe se deve reivindicar, ou não, os direitos de autor de um excerto de código copiado. Este pedaço de código serviria na perfeição para resolver parcialmente um problema no seu programa. Este problema é complexo, o que leva a um conflito de ideia. Para discutir este assunto, devesse ter em conta se, o uso do excerto em causa é classificado como copyright ou copyleft.

Se o local de onde foi retirado o excerto indicar que o seu uso é classificado como sendo copyright, é sem dúvidas que o engenheiro não deve reivindicar sem o consentimento do autor do excerto. O engenheiro deve contactar o autor para chegarem a um acordo. Dependente da opinião do autor, o programa poderá colocar no lugar destinados aos créditos, o nome do autor e/ou o local em que foi retirado o excerto. O Artigo 144 e a alínea 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros apoia esta ideia. Este artigo indica que O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. Em caso de o engenheiro não o fazer, corre o risco de sofrer um processo criminal e perder o seu emprego.

Caso contrário, se for classificado como sendo copyleft, é da decisão do engenheiro, de colocar ou não, o nome do autor do código copiado. Exceto, no caso de o autor do excerto implemente limitações para o seu uso. Se não for possível seguir essas restrições, o engenheiro deve abandonar o uso do código copiado.

Em suma, o engenheiro deve optar por uma das hipóteses acima. Se o artigo não for open-source deve contactar o autor do excerto. Caso contrário, é sua opção de escolher o mais acertado, se não existirem restrições. Se existirem, deverão ser seguidas.


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