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1617CTJAEI1064b

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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A situação apresentada descreve o dilema do Eng. António face à reivindicação de direitos de autor no software que desenvolveu após ter utilizado um excerto de código que não era de sua autoria. O engenheiro deve, no entanto, reivindicar esses direitos.

Primeiramente, com o intuito de economizar tempo e esforço, o engenheiro recorreu a uma solução existente para resolver, embora parcialmente, o problema que encontrou no projeto. Tal facto é apoiado pela quinta cláusula do artigo 141.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros: O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projetar, dirigir ou organizar.

Ademais, não o engenheiro demonstrou a sua competência em resolver problemas, como fez também transparecer a sua preocupação por finalizar o projeto, garantindo a funcionalidade ótima do software e evitando o seu abandono. Encontra-se tal norma na segunda cláusula do artigo 142.º: O engenheiro deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.

Em último lugar, e considerando a globalidade do trabalho do engenheiro António, podemos inferir que o excerto utilizado não constituiu o núcleo do que seria, de outra forma, um produto cuja autoria seria inquestionavelmente sua. Isto é, a contribuição do engenheiro é relevante e deve ser salvaguardada em conformidade com a segunda cláusula do artigo 144.º: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.

Concluindo, o engenheiro António possui o direito de reivindicar direitos de autor, respeitando o estatuto da Ordem dos Engenheiros.


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