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1617CTJFEI751a

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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            No que respeita à escrita de código, com a finalidade de resolver problemas do dia-a-dia, ocorre muitas vezes que os desenvolvedores de software ficam encalhados em alguns dos passos intermédios, que são necessários para a conquista da resolução e concretização dos seus objetivos. No caso que foi exposto, o Engenheiro António Rodrigues serviu-se de um excerto de código alheio para resolver, em parte, o problema com que se deparava e não conseguia ultrapassar. Seguidamente, encontram-se os argumentos que justificam e tornam eticamente correta a reivindicação dos direitos de autor sobre o programa desenvolvido pelo Engenheiro Rodrigues.

            Em primeiro lugar, o pedaço de código utilizado pelo Engenheiro Rodrigues apenas resolveu parcialmente um problema, pelo que a importância deste excerto de código é relativamente mais reduzida do que a parte desenvolvida pelo Engenheiro Rodrigues. Assim, recorrendo ao ponto 2 do artigo número 144 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros que enuncia: o engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, pode dizer-se que o Engenheiro Rodrigues tem direito a reivindicar os direitos autorais sobre o programa que desenvolveu.

Em segundo lugar, enuncia-se no artigo número 75, ponto 2, alínea g) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos que a a inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir; portanto, o Engenheiro Rodrigues pode utilizar o código alheio para seu proveito devendo, no entanto, referir a fonte original do código utilizado e fazer uma clara e específica referência ao seu autor.

            Por estas razões, é permitida, quer eticamente quer legalmente, ao Engenheiro António Rodrigues a reivindicação de direitos autorais sobre o programa por si desenvolvido. Uma vez que foi por ele realizada a maior e mais relevante parte do trabalho, com a condição de incluir uma citação referente ao autor do código que utilizou para resolver parcialmente um problema.


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