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1516CTJCEI702a

1516CTJCEI702a

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Após uma análise dos artigos 143-5, 144-2 e 144-4 relativamente aos novos estatutos da Ordem dos Engenheiros, poder-se-á chegar à conclusão de que o ideal seria o engenheiro revindicar os direitos de autor. No entanto, poderão surgir algumas controvérsias.

Segundo o primeiro artigo mencionado anteriormente, que afirma que o engenheiro deve assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador, torna-se claro que, a partir do momento em que o engenheiro utiliza código que não foi realizado pelo mesmo, não está no direito de alegar o contrário. Para além disso, seria uma violação do segundo artigo referido que cita que o engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe, e, nesta situação, estaria a declarar ser o autor de um trabalho que não lhe pertence, menosprezando o trabalho do verdadeiro autor.

Por outro lado, o engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum, ou seja, neste caso, se o excerto de código for insignificante ao ponto de ser recorrentemente utilizado por outros programadores, como tanto acontece com inúmeros algoritmos base, não se justifica a revindicação dos seus direitos de autor.

Assim, na minha opinião, deveria ser necessário analisar a situação com mais detalhe para ser tomada uma decisão correta. No entanto, de qualquer maneira, de modo a evitar conflitos desnecessários optaria pela opção de revindicar os direitos de autor.


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