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1516CTMSEI881c

1516CTMSEI881c

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A situação descrita revela alguma ambiguidade, dificultando uma tomada de decisão. Para o poder fazer é necessário estabelecer o contexto em que foi utilizado o excerto de código e de que forma, para assim poder avaliar, de acordo com o estipulado nos Novos Estatutos da OE, até que ponto seria válida a reivindicação dos direitos de autor por parte do Eng. António Rodrigues.

Tendo em conta que, como é explicitado na descrição da situação, apenas foi utilizado um excerto do código de outrem e somente para uma resolução parcial, deparo-me, então, com duas situações possíveis.

Na primeira situação podemos considerar que o excerto seria parte de um algoritmo de conhecimento comum, ou seja, a forma mais simples de resolver o problema e, portanto, a mais utilizada pelos engenheiros. Desta forma, ninguém poderia reivindicar direitos sobre essa parte do código e poder-se-ia considerar que o trabalho total seria do Eng. António Rodrigues que poderia, assim, reivindicar direitos sobre o seu código, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem”.

Por outro lado, o excerto encontrado poderia pertencer a uma qualquer entidade e, sendo assim, seria necessário referencia-la, de forma a não infringir direitos de copyright, nem o estipulado nos Novos Estatutos da OE. Citando o artigo 144º, ponto 2 dos referidos estatutos, o engenheiro deve reivindicar direitos de autor com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. Assim, sendo respeitados os direitos de autor do excerto, poderá haver reivindicação de direitos de autor.

Concluo-o assim que, nesta situação, o engenheiro poderia reivindicar direitos de autor, respeitando os Novos Estatutos da OE, visto que a utilização de código que não é da sua autoria foi apenas parcial e desde que, se necessário, seja devidamente referenciada.


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