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1617CTCMEI1073b

1617CTCMEI1073b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Numa situação semelhante à apresentada, reivindicaria os direitos de autor sobre o software mas apenas sob certas condições que não estão especificadas no enunciado. Nomeadamente, se este código é de uso livre (open source) e como é usado o código alheio no programa.

Conforme estipulado no nº2 do Artigo 144º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum”[1]. Assim, se o código for utilizado para resolver um problema que nada compromete a singularidade do software e se o autor do código autorizar previamente a sua reprodução parcial então a reivindicação é válida.

Por exemplo, se o software em que se pretende adquirir direitos de autor, mas que em nada difere com a finalidade do código utilizado, então o software não passa de uma modificação do código existente e neste caso é válida a reivindicação se a cessão dos direitos deste for do ato de vontade do autor da obra.

No caso de o código ser open source , em que este tem como característica a distribuição livre onde a sua licença não limita a venda ou distribuição gratuita como parte de outro programa ou não  [2]. Então a sua utilização como solução parcial do problema do software não compromete a reivindicação dos direitos de autor.

Em conclusão, é necessário que se respeite os direitos do autor do código usado para resolver parcialmente o problema citando as fontes e que se obtenha uma autorização prévia e expressa do autor. Se a solução for um código de uso livre, não constitui uma infração o seu uso para venda como parte de outro programa, assim é viável a reivindicação dos direitos de autor na obra admitindo a sua originalidade.


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