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1617CTJAEI1064b

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A situação apresentada descreve o dilema do Eng. António face à reivindicação de direitos de autor no software que desenvolveu após ter utilizado um excerto de código que não era de sua autoria. O engenheiro deve, no entanto, reivindicar esses direitos.

Primeiramente, com o intuito de economizar tempo e esforço, o engenheiro recorreu a uma solução existente para resolver, embora parcialmente, o problema que encontrou no projeto. Tal facto é apoiado pela quinta cláusula do artigo 141.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros: O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projetar, dirigir ou organizar.

Ademais, não o engenheiro demonstrou a sua competência em resolver problemas, como fez também transparecer a sua preocupação por finalizar o projeto, garantindo a funcionalidade ótima do software e evitando o seu abandono. Encontra-se tal norma na segunda cláusula do artigo 142.º: O engenheiro deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.

Em último lugar, e considerando a globalidade do trabalho do engenheiro António, podemos inferir que o excerto utilizado não constituiu o núcleo do que seria, de outra forma, um produto cuja autoria seria inquestionavelmente sua. Isto é, a contribuição do engenheiro é relevante e deve ser salvaguardada em conformidade com a segunda cláusula do artigo 144.º: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.

Concluindo, o engenheiro António possui o direito de reivindicar direitos de autor, respeitando o estatuto da Ordem dos Engenheiros.


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