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1617CTLAEI733a

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

             Apresentada a situação no enunciado, a posição que tomo é que não devo reivindicar os direitos de autor, ou melhor, não devo reivindicar a totalidade dos direitos, mas sim apenas o que é de minha autoria, referindo no documento oficial a utilização de código retirado de uma fonte externa, com a devida identificação dessa mesma fonte.             Fundamentando a minha posição, começo por evidenciar no artigo 144.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros, o ponto 2 que aborda fundamentalmente o tema referente aos direitos de autor. Cito: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. Dito isto, concordo que na elaboração do projeto fui quem mais contribuiu, mas como é dito, é nosso dever respeitar a propriedade intelectual de outrem, ou seja, dado nos a oportunidade de utilizar o código devemos fazer referência ao verdadeiro autor da solução para o nosso problema, mesmo que este apenas o resolva parcialmente.

            A meu ver, creio que não nos são dadas as informações necessárias para concluir corretamente sobre o assunto, caso onde nos podemos deparar com imensas situações diferentes. Enumero algumas destas situações, por exemplo: o facto de o código não ter autor, ou seja, ser anónimo; outro caso é o do autor ter falecido mais de 70 anos, o que segundo a Lei 16/2008 de 1 de abril, ponto 3 enuncia que o direito de autor caduca 70 anos após a morte do autor; e o facto que foi bastante referido aquando da discussão sobre o tema em aula, relacionado com o código ser OpenSource.

          Concluo que para todos os problemas encontro a mesma solução, referir sempre a origem do código utilizado, e em caso de existir autor, fazer a sua menção, a par de reclamar como direitos de autor tudo o que é de nossa autoria, não desprezando o contributo que outra pessoa nos deu para solucionar um problema, por mínimo que seja, de forma a concluir o nosso trabalho da melhor forma.


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