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1617CTMAEI1069c

1617CTMAEI1069c

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Na minha opinião a reivindicação ou não revindicação dos direitos de autor, depende da relevância do código copiado e da licença deste.

Suponhamos que o excerto de código utilizado, tem uma licença livre, open source, não considero incorreto não reivindicar os direitos de autor. Pois tal como o nome indica, o código não é restrito nem implica menção ao autor deste.

Porém no caso de a licença ser restrita, aspetos como: o valor e a quantidade do código utilizado são pertinentes para a decisão do Engenheiro que desenvolveu o software.

 No estatuto da ordem dos engenheiros, artigo nº144 no ponto 2, é explicito que: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.  Deste artigo depreendo que a importância do excerto é relevante para decisão de reivindicar os direitos de autor, com previa permissão deste.

No caso apresentado, é dito que o excerto de código utilizado resolveu parcialmente o problema, não sendo explicito se é ou não relevante para a solução final.

Considerando que o código é relevante o Engenheiro deveria pedir permissão ao autor para reivindicar os direitos deste, e caso este o permitisse, deveria ser incluído o nome do autor no projeto do software. Caso contrário não vejo necessidade da reivindicação dos direitos de autor.

Em suma, deve ter se em atenção a licença do código que tencionamos utilizar. No caso do tipo de licença não estar indicado ou no caso de o código ser restrito a primeira coisa a fazer é pedir autorização ao autor original, e consoante a resposta proceder dessa maneira. Não é de todo boa prática profissional apropriarmo-nos de algo que não é da nossa autoria, transgride-se a lei e podemos ser punidos por tal.


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