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1617CTMAEI1080b

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Uma situação frequente na área da engenharia de software é a utilização de código de outros engenheiros, o qual pode ter diferentes proveniências, tais como software open source, repositórios internos da empresa na qual se exerce, entre outras. Nesta situação é importante recorrer ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros e ás leis que regem os direitos de autor na região onde será publicado o software.

Segundo o segundo e o quarto pontos do 144º artigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. e O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.. Por outras palavras, um engenheiro deve sempre creditar o autor do código utilizado, apenas reivindicando direitos de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem. Alem das regras mencionadas neste estatuto, a utilização de código de outrem é, também, regida pelas leis dos direitos de autor. Por exemplo, no caso do código se encontrar sob copyright a sua utilização é apenas legal quando acordado com a entidade detentora dos direitos do mesmo e no caso de copyleft, a sua utilização pressupõe a publicação do mesmo sob a mesma licença do código original, independentemente de possíveis adulterações do código.

Concluindo, a utilização de código de outros indivíduos em novo software, está prevista em diferentes estatutos e leis, e dependendo do tipo licenciamento do mesmo e da contribuição do engenheiro que o utiliza, o criador do software deverá ou não reivindicar direitos de autor, sempre creditando o autor do código utilizado.


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