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1617CTMFEI1065b

1617CTMFEI1065b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

             Ao ser confrontada com este problema, é necessário ter em conta dois tipos de situações: o facto de o código ser livre e, portanto, poder ser usado por qualquer pessoa ou estar sujeito a direitos de autor (fazendo com que o seu uso, sem a devida autorização e referência, seja punida por lei).

            Na primeira situação engenheiro pode reivindicar direitos de autor, pois o código está disponível para toda a comunidade e, como tal, não direitos de autor por parte do criador, que possam ser reclamados. Como tal, nos artigos 143º e 144º (no Estatuto da Ordem dos Engenheiros) está presente a prova que sustenta esta tese dizendo que o engenheiro deve assinar pareceres (...) de que seja autor ou colaborador (podendo aplicar-se, pois o código é free-source) de modo a que o engenheiro não prejudique a sua reputação profissional e dos seus colegas.

            Na outra situação, onde o código está protegido por direitos de autor, podemos obter uma de duas situações: o engenheiro referir que um excerto do seu código foi copiado ou, pelo contrário, permanecer em silêncio, não se manifestando relativamente à sua ação. Assim sendo, se o engenheiro citou em alguma parte que o seu código era copiado não deverá ser punido e, portanto, pode reclamar os direitos de autor, pois não prejudica o cliente nem terceiros, tal como está referido no Estatuto acima referido, no artigo 142º, no ponto 2. Caso o engenheiro tenha copiado esse pedaço de código e, não tenha mencionado em parte alguma que o fez, deverá ter uma sanção, não podendo reivindicar direitos de autor. Para fundamentar esta penalização está decretado no estatuto, nos artigos 143º e 144º, nos pontos 2 e 4, que o engenheiro deve opor-se a qualquer ocorrência desleal e este não deve prejudicar a reputação profissional, respetivamente.

 


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