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1617CTNCEI756a

1617CTNCEI756a

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Para responder à questão enunciada é fundamental partir de vários princípios que não podem ser alheios ao engenheiro: as noções de ética, os regulamentos a cumprir (Estatuto da OE) e a importância relativa do material que não lhe pertence, tópicos que têm bastante peso para que possamos responder se é possível ou não, nesta situação, reivindicar direitos de autor, e que temos que analisar.

Impõe-se desde a definição da palavra ética, que assenta nos princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional, e ao artigo 142, ponto 2, do Estatuto da OE, que nos diz que O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. Ora, estes dois pontos levam-nos a uma avaliação bastante complexa: qual é de facto a importância do segmento de código obtida pelo engenheiro? Se essa importância não for máxima, será antiético ou irá contra o Estatuto da OE reivindicar direitos de autor neste caso? O enunciado responde a ambas as questões, que o segmento obtido não resolve na totalidade o problema, ou seja ainda terá que partir do engenheiro, para além do tempo investido, as restantes soluções para o problema, ou seja, a importância relativa da sua contribuição será sempre bastante superior à relevância do excerto em causa.

Em conclusão, a minha posição seria, inicialmente, contactar o autor do excerto para obter a sua autorização, mas, caso tal não fosse possível, bastaria referir na bibliografia do trabalho o autor e a origem do segmento, e assim, teria o direito de reivindicar o restante trabalho como meu.

 


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