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1617CTRSEI1076b.docx

1617CTRSEI1076b.docx

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

             A questão deste problema centra-se no dilema do Eng.º António Rodrigues em reivindicar, ou não, direitos de autor sobre o seu trabalho, tendo em conta que utilizou um pequeno excerto de código que encontrou e que não era da sua autoria.

            Creio que o Eng.º António Rodrigues pode perfeitamente reivindicar direitos de autor sobre o seu trabalho. Isto porque, o excerto de código que encontrou não é o total da sua pesquisa, mas sim uma pequena ajuda para completar um problema, logo a maioria do trabalho é da sua autoria. Contudo, o Eng.º deve reivindicar tais direitos, se de facto, o seu trabalho for importante e original, e não apenas algo repetido, como é referido no ponto dois do artigo cento e quarenta e quatro do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, onde diz que pode reivindicar tais direitos quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem.

            Para , apenas foquei a percentagem de trabalho que não era do Eng.º, todavia ainda existe outra variante a considerar, que se baseia na questão: será que o código está disponível para qualquer pessoa ou será que o código está identificado como pertencendo a outra pessoa?

            Posto isto, se o código pertencer a outra pessoa e estiver devidamente identificado, o Eng.º António Rodrigues deve referir que aquele excerto de código não é seu, dando crédito onde ele é merecido, como refere o ponto do artigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros referido anteriormente, quando explica que tem de ter respeito pela propriedade intelectual de outrem.

            Se por ventura, o código estiver disponível para qualquer pessoa utilizar, e não estiver identificado como pertencendo a alguém, pode na mesma reivindicar direitos de autor, mas neste caso não necessita de dar crédito a alguém, pois o código não está identificado.


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