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1617CTSBEI761a

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

           Em primeiro lugar, devemos analisar a situação do Eng. António Rodrigues. Segundo o artigo 144.º, n.º 2: "O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. Analisando este artigo, a minha opinião pessoal é que o Engenheiro não deve reivindicar direitos de autor, se o excerto tiver direitos de autor, isto porquê?

           O artigo refere: "O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem.". Ora se a situação menciona que o Eng. António encontrou um excerto de código que resolvia o seu problema (assumindo que este excerto de código teria direitos de autor), ele não pode revindicar o seu produto uma vez que é parcialmente fruto da originalidade de outra pessoa. Se por outro lado este excerto não tiver direitos de autor ou até mesmo o Engenheiro contactar o autor do excerto para autorizar a sua utilização não vejo uma razão para que não o faça.

          No entanto, se o autor desconhecer o autor do excerto e os direitos que lhe estão reservados, cabe-lhe a ele apelar ao seu sentido ético, tendo em conta a informação de que dispõe e atuar em conformidade.

          Concluindo, a pessoa em causa deve em todo caso ter em consideração o que a Ordem dos Engenheiros proclama, salvaguardando sempre os seus próprios valores éticos e atuar da forma mais correta possível.

 


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