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1516CTAVEI687b

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

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Considera-se que o Eng. António Rodrigues está a prestar um serviço a uma entidade empregadora, e que qualquer contrato celebrado entre ambos explicita que os direitos da propriedade intelectual desenvolvida no âmbito desse contrato serão atribuídos à empresa. Considera-se, ainda, que o excerto de código utilizado foi copiado de um trabalho realizado previamente, cujos direitos de autor estão atribuídos à mesma entidade.

Atendendo aos estatutos da Ordem do Engenheiros (OE), artigo 144 Deveres recíprocos dos engenheiros, ponto 2, o engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor () com respeito pela propriedade intelectual. Uma vez que a entidade empregadora detém os direitos de autor do trabalho final e do excerto de código utilizado, o Eng. António Rodrigues não tem fundamentos para reivindicar direitos no final do trabalho.

Note-se que não se põe em causa a inclusão do excerto de código, que serviu na perfeição para a resolução parcial de um problema, pois os estatutos da OE, artigo 141 Deveres do engenheiro para com a comunidade, ponto 5, refere que o engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção. Adicionalmente, o engenheiro deve promover o aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos, segundo o artigo 142 Deveres do engenheiro para com a entidade empregadora e para com cliente, ponto 1. Ora, o Eng. António Rodrigues cumpriu esses deveres ao reutilizar uma ferramenta previamente validada.

Em circunstâncias semelhantes, e à luz do artigo 143 Deveres do engenheiro no exercício da profissão, ponto 1, o engenheiro deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé́, eu daria crédito ao autor original do excerto de código citando-o no trabalho final.


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