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1617CTCPEI741a

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

É-nos exibida uma situação em que temos de tomar uma decisão sobre a reivindicação de direitos de autor, tendo em consideração o estipulado nos Estatutos da Ordem dos Engenheiros, de um projeto de software onde foi usado um excerto de código, encontrado pelo Eng. António Rodrigues, para resolução parcial de um problema. Como não é referido se o código usado pela pessoa em questão é possuidor de uma licença de copyright ou copyleft, temos de ter em conta duas situações para a resolução deste problema.

No caso em que o excerto seja detentor de uma licença de copyright, sendo a sua utilização permitida e tendo em conta o artigo 144.º, n.º 2 da Ordem dos Engenheiros, será possível a reivindicação de direitos de autor sobre o projeto, caso o código usado não tenha uma grande importância relativa. Neste caso, como nos é dada a informação que o fragmento de código apenas é usado para a resolução parcial de um problema, podemos assumir que a sua importância relativa não será fulcral para o desenvolvimento deste software, pelo que, o Eng. António Rodrigues poderá então reclamar direitos de autor, desde que seja feita referência à fonte do código usado.

Supondo que o fragmento de código é possuidor de uma declaração de copyleft, o indivíduo poderá utiliza-lo, mas apenas poderá solicitar direitos de autor sobre o seu projeto se este seguir as limitações postas pelo artigo referido anteriormente, tendo de referir a fonte deste.

Podemos concluir então que o Eng. poderá utilizar o trecho de código e ainda reivindicar direitos de autor sobre o seu trabalho, caso as limitações presentes na licença deste o permitam.


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