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1617CTJMEI1078b

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Para este trabalho foi apresentado uma situação (situação B), na qual o Engenheiro António Rodrigues encontra um excerto de código, que não é seu, para resolver parcialmente um problema. Visto que o Engenheiro António Rodrigues utilizou o código em questão, parto do pressuposto que tem autorização, por parte do autor do código, para o utilizar. Assim sendo, a minha opinião relativamente à situação descrita no caso B é que deve reivindicar direitos de autor, tendo em conta o que está estipulado nos Estatutos da Ordem dos Engenheiros.

O Engenheiro António Rodrigues deve reivindicar direitos de autor pois é seu dever segundo o Art. 144.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, no qual é referido que um engenheiro deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem. Na situação B está indicado que o excerto do código servia para resolver parcialmente um problema, razão pela qual, se o restante trabalho foi realizado pelo Engenheiro António Rodrigues, podemos concluir que a contribuição mais determinante foi a do Engenheiro. Mesmo que o excerto fosse muito grande, o importante é a sua relevância no trabalho comparativamente ao restante código.

Apesar de dever reivindicar direitos de autor deve também fazer referencia ao autor do código que foi utilizado, respeitando assim a propriedade intelectual de outrem (Art. 144.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros). A referencia ao autor do código deve ser feita quer o código seja utilizado na integra ou reutilizado.

Concluindo, o Engenheiro António Rodrigues deve reivindicar direitos de autor e fazer referencia ao autor do excerto de código, que aproveitou para o seu trabalho. Esta é a minha opinião, com base na minha interpretação da situação em questão.


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