A precarização do emprego na Europa
A precariedade do emprego é um dos indicadores mais relevantes para analisarmos
as transformações estruturais que têm ocorrido nos mercados de trabalho
europeus nas duas últimas décadas. Alguns autores falam já do assalariado da
precariedade (Paugam, 2000) ou da impossiblidade do emprego seguro (Auer e
Gazier, 2006), modalidade que marcou as relações de emprego no pós-guerra. A
lógica de precarização do emprego opera uma dualização nos mercados de trabalho
ao criar dois grupos de trabalhadores com condições de emprego e, portanto,
também de trabalho bastante distintas. É de admitir que essa situação atinja
sobretudo os mais jovens.
Um dos objetivos deste artigo é compreender em que medida essas hipóteses se
verificam realmente, analisando a evolução de precarização do emprego em um
conjunto de países da União Européia - UE nos últimos vinte anos. Pretende-se
mapear os países em virtude de suas semelhanças e diferenças e ainda
compreender se se trata de um fenômeno conjuntural ou se, pelo contrário, se
está perante uma situação estrutural.
Um segundo objetivo visa compreender em que medida se verificam, de fato,
clivagens geracionais no âmbito de precarização do emprego. Analisam-se ainda
as diferenças entre países no que diz respeito à extensão do fenômeno de
precarização e seu impacto em três gerações distintas. Nessa abordagem
geracional, foram definidos perfis-tipo dos países segundo as razões alegadas
pelos indivíduos para terem trabalho temporário. O estudo foi feito com base em
informação estatística do Gabinete de Estatísticas da União Européia -
Eurostat, e a análise articulou a comparação intra e interpaíses aplicando-se a
Principal Components Analysis for Categorical Data - CatPca para a definição
dos perfis-tipo.
TRANSFORMAÇÃO DAS RELAÇÕES DE EMPREGO
Nos últimos vinte anos, ocorreram transformações profundas nos mercados de
trabalho europeus, com impactos significativos não apenas nas condições de
trabalho e de emprego dos indivíduos, mas também em seus modos de vida. Com
efeito, a precariedade do emprego não se restringe ao impacto econômico na vida
dos indivíduos e das famílias, gerando também sentimentos de insegurança e de
medo, um retraimento diante da possibilidade de construir projetos de vida e de
organizar o futuro. Isso já levou alguns autores a associar a noção de risco,
em face das incertezas do mercado, aos riscos da modernidade de que nos fala
Beck (1992), na medida em que ela age como "um princípio de desmoralização, de
dissociação social [...] que impregna a vida quotidiana, dissolve os laços
sociais e mina as estruturas psíquicas dos indivíduos" (Castel, 2003:29), em
uma espécie de corrosão do carácter, para usarmos a expressão de Sennett
(2001). Este problema pode estar no centro de uma desagregação social e
explicar alguns fenômenos anômicos que caracterizam a modernidade.
Essa noção alargada de precariedade1 não se restringe às relações de emprego,
abarcando também suas conseqüências objetivas e subjetivas na vida dos
indivíduos e dos grupos. Neste artigo, utilizamos uma concepção mais restrita:
emprego precário, entendido como um conjunto de formas atípicas de emprego2 no
quadro das condições sociojurídicas das relações de emprego. Isso significa que
se excluiu da análise o fenômeno da precariedade entendido como sinônimo de
desqualificação social ou de condições de vida reportadas à pobreza ou à
exclusão social, no sentido de Le Blanc (2007) quando se refere, por exemplo, a
vidas precárias. Nosso objeto neste texto se concentra nas relações de emprego.
Partimos assim do pressuposto de que a precariedade do emprego é
majoritariamente uma situação a que os indivíduos são compelidos, e não uma
opção própria3.
A comparação entre a crise econômica que assolou o mundo ocidental nos anos
1930 e a que vivemos desde os anos 1970, a partir da noção de relação salarial4
(Boyer, 1981), continua sendo uma das perspectivas mais pertinentes e
elucidativas sobre as transformações estruturais dos mercados de trabalho. O
traço mais marcante da passagem de uma lógica concorrencial a uma lógica
fordista, no que diz respeito ao mercado de trabalho, foi o fato de a relação
de trabalho ter deixado de ser uma relação puramente mercantil. Passando a ser
regulada juridicamente, deu lugar à noção de emprego, mudando radicalmente as
condições de trabalho e de vida dos indivíduos. A garantia de emprego - o
contrato por tempo indeterminado - e a proteção social estão mesmo na origem da
chamada cidadania social na Europa ocidental do pós-guerra. A proteção social
inaugura os direitos no trabalho e faz desaparecer a lógica caritativa da
esmola aos desprotegidos (Castel, 1995).
Nesse quadro, o Estado-Providência funcionou não só como um regulador ativo,
mas também como um ator fundamental na construção social dos mercados de
trabalho - por meio da implementação e da gestão de políticas sociais - e um
promotor de cidadania. A crise do Estado-Providência, desencadeada por um
conjunto de fatores que não serão discutidos aqui, pôs em causa esse modelo. A
hipótese do retorno a uma relação salarial de tipo concorrencial, nos termos em
que era definida no início do século passado, não faz sentido, dado que,
comparativamente, são mantidos níveis de proteção social que então não
existiam. Cabe sublinhar que há diferenças marcantes entre os países da UE no
que diz respeito a esses níveis de proteção (Ferrera, Hemerijck e Rhodes,
2000). Os países nórdicos têm um modelo socialdemocrata; Áustria, França,
Alemanha e Itália aproximam-se mais de um modelo corporativista; os países do
sul da Europa constituem um grupo em que os Estados-Providência não foram tão
longe em suas medidas de proteção social (Esping-Andersen, 1990); os países do
leste europeu, por algumas razões históricas bem conhecidas, constituem ainda
outro grupo.
Nesse quadro, a reconstrução e a reconfiguração social dos mercados de trabalho
vêm ocorrendo há três décadas em meio a controvérsias sociais, políticas e
mesmo científicas entre os diferentes atores sociais envolvidos. As
reivindicações e a pressão política dos empregadores para a liberalização dos
mercados de trabalho - juntamente com as estratégias de reorganização das
empresas - têm encontrado eco no âmbito político, o que se traduziu, na ordem
jurídica, pela invenção dos contratos a termo certo e outras formas atípicas de
emprego (Kovács, 2005), além de uma maior facilidade em demitir em certos
países. O argumento de aspecto mais liberal - associado ao apelo da limitação
das funções do Estado - é que a rigidez dos mercados de trabalho impede o
aumento da competitividade das empresas e dos países. O contra-argumento, de
feição mais socialdemocrata, aceitando o princípio de liberalização dos
mercados, põe a tônica na necessidade de manter o Modelo Social Europeu para
promover a inclusão social. Uma maior criação de riqueza - um período de
expansão econômica idêntico ao que marcou as economias européias no pós-guerra
- permitiria resolver os problemas financeiros do Estado, além de uma melhor
distribuição da riqueza, viabilizando políticas e medidas de proteção social
mais justas. Essa é a perspectiva que sustenta a chamada Agenda de Lisboa
quando põe lado a lado o desafio de aumentar a competitividade e a inclusão
social (Rodrigues, 2000).
Tal controvérsia - nem sempre explicitamente assumida - pôs, no início dos anos
1980, a problemática da flexibilidade do mercado de trabalho no centro da
discussão acadêmica (Boyer, 1986). No entanto, a flexibilidade é uma noção
polissêmica, ou seja, cobre um leque vasto de situações: flexibilidade no
trabalho (polivalência); flexibilidade nas condições de emprego (horários,
distribuição da duração do trabalho ao longo da vida etc.); e liberalização da
relação de emprego (liberdade para demitir). Em uma tentativa de definir melhor
os contornos do debate, propôs-se, no campo acadêmico, a diferenciação entre
flexibilidade defensiva e flexibilidade ofensiva (Rodrigues, 1988), mas a
controvérsia só viria a clarificar-se com a introdução recente da noção de
flexigurança e o caso da Dinamarca como exemplo de referência. O que marca
distintamente o caso dinamarquês, do ponto de vista mais estrutural (Madsen,
2004), é uma longa tradição de liberalização das demissões - que data do final
do século XIX -, situação que é compensada, digamos assim, por um Estado-
Providência forte. Isso permite medidas de proteção social que não se limitam a
políticas ativas de emprego e de formação, mas abrangem o ciclo de vida dos
indivíduos e asseguram condições de vida digna em períodos de maior carência;
por exemplo, situações de desemprego, doença e velhice.
Hoje, a questão central na maioria dos países europeus é dar ou não o passo
para a liberalização das demissões, tendo como contrapartida a manutenção ou o
reforço dos mecanismos de segurança social. Esse ideal-tipo de organização dos
mercados de trabalho permitiria a manutenção de níveis de vida decentes, para
utilizarmos a designação da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a
defesa da cidadania social e um aumento da esperança de reencontrar novo
emprego, através da formação ao longo da vida, independentemente do tipo de
contrato e até da situação perante o emprego. Contudo, essa solução pressupõe
uma dinamização da atividade econômica e do crescimento, passível de sustentar
taxas elevadas de emprego e, portanto, de sustentação do modelo social.
O argumento sobre a rigidez dos mercados de trabalho como fator inibidor do
aumento de competitividade das empresas e dos países encerra, em uma primeira
leitura, um mistério: se é possível, pela regulação jurídica dos contratos a
termo certo, uma tão grande flexibilidade em recrutar e exteriorizar mão-de-
obra de acordo com as necessidades conjunturais das empresas, por que é que se
fala em rigidez do mercado de trabalho? A pergunta parece naïve, porque também
se sabe que o mecanismo jurídico dos contratos a termo certo criou uma
dualização no grupo dos trabalhadores: de um lado os que têm contrato por tempo
indeterminado - a que alguns autores se referem como núcleo duro -, com
carreiras profissionais asseguradas e os direitos que esse tipo de relação
salarial confere; de outro, os assalariados da precariedade, para utilizarmos a
expressão de Paugam (2000), de futuro profissional incerto.
Quando se fala em rigidez dos mercados de trabalho, fala-se sobretudo naquele
"núcleo duro" de trabalhadores, digamos assim, que mantêm contratos por tempo
indeterminado. É justamente por isso que se criou a idéia de que a precarização
do emprego é um problema geracional, estando os mais jovens sempre em
desvantagem.
A questão é complexa e encerra vários paradoxos. O primeiro é que,
liberalizando juridicamente as demissões, esse núcleo duro, por questões de
idade e de nível de escolarização, será o que terá mais dificuldades em
encontrar um novo emprego. Mesmo o caso dinamarquês parece não estar imune a
essa situação, embora as taxas de desemprego tenham decrescido drasticamente e
a Dinamarca se apresente como um dos países da UE em que essa taxa é ainda mais
baixa5. Isso porque, como refere Madsen (2002), um dos problemas do modelo
dinamarquês é o aumento de pessoas que estão sendo excluídas do mercado. Essa
questão constitui aquilo a que chamamos de segundo paradoxo, no sentido em que
a liberalização jurídica das demissões, tendo como alvo o núcleo duro - e,
portanto, os trabalhadores mais idosos -, é contraditória com as políticas de
envelhecimento ativo (OCDE, 2005; 2006) que a UE propõe6 e que visam manter as
populações idosas mais tempo na ativa, o que permitiria, em princípio, aliviar
as dificuldades financeiras da segurança social. O terceiro paradoxo é que as
tensões sobre o mercado de trabalho por parte dos mais jovens tenderão a
aumentar em um quadro de crise econômica que, naturalmente, é mais acentuada em
certos países da UE e reforça as situações de desigualdade e de injustiça
relativa (Dubet, 2006) entre cidadãos europeus e entre gerações, se tal
hipótese se confirmar. Ademais, as gerações mais jovens são também as que têm
níveis mais elevados de escolarização, o que leva à interrogação sobre o
retorno do investimento no chamado capital humano nos âmbitos individual e
coletivo e os efeitos de uma tal situação no desenvolvimento, dando por
adquirida a tese do efeito positivo da educação no crescimento das economias
(Aghion e Cohen, 2004).
Neste artigo, procuramos analisar alguns aspectos que contribuam para
esclarecer esses paradoxos:
1. Podemos falar em generalização do emprego precário em todos os países da
UE?
2. Trata-se de um fenômeno de natureza conjuntural ou, pelo contrário,
estamos perante um traço que induz a uma reconfiguração estrutural dos
mercados de trabalho?
3. Essa reconfiguração marca, de fato, uma dualização dos mercados entre
gerações ou é um fenômeno que se alastra por todas as faixas de idade?
METODOLOGIA
Para responder a essas questões, trabalhamos a informação estatística relativa
ao trabalho temporário a partir dos dados do Eurostat: Labour Force Survey -
LFS7.
O Eurostat define trabalho temporário como um trabalho de duração determinada
ou temporária (correntemente designado como trabalho a termo certo ou a prazo),
se for acordado entre empregador e assalariado que o fim do emprego é
determinado por condições objetivas, tais como a definição de uma data precisa
para seu termo, a finalização de uma tarefa ou o retorno de outro assalariado
que havia sido substituído temporariamente.
Segundo essa definição, o trabalho temporário é um indicador potente de
precarização do emprego, embora subavalie o fenômeno, uma vez que não cobre
todas as situações de emprego precário, nomeadamente os fenômenos de trabalho
em tempo parcial involuntário8, todas as formas de emprego clandestino9 e ainda
os falsos trabalhadores independentes10. Sobre o trabalho temporário, tal como
definido anteriormente, é possível contabilizar as situações voluntárias - isto
é, as situações em que é opção dos indivíduos - e que não se enquadram,
portanto, na lógica de precarização do emprego.
Os dados objeto de análise são os seguintes:
1. Taxa de trabalho temporário na Europa dos 25, para os indivíduos em idade
ativa (15-64 anos) em 2005;
2. Taxa de trabalho temporário na Europa dos 15, para os indivíduos em idade
ativa (15-64 anos) em três décadas: 1985, 1995 e 2005;
3. Taxa de trabalho temporário na Europa dos 15 em três faixas etárias: 15-
24, 25-49 e 50-64 anos, em 2005;
4. Taxa de incidência em cada uma das principais razões para ter trabalho
temporário, em função da idade (faixas indicadas acima), na Europa dos 15
em 2005;
5. Taxa de desemprego na Europa dos 15 em 2005.
Para responder às questões de investigação referidas, foram desenvolvidas duas
estratégias analíticas. Começou por se realizar uma análise estrutural baseada
nas taxas de trabalho temporário e de desemprego. A análise articulou a
comparação intra e interpaíses. A fim de aferir se estamos perante um fenômeno
transversal às diversas gerações ou se, pelo contrário, há um efeito geracional
que atinge sobretudo os mais jovens, analisou-se a evolução das taxas de
trabalho temporário por grupos de idade entre 1985 e 2005.
Procedeu-se ainda à identificação de perfis de países da Europa dos 15 no que
respeita às razões alegadas para ter trabalho temporário. A saber, e segundo a
fonte utilizada, essas razões são: não conseguir emprego permanente; não querer
emprego permanente; estar em educação/formação ; estar em estágio. Para o
efeito, realizou-se uma análise multivariada usando a CatPca. Trata-se de uma
análise de componentes principais não-linear, que permite articular variáveis
quantitativas - taxas associadas a cada uma das quatro razões mencionadas para
justificar a situação de trabalho temporário - com variáveis qualitativas, como
é o caso da variável país (Geer, 1993a; 1993b; Gifi, 1996; Meulman, Kooij e
Heiser, 2004). Com a aplicação da CatPca, foram identificados perfis-tipo que
distinguem entre si grupos de países, evidenciando a existência de lógicas
diferentes entre os países no que se refere à difusão do trabalho temporário em
cada uma das gerações.
EXTENSÃO DO TRABALHO TEMPORÁRIO NA UE
Em termos gerais, verifica-se que o peso relativo do trabalho temporário no
total da população empregada é bastante diferenciado segundo os países (Gráfico
1).
Os países do leste são os que, grosso modo, apresentam as taxas mais baixas,
com exceção da Polônia - que ocupa o segundo lugar entre os países que
apresentam uma maior penetração de trabalho temporário (25,6%) - e da Eslovênia
(17,2%). Esses dados permitem concluir que o leste europeu apresenta situações
diferenciadas e que alguns países seguem uma lógica mais concorrencial do que
outros.
No entanto, essa conclusão deve ser relativizada, dado que a entrada desses
países na UE se fez defasadamente no tempo, e esse aspecto é de relevância
capital para a análise desse fenômeno.
A Espanha apresenta a taxa mais elevada de trabalho temporário (33,4%).
Portugal está em terceiro lugar, com 19,5%. A posição de Portugal não deixa de
ser surpreendente em face da idéia generalizada - a partir do indicador da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE11, com base na
legislação de proteção do emprego - de que o país tem um mercado de trabalho
muito rígido, questão que analisaremos detalhadamente mais adiante. Outro dado
surpreendente é que a Dinamarca, como país modelo da chamada flexigurança, tem
apenas 9,8% de contratos temporários, uma das taxas mais baixas da UE,
juntamente com a Irlanda e o Reino Unido, excetuando os países do leste.
Serão esses dados conjunturais ou se verifica de fato uma tendência
generalizada e duradoura, segundo o trabalho temporário, no sentido da
dualização dos mercados de trabalho, isto é, trata-se de uma tendência de
aspecto mais estrutural? Para responder a essa pergunta, procedemos a uma
análise diacrônica tendo em conta a evolução desse fenômeno nos últimos vinte
anos12 (Gráfico_2).
Verifica-se que o trabalho temporário se tem generalizado nos últimos vinte
anos nos países-membros da UE, não sendo, portanto, um fenômeno de natureza
conjuntural, mas há exceções. Há países que, ao contrário da tendência geral,
regrediram no uso de contratos a prazo, como Dinamarca, Grécia, Reino Unido,
Irlanda e Espanha, embora esse grupo apresente também situações diferenciadas
entre si. Reino Unido e Dinamarca, por exemplo, mostram pequenas oscilações ao
longo dos últimos vinte anos. A Espanha, inserindo-se no grupo dos países no
qual a taxa de trabalho temporário decresceu, surge como um caso paradigmático
na medida em que apresenta uma das taxas mais elevadas de todos os países da
UE, como se referiu (Gráfico_2)13.
A tese da generalização da precariedade do emprego na UE não se verifica,
portanto, embora afete a maioria dos países de forma diferenciada, sendo que,
nesses casos, se afirma como um traço estrutural na reconfiguração dos
mercados. Como explicar essas diferenças? As razões são certamente
multifatoriais. As interpretações de natureza macroeconômica explicam, em
grande medida, as necessidades de ajustamento do volume de emprego em períodos
de crise e, por conseguinte, as condições propícias para um aumento do
desemprego e da precariedade. No entanto, o comportamento das empresas deve
também ser levado em conta, sobretudo em setores que mobilizam mão-de-obra
pouco qualificada e em que as taxas de desemprego são elevadas. Nesses casos,
em que Portugal se situa claramente, estão criadas condições propícias para um
aumento do trabalho temporário.
Sejam quais forem as explicações, o fato é que, a partir dos dados aqui
apresentados, se evidencia que a tendência de precarização do trabalho na
Europa é de natureza estrutural em grande parte dos países, por oposição a
outros em que esse fenômeno é relativamente reduzido e estabilizado no tempo. A
questão que se impõe é então saber o que se passa nos países que fazem exceção
a esse modelo de aumento sustentado da expansão do trabalho temporário. Uma
hipótese bastante plausível é que os países com uma política mais liberal de
demissões - como a Dinamarca e o Reino Unido - não precisam recorrer ao
trabalho temporário como medida de ajustamento do volume de emprego em face das
necessidades das empresas14. Isso explicaria o fato de os países nos quais as
barreiras jurídicas às demissões são mais fortes serem os países onde o
trabalho temporário tende a expandir-se mais. Isto é, nos países em que as
demissões não estão liberalizadas, os empregadores usam uma espécie de
mecanismo de liberalização controlada, chamemos assim, que é o recurso ao
trabalho temporário. Esse é claramente o caso de Portugal no sentido em que, de
acordo com o indicador da OCDE sobre proteção do emprego, o grau de dificuldade
em demitir trabalhadores com contrato sem termo põe Portugal acima da média
européia (Dornelas, 2006:186).
Em termos genéricos, podemos concluir que os mercados de trabalho na Europa
mostram uma mudança estrutural indicando a emergência de uma nova relação
salarial, a que chamaremos de neoconcorrencial, na medida em que todos os
países avançam para uma maior liberalização das relações de emprego,
liberalização que tem expressões particulares em cada um dos países.
O FENÔMENO ATINGE TODOS OS TRABALHADORES OU, PELO CONTRÁRIO, TEM UM IMPACTO
GERACIONAL?
Como se pode verificar no Gráfico_3, a geração dos mais jovens (15-24 anos) é a
mais afetada pelo trabalho temporário15 em todos os países europeus, sem
exceção.
Contudo, não podemos concluir sobre uma clivagem geracional16, na medida em que
são jovens que podem estar ainda na escola ou em processo de inserção
profissional. Temos então de admitir que esse indicador por si só não elucida
nossa questão de fundo. A diferenciação entre países em face do problema que
aqui nos ocupa parece fazer-se com maior acuidade nas faixas etárias mais
elevadas. Com efeito, a taxa de penetração do trabalho temporário diminui,
globalmente, na geração adulta (25-49 anos) e ainda mais na geração mais idosa.
Nos adultos, é menor em Luxemburgo, Irlanda, Áustria, Bélgica, Reino Unido e
Dinamarca. No extremo oposto, estão Portugal, Espanha, Finlândia e Suécia, com
as taxas mais elevadas de penetração do trabalho temporário na população
adulta.
Para uma análise mais aprofundada, que permite esclarecer a hipótese do efeito
geracional, optamos por analisar separadamente a evolução das condições de
inserção no emprego de gerações distintas em fases diferentes do ciclo de vida
profissional.
A Evolução do Trabalho Temporário na Inserção Profissional dos Jovens de Três
Gerações (1985-2005)
Comparando as condições de inserção profissional de três gerações de jovens
(15-24 anos) nos últimos vinte anos (Gráfico_4), concluímos que o padrão de
precarização - aqui medido pela taxa de trabalho temporário - na inserção
profissional se tem agravado, nas últimas décadas, de geração para geração, em
grande parte dos países.
Constituem exceção a esse padrão de evolução Dinamarca, Irlanda, Reino Unido,
Grécia, Finlândia e Espanha17. No entanto, sublinhe-se que, apesar da
diminuição do trabalho temporário nesses países na última década, o caso da
Espanha é substancialmente diferente, dada a elevadíssima taxa de trabalho
temporário que apresenta e que é, juntamente com a Alemanha, uma das mais
elevadas da Europa na população jovem.
Tratando-se de jovens, é bem provável que essa situação de trabalho temporário
se deva a características inerentes ao processo de inserção no mercado de
trabalho, como referimos anteriormente, ou mesmo a opções pessoais decorrentes,
por exemplo, da conciliação entre trabalho e escola. A análise das razões que
os jovens declaram estar na base de sua situação de trabalhador temporário
(Figura_1) surge assim como um indicador fundamental para uma melhor
compreensão dessa situação18.
Na Dinamarca, na Alemanha e na Itália, a situação de precariedade dos jovens
explica-se majoritariamente pelo fato de estarem ainda no sistema de ensino/
formação19, o que relativiza ainda mais as taxas de trabalho temporário na
Dinamarca20.
Os jovens da Finlândia, da Suécia e do Reino Unido balançam entre não querer e
não conseguir emprego permanente, sendo marcadamente a Irlanda o país em que os
jovens alegam a voluntariedade do trabalho temporário. Podemos ainda observar
um grupo de países - Bélgica, Grécia e Portugal - em que a razão mais referida
é a de que não conseguem encontrar um emprego efetivo, indicando claras
dificuldades de inserção profissional e uma importante diferença em comparação
a países como Dinamarca, Alemanha e mesmo Itália, no que diz respeito à relação
com o sistema de ensino/formação.
No que tange aos jovens franceses, podemos concluir que eles estão tripartidos
entre: os que não querem emprego permanente, os que não conseguem emprego
permanente e os que ainda estão estudando ou em formação.
A Evolução do Trabalho Temporário na População Adulta (25-49 anos) em Três
Gerações (1985-2005)
A penetração dos contratos a prazo é globalmente muito mais baixa nessa faixa
etária do que nos jovens em todos os países, como vimos anteriormente (Gráfico
3).
A interpretação desses dados sugere duas explicações possíveis, eventualmente
concomitantes. Por um lado a idéia de que nessa idade a fase de transição da
escola para o mercado de trabalho pode estar ultrapassada, e isso se traduz em
um reforço dos laços da relação de emprego, por via das políticas de gestão de
pessoal das empresas, independentemente do quadro jurídico. Por outro, podemos
estar perante um efeito geracional, em que a população adulta ainda não foi
atingida pelas lógicas de liberalização dos mercados de trabalho, ainda que
esse efeito possa ser diferenciado entre países, constituindo os tais núcleos
duros. Comparando as condições de inserção da população adulta em três gerações
distintas (Gráfico_5), tal como fizemos para os jovens, verificamos que a
situação de precarização do trabalho se agravou, de geração para geração, na
maioria dos países.
Ainda se verificam diferenças entre países, quer porque alguns deles apresentam
taxas muito baixas em termos relativos, como Luxemburgo e Áustria, quer porque
a tendência é de decréscimo - por exemplo, a Irlanda -, quer porque as
oscilações são pequenas, como Dinamarca e Reino Unido. A Grécia distingue-se
desse grupo porque tem uma taxa relativamente mais elevada (11,3%), apesar de
apresentar um comportamento de oscilação entre gerações, mas com uma clara
tendência de decréscimo ao longo desse período. Refira-se ainda o caso da
Finlândia, cujas características de inserção no emprego se mantêm idênticas na
última década (15,3%).
Os dados indicam, portanto, que o trabalho temporário também se tem expandido
de geração para geração nos adultos, embora de forma mais lenta do que nos
jovens e com variações assinaláveis entre países. Portugal é o país que, depois
da Espanha (32,1%), apresenta a maior porcentagem (18,0%) de trabalho
temporário nessa geração, com uma diferença importante: enquanto a Espanha
apresenta sinais de retrocesso, Portugal duplicou a porcentagem de trabalho
temporário na última década, tendo-se agravado nitidamente as condições de
inserção profissional da população adulta entre gerações.
Saber se o trabalho temporário é uma opção dos indivíduos ou um constrangimento
e quais são as razões que justificam essa situação é essencial para uma
interpretação rigorosa dos dados. Na Figura_2, podemos observar os perfis-tipo
de comportamento dos diversos países21 em relação a essa questão.
Reino Unido, Irlanda, França, Dinamarca e Suécia destacam-se por formarem um
conjunto no qual a situação de trabalho temporário como opção é a mais elevada,
não obstante a razão não conseguir emprego permanente ser a principal. Nos
casos de Reino Unido e Dinamarca, essa opção está claramente associada a taxas
mais elevadas de indivíduos que estão em educação ou em formação, corporizando
a política do lifelong learning que a UE procura implementar. Permanecer em
educação ou em formação é também uma razão com destaque na Alemanha, mas o
traço distintivo desta em relação a outros países é a situação de trabalho
temporário associado a estágios, razão também comum em Luxemburgo, que é o país
líder nessa escolha.
Outro grupo de países, que inclui Finlândia, Portugal, Itália, Grécia e
Bélgica, distingue-se pelo fato de o trabalho temporário ser claramente um
constrangimento, na medida em que o que os indivíduos procuram é um emprego
permanente. Nesse grupo de países, a educação/formação não se configura como
uma opção dos indivíduos que estão na situação de trabalho temporário.
Políticas sociais diferenciadas justificam, provavelmente, a diferenciação
entre esses comportamentos-tipo.
Em termos mais gerais, podemos concluir que a análise desse indicador reforça a
idéia de que a precarização tende a instalar-se na geração adulta, sendo que os
fatores que mais diferenciam os países são, por um lado, a maior ou a menor
extensão desse fenômeno e, por outro, o caráter de (in)voluntariedade com que
as pessoas aceitam essa forma de emprego precário. Aceitar voluntariamente um
trabalho temporário parece estar associado a projetos de educação/formação ou a
outras formas de ocupação, como os estágios.
A Evolução do Trabalho Temporário na População Sênior (50-64 anos) em Três
Gerações (1985-2005)
Vejamos agora o que se passa nas condições de inserção profissional dos mais
idosos para aferirmos: em que medida podemos reforçar, ou não, a hipótese do
que designamos como efeito geracional; e se há heterogeneidade entre países
segundo certos comportamentos-tipo também nessa faixa etária.
Como vimos anteriormente (Gráfico_3), a penetração do trabalho temporário na
população mais idosa é menor do que nos outros grupos. Com efeito, a
porcentagem de trabalho temporário diminui em todos os países à medida que a
idade aumenta, sendo mais baixa nos trabalhadores que têm entre 50 e 64 anos.
Esse dado parece confirmar a idéia de um núcleo duro, com condições de inserção
de tipo monopolista, mas tende a refutar a idéia de uma tendência de expansão
generalizada de precarização do trabalho a todas as gerações nos países da UE.
Mas será mesmo assim? Como vimos, a análise comparativa das condições de
inserção nas gerações mais novas nas últimas duas décadas tende a relativizar
essa hipótese. Vejamos o que se passa, usando a mesma metodologia, na geração
dos seniores.
O Gráfico_6 permite-nos concluir que a tendência é de aumento do trabalho
temporário, de geração para geração, também nesse grupo etário, em todos os
países europeus, com exceção da Irlanda, do Reino Unido e da Grécia,
confirmando a excepcionalidade desses países nas outras faixas etárias.
Registre-se que a Dinamarca não se afasta muito desse grupo, mantendo um traço
distinto ao longo do tempo e entre gerações, que se verifica também nessa faixa
etária.
Portugal registra maior tendência para a precarização nesse grupo não apenas
por apresentar a segunda taxa mais elevada, mas também porque foi o país em que
esse fenômeno mais se expandiu na última década. Aparece, portanto, ao lado da
Espanha, como o país com maior penetração de trabalho temporário também na
geração dos mais velhos.
Contudo, esses dados devem ser analisados com precaução, tal como relatamos
sobre os jovens, atendendo ao fato de que, nessa faixa etária e no período
considerado, muitas pessoas podem ter abandonado o mercado de trabalho para a
inatividade - como Madsen (2002) refere para o caso dinamarquês -, aliviando as
pressões sobre o emprego por meio de mecanismos de reforma antecipada por mútuo
acordo, por exemplo. As razões referidas pelos indivíduos para no final da vida
ativa se encontrarem em uma situação de trabalho temporário pode, no entanto,
ajudar a elucidar essa questão.
Na generalidade dos países, com exceção do Reino Unido, a principal razão
relaciona-se ao fato de as pessoas não conseguirem encontrar emprego
permanente, confirmando a idéia de que existem dificuldades de reinserção no
mercado de trabalho e que afetam os mais velhos de forma muito particular. Cabe
sublinhar que Bélgica, Grécia e Portugal são os países que apresentam um quadro
de maiores dificuldades, registrando taxas entre 90% e 94% de indivíduos que
não conseguem encontrar emprego permanente nessa faixa etária.
Na Figura_3, podem ser visualizados países com perfis-tipo de comportamento
idêntico, não obstante a quase genérica supremacia da razão não conseguir
emprego permanente22.
Identificam-se assim três grupos de países com perfis distintos. Um dos perfis
associa os países com maior porcentagem de trabalho temporário com o não
conseguir emprego permanente. São os casos de Dinamarca, Finlândia, França,
Alemanha, Itália e Suécia.
O Reino Unido aparece isolado porque, ao contrário daqueles países, a razão
preponderante para o trabalho temporário é que este é uma opção dos indivíduos.
A Holanda, tal como o Reino Unido, apresenta, por um lado, a menor taxa de
trabalho temporário e, por outro, a mais elevada taxa de indivíduos em que essa
situação se justifica em virtude da realização de estágios.
CONCLUSÃO
A análise de precarização do emprego na Europa - aqui medida por meio da taxa
de trabalho temporário - revela que esse é um fenômeno comum a todos os países,
embora seu peso relativo na população empregada seja diferenciado. Assim, a
Espanha apresenta a taxa mais elevada de trabalho temporário, seguida da
Polônia e de Portugal. Países como Dinamarca, Irlanda e Reino Unido apresentam,
ao contrário, as taxas mais baixas, se excetuarmos os países do leste.
Os dados mostram ainda que a tendência de precarização do emprego na Europa é
de natureza estrutural em grande parte dos países, por oposição a outros em que
esse fenômeno é relativamente reduzido e estabilizado nos últimos vinte anos.
Com efeito, há países que, ao contrário da tendência geral, regrediram no uso
de contratos a prazo, como Dinamarca, Grécia, Reino Unido, Irlanda e Espanha.
Esse grupo apresenta também situações diferenciadas entre si: o Reino Unido e a
Dinamarca têm taxas relativamente baixas, apresentando pequenas oscilações
nesse período de tempo, enquanto a Espanha, por exemplo, apresenta um
decréscimo de trabalho temporário na última década, mas continua com uma das
taxas mais elevadas da UE.
A tese da generalização do trabalho precário na UE, portanto, não se verifica,
embora afete a maioria dos países de forma diferenciada, sendo que, nesses
casos, se afirma como um traço estrutural na reconfiguração dos mercados de
trabalho.
A questão que se impõe é então saber o que se passa nos países que fazem
exceção a esse modelo de aumento sustentado da expansão do trabalho temporário.
Uma hipótese bastante plausível é que os países com uma política mais liberal
das demissões - sendo paradigmáticos a Dinamarca e o Reino Unido - não precisam
recorrer ao trabalho temporário como medida de ajustamento do volume de emprego
em face das necessidades das empresas. Isso explicaria por que os países onde
as barreiras jurídicas às demissões são mais fortes são aqueles em que o
trabalho temporário tende a expandir-se mais. Nesses casos, os empregadores
tendem a recorrer a formas precárias de contratação como um mecanismo de
liberalização controlada, digamos assim. Esse é claramente o caso de Portugal.
Segundo a OCDE, é um dos países mais protetores dos empregos permanentes e
contra as demissões individuais por via jurídica, o que não impede, como vimos
nesta análise, que a liberalização do mercado se faça pela expansão do trabalho
temporário - e, eventualmente, por outras formas atípicas de emprego. Também é
um dos países que mais aumentou a taxa de trabalho temporário nos últimos vinte
anos em todos os grupos etários.
Em termos mais gerais, podemos concluir que os mercados de trabalho na Europa
mostram uma mudança estrutural no sentido de uma redefinição das relações de
emprego, indicando a emergência de uma nova relação salarial, que designamos
como neoconcorrencial, na medida em que todos os países avançam para uma maior
liberalização das relações de emprego, seja pela liberalização das demissões
individuais e/ou coletivas, seja pela expansão do trabalho temporário ou pela
combinação de ambas23.
Para uma análise mais aprofundada, que permitisse esclarecer a hipótese do
efeito geracional, optamos por analisar separadamente a evolução das condições
de inserção no emprego de gerações distintas, em fases diferentes do ciclo de
vida profissional, ao longo dos últimos vinte anos. Concluiu-se que a geração
dos mais jovens é a mais afetada pelo trabalho temporário em todos os países
europeus, sem exceção. Não podemos, no entanto, extrair daí que exista uma
clivagem geracional, de dualização do mercado pela precarização, que atinge
sobretudo os mais jovens. Com efeito, na faixa etária dos 15 aos 24 anos, é
plausível admitir que muitos desses jovens podem estar ainda na escola ou em
processos de inserção profissional que, como se sabe, tendem a prolongar-se no
tempo. Foi o que se concluiu pela análise das razões que levam as pessoas a
terem um trabalho temporário. Em um quadro diferente, o mesmo tipo de
raciocínio se aplica ao grupo etário dos 50 aos 65 anos, seja porque estão em
fase de transição para a saída do mercado, beneficiando-se de mecanismos de
reforma antecipada, seja por outros motivos de natureza semelhante muito
utilizados pelas empresas nos anos 1980 e 1990. Por essas razões, a
diferenciação entre países parece fazer-se com mais acuidade na geração dos 25
aos 49 anos.
Cabe destacar, no entanto, que a principal razão pela qual a maioria das
pessoas tem um trabalho temporário é o fato de não conseguir encontrar um
emprego permanente, sobretudo a partir dos 25 anos. A situação é
majoritariamente vivida como um constrangimento, e não como uma opção, em quase
todos os países - embora com algumas diferenças - e se agrava na geração dos
mais velhos.
No grupo dos 25 aos 49 anos, concluiu-se que o trabalho temporário se tem
alastrado de geração para geração - tal como nos outros grupos etários -,
embora de forma mais lenta do que nos jovens e com variações assinaláveis entre
países. Portugal é o país que, depois da Espanha (32,1%), apresenta a maior
porcentagem (18,0%) de trabalho temporário nessa geração, com uma diferença
importante: enquanto a Espanha apresenta sinais de retrocesso, Portugal
duplicou a porcentagem de trabalho temporário na última década, tendo-se
agravado bastante as condições de inserção profissional da população adulta,
entre gerações.
Em termos mais gerais, podemos concluir que a análise desse indicador reforça a
idéia de que o emprego precário se tem instalado progressiva e persistentemente
em todas as gerações, sendo que os fatores que mais diferenciam os países são,
por um lado, a maior ou menor extensão desse fenômeno e, por outro, o caráter
de (in)voluntariedade com que as pessoas aceitam um trabalho temporário. Ter um
trabalho temporário como opção parece estar associado a projetos de educação/
formação em uma lógica de lifelong learning ou de outras formas de ocupação -
como os estágios -, sendo esse o principal fator de diferenciação entre países.
NOTAS
1. A definição de precariedade do emprego é objeto de controvérsias no campo da
sociologia e tem mesmo significados diferentes segundo os países. Os franceses
e os alemães, por exemplo, nos anos 1990, quando falavam em precariedade,
referiam-se à instabilidade do emprego decorrente do uso crescente de contratos
de emprego a termo certo, enquanto os ingleses, para as mesmas condições de
emprego, preocupavam-se sobretudo com os baixos salários e as más condições de
trabalho que lhes eram inerentes. Enquanto uns sublinhavam a expansão do
emprego precário, os outros falavam sobretudo em bad jobs (Paugam, 2000:18). Os
termos do debate foram evoluindo, mas estamos ainda longe de uma estabilização
do conceito. Ver Paugam (2000); Le Blanc (2007); Cingolani (2005); Auer e
Gazier (2006).
2. Emprego de contrato de duração determinada ou contrato a prazo, que incluem
empregos de substituição, intermitentes ou em regime de subcontratação sem
contrato efetivo (Kováks, 2002; Vaz, 1997).
3. Pressuposto sustentado em um estudo recente, com base no International
Social Survey Programme - ISSP, de 2006, em um conjunto de países europeus
(Freire, 2008). Esse estudo revela que, em todos os países analisados, o fator
que os indivíduos mais valorizam é a segurança de emprego, valorização que é,
em termos médios, superior ao valor atribuído ao salário.
4. A relação salarial é definida como o conjunto das condições jurídicas e
institucionais que regem a utilização e a reprodução do trabalho assalariado.
Do ponto de vista mais operativo, a relação salarial refere-se às seguintes
componentes: organização do trabalho; padrões de qualificação e de mobilidade
dos trabalhadores; modelos de formação dos salários (direto e indireto); e
modelos de consumo. A variável-chave na caracterização da relação salarial é o
tipo de contrato de trabalho (ou sua ausência), na medida em que revela o grau
de integração dos trabalhadores no mundo do trabalho e do consumo.
5. Em 2005, a Dinamarca (4,9%), juntamente com Irlanda, Luxemburgo, Holanda e
Reino Unido, apresentou uma das taxas mais baixas de desemprego (abaixo dos 5%)
nos países considerados.
6. Limitando a possibilidade de reforma antecipada - muito incentivada em
alguns países nos anos 1980 e 1990 - e aumentando a idade da reforma.
7. Mais especificamente, o Detailed Annual Survey Results e o Detailed
Quarterly Survey Results.
8. Involuntário no sentido em que as pessoas aceitam um emprego em tempo
parcial, porque não conseguem encontrar um emprego em tempo integral.
9. Segundo um estudo com base no ISSP, de 2006, que inclui dez países europeus
- Grã-Bretanha, Hungria, Irlanda, Suécia, Eslovênia, Espanha, França, Portugal,
Dinamarca e Alemanha -, conclui-se pela existência de fortes indícios de
trabalho clandestino em todos os países analisados (Oliveira, 2008).
10. Decorrendo de uma estratégia de contorno da legislação laboral, os chamados
falsos trabalhadores independentes são, para todos os efeitos, equiparados a
trabalhadores por conta de outrem, com exceção da relação jurídica de emprego,
em que o trabalhador tem um contrato de trabalhador independente, como se se
tratasse de uma profissão liberal. Estima-se que em Portugal existam atualmente
1.800.000 falsos trabalhadores independentes, tendo o governo já anunciado
medidas de combate a esse fenômeno de emprego precário.
11. Esse indicador é construído com base nas regras jurídicas que dificultam as
demissões individual e coletiva e as limitações à contratação temporária (OCDE,
2004).
12. Nessa análise, eliminamos os países para os quais não existe informação
disponível no período analisado e que são basicamente os países do leste da
Europa. Por questões de coerência, análises mais detalhadas que apresentamos ao
longo do texto também não incluem esses países.
13. Não havendo dados disponíveis para 1985, no caso da Espanha, apenas podemos
avaliar a evolução na última década.
14. De acordo com a OCDE (2004), são esses os países que apresentam menor
proteção do emprego do ponto de vista jurídico.
15. Esse indicador nos informa sobre a porcentagem de trabalhadores com
trabalho temporário no grupo dos empregados em cada uma das três faixas
etárias.
16. A noção de geração é objeto de atribuição de vários significados e, nesse
sentido, pouco rigorosa. Alguns autores preferem usar a noção de cohorte,
particularmente adequada para estudos longitudinais. Para uma discussão sobre
essa problemática, ver Chauvel (1998). Neste artigo, usamos a noção de geração
entendida como um conjunto de indivíduos que, em uma determinada época de sua
vida, viveram uma determinada situação. Nesse caso, as condições de inserção no
mercado de trabalho e, em particular, a relação de emprego. Usamos essa noção
em duas acepções, uma sincrônica e outra diacrônica. A sincrônica diz respeito
a diferentes grupos de idade na atualidade: os jovens (15-24 anos), os adultos
(25-49 anos) e os seniores (50-64 anos); a segunda contempla grupos que se
inseriam na mesma faixa etária em diferentes momentos (1985, 1995 e 2005).
17. Para a Espanha, só existem dados relativos aos últimos dez anos.
18. Importa referir que foram retiradas dessa análise a Áustria e a Espanha. O
primeiro caso porque registra valores (e de 100%) apenas em uma das razões
(educação/formação ); o segundo, por não haver informação disponível.
19. Observe-se que os vetores representados na Figura_1 referem-se a cada uma
das quatro razões e as setas vão em direção às taxas mais elevadas.
20. Sublinhe-se que Dinamarca, Irlanda e Holanda apresentam também as taxas de
desemprego jovem mais baixas dos países europeus em análise, com 8,6% para os
dois primeiros países e 8,2% para o último no período considerado. Os países
restantes apresentam uma taxa de desemprego acima dos dois dígitos.
21. Espanha e Áustria não figuram nesse mapa de perfis pelas razões referidas
para a faixa dos 15 aos 24 anos.
22. Pela concentração de valores em uma única razão - Bélgica, Grécia, Portugal
e Áustria - e pela ausência de valores em outros países - Espanha, Luxemburgo e
Irlanda -, foram incluídos somente oito dos quinze países em análise.
23. A identificação mais rigorosa dos contornos dessa nova relação salarial
abre pistas de investigação com recurso a outros indicadores, nomeadamente a
qualificação dos trabalhadores, a organização do trabalho, a formação dos
salários (direto e indireto) e os modelos de consumo dos trabalhadores.