Pesticidas, saúde e ambiente e os tabus dos
pesticidas em Portugal
IntroduçÃO
As minhas primeiras palavras são de agradecimento: à Comissão Organizadora destas 1.as Jornadas Nacionais de Olivicultura
Biológica; e, em particular, à querida amiga
e excepcional discípula, Prof. Catedrática
Laura Torres, da Universidade de Trás-osMontes e Alto Douro (com toda a justiça homenageada pela Associação Portuguesa de
Horticultura, em 20/4/07, em Lisboa), pelo
generoso convite para participar nesta Sessão
Plenária, no âmbito do tema Olivicultura
Biológica, Saúde e Ambiente.
A qualidade muito notável da vasta Obra
da Prof. Laura Torres foi enriquecida, na área
da olivicultura, em Janeiro de 2007, com a
publicação do Manual de Protecção Integrada do Olival (44), que coordenou, tendo sido
a autora dos Capítulos relativos a Pragas e à
Protecção Integrada, e onde, pela 1.ª vez para
esta cultura, se apresenta informação sobre
efeitos específicos dos pesticidas na saúde
humana e sobre frases de risco e frases de
precaução, ignorada nas Regras de Protecção Integrada da Oliveira (36).
Foi-me proposto o tema Pesticidas, Saúde
e Ambiente. Permitam-me que o condicione,
em especial, aos Tabus dos Pesticidas em
Portugal, que foram evidenciados pelo es-
tudo da Fitofarmacologia, a que me tenho
dedicado nos últimos três anos.
Esta comunicação, no âmbito da homologação e do risco aceitável dos pesticidas
e seus reflexos na Saúde e no Ambiente, destaca os Tabus dos pesticidas com o
OBJECTIVO de evidenciar:
·a natureza e a persistência destes Tabus;
·as graves consequências na homologação
dos pesticidas e no risco aceitável dos
pesticidas;
·os seus inconvenientes reflexos, da maior importância, na Saúde e no Ambiente,
·e a urgência de ultrapassar os Tabus, numa
situação de alerta, já há dois anos, sem
qualquer evidência de alteração.
Curiosamente, a análise deste tema poderá
reforçar, nesta Assembleia, o Tabu dos químicos em agricultura biológica, que têm
conhecida justificação pelas preocupações de
defesa da Saúde e do Ambiente.
É muito oportuno recordar que, em 2007,
se comemoram:
·o Centenário de Raquel Carson, insigne
bióloga americana que alertou o Mundo, em
1962, com o seu livro SILENT SPRING
(28), para a Primavera Silenciosa que
poderia acontecer, de forma generalizada,
com a destruição das aves e de outros componentes do Ambiente, em consequência
do uso indiscriminado e excessivo dos
pesticidas em agricultura, além da ocorrência de frequentes e graves intoxicações
humanas e de animais domésticos;
·os 40 anos após a promulgação, em 19 de
Julho de 1967, do Decreto-Lei 47 802 que
estabeleceu, em Portugal, a obrigatoriedade da homologação dos pesticidas agrícolas, também designados por produtos fitofarmacêuticos (2, 3, 4).
·os 30 anos da Declaração de Ovrannaz
(39), da iniciativa da Secção Regional
Oeste Paleárctica da Organização Internacional de Luta Biológica e Protecção Integrada (OILB/SROP) (com a participação
de Mário Baggiolinni que tanto contribuiu para o início do desenvolvimento da
protecção integrada em Portugal), e que
consagrou os conceitos de Protecção Integrada e de Produção Integrada e também
definiu os de Luta Química Cega, de Luta
Química Aconselhada e de Luta Química Dirigida (7).
Esta comunicação foi elaborada no âmbito
do Projecto Agro 545.
A agricultura biológica e A
produção integrada
A agricultura sustentável é uma orientação recente, desenvolvida ao longo dos últimos 20 anos, com o objectivo, de acordo
com a FAO, em 1992 (7) de:
“preservar a terra, a água e os recursos
genéticos vegetais e animais, não degradar
o ambiente e ser tecnicamente apropriada,
economicamente viável e socialmente aceitável.”
A agricultura biológica e a produção integrada são duas modalidades de agricultura
sustentável com objectivos comuns quanto
à estabilidade dos ecossistemas, à biodiversidade, à fertilidade do solo, ao ciclo de nutrientes, ao bem bem-estar dos animais, aos
parâmetros ecológicos da qualidade, aos níveis de produção, à poluição e à qualidade de
vida e formação dos agricultores (6).
Em estudo anterior (6), foram evidenciadas, como principais diferenças entre as
duas alternativas de agricultura sustentável:
·na agricultura biológica, a maior ênfase
em relação ao solo, por exemplo através
da prioridade ao composto e a proibição
do uso de adubos químicos e de pesticidas
químicos;
·na produção integrada aceita-se o uso de
adubos e pesticidas químicos, desde que haja
evidência científica de não afectarem a
saúde humana e o ambiente.
A minha posição pessoal é de concordar
com o fomento e a prática da agricultura
biológica, mas, no caso particular da protecção das plantas, a escassez de soluções e
as insuficiências da investigação limitam ou
impossibilitam, frequentemente, a adequada
solução eficaz, económica e a qualidade dos
produtos obtidos, julgando mais viável ultrapassar estas dificuldades através da produção
integrada.
A Política Agrícola Comum (PAC), foi
adoptada, na União Europeia, após a sua
reforma em 1992. Através do Regulamento
(CEE) n.º 2078/92 do Conselho foram privilegiados os Métodos de produção agrícola
compatíveis com as exigências de protecção
do ambiente e de preservação do espaço
rural, concretizando, nomeadamente, nas
Medidas Agro-Ambientais, um regime de
ajudas aos agricultores para compensar possíveis perdas de rendimento e proporcionar
prémios pelo fornecimento de serviços à
sociedade para defesa do homem e do ambiente (14).
No caso particular da protecção integrada e da produção integrada, atingiuse, em Portugal, ao longo de 10 anos e com
referência a 15/7/04, o apoio, de cerca de
450 técnicos, de 120 organizações de agricultores a 24 000 agricultores, na prática
destes sistemas de culturas em 240 000 ha
(14).
Os dados relativos à agricultura biológica, em área, são algo similares.
A política de desenvolvimento rural prevista para o período 2007-2013 parece limitar as
Medidas Agro-Ambientais ao apoio à prática
da agricultura biológica e da produção integrada, o que poderá significar haver esperança de consolidar, em particular quanto à
qualidade, a prática destas duas alternativas
de agricultura sustentável (16).
o risco aceitável dos pesticidas e a
tomada de decisão em protecção
integrada
A Directiva 91/414/CEE, transposta para
o direito nacional, sete anos depois, pelo Decreto-Lei 94/98, procurou assegurar a harmonização da homologação dos pesticidas
agrícolas e regulamentar a reavaliação dos
pesticidas existentes na UE e a autorização
dos novos pesticidas.
De acordo com esta legislação, só será
concedida a homologação de um pesticida
se o risco for aceitável, isto é se o pesticida (7):
·for suficientemente eficaz;
·não tiver qualquer efeito inaceitável sobre
os vegetais ou os produtos vegetais;
·não ocasionar sofrimento ou dores inaceitáveis aos vertebrados a combater;
·não tiver qualquer efeito, directa ou indirectamente, prejudicial para a saúde humana ou animal ou para as águas subterrâneas;
·não exercer qualquer influência inaceitável no ambiente, no que respeita muito
especialmente:
–ao seu destino e disseminação no ambiente e, em particular na contaminação
das águas, incluindo a água destinada a
consumo humano e as águas subterrâneas;
–ao impacto sobre as espécies não visadas.
A análise destas ambiciosas e complexas
condicionantes do risco aceitável dos pesticidas agrícolas e a tomada de decisão são realizadas pela UE para as novas substâncias
activas e pelos países membros para os produtos formulados.
Os princípios uniformes, de acordo com
o Decreto-Lei 341/98, pretendem ajudar a esclarecer o significado dos termos inaceitável,
prejudicial e impacto e a definir as regras
para a gestão do risco dos pesticidas (7).
Para que o risco do uso dos pesticidas seja
aceitável é fundamental o conhecimento
da classificação toxicológica das substâncias activas e dos produtos formulados, das
frases de risco e das frases de segurança
identificadas pelas autoridades comunitárias
e nacionais responsáveis.
Em França, este conhecimento está disponível numa base de dados, a Agritox,
criada pelo Departamento de Fitofarmacologia e Ecotoxicologia do INRA, com a
colaboração da Comissão de Estudo de Toxidade dos Pesticidas e da UIPP, União de
Indústrias de Protecção das Plantas. Esta
base de dados abrangia, já em 1995, 450
substâncias activas pesticidas e era revista todos os dois meses, após a reunião da
Comissão de Estudo da Toxidade dos Pesticidas (31).
É óbvia a grande importância da ampla
divulgação, em Portugal, do conhecimento
das classificações toxicológicas MUITO TÓXICO e TÓXICO e, em especial, a relativa
aos pesticidas com EFEITOS ESPECÍFICOS NA SAÚDE HUMANA (CANCERÍGENOS, MUTAGÉNICOS E TÓXICOS
PARA A REPRODUÇÃO).
A maioria dos pesticidas agrícolas são substâncias perigosas, em virtude das suas características toxicológicas e ecotoxicológicas,
sendo da maior importância a adequada formação de técnicos e de agricultores. Só, assim, será possível a adopção das medidas de
segurança indispensáveis, caso a caso, para
assegurar que o risco do uso dos pesticidas é
aceitável não só para o homem como para o
ambiente (7, 22).
No conceito de protecção integrada,
que foi evoluindo desde a proposta inicial
de investigadores da Califórnia, em 1959,
aceita-se o uso dos pesticidas, mas com
rigorosas limitações condicionantes, de
modo a assegurar que o risco seja aceitável (7).
Na 3.ª edição, de 2004, das Regras de Produção Integrada, da autoria da OILB/SROP (8),
além do respeito por importantes aspectos sócioeconómicos, da exigência da protecção integrada
ser sempre uma componente da produção integrada e privilegiando as medidas indirectas de
luta, a avaliação da indispensabilidade de intervenção no ecossistema para combater os inimigos das culturas é realizada através da estimativa
do risco e do recurso a níveis económicos de
ataque ou a modelos de desenvolvimento desses
inimigos (9, 10, 14) (Quadro 1).
A tomada de decisão relativa ao uso dos
pesticidas abrange previamente a selecção e
a integração dos meios de luta, recorrendose à luta química só em última alternativa
(Quadro 1).
Na selecção dos pesticidas há várias proibições (ex.: muito tóxicos e tóxicos para o
homem e os auxiliares) e cuidadosa ponderação da eficácia directa e da toxidade para
o homem e de outros efeitos secundários
abrangidos pelo conceito de eficácia global
(ex.: a toxidade para auxiliares, abelhas, organismos aquáticos e aves, a fitotoxidade e
a resistência dos inimigos das culturas aos
pesticidas, (Quadro 1).
A EVOLUÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
DOS PESTICIDAS EM PORTUGAL E
a classificação toxicológica,
as frases de risco e as frases
de segurança dos pesticidas
Apesar da maioria dos pesticidas serem substâncias perigosas, existiu em Portugal, desde
1967, legislação específica (à semelhança do
que ocorre por exemplo para as substâncias
radioactivas), a par da legislação relativa às
Substâncias Químicas Perigosas (ex.: Decreto-Lei 225/83, Decreto-Lei 280-A/87, Portaria
732-A/96 e Decreto-Lei 154-A/2002).
Na legislação específica dos pesticidas
destaca-se:
·o Decreto-Lei 47 802 de 19/7/67, que deu
início à homologação dos pesticidas agrícolas;
·o Decreto-Lei 48 988 de 8/5/69, que criou,
dois anos depois, a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas (CTP), que estabeleceu o
regime jurídico de classificação, embalagem
e rotulagem dos pesticidas e dos adjuvantes
de uso extemporâneo;
·o Decreto-Lei 294/88 de 24/8/88, que, três
anos depois da integração de Portugal na
CEE, adaptou, aos princípios constantes
das directivas comunitárias, a legislação
anterior relativa à classificação, embalagem e rotulagem dos pesticidas;
·o Decreto-Lei 284/94, que extinguiu a
CTP e procedeu á sua substituição pela
Comissão de Avaliação Toxicológica dos
Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF) e
procurou iniciar a revisão do sistema de
homologação, de acordo com a Directiva
91/414/CEE;
·o Decreto-Lei 94/98 de 15 de Abril, que,
finalmente, sete anos após a publicação da
Directiva 91/414/CEE, definiu as regras
da homologação a adoptar, após a eliminação das “inúmeras imprecisões de ordem
formal e lacunas técnicas da legislação anterior”, “expurgando esses erros”;
·o Decreto-Lei 82/2003 de 23 de Abril, que,
quatro anos depois, transpôs para o direito
nacional a Directiva 1999/45/CE de 31 de
Maio, que tornou obrigatória a inclusão,
nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, da informação disponível sobre
classificação toxicológica e frases de risco
e de segurança e alargou aos pesticidas a
legislação anteriormente adoptada para as
substâncias químicas perigosas, nomeadamente:
–a classificação toxicológica, incluindo as
categorias: Explosivo (E), Comburente,
Extremamente inflamável, Facilmente inflamável (F), Inflamável, Muito tóxico (T+),
Tóxico (T), Nocivo (Xn), Corrosivo (C),
Irritante (Xi) e Sensibilizante (Xi), e, ainda,
Cancerígeno, Mutagénico, Tóxico para
a Reprodução e Perigoso para o Ambiente;
–as frases de risco correspondentes ás várias categorias da classificação toxicológica;
·o Decreto-Lei 22/2004 de 22 de Janeiro, que
completou os anexos IV e V da Directiva
91/414/CEE relativos às frases de risco e frases de segurança a adoptar com os pesticidas
agrícolas.
A evolução da legislação sobre homologação dos pesticidas agrícolas, atrás referida, foi condicionada pela influência, a
partir de 1988, da adesão de Portugal à UE,
em 1985. O comportamento das autoridades
portuguesas responsáveis pela homologação
evidenciou profunda alteração, bem traduzida pelos Tabus dos pesticidas que se tornaram evidentes, em Portugal, desde o início
dos anos 90, isto é há 17 anos.
Na História dos 40 Anos da Homologação dos Pesticidas Agrícolas em Portugal é
nítida e clara a existência de duas FASES:
1.ª fase: 1967-1990:
Funcionamento da homologação progressivamente mais eficiente e com ausência de
Tabus, com notável acção do Laboratório de
Fitofarmacologia (LF), da Direcção Geral de
Protecção da Produção Agrícola (DGPPA) e
do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA);
São bons exemplos desta 1.ª fase:
·O Guia dos Produtos com Venda Autorizada, divulgado desde 1965, em princípio
anualmente e com toda a informação toxicológica e ecotoxicológica disponível;
·A divulgação da actividade da Comissão
de Toxicologia dos Pesticidas (CTP), do
LF e da DGPPA (em especial no Congresso
Português de Fitiatria e Fitofarmacologia,
Dez. 1980);
·A exigência da CTP, em 1982, às empresas
de pesticidas, de dados sobre neurotoxidade aguda, oncogenia, reprodução e mutagenia;
·O Decreto-lei 294/88, além da classificação toxicológica e frases de risco e conselhos de prudência referidos no diploma,
proporcionou à CTP a adopção de outros
incluídos nos diplomas das Substâncias
Químicas Perigosas.
·Em 1991, Silva Fernandes (35) revela que:
“Nos anos 80, com novas exigências … assistese ao desaparecimento de substâncias activas
antigas por iniciativa das próprias empresas ou
por decisão da CTP. Novos estudos de toxicidade revelaram aspectos de oncogenia, reprodução e teratogenia desfavoráveis e que até á
altura eram desconhecidos. Estão neste grupo
a nitrofena, dibromocloropropano, clordimeforme, captafol, binapacril, dinosebe e acetato de dinosebe.
2.ª fase: 1990-2007:
Aumento da complexidade e das insuficiências do Sistema, em consequência de três
factores:
·A resistência às reformas da UE, exemplificadas nas Directivas 91/414/CEE e 1999/45/CE
e no Projecto da Directiva Uso Sustentável dos
Pesticidas (iniciado em 1992);
·Os Tabus dos Pesticidas;
·As dificuldades intrínsecas ao CNPPA e
à DGPC.
Além dos graves prejuízos causados
pela prática, com eficiência e continuidade
ao longo de 17 anos, dos Tabus dos pesticidas relativos à classificação toxicológica e às frases de risco, nomeadamente,
dos pesticidas cancerígenos, mutagénicos
e tóxicos para a reprodução, as dificuldades de funcionamento do Sistema são bem
evidenciadas pela interrupção de 5 anos
(1985 a 1989) do Guia dos Produtos Autorizados, do CNPPA e pelos grandes atrasos
na transposição das Directivas para o direito
nacional:
·7 anos: Directiva 91/414/CEE
→ Decreto-Lei 94/98;
·4 anos: Directiva 1999/45/CE
→ Decreto-Lei 82/2003.
As resistências às reformas da UE, decorrentes da Directiva 91/414/CEE, não
ocorreram só em Portugal, como se evidencia por dois exemplos:
·Perante o projecto de reavaliação, no prazo de 12 anos, do total de 834 substâncias
activas, ao fim de 10 anos (em 2001) só
haviam sido tomadas decisões para 29 s.a.
(13 autorizadas e 16 proibidas)! Em 2001,
o prazo foi alargado de cinco anos (até
31/12/08) e exigida a decisão das empresas responderem dentro de prazos rígidos
às exigências da Directiva (divulgadas em
Julho de 1991) o que permitiu a proibição
de 432 s.a até 2004;
·“As regras relativas a certas preparações
perigosas apresentavam nos Estados membros grandes disparidades em matéria
de classificação, embalagem e rotulagem”
(Preâmbulo Directiva 1999/45/CE)! Para
eliminar esta situação, a Directiva 1999/45/
CE tornou obrigatória, a partir de 30 de Julho de 2004, a inclusão, nos rótulos e nas
fichas de dados de segurança, de toda a
informação importante de natureza toxicológica e ecotoxicológica.
Significativamente, em França, foi promulgado, em 27 de Maio de 1987, em coincidência com o Decreto-Lei 280-A/87, em Portugal,
um decreto relativo à Protecção dos trabalhadores expostos aos pesticidas agrícolas,
de que se destaca o art. 13 (18, 23, 30, 31).
“As mulheres grávidas não podem ser
designadas para postos de trabalho que as
exponham a pesticidas cujos rótulos indiquem que podem causar alterações genéticas hereditárias ou efeitos na reprodução;
As mulheres que amamentam crianças
não podem ser designadas para postos de
trabalho que as exponham a pesticidas
CLASSIFICADOS de cancerígenos ou
mutagénicos.”
Em Portugal, estas medidas tão importantes
para a defesa da mulher e da criança, têm sido
ignoradas nos últimos 20 anos, nomeadamente no Decreto-Lei 173/2005 de 21 de Outubro
sobre Redução do Risco do Uso de Pesticidas
e nem sequer houve resposta da DGPC a uma
proposta, apresentada em Março de 2006, visando ultrapassar esta grave lacuna.
No Índex Phytosanitaire 1993, da ACTA
(28), em França, além da classificação legal
das substâncias venenosas, abrangendo as
categorias cancerígena, teratogénica e mutagénica, era apresentada a lista de 59 frases de risco (incluindo R33, R39, R40, R41,
R45, R46, R47 e R48) e de 60 conselhos de
prudência. Quanto a substâncias activas
homologadas em Portugal já ocorria, nessa
publicação da ACTA de 1993, a classificação
de 19 s.a. com efeitos específicos na saúde
humana (Quadro 2).
Na Directiva 91/414/CEE, já em 15 de
Julho de 1991, eram referidas as exigências
no processo de homologação dos pesticidas
agrícolas, relativas, além da toxidade aguda
e da toxidade a curto prazo, a genotoxidade,
a toxidade a longo prazo e carcinogenia, a
toxidade para a reprodução e a neurotoxidade retardada.
O TABU DA DESIGNAÇÃO
PESTICIDA
A evidência de intoxicações humanas e
de desastres ecológicos resultantes do uso
excessivo e irracional dos pesticidas, denunciada por Raquel Carson no “Silent Spring”,
em 1962 (28), e, muito frequente ao longo
dos anos 50 a 80, causou também grande
preocupação na Indústria dos Pesticidas em
relação á designação PESTICIDA, pela carga demasiado negativa acumulada ao longo
de 40 anos.
Foi, então, adoptado o Tabu, isto é a proibição do termo PESTICIDA, não só pela
Indústria dos pesticidas mas também por entidades internacionais como a Organização
Europeia de Protecção das Plantas e a própria
Comunidade Europeia e por Autoridades Fitossanitárias de alguns países, como Portugal. Este Tabu surgiu, no fim da década de
80, e em 1990 e 1991, quando se procedia,
na Comunidade Europeia, à elaboração da
Directiva 91/414/CEE, atrás referida em 3 e
4 (7, 11, 14).
Assim, surgiram nos últimos 20 anos,
numerosas alternativas a PESTICIDA:
Agroquímico, Fitofármaco, Produto de
Protecção das Plantas, ppp, e se procurou
privilegiar outras designações menos usadas,
como Produto Fitofarmacêutico, Produto
Fitossanitário e Produto Antiparasitário.
Em Portugal, em Junho de 2005, teve-se conhecimento de duas inovações: Agente de
Protecção das Plantas (no Boletim da Ordem dos Engenheiros) e pf (na DGPC) (7,
11, 14).
Sempre se discordou deste Tabu e foi
com prazer que se verificou que semelhante
atitude impediu o tabu noutras instituições
(ex.: OCDE), FAO e países (ex.: EUA) e em
numerosas publicações que se mantiveram e
mantém fiéis à designação PESTICIDA.
E em França, 3.º país produtor de pesticidas, a nível mundial, e 1.º produtor e consumidor de pesticidas na Europa, este tabu está
a ser ultrapassado, até pela UIPP (União
da Indústria de Protecção das Plantas).
O seu Presidente J. C. Bouquet, deu início
ao INFOS PESTICIDES UIPP, La lettre
d`information de l`UIPP n.º 1 (Maio 2006),
divulgado, na Internet. Em Editorial, da sua
autoria, frisa que:
“Aujourd`hui, les pesticides suscitent le
débat. Face á l`actualité, les professionnels
doivent s`impliquer et informer les acteurs du monde politique du rôle et du bon
usage de ces produits, dans une démarche
d´entreprises responsables soucieuses de
la santé de l`homme et de l`avenir de son
environnement.”
E em notícia sobre “L`actualité sur les produits phytopharmaceutiques”, destaca-se:
Le Plan Interministériel de réduction
des risques liés aux pesticides sur le point
d`être finalisé.
“Le Ministéres de l`Écologie, de la Santé et de l`Agriculture seront bientôt amenés a présenter le Plan interministériel de
réduction des risques liés aux pesticides
pour la période 2006-2009, fruit de réflexions communes et de consultations des
acteurs concernés.
Les principaux axes du plan s`orientent
vers l`amélioration des produits, des pratiques agricoles, de la recherche, de la
transparence, de la formation et de
l`information.”
É bem significativo que esta notícia, de
Maio de 2006, da União da Indústria de
Protecção das Plantas francesa, sobre PESTICIDAS, assim como outras divulgadas no
Phytoma e noutras revistas e jornais franceses tenham sido completamente ignoradas
pela ANIPLA, pelas empresas de pesticidas
e pela DGPC em Portugal.
A nosso conhecimento, a tão importante
questão dos Planos de Acção preconizados
no Projecto da Directiva do Uso Sustentável dos Pesticidas só foi motivo de análise e
divulgação em Portugal:
·no Simpósio Nacional de Fruticultura em
Alcobaça, em Outubro de 2006 (19);
·na Conferência sobre “O uso seguro dos
pesticidas é, agora, possível em Portugal,
como jamais”, na Sociedade de Ciências
Agrárias em Lisboa em 12/12/06;
·numa comunicação entregue, em Abril de
2007, para publicação na Revista Vititécnica (21);
·no 7.º Simpósio de Vitivinicultura do Alentejo, em Évora em 23 de Maio de 2007 (22);
·no n.º 89 da Revista APH, divulgado em
Julho de 2007 (23).
E curiosamente, este Plano Interministerial (iniciado em 28/6/06) e também a futura
Directiva do Uso Sustentável dos Pesticidas
poderão ter favorável influência no combate
aos Tabus dos Pesticidas em Portugal.
De facto, entre 46 Acções deste Plano que
visam atingir o objectivo de reforçar o conhecimento e a transparência em matéria
de impacto sanitário e ambiental dos pesticidas, é dada a maior ênfase á decisão de
reduzir, em 50% até 2009, as vendas das
47 substâncias activas consideradas as mais
perigosas (79% comercializadas em Portugal), incluindo as cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (33).
o tabu da classificação
toxicológica dos pesticidas
com efeitos específicos na
saúde humana e das frases de
risco
Nos últimos 17 anos, desde 1991 (em
coincidência com a Directiva 91/414/CEE e
as suas profundas consequências nos pesticidas na UE) até 2007, para os inúmeros pesticidas em Portugal (225 s.a em 1991 e 263 em
2007; e 590 produtos formulados em 1991 e
913 em 2007), jamais foram referidas:
·a classificação toxicológica relativa a efeitos específicos na saúde humana (cancerígeno, mutagénico, tóxico para a reprodução);
·as frases de risco relacionadas com estas
características (R39, R40, R46, R48, R60,
R61, R62, R63, R64, R68) e até R41 e
R65);
nas quatro publicações da DGPC:
·Guia “Amarelo” de Produtos com Venda
Autorizada (40, 41);
·Guia das Condições de Utilização. Insecticidas, Fungicidas e Outras (26);
·Guia das Condições de Utilização. Herbicidas (27);
·Regras de Protecção (ou Produção) Integrada de numerosas Culturas (29, 36).
Somente, nos Guias de Classificação e Precauções Toxicológicas, publicados em 1995
(46), 1996 (47) e 2001 (45) foi incluída muito
escassa informação desta natureza, relativa a
2, 4 e 7 substâncias activas, respectivamente
(18). É impressionante a aparente ignorância
dos especialistas da CATPF e da DGPC em
relação à classificação toxicológica e às frases
de risco de outras substâncias activas divulgadas em França no Índex Phytosanitaire ACTA
e que abrangiam 19 em 1993 (30), 35 em 1996
e 47 em 2001, homologadas em Portugal nesses anos (18, 19) (Quadros 2 e 3). Os dados
franceses eram provenientes da Base de dados
Agritox já referida.
Este surpreendente contraste entre a informação divulgada em Portugal e em França
era do conhecimento da UE, pelo que surgiu
a Directiva 1999/45/CE, de 31 de Maio de
1999, referindo no seu Preâmbulo que:
·“as regras relativas a certas preparações perigosas apresentavam, nos Estados Membros, grandes disparidades em matéria de
classificação, embalagens e rotulagens”;
·“é conveniente, no quadro de um processo
claro e transparente, classificar e rotular
os pesticidas agrícolas e elaborar as fichas
de dados de segurança de acordo com as
disposições desta Directiva.”
E esta Directiva determinou a obrigatoriedade de inclusão dessa informação nos rótulos e nas fichas de dados de segurança.
Em Portugal foi preciso aguardar quatro
anos para esta Directiva ser transposta para o
direito interno pelo Decreto-Lei 82/2003 de
23 de Abril, onde, no seu art. 11, se confirma
a orientação da Directiva (art. 22) de que “o
presente diploma produz efeitos a partir de
30 de Julho de 2004. E a DGPC não hesitou
em cometer a ilegalidade, referida na Circular de 2 de Junho de 2003 (42), ao determinar
que:
“O período para o esgotamento dos rótulos, elaborados de acordo com os critérios em vigor, terminará em 30 de Julho
de 2005.”
Mas o SILÊNCIO continuou, até Julho de
2007, a ser total nas quatro publicações da
DGPC atrás referidas. Finalmente, foi divulgado na Internet, em 25 de Outubro de 2005
(um ano e três meses após o prazo legalmente
estabelecido já em 31 de Maio de 1999 na Directiva 1999/45/CE), o Guia de Classificação
Toxicológica e das Frases de Risco e das Frases de Segurança (25) mas não em publicação própria (como aconteceu com os Guias de
1977, 1995, 1996 e 2001)!
A experiência de consulta deste Guia, na Internet, tem evidenciado dificuldade, lentidão e
até impossibilidade, com alguma frequência,
e sempre em certas regiões de Portugal. Tudo
agravado, ainda, desde 2004, pela eliminação
do NEGRITO no Guia e nos rótulos (que existia nos Guias anteriores), tornando cada vez
mais difícil “encontrar”, nos textos dos rótulos, os aspectos toxicológicos e ecotoxicológicos da maior importância para adequada
defesa da Saúde e do Ambiente.
É, assim, bem evidente o Tabu da classificação toxicológica e das frases de risco,
adoptado pela DGPC na quase totalidade
das suas publicações e, por reflexo e eficiente
coordenação, também nos Boletins das Estações de Avisos do Norte a Sul do País.
Perante tão esclarecedor exemplo da
DGPC, é fácil de compreender que o TABU
também tenha sido posto em prática, com rigor e eficiência, pelas 95 empresas de pesticidas existentes em 2006 (40) (e que aumentaram para 99 em 2007) (41).
No livro A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal, a divulgar
brevemente, este tabu das empresas de
pesticidas é evidenciado com mais pormenor através da análise dos seus catálogos,
fichas técnicas, folhetos e publicidade de
diversa natureza.
Também as suas associações concretizam
o Tabu, e, desde 2004, através de um folheto: Nova classificação. Novos rótulos (24):
“Os nossos produtos não se tornaram
mais perigosos…
O que mudou foi o sistema de classificação”
A ausência de fundamento técnico válido
para o texto deste folheto (que ainda se mantém na Internet em Agosto de 2007) tem sido
amplamente evidenciada por estudos provenientes, em especial do ISA e que têm revelado
ter-se, agora, conhecimento, graças às exigências de investigação e informação impostas
pela Directiva 1999/45/CE, que, no conjunto
de 261 substâncias activas homologadas em
Portugal em 2006, há elevadas ou significativas percentagens de pesticidas cancerígenos,
mutagénios e tóxicos para a reprodução
E perante o folheto da ANIPLA & GROQUIFAR importa recordar que a Eng. Agrón.
Margarida Vieira, da DGPC (48), esclareceu,
em Dezembro de 2005, que a UE, entre 1995
e 2005, proibiu 53 substâncias activas homologadas em Portugal: 32% das quais em
consequência da avaliação negativa (ex.:
lindano e zinebe por se verificar que afectam
o sistema endócrino) e 68% por as empresas de pesticidas terem desistido de realizar
a investigação indispensável exigida já, em
1991, pela Directiva 91/414/CEE.
Mas o tabu da classificação toxicológica e
das frases de risco continua a impedir, desde
há 17 anos, que muitos técnicos e agricultores
tenham acesso a esta informação.
A persistência dos tabus dos
pesticidas, da responsabilidade da dgpc e da indústria dos
pesticidas
Perante os novos conhecimentos sobre
classificação toxicológica e frases de risco
dos pesticidas, a incluir obrigatoriamente
nos rótulos e nas fichas de dados de segurança, por imposição da Directiva 1999/45/
CE e do Decreto-Lei 82/2003, “estranhamente”, não surgiram quaisquer iniciativas da
DGPC ou das empresas de pesticidas, visando a divulgação das importantes inovações e a adequada comunicação do risco dos
pesticidas.
A informação publicada sobre esta problemática, nos últimos dois anos, de carácter
geral (12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23) e sobre as culturas: macieira (19), oliveira (44),
tomate de indústria (32) e vinha (22) foi da
exclusiva iniciativa da Estação Agronómica Nacional, da UTAD (Dep. Protecção das
Plantas) e da UTL (Dep. Protecção das Plantas e Fitoecologia do ISA) (Quadro 4).
O TABU da Agricultura Biológica em
relação aos QUÍMICOS pode ser vantajoso para a Saúde humana e para o Ambiente,
mas o TABU dos pesticidas, que se mantém
há 17 anos em Portugal, coincidindo com a
extinção da CTP e a substituição pela CATPF e que tem sido imposto pela Autoridade
Fitossanitária Nacional e pela Indústria dos
Pesticidas, aumenta muito a probabilidade
de risco inaceitável dos pesticidas, com graves consequências para a Saúde e o Ambiente.
Desde 29/6/05, que se tem procurado,
através de várias intervenções públicas em
simpósios, colóquios e outras reuniões e da
divulgação de 13 trabalhos, esclarecer a natureza dos novos conhecimentos e a gravidade das consequências dos tabus dos pesticidas, na esperança de adopção das profundas
alterações indispensáveis.
No 1.º trabalho sobre esta problemática,
proveniente do Instituto Superior de Agronomia, divulgado em Murça em 29/6/05 (12)
e elaborado com a informação proveniente
do The UK Pesticide Guide 2005 (perante a
ausência total de informação nacional), admitiu-se (com bastante ingenuidade) que os
dados sobre:
“efeitos secundários de 114 pesticidas
autorizados em protecção integrada da vinha em Abril de 2004” iriam ser alterados, a curto prazo, nos Guias “Amarelos”
dos Produtos com Venda Autorizada e nas
Regras de Protecção Integrada da Vinha,
da DGPC “com as novas directrizes da
UE relativas à classificação toxicológica e
às frases de risco e precaução.”
E “considerava-se ser fundamental, através de criteriosa selecção dos pesticidas,
assegurar o uso dos pesticidas com a menor
toxidade para o homem e a melhor eficácia
global (com a mais reduzida toxidade para
animais domésticos, abelhas, auxiliares, organismos aquáticos, aves e fauna selvagem
e o menor risco de resistência dos inimigos
de vinha aos pesticidas). Tal só será possível se for optimizada a comunicação do
risco, actualmente muito deficiente a nível
da DGPC, direcções regionais de agricultura, empresas de pesticidas, organizações de
agricultores e até do Agro-Manual de 2005,
onde, para cada pesticida, se aconselha:
Classificação Toxicológica e ambiental:
Consultar o rótulo.”
Na conclusão da Comunicação A selecção dos pesticidas contra os inimigos da
macieira (19), apresentada no 1.º Simpósio
Nacional de Fruticultura, em Alcobaça, em
23/10/06, realçava-se:
“Mas é essencial e indispensável a adequada comunicação do risco dos pesticidas.
Porquê o SILÊNCIO?
Porquê o TABU que tenho combatido,
há 16 meses, desde 29/6/05 no Colóquio
de Murça?
A minha esperança consiste em contribuir com esta comunicação para evidenciar a
CONFUSÃO da informação oficial em 2006
e para permitir a correcta:
·SELECÇÃO DOS PESTICIDAS
·OPÇÃO PELO MENOS TÓXICO”
Mas, entretanto e depois, NADA, NADA
ACONTECEU! Eis dois exemplos bem esclarecedores:
No 7.º Simpósio de Vitivinicultura
do Alentejo, realizado em Évora em 23 e
24/6/07, nas cinco comunicações apresentadas por técnicos de quatro empresas de pesticidas, o Tabu dos pesticidas foi cumprido
com rigor, jamais sendo referida a classificação toxicológica e a ecotoxicológica adoptadas oficialmente e de inclusão obrigatória nos
rótulos e nas fichas de dados de segurança,
com uma excepção, mas em que foi ignorada
a classificação de cancerígeno.
A análise das fichas técnicas de 54 pesticidas de uma empresa, divulgadas num CD,
oferecido no Simpósio (43), evidencia claramente os efeitos do Tabu, tendo-se chegado
ao exagero, na secção Precauções de cada ficha técnica, de limitar só a 13% dos pesticidas
a informação toxicológica e ecotoxicológica,
aliás muito reduzida e insuficiente para defesa
da saúde humana e do ambiente, em contraste
com a precaução (certamente de muito maior
importância) de defesa do material de aplicação, alertando, em 50% dos pesticidas:
“O produto não é corrosivo. Contudo
aconselha-se a lavar cuidadosamente todo
o material após a aplicação!”
Quanto á DGPC (agora DGADR) nada
evoluiu no sentido de eliminar o TABU.
Um bom exemplo é evidenciado pela versão do Guia “Amarelo” dos Produtos Autorizados de 2007, divulgado só em 7 de Julho
de 2007 (41) e que continua a evidenciar a
força do TABU, nada esclarecendo sobre os
efeitos específicos na saúde humana e as frases de risco relativamente às 263 substâncias
activas e 913 produtos formulados de 99 empresas de pesticidas.
Contudo, apresenta duas inovações preocupantes
relativamente ao Guia “Amarelo” de 2006 (40):
·“são retirados os intervalos de segurança
uma vez que a indicação dos mesmos, feita
produto a produto, se encontra em actualização … consultar o rótulo” (p.5) (41);
·a Comissão de Avaliação Toxicológica
dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), em 2006, fazia “parte integrante
do sistema de homologação e intervinha no âmbito das suas competências
… no caso de s.a. novas em Portugal.”
Em 2007, a CATPF não é referida,
competindo às Equipas especializadas
da Direcção dos Serviços de Produtos
Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal
proceder à avaliação das características
… e à avaliação e previsão do risco …
(p.1) (40, 41).
Assim, se dificulta a consulta dos técnicos,
dos agricultores e do público em geral em
relação aos intervalos de segurança (divulgados neste Guia desde 1965! (38)) e a participação dos vogais representantes da Saúde
e do Ambiente na CATPF, reduzindo, assim,
a esperança do combate ao TABU e agravando, certamente, o inconveniente monopólio
da DGADR nestas matérias!
Nada tem sido publicado sobre o funcionamento da CATPF, organismo da maior
importância até pela participação, além da
Agricultura, de representantes da Saúde e
do Ambiente. Em contraste, a actividade da
CTP era divulgada já em 1970 (4) e por Silva
Fernandes em 1980 (34) e 1991 (35).
Como ultrapassar o tabu dos
pesticidas em portugal?
Perante esta realidade, permitam-me que
recorde o privilégio de ter sido responsável:
·há 52 anos, em Março de 1955, pelo início
do ensino da Ciência dos pesticidas, no
ISA (1, 5).
·entre 1959 e 1967, pela organização do
Laboratório de Fitofarmacologia e há 40
anos pela homologação obrigatória dos
pesticidas agrícolas (Decreto-Lei 47 802
de 19/7/67) (2, 3, 4, 7, 37, 38).
Foi com imenso prazer pessoal e profissional que contribui para o funcionamento,
em Portugal, do sistema de homologação dos
pesticidas agrícolas e que verifiquei a boa
qualidade do trabalho realizado, ao longo dos
anos 70 e 80 (pelo Laboratório de Fitofarmacologia, pela DGPPA e pelo CNPPA, tendo
deixado de participar nesta actividade desde
1974.
É por este passado, de que me orgulho e
que contribuiu decisivamente para a minha
profunda convicção da importância, do interesse e da indispensabilidade do uso dos
pesticidas agrícolas no fomento de uma produção agrícola respeitadora do homem e do
ambiente, como ocorre na protecção integrada e na produção integrada (a que dedico
a minha actividade profissional há 30 anos,
isto é desde 1977), que me interrogo, perante uma Assembleia em que predomina quem
tem outras convicções mas tão generosas e
merecedoras de todo o meu respeito: como
as da agricultura biológica:
Como ultrapassar o tabu dos pesticidas
em Portugal?
Parece evidente que os inúmeros trabalhos
divulgados, em Portugal, sobre esta questão
nos últimos dois anos (ver 7), o exemplo das
autoridades francesas, com o apoio da UIPP,
União das Indústrias de Protecção das Plantas (ver 5) e as iniciativas de outros países
e da UE na área dos pesticidas (ver 4) nada
contribuíram para reduzir a persistência do
tabu dos pesticidas, em Portugal, cuja evidência já se arrasta há 17 anos.
É preciso, sem dúvida, encontrar novos
caminhos! A defesa da Saúde humana e do
Ambiente exigem-no.
Parece essencial que as Autoridades responsáveis, pelo menos, das áreas da Saúde e
do Ambiente, além de, obviamente, da Agricultura manifestem dispor do conhecimento, da preocupação e de programação em
relação a esta problemática, de modo a que
a tomada de decisão tenha consequências
práticas e eficazes.
Estamos em plena Presidência de Portugal
da UE.
Será meramente sonhar, ao admitir a possibilidade de se proceder à:
Comemoração dos 40 Anos da Homologação
dos Pesticidas Agrícolas em Portugal, através do
COLÓQUIO: O SISTEMA DE
HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS
FITOFARMACÊUTICOS E AS
PERSPECTIVAS FUTURAS
Como seria oportuno e certamente muito
positivo obter, para este Colóquio, o Patrocínio dos Senhores Ministros da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e a participação
de um alto funcionário da UE, especialista na
área das Directivas 91/414/CEE e 1999/45/
CE, a par de representantes portugueses da
Saúde, do Ambiente, da DGADR, da CATPF, da Indústria dos Pesticidas, do Ensino
Superior e da Investigação e das Organizações de Agricultores!
E na sequência do Colóquio, surgir um
Órgão Coordenador, e com adequada representação oficial e privada, que pudesse assegurar a esperança de, rapidamente e com
continuidade, se proceder à eliminação dos
Tabus dos Pesticidas em Portugal.