Abordagem terapêutica da tuberculose e resolução de alguns problemas associados
à medicação
Glossário
Mycobacterium tuberculosis
H – isoniazida
R – rifampicina
Z – pirazinamida
E – etambutol
TOD – tratamento sob observação directa
OMS – Organização Mundial de Saúde
DGS – Direcção-Geral de Saúde
Introdução
A terapêutica ideal da tuberculose combina as acções bactericidas, de prevenção
de resistências e de esterilização dos diversos fármacos, devendo ser feita por
um período de tempo suficientemente longo, de forma a evitar falências de
tratamento e recaídas.
A escolha do esquema terapêutico baseia–se na compreensão da biologia do
Mycobacterium tuberculosis, no hospedeiro e nas actividades específicas dos
fármacos, e deve levar em conta a prevalência e o padrão de susceptibilidade da
tuberculose na comunidade em questão.
A duração mínima de um esquema terapêutico que inclua isoniazida e rifampicina
é de 6 meses, mas a decisão sobre a duração do tratamento depende sempre da
resposta do doente. Os regimes de tratamento mais prolongados destinam-se a
doentes com alto risco de insucesso terapêutico.
A administração da medicação, independentemente da sua frequência, deve ser
numa única toma, em regime de toma observada directamente (TOD), com atitudes
imediatas perante qualquer falta ao tratamento. Um esquema diário torna mais
fácil a vigilância e a celeridade das atitudes para resolver as
irregularidades. O conceito de administração medicamentosa intermitente está em
evolução e tem sido utilizado noutros países. A administração intermitente
facilita a observação, reduz os custos e a inconveniência para o doente, com
menos deslocações e libertação do pessoal de saúde. Os esquemas intermitentes
devem ser sempre utilizados com cautela em indivíduos de risco para toxicidade
medicamentosa.
Esquemas terapêuticos
Casos novos
O esquema terapêutico recomendado no tratamento de adultos com tuberculose tem
uma duração duração mínima aceitável de 6 meses e compreende duas fases (Quadro
I):
Fase inicial:Dois meses de isoniazida (H), rifampicina (R),
pirazinamida (Z) e etambutol (E) Objectivo: morte rápida dos bacilos
e melhoria dos sintomas.
Fase de continuação (depois da fase inicial, já com negativação e com
conhecimento do antibiograma para os fármacos de primeira linha):
Quatro, 7 ou 10 meses de H e R. Objectivo: esterilização com
eliminação dos bacilos residuais, prevenindo as recidivas.
Quadro_I
– Esquemas padronizados recomendados para o tratamento de tuberculose enquanto
se aguarda pelos testes de susceptibilidade aos antibacilares3
A TOD é a estratégia preferida para todos os esquemas1. A recomendação do uso
de quatro fármacos na fase inicial é baseada na proporção geral de novos casos
de tuberculose provocados por microrganismos resistentes à H (menos falências e
recaídas)2,3.
A fase de continuação da terapêutica deverá ser superior aos 4 meses nas
seguintes situações:
• Doentes com evolução bacteriológica mais lenta (ex: exames
culturais da expectoração positivos no final do segundo mês de
tratamento) e radiografia pulmonar inicial com evidência de
cavitação. 4,5 Neste caso, torna-se obrigatório excluir má adesão ao
tratamento, resistência aos antibacilares (repetir antibiograma) e
malabsorção de fármacos (doseamento sérico dos fármacos);
• Doentes que não puderam incluir pirazinamida na fase inicial de
tratamento.
Nestes doentes, a fase de continuação deverá ter a duração de 7 meses. Deverá
ter a duração de 10 meses nos casos de tuberculose com envolvimento do SNC e
ósseo (12 meses de tratamento total). Em relação à tuberculose ganglionar ou de
órgão, preconiza–se uma duração total de tratamento de 6 meses4. No entanto,
dada a maior dificuldade de controlo bacteriológico e, por vezes, pior evolução
clínica, é de admitir o prolongamento da fase de continuação da terapêutica.
Retratamentos
Consideram-se em retratamento todos os indivíduos com tratamento anterior
superior a um mês e que apresentem de novo exames directos e/ou culturais
positivos. Estes casos têm uma maior probabilidade de resistência aos
antibacilares e, por isso, recomenda-se que logo à data de diagnóstico seja
efectuado teste molecular de resistência à isoniazida e rifampicina e de acordo
com o seu resultado seja adoptado um esquema inicial padronizado de
retratamento ou um esquema padronizado para a multi-resistência (se resistência
à H + R) (Quadro_1). Qualquer um destes esquemas deverá ser ajustado em função
do resultado do antibiograma entretanto efectuado.
Preparações com combinação numa dose fixa
* Rifater
– Isoniazida 50 mg, rifampicina 120 mg, Pirazinamida 300 mg
* Rifinah
– Isoniazida 150 mg, rifampicina 300 mg
A definição de tratamento completo baseia-se no número total de doses
administradas e não unicamente na duração da terapêutica. Por exemplo, um
regime de 6 meses deve consistir num mínimo de 182 doses.
Situações particulares
Coinfecção por vírus de imunodeficiência humana (VIH)
O tratamento da tuberculose nos indivíduos infectados por VIH é semelhante ao
dos indivíduos não infectados (2 HRZE/4HR). No entanto, existem algumas
situações que podem condicionar a escolha do regime terapêutico, salientando-se
a coexistência de outras doenças e seus tratamentos, o perfil psicológico do
doente, a capacidade de adesão a tratamentos prolongados, o maior número de
interacções medicamentosas e de efeitos secundários, perturbações da absorção e
reacções paradoxais no decurso das terapêuticas 6,7,8,9. Nestes doentes deve-se
privilegiar a toma da medicação conjunta (antibacilar e antirretroviral), com
vista à melhoria da adesão ao tratamento.
Tuberculose na criança
Em geral, o esquema de tratamento da tuberculose na criança é o mesmo do
utilizado nos adultos, com a excepção do etambutol, que não é usado por rotina.
As formas mais frequentes de manifestação de tuberculose nesta classe etária
têm pouca carga bacilífera, havendo pouco risco de desenvolvimento de
resistências. No entanto, algumas crianças e adolescentes podem apresentar
manifestações da doença “tipo adulto”, com infiltrado no lobo superior,
cavitação ou com produção de expectoração. Nestas situações, a fase inicial
deve incluir os quatro fármacos até à obtenção de antibiograma 10,11.
Tuberculose extrapulmonar
Os conceitos relativamente ao tratamento da tuberculose extrapulmonar são
sobreponíveis aos da tuberculose pulmonar. Os regimes de 6 meses que incluem H
e R são eficazes para os casos de tuberculose extrapulmonar com excepção da
meningite tuberculosa ou da tuberculose óssea. Neste caso, é recomendado um
tempo de tratamento de 12 meses. O prolongamento do tratamento também é
recomendado perante a evidência de uma resposta lenta, como ocorre
frequentemente nos casos de tuberculose ganglionar ou de órgão. A associação de
corticosteróides está recomendada no caso de tuberculose pericárdica e meníngea
12,13,14.
Insuficiência renal
São apresentadas as doses recomendadas para doentes com insuficiência renal no
Quadro II 12. Em doentes a fazer hemodiálise, a administração da medicação deve
ser efectuada após a diálise, de modo a evitar a remoção prematura de alguns
fármacos.
Quadro II– Doses recomendadas perante insufi ciência renal. A administração
deve ser efectuada no dia da diálise, a seguir à mesma 12
Insuficiência hepática
As H, R e Z são fármacos potencialmente hepatotóxicos que podem condicionar
lesão hepática adicional em doentes com doença hepática prévia. No entanto, uma
vez que as H e R são os fármacos mais importantes no tratamento da tuberculose,
deverão ser utilizados sempre que possível, mesmo na presença de alterações
hepáticas. Se as enzimas hepáticas forem superiores a três vezes o normal na
fase inicial do tratamento (e não podem ser associadas à própria tuberculose),
poderão ser utilizadas várias opções terapêuticas: 6 REZ (evitando a
isoniazida); 9 HRE (podendo retirar o etambutol assim que for obtido o teste de
susceptibilidade) – evitando assim a pirazinamida12. Em doentes com
insuficiência hepática grave, pode optar-se por um esquema que inclua apenas um
agente hepatotóxico (geralmente a rifampicina) associado ao etambutol (12
meses), preferencialmente associado a outro fármaco (fluoroquinolona) durante 2
meses. Perante a impossibilidade de utilização de qualquer um dos fármacos com
potencial de hepatotoxicidade, e desde que não haja alterações da coagulação,
poderá optar-se por um esquema que inclua etambutol, uma fluoroquinolona e um
aminoglicosídeo12. Deverá tentar-se a introdução dos fármacos anteriores, assim
que for possível.
Gravidez e amamentação
O tratamento inicial consiste em HRZE. Apesar de todos estes fármacos
travessarem a barreira placentária, não parece terem efeitos teratogénicos. A
estreptomicina é o único antibacilar documentadamente associado a efeitos
nocivos no feto (surdez congénita) pelo que não deve ser utilizada.
Não está comprovado qualquer efeito teratogénico associado à pirazinamida, pelo
que poderá ser usada com segurança durante a gravidez, estando inclusivamente
recomendada pela OMS15. No entanto, se a pirazinamida não for utilizada no
esquema inicial, a duração do tratamento deverá ter obrigatoriamente 9 meses
12.
A amamentação deve ser encorajada. A concentração mínima dos antibacilares de
1.ª linha no leite não produz qualquer efeito tóxico na criança. Da mesma
forma, deve ter-se em atenção que as mesmas concentrações não devem ser
consideradas suficientes para o tratamento da tuberculose activa ou da
tuberculose latente do recém-nascido. Está recomendada a associação de
piridoxina (25 mg/dia) a todas as mulheres que estejam a ser medicadas com
isoniazida e que estejam grávidas ou a amamentar 12.
Mono e polirresistências
Os casos de tuberculose multirresistente (TBMR) devem ser orientados para os
centros de referência regionais para a tuberculose multirresistente e
comunicados ao Centro de Referência Nacional. Os casos de tuberculose mono ou
polirresistentes devem ter uma abordagem cuidada, uma vez que muitas vezes
antecedem os quadros de multirresistência. Apresentam-se os casos mais
frequentes e os esquemas terapêuticos recomendados (Quadro III) 16.
Quadro III –Esquemas terapêuticos recomendados em caso de mono ou
polirresistência
Atitude face a interrupções do tratamento
Face a interrupções ou abandonos ao tratamento a decisão terapêutica deve ser
baseada no resultado das baciloscopias, no tempo de abandono e no tempo de
tratamento já efectuado:
1. Sempre que os exames directos ou culturais da expectoração,
realizados à data da reintrodução da terapêutica antibacilar, forem
positivos, o esquema terapêutico deve ser reiniciado,
independentemente de qualquer outro factor. Nessa altura deve ser
repetido teste de susceptibilidade aos antibacilares;
2. Se abandonou durante a fase inicial do tratamento (primeiros 2
meses) 12:
a. Menos de 14 dias – prossegue tratamento (completar número de doses
predefinidas);
b. Mais de 14 dias – reinicia tratamento;
3. Se abandonou durante a fase de manutenção 12:
a. Mais de 80% das tomas previstas – ponderar terminar tratamento se
as baciloscopias na fase inicial da apresentação do quadro eram
negativas; caso contrário, prosseguir tratamento;
b. Menos de 80% das tomas previstas:
i. Mais de 3 meses de interrupção – reinicia tratamento;
ii. Menos de 3 meses de interrupção – prossegue tratamento (completar
número de doses predefinidas)
Atitude face a efeitos adversos
Todos os antibacilares têm efeitos adversos. Devemos conhecê-los bem, de modo a
identificá-los e a agir prontamente (Quadro IV). Perante a ocorrência de
efeitos adversos deve-se:
• Confirmar a dose dos fármacos utilizados;
• Excluir outras causas para os sinais e sintomas apresentados pelo
doente;
• Estimar gravidade dos efeitos adversos;
• Suspender o/os fármacos responsáveis;
• Eventualmente re-introduzir os fármacos de forma gradual perante a
resolução do quadro, conforme se apresenta adiante.
Quadro IV – Fármacos e efeitos adversos 17
Perturbações gastrintestinais
As perturbações gastrintestinais são mais frequentes nas primeiras semanas de
tratamento. Pode-se alterar a hora de administração, associar a administração
da medicação à ingestão de alimentos ou utilizar, se necessário, medicação
sintomática, como um protector gástrico.
Toxicidade hepática
A toxicidade hepática está frequentemente associada ao tratamento antibacilar,
sendo potencialmente grave. Define-se como uma elevação das transaminases
superior a três vezes o limite superior do normal, na presença de sintomas ou
elevação das transaminases superior a cinco vezes o limite superior do normal,
na ausência de sintomas. Ocorre mais frequentemente nos indivíduos com hábitos
etílicos, nos coinfectados pelo vírus da hepatite C ou vírus da hepatite B e
nos indivíduos mais idosos.
Perante um quadro de hepatotoxicidade, recomenda-se a suspensão de todos os
fármacos potencialmente hepatotóxicos (H, R, Z) e a identificação de outras
causas possíveis (ex: vírica, álcool) 12.
Perante quadros de resolução mais lenta, prevê-se introdução temporária de um
esquema terapêutico com fármacos com menor potencial hepatotóxico (ex:
etambutol, estreptomicina, amicacina/canamicina, fluoroquinolona).
As H, R e Z devem ser reiniciadas após a diminuição das transaminases para
valores inferiores a duas vezes o normal, de forma gradual (Quadro V) 14.
Durante esse período, deve-se proceder a uma monitorização clínica e analítica.
Quando se identifica o fármaco responsável pela hepatotoxicidade devem-se
elaborar esquemas alternativos e eficazes. No Quadro VI apresentam-se esquemas
alternativos face à necessidade de não se poderem utilizar alguns dos fármacos
de primeira linha.
Quadro V – Esquema de reintrodução dos fármacos
Quadro VI – Esquemas alternativos, face à necessidade de não poder utilizar um
dos fármacos de primeira linha
Lesões cutâneas
As lesões de erupção cutânea podem ser provocadas por qualquer um dos
antibacilares. A atitude a tomar depende da gravidade da manifestação. Se a
extensão das lesões for mínima poderá bastar a associação de anti-histamínico
anti-H1 selectivo, não sendo necessária a interrupção do tratamento. Nas
reacções generalizadas pode associar-se febre e/ou atingimento das mucosas.
Deve-se suspender todo o tratamento. Após melhoria da erupção deve proceder-se
à reintrodução gradual dos fármacos de 1.ª linha.
Orientação após inicio de tratamento
A avaliação inicial de um doente com tuberculose deve incluir sempre o rastreio
de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) 18. Um resultado
positivo deve implicar sempre orientação para uma consulta de referenciação. Em
doentes com comportamentos de risco deve ser pedido estudo serológico para
hepatite B e C.
Em algumas situações é necessário fazer o teste de amplificação de ácidos
nucleicos (TAAN)19. Essas situações incluem a presença de exame directo
positivo em doente sem clínica nem radiologia sugestiva de doença ou pelo
contrário a existência de exame directo negativo em doente com clínica e
radiologia muito sugestiva de doença. Noutras situações, em que é frequente a
infecção por micobactérias não tuberculosas, por exemplo em doentes
imunodeprimidos, infectados com VIH, o TAAN positivo permite iniciar o
tratamento dirigido, enquanto um TAAN negativo nos pode orientar para outro
diagnóstico e repetição do estudo. Também deve ser efectuado o TAAN antes de
iniciar rastreios em larga escala (instituições, empresas), evitando gasto de
recursos humanos desnecessários.
O teste molecular de resistências, que permite o diagnóstico rápido de
multirresistência (resistência à isoniazida e à rifampicina), deve ser
efectuado em populações de risco para tuberculose multirresistente
(retratamentos, contacto com tuberculose multirresistente, actividade
profissional em unidades de saúde, infecção pelo vírus de imunodeficiência
humana (VIH), toxicodependência, reclusão e imigração de países com alta
prevalência de tuberculose) 20.
Uma vez estabelecido o diagnóstico de tuberculose e iniciado o seu correcto
tratamento, é de grande importância manter um acompanhamento regular destes
doentes, de forma a garantir que a terapêutica seja cumprida com o mínimo de
efeitos secundários e que no final do tratamento o doente seja declarado como
sucesso terapêutico.
A monitorização do tratamento e o seguimento clínico do doente envolvem
diferentes vertentes, designadamente clínica, laboratorial e radiológica.
Apresenta-se uma proposta de avaliação, salientando-se os pontos obrigatórios.
A avaliação clínicadeve ser efectuada no início do tratamento, através da
colheita de uma história clínica detalhada, incluindo medição do peso corporal,
uma vez que este condiciona a dose de medicação a instituir e o seu subsequente
aumento é um indicador indirecto de uma resposta favorável ao tratamento.
Posteriormente, a monitorização clínica deve fazer-se aos 15 dias de
tratamento, aos 30 dias e depois mensalmente, para detecção de possíveis
efeitos adversos da medicação ou complicações decorrentes da própria doença,
como hemoptises, insuficiência respiratória, fistulização de adenopatias, entre
outras. Após a conclusão do tratamento, dever-se-á manter o doente em
vigilância clínica durante 2 anos, de 3 em 3 meses no primeiro semestre e
posteriormente de 6 em 6 meses, com o intuito de identificar eventuais
recaídas.
O seguimento clínico do doente com tuberculose compreende também uma avaliação
laboratorialperiódica, quer a nível de análises de sangue, quer a nível de
análises microbiológicas. A colheita de sangue deverá ser realizada no início
do tratamento, para avaliação dos valores basais do doente, aos 15 dias de
tratamento, aos 30 e aos 60 dias e depois bi mensalmente, até ao final do
tratamento, devendo compreender a determinação dos valores de hemograma,
plaquetas, transaminases, bilirrubinas (total e directa) e creatinina. Outros
estudos estarão dependentes de outras comorbilidades associadas ou de queixas
especificas. Esta avaliação seriada permite detectar complicações potenciais do
tratamento antibacilar, como toxicidade hepática, renal ou hematológica. No que
se refere à avaliação e monitorização microbiológicaao longo do tratamento,
preconiza-se sempre:a realização de exame micobacteriológico (directo e
cultural com antibiograma se cultura positiva) de expectoração no início do
tratamento, aos dois meses e no fim de tratamento. De modo a conseguir-se
avaliar com maior rigor o tempo de negativação e, desse modo, eficácia do
tratamento implementado, poderá fazer-se exame micobacteriológico directo de 15
em 15 dias até obtenção de amostra negativa e exame micobacteriológico cultural
mensal até à obtenção de 2 amostras negativas (estando incluída a do segundo
mês). A avaliação radiológicadeve ser efectuada no início do tratamento, para
determinação do tipo de lesões (parenquimatosas/pleurais) e da sua extensão.
Por rotina, o estudo radiológico deve ser repetido aos 2 meses de tratamento,
para monitorização da resposta imagiológica à terapêutica, e no final do
tratamento. Nos doentes em que persistam sintomas respiratórios no decurso do
tratamento ou nos casos de tuberculose pleural, poderá ser necessário repetir a
radiografia torácica mais precocemente, com vista a excluir eventuais
complicações. No Quadro VII resume-se, de forma esquematizada, a monitorização
de um doente com tuberculose. Salienta-se que existem casos particulares, que,
ou pelas comorbilidades do doente ou pelas complicações decorrentes da doença,
obrigam a uma vigilância clínica e/ou laboratorial e/ou radiológica mais
frequente.
Quadro VII – Monitorização de um doente com tuberculose
Medição das concentrações séricas de fármacos
Está indicada em situações de:
1. Doente com falência do tratamento que não se justifica pela não
adesão ao tratamento ou pela resistência medicamentosa;
2. Suspeita de farmacocinética anormal dos medicamentos de primeira
linha;
3. Manejo da tuberculose multirresistente com medicamentos de segunda
linha.
Notificação dos casos de tuberculose
Os dados de vigilância da tuberculose, construídos com base no registo e
notificação de casos, devem permitir acompanhar a evolução da situação
epidemiológica da doença e a identificação de grupos de pessoas nas quais se
justifica um reforço da intervenção.
Actualmente, em Portugal existem dois sistemas de vigilância da tuberculose: o
sistema das Doenças de Declaração Obrigatória, vulgarmente designado por
sistema DDO, e o sistema de informação intrínseco ao Programa Nacional de Luta
contra a Tuberculose, conhecido como SVIG -TB.
No âmbito do sistema DDO, e de acordo com a Portaria n.º 1071/98 de 31 de
Dezembro, devem ser notificados os casos novos e retratamentos de tuberculose
do sistema nervoso central (A17 da Classificação Internacional de Doenças, 10.ª
revisão), tuberculose miliar (A19 da CID -10.ª revisão) e tuberculose
respiratória (A15 e A16 da CID -10.ª revisão), ou seja, as formas graves de
doença e as formas contagiosas. A notificação, dirigida à autoridade de saúde
da área de residência do doente, é feita através do preenchimento do modelo n.º
1536 da Imprensa Nacional Casa da Moeda, versão resultante da actualização da
lista de doenças de declaração obrigatória em 1999 (Circular Informativa 7/DSIA
da Direcção-Geral de Saúde de 24/03/1999: Novo impresso para “Doenças
Transmissíveis de Declaração Obrigatória” e instruções para o seu
preenchimento). As definições de caso utilizadas para fins de notificação DDO
constam da Circular Normativa n.º 3/DSIA da Direcção -Geral de Saúde (DGS) de
30/03/1999.
O SVIG -TB é o sistema de informação intrínseco ao Programa Nacional de Luta
contra a Tuberculose, o qual tem vindo a integrar as recomendações do Euro -TB
e, mais recentemente, do European Centre for Disease Prevention and Controlpara
as definições de caso e para a informação mínima requerida por aquela agência
europeia. Com a publicação pela Direcção-Geral de Saúde (DGS) da Circular
Normativa 8/DT de 29/05/2000, a DGS procedeu à normalização de critérios a
aplicar a nível nacional no que se refere à classificação de casos de
tuberculose para efeitos de registo, notificação e monitorização de resultados.
Devem ser registados no SVIG -TB todos os casos de tuberculose activa,
confirmados ou prováveis, e os casos de tuberculose -infecção desde que sejam
submetidos a tratamento. O sistema alimenta uma base de dados nacional desde
1992, sendo que, duma forma geral, a informatização dos dados é feita ao nível
dos distritos com base em dois suportes de informação construídos para o efeito
(Formulário 1 – ”Registo de um caso de tuberculose, confirmado ou provável,
caso novo ou retratamento”, modelo145.10/DGS 2000; e Formulário 2 – ”Dados
complementares ao registo de caso e declaração de termo de tratamento”, modelo
145.11/DGS 2000), constituindo um primeiro nível de agregação de dados, sendo
posteriormente feita uma nova agregação ao nível nacional. O sistema
informático foi revisto no ano 2000 com o objectivo de possibilitar o
cruzamento de dados com um sistema de vigilância de base laboratorial e com o
sistema de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória (DDO). Estas
alterações foram formalizadas através da publicação pela DGS da Circular
Normativa 6/DT de 13/03/2001. O sistema de informação foi construído de forma a
permitir a extracção, após definição de critérios de selecção, dos seguintes
tipos de dados: medidas de frequência, caracterização demo gráfica, indicadores
de progresso, perfil da situação e infecção latente.
As estatísticas de tuberculose dependem inteiramente da qualidade de informação
introduzida nos sistemas de vigilância, pelo que se recomenda o maior rigor no
preenchimento dos suportes de informação referidos.
Como e quando preencher os formulários?
Formulário 1– Registo de um caso de tuberculose, confirmado ou provável, caso
novo ou retratamento.
Este formulário destina -se à recolha de informação à data de registo do caso e
permite caracterizar o doente, os meios de diagnóstico e o tratamento
efectuado. É composto por 11 grupos de variáveis, nomeadamente: identificação
do serviço de saúde, identificação do caso, profissão, detecção, patologia
associada, factores de risco, BCG, prova de Mantoux actual, apresentação
clínica, exames e tratamento.
O formulário F1 deve ser preenchido:
1. Na altura do diagnóstico e início do tratamento.
2. Sempre que houver alterações ou acrescentos à informação do
formulário F1 inicial, deve ser preenchido novo impresso F1 e
reenviado para o serviço onde ocorre
a informatização, assinalando o facto de se tratar de informação complementar
(por exemplo, se tiver falhado algum dado do formulário inicial, se entretanto
receber o resultado da cultura ou se houver alterações ao esquema terapêutico
inicial).
Formulário 2– Dados complementares ao registo de caso e declaração de termo de
tratamento.
Este formulário destina -se à recolha de informação para seguimento do caso até
ao termo do tratamento. É composto por seis grupos de variáveis, nomeadamente:
identificação do serviço de saúde e nome do doente, exames, estirpe e
antibiograma, tipagem molecular, serologia VIH e final do tratamento. A
informação recolhida permite caracterizar o tempo de negativação das culturas,
o resultado do antibiograma, a serologia VIH e os contactos rastreados. Este
formulário deve ser preenchido e enviado logo que se disponha dos resultados do
antibiograma de primeira e segunda linhas, perante a transferência de unidade
de saúde e no fim do tratamento.
Aconselha-se que os formulários sejam completamente preenchidos durante a
consulta, na presença do doente, na eventualidade de serem precisas mais
informações.
No caso dos doentes transferidos entre serviços de saúde deve haver a
preocupação de actualizar a informação sobre os casos, pelo que o serviço que
transfere deve, ao fim de algum tempo, solicitar informação actualizada ao
serviço que recebeu o doente.
A informatização dos dados dos formulários 1 e 2 pode ser feita a nível local,
subregional ou regional, sendo, no entanto, de salvaguardar a importância do
acesso e da análise dos dados por parte de quem os produz. Compete aos
coordenadores do PNT aos diferentes níveis a gestão e análise dos dados
produzidos e a retroinformação para os serviços e profissionais de saúde que
executam o programa.
Ambos os sistemas de vigilância da tuberculose podem, a qualquer momento,
sofrer as alterações decorrentes da publicação de legislação nacional e da
publicação de directivas europeias às quais o nosso país esteja vinculado.
Fármacos utilizados nos esquemas iniciais