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EuPTHUAp0872-34192014000300006

EuPTHUAp0872-34192014000300006

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolHumanities
Great areaApplied Social Sciences
ISSN0872-3419
Year2014
Issue0003
Article number00006

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Condições e trajetórias de vida de reclusos e reclusas de etnia cigana em Portugal

Introdução As questões étnicas e criminais quando aparecem interligadas são alvo de controvérsia e discussão entre cientistas sociais, nomeadamente sociólogos.

Alguns académicos recusam-se a participar em estudos que associem estes fenómenos porque, sustentam, tais trabalhos reificam conceitos como etnicidade e raça, podendo ter implicações indesejáveis por ligar criminalidade e grupos étnicos, forjando assim uma associação artificial de causa-efeito entre os dois termos. No entanto, para outros, não são os sociólogos ou outros cientistas sociais os responsáveis por esta associação, pois existe uma abundância de noções de senso comum sob forma de anedotas, narrativas jornalísticas e expressões de ‘sabedoria de rua' (street wisdom) sobre os imigrantes, os grupos étnicos e a criminalidade (Marshall, 1997: 225; Silva e Silva, 2002: 71). Se as associações entre crime e etnicidade estão presentes nos discursos institucionais e populares, cabe aos cientistas sociais investigar a emergência, a cristalização e o porquê dessas associações, por forma a dar o seu contributo num assunto tão premente, confirmando ou infirmando e desconstruindo parte ou a totalidade das convicções construídas.

Assim, neste artigo pretende-se abordar a questão do crime associado a etnicidades, especificamente as práticas criminais do grupo étnico cigano e o seu contexto, de modo a identificar os fatores coestruturantes dessas práticas.

Começamos por fazer uma breve introdução aos estudos que relacionam o crime e o grupo étnico cigano, para dar uma visão geral das limitações destes estudos nos contextos português e espanhol e, logo de seguida, defendemos a importância do uso analítico da interseccionalidade no estudo do crime, relevando a variável étnica, mas também a de classe e a de género, para a compreensão e explicação das práticas criminais. Posto isto, passamos para as questões de ordem metodológica e para os resultados em si, explorando as condições e trajetórias de vida de reclusos e reclusas de etnia cigana a cumprir pena em estabelecimentos prisionais portugueses, tentando deslindar, a partir daí, quais os fatores que levaram estes homens e mulheres ao envolvimento com o sistema de justiça criminal.

1. Crime e grupo étnico cigano: alguns estudos Em Portugal existem poucos estudos que analisem as questões criminais quando associadas aos grupos étnicos. Um dos primeiros trabalhos surgidos em contexto português, relacionando o meio prisional com uma população étnica, é o de Moreira (1999). Este autor caracteriza sociologicamente os reclusos de etnia cigana presentes no sistema prisional em 1998. As diferenças encontradas entre as características sociais, criminais e penais dos reclusos de etnia cigana e da restante população reclusa levaram- no a sustentar que um conjunto de traços diferenciadores que extravasam o suporte cultural que transportam para o interior das prisões e, por isso, dever-se-ia, na sua perspetiva, pensar na problemática da privação da liberdade de indivíduos pertencentes a minorias étnicas e culturais. Mais tarde, Fonseca e Neto (2006) corroboram este pensamento, defendendo que o fator etnia é relevante em meio prisional. Ao debruçarem-se sobre a atitude de reclusos de etnia cigana e de reclusos não- ciganos face ao ensino recorrente em vários estabelecimentos prisionais portugueses, mostram que o nível de autoconfiança na frequência escolar é maior nos não-ciganos do que nos ciganos (Fonseca e Neto, 2006). Cunha (2005) faz também saber que a categorização étnica pode não explicar por si as dinâmicas de sociabilidade intraprisionais, mas acaba por ilustrar como as aceções essencializadoras de etnicidade são reproduzidas e estão presentes na realidade intraprisional. Apoiando-se nestes três estudos, Resende (2008) considera ser possível afirmar que , certamente, um continuumde preferências e opções individuais/grupais que são transportadas do meio exterior (relativamente) livre para o meio prisional.

Cunha (2010) continua a produzir estudos nesta área e reforça a ligação existente entre três fenómenos: a classe social, a área geográfica (vg. bairro social urbano) e a raça/etnia. Segundo a autora, os bairros urbanos, onde se desenvolve a economia retalhista da droga, fazem emergir a interação entre atores sociais marcados pela condição de classe e pertença étnica. A pobreza acaba por congregar populações etnicamente diversas numa posição de classe relativamente similar (Cunha, 2010). Salienta ainda que, em Portugal, a etnicidade, à semelhança do género, não determina ou restringe o envolvimento na economia retalhista da droga. Assim, na base do mercado, o tráfico de estupefacientes tornou-se um dos vetores de nivelamento social interétnico (Cunha, 2010).

Os estudos também vêm mostrando que o grupo étnico cigano está sobrerrepresentado no sistema de justiça criminal. Em Portugal, Moreira (1999) conclui que a proporção de indivíduos ciganos atrás das grades era de 5 a 6 por cento da população reclusa, sendo a sobrerepresentação ainda mais vincada no caso da reclusão cigana feminina. Em Espanha, Barberet e Garcia-España (1997) debruçam-se sobre o envolvimento criminal dos indivíduos de etnia cigana. As autoras mencionam que as estatísticas policiais, judiciais e prisionais não reportam variáveis étnicas, à semelhança do que acontece em Portugal1. No entanto, profissionais da justiça criminal e líderes ciganos entrevistados para o estudo das autoras foram unânimes em concordar que os ciganos estão desproporcionalmente representados nas detenções policiais, nas audiências em tribunal e na população prisional. Concordaram também que os ciganos tendem a ser detidos, processados e recluídos por um subconjunto de crimes e em circunstâncias muito particulares: os ciganos estão envolvidos em crimes relacionados com drogas, nomeadamente na escala de pequena e média dimensão de tráfico de droga, em crimes contra a propriedade ' que são o resultado da adição à heroína ou a necessidades económicas ' e em crimes violentos, que ocorrem como resultado de brigas familiares (Barberet e García-España, 1997: 180-181).

2. A análise intersecional no estudo do crime A perspetiva da interseccionalidade é uma ferramenta que ajuda a deixar de pensar as questões de género apenas em termos binários, relacionando género e poder (Branco, 2008), para passar a observar determinado fenómeno à luz de um cruzamento entre género e outras variáveis, nomeadamente classe (Crenshaw, 2001; Coster e Heimer, 2006; Silva et al., 2006). Criminólogos feministas têm vindo a chamar a atenção para a importância da interseccionalidade da etnicidade, classe e género, para a abordagem das experiências do crime (Coster e Heimer, 2006; Burgess-Proctor, 2006; Britton, 2000). Estas variáveis analíticas são mais do que a soma de variáveis separadas (Crenshaw, 2001); elas produzem efeitos combinados no crime que necessitam de ser examinados em conjunto, numa matriz de relações sociais múltiplas.

Para esta investigação é de uma enorme relevância dar corpo à interseccionalidade entre género, etnia e classe, que o nosso objeto de estudo são homens e mulheres de um determinado grupo étnico que, não raro, pertencem a classes desfavorecidas envolvidas em percursos desviantes. Logo, não é possível estudar separadamente pessoas que sofrem duplas e triplas experiências de discriminação (Collins, 2000) assentes numa experiência de múltipla opressão e/ou discriminação marcada pela pertença de género, classe e etnia (Oliveira, 2010). A interseccionalidade é uma designação que visa tornar visível o posicionamento múltiplo que os indivíduos possuem na sua vida quotidiana e as relações de poder que isso origina (Phoenix, 2006: 187), podendo explicar quer as suas ações, quer as ações dos outros em relação aos mesmos. Assim, de uma forma simples, para avançar com uma análise do género, crime e justiça, tem de se examinar as ligações existentes entre desigualdades e crime, usando um enquadramento teórico intersecional (Burgess-Proctor, 2006: 28). Mattos (2012) completa ainda que a abordagem intersecional tem a vantagem de realizar um diagnóstico mais preciso a respeito das causas e dos efeitos das desigualdades sociais nas diversas matizes, por considerar uma multiplicidade de categorias de diferenciação.

Se é certo que a abordagem intersecional tem vindo a ser sustentada em abordagens sobre etnicidade e sobretudo em estudos de género, poder-se-ia com justeza remeter para a metodologia weberiana (Roth e Wittich, 1978), a qual aponta para a multidimensionalidade e para a pluricausalidade na compreensão e na explicação dos fenómenos sociais, incluindo por certo os comportamentos e as relações interétnicas.

3. Método de recolha e análise dos dados Tendo como objetivo a análise das práticas criminais de homens e mulheres de etnia cigana, através do estudo das suas trajetórias de vida, optámos por entrevistar reclusos/as condenados/as com penas efetivas em estabelecimentos prisionais portugueses.

Definiram-se como campos de análise seis estabelecimentos prisionais portugueses: quatro masculinos e dois femininos, nos distritos Judiciais do Porto e de Lisboa2. O trabalho de campo foi desenvolvido no ano civil de 2010, começando em janeiro e terminando em dezembro3. Aplicaram-se entrevistas semiestruturadas a 17 reclusos e 8 reclusas de etnia cigana e foram selecionados/as reclusos/as com características distintas ao nível dos crimes por que tinham sido condenados, a duração da pena, a reincidência, a idade e, por vezes, a escolaridade dos indivíduos4. A técnica utilizada para a análise das entrevistas foi a da análise de conteúdo. Este instrumento metodológico aplica-se às narrativas, com o intuito de tornar o que pode parecer facto social consumado em incerteza, em dúvida, em questão (Bardin, 1995). Portanto, pretende-se com este instrumento compreender para além dos significados imediatos das narrativas, dar um contributo mais enriquecedor ou até mesmo revelador do que algumas mensagens pretendem comunicar, originando informação rica, rigorosa, objetiva e aprofundada e discutir acerca do que foi selecionado, produzido e comunicado nas narrativas (Ericson et al., 2010).

Através da análise das condições objetivas de vida de mulheres e homens ' ao nível familiar, escolar, profissional e residencial ' pertencentes ao grupo étnico cigano e das suas experiências criminais, tentámos perceber até que ponto determinados crimes são efeitos conjugados de processos de exclusão social, de preconceitos e de racismo institucional e quotidiano. Procurámos ainda saber em que medida estes processos podem originar comportamentos desviantes e/ou detenções, condenações e reclusão. Tendo por base, como referido, uma abordagem pluricausal, na esteira weberiana, as suas experiências criminais foram vistas à luz da interseção de variáveis fundamentais para a construção de um retrato mais completo do crime, relevando assim, em termos explicativos, a pertença de classe, a etnia e o género, articulando situações de desigualdade e processos vários de exclusão e de marginalização sociais.

4. Seleção dos entrevistados ' identificando os reclusos e as reclusas Dentro do grupo de reclusos/as de etnia cigana foi possível selecionar casos bastante distintos. Ainda assim, no seu conjunto, engloba características claramente vincadas e que lhe dão unicidade.

Foram dezassete os reclusos de etnia cigana entrevistados. Eles têm idades muito díspares entre si, compreendidas entre os 19 e os 80 anos. Este grupo de entrevistados é, no entanto, na sua maioria relativamente homogéneo no que diz respeito à escolaridade e à atividade profissional exercida: um grande número de reclusos analfabetos ou com o ano concluído, um recluso com o , dois com o e outro com o ano de escolaridade; todos os reclusos, com a exceção de um estudante, um construtor civil e um serralheiro, eram vendedores ambulantes antes de serem detidos. Os crimes por que foram condenados têm penas que oscilam entre os três anos e dois meses e os dezoito anos e seis meses de pena efetiva de prisão. O que os levaram à prisão foram os crimes de homicídio, para as penas mais elevadas, e de tráfico de estupefacientes, furto, roubo, condução sem habilitação legal, sequestro, ofensa à integridade física, detenção de arma proibida, coação e resistência sobre funcionário, evasão, burla, cheque sem provisão, recetação e aquisição de moeda falsa para as restantes penas.

Por seu turno, foram entrevistadas oito reclusas de etnia cigana. Tal como os reclusos, elas são, na sua maioria, analfabetas ou frequentaram o ciclo e dedicavam-se à venda ambulante antes de serem detidas. Temos, no entanto, o caso de duas domésticas e de uma reclusa que tinham concluído o ano de escolaridade. As idades vão desde os 23 até aos 60 anos. O crime mais recorrente é o tráfico de estupefacientes, combinado com coação, sequestro ou condução sem habilitação legal, mas também foram entrevistadas reclusas condenadas por roubo, furto e homicídio. No caso do homicídio, a pena de prisão é de 21 anos. Nos outros casos, as penas vão dos dois anos e sete meses até os doze anos de prisão efetiva.

5. Contextos pré-prisionais: trajetórias de exclusões sociais naturalizadas Os participantes neste estudo ' apresentados aqui com nomes fictícios ' expõem nos seus relatos as circunstâncias em que nasceram, cresceram e foram, depois, recluídos. bastantes indivíduos que contam as suas histórias, ligando-as a percursos de pobreza e de exclusão social. A maior parte dos reclusos é originária de famílias compostas por eles próprios, respetivas esposas e filhos. As idades de contração do casamento variam dos 9 aos 21 anos de idade e, para os que constituíram família, o número de filhos varia entre os dois e os onze filhos.

Os casamentos dão-se maioritariamente entre indivíduos do mesmo grupo étnico (Mendes, 1998; Silva e Silva, 2002; Casa-Nova, 2009; Magano, 2011). No entanto, do ponto de vista familiar, parece haver um conjunto de mudanças: relatos da existência de casamentos exogâmicos5 e também reclusos que contraíram casamentos entretanto terminados, quer por não haver possibilidade de ter filhos num primeiro casamento ' condição que, quando verificada, é recorrente e considerada como fundamento legítimo de separação ou divórcio nas comunidades ciganas6 ', quer quando isso não decorre. Paulino (45 anos, ensino primário), por exemplo, é separado da mulher e tem dois filhos desse casamento, o que nos leva a concluir que as regras ciganas têm vindo cada vez mais a ser permeáveis e flexibilizadas ao longo dos anos.

Um aspeto que parece não mudar com o passar do tempo é a exposição de algumas famílias ciganas a situações de pobreza. Os seus percursos de vida são, na maior parte dos casos, pautados pelo trabalho na venda ambulante7, que se iniciam muito cedo: Prontos a minha vida sempre foi família pobre mas pronto.

Trabalhei na feira e ganhava o pão do dia a dia. Sempre fui vendedor ambulante. ' conta-nos Agostinho, com os seus 80 anos de vida (Agostinho, 80 anos, analfabeto).

Tal como a família, o trabalho tem um papel central na vida dos indivíduos ciganos. Sendo o trabalho desenvolvido no âmbito de uma economia familiar, no discurso dos homens ciganos estas duas dimensões não são separadas. As duas esferas estão de tal forma interligadas que elas aparecem, em regra, associados ao quotidiano e aos objetivos de vida dos entrevistados. Para além de familiar, a economia caracteriza- se pela sua simplicidade e quotidianidade. Decorrente desse facto e de serem cada vez menos os espaços de venda, a venda ambulante não é descrita como lucrativa, deixando as famílias com pouco dinheiro.

Apesar de a venda ambulante estar inscrita na vida de muitos dos ciganos em Portugal desde a sua infância, pelas características que a mesma apresenta, indivíduos ciganos que, tentando distanciar-se do modo de vida tradicional cigano, se dedicam a outras atividades8. Gilberto (26 anos, ensino primário), por exemplo, apesar de os seus pais serem feirantes e de ele próprio ter feito feiras com eles e, depois, com a sua mulher, acabou por afastar-se desta atividade e envolver-se noutras. Enumerando as atividades que foi desempenhando, ele refere que foi mestre de trolha em Paris, que trabalhou na apanha da batata, no Luxemburgo, e que participou em alguns cursos de formação profissional, incluindo o de jardinagem. Na realidade, Gilberto mantém-se no âmbito das atividades profissionais não qualificadas e mal remuneradas, ainda que inseridas na economia formal.

A maior parte dos entrevistados conta-nos histórias de grande dificuldade económica. Tércio, por exemplo, diz que as grandes dificuldades da sua família se prendem com a pobreza: Dificuldades isso é o que qualquer pessoa pobre tem (Tércio, 53 anos, analfabeto). Apesar de o depoimento de Tércio ir no sentido de as suas dificuldades se deverem à sua condição de pobreza e não pelo facto de ser cigano, não diferenciando, portanto, entre grupos cigano e não- cigano, entrevistados que nos relatam que a pobreza se deve a entraves que, do seu ponto de vista, resultam de ser cigano. Por exemplo, Joaquim (52 anos, ano) refere os bloqueios ao desenvolvimento da atividade profissional, dando o exemplo da fiscalização, levada a cabo por organismos como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que apreende muita mercadoria e que os deixa sem ter o que vender e, consequentemente, sem fonte de rendimento. Do ponto de vista de Joaquim, isto é uma forma de perseguição aos indivíduos de etnia cigana, que a maior parte, na sua opinião, se dedica à venda ambulante.

Para além dos entraves ao exercício da sua atividade profissional, os entrevistados, como Ximeno (36 anos, ano) e Roberto (27 anos, ensino primário), mencionam também que o facto de serem ciganos cria bloqueios à compra ou arrendamento de habitação. Roberto conta duas situações: uma em que tentou arrendar e outra em que tentou comprar uma casa e que não lhe foi permitido pelo facto de ser cigano. As histórias narradas denunciam situações de racismo flagrante9. A pertença étnica é usada como fator de exclusão para os negócios imobiliários com ciganos, fazendo crer que estes não são pessoas em quem se confie ou com quem se possa ou deva fazer negócios, podendo também impossibilitar a venda ou arrendamento das casas próximas das dos ciganos. Este é apenas um dos motivos por que Ximeno afirma que em Portugal existe racismo.

Quando se fala em práticas de racismo flagrante existentes nas relações interétnicas, autores em Portugal que trabalham essas questões alguns anos e que têm demonstrado a existência e consistência de um certo racismo historicamente enraizado, bem como da designada ciganofobia (ver Mendes, 2007 e Bastos, 2012).

Assim, percebemos que, para além das dificuldades económicas sentidas pelos indivíduos de etnia cigana, juntam-se ainda as dificuldades decorrentes do facto de pertencerem ao grupo étnico cigano e sofrerem tratamento discriminatório em algumas áreas da vida social, como a habitação ou a fiscalização da sua atividade profissional.

Mais, entre as faixas etárias mais jovens, começa a ser visível o fenómeno da toxicodependência. Ao nível dos valores ciganos, o consumo de drogas pode ser reprovável, sobretudo pelos mais velhos (Silva e Silva, 2002), mas esta adição vem trazer para o seio da comunidade uma realidade muito próxima da vivida por outros jovens portugueses, com a agravante de servir de motivo adicional para o abandono escolar.

No caso das mulheres ciganas, elas também partilham muitas das histórias narradas pelos homens, no que diz respeito à pobreza e à discriminação étnico- racial e social. Além disso, as suas trajetórias são vincadamente marcadas pelas suas pertenças de género, muito ligadas ao seu papel de mãe e de mulher, frisando os seus papéis de cuidados familiares mais do que os homens. É visível como a sua tripla pertença ' mulher, cigana e pobre ' molda as trajetórias de vida narradas.

A maior parte destas mulheres casam cedo e são mães em idades precoces. As mulheres que se casaram com menor idade foram Lídia (42 anos, analfabeta) e Isabel (30 anos, ano), que se casaram com 12 anos. Os casamentos são caracterizados por serem endogâmicos na maior parte das vezes e por serem celebrados de acordo com a lei cigana. Josefina (59 anos, analfabeta), por exemplo, refere que é a lei cigana que é válida para o casamento entre os ciganos, não necessitando de haver outros registos acerca do mesmo.

São várias as narrativas que sintetizam e interligam os dois pilares centrais na vida destas mulheres ' o trabalho e a família ' na descrição do seu quotidiano. A família e os seus hábitos acabam por ser também a explicação das mulheres para não terem frequência escolar ou terem abandonado os estudos. Quer a idade de casamento, quer o papel feminino desempenhado no seio da comunidade ' ajuda às mães nas atividades domésticas ', são obstáculos reais. E isto acontece, quer com as filhas mais velhas, que têm de ajudar a mãe a cuidar dos irmãos mais novos, quer com as filhas seguintes, pois à medida que as irmãs mais velhas vão casando, elas terão de deixar a escola para assumirem o seu papel, a que acresce a tradição de não frequentar a escola a partir de certa idade para não relacionar-se com outros rapazes (casos de Olinda e Vanda).

A venda ambulante ocupa um lugar de destaque na atividade profissional destas mulheres. Para além da venda ambulante nas feiras, um caso de uma mulher que afirma ter feito trabalho sazonal fora do país. Lídia (42 anos, analfabeta) conta que ia para Espanha para a apanha da azeitona e assim, mas que, dentro da comunidade cigana, a tradição diz para ser vendedor ambulante. E, assim sendo, apesar de fazer esses trabalhos esporadicamente para ganhar algum dinheiro, não admite abandonar a venda ambulante porque esse é o seu modo tradicional de obter rendimentos.

A opção por trabalhos esporádicos prende-se com o facto de os rendimentos através da venda ambulante serem insuficientes. Mas que alternativas são possíveis para os indivíduos ciganos e, especificamente, que alternativas estão acessíveis para as mulheres ciganas? Olinda (35 anos, analfabeta) o seu testemunho:

Hum tentei andar nas feiras mas a vida das feiras não dava. Fui ao centro de emprego inscrever-me ( ) porque eu fazia qualquer coisa.

Mas que qualquer coisa fazia eu que não sei ler nem escrever? se fosse para limpezas, ou para trabalhar num lar, que é uma coisa que que, prontos, o que eu gostaria de fazer mesmo era trabalhar num lar de idosos. Foi o que eu fiz. Consegui trabalhar num lar. Entretanto juntei-me com este senhor, ( ) A família dele começou a influenciá-lo e a dizer que aquela vida não era vida de cigano, ( ) que eu tinha era que estar nas feiras ou a traficar droga, hum mas eu não lhe dava ouvidos. Sempre continuei a trabalhar. ( ) o Dionísio começou-me a esperar à porta do trabalho, começava a me insultar, começava-me a bater, e eu com vergonha das pessoas que trabalhavam, nem sequer me despedi. Não apareci mais. Está a perceber?

Dos vários relatos se infere que a discriminação dá-se, em parte, por serem ciganas, mas também contribui o facto de não terem escolaridade ou ser-lhes negada a formação profissional com base na pertença étnica, entrelaçando-se num círculo vicioso vários fatores: tradição, pobreza, falta de escolaridade, discriminação étnica no trabalho ou na habitação e repetidas exclusões sociais, culminando, por vezes, no crime.

A habitação tem lugar, geralmente, tal como acontecia com os homens ciganos, em bairros sociais e em acampamentos. Olinda (35 anos, analfabeta) retrata o que aconteceu em Braga, com o Bairro do Picoto, onde a política municipal aglomerou várias famílias ciganas no mesmo bairro, numa colina da cidade, longe dos olhares dos cidadãos não ciganos:

( ) nós aqui 13 anos atrás, 13 ou 14 anos atrás, vivíamos em barracas. Isto em Braga, ao lado do estádio de maio. Vivíamos em barracas. A câmara deu-nos um bairro, que é o Bairro do Picoto, que meteu ciganos.

Os discursos dos homens e mulheres de etnia cigana remetem-nos para múltiplas exclusões, nomeadamente económica, escolar, profissional, institucional e habitacional. Mesmo que se verifiquem algumas mudanças nos estilos de vida deste grupo étnico, este continua a ser excluído por parte da sociedade dominante por atitudes de desconfiança e práticas de racismo flagrante existentes nas relações interétnicas (Silva et al., 2006). Os preconceitos e as atitudes discriminatórias estão de tal forma enraizados na sociedade envolvente que se tornam bloqueios efetivos às expectativas de mudança por parte de membros da comunidade cigana (Silva et al., 2006; Gomes, 2013). Assim sendo, percebemos que estamos perante um exclusão naturalizada, quer pela atitude do grupo não-cigano, quer pela perceção e vivência do grupo étnico cigano.

6. O ato criminoso: os fatores económicos e étnicos na explicação do crime É sobre o ato criminoso que nos debruçamos neste ponto, especificamente sobre os fatores indutores do crime, detetáveis através das próprias narrativas e motivações apontadas pelos/as reclusos/as ciganos/as nas entrevistas.

As razões económicas pautam grandemente as narrativas dos vários indivíduos de etnia cigana entrevistados, designadamente as dificuldades económicas que estão na base da explicação dos crimes de roubo e tráfico de estupefacientes. O roubo e o tráfico de estupefacientes, em alguns casos, aparecem nos discursos como a alternativa para fazer face às necessidades da família. Enquanto os roubos são feitos e julgados individualmente (no máximo, envolvem duas pessoas), o tráfico de estupefacientes é executado e/ou julgado tendo por base a família. Os processos por tráfico de estupefacientes no seio da comunidade cigana são comummente processos que envolvem mais do que dois indivíduos, tendo estes geralmente relações de parentesco entre si, e que resultam de rusgas efetuadas a bairros sociais ou acampamentos. Por isso, nos estabelecimentos prisionais, é muito comum encontrar-se várias gerações da mesma família cigana detidas, tal como verificaram Dias (1995), Moreira (1999), Cunha (2010) e Gomes (2013) nos seus estudos.

Para além das situações em que os indivíduos se envolvem no tráfico por dificuldades económicas, temos igualmente o caso de Dionísio (31 anos, ensino primário) que afirma não precisar de traficar: com farrapos ganho dinheiro, por assim dizer. Mas as expectativas de poder dar algo mais, para além do básico, aos seus filhos, movem-no para o tráfico. Portanto, o tráfico de estupefacientes é uma alternativa para responder às suas ambições face à família.

ainda uma outra motivação ou influência para o tráfico de estupefacientes: é o caso dos indivíduos toxicodependentes, sobretudo jovens, e que acabam por traficar para conseguir dinheiro para alimentar a adição. Por exemplo, Quitério (31 anos, analfabeto) traficava para manter os consumos:

Fui consumidor três anos. Traficava também. Consumia e traficava também. tive uma irmã assim. Um irmão. E então eles a minha irmã também era pobre. Depois fui com uns amigos. Amigos que não são meus amigos agora. Os amigos não fazem mal uns aos outros. O mal da droga é não conseguir ver o que é o bem e o que é o mal. Isso é o que é o pior.

Se, por um lado, temos o tráfico de estupefacientes e o roubo, que decorrem, de uma forma ou de outra, dos fatores que explanamos até aqui ' dificuldades económicas, expectativas familiares ou adições tóxicas ', que podem ser explicados por vários fatores na relação do endogrupo com o exogrupo, encontramos igualmente crimes que estão diretamente relacionados com os problemas que decorrem dentro do próprio grupo étnico. É o caso das rixas em que os ciganos se envolvem e que, no limite, levam alguns dos indivíduos à reclusão. Quando as rixas não desembocam em situações e casos extremados e dramáticos, como o homicídio (como foi o caso de Ximeno), resultam amiúde em ofensa à integridade física, posse de arma ilegal ou sequestro.

Em termos estatísticos, os indivíduos de etnia cigana têm penas demasiado altas para o tipo de crime que os levou à detenção (Moreira, 1999; Rodrigues et al., 2000; Mendes, 2007). que muitos reclusos que têm processos pendentes, com penas suspensas, devido à condução de veículo sem habilitação legal ou condução ilegal de veículos. A maior parte dos reclusos ciganos são analfabetos ou apenas sabem ler ou escrever, o que impede a obtenção de carta de condução. As carrinhas são o meio de transporte utilizado para o trabalho que desempenham diariamente nas feiras. Inicialmente começam por ser multados, depois passam para as penas suspensas, chegando mesmo a haver condenações com pena efetiva, quando se acumulam processos ou quando se envolvem noutro crime.

As reclusas de etnia cigana denotam as mesmas motivações que os reclusos ciganos. O crime que mais leva estas mulheres aos estabelecimentos prisionais portugueses é o tráfico de estupefaciente, juntamente com o roubo. Ambos os crimes dão-se pelas mesmas razões: ausência de recursos económicos suficientes para o sustento da família.

Os ciganos, quando são detidos por tráfico de droga, cumprem penas dentro da média da moldura penal, ou seja, não têm práticas agravadas do crime, mesmo que depois reincidam (Gomes, 2013). Portanto, os dados mostram que os ciganos ocupam os patamares mais baixos da rede de tráfico de estupefacientes. Ainda assim, como nos relata Fátima (31 anos, analfabeta), não obstante o medo constante de serem apanhados pelas autoridades, pelo menos enquanto traficam estupefacientes têm sempre dinheiro para a sua família.

Quer dizer, não corria bem. Uma pessoa anda sempre com aquele medo da polícia, para aqui e para ali, tínhamos sempre o coração nas mãos.

Era sempre um bocado complicado. Olhe, enquanto andei nisto sempre tive dinheiro para dar de comer aos meus filhos.

Isabel (30 anos, ano), mesmo afirmando que começou a traficar por necessidade, acaba por explicar que o tráfico de estupefacientes funciona quase como a adição à própria droga. A venda vai sendo feita para satisfazer qualquer necessidade que no momento pareça importante. É o ciclo vicioso do consumo: quanto mais se quer comprar, mais dinheiro tem de haver para fazer face a essa expectativa de consumo. O raciocínio de Isabel é relevante, pois remete-nos para as necessidades criadas pelas expectativas de consumo. No entanto, esta ideia merece ser relativizada pelas características de subsistência desta comunidade. Numa altura em que a economia informal das feiras é pouco rentável, o tráfico de estupefacientes aparece como forma de fazer face às necessidades básicas familiares. Mas, a partir daí, geram-se outros patamares de consumo, não tendo que ver com as motivações primárias ' não é o motivo primeiro ', mas com as motivações secundárias para o envolvimento no tráfico, ou seja, das motivações que são consequentes da própria atividade.

Outra situação de vulnerabilidade é a toxicodependência, fenómeno cada vez mais frequente não entre homens como em mulheres do grupo étnico cigano, envolvendo-se algumas (vg. Lídia, 42 anos, analfabeta, e Vanda, 23 anos, ensino primário) em roubos por adição a drogas pesadas.

Considerações finais Podemos observar nos diferentes testemunhos dos reclusos e reclusas de etnia cigana que a privação económica, decorrente das múltiplas exclusões a que estão expostos, é a principal razão, na sua perceção, que justifica a prática de crimes de tráfico de estupefacientes e de roubo. A justificação dada é muito direta, sem tentativas muito elaboradas de explicar o porquê de estarem reclusos ' para a família poder comer, tem de haver dinheiro. Portanto, o crime é justificado pela necessidade básica de ter dinheiro para satisfazer as necessidades da família, quando o trabalho ou a toxicodependência lhes negam a possibilidade de fazer dinheiro suficiente para a prole. Por outro lado, existe o fator étnico que coestrutura alguns tipos de crimes tais como homicídio, condução sem habilitação legal e ofensas à integridade física, uma vez que para estes últimos também concorrem situações e condições específicas do grupo étnico cigano.

Alicerçando-nos nas trajetórias narradas e juntando as explicações de ordem económica e situacional, de privação relativa acrescida da vertente motivacional para os respetivos crimes que os levaram à condenação e à reclusão, é possível concluir que estes percursos não estão desligados dos processos de exclusão e desigualdades sociais, a que acrescem ou que se interligam com preconceitos e práticas de racismo, ora subtil, ora, mais amiúde, flagrante. Assim, os fatores económicos e os fatores decorrentes das especificidades das suas pertenças a um grupo étnico e a um determinado género, pautaram, de forma sistemática, os discursos dos/as entrevistados/as no momento de apontar uma explicação para a reclusão. Estes narraram um conjunto de constrangimentos e oportunidades criminais que foram surgindo ao longo das suas trajetórias.

De uma forma transversal, as exclusões e as desigualdades sociais nomeadamente sob forma étnico-rácica moldam, constrangem e coestruturam as trajetórias de vida dos reclusos e reclusas. Os fatores económicos estão, grosso modo, na base do envolvimento criminal e da reclusão. Porém, os percursos de grupos têm especificidades decorrentes de outros elementos para além da classe, como sejam os fatores étnico-culturais decorrentes das pertenças étnicas e das questões de género. Portanto, uma pluricausalidade na explicação dos comportamentos dos diferentes grupos para o envolvimento criminal e a reclusão. Existe uma constelação de causas e de pertenças que constrangem e impelem os homens e mulheres para o crime.

Notas

1 O registo direto ou indireto por parte do Estado de dados relativos à etnicidade é impedido por lei, de forma a não reforçar estereótipos ou a racialização da sociedade ' ver Decreto-Lei 28/94 (Cunha, 2010).

2 Os estabelecimentos prisionais (E.P.) onde se realizou a recolha de dados foram o E.P. Porto, E.P. Paços de Ferreira, E.P. Especial Santa Cruz do Bispo (feminino), E.P. Lisboa, E.P. Sintra e E.P. Tires (feminino).

3 Entrada nos estabelecimentos prisionais autorizada pela Direção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

4 Antes da entrada nos estabelecimentos prisionais foi solicitada uma listagem de reclusos/as de etnia cigana, com o seu número de identificação, por forma a aceder aos seus processos individuais. através da consulta dos processos individuais se pôde ter acesso às características usadas para a seleção dos/as entrevistados/as. A listagem foi fornecida pelos/as técnicos/as que trabalhavam de perto e conheciam bem os/as reclusos/as, havendo, assim, uma heteroclassificação dos mesmos. No momento da entrevista teve-se o cuidado de confirmar a sua pertença étnica, através da autoclassificação.

5 Os casamentos exogâmicos não são bem aceites na comunidade cigana e, quando acontecem, são mais tolerados os casamentos de homens ciganos com mulheres não ciganas do que os de mulheres ciganas com homens não ciganos (Casa-Nova, 2009).

6 Geralmente na comunidade cigana admite-se a separação entre o marido e a mulher se da sua união não resultarem filhos. Ao homem é permitido voltar a casar com outra mulher, por forma a ter os filhos que não teve no casamento anterior, mas à mulher essa possibilidade está vedada (Silva et al., 2006).

7 Os estudos mostram que grande parte dos ciganos em Portugal se dedica a esta atividade (Mendes, 1998; Silva et al., 2006; Castro, 2008; Magano, 2011).

8 Vários estudos em Portugal atestam esta tendência de mudança de atividade profissional por parte dos indivíduos de etnia cigana: cf. Magano (2011), Mendes (2007, 2012), Nicolau ( 2010).

9 A expressão ‘racismo flagrante' remete para formas brutais de racismo, às quais se contrapõem outras formas de ‘racismo subtil', distinção elaborada por Pettigrew e Meertens (1995) e aplicada por Vala, Brito e Lopes (1999).


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