Home   |   Structure   |   Research   |   Resources   |   Members   |   Training   |   Activities   |   Contact

EN | PT

EuPTHUAp0872-34192014000300007

EuPTHUAp0872-34192014000300007

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolHumanities
Great areaApplied Social Sciences
ISSN0872-3419
Year2014
Issue0003
Article number00007

Javascript seems to be turned off, or there was a communication error. Turn on Javascript for more display options.

Mulheres ciganas, criminalidade e adaptação ao meio prisional

Introdução Neste texto pretende-se identificar o tipo de criminalidade praticada pelas mulheres ciganas reclusas, compreender o impacto da sua permanência numa instituição total e como se adaptam ao meio prisional. Ao longo dos anos as alterações legais do sistema penal e do sistema prisional têm transformado os estabelecimentos prisionais, que procuram ir ao encontro de novas formas de pensar a punição do crime e a reinserção social. Atualmente estes estabelecimentos têm várias configurações e promovem ocupações laborais, desportivas e recreativas no sentido da reabilitação e preparação para o regresso à liberdade.

1. Instituições prisionais como instituições totais Na passagem de uma vida em liberdade para uma vida controlada e limitada, espacial e socialmente, o indivíduo vive vários processos de modificação do eu (Goffman, 2005 (1961). São várias as formas de humilhação, como a perda do nome, a separação dos seus bens pessoais, a perda da liberdade de circulação e de tomada decisões e a utilização de uniforme (Foucault, 1977).

A transformação do euocorre gradualmente e a capacidade de se adaptar ao novo espaço permite-lhe permanecer na instituição de forma subordinada, fazer o corte com o passado e perceber quais os limites em função do controle social que é exercido pelos vigilantes. Mais do que cumprir normas, o indivíduo deixa, durante certo período de tempo, de ter liberdade, torna-se uma figura anónima dentro de um grupo subordinado (Haynes, 1949). Ou seja, a reclusão implica a mudança de hábitos e costumes que interferem com a personalidade, os modos de vida, a forma de viver o dia a dia e a ausência de bens pessoais e o passar a ser conhecido por um número.

A instituição total é um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com condições semelhantes e afastados da sociedade geral por um período de tempo apreciável leva a uma vivência imposta e formalmente gerida (Goffman, 2005 (1961): 11). Esses universos fechados estão separados por barreiras nas várias esferas de vida do indivíduo (de residência, de trabalho, lúdica), estando estas submetidas a uma gestão e a uma autoridade comuns (Cunha, 2008) sendo que o contacto com o exterior é reduzido e tem sempre por perto um vigilante, havendo um contraste entre a vida familiar e a vida nas instituições totais (Goffman, 2005 (1961)).

Todos os aspetos da vida são realizados no mesmo local e sob uma única autoridade, cada fase da atividade diária é realizada na companhia de um grupo relativamente grande de outras pessoas, todas elas tratadas da mesma forma e obrigadas a fazer as mesmas coisas em conjunto, e as atividades diárias obedecem a horários rigorosos, pois uma atividade leva, em tempo predeterminado, à seguinte e toda a sequência de atividade é imposta de cima, por um sistema de regras, formais e explícitas, e por um grupo de funcionários (Goffman, 2005 (1961)).

O sistema prisional procura gerir a vida dos reclusos, controlar as suas ações para que seja possível e viável a sua potencialização, de acordo com um sistema de aperfeiçoamento constante e progressivo, o despojamento daquilo que afinal constituíra até a sua identidade gera uma crise que o leva a elaborar planos e estratégias comportamentais de adaptação (Goffman, 2005 (1961)): 158). O controlo social exercido assume várias vertentes, nomeadamente o facto de terem de solicitar permissão para se deslocarem ao WC (Cunha, 1994), mas também se substancia no olhar permanente do vigilante sobre os reclusos, o qual fiscaliza todos os movimentos e está sempre pronto para punir. Segundo Foucault (1977), a relação dos indivíduos com o controle social pode assumir três vertentes: auto vigilante, vigilante e vigiado. Este processo é conhecido por vigilância hierárquica, o que permite um controle interior, articulado e detalhado.

Para Cusson (2011) a delinquência, nas suas diversas formas de manifestação (roubos, furtos, fraudes, tráficos ilícitos), constitui uma forma de desviância porque faz parte dos atos que transgridem as normas e que são sancionados penal e socialmente. O grau de gravidade do crime foi ordenado a partir de seis critérios fundamentais: intensidade das ofensas à integridade física, os perigos a que o ato expõe os outros, a violência dos meios, a importância das perdas pecuniárias, a vulnerabilidade relativa da vítima e o dolo (Cusson, 2011: 23).

2. Crime e género Com a industrialização, sobretudo a partir do século XX, as mulheres conquistaram alguma autonomia social e educacional que se reflete nos direitos conseguidos, com mudanças na estrutura da família e nas condições económicas e sociais. Conquistaram direitos políticos, asseguraram o acesso à educação e ganharam espaço público do trabalho. Para além de esposas e mães passaram também a ser trabalhadoras assalariadas, enquanto tradicionalmente a mulher era educada para ser esposa, mãe e ter a seu cargo responsabilidades, desde o cuidar do lar e dos filhos e ser esposa subserviente em relação ao marido (Leal, 2007).

Em termos de estudos da criminologia feminina, na segunda metade da década de 70 do século XX o movimento de emancipação feminina permitiu reconhecer que a questão de género é um elemento importante a ter em conta (Rafter e Heidensohn, 1995:4 cit. por Matos e Machado, 2012). Existem diferenças de género no que se refere a comportamentos antissociais praticados por homens e mulheres, mas ainda ausência de estudos em Portugal sobre a mulher que transgride as normas sociais e legais (Matos e Machado, 2007).

Castiglione (2010) contribuiu para o desenvolvimento do estudo sobre a criminalidade feminina. Para ele, a mulher agressora apresentava características individuais ' biológicas, sexuais e psicológicas ' resultantes da natureza feminina e que eram afetadas por fatores socioeconómicos, culturais ou políticos (Castiglione, 2010; Matos, 2008a). Recorrendo a medidas antropológicas e biológicas, conclui que o criminoso nato era um ser atávico, ou seja, acreditava que os ofensores nasciam criminosos e que partilhavam diversas características físicas e traços psicológicos, fazendo estudos com a população masculina como forma de sustentar a sua teoria (Lombroso e Ferrero, 1895 cit. Matos, 2008a).

Lombroso e Ferrero chegam à conclusão que a criminalidade feminina é mais ocasional do que natural. Porém, quando é ocasional, ela é potencialmente mais violenta do que a praticada pelo género masculino, o que faz com que as mulheres sejam vistas como seres mais primitivos que os homens (Lombroso e Ferrero, 1895 cit. por Matos, 2008a). Os autores entendiam que o comportamento desviante das mulheres estava associado a um desvio sexual, sendo desta forma a mulher comparada a uma mulher prostituta (Lombroso e Ferrero, 1895 cit. por Matos, 2008a: 33). Numa outra perspetiva, Thomas (cit. por Beça, 2012: 4) atribui especial importância às questões de classe, indicando que a criminalidade feminina se verifica essencialmente em raparigas de classes desfavorecidas, consideradas mais imorais do que as outras.

Também os contributos da psicanálise foram importantes para o estudo da criminalidade feminina. Surge a ideia de que a delinquência praticada pelas mulheres era resultado de patologias e perturbações mentais (Matos, 2008a), ou seja, seriam os problemas emocionais que as levariam a cometer determinados crimes, sendo a mulher transgressora considerada, em simultâneo, como perturbada mentalmente (Konopka, 1996, cit. por Matos, 2008a).

O crime e o desvio do género feminino resultariam, desse modo, em certa medida, de uma socialização masculinizada, onde as mulheres delinquentes se afastam das expectativas normativas de feminilidade, dos papéis sociais estabelecidos para as mulheres, como é o caso da maternidade. A mulher é tida como dupla transgressora, na medida em que, para além de transgredir a lei, ou seja, não cumprir os papéis sociais que são esperados que siga, transgride os papéis de género, isto é, o seu papel de mãe e de dona de casa (Matos e Machado, 2012). A sociedade passa, então, a percecionar tal facto como um abandono do lar por parte da mulher e uma falha na educação dos seus filhos (Matos, 2008a; Beça, 2012).

Podemos considerar dois discursos distintos ao nível da perspetiva sociológica sobre a desviância feminina, na primeira abordagem de cariz positivista centrados na família e na conformidade aos papéis de género (procuram-se no seio familiar as causas para a transgressão), numa segunda abordagem a perspetiva sociológica afasta-se dos discursos positivistas e consolida-se em termos de sociologia de desviância e a emergência da criminologia crítica, apesar de se centrarem mais nos estudos dos homens do que nas mulheres (Matos, 2008b).

Relativamente ao fenómeno criminal, desde cedo homens e mulheres teciam relações diferenciadas com o direito penal. Antes da aprovação do Código Penal de 1852, a Doutrina Penal Portuguesa estipulava frequentemente penas distintas para cada um dos sexos (Vaz, 1998 cit. por Matos, 2008).

3. Mulheres ciganas e tipos de crimes praticados Em Portugal os ciganos caracterizam-se por uma elevada taxa de analfabetismo, absentismo e forte estigma escolar, entrando muito cedo no contexto de economia informal, têm baixa qualificação profissional, ausência de tradição de trabalho assalariado e uma atitude de retraimento ao nível da participação política (Mendes, 2005: 17-18). Com efeito, o grupo étnico cigano, dedicado tradicionalmente ao artesanato e ao comércio ambulante, perante a concorrência e a multiplicação, quer de indústrias substitutivas de certos produtos artesanais, quer das grandes superfícies comerciais, tem sofrido um processo de crescente instabilidade e precarização socioeconómica (Gomes e Granja, 2012).

Coelho (1995 (1892)) refere que a atividade profissional dos ciganos era a de tratadores de cavalgaduras. Não havia documento legislativo a atribuir aos ciganos qualquer atividade relacionada com os metais ou qualquer outra lícita, mas o autor refere que os roubos e os furtos eram a principal atividade delituosa dos ciganos. Pensava-se que os ciganos roubavam o que se relacionasse com a sua alimentação, em atos praticados de forma silenciosa e discreta. Raras eram as situações em que ocorriam os roubos à mão armada, assim como rara era a prática de homicídios. Para este autor os crimes mais frequentemente praticados seriam a burla.

A realidade, hoje em dia, é diferente da reportada por Coelho. São mais frequentes os crimes contra a propriedade, no caso concreto das reclusas no Estabelecimento de Tires, em particular, e os crimes de tráfico, de forma global.

Moreira (1999) salienta que se destacam os crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes, com 64%, os crimes contra a propriedade, com 22% da população cigana reclusa, e os crimes contra as pessoas, com 8% da mesma população. De forma residual, cerca de 6% reparte-se por um conjunto de outros crimes.

Mais recentemente, Gomes (2013) aborda a tipologia do crime desta minoria étnica, procurando encontrar igualmente a motivação para a sua consumação. A imagem que a sociedade detinha do cigano, como traficante puro, tem vindo a desmoronar-se. Os crimes de tráfico associados ao consumo têm vindo a crescer e entre os mais jovens começam a aparecer situações de consumo, consumo este que é sustentado, muitas vezes, com a prática do crime de tráfico e contra a propriedade (Gomes, 2013). Por vezes, o tráfico pode ainda assumir uma dimensão familiar, envolvendo a totalidade ou uma parte da família na prática do crime, e ser conciliada com a atividade profissional de venda (Gomes e Granja, 2012; Gomes, 2013). Os crimes relacionados com a droga entre as mulheres ciganas assumem um papel relevante, na importância que o tráfico de estupefacientes tem como causa do encarceramento e condenação. Como observa Cunha, todos nós estamos aqui por drogas (Cunha, 2005: 41). O ato desenvolvido, em termos de círculos familiares, pode levar à condenação simultaneamente de quatro gerações ' estamos todos no mesmo barco (Cunha, 2005: 42).

4. Reclusas ciganas no Estabelecimento Prisional de Tires O Estabelecimento Prisional (E.P.) de Tires foi inaugurado em 1953, construído numa área de 34 hectares. Situando-se a vinte quilómetros de Lisboa, surgiu longe do meio urbano, assente numa vertente rural e direcionada para que as reclusas encontrem no isolamento a capacidade de refletirem sobre o ato praticado. O trabalho agrícola foi uma aposta pela localização e aspeto fundamental de readaptação.

Através do Centro Protocolar da Justiça (CPJ) têm-se desenvolvido vários cursos de formação com vista à valorização pessoal, promovendo a aquisição de competências durante a permanência no E.P., em áreas tradicionalmente femininas, como costura, tecelagem, ajudante de cabeleireiro, tapetes de Arraiolos, hortofloricultura, jardinagem, iniciação à informática, iniciação à culinária e assistente de manutenção de edifícios.

Este estudo decorreu entre 1 de junho de 2012 e 30 de abril de 2013. Neste período estavam recluídas 27 reclusas ciganas em cumprimento efetivo de medida privativa de liberdade. Os dados relativos à caracterização sociodemográfica e jurídico-penal das reclusas ciganas foram retirados dos seus processos individuais e pela leitura do acórdão de sentença. Verifica-se que mais de metade das reclusas tem idade superior a 40 anos e a média de idade das reclusas situa-se nos 45 anos.

O E.P. visa contribuir para aumentar a escolarização das reclusas e, para isso, recorre ao ensino assegurado pelas escolas públicas com a deslocação de professores, desde o Ensino Básico ao 12º ano, e permite exames de acesso ao Ensino Superior.

Os níveis de escolaridade das reclusas ciganas são baixos: quinze reclusas são analfabetas e existem duas reclusas cujo nível de escolaridade é desconhecido.

Para dezassete reclusas num universo de 27, o índice de literacia ronda os 62,9%. Apesar de não ser tão significativo como em outros estudos (Moreira, 1999; Mendes, 2005; Magano, 2010), prevalece entre esta comunidade uma elevada taxa de analfabetismo. Por exemplo, Moreira (1999) refere que por sexo as taxas de analfabetismo, formal e informal, entre as mulheres sobem até quase aos 90% (Moreira, 1999: 8). Situação que é similar para com outras pessoas ciganas não reclusas, entre as quais os níveis de literacia são igualmente baixos (Mendes, 2005; Magano, 2010).

Entre as restantes mulheres (doze), oito com o primeiro ciclo completo, uma com o Ensino Secundário e outra com o Ensino Preparatório (para duas das reclusas ciganas não informação). A frequência e a conclusão do nível de escolaridade podem ter ocorrido durante a reclusão ao abrigo do Plano Individual de Readaptação (PIR) ou numa fase pré reclusão ao abrigo do Rendimento Social de Inserção (RSI).

A reclusão tem um forte impacto na vida das reclusas ciganas. Se, por um lado, estão em contato com reclusas não ciganas, o que as obriga ao convívio dentro das normas prisionais e a imposição do cumprimento das regras institucionais, também existem marcos que se vão refletir e influenciar a vida destas mulheres durante e após o cumprimento da pena, como é o caso de um desenvolvimento de novas competências e de uma diversificação das relações sociais.

As razões apuradas para a ocorrência do abandono escolar são diferenciadas entre homens e mulheres ciganos. Para Mendes (2005), no caso masculino, o abandono escolar ocorre sobretudo para irem trabalhar e ajudar os pais na feira e, no caso feminino, fica a dever-se sobretudo a tarefas relacionadas com a família. As crianças ciganas são socializadas para a realização de casamentos em idades relativamente precoces (por comparação com a sociedade maioritária), sendo este também um fator inibidor de uma frequência escolar prolongada (Casa-Nova, 2006: 169). O abandono escolar é explicado quer pela idade de casamento, quer pelo facto de serem meninas e, por vezes, terem de ajudar as mães nas tarefas domésticas. E isto acontece quer com as filhas mais velhas, que têm que ajudar a mãe a cuidar dos irmãos mais novos, quer com as filhas seguintes, pois à medida que as irmãs mais velhas vão casando, elas vão tendo de deixar a escola para assumiram o seu papel nas tarefas de casa (Gomes, 2011). Para alguns progenitores ciganos basta que os seus filhos aprendam a ler e a escrever, vistas como competências básicas e suficientes para o exercício da atividades profissionais esperadas (Mendes, 1997).

Às mulheres ciganas compete a transmissão da cultura na educação dos filhos, a execução das tarefas domésticas, o apoio aos maridos nas suas atividades e o papel de reprodutoras para assegurar a continuidade social e a sobrevivência do grupo. As diferenças de género começam a notar-se logo na infância, que aos rapazes é dada total liberdade, ao passo que as raparigas ficam sob o olhar atento dos familiares e desde cedo aprendem a cuidar dos irmãos e das tarefas domésticas (Gabriel, 2007).

Em certa medida podemos considerar que existe uma lacuna institucional, no sentido em que, mesmo reconhecendo a necessidade de incentivar e promover a educação no seio da comunidade cigana, uma certa negligência na orientação e no método educativo que é pouco flexível e adaptado à população cigana e às necessidades multiculturais (Araújo, Fonseca, Magalhães, Leite, 2007 inTeixeira, 2009).

Muitas vezes os ciganos são vistos como um grupo associal, incapaz de viver em sociedade, como exemplo máximo de uma comunidade fechada, cujos membros partilham uma identidade coletiva distinta e persistente, com base em características culturais, fundamentais para os membros do grupo (Chulvi e Pérez, 2003, cit. por Teixeira, 2009: 14). No que se refere às mulheres reclusas estudadas, a maioria, (dezasseis casos em 27), está associada à atividade da venda ambulante, a única fonte de sobrevivência que têm na sociedade atual, mas também o meio de manter as suas características culturais, sobretudo pela forte pressão para o casamento e para o papel na transmissão cultural (Casa-Nova, 2006). As mulheres continuam responsáveis pelo lar e pela educação dos filhos. Em situações extremas de prisão, perseguição ou doença do marido cabe-lhes o sustento da família, a resolução dos assuntos da família junto dos organismos públicos e sociais, bem como o apoio ao marido nos negócios, sendo elas que normalmente fazem a venda dos produtos que comercializam nas feiras (Costa, 2001: 13).

Algumas famílias ciganas recorrem ao apoio do Estado, sobretudo ao Rendimento Social de Inserção (RSI), devido à precariedade laboral e às situações de pobreza. As expectativas em relação a este benefício social são positivas, que se espera a melhoria das condições económicas das famílias e a satisfação das necessidades básicas. No entanto, a essência do RSI é sobretudo a de permitir um auxílio temporário, um complemento ao rendimento familiar mensal, como forma de melhorar as suas condições (Santos e Marques, 2012), mas por incapacidade de resolução das situações tende-se a permanecer nesta dependência. Tendo em conta as características específicas desta população, a maioria das ações de formação que estão contempladas nos contratos de inserção parece profundamente desadequada às necessidades dos ciganos (Ministério da Segurança Social e do Trabalho, 2002: 57). Ou seja, algumas análises têm vindo a mostrar que o RSI não é muito eficiente na promoção da inclusão social dos beneficiários ciganos, que se tornaram dependentes da medida pela situação de desemprego e também com atividades económicas precárias (ERRC/Númena, 2007: 52).

Em relação às reclusas ciganas, as ocupações profissionais antes da reclusão eram: vendedoras ambulantes (dezasseis reclusas), empregada doméstica (sete reclusas), ajudante de cozinha (uma reclusa), cartomante (uma reclusa) e sem profissão (duas reclusas).1 Quanto aos apoios sociais de que beneficiavam, dezassete tinham RSI e dez não tinham apoios.2 Relativamente ao estado civil, apenas três reclusas referem ser solteiras e as restantes 24 (88,9%) encontram-se casadas segundo a tradição cigana, viúvas ou divorciadas. Este resultado vai ao encontro do referido por Moreira, o estado civil revela de modo claro, que a maioria (80,9%) vive em união de facto, comummente designada de casamento segundo a lei cigana (Moreira, 1999: 10). Os nossos dados confirmam a predominância da união conjugal através do casamento cigano e preferencialmente endogâmico. A endogamia faz parte da tradição do casamento cigano e não se reporta apenas a casamentos dentro da mesma etnia mas também na própria família, pois é comum haver casamentos entre primos. Os casamentos com pessoas não- ciganas são evitados, dado que, aos olhos da comunidade, significam uma perda de reputação da família, existindo em algumas situações o receio de uma perda de determinadas especificidades culturais. A partir do casamento, a mulher cigana ocupa um papel importante no seio da família e a maternidade reveste-se de enorme importância. O casamento significa a constituição de uma família onde se faz a transmissão dos valores ciganos às gerações seguintes (Coelho, 1995 (1892)).

A virgindade assume-se como um valor a preservar por viabilizar o casamento, segundo a lei cigana. A pureza feminina é uma reputação a manter, pois caso isso não aconteça a mulher cigana perde a possibilidade de se casar pela tradição cigana e o respeito das famílias ciganas (Santos, 1999). Por isso mesmo, a censura e o controlo social são muito apertados no que respeita às raparigas solteiras, exigindo-se destas uma elevada rigidez moral e de comportamentos. O relacionamento existente no seio familiar coloca a mulher cigana numa posição de submissão ao género masculino: ao pai e aos irmãos, antes do casamento, e ao marido, depois do casamento ' na hierarquia tradicional cigana, profundamente conservadora, a subordinação dos mais novos aos mais velhos, e da mulher ao homem são fatores que contrastam com o relacionamento homem - mulher das sociedades ocidentais, ditas democráticas. As mulheres ciganas são educadas desde pequenas, no sentido do dever para com a família e os seus, esquecendo-se de si próprias, sendo a sua vida ditada pelos papéis sociais que a comunidade lhe vai atribuindo (Caré, 2010: 51). Por outro lado, pode ainda ocorrer a mulher cigana mais velha exercer igualmente autoridade sobre a mais jovem (Fundación Secretariado Gitano, 2012).

A primeira prisão das reclusas situa-se entre os 18 e os 59 anos. Constata-se a existência de um universo de jovens em privação de liberdade, pois o intervalo entre os 18 e os 39 anos é o mais representativo. Estamos perante uma pirâmide etária jovem com um total de dezassete reclusas (62,9%).

Quanto aos antecedentes criminais, constatou-se que dezassete das mulheres reclusas são reincidentes (62,9%) e dez são primárias (37,1%). A relativa juventude do universo leva-nos a concluir que o contacto com o sistema prisional se fez cedo. Percebe-se que as reclusas primárias em cumprimento privativo de liberdade são uma pequena franja em relação à amostra. Verifica-se que a primeira medida privativa de liberdade tem surgido com maior impacto em mulheres com idade superior a 40 anos, o que nos pode levar a questionar a eficácia das medidas disponibilizadas pela instituição total, pois é visível a existência de 63% de reclusas com antecedentes criminais.3 O mecanismo colocado à disposição pela instituição total para que as reclusas no seu retorno à sociedade consigam integrar-se, sem necessidade de recorrer novamente a atividades ilícitas, não tem surtido efeito, uma vez que voltam a reincidir com frequência.

Os delitos que levaram as mulheres ciganas ao E.P. de Tires foram os seguintes: crime contra a propriedade (quinze reclusas), crime de tráfico (onze reclusas) e crime contra pessoas (uma reclusa)4. Ou seja, neste caso, o crime mais cometido foi contra a propriedade, enquanto Moreira (1999), Cunha (2002)5 e Gomes (2013)6constataram que a maioria da população cigana feminina está detida nas cadeias portuguesas por tráfico de estupefacientes.

5. Adaptação ao meio prisional por parte das reclusas ciganas O processo de controlo social permite que se desenvolvam, no interior da prisão, diferentes tipos de adaptação, a qual se assume a forma como cada indivíduo se ajusta ao meio envolvente, procurando a consciencialização do local onde se encontra (Gonçalves, 1993). São vários os fatores que influenciam esse processo, com destaque para a duração da pena, a integração no meio, a integração perante a cultura institucional existente e a conformidade ou não com as normas estabelecidas pelo controle social (Gonçalves e Cunha, 2012).

Considerou-se que o comportamento das reclusas face a cada uma destas três fontes de informação seria um indicador claro do tipo de adaptação individual ao meio prisional. Assim, nesse sentido, foram recolhidos dados nos Processos Disciplinares (PD) e também sobre os acessos aos Serviços Clínicos (SC) e aos Serviços de Educação e Ensino (SEE). Apresentam-se, de seguida, os valores médios obtidos em cada uma das fontes de informação e o respetivo valor de desvio padrão, como forma de avaliar qual o modo de adaptação que apresentam as reclusas ciganas.

Se considerarmos estes perfis como variáveis de distinção ao processo de adaptação à instituição total, a variável dos PD apresenta menos de um ponto percentual entre a média e o desvio padrão. As reclusas ciganas apresentam diferenças no número de acessos aos SEE e no número de acessos aos SC. A razão para a diferença reside no facto de o resultado do desvio padrão ser muito desigual, apresentando valores muito altos ou muito baixos. Assim, a dispersão da amostra é muito diferente, não se concentrando em relação à média.

É ainda necessário referir que todas as variáveis em análise apresentam elevados valores de desvio padrão, o que indica a existência de dispersão e diferença entre as reclusas no acesso a estes três serviços.

O modelo desenvolvido por Gonçalves e Cunha (2012) salienta a existência de dois tipos de adaptação: os mal adaptados, associados em função do número de processos disciplinares que ocorrem durante determinado período de tempo; os inadaptados, resultantes da frequência nos acessos aos SC e aos SEE, durante determinado período de tempo. Ora, seguindo esse modelo, verifica-se que a população reclusa cigana apresenta níveis de adaptação superiores aos níveis de inadaptabilidade.

A maioria das reclusas registou entre um a três processos disciplinares (55,6%), sendo que a restante população cigana se distribuiu de modo semelhante pelas restantes categorias. Importa salientar que vinte reclusas manifestaram índices de comportamento positivo, o que significa que se encontram dentro dos parâmetros definidos, perfeitamente integradas dentro das normas institucionais. Apenas sete reclusas (25,9%) se inserem em índices negativos em relação ao número de processos disciplinares. Em termos teóricos, e dentro do que foi descrito, uma das possibilidades para avaliar a adaptação do recluso ao meio prisional pode ser considerada em função do comportamento que este apresenta. A variável processos disciplinares é a medida mais usual para os estudos da adaptação à prisão (Wright, 1985 cit. por Gonçalves e Cunha, 2012).

Assim, um maior número de processos disciplinares é sinónimo de uma pior adaptação.

Cerca de metade da amostra acedeu entre uma e oito vezes aos SC (48,1%) do E.P., e as restantes reclusas ciganas acederam entre nove a dezasseis vezes aos mesmos serviços (48,1%). Nos extremos da escala foi possível observar que todas as reclusas ciganas acederam aos serviços clínicos e que apenas uma reclusa recorreu mais do que dezasseis vezes a este tipo de serviços. Os acessos podem estar associados a queixas por doença/ferimentos e as mesmas estarem relacionadas com o stress e ansiedade (Gonçalves e Cunha, 2012: 563). Assim, considera-se que as reclusas que acedem mais vezes aos SC têm maiores dificuldades de adaptação, excluindo-se desta análise situações de doença crónica.

Constata-se também que as reclusas acederam ao SEE, o qual presta um apoio importante no interior da instituição. O acompanhamento desenvolvido durante o cumprimento efetivo de medida privativa de liberdade pode ser de índole pessoal. Aqui enquadram-se as solicitações para resolução de problemas de natureza jurídica, familiar ou social. Pode ser ainda de índole institucional, onde a própria instituição requisita a presença da reclusa em atendimento, de forma a elaborar e a acompanhar o processo de reinserção social. Se as reclusas não recorrem aos serviços disponibilizados pelo E.P. deve a instituição fazer um acompanhamento com alguma regularidade.

Das 27 reclusas, dezasseis acederam a estes serviços entre uma a oito vezes, valores considerados normais por se encontrarem dentro da média, uma vez que se torna crucial o acompanhamento. Por seu lado, dez reclusas acederam entre nove a dezasseis vezes, o que indicia alguma instabilidade. Existe, no entanto, uma reclusa que recorreu mais de dezasseis vezes a estes serviços e, neste caso, é notório o desfasamento face à realidade institucional. Importante foi verificar que todas as reclusas acederam aos SEE, pelo que se o mesmo não existisse seria um importante revés em relação ao processo de reinserção social e a instituição sairia fragilizada.

Conclusão Um eixo importante deste estudo foi a análise da adaptação ao meio prisional por parte das reclusas ciganas. Para isso usou-se a informação disponível pelo sistema penal e a categorização de Gonçalves (1993) que foi aplicada à população feminina detida em cumprimento efetivo de medida privativa de liberdade no E.P. de Tires. Constata-se que o processo de adaptação à prisão não é fácil, pois com a reclusão a imersão num mundo estranho, com regras impostas pela cultura não cigana e que se aplicam ao modo de gerir e viver o quotidiano na prisão. Dentro da instituição total prisão entende-se que uma conduta de não adaptação consiste no registo de PD, no número de acesso aos SC e o número de acompanhamento por parte dos SEE. Pressupõe-se que as reclusas, à medida que apresentam um maior número de incidentes disciplinares, estejam mal adaptadas, assim como quanto maior for o número de acesso aos SC e aos SEE apresentem menor capacidade de se adaptarem.

Em termos sociodemográficos (baixa escolaridade, atividades profissionais, dependência de apoios sociais, união conjugal) e jurídico-penais, os resultados obtidos confirmam os de outros autores como Moreira (1999), Cunha (2002) e Gomes (2013), no que se refere ao perfil sociodemográfico e aos tipos de crimes cometidos pelas mulheres ciganas. Este estudo sobre mulheres ciganas em cumprimento de medida privativa de liberdade no E.P. de Tires não pode ser extrapolado para outros contextos prisionais, uma vez que seria necessário desenvolver um estudo extensivo a outros estabelecimentos prisionais.

Notas

1 Fonte: Sistema de Informação Prisional 2013.

2 Fonte: Secção de reclusos do E.P. de Tires.

3 Os antecedentes criminais permitem o conhecimento nos termos legais de todas as condenações proferidas por tribunais portugueses e estrangeiros a cidadãos nacionais e de estados terceiros.

4 Valor residual face ao total da amostra.

5 Apenas com mulheres reclusas.

6 Com diferenciação de sexo.


Download text