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EuPTHUAp1645-44642013000200002

EuPTHUAp1645-44642013000200002

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolHumanities
Great areaApplied Social Sciences
ISSN1645-4464
Year2013
Issue0002
Article number00002

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O impacto da fiscalidade na internacionalização das empresas portuguesas de moldes

A crescente interdependência económica, em resultado da integração europeia e da globalização, não permite entender a fiscalidade como mera questão interna. Apesar do elevado grau de autonomia dos estados sobre esta matéria, ela não pode ser vista como um exercício de soberania de um determinado território fechado sobre si próprio. Atualmente, nem mesmo as nações mais poderosas podem fixar as suas opções em matéria fiscal sem ponderar e analisar devidamente as opções dos seus parceiros ou concorrentes. Em causa está, direta ou indiretamente, a sua competitividade.

De facto, a concorrência fiscal é um fator de competitividade. Apesar dos dados disponíveis não confirmarem a diminuição das receitas fiscais (OECD, 2011)[1], a globalização tem fomentado a competitividade fiscal entre estados (Tanzi, 2001; Avi-Yonah, 2000). Dados de 2000 até aos nossos dias denotam a erosão gradual da taxa de tributação direta das sociedades (KPMG, 2011), a qual, caso diretamente correlacionada com a diminuição das receitas fiscais, poderá culminar no fenómeno race to the bottom(Tanzi, 1996; Tanzi et al., 2000; Lee e McKenzie, 1989; Avi-Yonah, 2000; Devereux et al., 2002).

A competitividade fiscal tem como objetivo criar um enquadramento fiscal mais favorável à captação de investimento ( Keuschnigg, 2008). No entanto, o fator fiscal é geralmente tido como acessório para efeitos de decisão de investimento e de localização do mesmo e poderá ser mais ou menos importante em razão da natureza do processo de internacionalização em causa. Como refere Bessa (2006, p. 21), «é bem possível que, em muitos casos, a questão da competitividade se mostre quase insensível a considerações de fiscalidade. É igualmente possível que, em muitas condições, a fiscalidade entre, de forma decisiva, nas contas que levam a optar por esta ou aquela localização de determinada atividade».

O objetivo deste artigo é analisar a importância da fiscalidade enquanto fator operante no processo de internacionalização das empresas portuguesas. Através de inquérito por questionário autoadministrado, disponível para preenchimento numa plataforma de dados da Universidade de Aveiro, o artigo estuda uma indústria portuguesa com presença internacional proeminente, a indústria de moldes [2].

O artigo está segmentado em cinco partes. Na primeira são revisitados os conceitos teóricos que servem de base à elaboração do trabalho. Na segunda apresenta-se a metodologia de investigação adotada. A terceira parte reporta os resultados obtidos, remetendo para a componente seguinte, a interpretação e análise dos resultados. Na conclusão expõem-se os principais aspetos a reter, apresentam-se as limitações do trabalho e apontam-se futuras linhas de investigação.

Enquadramento teórico A internacionalização pode ser entendida como «o processo de adaptação das operações empresariais (estratégia, estrutura, recursos, de entre outros) às condições internacionais» ( Calof e Beamish, 1995, p. 116). Uma dessas condições é a fiscalidade.

No que respeita aos fatores que influenciam o processo de internacionalização, pese embora alguma divergência académica neste âmbito (Hashim e Ahmad, 2008), podemos classificá-los como intrínsecos à empresa ou extrínsecos a esta (Aaby e Slater, 1989; Ford e Leonidou, 1991). Relativamente aos estímulos intrínsecos, além do conjunto de recursos ao dispor da empresa, também a atitude empresarial face ao processo de internacionalização pode servir de estímulo ao seu início (Freeman e Cavusgil, 2007). Como razões extrínsecas às empresas, apontam-se frequentemente o aumento da concorrência, a integração e a liberalização dos mercados e o risco financeiro associado (Douglas et al., 1992; Croué, 1994; Viana e Hortinha, 2005). Outros fatores, como os custos de mão-de-obra, a cadeia de abastecimento (fornecedores) e o potencial de mercado, no caso de serem favoráveis no país de destino, poderão constituir estímulos à internacionalização (Calof e Beamish, 1995; Disdier e Mayer, 2004).

A fiscalidade do país de destino, apesar de não ser um fator apresentado de forma explícita, é uma das subdimensões que integram o potencial de mercado ou o risco financeiro associado, podendo influenciar o processo de internacionalização. Com efeito, a fiscalidade como fator extrínseco à empresa, é uma variável que influencia o processo de internacionalização, designadamente no que respeita à internacionalização pela via do investimento direto estrangeiro (Hartman, 1984). A fiscalidade, apesar da harmonização significativa na UE em matéria de tributação indireta, é uma condição de mercado com especificidades nacionais, à qual cada empresa que pretende internacionalizar o seu negócio deve adaptar-se.

Uma das correntes teóricas da internacionalização procura explicar, precisamente, o recurso ao investimento direto estrangeiro como forma de presença empresarial nos mercados externos. Neste sentido, Dunning (1977,2001, 1980, 1988) propõe um modelo, o «Paradigma Eclético», assente em três dimensões que determinam a expansão, estruturação ou produção empresarial no exterior: vantagem específica, vantagem de localização e vantagem de internalização[3].

Embora não atribua impacto a cada um dos fatores que compreendem as dimensões (Bellak e Leibrecht, 2009), a fiscalidade está presente nessas três dimensões (Hajkova et al., 2006).

Por seu lado, Easson (2001) considera que o fator fiscal pode ser importante no processo de internacionalização sob a forma de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) e que o mesmo tem assumido um peso crescente neste âmbito, devido a um conjunto de aspetos: a eliminação de barreiras que outrora condicionavam o IDE; o incremento de processos de produção internacionais como consequência da globalização; e a criação de zonas de mercado comum e comércio livre.

No entanto, e apesar da sua importância, a fiscalidade prevalece como fator acessório no processo de internacionalização, uma vez que os recursos organizacionais continuam a ser considerados como prioritários neste âmbito (Rugman, 1980; Hymer, 1970; Young et al., 2003; Zahra et al., 2006) e condição essencial para uma internacionalização precoce (Ojala, 2009; Coviello, 2006).

Apesar desta consideração, sobretudo por via da maior mobilidade existente (Gastaud, 1999), o papel da fiscalidade na atração de investimento estrangeiro é cada vez mais relevante (Hines Jr., 1999; Egger et al., 2009;Devereux e Griffith, 2002;Devereux e Griffith, 1998; De Mooij e Ederveen, 2005; De Mooij e Ederveen, 2003 ), assumindo uma importância crescente no processo de internacionalização (Egger et al., 2009).

Metodologia A pesquisa incide sobre empresas da indústria portuguesa de moldes com a CAE 25734 que detinham relações com o mercado externo até ao ano de 2008, último ano da listagem disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com o INE, em 2008, existiam 756 empresas com o CAE 25734. Este número reduz-se drasticamente para 171 empresas, se apenas considerarmos as que possuem atividade com o estrangeiro. Destas, 17 estavam em processo de insolvência e 2 respeitavam a grupos empresariais no seu todo e não às empresas que os compõem, pelo que, no final, apenas foram consideradas 150 empresas.

Dado o número reduzido de empresas que compõe o universo, optou-se pelo recurso ao censo, pelo que o universo que se pretende estudar corresponde ao universo que é efetivamente estudado.

Foram recolhidos 61 inquéritos, tendo a análise incidido sobre as 57 empresas que declararam ter iniciado um processo de internacionalização (ver Quadro_I).

Neste caso, a representatividade do estudo é analisada à luz da taxa de respostas obtidas. A taxa de resposta aos questionários é de 38% (57 questionários respondidos das 150 empresas do universo corrigido), taxa superior ao intervalo de 10 a 20%, normalmente obtida em questionários similares (Dillon et al., 1994).

A recolha de informação primária foi efetuada através de inquérito por questionário online disponível desde o dia 14 de junho de 2010 até ao dia 31 de julho de 2011. O conteúdo do questionário, constituído pela caracterização da empresa, internacionalização e fiscalidade, é sustentado por duas publicações académicas e contou, na elaboração da sua última parte, com o contributo do reputado fiscalista Professor Doutor António Martins.

Na primeira parte do questionário existem perguntas abertas e fechadas, bem como respostas nominais, ordinais e de escala. Na segunda e terceira partes do questionário são utilizadas escalas ordinais de cinco pontos tipo Lickert, para medição de todos os itens. Uma vez que algumas questões da escala do fator fiscal se encontravam enunciadas de forma invertida (itens BQ, BR, BT, BU e BV), procedeu-se à sua inversão antes de efetuar qualquer análise.

Dado o reduzido número de respostas, a opção para a análise dos dados obtidos incidiu sobre a estatística descritiva. Paralelamente, perante a verificação da normalidade das variáveis de razão, recorreu-se ao coeficiente de correlação de Pearson, uma medida de associação linear para variáveis quantitativas que varia entre -1 e 1. A associação pode ser negativa ou positiva. Uma associação é negativa se a variação entre as variáveis ocorrer em sentido inverso, ou seja, os aumentos de uma variável estão associados, em média, a diminuições da outra.

Numa associação positiva, os aumentos de uma variável estão associados a aumentos na outra variável.

Consideraram-se duas subescalas ad-hoc: condições internas da empresa para a abordagem fiscal; e condições externas ou de mercado que afetam o fator fiscal (ver descrição dos itens no Quadro_III, mais adiante). A primeira é constituída pelos itens BM, BN, BO, BP, BQ, BR e BS. A segunda é constituída pelos itens BT, BU, BV, BW, BX, BY e BZ. É adotada a seguinte escala: 1 (discordo totalmente), 2 (discordo), 3 (indiferente), 4 (concordo) e 5 (concordo totalmente).

Procedeu-se à análise da fiabilidade da escala da componente fiscal, assim como das suas subescalas, condições internas e condições externas. O valor do Alpha de Cronbach para o total dos itens (66,5%) apresenta-se mais elevado do que os valores nas subescalas (61,4% para a subescala das condições internas e 60,3% para a subescala das condições externas), obtendo-se um valor razoável de consistência interna (Pestana e Gageiro, 2008).

Resultados No Quadro_II apresentam-se os resultados obtidos na análise de frequências e estatística descritiva das variáveis da amostra.

As empresas que iniciaram o processo de internacionalização têm um capital social que varia entre 5000 e 5 000 000 (M=592 967; DP= 965 854). Trata-se de empresas cuja constituição varia entre 4 e 56 anos (M=23.00; DP=11.73) e cujo processo de internacionalização conta com uma duração entre 2 e 52 anos (M=19.77; DP=11.99).

As empresas são essencialmente sociedades por quotas (70,9%) e sociedades anónimas (29,1%), sendo que 45,6% têm entre 20 e 49 colaboradores, 22,8% têm entre 50 e 99 colaboradores e 13,3% têm entre 10 e 19 colaboradores. Destas empresas, 42,9% tiveram, no ano de 2009, um volume total de vendas entre 1 000 001€ e 3 000 000€, 17,9% entre 3 000 001€ e 6 000 000€ e 16,1% entre 6 000 001€ e 10 000 000€. As vendas no mercado externo no ano de 2009 estabeleceram-se entre os 91% e os 100% em 28 empresas, entre os 81% e os 90% em 8 empresas, entre os 21% e os 30% em 7 empresas e entre os 71% e os 80% em 6 empresas.

As empresas inquiridas têm como atividade principal o fabrico de moldes (83,3%), sendo que 11,1% se dedicam ao fabrico e comercialização e 5,6% apenas à comercialização de moldes. Metade das empresas (54,9%) dedica-se a moldes indiferenciados, 37,3% a moldes para plástico e 7,8% a moldes para vidro.

No que respeita ao fator fiscal (ver Quadro_III), relativamente às condições internas da empresa na abordagem fiscal, os valores médios das respostas variam entre 2.73 (A qualidade da informação fiscal recolhida nos países de destino é elevada) e 3.22 ( O levantamento da informação fiscal feitoa prioricontribui positivamente para os resultados), sendo que os valores de resposta variam entre 1 (discordo totalmente) e 4 ou 5 (concordo e concordo totalmente, respetivamente).

Relativamente às condições externas ou de mercado que afetam o fator fiscal, os valores médios das respostas oscilam entre 2.59 (Os métodos de apuramento do lucro tributável no exterior contribuem para a decisão de internacionalização) e 3.51 ( A estabilidade institucional, judicial e a produção legislativa externa contribuem para a decisão de internacionalização), sendo que a concordância com a afirmação varia entre 1 (discordo totalmente) e 4 ou 5 (concordo e concordo totalmente, respetivamente). Uma leitura mais atenta mostra que apenas duas variáveis ultrapassam os 3 pontos, BO (o levantamento da informação fiscal feitoa prioricontribui positivamente para os resultados) e BW ( a estabilidade institucional, judicial e a produção legislativa externa contribuem para a decisão de internacionalização).

Os resultados do Quadro_IV permitem observar a distribuição das respostas pelos valores mínimos (1-discordo totalmentee 2- discordo) e máximos da escala (4- concordo e 5-concordo totalmente). Exceção feita às afirmações BQ e BS, a opção maioritária das empresas recaiu sobre o valor médio da escala (3-indiferente).

A análise aos resultados permite ainda concluir que, no seio das empresas inquiridas, existe tendência para a concordância com as afirmações BO, BU e BW, discordância para com as afirmações BM, BQ, BR, BV, BX e BY e uma tendência de indiferença para com as afirmações BN, BP, BS, BT e BZ.

De seguida, procedeu-se a uma análise da correlação no sentido de perceber se existia relação entre a importância atribuída ao fator fiscal e a dimensão da empresa (operacionalizado pelo valor do capital social). Conclui-se (ver Quadro V) que existem correlações positivas e estatisticamente significativas entre o capital social da empresa e as seguintes afirmações «as taxas legais de imposto nos países de destino não contribuem para a decisão de internacionalização» (r=0,361; p=0,016) e a «empresa usufrui de convenções de dupla tributação» (r=0,381; p= 0,018). Ou seja, à medida que aumenta o capital social da empresa assim aumenta a concordância com a afirmação «as taxas legais de imposto nos países de destino não contribuem para a decisão de internacionalização» e com a afirmação «a empresa usufrui de convenções de dupla tributação».

Quando analisado o total da escala de fiscalidade, os resultados apresentam uma associação positiva e estatisticamente significativa com o capital social (r=0,430; P=0,008). Estes resultados permitem concluir que as empresas atribuem maior importância ao fator fiscal à medida que aumenta a sua dimensão (mensurada pelo capital social).

Na sequência da conclusão anterior, aplicando o mesmo coeficiente de correlação, pretendeu verificar-se se existia alguma associação entre cada uma das subescalas e o capital social.

Os resultados apresentam-se no Quadro_VI e permitem concluir que existe uma correlação positiva e estatisticamente significativa entre a dimensão da empresa (capital social) e as condições internas criadas na empresa para a abordagem fiscal (r=0,340; p=0,032). Isto é, à medida que aumenta o capital social da empresa aumentam também as condições criadas internamente para lidar com questões de índole fiscal no processo de internacionalização.

Discussão A leitura global dos resultados sugere que o fator fiscal tem uma importância residual no processo de internacionalização das PME da indústria de moldes, confirmando os resultados de outros estudos (Easson, 2001). Perante estes resultados, os trabalhos, citados anteriormente, que dão conta da crescente importância ou da importância determinante do fator fiscal no processo de internacionalização, carecem de evidência empírica no setor de moldes em Portugal.

Com médias muito próximas dos três pontos, tal facto sugere-nos que existe consciência de que a fiscalidade pode ser um fator importante para o apuramento dos resultados das PME e de que os custos de contexto os que se prendem sobretudo com a estabilidade institucional e judicial poderão ser relevantes na decisão de internacionalização. No entanto, estes aspetos podem, por agora, ser tidos como indiferentes nas perceções daqueles que, nestas empresas, lidam com o processo de internacionalização.

No âmbito fiscal, relativamente às condições internas, a especificidade das informações recolhidas permite aferir o seguinte: a informação e o acompanhamento da situação fiscal nos países de destino é residual; existe uma sensibilidade equitativa entre tributação internacional direta e indireta, não existindo, conforme se poderia supor, um maior cuidado na análise à tributação direta; a recolha da informação fiscal internacional poderá ser feita por elementos intrínsecos ou extrínsecos à empresa; e não existe grande preocupação com planeamento fiscal internacional.

No que respeita às condições externas ou de mercado que influenciam o fator fiscal nas empresas inquiridas, uma vez que as respostas se situam próximas dos três pontos, podem tirar-se as seguintes conclusões: as taxas e os métodos de apuramento do lucro tributável no exterior não são estimulantes para o processo de internacionalização; existe uma recorrência pontual às convenções para combate à dupla tributação internacional; e verifica-se uma perceção equivalente de custos, administrativos, de tempo e de licenciamento entre o território nacional e os mercados externos. Embora o valor ainda se situe perto dos três pontos (valor médio de 2,67), parece haver indício de que as empresas inquiridas têm a perceção de que os países de destino têm uma menor carga fiscal.

Constata-se ainda que empresas com capital social mais avultado estão, do ponto de vista fiscal, mais bem preparadas para a internacionalização. Isto é, à medida que aumenta o capital social, maior a propensão para a preparação fiscal das empresas da indústria de moldes. Neste caso, a dimensão da empresa e o volume de recursos ao seu dispor poderão ser determinantes para uma melhor habilitação fiscal aquando do início do processo de internacionalização.

As variáveis respeitantes à componente fiscal registaram os valores mais elevados de missing values de todo o questionário, o que pode indiciar algum cansaço no respetivo preenchimento, que estas variáveis estavam agrupadas na última parte, ou um eventual desconhecimento do seu conteúdo, por parte das entidades respondentes. No entanto, apesar deste facto, a componente fiscal do questionário regista consistência interna e é assegurada a fiabilidade das respostas que a compõem.

Conclusão No domínio do setor transacionável, a indústria portuguesa de moldes regista uma dinâmica assinalável no âmbito do comércio internacional. De facto, ao definir o mercado externo como eixo estratégico preferencial, a indústria de moldes deverá estar devidamente preparada para conviver com múltiplas variáveis, entre elas a variável fiscal. Neste particular, outras variáveis, que não a variável fiscal, assumem-se como proeminentes num qualquer processo de internacionalização. Os resultados obtidos, em linha com outros trabalhos, não refutam esta reflexão.

Os resultados permitem concluir que a fiscalidade não é considerada como fator determinante no processo de internacionalização da indústria portuguesa de moldes. Eventualmente, esta conclusão estará associada ao facto de as empresas da indústria de moldes optarem, maioritariamente, pela exportação no acesso ao mercado externo. De qualquer forma, e face ao enquadramento tributário efetuado anteriormente, as empresas inquiridas parecem desconhecer, por completo, algumas vantagens fiscais vigentes noutros mercados.

Numa perspetiva mais lata, a indiferença ao fator fiscal no processo de internacionalização das empresas da indústria dos moldes é a principal conclusão a extrair da informação recolhida.

Perante isto, emergem outras questões que carecem de evidência empírica e que podem ajudar na compreensão da fiscalidade enquanto fator de internacionalização, nomeadamente: · Poderão os dados que relatam a internacionalização precoce da indústria portuguesa de moldes justificar a indiferença e falta de preparação em matéria fiscal? · O facto de a indústria portuguesa de moldes privilegiar a exportação em detrimento do IDE poderá conduzir a uma maior indiferença face à fiscalidade vigente nos países de destino? · No âmbito do comércio internacional, poderá o fator fiscal estar a ser relegado para um plano secundário por a maioria de transações da indústria de moldes se realizar no seio da União Europeia? A consciência das limitações inerentes ao desenvolvimento do presente artigo, das quais se destacam a reduzida dimensão do universo inquirido, a distância entre os autores e a fonte de informação e o elevado número de missing valuesdo questionário tornam desejáveis metodologias complementares na abordagem aos caminhos de investigação acima mencionados.


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