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EuPTHUHu0870-82312010000100013

EuPTHUHu0870-82312010000100013

National varietyEu
Country of publicationPT
SchoolHumanities
Great areaHuman Sciences
ISSN0870-8231
Year2010
Issue0001
Article number00013

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Avaliação de risco de violência conjugal: Versão para polícias (SARA: PV) A violência conjugal - também referida como violência existente nos relacionamentos - é definida como qualquer tipo de violência, tentativa ou ameaça física perpetrada por um homem ou uma mulher contra a pessoa com quem ele/ela, tem ou teve um relacionamento íntimo (Baldry, 2003). Esta definição é ampla e inclui qualquer tipo de violência (e.g., sexual, psicológica, verbal) existente nos relacionamentos e não é limitada a relacionamentos nos quais os companheiros estão ou estiveram legalmente casados, nem é limitada pelo sexo da vítima ou perpetrador. A relação próxima entre perpetrador e vítima leva a que a violência seja mais frequente e séria, existindo uma maior probabilidade que a violência ocorra quando o perpetrador e a vítima coabitam ou quando contactam frequentemente (e.g., no decurso da separação/divórcio ou no decurso de visitas às crianças).

A violência conjugal é uma das formas mais comuns de violência interpessoal em todo o mundo. Também é reconhecido que a violência conjugal afecta de forma diferente homens e mulheres, sendo que as mulheres, mais do que os homens, tendem a ser, de forma mais continuada, vítimas de violência severa - incluindo o femicídio -, e sofrem muito mais danos físicos e psicológicos (Baldry, 2003; Kroop, Hart, & Belfrage, 2005; O'Leary et al., 1989; Walker, 1989).

O número de casos que envolve violência conjugal traz dificuldades, para a polícia e para outros profissionais de justiça, em determinar quem mais necessita de assistência e que tipo de assistência. Quais os homens que possuem uma maior probabilidade de voltar a agredir ou ameaçar a vida das suas companheiras? Quais os homens que devem ficar sujeitos a um programa de acompanhamento terapêutico? Quais as mulheres que devem usufruir de medidas de protecção? A resposta a questões como estas, depende da avaliação de risco.

A maioria da investigação sobre a avaliação de risco tem se concentrado na predição do comportamento criminal, procurando estabelecer quais os factores de risco que estão associados à reincidência da violência (Palmer, 2001). É importante que os factores de risco que predizem a reincidência sejam conhecidos e que o seu conhecimento permita o desenvolvimento de medidas de avaliação e programas de tratamento, tanto ao nível comunitário como ao nível prisional. A literatura refere que existem determinados factores que estão associados ao aumento da probabilidade da reincidência da violência (Gendreau, Little, & Goggin, 1996; Palmer, 2001), tais como, história criminal (e.g., tipo e severidade da agressão, condenações anteriores), variáveis demográficas, antecedentes familiares, factores sociais, factores situacionais e variáveis psicológicas. Estes factores podem ser divididos em dois tipos de preditores: variáveis estáticas que não se alteram (e.g., história criminal prévia e antecedentes familiares) e variáveis dinâmicas que podem sofrer alteração ao longo do tempo (e.g., factores sociais, situacionais e psicológicos) e que podem conduzir a mudanças ao nível de risco (Simon, 1971, citado por Palmer, 2001). A vantagem de incluir variáveis dinâmicas nos instrumentos de avaliação de risco está associada com o desenvolvimento de programas de reabilitação ou com as intervenções do sistema de justiça.

Assim, a avaliação de risco da violência conjugal pode ser definida como um processo de recolha de informação, acerca das pessoas envolvidas, para tomar decisões de acordo com o risco de reincidência da violência (Kropp, 2004; Kropp, Hart, Webster, & Eaves, 1994, 1995, 1998). O principal objectivo da avaliação de risco é a prevenção, isto é, a determinação de quais os passos que devem ser tomados para minimizar os riscos. Mas isso não leva a que se consiga predizer se o perpetrador irá ou não reincidir violentamente; para tal, será necessário avaliar outras premissas, tais como, natureza, iminência, severidade e frequência da violência (Hart, 2001; Mulvey & Lidz, 1995).

De acordo com Kropp (2007) a avaliação de risco de violência conjugal compreende cinco princípios básicos: A utilização de múltiplas fontes de informação, a identificação de factores de risco com suporte na literatura, o consentimento informado da vítima, a utilização de instrumentos com linhas de orientação e a gestão do risco.

O primeiro princípio da avaliação de risco requer que o avaliador obtenha múltiplas fontes de informação a partir de múltiplos métodos. Idealmente, a avaliação de risco de violência conjugal deveria incluir uma entrevista com o agressor, uma entrevista com a vítima, consulta do registo criminal, avaliação psicológica e outras fontes de informação consideradas relevantes pelo avaliador (Kropp, 2007).

O segundo princípio está relacionado com a preocupação, por parte do avaliador/ técnico, em apenas, considerar factores de risco com suporte teórico e empírico: história de comportamento violento contra membros da família, conhecidos e estranhos; história de abusos físicos, sexuais e emocionais para com os parceiros íntimos; acesso ou uso de armas; atitudes e comportamentos anti-sociais; relacionamentos instáveis, incluindo histórico de separações ou divórcios; presença de eventos de vida stressantes, incluindo problemas financeiros, desemprego ou perdas recentes; vítima ou testemunha de violência na infância; problemas mentais ou perturbações da personalidade; resistência à mudança e motivação para o tratamento e atitudes que suportam a violência (Kropp, 2007; Kropp & Hart, 2000).

O terceiro princípio defende que é necessária alguma cautela quando se efectua a avaliação de risco a partir de entrevistas com agressores conjugais, que estes podem minimizar ou negar a sua responsabilidade. Assim, é essencial a informação dada pela vítima, desde que haja um foco de avaliação em determinados domínios da vida do agressor e desde que a vítima seja informada de todos os parâmetros da avaliação e que a informação fornecida pela vítima possa ser comparada com a informação apresentada pelo agressor aquando da sua acusação (Kropp, 2007).

O quarto princípio está relacionado com a exigência de se utilizar instrumentos de avaliação de risco que contenham linhas orientadoras, que nos últimos anos tem havido uma proliferação de instrumentos de avaliação de risco de violência conjugal (Dutton & Kropp, 2000; Hilton & Harris, 2004, citado por Kropp, 2007; Roehl & Guertin, 1998, citado por Kropp, 2007), apesar de apenas alguns serem considerados empiricamente válidos. Hanson, Helmus, e Bourgon (2007) efectuaram uma meta-análise sobre avaliação de risco de violência conjugal e verificaram uma capacidade preditiva moderada para a maioria dos instrumentos utilizados para predizer a reincidência da violência conjugal. Os instrumentos com maior suporte são: o Danger Assessment(DA, Campbell, 1995, citado por Kropp, 2007) que avalia o risco de femicídio; o Domestic Violence Screening Inventory(DVSI, Williams & Houghton, 2004) que foi concebido como um instrumento de avaliação breve e que pode ser preenchido a partir do registo de história criminal do agressor; o Ontario Domestic Assault Risk Assessment(ODARA, Hilton, Harris, Rice, Lang, & Cormier, 2004) que avalia a frequência e a severidade das ofensas, a história de violência e comportamento anti-social do agressor, os detalhes do último episódio violento e as circunstâncias pessoais das vítimas; o Risk (10) Screening Instrument (Winkel, Wohlfarth, & Blaauw, 2004) que operacionaliza os factores de risco a partir da vitimização e o Spousal Assault Risk Assessment(SARA, Kropp, Hart, Webster, & Eaves, 1994, 1995, 1998), um guia de avaliação e gestão do risco de violência nos relacionamentos íntimos.

O quinto e último princípio está relacionado com a gestão de risco, i.e., depois de se constatar se os factores de risco estão ou não presentes, os avaliadores/técnicos devem identificar e determinar quais são as estratégias de gestão mais relevantes. Os avaliadores devem seleccionar apropriadamente as estratégias de gestão do risco, a partir de quatro categorias: monitorização/ / vigilância; avaliação/tratamento; controlo/ /supervisão e planos de segurança da vítima (Kropp, Hart, & Lyon, 2002).

De facto, o foco da avaliação deve ser centrado em decisões acerca do indivíduo, no que diz respeito à violência conjugal, isto é, compreender as contrapartidas esperadas por parte do agressor e em que contexto é que foi exercida a violência. A tarefa dos avaliadores é determinar se vários factores (e.g., atitudes acerca das mulheres, problemas de relacionamento, perturbação mental) influenciaram ou irão influenciar decisões futuras. O objectivo central da avaliação de risco é efectuar uma avaliação de indivíduos para caracterizar o risco de futura violência e desenvolver estratégias de gestão para minimizar o risco, i.e., compreender como e porquê os indivíduos escolhem agir violentamente e determinar quais os factores que podem contribuir para que o indivíduo futuramente opte pela violência (Hart, 2001; Kropp, 2004; Monahan, 1994).

A necessidade de avaliação de risco da violência conjugal parece óbvia. A questão que se mantém é de saber qual será a melhor forma de conduzir a avaliação de risco da violência conjugal. Com o objectivo de colmatar os problemas associados à avaliação de risco, Kropp, Hart, Webster, e Eaves (1994, 1995, 1998) desenvolveram a checklist SARA a partir de uma cuidada revisão de literatura sobre risco de violência, com particular ênfase na violência conjugal. A avaliação da fidelidade e da validade do SARA (Kropp & Hart, 2000) a partir de seis amostras de agressores (N=2.681), mostrou níveis moderados de consistência interna, boa validade convergente e divergente no que diz respeito a outras medidas relacionadas com o risco em geral e criminalidade violenta (Kropp, 2008; Kropp & Hart, 2000). Os autores verificaram ainda que os agressores com elevado risco apresentavam história de violência conjugal e reincidência criminal. A distribuição dos resultados indicou que os agressores conjugais são um grupo heterogéneo no que concerne à presença de factores de risco individuais e ao risco percebido (Kropp, 2008; Kropp & Hart, 2000). A avaliação das qualidades psicométricas do SARA mostra-se pertinente, uma vez que estas análises suportam alguma capacidade preventiva de violência futura.

O SARA tem sido utilizado, ao longo do tempo, pelos profissionais de justiça, incluindo as forças policiais. Contudo, o SARA parece não ser um instrumento apropriado para ser utilizado pelos polícias (excepto para aqueles que trabalham em unidades especializadas de violência conjugal), porque é muito extenso (constituído por 20 factores de risco) e requer avaliações específicas relacionadas com a saúde mental, tais como, perturbações mentais e de personalidade (Kropp, 2008). Assim, o preenchimento do protocolo SARA exige uma grande responsabilidade dos utilizadores na aplicação dos critérios, na disponibilidade de tempo, no conhecimento técnico e no conhecimento da história de vida do agressor. Para fazer frente a estas dificuldades os autores (Kropp, Hart, & Belfrage, 2005) sentiram a necessidade de desenvolver um novo instrumento, o qual denominaram Brief Spousal Assault Form for the Evaluation of Risk(B-SAFER).

O B-SAFER, mais conhecido por SARA: PV (Spousal Assault Risk Assessment: Police Version) é um guia para a avaliação e gestão do risco de violência nos relacionamentos íntimos. Foi concebido especialmente para uso das forças policiais e outros profissionais de justiça, delimitando linhas orientadoras que têm a ver com a prática de avaliação de risco da violência conjugal. O principal objectivo é introduzir uma sistematização do processo, com utilidade prática, para reunir e considerar informação que permita tomar decisões acerca do risco inerente à violência conjugal. O SARA: PV foi concebido a partir da literatura científica e profissional existente acerca da violência conjugal, incluindo os factores de risco do perpetrador e planos de segurança da vítima.

Com o objectivo de testar as qualidades do SARA: PV foi efectuado um estudo piloto em seis departamentos da Polícia Canadiana e na Polícia Nacional Sueca (Kropp, 2008). Inicialmente, os autores efectuaram uma análise de médias do número total de factores de risco, quer avaliados no presente (durante as últimas quatro semanas), quer avaliados no passado (história de vida do indivíduo anterior às últimas quatro semanas). Os resultados mostraram que os casos de violência conjugal no Canadá apresentavam um maior número de factores de risco do que os casos de violência na Suécia, quer avaliados no presente quer avaliados no passado, sugerindo, assim, que os casos de violência no Canadá apresentam um risco mais elevado. Esta interpretação é suportada pela distribuição da percepção de risco por parte do agente policial (Kropp, 2008).

Posteriormente foram efectuadas correlações entre os factores de risco avaliados pelo SARA: PV e a percepção de risco por parte do agente policial. Os resultados mostraram que existe uma associação entre os factores de risco e o risco percebido e é recomendado que haja mais intervenção nos casos considerados de risco elevado (Kropp, 2008).

O objectivo da presente investigação é adaptar a checklist Avaliação de Risco de Violência Conjugal: Versão para Polícias (SARA: PV) para a população portuguesa1. Para a concretização deste objectivo geral e no sentido de ultrapassar os problemas associados à avaliação de risco apresentados na literatura foram analisados os critérios de fidelidade e de validade do SARA: PV a partir dos estudos de Kropp e Hart (2000) e Kropp (2008). Neste sentido, a amostra estudada respondeu aos indicadores do SARA: PV e da Conflict Tactics Scale(CTS, Straus, 1979) tal como foi desenvolvido para os estudos das amostras italiana, grega, holandesa e lituana (SARA Travels - S-Risk Assessment for Spousal Assessment in Europe, 2004). A aplicação da CTS visa contribuir para o estudo da validade de constructo do SARA: PV.

MÉTODO Participantes Foram estudados nesta investigação 87 casos de violência conjugal da zona de Lisboa e Vale do Tejo. As vítimas apresentavam idades compreendidas entre os 18 e os 62 anos de idade (M=38.72; DP=10.22). Relativamente à profissão, verifica- se que 28.7% trabalha na área dos serviços (e.g., empregada de balcão, auxiliar de acção educativa), 17.2% são domésticas, 16.1% são operárias fabris, 13.8% encontram-se desempregadas, 9.2% são administrativas, 6.9% têm profissões especializadas (e.g., professora, terapeuta, educadora de infância), 4.6% têm profissões intermédias (e.g., escriturária, bancária) e 3.4% estão reformadas.

Aquando da denúncia, verificou-se que a maioria (65.5%) das vítimas nunca tinha apresentado queixa e que 34.5% tinham apresentado queixa pelo crime de violência conjugal (17.2% por violência física, 4.6% injúrias e insultos, 1.1% ameaças e 6.9% outras situações). Apesar de ser a primeira vez que, algumas das vítimas, denunciaram o crime, a maioria tinha história prévia de violência conjugal (90.8%). Verificou-se ainda que a maioria das vítimas continua a viver com o companheiro (57.5%), 21.8% vive sozinha, 17.2% vive em casa de amigos ou familiares e apenas uma vítima vive em casa de abrigo.

No que concerne aos filhos, a maioria das vítimas tem filhos da relação com o agressor (79.3%), 5.7% são filhos de relações anteriores e 2.3% são filhos da relação da vítima com o agressor e filhos de outros relacionamentos. Quanto ao facto das crianças testemunharem as agressões entre a vítima e o agressor, cerca de 13.8% nunca testemunhou, 10.3% quase nunca, 34.5% algumas vezes, 17.2% frequentemente e 11.5% sempre.

Os agressores têm idades compreendidas entre os 20 e os 73 anos de idade (M=42.65; DP=10.35). Em relação à profissão, verifica-se que 28.7% trabalha na área da construção civil, 21.8% têm profissões especializadas (e.g., operador de sistemas informáticos, engenheiro, médico), 19.5% trabalha na área dos serviços (e.g., empregado de balcão, cozinheiro), 11.5% encontram-se desempregados, 3.4% são agentes de autoridade, 3.4% estão reformados e os restantes desconhece-se a profissão.

Quanto à relação vítima-agressor, a maioria (55.2%) têm uma relação conjugal, 23% vivem em união de facto, 13.8% encontram-se separados e 6.9% divorciados.

Relativamente ao tempo de relação, varia entre um mês e 43 anos (M=14.55; DP=9.22), sendo que o primeiro episódio de violência ocorreu entre um mês e os 32 anos de duração da relação (M=7.52; DP=8.45).

Instrumentos Com o objectivo de adaptar o SARA: PV (Kropp, Hart, & Belfrage, 2005) para a população portuguesa procedeu-se à sua tradução, tendo sido utilizada na presente investigação a versão portuguesa do SARA: PV (traduzido por Almeida & Soeiro, 2005). Depois de traduzido, comparou-se a versão traduzida com a versão original. Este trabalho foi desenvolvido com a colaboração dos agentes de autoridade do grupo NMUME (Núcleo Mulher e Menor) da Guarda Nacional Republicana (GNR) e dos agentes de autoridade da Divisão de Investigação Criminal do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP). Nesta comparação foram debatidos alguns pontos de discordância tendo-se por consenso definido a versão final portuguesa.

O SARA: PV avalia dez factores de risco divididos em duas secções: a primeira inclui cinco factores relacionados com a história de violência do perpetrador e a segunda inclui cinco factores de risco relacionados com o ajustamento psicossocial, i.e., historial psicológico e funcionamento social do perpetrador (Tabela 1).

TABELA 1 Formato do SARA: PV

ainda a possibilidade de registar factores de risco pouco comuns e que podem ser relevantes para a avaliação de risco. No SARA: PV a presença de cada factor de risco é codificada no presente (durante as últimas quatro semanas) e no passado (história de vida do indivíduo anterior às últimas quatro semanas).

A presença dos factores de risco é codificada utilizando um formato de resposta de três pontos: "Presente" (o factor de risco está efectivamente presente), "eventualmente presente" (o factor está eventual ou parcialmente presente) e "ausente" (o factor de risco está ausente). Se não existir informação disponível acerca de um determinado factor de risco, ou se a informação é pouco fiável, o factor deverá ser avaliado como "Omisso".

Finalmente, a avaliação de risco é classificada em quatro parâmetros: Risco iminente nos próximos dois meses, risco a longo prazo para além dos dois meses, risco de extrema violência ou morte (avalia comportamentos extremos de violência, nomeadamente hospitalização e homicídio) e; risco de intensificação da violência (avalia os comportamentos de violência em termos de frequência e severidade). Todos os parâmetros mencionados anteriormente são codificados utilizando um formato de resposta de três pontos, de acordo com o grau de empenho ou intervenção, de forma a prevenir a violência conjugal: "Baixo" significa que o indivíduo não necessita de qualquer intervenção ou estratégias de supervisão concebidas para gerir o risco de reincidência da violência e que não necessidade de controlo do próprio; "Moderado" significa que o indivíduo requer algumas estratégias de gestão, incluindo, pelo menos, vigilância frequente; "Elevado" sugere que existe uma necessidade urgente de desenvolver um plano de gestão de risco, que envolve (no mínimo) advertências, aumento dos níveis de supervisão, colocação do indivíduo numa lista prioritária para tratamento e agendar reavaliações regulares. Alguns casos de risco elevado requerem uma resposta de emergência (e.g., hospitalização, suspensão da liberdade condicional).

A bateria utilizada na presente investigação integra, ainda, a versão portuguesa da CTS (Straus, 1979; traduzido por Almeida & Soeiro, 2005), tal como foi definido pela coordenação do projecto (SARA Travels - S-Risk Assessment for Spousal Assessment in Europe, 2004). A CTS é uma medida comportamental que consiste numa lista de quinze comportamentos dirigida a vítimas de violência conjugal, cujo formato de resposta é dicotómico (Straus, 2007). Este instrumento avalia sete comportamentos referentes a violência verbal/psicológica (e.g., nos últimos dois meses, o seu companheiro ou ex- companheiro tem sido ciumento, duvidando de si?) e oito referentes a violência física (e.g., nos últimos dois meses, o seu companheiro ou ex-companheiro bateu-lhe ou deu-lhe pontapés?). A referida escala foi aplicada antes da avaliação de risco ser efectuada e dois meses após a avaliação de risco via entrevista presencial e via telefone. Os coeficientes de fidelidade obtidos em diversos estudos têm variado entre .79 e .95 (Straus, 2007).

Procedimento O presente estudo decorreu entre de Maio de 2005 e Maio de 2006. Os instrumentos foram aplicados a vítimas de violência conjugal aquando da apresentação de queixa, pelos agentes de autoridade do grupo NMUME (Núcleo Mulher e Menor) da GNR e pelos agentes de autoridade da Divisão de Investigação Criminal do Comando Metropolitano da PSP.

A aplicação dos instrumentos engloba várias fases distintas que integram uma única sessão: numa primeira fase, foram solicitados à vítima dados de caracterização sócio-demográfica; numa segunda fase foi aplicada a CTS via entrevista presencial; numa terceira fase foi perguntado à vítima a sua percepção acerca da avaliação de risco; numa quarta fase foram avaliados os factores de risco que constituem o SARA: PV; numa quinta fase foi perguntado novamente à vítima a sua percepção acerca da avaliação de risco dela própria e das crianças (caso existissem); numa sexta e última fase foi efectuada uma avaliação de risco por parte do agente policial (técnico). Esta sessão tem a duração aproximada de uma a duas horas.

Posteriormente, numa segunda sessão, as vítimas foram contactadas via telefone, após dois meses da avaliação de risco, e foi aplicada a CTS.

Após a aplicação dos instrumentos, os avaliadores (agentes policiais) codificaram a presença dos dez factores de risco numa escala de três pontos (0=ausente; 1=parcialmente presente; 2=presente). Os itens omissos, devido a falta de informação, foram codificados como não respostas.

Com base nos factores de risco, foram calculados os resultados totais dos factores, quer avaliados no presente, quer avaliados no passado, que variam entre 0 e 20. Finalmente, os avaliadores codificaram a avaliação de risco, que reflecte os seus julgamentos face à reincidência da violência, também numa escala de três pontos (0=baixo; 1=moderado; 2=elevado).

RESULTADOS Análise dos factores de risco através do SARA: PV Inicialmente foi analisada a distribuição dos resultados obtidos para cada um dos factores de risco (os valores variam entre zero e dois), para as correspondentes secções (os valores variam entre zero e dez) e para o resultado global do SARA: PV (os valores variam entre zero e vinte).

A partir da análise da Tabela 2, verifica-se que os factores de risco com uma média superior são os actos violentos (factor 1), quer nas últimas quatro semanas, quer anterior às quatro semanas; e as ameaças e pensamentos violentos (factor 2), a intensificação da violência (factor 3) e atitudes violentas (factor 5), anterior às quatro semanas. Os resultados obtidos mostram ainda que a secção da história de violência conjugal (secção 1) apresenta mais factores de risco eventualmente presentes ou presentes do que a secção ajustamento psicossocial (secção 2). Verifica-se, ainda, que os resultados totais dos factores de risco são relativamente baixos e que uma maior prevalência dos mesmos, anterior às quatro semanas, i.e., os indivíduos tinham histórico anterior ao incidente no qual resultou a queixa.

Serão apresentados de seguida os valores correspondentes à classificação de avaliação de risco (baixo, moderado e elevado) efectuada pelo técnico (agente policial) nos quatro parâmetros: Risco iminente nos próximos dois meses, risco a longo prazo para além dos dois meses, risco de extrema violência ou morte e risco de intensificação da violência.

TABELA 2 Distribuição dos factores de risco codificados no presente e no passadoe das correspondentes secções do SARA: PV(Secção 1. História de violência conjugal e Secção 2. Ajustamento psicossocial)

A partir da análise da Tabela 3, verifica-se que a avaliação de risco efectuada pelo agente policial remete para uma maior tendência para minimizar o risco elevado, considera que existe um risco moderado nos próximos dois meses e para além dos dois meses e um risco baixo de situações de morte e intensificação da violência.

TABELA 3 Percepção de risco por parte do agente policial (SARA: PV- Percentagem)

Análise dos indicadores de risco através da CTS A CTS é uma escala que apresenta indicadores de risco avaliados em dois momentos diferentes: no momento em que é feita a entrevista (i.e., antes da avaliação de risco) e dois meses após esta avaliação (i.e., via telefone).

Os resultados obtidos, antes da avaliação de risco ter sido efectuada, indicam uma média de 3.83 (DP=2.04) para a violência verbal/psicológica (os valores variam entre 0 e 7) e uma média de 2.53 (DP=2.04) para a violência física (os valores variam entre 0 e 8). Os resultados após os dois meses da avaliação de risco apresentam uma média de 1.64 (DP=1.87) para a violência verbal/ psicológica e uma média de .47 (DP=1.36) para a violência física. Verifica-se assim que as médias dos indicadores de risco avaliados pela CTS, antes e após a avaliação de risco são relativamente baixas. A média mais elevada está associada à violência verbal/ /psicológica antes da avaliação de risco ter sido efectuada. Verifica-se, ainda, um decréscimo da violência, quer verbal/ psicológica, quer física após dois meses decorridos da avaliação de risco.

Finalmente, foi analisada a situação da relação vítima-agressor após dois meses da avaliação de risco ter sido efectuada. Os resultados mostram que não foram atribuídas quaisquer medidas ao agressor (e.g., detenção, medida restritiva).

As vítimas tomaram algumas decisões relativas à sua situação, nomeadamente algumas abandonaram o agressor e foram viver para outro local (32.2%), outras separaram-se ou pediram o divórcio (27.6%) e uma pequena percentagem mudou de cidade (2.3%).

Para além destas situações e após dois meses da avaliação de risco, foi perguntado às vítimas o que sucedeu ao longo deste período: 14.9% referiram que ainda estão a aguardar uma decisão judicial, 11.5% referiram que o agressor mudou o comportamento e que a relação está estável, 8% referiram que continuam a viver com o agressor, mas sem especificarem nada de mais concreto relativamente à relação, 4.6% referiram que o agressor voltou a ameaçar ou a exercer violência psicológica, 4.6% referiram que o agressor saiu do país, 2.3% referiram situações como o agressor não mudou o comportamento, o agressor persegue a vítima, a vítima foi para casa abrigo, o agressor saiu de casa e o processo ainda se encontra em investigação, 1.1% referiram outras situações como continua a viver com o agressor, mas em quartos separados, a polícia encontrou armas de fogo em casa do agressor, a vítima não sabe do paradeiro do agressor, a vítima desistiu da acusação formal, o agressor continua a consumir álcool.

Serão apresentados de seguida os resultados relativos ao estudo da fidelidade e validade do SARA: PV e do CTS.

Fidelidade dos Instrumentos SARA: PV e CTS Relativamente à fidelidade dos instrumentos utilizados apresentam-se de seguida os valores de consistência interna (alpha de Cronbach)do SARA: PV e da CTS.

As qualidades psicométricas do SARA: PV foram consideradas fidedignas. A consistência interna foi de .89 para o global do instrumento, .83 para a primeira secção (história de violência) e .83 para a segunda secção (ajustamento psicossocial). Relativamente à avaliação de risco foi obtido um coeficiente de .89.

As qualidades psicométricas do CTS, também, foram consideradas fidedignas. A consistência interna foi de .87 para o global do instrumento, .81 para a primeira secção (violência verbal/psicológica) e .84 para a segunda secção (violência física).

Validade do SARA: PV A análise da validade do SARA: PV é efectuada a partir da sua relação com um conjunto de variáveis que se encontram associadas ao problema da violência conjugal e que irão permitir considerar os aspectos relativos à validade concorrente, preditiva e convergente.

Foram efectuadas correlações entre os factores de risco avaliados a partir do SARA: PV e a avaliação de risco efectuada pelo técnico (Tabela 4). Os resultados mostram correlações significativas e moderadas entre os factores de risco e a avaliação de risco efectuada pelo técnico (agente policial).

TABELA 4 Correlações entre os factores de risco e a avaliação de risco efectuada pelo técnico

No sentido de analisar as relações estatísticas que podem existir entre o SARA: PV e os dois indicadores de comportamento que se encontram associados à temática da violência serão apresentados os dados que relacionam o SARA: PV com as variáveis história prévia de violência conjugal e reincidência criminal dos agressores.

Para analisar o impacto da variável história prévia de violência conjugal, efectuou-se um teste t-studentpara diferença de médias, no sentido de identificar possíveis diferenças entre o grupo de agressores com história de violência conjugal e o grupo sem este tipo de comportamento. Tendo presente que o instrumento se encontra dividido em factores de risco associados à vida actual da vítima e do agressor (presente) e a factores de risco associados a aspectos passados, serão analisadas as médias para estes dois tipos de factores de risco.

Considerando os indicadores de risco presentes, obtiveram-se resultados significativos para as secções história de violência conjugal, ajustamento psicossocial e resultado total (Tabela 5).

TABELA 5 Comparação entre o grupo com história de violência conjugal e o grupo sem história de violência conjugal

Os dados mostram ser o grupo dos indivíduos com história prévia de violência conjugal que apresentam valores médios significativamente mais elevados na secção história de violência conjugal, na secção ajustamento psicossocial actual e no resultado total da escala.

Analisando os indicadores de risco passados, verifica-se que os indivíduos com história prévia de violência conjugal apresentam valores significativamente mais elevados na secção ajustamento psicossocial e resultado total. Estes resultados indicam que os indivíduos que apresentam história prévia de violência tendem a apresentar uma maior incidência nos factores de risco relacionados com o ajustamento psicossocial (e.g., história criminal, problemas de relacionamento, problemas no emprego, problemas relacionados com o abuso de substâncias, problemas de saúde mental), mas também ao nível global, i.e., maior presença de factores de risco.

Para além da análise do impacto da variável história prévia de violência conjugal na avaliação de risco conduzida a partir do SARA: PV, Kropp e Hart (2000) e Kropp (2008) analisaram também o impacto da variável reincidência criminal. Assim, considerando a referida variável, foi efectuado um teste t- studentpara analisar a diferença de médias obtida no SARA: PV entre os grupos de agressores com e sem história criminal e não foram encontradas diferenças significativas, ao contrário dos resultados obtidos pelos autores.

Para analisar a validade convergente, efectuaram-se análises correlacionais entre a CTS e o SARA: PV. Na Tabela 6, são apresentadas as correlações entre os factores de risco obtidos pelo técnico aquando da análise da história de vida presente e passada da vítima. Os resultados mostram correlações significativas e positivas entre ambos os instrumentos. Por um lado, verifica-se que antes da avaliação de risco ter sido efectuada existe uma associação mais manifesta entre a violência psicológica e o SARA: PV, i.e., verifica-se uma maior presença de comportamentos associados à violência verbal/psicológica e os factores de risco avaliados a partir do SARA: PV. E por outro lado, verifica-se que após a avaliação de risco essa associação diminui e os comportamentos associados à violência física emergem.

TABELA 6 Correlações entre o CTS e o SARA: PV

Posteriormente, foram efectuadas correlações entre os itens avaliados a partir do CTS e os parâmetros da avaliação de risco efectuada pelo técnico a partir do SARA: PV (Tabela 7). As correlações encontradas são significativas e positivas.

Verifica-se que a violência psicológica está mais associada ao risco iminente e ao risco a longo prazo, enquanto que a violência física está mais associada ao risco de extrema violência, ao risco de intensificação da violência e ao risco de violência para com as crianças.

TABELA 7 Correlações entre os itens avaliados a partir do CTS e a avaliação de risco efectuada pelo técnico

DISCUSSÃO Os dados obtidos a partir da adaptação do SARA: PV para a população portuguesa, permitem-nos ultrapassar alguns problemas associados à escassez de instrumentos de avaliação de risco de violência conjugal para a realidade policial portuguesa. A utilização do SARA: PV permite aos avaliadores diferenciarem os agressores em termos de factores de risco individuais e quanto ao risco percebido, uma vez que as avaliações estão relacionadas com critérios importantes e sistemáticos. Os resultados da presente investigação suportam a utilização do SARA: PV para tomar decisões, relativas ao risco de violência conjugal, num contexto policial.

Relativamente à distribuição dos factores de risco, verificámos que a secção história de violência conjugal apresenta valores médios superiores à secção ajustamento psicossocial, apesar dos factores de risco apresentarem médias muito baixas. Estes resultados remetem-nos para uma maior facilidade dos agentes policiais em avaliarem factores de risco relacionados com a história de violência conjugal, nomeadamente aquando da apresentação da queixa, que procuram informação relativa à violência e à sua intensificação ao longo do tempo. Este tipo de avaliação de risco, com aplicação de um instrumento com linhas de orientação específicas não é comum ser utilizado pelas forças policiais do nosso país, e por esse motivo, poderá ter havido uma tendência para minimizar o risco de alguns factores.

Quando comparamos os resultados dos casos de violência conjugal portugueses com os canadianos e suecos (Kropp, 2008), verificamos que os resultados apresentados são relativamente mais baixos do que os canadianos, mas mais elevados do que os suecos nos factores de risco avaliados no passado.

Quanto à percepção de risco, verificámos que os agentes policiais, ainda têm uma tendência para minimizar o risco, nomeadamente quanto a situações de extrema violência e intensificação da violência. uma maior percepção de risco iminente nos próximos dois meses e para além dos dois meses após a avaliação. Em comparação com os resultados do estudo de Kropp (2008), verifica- se que nos casos de violência conjugal no Canadá uma maior percepção de risco elevado do que os casos de violência suecos e portugueses e que estes últimos apresentam uma realidade mais próxima.

A aplicação da CTS e os seus indicadores contribuíram para o estudo da validade de constructo do SARA: PV. Assim, verificámos que os comportamentos menos violentos predominam e que um decréscimo destes após dois meses decorridos da avaliação de risco. Relativamente à análise que foi feita após dois meses decorridos da avaliação de risco, verificámos que apesar de os agentes policiais considerarem que o risco era moderado nos próximos dois meses e para além dos dois meses, não foram atribuídas quaisquer medidas ao agressor ou desenvolvido qualquer plano de segurança para as vítimas.

A partir da análise da fidelidade de ambos os instrumentos (SARA: PV e CTS) verificámos que apresentam níveis moderados e elevados de consistência interna.

No que diz respeito à validade do SARA: PV, em primeiro lugar, os resultados mostraram correlações significativas e moderadas entre os factores de risco e o risco percebido, confirmando os dados da literatura (Kropp, 2008).

Verificámos, ainda, que são os agressores com história de violência conjugal que apresentam resultados mais elevados no resultado global do SARA: PV, bem como, nas respectivas secções. Não se verificaram diferenças na secção de história de violência conjugal anterior às quatro semanas e não se verificaram diferenças entre os agressores com histórico de reincidência da violência.

Estes resultados remetem-nos para uma análise mais aprofundada destes dados, nomeadamente com a recolha de mais casos de outras zonas do país, de forma a percebermos esta inexistência de diferenças. De um modo geral, pode considerar- se que os resultados obtidos replicam, de alguma forma, os resultados obtidos por Kropp e Hart (2000) aquando da validação do SARA, quanto à história de violência conjugal, mas não quanto à reincidência da violência.

Quanto à validade convergente verificaram-se correlações significativas e positivas entre ambos os instrumentos. Contudo, é na correlação entre a avaliação de risco efectuada sobre aspectos do passado e os indicadores relativos à violência psicológica e física após dois meses da avaliação de risco que os resultados são expressivos, i.e., uma maior consciência do risco de reincidência da violência. Este aspecto pode estar associado a limitações inerentes à avaliação de indicadores que resultam de uma análise retrospectiva, o que limita a avaliação do técnico.

Os resultados da presente investigação vêm confirmar que de facto o risco é dinâmico por natureza, que se verificaram alterações após dois meses da avaliação de risco. Mesmo que seja referido como estático, os factores de risco alteram-se ao longo do tempo, como resultado de mudanças na história do indivíduo ou mudanças na informação disponível. Para estas pessoas, as mudanças podem ocorrer rapidamente. Por exemplo, um acto isolado de violência conjugal pode alterar as decisões relativas a vários factores de risco ou a exacerbação de um único factor de risco pode alterar a decisão do avaliador relativamente à prioridade do caso. A reavaliação do risco encoraja à reformulação dos planos de gestão e ajuda os avaliadores a caracterizar o progresso do indivíduo, positivo ou negativo, durante o tratamento ou supervisão.

Kropp, Hart, Webster, e Eaves (1994, 1995, 1998) recomendam uma reavaliação do risco a cada seis ou doze meses, ou sempre que é importante alterar alguma coisa. Em geral, quanto mais prioritários os casos, maior a necessidade de reavaliação. Para casos avaliados com risco moderado, as reavaliações devem ser mais frequentes, quinzenalmente e bimestralmente. Para os casos prioritários com risco elevado, as reavaliações devem ser conduzidas semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente. Para os indivíduos que serão institucionalizados durante muitos anos, pode ser possível reavaliar o risco anualmente.

O processo de reavaliação de risco deve ser similar ao administrado inicialmente, na medida em que o avaliador deve ter acesso às entrevistas, história do caso, registo criminal, entre outros. A reavaliação deve, contudo, ser menos longa. Se o avaliador tem contacto frequente com o indivíduo, pode ser desnecessária a condução de novas entrevistas, bem como, a actualização da informação. As seguintes questões podem ajudar o avaliador a fazer recomendações acerca da revisão do caso: Quando é que deve ser efectuada uma revisão de rotina ou reavaliação? Em que circunstâncias o caso deve ser revisto ou reavaliado? A presente investigação apresenta algumas limitações das quais se destacam a falta de experiência dos agentes policiais em desenvolverem avaliações de risco de forma sistemática e a amostra ser circunscrita à zona de Lisboa e Vale do Tejo. A estes aspectos importa ainda acrescentar a ausência de uma cultura de avaliação e gestão de risco que é transversal aos vários actores do sistema de justiça e sistemas de apoio. Importa, no entanto, salientar que este estudo pretendia ser uma experiência piloto que permitisse avaliar qual a pertinência de um instrumento estruturado de avaliação de risco num contexto policial.

Nesta perspectiva os resultados são motivadores, no sentido de se alargar este trabalho a uma amostra de casos de violência conjugal mais abrangente, envolvendo desta forma um maior número de técnicos na avaliação de risco.

Torna-se assim possível uma análise mais detalhada da aplicabilidade e adequação desta metodologia ao contexto do trabalho de polícia no que se refere à sua intervenção nos contextos da gestão de risco de violência conjugal.


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