A igualdade de género no quadro da responsabilidade social - o projecto Equal
Diálogo Social e Igualdade nas Empresas
Introdução
O mercado de trabalho é, hoje, atravessado por intensas dinâmicas de mudança,
numa sociedade marcada por diferentes contextos organizacionais atípicos,
transformações significativas nas relações de género, novos padrões de
relacionamento familiar, novas formas de trabalho e emprego mas,
invariavelmente, marcada pela persistência de elevada assimetria dos
indicadores de género.
As assimetrias entre homens e mulheres em matéria de trabalho e de emprego
subsistem, apesar de os princípios consagrados na legislação laboral portuguesa
assegurarem a umas e a outros o direito a:
' igual acesso ao trabalho, ao emprego, à formação profissional e à progressão
na carreira;
' igualdade salarial para trabalho igual ou de valor igual;
' eliminação dos diferentes tipos de segregação no mercado de trabalho;
' uma participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e
na vida familiar, nomeadamente com a partilha entre pais e mães dos direitos
associados à paternidade e à maternidade e à prestação de cuidados a filhos e
filhas ou a outras pessoas em situação de dependência.
É hoje reconhecido que tal se deve à persistência de papéis sociais
tradicionalmente atribuídos a homens e a mulheres em função do seu sexo, o que
continua a gerar, também na actividade profissional, opções desiguais, recursos
desiguais, carreiras desiguais (Cunha Rêgo, 2007: 2):
' homens e mulheres concentram-se em profissões diferentes, sendo muitos grupos
profissionais fortemente masculinizados ou feminizados;
' são poucas as mulheres, mesmo nos sectores onde a sua presença prevalece, que
preenchem os lugares de topo das hierarquias profissionais;
' a população activa feminina apresenta menores possibilidades de acesso à
formação profissional e aufere remuneração inferior à dos homens;
' apesar de a licença por maternidade/paternidade, de acordo com a lei, poder
ser partilhada pela mãe e pelo pai, os homens utilizam este direito ainda pouco
frequentemente;
' no quadro familiar, continua a recair sobre as mulheres a responsabilidade
das tarefas domésticas e do cuidado às crianças e a outras pessoas em situação
de dependência, o que se reflecte numa maior dificuldade de progressão
profissional;
' as empresas tendem ainda a privilegiar como modelo ideal-típico de
profissional competente, «um indivíduo do sexo masculino, sem responsabilidades
familiares que façam perigar a sua disponibilidade quase total para o exercício
da sua profissão»; por esse motivo, os homens, quando pretendem colocar as
responsabilidades familiares a par com as profissionais, sentem-se
estigmatizados e discriminados nos seus locais de trabalho (Guerreiro e
Pereira, 2006: 12).
Impõe-se, assim, neste contexto, a indispensabilidade de agir sobre os
estereótipos, no sentido de uma mudança de paradigma, em especial no que toca
ao papel dos homens na vida familiar como factor de dessegregação do mercado de
trabalho e de promoção da igualdade de género.
Merece, também, hoje, reconhecimento crescente o facto de a persistência das
desigualdades de género no mercado de trabalho só ser eficazmente combatida com
a participação activa das empresas. Por outro lado, as próprias empresas, em
particular aquelas que adoptam uma postura de empresas socialmente
responsáveis, assumem cada vez mais como seu desígnio a promoção da igualdade
de género, da conciliação do trabalho e da vida familiar e pessoal e da
protecção da maternidade e da paternidade, integrando na sua gestão políticas e
práticas nestes domínios. Estamos assim perante lógicas de cidadania
empresarial que encaram o investimento nestas matérias como uma opção
estratégica das empresas que lhes traz benefícios e vantagens competitivas,
enquanto organizações compostas por mulheres e por homens, por trabalhadoras e
trabalhadores.
A responsabilidade social das empresas vai actualmente muito para além das
responsabilidades económicas e ambientais no seu exercício; hoje, a sua
actuação é observada e avaliada numa nova dimensão, a social.
Na base desta nova postura estão direitos humanos fundamentais consagrados na
Constituição da República Portuguesa e em convenções internacionais, como é o
caso do princípio da igualdade entre mulheres e homens, também designada
igualdade de género, que significa a igual visibilidade, poder e participação
de homens e de mulheres em todas as esferas da vida pública e privada.
A missão, os princípios e os valores de uma empresa fornecem-lhe o quadro
conceptual que suporta as suas opções e decisões. O sistema de valores
transmite a trabalhadores e trabalhadoras o que a empresa espera que façam em
determinada situação, sem, contudo, pôr em causa os princípios mais amplos da
sociedade em que se integram. Uma empresa que integra a igualdade entre
mulheres e homens ao nível dos seus princípios ou valores e que pretende
investir na construção de relações de género igualitárias, deverá definir, ao
nível da sua política de recursos humanos, objectivos concretos quanto à
eliminação da segregação profissional, designadamente promovendo a participação
de mulheres em funções de gestão e o favorecimento da integração dos homens em
sectores predominantemente femininos, entre outros. Deverá incluir ainda
objectivos ao nível da não discriminação que visem regular práticas e decisões
em áreas como o recrutamento e selecção ou a igualdade salarial. Assumirá,
deste modo, a transversalidade do princípio da igualdade de género nas suas
politicas e planos de acção.
O Projecto DIÁLOGO SOCIAL E IGUALDADE NAS EMPRESAS, desenvolvido no âmbito da
Iniciativa Comunitária EQUAL, procura responder a dificuldades sentidas pelas
empresas no reconhecimento e identificação de situações de discriminação em
função do sexo e na promoção da igualdade de género:
* apoiando as empresas na promoção da igualdade e da não discriminação entre
mulheres e homens, criando, com elas e para elas, instrumentos e soluções que
dêem resposta a problemas concretos existentes neste domínio;
* reforçando os mecanismos de encorajamento, reconhecimento, acompanhamento e
divulgação de práticas promotoras da igualdade de género em contexto laboral;
* integrando e dando visibilidade à dimensão da igualdade entre mulheres e
homens no quadro da responsabilidade social das empresas.
Neste sentido, o Projecto concebeu os seguintes instrumentos:
* Guia de Auto-avaliação da Igualdade de Género nas Empresas;
* Referencial de Formação em Igualdade de Género para Consultores/as e
Auditores/as;
* Solucionário ' Uma metodologia de demonstração pelas empresas e para as
empresas de boas práticas em igualdade de género.
O Projecto, desenvolvido em parceria, envolveu entidades públicas (CITE '
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, coordenadora do Projecto,
IAPMEI ' Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação),
parceiros sociais (CGTP-IN ' Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses '
Intersindical Nacional, UGT ' União Geral de Trabalhadores, CCP ' Confederação
do Comércio e Serviços de Portugal), empresas públicas (RTP ' Rádio e Televisão
de Portugal), universidades (ISCTE ' Instituto Superior de Ciências do Trabalho
e da Empresa), associações (APEE ' Associação Portuguesa de Ética Empresarial),
centros de investigação (CESIS ' Centro de Estudos para a Intervenção Social) e
nove empresas associadas (Auchan, AXA, Estoril Sol, Grafe, IBM Portugal,
Microsoft, Somague, TAP, Xerox).
Nos parágrafos que se seguem apresenta-se, de forma breve, os resultados do
Projecto, traduzidos nos respectivos produtos.
O Guia de Auto-Avaliação da Igualdade de Género nas Empresas
A promoção de políticas de igualdade de género nas empresas, a exemplo do que
acontece com qualquer outro tipo de intervenção organizacional, requer a
realização de um diagnóstico da situação sobre a qual se pretende intervir.
Neste domínio, o diagnóstico é ainda mais justificado uma vez que as
assimetrias existentes entre mulheres e homens no emprego não são em geral
reconhecidas, entendendo-se comummente, aos diversos níveis da estrutura da
empresa, haver um tratamento «neutro» e não discriminatório de qualquer sexo,
como o ilustram pesquisas realizadas por elementos da equipa deste projecto
(Guerreiro e Pereira, 2007) e também os estudos de avaliação técnica das
candidaturas ao Prémio Igualdade é Qualidade, coordenados por duas das autoras
deste artigo1.
O carácter «genderizado» das empresas, não sendo reconhecido durante muito
tempo pelos estudos da área da gestão, tem vindo recentemente a adquirir
evidência. Broadbridge e Hearn (2008) assinalam um conjunto de traços nas
organizações reveladores da existência de práticas diferenciadoras de ambos os
sexos: a) o predomínio dos interesses organizacionais em detrimento da vida
privada de cada profissional; b) actividades profissionais especializadas
segundo o sexo; c) prevalência de práticas e valores masculinos; d) maior
presença masculina em funções directivas e técnicas; e) sistemas de comunicação
e imagem reprodutores de estereótipos de género.
A função de um instrumento de diagnóstico será, assim, a de focar o conjunto de
elementos que tendem a passar despercebidos no quotidiano da actividade
empresarial a respeito da situação de mulheres e homens. Com base em
indicadores concretos, através do diagnóstico pode proceder-se à caracterização
da empresa a nível das políticas e práticas que apresentem implicações directas
ou indirectas nas assimetrias de género, identificáveis, com maior ou menor
expressão, na generalidade dos locais de trabalho.
No âmbito do Projecto a que o presente texto se refere, o guia de auto-
avaliação da igualdade de género nas empresas foi estruturado de modo a, numa
primeira parte, contextualizar a problemática da igualdade de género no quadro
dos direitos humanos, dos compromissos políticos internacionais, comunitários e
nacionais, e especificamente enquanto dimensão da responsabilidade social
empresarial. Procura-se também que contribua para fundamentar a importância da
implementação de uma política de igualdade de género por parte das empresas,
nos planos externo e interno. Por fim, permitirá evidenciar as vantagens da
aplicação do instrumento de diagnóstico, em termos de operacionalização dos
indicadores de igualdade de género, de conciliação trabalho-família e de
protecção da maternidade e da paternidade; de caracterização das políticas e
práticas organizacionais; de planeamento de acções futuras. A segunda parte
contém a apresentação do questionário de auto-diagnóstico, acompanhado de um
conjunto de instruções de preenchimento e apuramento de resultados quando
aplicado pelas empresas.
O questionário de diagnóstico sobre a igualdade de género
O questionário, seguindo os princípios do mainstreaming, centra-se num conjunto
de dimensões e indicadores basilares para identificar as práticas de gestão que
contribuem para a igualdade de género, bem como os aspectos onde se registam
desigualdades e desequilíbrios. Estes últimos, sendo identificados, permitem à
organização definir uma política de actuação futura que contrarie as
desigualdades existentes, fomente o tratamento de profissionais de ambos os
sexos em moldes não discriminatórios e activamente contribua para a efectiva
igualdade entre mulheres e homens nos locais de trabalho, com repercussões nas
demais esferas da vida em sociedade.
São nove as dimensões da igualdade de género constitutivas do questionário,
desdobradas por sua vez em cerca de seis dezenas de indicadores. Não cabendo
aqui a sua apresentação detalhada, procede-se à respectiva enunciação sucinta:
a) Missão e valores da empresa
A missão da empresa permite, a quem nela trabalha e à sociedade envolvente,
conhecer a sua razão de ser e por que valores e princípios se rege, de modo a
guiar comportamentos e a definir objectivos. Importa verificar se a política da
empresa contempla o princípio da igualdade de género na sua missão e nos seus
valores estratégicos, enquanto factor de desenvolvimento organizacional, e se
essa orientação está formalmente expressa. A existência de um plano de acção,
com medidas e metas, e de um orçamento, são aqui indicadores cruciais.
b) Recrutamento e selecção
Esta dimensão centra-se na política de gestão dos recursos humanos da empresa,
para verificar se a selecção e o recrutamento assentam no princípio da
igualdade e não discriminação em função do sexo. Verifica também o cumprimento
da legislação quanto ao anúncio de ofertas de emprego e à manutenção de
informação, tratada por sexo, relativa aos processos de recrutamento e selecção
ocorridos nos últimos anos. Integra também questões sobre a consideração do
princípio da paridade na constituição das equipas de selecção e sobre a
existência de práticas de encorajamento de candidaturas de homens ou de
mulheres a profissões onde o respectivo sexo esteja sub-representado.
c) Aprendizagem ao longo da vida
A dimensão aprendizagem ao longo da vida encontra-se aqui considerada em dois
domínios: a educação e a formação. Estes são analisados tendo em conta um
conjunto de possíveis acções ou medidas, reflexo da importância que a empresa
lhes confere. Procura-se aferir se a empresa tem presente o princípio da
igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens quando elabora planos
de formação, e se assegura a ambos os sexos acesso idêntico à educação e à
formação, nomeadamente quanto ao que possa ser considerado aprendizagem
continuada. Outras questões interpelam a empresa sobre o cumprimento do número
mínimo de horas de formação certificada, a priorização de homens ou mulheres em
programas de formação dirigidos a funções onde estejam sub-representados/as e a
incorporação de módulos formativos em igualdade de género nos planos de
aquisição de competências.
d) Remunerações e gestão da carreira
Através desta dimensão fica-se a saber se a empresa contempla a igualdade e a
não discriminação entre mulheres e homens na sua política de remunerações,
promoções e processos de ascensão na carreira. A igualdade de remuneração por
trabalho de valor igual, a existência de critérios claros de promoção e
progressão que garantam a igualdade de acesso a categorias ou níveis
hierárquicos mais elevados, bem como a possibilidade de uma gestão da carreira
em moldes igualitários para homens e mulheres são questões aqui contempladas.
e) Diálogo social, participação de trabalhadores/as e suas organizações
representativas
O diálogo social e a participação de trabalhadores e trabalhadoras na vida das
organizações estão contemplados a vários níveis na legislação do trabalho,
enquanto referencial de democratização e cidadania, no pressuposto de que,
através dessa participação e diálogo, as empresas mobilizam vontades para
alcançar os objectivos da modernização e da competitividade, atendendo também
aos interesses e necessidades de quem nelas exerce a sua actividade
profissional. Através desta dimensão apreende-se o modo de relacionamento da
empresa com os seus recursos humanos e as organizações que os representam, de
forma a apurar em que medida o diálogo social é parte integrante da cultura da
empresa.
f) Dever de respeito pela dignidade de mulheres e de homens no local de
trabalho
O dever de respeito por mulheres e homens no local de trabalho é garantido
através de atitudes e comportamentos que não ponham em causa a dignidade de
cada indivíduo. As questões respeitantes a esta dimensão pretendem captar a
existência de princípios éticos e de normas que assegurem essa dignidade e
previnam comportamentos indesejados, manifestados sob forma verbal, não verbal,
física, de índole sexual ou outra. Verifica-se também se estão previstos
mecanismos formais para apresentação de queixa em casos de assédio ou
discriminação em função do sexo e para reparação de danos decorrentes da
violação do respeito da dignidade de mulheres e homens no local de trabalho.
g) Informação, comunicação e imagem
As questões relativas a esta dimensão têm por objectivo conhecer os
procedimentos da empresa em matéria de igualdade de género, no que concerne aos
conteúdos comunicacionais transmitidos interna e externamente, bem como à
existência e tratamento de dados estatísticos e de outra informação. É
pertinente saber se a empresa utiliza uma linguagem (escrita, não escrita e
imagens) neutra, inclusiva, sem impacto diferencial sobre mulheres e homens nos
vários processos de comunicação, não reprodutora de estereótipos de género.
Outras questões permitem apurar se a empresa possui e divulga informação
relativa a direitos e deveres de trabalhadores/as e se procede ao tratamento
desagregado por sexo dos dados e da informação onde tal prática se justifique.
h) Conciliação da vida profissional, familiar e pessoal
h.1. Novas formas de organização do trabalho
As modalidades flexíveis de organização do trabalho constituem um dos
indicadores mais importantes de conciliação da vida profissional, familiar e
pessoal. Entendendo o tempo e o modo de organizar o trabalho como elementos
reguladores do equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal, este grupo de
questões visa saber de que forma a empresa os considera e atende às
necessidades dos seus recursos humanos. Verifica-se aqui se a empresa contempla
modos flexíveis de organização do trabalho, designadamente trabalho a partir de
casa, tele-trabalho ou trabalho por objectivos. São também inventariadas as
medidas previstas pela empresa para se atender a solicitações pessoais e
familiares, e identificados possíveis regimes de trabalho em horário semanal
compactado, bem como normas existentes para adequação do horário de trabalho
por turnos às necessidades de conciliação da vida profissional, familiar e
pessoal. Outras questões identificam, ainda, as possibilidades de trabalhar a
tempo parcial ou de partilha do posto de trabalho.
h.2. Benefícios directos a trabalhadores e trabalhadoras
A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal pode ser alcançada
através de políticas promovidas pela empresa, dirigidas directamente a
trabalhadores e trabalhadoras ou a familiares. Esta dimensão capta a existência
dos diversos tipos de medidas que, enquanto benefícios directos, contribuam
para essa conciliação e para o bem-estar de quem trabalha na empresa.
Designadamente, identifica medidas destinadas ao equilíbrio trabalho-família-
vida pessoal de quem viva situações familiares especiais, como sejam as
famílias monoparentais, com crianças com deficiência ou doenças crónicas, com
netos/as filhos/as de mães adolescentes, entre outros casos. Capta também
medidas que consagrem a concessão de períodos de tempo de assistência a
familiares ' ascendentes, descendentes ou cônjuges ' para além do instituído
por lei. Este ponto inventaria, igualmente, a existência de serviços,
actividades ou outros benefícios promotores de saúde e bem-estar, de serviços
de proximidade protocolizados e, ainda, de programas para a reintegração na
vida activa de trabalhadores e trabalhadoras que dela tenham estado ausentes.
h.3. Benefícios directos a familiares de trabalhadores e
trabalhadoras
Entre as medidas que promovem a conciliação da vida profissional, familiar e
pessoal contam-se aquelas dirigidas directamente a familiares de trabalhadores
e das trabalhadoras ' crianças, pessoas idosas ou outras em situação de
dependência ' a quem se tem o dever de prestar apoio e cuidados, podendo ou não
ser coabitantes do agregado familiar. Neste ponto recolhe-se informação sobre
benefícios directos proporcionados pela empresa a tais familiares. Inscrevem-se
aqui as infra-estruturas próprias de acolhimento e prestação de cuidados, como
o apoio de carácter permanente ou pontual e a criação de protocolos com
estabelecimentos especializados na prestação de serviços a crianças, pessoas
idosas ou com deficiência. Uma outra modalidade pode contemplar o apoio
financeiro para pagamento de despesas com a aquisição desses serviços ou a
educação de crianças e jovens em idade escolar. Esses benefícios contemplam
ainda instalações próprias no domínio dos cuidados de saúde, extensivos ao
agregado familiar ou planos de saúde inclusivos de familiares. São também aqui
considerados os serviços de informação criados pela empresa para divulgar
recursos existentes na sua área geográfica ou da residência de trabalhadores e
trabalhadoras, os quais sejam facilitadores da conciliação da vida
profissional, familiar e pessoal.
i) Protecção na maternidade, paternidade e assistência à família
A protecção na maternidade e na paternidade e o direito de assistência à
família são reconhecidos como condição essencial para a promoção de uma relação
equilibrada entre vida profissional e vida familiar. Para além dos mecanismos
legalmente consagrados, as culturas organizacionais socialmente responsáveis
incorporam valores que não impedem o uso desses direitos e contemplam
incentivos de vária ordem, dirigidos aos pais e às mães, bem como a quem tenha
familiares ao seu cuidado. Através desta dimensão verifica-se se a empresa, a
exemplo do que a lei institui, reconhece de igual modo, o exercício de direitos
de maternidade e de paternidade. Examina-se também a existência de benefícios
por maternidade ou paternidade, por adopção ou pelo acompanhamento de filhos/as
menores ou com deficiência, para além do previsto na legislação, tanto a nível
monetário como de tempo de duração das licenças. Está também aqui contemplado o
incentivo ao gozo do período de licença parental, de uso exclusivo do pai,
remunerado pela Segurança Social. Uma outra medida a identificar reporta à
política de contratação em regime de trabalho temporário, de quem substitua
pais e mães a usufruírem licenças por paternidade, maternidade ou adopção.
Pontuação e apuramento de resultados
As perguntas inscritas nas dimensões do questionário estão classificadas em
duas categorias, A e B, correspondendo o tipo A a questões sancionadas pela
legislação. As respostas negativas registadas neste conjunto representam alguma
forma de incumprimento da lei. Nas questões tipo B as empresas podem
contabilizar uma pontuação entre 0 e 1000 pontos, o que as situa numa das 4
posições possíveis. Quanto maior for essa pontuação melhor posicionada se
encontra a empresa, a nível de práticas de responsabilidade social em igualdade
de género, conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, e
protecção da maternidade e paternidade. As posições 1 (>= 750 pontos) e 2
(>=500 e <750) correspondem, respectivamente, a práticas de excelência e a boas
práticas nos domínios acima referidos. A posição 3 (>=250 e >500) indicia ter a
empresa algumas práticas implementadas mas com reduzida expressão,
correspondendo a posição 4 (< 250) a uma insuficiente ou nula existência de
práticas. A aferição das questões B não pontuadas vai permitir à empresa
identificar as lacunas das suas políticas e práticas, relativamente às quais
poderá definir e implementar medidas que integrem um plano de acção.
O Referencial de Formação em Igualdade de Género para Consultores/as e
Auditores/as
O Referencial de Formação em Igualdade de Género para Consultores/as e
Auditores/as foi perspectivado conjuntamente com o Guia de Auto-Avaliação da
Igualdade de Género nas Empresas, tendo em vista produzir um instrumento
formativo que contribuísse para dar resposta à necessidade de desenvolver
competências em igualdade de género junto de um público-alvo particularmente
estratégico para apoiar as empresas no diagnóstico e implementação de boas
práticas em igualdade entre mulheres e homens ' consultores/as e auditores/as.
O perfil visado e delineado, assente nas competências profissionais deste corpo
profissional, no que diz respeito às competências inerentes à capacitação de
realizar auditorias sociais, tem o objectivo de integrar a perspectiva da
igualdade de género na análise de contexto empresarial com vista à
implementação de uma política da igualdade entre mulheres e homens nas
empresas. Pretende-se assim, no final da formação, que estes e estas
profissionais fiquem com aptidão para realizar as seguintes actividades
principais:
* Apoiar as empresas no processo de reflexão sobre as vantagens da
implementação de uma política de igualdade de género transversal à
organização;
* Apoiar as empresas no diagnóstico da assimetria de género e na identificação
das acções a desenvolver com vista a promover a igualdade de género na
empresa;
* Elaborar o plano para a igualdade de género nas empresas;
* Assessorar as empresas de forma a criar e optimizar competências internas no
domínio da igualdade de género;
* Recomendar metodologias e medidas consistentes para a concretização da
igualdade de homens e de mulheres (acções de formação, consultoria
especializada, acções positivas, soluções inovadoras, por exemplo).
A proposta de conteúdos que é apresentada colhe da longa reflexão que a CITE
vem desenvolvendo2, sobre a intervenção da formação em igualdade de género e da
participação em projectos, designadamente no Sub-projecto DELFIM «Igualdade de
Oportunidades entre Mulheres e Homens», que permitiu o questionamento de como
fazer a formação em igualdade de género, a produção de materiais formativos e a
testagem de diversos modos de sensibilização.
O percurso formativo, que aponta para uma duração mínima de 21 horas, está
estruturado em torno de duas componentes de formação:
' Formação de base em igualdade de género centrada na aquisição de
competências- chave em igualdade de género;
' Formação específica em mainstreaming de igualdade de género para o reforço de
competências inerentes à elaboração de planos para a igualdade nas empresas.
A componente de Formação de Base em Igualdade de Género obedece ao Referencial
de Formação de Formadores/as em Igualdade entre Mulheres e Homens (CITE, 2000)
e ao Referencial de Formação Contínua de Formadores «Para uma Cidadania Activa:
A Igualdade de Homens e Mulheres» (Cunha Rêgo/IEFP-CNFF, 2004), e percorre as
três grandes etapas formativas da formação em Igualdade entre mulheres e
homens:
' Conhecer a realidade da situação dos homens e das mulheres no mercado do
trabalho;
' Reflectir sobre a realidade e falar do mesmo;
' Intervir para a mudança.
A Formação Específica é estruturada em função de uma estratégia formativa
coerente com os princípios de gestão da mudança. Assim, propõe-se um percurso
formativo assente no processo de intervenção e que contempla sequencialmente os
seguintes conteúdos:
' A Igualdade de género no quadro da Responsabilidade Social;
' Em que consiste uma política de igualdade de género;
' Implementar uma política de Igualdade de Género nas empresas;
' Diagnóstico da situação da empresa no que respeita à Igualdade de Género;
' O Plano para a Igualdade de Género.
O Referencial de Formação em Igualdade de Género para Consultores/as e
Auditores/as contem um capítulo de Documentos de Apoio, constituído por um
conjunto de textos e instrumentos de trabalho concebidos de origem ou
seleccionados a partir de outros produtos, directamente relacionados com os
conteúdos formativos, com o objectivo de permitir monitorar o desempenho dos/as
formadores/as e que deverão constituir instrumentos de trabalho de referência
para o desenvolvimento das acções de formação. São exemplo destes documentos: o
questionário de diagnóstico em igualdade de género; exemplos de medidas e boas
práticas das empresas associadas do Projecto; a disponibilização de um guião
para elaboração do plano para a igualdade de género, que apresenta uma ficha-
modelo e um exemplo do seu preenchimento relativo à dimensão da comunicação e
linguagem.
Faz parte, ainda, do Referencial um capítulo relativo à aplicação do
referencial de formação em duas acções-piloto, já realizadas, com a
documentação aí utilizada ' o programa da formação, os documentos de powerpoint
de apresentação dos conteúdos temáticos de cada uma das sessões de formação,
fichas de actividade dos exercícios e trabalhos de grupo realizados ao longo
das sessões, relativas aos seguintes temas «Como se implementa uma política de
igualdade de género nas empresas» e «Em que consiste um plano para a igualdade
de género».
O Solucionário ' Um Instrumento para a Promoção de Boas Práticas nas Empresas
O Solucionário constitui uma ferramenta fundamental para qualquer empresa que
esteja interessada em integrar nas suas políticas e práticas medidas no domínio
da igualdade de género, da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal
e da protecção da maternidade e da paternidade. Nele se apresenta a metodologia
desenvolvida pelo Projecto com um grupo de nove empresas, de várias dimensões e
de diversos sectores de actividade, demonstrando as suas boas práticas,
dificuldades encontradas e formas de as ultrapassar. O Solucionário será,
igualmente, um importante instrumento de trabalho para outras entidades,
públicas ou privadas, que se proponham apoiar empresas no desenvolvimento/
reforço de medidas e práticas neste domínio.
Na construção do Solucionário privilegiou-se, de forma inovadora, uma abordagem
entre pares, empresas associadas e entidades parceiras do Projecto, que
conjuntamente identificaram e demonstraram boas práticas e soluções em matéria
de igualdade de género.
O Projecto DIÁLOGO SOCIAL E IGUALDADE NAS EMPRESAS, através do processo de
diagnóstico desenvolvido na sua Acção 1, verificou que, em geral, as empresas e
outras entidades empregadoras evidenciam dificuldades no reconhecimento e na
promoção da igualdade entre mulheres e homens. A este problema estão
associadas, nomeadamente, as seguintes causas:
' um desconhecimento relativo da temática da igualdade entre mulheres e homens,
bem como a desvalorização da sua importância por se considerar ser extemporânea
no actual contexto de desenvolvimento e tendo em conta o quadro jurídico, que
salvaguarda a igualdade entre os sexos;
' representações sociais dominantes que desvalorizam os papéis femininos face
aos masculinos;
' desconhecimento de como promover a igualdade e não discriminação entre
mulheres e homens e a conciliação entre a vida profissional, familiar e
pessoal;
' tendência para abordar a temática da igualdade de oportunidades em sentido
lato, subvalorizando a dimensão da igualdade de género;
' insuficiente disponibilização de metodologias de intervenção e instrumentos
de monitorização no domínio da promoção da igualdade e não discriminação em
contexto laboral;
' dificuldade em associar a igualdade entre mulheres e homens às vantagens
competitivas que daí advêm para a empresa;
' visão tradicional e essencialista da maternidade, pouco conforme com os novos
princípios legais e valores sociais que vão no sentido de uma crescente
valorização do papel do pai;
' algum conformismo por parte das empresas no que se refere à segregação
horizontal e vertical em função do género, evidenciando um desconhecimento
acerca de medidas activas que possam contribuir para a dessegregação;
' insuficientes mecanismos de reconhecimento e de acompanhamento da promoção da
igualdade entre mulheres e homens em contexto laboral e da conciliação da vida
profissional, familiar e pessoal.
Face a este diagnóstico, foi concebida e desenvolvida, no âmbito do Projecto, a
actividade da qual decorre este Solucionário, visando o encorajamento de boas
práticas nas empresas, promovendo a igualdade de género, a conciliação da vida
profissional e da vida familiar e a protecção da maternidade e da paternidade.
Esta actividade assentou numa metodologia de trabalho que assentou no
envolvimento e na participação activa de empresas com boas práticas
publicamente reconhecidas nestes domínios. A perspectiva adoptada privilegiou,
assim, o trabalho intra e inter empresas para que conjuntamente identificassem
e partilhassem, numa lógica de demonstração, soluções de sucesso com vista a
darem resposta a alguns dos problemas e dificuldades sentidos e à incorporação
ou reforço de medidas promotoras da igualdade de género e da conciliação da
vida profissional, familiar e pessoal nas suas políticas e práticas
empresariais.
O Solucionário surge como produto desta actividade, com um duplo objectivo: o
de narrar o processo, com particular enfoque na metodologia de trabalho
adoptada, uma vez que esta se constitui, sem dúvida, como factor crítico de
sucesso da mesma; e o de apresentar algumas das soluções inovadoras e bem
sucedidas no domínio da igualdade de género e da conciliação da vida
profissional e da vida familiar e pessoal, identificadas nas empresas
associadas do Projecto.
Entenderam associar-se ao Projecto (tal como acima referido) as seguintes
empresas: Grafe, IBM, Microsoft, Somague, Xerox, Auchan, AXA, Estoril Sol e
TAP. No conjunto das empresas associadas, as quatro últimas têm organizações
representativas de trabalhadores/as.
O desenvolvimento do trabalho com as empresas teve lugar em dois momentos:
' um primeiro, de diagnóstico, no sentido de identificar e caracterizar boas
práticas, por um lado, e fragilidades ou áreas de melhoria, por outro, com
vista à implementação/reforço de boas práticas no domínio da igualdade de
género, da conciliação da vida profissional e da vida familiar e pessoal e da
protecção da maternidade e da paternidade;
' um segundo, de diálogo e cooperação inter-empresas, no sentido da
demonstração/incorporação de boas práticas empresariais neste domínio.
Com vista ao desenvolvimento do trabalho com as empresas, foram criados dois
instrumentos: um, de caracterização de boas práticas no domínio da igualdade de
género e outro com carácter de instrumento de diagnóstico da igualdade de
género na empresa.
Quanto à sua estrutura, o instrumento de caracterização de boas práticas no
domínio da igualdade de género está organizado da seguinte forma:
a. Identificação da empresa
b. Identificação da prática
c. Construção e implementação da prática
d. Resultados e mais-valias da prática
e. Potencial de transferibilidade e sustentabilidade da prática.
A aplicação deste instrumento envolveu a auscultação, na maior parte dos casos,
do director ou da directora de recursos humanos ou sua/seu representante, bem
como de profissionais alguns recursos humanos da empresa que beneficiam das
práticas identificadas.
O instrumento de diagnóstico da igualdade de género na empresa teve como
objectivo a identificação de boas práticas mas também de problemas e obstáculos
sentidos pela empresa no domínio da igualdade de género. Para tal, o
instrumento de apoio ao diagnóstico da empresa estruturou-se em torno de 10
dimensões, cada uma delas subdividida num conjunto de indicadores que permitem
caracterizar as práticas de gestão da empresa em matéria de igualdade de
género, conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e protecção da
maternidade e da paternidade3: missão e valores da empresa; selecção e
recrutamento de pessoal; aprendizagem ao longo da vida; promoções e progressão
na carreira; remunerações; diálogo e participação de trabalhadores e
trabalhadoras; dever de respeito pela dignidade de mulheres e homens no local
de trabalho; informação, comunicação e imagem; conciliação da vida familiar,
profissional e pessoal; protecção na maternidade e paternidade e assistência à
família.
Na parte final, este documento apresenta um quadro síntese, no qual são
identificadas boas práticas e fragilidades, com vista a possibilitar à empresa
a definição de áreas possíveis de intervenção no âmbito da igualdade de género.
O processo de recolha de informação nas empresas envolveu o recurso à seguinte
estratégia: realização de entrevistas, com vista ao preenchimento do
instrumento; complementarmente, solicitação às empresas de informação e/ou
documentação adicional para maior consolidação/esclarecimento de cada um dos
tópicos, que veio a ser objecto de cuidadosa análise e interpretação.
O trabalho inter-empresas concretizou-se através de um conjunto de sessões
orientadas por uma lógica de cooperação, partilha de experiências e
demonstração mútua de boas práticas que fossem de encontro às necessidades e
interesses manifestados pelas várias empresas.
Nestas sessões de trabalho as empresas assumiram um papel central, ora no papel
de «demonstradoras» ora de interessadas em virem a incorporar a prática
demonstrada. Privilegiou-se, assim, uma abordagem inovadora, de trabalho entre
pares, de empresa para empresa (embora sempre com o apoio e enquadramento da
equipa do Projecto), para que conjuntamente identificassem e demonstrassem
soluções.
Tiveram lugar seis sessões de trabalho inter-empresas. Importa referir que duas
destas assumiram um carácter distinto da lógica de demonstração interempresas.
Tratou-se, nestes casos, de corresponder a necessidades sentidas pelas
empresas, recorrendo ao contributo de formadoras externas ao Projecto, peritas,
respectivamente, em igualdade de género e em linguagem e imagem inclusivas como
instrumento de promoção da igualdade de mulheres e de homens nas empresas.
As práticas a demonstrar/incorporar pelas empresas enquadraram-se nas seguintes
áreas temáticas:
' formas de organização do tempo de trabalho facilitadoras da conciliação com a
vida familiar;
' instrumentos e indicadores de monitorização de medidas promotoras da
igualdade de género: um contributo para o desenvolvimento de planos de acção
para a igualdade de género nas empresas;
' mulheres e liderança;
' dessegregação do mercado de trabalho: sensibilização de raparigas para as
áreas das engenharias e das tecnologias.
As boas práticas identificadas nas empresas associadas foram, ainda, objecto de
registo audiovisual, através da concepção de um vídeo. Este pretende mostrar
exemplos de práticas empresariais bem sucedidas em matéria de igualdade de
género e de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, evidenciando
as mais valias da sua implementação, tanto para as empresas como para os
trabalhadores e as trabalhadoras que delas beneficiam. Nesse sentido, o Vídeo
integra depoimentos de quadros dirigentes, trabalhadores/as e membros das
respectivas organizações representativas das diversas empresas associadas.
Algumas Notas Finais em Jeito de Avaliação
«Estas coisas fazem-nos pensar», dizia, a certo momento, a pessoa responsável
por uma empresa parceira deste projecto. Contudo, mais do que fazer pensar, o
projecto DIÁLOGO SOCIAL E IGUALDADE NAS EMPRESAS contribuiu, de facto, para
fazer agir. Agir em prol da igualdade de género nas empresas. Agir envolvendo
neste processo de mudança responsáveis de empresas, trabalhadores e
trabalhadoras e suas organizações representativas.
E a mudança foi, de facto, acontecendo. Muitas vezes em pequenas (grandes)
coisas, que vão (re)modelando a cultura organizacional, como o evidencia o
excerto retirado do depoimento do dirigente de uma outra empresa envolvida no
projecto:
Neste momento, temos duas directoras de obra. A este nível
houve até uma situação que vale a pena lembrar: contactámos
uma engenheira civil para uma entrevista, para o cargo de
directora de obra e apercebemo-nos da dificuldade que, na
prática, as mulheres têm em se poder disponibilizar para
estes cargos. Esta engenheira estava desempregada e
respondeu-nos que até poderia vir à entrevista mas teria de
trazer os dois filhos pequenos que estavam a seu cargo
naquele momento. Ora, com certeza, não seria uma entrevista
muito pacífica, então decidimos que essa entrevista seria
feita por telefone. Temos perfeita noção de que é muito
difícil conciliar a vida familiar com a vida profissional e
para as mulheres ainda continua a ser pior do que para os
homens. É um facto. É verdade que se deve dar mais
oportunidade às mulheres nestes cargos, de responsável de
obra por exemplo, mas também é verdade que, muitas vezes,
damos essas oportunidades e são elas que as rejeitam. No
nosso sector não podemos garantir que irão ficar numa obra
perto de casa e este é um trabalho que pode demorar alguns
meses. Este é, sem dúvida, um obstáculo tanto para mulheres
como para homens, mas mais para mulheres. É preciso forçar
a mudança. A [empresa] tem feito um esforço nesse sentido,
mas não é fácil. A pouco e pouco vai-se criando a outro
nível condições para se conseguir essa mudança.
Uma outra empresa criou incentivos específicos aos homens que nela trabalham
para quando do nascimento dos/as filhos/as utilizarem pelo menos um mês da
licença de maternidade/paternidade, promovendo assim uma maior participação e
envolvimento do pai com a criança recém-nascida. Noutra, ainda, foi
desenvolvido um programa para promover maior participação das mulheres em
cargos de liderança.
A mudança ocorreu também noutros domínios, num processo de partilha e de troca,
empoderador de quem nele participou, ao longo do qual que se foi aprofundando a
reflexão, se alargaram perspectivas, descobriram novos caminhos e soluções para
promover a igualdade de mulheres e de homens nas empresas.
Tratou-se, contudo, de um processo experimental, de amplitude confinada, que
requer acções futuras e continuadas de modo a poder abranger maior número de
organizações empresariais dispostas a encetar este tipo de mudanças. Como
verbalizou uma das empresas associadas ao projecto:
(...) é pertinente mencionar que este foi o primeiro passo
a dar e que este projecto é inovador pelo facto de ter
conseguido juntar um conjunto de empresas que se reuniram e
que abriram as suas portas, mostrando os seus aspectos
bons, mas também as suas fragilidades e os pontos onde
podem evoluir. Neste sentido, esta é uma situação inovadora
e que pode ser catalisadora de outras iniciativas nestes
domínios.
Catalisar a mudança é, pois, um bom desígnio para a disseminação deste projecto
e dos instrumentos que desenvolveu, tendo em vista a promoção de boas práticas
em igualdade de género nas empresas, numa lógica de diálogo e no quadro da
responsabilidade social.