A imprensa platina e a Missão Especial do Brasil ao Uruguai, abril de 1964
Introdução
Vitorioso o movimento militar de 31 de março de 19641 , Goulart e seus
principais auxiliares viajaram para o Uruguai, enquanto outros buscaram asilo
diplomático nas várias embaixadas estrangeiras. O ex-Presidente desembarcou em
Montevidéu no dia 4 de abril.2
Foi recebido por funcionários da Embaixada do Brasil, do Consulado Geral e do
Serviço de Expansão e Propaganda Comercial, além de altas autoridades do
Governo uruguaio, como o Subsecretário da Defesa Nacional, o Inspetor Geral da
Força Aérea, o Chefe do Departamento Político e Diplomático do Ministério das
Relações Exteriores, e, ainda, por dois Senadores da República.3
Goulart manifestou o propósito de asilar-se naquele país, no que foi seguido
por diversos ex-colaboradores, que para lá se dirigiram em dias subseqüentes.4
No entanto, o Governo do Brasil, recém-instalado, temia que membros do Governo
deposto, utilizando o território uruguaio como base de suas operações, viessem
a subverter a nova ordem política brasileira e desassossegar a opinião pública
com o objetivo de retomar o poder "até mesmo pelo emprego de meios violentos".5
No intuito de resguardar-se de eventual desmoralização, o Governo brasileiro
enviou, em 13 de abril, uma Missão Especial ao Uruguai para negociar com as
autoridades locais algumas medidas atinentes àquela situação.6 Na verdade, o
ideal para os militares era que Goulart e seus simpatizantes deixassem o
Continente americano. No entanto, seria aceitável ao Brasil o confinamento
deles no Departamento de Montevidéu, preferencialmente, onde seriam mais
facilmente monitorados por aquele Governo e estariam mais distantes da
fronteira com o Brasil.7
Quanto a esta matéria, dois argumentos conexos fundamentavam a posição do
Brasil. Por um lado, a intransigente defesa das tradicionais relações de
amizade entre os dois países; por outro, a inflexível luta contra o surgimento
de uma zona de fricção do âmbito da política interamericana.8
Busca frustrada do confinamento impossível
A Missão Especial desembarcou na capital uruguaia na tarde de 13 de abril e
instalou-se nas dependências da Embaixada brasileira, conforme sugestão da
Secretaria de Estado.9 Neste mesmo dia, já noite, ocorreu uma reunião,
presidida pelo Enviado Especial, Ministro Jayme de Souza Gomes, em que estavam
presentes o Chefe da Embaixada do Brasil, o Encarregado de Negócios, Ministro
Júlio Agostinho de Oliveira, o Adido Militar, Major Fernando Valente
Pamplona,10 os Secretários Guy Pinheiro de Vasconcellos e Gilberto Ferreira
Martins. Uma vez inteirados do objetivo fundamental da Missão Especial,
examinou-se, com o Encarregado de Negócios, a situação do pessoal da Embaixada.
Nesse sentido, tomaram-se medidas tanto de natureza administrativa,
requisitando pessoal para suprir as demandas do momento, 11 quanto de natureza
política, destituindo funcionários comprometidos ou supostamente comprometidos
com o Governo deposto.12
Ainda no âmbito das providências mais imediatas, procedeu-se ao estudo dos
textos legais referentes à questão, ou seja, a Convenção de Caracas de 1954,
sobre Asilo Territorial, e o Decreto do Governo uruguaio, de 5 de julho de
1956, sobre Refugiados Políticos Estrangeiros. O estudo revelou, por
antecipação, os resultados de uma difícil negociação que logo começaria. O
Uruguai, não ratificando a Convenção de Caracas sobre Asilo Territorial, editou
o Decreto de 5 de julho para regulamentar a questão no seu território. No Art.
2º desse Decreto constava que "el domicilio o lugar de residencia que
libremente fije el refugiado" deveria ser registrado no Ministério do Interior.
Por outro lado, o texto de Caracas, não vigente no Uruguai, ao prever no seu
Art. IX o internamento do asilado "em distância prudente de suas fronteiras", é
que atenderia às pretensões do Brasil.13
Vale ressaltar que, em 10 de abril, o Encarregado de Negócios da Embaixada em
Montevidéu prestou esclarecimentos ao Ministro de Estado sobre a presença do
ex-Presidente Goulart no país e as conseqüentes discussões nos meios políticos
locais. Pelo que se depreende do texto, o diplomata apresentou à Secretaria de
Estado um quadro relativamente promissor quanto à possibilidade de o Brasil
conseguir das autoridades do Uruguai o confinamento dos brasileiros lá
asilados.14
Havia a expectativa de que um respaldo militar seria necessário à concretização
dos objetivos da Missão. Nessa ordem de idéias, o Major Pamplona manteve
encontros reservados com comandantes militares uruguaios, nos dias 14 e 16 de
abril. Naqueles encontros, fez uma explanação dos objetivos15 do movimento
militar no Brasil, prestou informações sobre a situação política brasileira de
então e manifestou as preocupações do Governo brasileiro com a permanência dos
asilados na zona de fronteira. Ao mesmo tempo, conclamou aqueles oficiais, em
nome das "Classes Armadas brasileiras", a prestarem o apoio e os
esclarecimentos necessários junto ao Governo uruguaio, visando o sucesso da
Missão Especial.16
Num país, à época, eminentemente civilista, onde os meios militares possuíam
escassa influência na vida política, as gestões do Adido Militar da Embaixada
do Brasil foram completamente inócuas, a despeito da receptividade que disse
haver encontrado por parte das autoridades militares uruguaias.17
No dia 15 de abril, o Encarregado de Negócios, Ministro Júlio Agostinho de
Oliveira, em Nota à Chancelaria uruguaia, comunicou a posse do Presidente
Castelo Branco.18
O Emissário brasileiro foi recebido, em 17 de abril, pelo Presidente do
Conselho Nacional de Governo, Luis Giannattasio, que estava acompanhado do
Ministro de Estado das Relações Exteriores, Alejandro Zorrilla de San Martin,
em encontro que se estendeu por cerca de duas horas.19 Naquela oportunidade, o
Governo do Uruguai foi informado sobre o "caráter democrático" e a absoluta
irreversibilidade do movimento militar de 31 de março.20 Foram também
explicitadas as preocupações do Governo brasileiro com a presença, em
território uruguaio, do ex-Presidente Goulart e de seus prosélitos, o que
poderia redundar na subversão da ordem recém-instaurada no Brasil.21
O Uruguai, em razão dos seus reconhecidos sentimentos de humanidade, receberia,
com certeza, aqueles brasileiros na condição de asilados territoriais.22 Nesse
caso, enfatizava o Enviado Especial, o Governo do Presidente Castelo Branco
encarecia o Governo Giannattasio que decretasse o confinamento dos asilados em
região distante da fronteira com o Brasil.23
O Governo brasileiro considerava, também, como matéria de relevante interesse
nacional que os asilados fossem "impedidos de conspirar contra a estabilidade
política do atual Governo, de buscar impacto para seus planos conspiratórios
através de entrevistas à imprensa nacional e estrangeira, declarações pelo
rádio ou televisão, ou de outros meios eficazes".24
Com essas negociações buscava-se, no entendimento do Representante do Brasil, a
preservação e a ampliação das relações amistosas e cordiais entre os dois
países. Mais ainda, evitar possíveis atritos entre vizinhos, com a
possibilidade de se criar uma zona de fricção, com graves prejuízos, não só
para os dois Estados, mas também para o sistema interamericano como um todo.25
Foram aventadas três hipóteses com riscos de incidentes fronteiriços: 1)
incursões de militares ou policiais brasileiros incontrolados, em território
uruguaio, para deter asilados;26 2) incursões de asilados no Uruguai, em
território brasileiro, para praticar atos de sabotagem, terrorismo e
guerrilha;27 3) militarização da fronteira, pelo Brasil, com sérios riscos de
confronto entre tropas.28
O Negociador brasileiro, no seu propósito de convencer o Governo uruguaio das
pretensões do Brasil, invocou, ainda, fatos da história das relações
internacionais do Cone Sul da década anterior, para documentar que o Brasil
esteve sempre ao lado do Uruguai.29 Em 1953, o Brasil apoiou o país vizinho
quando do incidente, em Montevidéu, com o Adido Operário da Argentina.30 Nesta
mesma linha de raciocínio, em 1955, o Brasil negou asilo político ao ex-
Presidente argentino Juan Domingo Perón.31
Ao concluir estas ponderações, o Enviado do Governo brasileiro chegou mesmo a
condicionar o confinamento solicitado à liberação dos salvo-condutos aos
asilados diplomáticos brasileiros que se encontravam na Embaixada uruguaia no
Rio de Janeiro. Nesse sentido, Souza Gomes dirigiu-se ao Ministro de Estado, em
telegrama particular, datado de 17.04.64: "rogo com o máximo empenho ao querido
amigo e chefe, não conceder salvo-conduto a nenhum asilado dos que se encontram
em qualquer das Embaixadas estrangeiras, até a minha volta ao Rio, elemento
decisivo para o êxito das negociações". 32 A resposta afirmativa chegou, seis
dias depois, à Embaixada em Montevidéu: "fique tranqüilo quanto à solicitação
que fez a respeito das pessoas asiladas na Embaixada uruguaia, pois que
atenderei o seu pedido."33
O Presidente Luis Giannattasio manifestou compreensão pelas preocupações do
Brasil em evitar atritos que pudessem colocar em risco as relações entre os
dois Estados fronteiriços. No entanto, ao abordar o problema dos asilados
diplomáticos na Embaixada uruguaia no Rio de Janeiro, foi enfático ao falar da
"obrigatoriedade da concessão dos respectivos salvo-condutos, por parte do
Governo brasileiro", idéia que foi reforçada pelo Ministro das Relações
Exteriores Alejandro Zorrilla de San Martin ali presente.34 O Enviado
brasileiro, Ministro Souza Gomes, a seu turno, mencionou que o Uruguai se
encontrava sujeito, nesse particular, à Convenção de Havana, de 1928, que não
fixava prazo para a concessão de salvo-condutos.35
O Presidente do Conselho Nacional de Governo informou ao Ministro Souza Gomes
que ao pleito do Brasil se antepunham algumas dificuldades. Inicialmente,
comentou que o seu país não havia ratificado a Convenção de Caracas, de 1954,
sobre a questão do Asilo Territorial e que a legislação uruguaia sobre o
assunto era extremamente liberal. Por outro lado, na estrutura política
colegiada, então vigente no Uruguai, as decisões emergiam da discussão e do
voto dos membros do Conselho Nacional de Governo e não da vontade do seu
Presidente. E, finalmente, havia outro dado relevante. A opinião pública e a
imprensa nacional já haviam se posicionado contra os últimos acontecimentos
políticos ocorridos no Brasil. Uma decisão do Governo, em sentido contrário,
poderia colocar em risco a ordem pública bem como a estabilidade política do
país.36
No que diz respeito à posição da imprensa brasileira face ao movimento militar
de 31 de março, a opinião de Skidmore é no sentido de que "A Revolução de 1964
foi entusiasticamente festejada pela maior parte da mídia brasileira. Jornais
importantes como o Jornal do Brasil, Correio da Manhã, O Globo, Folha de São
Paulo, O Estado de São Paulo pugnavam abertamente pela deposição do governo
Goulart".37 O único jornal de destaque que se opôs ao golpe foi a Última Hora,
cujo diretor e fundador, Samuel Wainer, não teve outra opção senão a fuga.38 É
importante esclarecer, no entanto, que a imprensa brasileira, de um modo geral,
foi reorientando a sua posição diante ao golpe militar na medida em que os atos
arbitrários, os expurgos e as torturas foram-se avolumando.39
O Emissário brasileiro queixou-se da imprensa uruguaia por não haver poupado
nem ele, nem o próprio Presidente Castelo Branco. O Presidente do Conselho
Nacional de Governo lamentou, comentando que ele próprio era uma vítima
contumaz do periodismo do seu país.40
Após manifestar a sua compreensão a propósito das preocupações do Governo
brasileiro no sentido de evitar qualquer risco sobre as relações entre os dois
países, Giannattasio recordou ao Emissário brasileiro as convenções
internacionais que obrigavam o Brasil a conceder os salvo-condutos aos asilados
diplomáticos do Rio de Janeiro.41 Zorrilla de San Martin reiterou o tema da
obrigatoriedade da concessão. Souza Gomes, a seu turno, assinalou a vigência,
no Uruguai, da Convenção de Havana, de 1928, sobre Asilo Diplomático, que não
fixava data para a expedição dos salvo-condutos.42
Ainda de posse da palavra, o Chanceler reiterou que a lei do seu país
proporcionava ampla proteção aos asilados políticos e informou que o ex-
Presidente Goulart já havia solicitado asilo territorial.43
A presença da Missão Especial em Montevidéu atiçou a imprensa uruguaia que, às
vezes equivocada, via a busca do reconhecimento do novo Governo brasileiro como
objetivo de Souza Gomes e da Missão que chefiava. O quadro retratado pelos
veículos de comunicação era de muita tensão política. Giannattasio solicitou
então, extra-oficialmente, ao Enviado Especial que deixasse, espontaneamente, o
território uruguaio porque a sua presença, aos olhos da imprensa e da opinião
pública, era um fator de pressão, indesejável e prejudicial a qualquer
resultado acerca das reivindicações do Brasil.44
Sob intensas manifestações da imprensa no sentido de que o encontro entre o
Enviado brasileiro e o Presidente do Conselho Nacional de Governo transcorrera
num clima de muita rispidez, tensão e constrangimentos, Souza Gomes deixou
Montevidéu na tarde de 19 de abril e dirigiu-se a Buenos Aires.45
A imprensa platina, em geral, insistia que o Ministro brasileiro viajava pelo
Cone Sul em busca de reconhecimento para o novo Governo do Brasil. No entanto,
o diplomata declarou, na Argentina, que lá estava para prestar informações
verbais ao Embaixador Décio Moura sobre a situação política interna
brasileira.46
Enquanto isso, no Uruguai, o Conselho de Governo, pelo Decreto de 21 de abril
de 1964, declarava "asilado político al ciudadano brasileño Dr. João Belchior
Marques Goulart", que poderia fixar a sua residência em qualquer ponto do
território nacional.47
Não se pode deixar de acentuar que a imprensa platina era favorável ao
"janguismo". Desde a imprensa nitidamente comunista até os jornais de
orientação conservadora, revelam idêntica linha de simpatia pelo ex-Presidente
Goulart, ou por afinidade ideológica, ou por interesses econômicos comuns.48
Por outro lado, ressalta-se que a imprensa platina manifestou-se claramente
contrária ao arbítrio que havia sido instalado no Brasil a partir de 31 de
março. O movimento militar brasileiro foi apresentado à opinião pública local
como um "golpe de gorilas". Na verdade, pode-se documentar este ponto de vista
por meio da intensa produção jornalística sobre a questão.49
Ressalta-se que os asilados territoriais brasileiros tiveram amplo acesso a
todos os meios de divulgação. E foram sempre acusados pelo Governo brasileiro
de deturpar os fatos ocorridos no Brasil.50
Obtenção (inesperada) do reconhecimento não-reivindicado
Na reunião do Conselho de Governo, em 23 de abril, o Uruguai reconhecia o novo
Governo brasileiro por meio de Nota dirigida ao Encarregado de Negócios da
Embaixada brasileira.51
Ao retornar a Montevidéu, a Missão Especial contabilizava fracasso fragoroso e
sucesso insosso. O fracasso fragoroso vinculava-se à concessão do asilo ao ex-
Presidente Goulart52 e o sucesso insosso ligava-se à obtenção do
reconhecimento do Governo Castelo Branco.53
O Uruguai reconheceu, a duras penas, o Governo militar do Brasil. No encontro
entre o Enviado brasileiro e o Chanceler uruguaio, na manhã do dia 24 de abril,
o Ministro de Estado reiterou, "repetidas vezes, as dificuldades em ser
aprovado o reconhecimento pelo Conselho Nacional de Governo, o que só se
verificou após debates acalorados e por escassa maioria".54 Contudo, preservou
sua legislação interna pertinente ao asilo territorial, não estabelecendo o
confinamento dos brasileiros.55
Restava ao Brasil, desprovido de maiores argumentos e fundamentos de direito
interamericano e diante do impasse colocado pela decisão uruguaia, insistir na
procrastinação da liberação dos salvo-condutos aos asilados diplomáticos nas
Embaixadas no Rio de Janeiro.56
Chama a atenção a habilidade com que o Chanceler uruguaio vai desconstruindo as
pretensões do Brasil postas pela Missão Especial. Em 24 de abril, ao convocar o
Enviado brasileiro para um encontro, o Chanceler Zorrilla de San Martin
agradeceu a comunicação da posse do Presidente Castelo Branco, aludindo-se ao
reconhecimento que se expressou de maneira verbal, apenas. Em seguida, o
Ministro de Estado, supervalorizando o conteúdo da Missão Especial, considerou
satisfeitas as pretensões do Governo brasileiro apresentadas pelo seu Ministro
Plenipotenciário.57
Souza Gomes demonstrou seu desagrado ao Chanceler, reiterando que o interesse
do Brasil prendia-se à questão do confinamento e não ao tema do
reconhecimento.58 E acrescentou: "dentre cerca de oitenta Estados com os quais
o Brasil mantém relações, três apenas ' México, Venezuela e Cuba ' não tinham
efetivado aquela medida". E concluiu: "Por certo, o Uruguai não desejaria ser
um dos últimos Estados a fazê-lo".59
Ouviu do Ministro de Estado que o ex-Presidente Goulart, como qualquer asilado
no Uruguai, poderia se deslocar livremente pelo território nacional e que,
também como qualquer outro asilado, seria, de acordo com as leis do país,
observado pelas autoridades competentes. Ouviu, ainda, do Ministro de Estado
que o "janguismo" exercia enorme influência nos meios políticos uruguaios.60
Ao Chefe da Missão Especial foi sugerido, por aquela autoridade, que as
negociações prosseguissem, a partir de então, no âmbito de Embaixada e
Chancelaria. Neste sentido, nada mais caberia ao Brasil que assistir o
transcorrer dos fatos para, em sendo o caso, retomar junto à Chancelaria
uruguaia o prosseguimento das negociações ou mesmo solicitar providências
contra a atuação dos asilados brasileiros.61
Talvez numa última tentativa de reversão ou alteração das decisões então
tomadas, o Emissário brasileiro mencionou que a questão dos salvo-condutos
seria examinada, oportunamente, pelo Governo brasileiro. Assegurou, no entanto,
que seriam restringidas as possibilidades de brasileiros se asilarem no
Uruguai, posto que os entendimentos entre os dois países não foram
satisfatórios ao Governo do Brasil.62
Ao final do encontro, o Chanceler Zorrilla de San Martin afirmou que, para se
criar um ambiente propício ao entendimento entre os dois países e melhorar os
resultados das negociações vindouras, seria do maior interesse que o Brasil se
empenhasse na solução dos casos pendentes entre os dois Estados, tais como: 1)
a construção da ponte sobre o rio Quaraim; 2) a dragagem da bacia da Lagoa
Mirim; 3) a construção do aeroporto comum para atender às cidades fronteiriças
de Rivera e Santana do Livramento; 4) a edificação do centro recreativo e
esportivo entre as mencionadas cidades.63
Neste quadro de tensão permanente, a imprensa platina não só se posicionou
claramente contra o golpe militar brasileiro, emprestando-lhe sempre feição
desfavorável aos olhos da opinião pública, como também acusou duramente o
Governo Castelo Branco de haver implantado, no Brasil, um clima insuportável de
terror, violência e sangue.64
Considerações finais
Na contabilização dos ativos e passivos da Missão Especial ao Uruguai,
prevaleceu o débito, ou seja, a não obtenção do confinamento do ex-Presidente
Goulart no Departamento de Montevidéu, o que, em verdade, era o objetivo da
Missão.
Por isso mesmo, o Ministro Souza Gomes supervalorizou o reconhecimento do novo
Governo brasileiro, concedido após acalorados debates entre os membros do
Conselho Nacional de Governo, com uma escassa margem de votos (cinco votos a
três, sendo que, entre os cinco, dois foram dados com restrições), e sob o
protesto de amplos setores da opinião pública uruguaia.
Foi ressaltado, também, como ponto positivo alcançado pela Missão Especial a
possibilidade do prosseguimento das negociações entre os dois países.
Parece pertinente afirmar que o Governo uruguaio saiu vitorioso e fortalecido
destas negociações pelo fato de haver resistido aos embates da diplomacia de
alta pressão exercida pelo Brasil por intermédio da Missão Especial.
O Negociador brasileiro acreditava que os expoentes do "janguismo" 'Goulart e
Brizola ' teriam sido informados, extra-oficialmente, pelo Governo do Uruguai
da inconveniência de suas permanências naquele país. Teriam sido aconselhados a
viajar "espontaneamente" para a Europa.
Neste caso, estaria sendo aliviada a pressão exercida pelo Governo brasileiro
sobre o uruguaio por meio da denominada "operação vinculada", ou seja, os
asilados territoriais, no Uruguai, se estivessem em processo de abandono do
país ou confinados em local distante da fronteira, estariam contribuindo para a
aceleração de concessão de salvo-condutos a asilados diplomáticos no Rio de
Janeiro.
Foi considerada como vitória da diplomacia brasileira a viagem do ex-Presidente
Goulart à França, em maio de 1964, posto que representava a provável
desarticulação do movimento de reação desde o Cone Sul. À inversa, pode-se
também admitir que a mencionada viagem tenha representado uma manobra do
Governo uruguaio no sentido de promover a liberação dos salvo-condutos para os
asilados diplomáticos do Rio de Janeiro.
O Emissário brasileiro, no exercício das atividades que desenvolveu na chefia
da Missão Especial, sentiu não haver encontrado unânime boa vontade por parte
das altas autoridades uruguaias. Por outro lado, percebeu que a reconstrução da
imagem do Governo brasileiro no Uruguai não se faria senão com muito esforço da
Embaixada em Montevidéu, quando renovada e melhor aparelhada.
Notas
1 Nas primeiras horas da manhã do dia 2 de abril, o senador Auro de Moura
Andrade, Presidente do Senado Federal, convocou uma sessão extraordinária e, em
seguida, declarou a vacância do cargo de Presidente da República, consumando,
desta maneira, o golpe de Estado. Vide dentre outros, BANDEIRA, L. A. M. O
Governo João Goulart: as lutas sociais no Brasil, 1961-1964. 3ª ed., Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1978, p. 183 e SKIDMORE, T. E. Brasil: de
Castelo a Tancredo, 1964-1985. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989, p. 46.
2 A revista O Cruzeiro, de 25.04.64, ao se referir à chegada do ex-Presidente
Goulart ao Aeroporto Militar de Pando, mencionou que "apesar da revolução
brasileira, queriam recebê-lo com honras de Chefe de Estado..." o que, afinal,
não se concretizou. Vide também VICTOR, M. Cinco anos que abalaram o Brasil (de
Jânio Quadros ao Marechal Castelo Branco). Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1965, p. 533.
3 Relatório da Missão Especial ao Uruguai, v. I, p. 2; Relatório., v. II, doc.
1: Telegrama nº 46, de 04.04.64, da Embaixada em Montevidéu para a Secretaria
de Estado; O Cruzeiro, de 25.04.64.
4 Dentre tantos, Ivo de Magalhães, ex-Prefeito de Brasília, jovem, nome em
ascensão dentro do PTB, partido liderado por Goulart, que chegou a Montevidéu a
bordo de um avião militar paraguaio, cf. Acción, de 15.04.64, Revolución de los
ricos, dice la esposa; Leonel Brizola, ex-Deputado Federal do PTB pela
Guanabara, um dos líderes da resistência, cunhado do ex-Presidente, cf. La
Mañana, de 07.05.64, Por Artigas entró Brizola al Uruguay. Recorda-se que
Brizola havia sido eleito Deputado Federal em 1962 "com uma votação recorde" e
que era considerado "exaltado porta-voz do nacionalismo radical". Cf. SKIDMORE,
T. E. op. cit., p. 42 e 21, respectivamente.
5 Relatório...,v. I, p. 2.
6 Dirigida por Jayme de Souza Gomes, Chefe do Departamento de Assuntos
Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores e integrada pelo Secretário
Gilberto Ferreira Martins e a Oficial de Administração Ricardina Gonçalves
Martins. Esta Missão Especial produziu, em 22 de maio de 1964, um Relatório, em
três volumes, que foi utilizado como fonte primária na elaboração deste texto.
Ao final do trabalho, fez-se uma breve descrição deste Relatório na seção
intitulada Fontes.
7 Relatório..., v. I, p. 3.
8 Ibid., v. I, p. 3-4.
9 Relatório..., v. II, doc. 6: Telegrama [de 12.04.64], DA/DAM/DP, cifrado,
secreto-urgentíssimo, da Secretaria de Estado para a Embaixada em Montevidéu.
10 Ibid., v. II, doc. 4: Carta de 11 de abril, dirigida ao Major Pamplona pelo
Cel. Lauro Alves Pinto, Chefe da D/2 do Gabinete do Ministro da Guerra,
solicitando fosse dada ao Ministro Souza Gomes "ampla cooperação em seu
trabalho".
11 Ibid., v. II, doc. 7: Telegrama nº 59, de 14.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado; doc. 8: Telegrama nº 50, de 17.04.64,
da Secretaria de Estado para a Embaixada em Montevidéu, dando conta de que as
todas solicitações de Souza Gomes foram atendidas.
12 Consta do Relatório..., v. II, a dispensa de três funcionários, documentada
em telegramas expedidos pela Secretaria de Estado. Um para Embaixada em
Montevidéu, de nº 46, em 13.04.64, doc. 9; dois para o SEPRO em Montevidéu, em
11.04.64 e 06.05.64, docs. 10 e 11, respectivamente. Ainda no v. II do
Relatório..., doc. 5: Instruções ao Ministro Jayme de Souza Gomes em sua Missão
ao Uruguai, em 11 de abril de 1964, p. 2, onde se assegura que nas Repartições
brasileiras em Montevidéu ' Embaixada, Consulado Geral e SEPRO ' "há elementos
simpáticos, em maior ou menor grau, ao 'janguismo', a respeito dos quais todas
as precauções podem ser insuficientes".
13 Vide Relatório...,, v. II, doc. 12: Ofício nº 129, de 10.04.64, da Embaixada
em Montevidéu para a Secretaria de Estado, contendo, em anexo único, o texto do
Decreto de 05.07.56, com sua exposição de motivos; doc. 13: texto da Convenção
de Caracas de 1954 sobre Asilo Territorial.
14 Ibid., v. II, doc. 12: Ofício nº 129, de 10.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado. Após comentário circunstanciado, o
diplomata opina que a concessão de asilo político ao ex-Presidente e seus
colaboradores "parece ter entrado num compasso de espera, que representaria um
retrocesso da posição inicial tomada pelas autoridades uruguaias, como que
indicando maior reflexão sobre as possíveis repercussões no campo internacional
de uma decisão apressada". E no parágrafo seguinte concluiu: "Tudo leva a crer,
contudo, que o Governo uruguaio manter-se-á fiel aos compromissos assumidos em
conferências e tratados internacionais sobre asilo territorial, mas que,
respeitando a tradição do direito de asilo entre países fronteiriços, recomende
aos refugiados prudente afastamento da faixa de fronteira".
15 O Manifesto expedido em 30.03.64 pelo Chefe do Estado Maior do Exército,
General Castelo Branco, explicitava dois objetivos fundamentais dos
conspiradores: o primeiro, "frustrar o plano comunista de conquista do poder e
defender as instituições militares", o segundo, "restabelecer a ordem de modo
que pudessem executar reformas legais". Apud SKIDMORE, T. E. op. cit. p. 45.
Vide, também, VIZENTINI, P. F. A política externa do regime militar brasileiro:
multilateralização, desenvolvimento e construção de uma potência média (1964-
1985). Porto Alegre: Ed. da Universidade / UFRGS, 1998, p. 24.
16 Relatório..., v. II, doc. 15: Telegrama nº 60, de 15.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado mencionando que, no dia 14 de abril, o
Adido Militar entrevistou-se com o General Gilberto Pereira, Inspetor Geral do
Exército. Comentou, ainda, o Encarregado de Negócios a chegada a Montevidéu do
ex-Prefeito de Brasília, Ivo Magalhães. Fato que serviu de pretexto para um
alerta às autoridades militares e policiais no sentido de intensificar a
vigilância das fronteiras; doc. 16: Telegrama nº 65, de 16.04.64, da Embaixada
em Montevidéu para a Secretaria de Estado dando conta que, no dia 16, ocorreram
dois encontros: um, com o General César Borba, Chefe do Estado Maior do
Exército e, outro, com o General José Luiz Ramagli, Diretor do Instituto
Militar de Estudos Superiores.
17 Relatório..., v. I, p. 10-11.
18 Ibid., v. II, doc. 17: Telegrama nº 61, de 15.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado.
19 Ibid., v. II, doc. 18: Telegrama nº 63, de 15.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado. Na ocasião, como de costume, foram
apresentadas as credenciais: Carta de Plenos Poderes, outorgada ao Emissário
Especial pelo Presidente Castelo Branco, datada de 15 de abril de 1964 e
endereçada ao Presidente do Conselho de Governo do Uruguai; Carta de
Chancelaria, datada de 11 de abril de 1964, onde o Ministro de Estado Vasco T.
Leitão da Cunha apresenta o Emissário brasileiro ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores do Uruguai. Relatório..., v. II: docs. 2 e 3.
20 Relatório..., v. I, p. 12; Relatório., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 2.
21 Ibid., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 2.
22 Para o Chefe da Missão Especial, o Uruguai era "um padrão em matéria de
acolhimento aos estrangeiros em situação política delicada". Relatório..., v.
I, p, 13.
23 As Instruções ao Ministro Souza Gomes enfatizavam que a Missão Especial
deveria obter do Governo uruguaio "de preferência por escrito, o compromisso de
que o ex-Presidente Goulart e os demais asilados políticos brasileiros sejam
confinados no Departamento de Montevidéu". Caso este compromisso não pudesse
ser assumido, "pediria que os brasileiros tivessem a sua residência fixada em
áreas prudentemente distantes da fronteira brasileira". Finalmente,
reivindicava-se que o Governo uruguaio deveria "conceder passaportes para os
asilados que desejem abandonar o território uruguaio com destino a outro
Continente". Relatório..., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 1-2.
24 Relatório..., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 2.
25 Ibid., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 3.
26 Ibid., v. II, doc. 19: Telegrama nº 62, de 15.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado relata violação da fronteira uruguaia,
na ponte do Jaguarão, noticiada pelo periódico de linha moderada mas favorável
aos asilados brasileiro, El Diário, atribuída a seis soldados comandados por um
sargento. No mesmo volume, doc. 20: Telegrama 64, de 16.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado informa que jornais comunistas enfatizam
o mesmo incidente fronteiriço. Jornais uruguaios veicularam a questão com
destaque: El Diário, 15.04.64, Gorilas brasileños cruzaron la frontera buscando
goularistas; Época, de 16.04.64, Violación de fronteras: desmentido; El Debate,
de 16.04.64, Incidente fronterizo se produjo em Rio Branco. Jornais brasileiros
também se ocuparam do tema: Diário de Notícias, de 16.04.64, Uruguai nega a
violação das suas fronteiras; Correio da Manhã, de 16.04.64, Fronteira uruguaia
teria sido violada.
27 A propósito, o Relatório..., v. I, p. 13 comenta que diversas propriedades
rurais, pertencentes a pessoas ligadas ao antigo Governo, estendem-se do
território de um Estado para o do outro..." No vol. II, doc. 21: Mapa de la
República Oriental del Uruguay, estão assinalados três pontos onde se
localizariam as referidas propriedades rurais fronteiriças.
28 Relatório..., v. I, p. 3-4 explicita que a militarização de cerca de
setecentos quilômetros de linha fronteiriça seria efetuada na medida em que se
comprovasse a segunda hipótese mencionada.
29 Ibid., v. I, p. 16.
30 Ibid., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 3. Em decorrência de absurdas
ameaças de ataque ao Uruguai por parte da Argentina, o Brasil, em resposta a
uma consulta do Governo uruguaio, manifestou o seu apoio à República Oriental.
31 Ibid., v. II, doc. 5: Instruções..., p. 3-4. Em dois momentos foi negado a
Perón asilo em território brasileiro: primeiro, quando ele deixava o seu asilo
no Paraguai; posteriormente, o ex-Presidente argentino viu frustradas as suas
pretensões de residir no Brasil.
32 Ibid., v. II, doc. 23: Telegrama s/n, de 17.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado.
33 Ibid., v. II, doc. 24: Telegrama nº 57, de 23.04.64, da Secretaria de Estado
para a Embaixada em Montevidéu.
34 Ibid., v. I, p. 18.
35 Ibid., v. II, doc. 29: Convenção de Havana, de 1928, sobre Asilo
Diplomático, Art. 2º, § 3º.
36 Ibid., v. II, doc. 30: Telegrama nº 67, de 17.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado contendo uma descrição circunstanciada
do encontro entre o Enviado brasileiro e o Presidente do Conselho Nacional do
Governo uruguaio, ocorrida em 17 de abril, especialmente, p. 5.
37 SKIDMORE, T. E. op. cit., p. 63. A grande imprensa brasileira, quanto a essa
questão, foi examinada, minuciosamente, por STEPAN, A. The military in
politics: changing patterns in Brazil. Princeton: Princeton University Press,
1971, p. 57-121.
38 SKIDMORE, T. E. op. cit., p. 63.
39 ALVIM, Thereza Cesário (ed.). O golpe de 64: a imprensa disse não. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, onde se publicou uma coletânea de
críticas à Revolução.
40 Relatório..., v. I, p. 17, onde o Enviado Especial comentou o ponto de vista
do Presidente do Conselho Nacional do Governo uruguaio favorável a não
subestimar a opinião pública local. Ainda com referência à opinião pública,
mostrou a influência sobre ela exercida pela imprensa esquerdizante,
sublinhando, inclusive, o risco do Governo uruguaio tornar-se alvo de impiedosa
oposição, que, com certeza, provocaria desassossego à política interna.
41 Ibid., v. I, p. 17-18.
42 Ibid., v. II, doc. 29: Convenção de Havana, de 1928, sobre Asilo
Diplomático, Art. 2º, § 3º.
43 Ibid., v. I, p. 18.
44 Ibid., v. I, p. 19.
45 Ibid., v. II, doc. 27: Telegrama nº 139, de 19.04.64, da Embaixada em Buenos
Aires para a Secretaria de Estado. A repercussão na imprensa platina e
brasileira foi significativa. Senão vejamos.: Acción, de 16.04.64, Emisario
brasileño; El Diario, de 16.04.64, Emisario brasileño; El Plata, de 16.04.64,
Está en Montevideo el enviado personal del presidente de Brasil; El Diario, de
17.04.64, Emisario de Castelo Branco visitó la Casa de Gobierno; El Plata, de
17.04.64, Fue recibido hoy el Enviado de Brasil; Diário Carioca, de 17.04.64,
Brasil pede a Uruguai que reconheça Castelo; El Diario, 17.04.64, Gestiona
reconocimiento del Gobierno de Uruguay; O Jornal, de 17.04.64, Brasil não quer
Goulart perto de suas fronteiras; Tribuna, de 17.04.64, Governo exige que Jango
saia da América do Sul; Jornal do Brasil, de 17.04.64, Itamarati manda estudar
situação de Goulart junto ao Governo uruguaio; O Globo, de 17.04.64, O Brasil
não quer Goulart perto de suas fronteiras; La Nación, 19.04.64, Gestiones en el
Uruguay de un enviado brasileño; El Clarin, de 20.04.64, Uruguay: logró escaso
éxito en su misión el Enviado brasileño; Diário Carioca, de 19.04.64, Uruguai:
nada decidido sobre o reconhecimento; Jornal do Commercio, de 19.04.64, Uruguai
ainda não reconheceu; Diário Carioca, 21.04.64, Uruguai: atuação de enviado
dificultou mais reconhecimento; La Mañana, de 18.04.64, Fueron escuchados los
planteos del emisario brasileño, Dr. Souza Gomes; El Dia, de 18.04.64, El
gobierno uruguayo y la situación en Brasil; Acción, de 18.04.64, Preocupa a
Brasil la presencia de J. Goulart en Uruguay; Tribuna da Imprensa, [de
18.04.64], Itamarati insiste na transferência de JG para país europeu; O Globo,
de 18.04.64, O não-reconhecimento do atual governo obriga a ida de enviado ao
Uruguai; Época, de 18.04.64, El emisario gorila.
46 Ibid., v. I, p. 20.
47 Ibid., v. II, doc. 31: Decreto de 21 de abril de 1964, que declara asilado
político o cidadão brasileiro João Belchior Marques Goulart. Esta decisão teve
como base o preceito do Art. 1º do Decreto de 5 de julho de 1956: "Se
considerará refugiado político a todo estrangero residente a cualquier título
en la República, por motivos derivados de una persecusión política
presumiblemente cierta".; doc. 31: Telegrama nº 71, de 22.04.64, da Embaixada
em Montevidéu para a Secretaria de Estado; O Decreto de 21 de abril repercutiu
na imprensa: Última hora, de 22.04.64, Como refugiado JG não terá no Uruguai
limitações de asilado; El Clarín, de 22.04.64, Goulart, asilado; La Prensa, de
22.04.64, Otorgaron a Goulart asilo en Uruguay; La Nación, de 22,04.64, João
Goulart es asilado político en el Uruguay; Acción, de 22.04.64, Goulart,
asilado político; El Diario, de 22.04.64, Goulart fue declarado refugiado
político; El Plata, de 22.04.64, El Consejo declaró exilado político al
ciudadano brasileño Joao Goulart; Diário Carioca, de 23.04.64, Uruguai dá a
Jango condição oficial de asilado; La Mañana, de 23.04.64, Joao Goulart
continuará residiendo en el Uruguay; Correio da Manhã, de 23.04.64,
Oficializado asilo político de Jango.
48 Ibid., v. I, p. 36.
49 Dentre outros: Acción, de 15.04.64, Revolución de los ricos, dice la esposa;
Acción, de 15.04.64, Las estructuras pesan todavía demasiado, Época, de
16.04.64, Brasil: más cesantías en el ejército; El Popular, de 16.04.64, EE.
UU. paga y pone en marcha una ola de golpes en América; Marcha, de 17.04.64,
Sólo las reformas de base darán paz al Brasil; El Debate, de 18.04.64, Se
encuentra ya en un callejón sin salida la dictadura del Brasil; El Debate, de
20.04.64, El derecho de asilo es sagrado; El mundo, de 20.04.64, Verdadera
historia de la revolución brasileña; El Debate, de 21.04.64, Si los
acontecimientos derivaran en una dictadura de fuerza no habría de prestarle mi
cooperación; Época, de 23.04.64, Brasil: proceso del golpe gorila; Época, de
23.04.64, Brasil: los gorilas buscan a Juliao; El Popular, de 24.04.64, El
pueblo repudia el gorilazo; El Popular, de 24.04.64, La intervención
norteamericana en la crisis brasileña.
50 Relatório..., v. I, p. 36-37. Além de farto material produzido pela
imprensa: El Diario, de 23.04.64, También era esperado el diputado Leonel
Brizola; El Plata, 23.04.64, Último momento; El País, de 23.04.64, Buscan a
Brizola; El Diario, 24.04.64, Mientras espera a su marido la señora de Brizola
no habla; El Popular, de 24.04.64, Brizola estaría en Uruguay; El Debate, de
24.04.64, Llegaron la sra. de Brizola y sus hijos; Época, de 25.04.64, Brasil:
aumenta la represión; El Día, de 25.04.64, Podría ser inminente el arribo de
Brizola; El Día, de 25.04.64, Brasil: buscan localizar radio clandestina de
Leonel Brizola; El Día, de 26.04.64, Señora de Brizola: confío en que mi esposo
esté en Uruguay.
51 Ibid., v. II, doc. 33: Telegrama nº 141, de 21.04.64, da Embaixada em Buenos
Aires para a Secretaria de Estado: comunica que a questão do reconhecimento do
Governo brasileiro consta da pauta da sessão plenária do Conselho Nacional de
Governo a se realizar no dia 23 de abril; doc. 34: Telegrama nº 79, de
25.04.64, da Embaixada em Montevidéu para a Secretaria de Estado dá conta de
que o Ministro Zorrilla tomou conhecimento da Nota Verbal nº 97, de 15.04.64,
da Embaixada brasileira, que faz saber ao Ministro das Relações Exteriores do
Uruguai que o General Castelo Branco tomou posse como Presidente da República
do Brasil; doc. 35: Telegrama nº 81, de 24.04.64, da Embaixada em Montevidéu
para a Secretaria de Estado.
52 O asilo não só foi concedido, mas concedido de acordo com o Decreto de 5 de
julho de 1956, que permitia ao asilado tanto a livre circulação pelo território
nacional quanto a fixação em qualquer ponto do mesmo. Ocorreu, na verdade, o
que os militares mais temiam. E impedir este desfecho era, exatamente, o
objetivo fundamental da Missão de Souza Gomes.
53 A Missão Especial ao Uruguai não possuía nenhuma instrução para negociar o
reconhecimento do Governo brasileiro com as autoridades uruguaias.
54 Relatório..., v. I, p. 23; v. II, doc. 35: Telegrama nº 81, de 24.04.64, da
Embaixada em Montevidéu para a Secretaria de Estado, cujo teor é o seguinte:
"...na votação do reconhecimento, os votos favoráveis, no total de cinco, foram
todos de conselheiros da Maioria. Conselheiro Fernández Crespo votou a favor
com reservas e o Conselheiro Lorenzo y Lozada apresentou fundamentação de voto.
Esteve ausente, por enfermidade, Conselheiro Héber, também da Maioria. Votos
contrários foram dos Conselheiros Gestido, Abdala e Vasconcello da Minoria."
Recorda-se que o Conselho era constituído, então, por nove membros.
55 Ao ser indagado, uma vez mais, pelo Enviado brasileiro a propósito do asilo
concedido ao ex-Presidente Goulart, na forma do Decreto de 5 de julho de 1956,
O Ministro das Relações Exteriores respondeu que outra não poderia ter sido a
iniciativa do Governo uruguaio, que apenas aplicara disposições de sua
legislação interna. Relatório..., v. I, p. 24.
56 Quanto a esta questão, Souza Gomes utilizou o mesmo argumento das
autoridades uruguaias. No encontro com Zorrilla de San Martin, sustentou que,
estando o Uruguai, então, sob os ditames da Convenção de Havana, de 1928, sobre
Asilo Territorial, não poderia fazer qualquer reivindicação sobre prazos para
liberação dos salvo-condutos aos asilados diplomáticos da Embaixada uruguaia no
Rio de Janeiro, posto que aquele instrumento normativo, nesse particular, nada
dizia nem sobre o prazo para concessão dos salvo-condutos e nem sobre a
qualificação do delito motivador do asilo. Relatório..., v. I, p. 26.
57 Relatório..., v. I, p. 23.
58 Para demonstrar que as pretensões do Brasil não foram atendidas, agradeceu a
entrega da Nota uruguaia alusiva ao reconhecimento que, imediatamente, passou
às mãos do Encarregado de Negócios, com o intuito de deixar claro que a sua
Missão não visava a obtenção da medida em apreço.Relatório..., v. I, p. 23.
59 Relatório..., v. I, p. 23.
60 Ibid., v. I, p. 25.
61 Ibid., v. I, p. 25-26.
62 Por diversas vezes, Souza Gomes reiterou a idéia de adiar, até o seu retorno
ao Rio de Janeiro, a concessão dos salvo-condutos, vista por ele como uma forte
moeda de negociação. Na verdade, tal medida não produziu os efeitos desejados.
63 Relatório..., v. II, doc. 40: Telegrama s/n, de 24.04.64, da Embaixada em
Montevidéu para a Secretaria de Estado, p. 4.
64 A imprensa uruguaia deu ampla cobertura aos acontecimentos políticos que se
desenrolaram no Brasil a partir do golpe militar de 31 de março, sempre
hostilizando os militares. Denunciou, com veemência, a repressão odiosa
refletida nas prisões, torturas e execuções de líderes sindicais e estudantis,
organizadores de grupos católicos como a JUC (Juventude Universitária Católica)
e AP (Ação Popular), organizadores de sindicatos e ligas camponesas. Foram
destacados, dentre os colaboradores civis da repressão, os então governadores
de Minas Gerais (Magalhães Pinto), de São Paulo (Adhemar de Barros) e da
Guanabara (Carlos Lacerda). Para documentar este ponto de vista, citam-se,
dentre outras, as seguintes manchetes: Denuncian prisión de un maestro en
Brasil, El Diario, de 24.04.64; Brasil: encarnizada persecución a dirigentes
del P. C., El Popular, de 24.04.64; Escritores del Uruguay contra las torturas
en Brasil, Época, de 23.04.64; Planean asesinar a Arraes. Más de 10 mil presos
por la dictadura, El Popular, de 16.04.64; Torturan a los presos políticos, El
Popular, de 23.04.64; Terror en nombre de la democracia, Época, de 18.04.64.
Fontes
Relatório do Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Missão
Especial junto ao Governo da República Oriental do Uruguai, Jayme de Souza
Gomes, de 22 de maio de 1964, 3 volumes.
Vol. I: Histórico. Descrição circunstanciada da Missão Especial, que teve a
duração de 13 a 30 de abril, com quarenta e três páginas, incluindo vinte
seções específicas. Material classificado como secreto.
Vol. II: Documentação. Reúne cinqüenta e oito documentos oficiais, de caráter
secreto, com a seguinte tipologia: telegramas recebidos e expedidos (material
mais numeroso), cartas, instruções, ofícios, despachos, notas, textos legais,
mapa do Uruguai etc.
Vol. III: Repercussão na Imprensa. Estão incluídos cento e noventa e três
recortes de vinte e seis periódicos (doze brasileiros, oito uruguaios e seis
argentinos), que refletem os desdobramentos da crise no Brasil e,
principalmente, os embates da Missão Especial no Uruguai.