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BrBRHUHu0102-69092003000200004

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National varietyBr
Year2003
SourceScielo

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O mercado e a norma: o Estado moderno e a intervenção pública na economia

O presente ensaio procura analisar o problema das relações entre o Estado e o mercado, entre a democracia e o desenvolvimento, a partir da clássica proposição segundo a qual a plena operação de uma economia de mercado requer a existência de um Estado formalmente institucionalizado, não para assegurar a operação impessoal das normas vigentes, mas também para atuar distributivamente de maneira a minimizar as inevitáveis externalidades provocadas pela intensificação dos laços de interdependência humana que a própria expansão do mercado favorece. Aqui - além da reafirmação dessa tese em sua dimensão estática, sincrônica - buscar-se-á também fundamentar a proposição - sob uma perspectiva dinâmica, diacrônica do mesmo problema - de que a expansão da operação do mercado tem levado na modernidade a uma expansão concomitante da esfera de atuação do Estado, e que seria ainda no mínimo precipitado pretender identificar na moda ideológica neoliberal das últimas décadas uma reversão dessa tendência histórica. Embora seja relevante a esse propósito lidar com processos que aparentemente têm origem sobretudo no plano do substrato material da vida social e seus efeitos na arena política (ver Bruno Reis, 1997, pp. 42-107), pretendo ater-me precipuamente à direção causal inversa, num plano mais contextualizado, para discutir os efeitos que a operação da política produz sobre a dinâmica econômica e, mais precisamente, sobre a condução política do funcionamento da economia em sociedades modernas.

Assim, na seção 1, procuro caracterizar, de maneira breve, as relações do mercado com alguns atributos centrais da sociedade moderna - e para isso a exposição apóia-se fundamentalmente no tratamento dado ao tema por Max Weber.

Na seção 2, discutem-se os efeitos produzidos sobre o funcionamento do Estado pela operação (e progressiva afirmação e preeminência) do mercado na sociedade moderna e a lógica da expansão histórica da atuação estatal sobre diversas esferas da vida social ao longo dos últimos séculos.

1. O lugar do mercado A análise dos atributos e das funções do mercado ocupa, naturalmente, um lugar proeminente no tratamento das relações entre política e economia de que nos ocuparemos daqui por diante. Assim, num primeiro momento baseio-me em certo fragmento de Max Weber para perseguir uma especificação de natureza sociológica do fenômeno do mercado, com o propósito de estabelecer algumas teses preliminares que serão cruciais à exposição subseqüente, em que procuro discorrer brevemente sobre o clássico tema das relações do mercado com a sociedade moderna, a democracia e o Estado moderno.

1.1 Mercado em Weber e a sociedade moderna: a socialização entre estranhos Entre a grande quantidade de anotações pessoais que os herdeiros de Max Weber transformaram no volume póstumo Economia e sociedade, um pequeno fragmento incompleto sobre o mercado (Weber, 1994, pp. 419-422), que quero tomar como ponto de partida do presente trabalho. Pois o mercado é uma categoria que tem sido em larga medida abandonada aos economistas, e o que habitualmente encontramos sobre ele são polêmicas insolúveis - de forte conteúdo doutrinário - acerca de seu comportamento dinâmico: anárquico para os marxistas, estável ou tendente a um equilíbrio para os economistas neoclássicos (ou mesmo "positivamente" anárquico para a escola austríaca de Hayek e Von Mises). Raramente identificaremos na literatura a preocupação com uma apreensão conceitual do fenômeno do mercado. De fato, talvez a operação do mercado esteja por demais no centro das preocupações da economia moderna para que o economista se preocupe em definir o mercado (da mesma forma, por exemplo, que a biologia e a física não perdem muito tempo definindo a vida e a matéria, embora isso esteja longe de ser uma empresa trivial). Talvez a tarefa pertença antes aos sociólogos, que encontrarão no mercado uma forma de interação entre outras possíveis e, assim, não terão como escapar à identificação de seus atributos distintivos. Sob esse ponto de vista, o pequeno esboço de Weber presta um serviço notável, pela densidade e riqueza analítica, atento às múltiplas ambigüidades do fenômeno, que nos ajudam a compreender as disputas que alimenta.

O primeiro choque que a leitura do texto weberiano provoca é a caracterização final do mercado como uma relação comunitária (Gemeinschaft) - em que a atitude na ação social repousa no sentimento subjetivo (afetivo ou tradicional) dos participantes de pertencer ao mesmo grupo (constituir um todo) -, e não uma relação associativa (Gesellschaft) - em que a atitude na ação social repousa num ajuste ou numa união de interesses racionalmente motivados.1 Embora afirme que o mercado é "arquétipo de toda ação societária racional", que mercado onde uma pluralidade de interessados na troca, e que a barganha é traço imprescindível da caracterização do fenômeno específico do mercado, Weber fala claramente de "comunidade de mercado". Mas, efetivamente, trata-se de uma comunidade bastante sui generis: [...] do ponto de vista sociológico, o mercado representa uma coexistência e seqüência de relações associativas racionais, das quais cada uma é especificamente efêmera por extinguir-se com a entrega dos bens de troca [...]. A troca realizada constitui uma relação associativa apenas com a parte contrária na troca (Weber, 1994, p. 419).

Cada troca é caracterizada como uma relação associativa, que se esgota no interesse que cada uma das partes deve ter no bem trocado. Ademais, cada uma delas constitui uma sociedade efêmera, que se extingue no ato da troca.2 Contudo, o mercado resulta ser uma comunidade constituída das trocas - dessa miríade de "sociedades racionais, coetâneas e sucessivas", além de efêmeras. O fato de eu pertencer ou não a um mercado - minha condição de comprador ou vendedor potencial de mercadorias - não está sujeito a qualquer decisão racionalmente motivada de minha parte (traço definidor da relação associativa), mas é uma condição objetivamente compartilhada com outros de meus concidadãos a partir de certos atributos e circunstâncias socialmente identificáveis: pelo menos, minha posse objetiva de certos bens materiais em princípio trocáveis (mercadorias potenciais) e o reconhecimento de meu direito a essa posse. Se não for assim, nenhuma troca é sequer possível, pois - sublinha Weber - toda barganha preparatória, na medida em que reconhece tacitamente direitos recíprocos, é um ato comunitário, assim como toda troca que utiliza dinheiro requer ou funda uma comunidade, na medida em que presume confiança no valor coletivamente (comunitariamente?) atribuído a um objeto destituído de valor intrínseco - a moeda.

Assim, a apreensão weberiana do conceito de "mercado" identifica nele a forma de socialização por excelência que é simultaneamente interessada ("societária") e solidária ("comunal"): no mercado, um reconhecimento evidente de que todos podem legitimamente perseguir apenas o seu próprio interesse individual, e a forma de interação que o constitui - a troca - pode perfeitamente se dar sem que qualquer dos participantes se preocupe por um instante sequer com o bem-estar do outro; não obstante, não menos importante na configuração da relação de mercado é o reconhecimento universal de que cada um é portador de direitos que não podem em hipótese alguma ser violados - caso contrário, não troca, mas roubo: um crime. É por isso que Weber afirmou que o mercado é originariamente a forma de socialização possível entre inimigos - de maneira genérica, pode-se dizer que se tornou a forma típica de socialização entre estranhos.3 Reconhece-se, de saída, que os dois participantes de uma troca não precisam se importar um com o bem-estar do outro, mas, paradoxalmente que seja, ainda assim é uma forma de relação interpessoal que preserva uma dimensão comunal, porque ambos reconhecem tacitamente que são portadores de um determinado elenco de direitos comuns, e esperam do outro a observância desses direitos - pertencendo ambos, portanto, a alguma forma de comunidade.

Essa ambigüidade fundamental é patente na passagem abaixo, que não deixa de ecoar a tese marxiana sobre o "fetichismo da mercadoria": A comunidade de mercado como tal constitui a relação vital prática mais impessoal que pode existir entre os homens. Não porque o mercado implica a luta entre os interessados. Toda relação humana [...] pode significar uma luta com a outra parte [...]. Mas porque ele é orientado de modo especificamente objetivo, pelo interesse nos bens de troca e nada mais (Weber, 1994, p. 420).

Não passou desapercebido a Weber, portanto, o que pode haver de repugnante no mercado em conseqüência da frieza e da impessoalidade de sua operação. Ele reconhece que o mercado é, efetivamente, "estranho a toda confraternização", e que toda ética condena a prática do "mercado livre" entre irmãos. Mas é, ao mesmo tempo, e por essa mesma razão, a única relação "formalmente pacífica" entre estranhos. Assim, a fetichização da mercadoria e a reificação dos seres humanos identificadas (e moralmente denunciadas) no capitalismo por Marx em contraste com um imperativo kantiano implícito de tomar cada ser humano como um fim em si mesmo, em Weber são consideradas mais plenamente em seu duplo desdobramento: repugnantes no que concerne à empatia fraternal (ou ao amor cristão) que caberia esperar entre os homens sob o ponto de vista moralmente elevado de um projeto filosófico de emancipação humana, mas instrumentais e eventualmente bem-vindas do ponto de vista da interação entre estranhos que se observa rotineiramente em sociedades complexas (ou entre elas). Daí a ambigüidade fundamental do mercado: emancipatório por autorizar a perseguição de fins pessoais, independentemente da opinião alheia; e (o outro lado da mesma moeda) opressivo por viabilizar, rotinizar e - por fim - legitimar a indiferença recíproca.

Assim, talvez possamos inferir que uma sociedade crescentemente complexa - "abstrata", na expressão de Popper (1987, pp. 189-191), que formalmente não mais se fundamenta sobre laços pessoais estabelecidos entre seus membros - ou é cada vez mais mercantil, ou cada vez mais violenta. Como observa Weber (1994, p. 422), "a expansão intensa das relações de troca corre por toda parte paralela a uma pacificação relativa". Mas essa ordem relativamente pacificada será - de maneira também paradoxal, mas aparentemente inevitável - cada vez mais "fria", ou impessoal.4 Sob esse ponto de vista, o advento de formas complexas de sociedade ao longo dos últimos séculos - com a contínua massificação e impessoalização das formas de socialização produzidas ao longo do processo conhecido por "modernização" - acaba por conferir ao mercado uma centralidade inusitada em formações sociais anteriores, por sua peculiar característica, apontada por Weber, de - em virtude mesmo de sua frieza e impessoalidade - constituir a forma possível de socialização entre estranhos. Pois somente em sociedades bastante complexas os contatos pessoais com "estranhos" tornam-se suficientemente freqüentes para permitir ao mercado sobrepor-se a formas, digamos, mais cálidas e pessoais de interação. E não apenas permitir, mas antes exigir do mercado que - apesar de todas as conhecidas deficiências que exibe nessa tarefa - desempenhe um papel de cimento social que jamais, em sociedades menos complexas, teria sido necessário (ou concebível) que exercesse. É precisamente sobre o lugar do mercado na sociedade moderna, sobretudo em sua dimensão política, que se detém a próxima seção.

1.2 Mercado, democracia e anonimato: entre a competição e a "adscrição" Pretendo aqui desdobrar a análise anterior, com o propósito de detalhar as interações do fenômeno do mercado com diversos aspectos específicos da sociedade moderna. Inicialmente, serão analisadas as relações que se pode teoricamente estabelecer entre a forma de sociedade que resulta do processo de modernização e o sistema mercantil de alocação de recursos e contingências sociais diversas. Em seguida, passarei à discussão dos vínculos existentes entre a progressiva centralidade do mercado e o processo de paulatina afirmação do sistema democrático de governo, para, finalmente, analisar em que sentido se pode afirmar que se complementam ou se contrapõem as operações paralelas do mercado e do Estado.

1.2.1 Sociedade moderna e mercado A afinidade que a análise de Weber permite identificar entre a operação do mercado e a impessoalização (e a racionalização) das relações sociais que tem lugar ao longo do processo de modernização social autoriza-nos a incorporar a clássica proposição de Karl Polanyi (contra uma relativa "naturalização" da operação do mercado, comum entre autores liberais) segundo a qual a regulação da vida social pelo mercado depende da vigência de valores e instituições específicos e, portanto, não pode ser considerada, em nenhum sentido, "natural". Para Polanyi (1957, p. 43), nenhuma economia havia sido, até a modernidade, controlada por mercados. Sem querer entrar no árduo problema de se definir de maneira empiricamente referida o que podemos entender por uma economia "controlada" ou não pelo mercado (tenho a impressão de que Hayek ou Milton Friedman, por exemplo, assim como os ditos "libertários" norte- americanos dos dias de hoje, estariam prontos a duvidar de que mesmo a economia do século XX fosse controlada pelo mercado), cabe observar que, ao descrever minuciosamente o processo de construção institucional que acompanhou a afirmação da economia de mercado na Europa moderna, Polanyi, perseguindo prioritariamente outros objetivos, deixa de se dirigir a um problema fundamental, de natureza estritamente teórica. Ele parece não se perguntar por que, afinal, essa estrutura - tão peculiar - desponta naquele contexto específico. que nunca existira antes, caberia indagar qual a peculiaridade da nossa época que faz emergir e disseminar-se tão vigorosamente essa estrutura historicamente sui generis - a economia de mercado. Polanyi não se ocupa desse problema exatamente nesses termos, mas é assim que pretendo abordá-lo aqui.

Temerária que seja, a resposta a um problema formulado dessa maneira não tem como evitar completamente uma estrutura interpretativa de natureza funcionalista. Embora, no âmbito das ciências sociais, a aproximação funcionalista seja muitas vezes descrita como eminentemente estática, cabe observar que ela se origina na Biologia, com Charles Darwin, como uma teoria da evolução das espécies. E que, também nas ciências sociais, desempenha papel central naquela que é provavelmente a mais ambiciosa teorização sobre mudança concebida: o materialismo histórico de Karl Marx, conforme argumentou persuasivamente G. A. Cohen (1978). De fato, é difícil conceber qualquer teorização sobre processos de mudança social de largo alcance que deixe de aludir - nem que seja em nome da parcimônia teórica - às condições ideais de estabilidade ou instabilidade de determinadas configurações sociais descritas de maneira sistêmica: assim temos a grande quantidade de estudos sobre a passagem do "feudalismo" para o "capitalismo", da "antigüidade" para o "feudalismo", da "sociedade aristocrática" para a "sociedade moderna", da "atividade econômica tradicional" para o "capitalismo racional", do "laissez- faire" para o "welfare state". É evidente que, com muita freqüência, esse funcionalismo é metodologicamente inconsciente de si e recorre de maneira arbitrária à postulação de necessidades funcionais que se autocumprem, sem consideração criteriosa dos microfundamentos que poderiam ter produzido o efeito descrito.5 Mas o quadro é distinto quando se pode postular algum mecanismo de "seleção natural", ou mesmo de imitação deliberada. Estruturas surgidas "aleatoriamente" (ou seja, por razões externas ao modelo) podem se multiplicar de modo irresistível a partir dos resultados (eventualmente não- intencionais) produzidos. É excessiva a afirmação de que fenômenos sociais não comportam mecanismos de "filtro" como a seleção natural, e um exemplo clássico é precisamente o mercado, que expele do sistema econômico o agente que não se comporta de maneira maximizadora.6 A tese weberiana sobre a disseminação do "espírito do capitalismo" a partir da relação com o trabalho que o protestantismo ascético tendia a produzir é um exemplo clássico de recurso ao mesmo mecanismo (Hernes, 1989, pp. 138-139 e 153-154).

Segundo a conjectura que pretendo seguir aqui, a sociedade complexa ("abstrata"), confrontada com dificuldades crescentes, no longo prazo, para se constituir numa sociedade precipuamente "adscritiva", induzirá o preenchimento pelo mercado da necessidade funcional de provisão relativamente rápida, atomizada e descentralizada de alocação de recursos e informação. Fernand Braudel (1987, pp. 40-41) se referiu ao mercado como "o primeiro computador posto ao serviço dos homens", embora ressaltasse que sua capacidade reguladora é apenas parcial, não podendo abarcar a totalidade da "vida material".7 Essa interpretação funcional, é claro, não pode explicar geneticamente o "surgimento" do mercado (até porque, em menores dimensões, ele existia), mas pode perfeitamente sugerir uma explicação para a sua disseminação, a partir de mecanismos de "filtro" (análogo à seleção natural) e de imitação.

Não deverá surpreender, portanto, a constatação de um claro trade-off histórico entre "adscrição" (ascription) e mercado, mecanismo por excelência de estratificação social competitiva. Observe-se, com efeito, que, mais do que uma relação causal, a exclusão mútua entre mercado e adscrição é matéria de definição e implicação: com adscrição, não liberdade (autonomia) para competir, maximizar ou mesmo, em geral, para se envolver em transações.8 Ademais, como vimos, somente em sociedades altamente complexas os contatos pessoais com "estranhos" tornam-se suficientemente freqüentes para permitir ao mercado sobrepor-se a modos menos formais de interação.

Podemos esboçar, assim, dois arquétipos sociais polares - certamente não exaustivos, mas portadores de muitas de nossas referências normativas ideais.

De um lado, a solução de Platão na República, adscrição plena: para produzir a justiça temos de nos conformar a uma ordem em que cada um reconhece o seu lugar e se contenta, feliz, com ele, posto que designado por aquele que conhece plenamente a verdade e a justiça. De outro, o reino do liberalismo econômico ortodoxo, puro achievement, em que plena mobilidade, mas ao preço do risco do fracasso, que pode resultar na própria incapacidade de sobrevivência.9 É seguro afirmar que jamais virá a existir sociedade alguma que reproduza fielmente qualquer desses extremos - como ocorre com qualquer tipo ideal.

Porém, uma questão crucial se impõe a esta altura: diante da constatação do advento de formas extremamente complexas de sociedade no bojo da modernização, seria razoável esperar construir uma sociedade platônica, de "lugares marcados"? Numa sociedade complexa, como observou Douglass North,10 multiplicam-se exponencialmente situações "olsonianas", em que cada indivíduo - virtualmente anônimo em diversas arenas, tendo em vista o número crescente dos integrantes potenciais de grupos sociais relevantes - vê-se estimulado a se comportar como "carona", tornando implausível a presunção de que todos poderão introjetar as noções de dever implicadas por papéis sociais fortemente personalizados (que supõem intensa interação face a face), negligenciando oportunidades de recompensas tópicas individuais. E o corolário lógico de uma sociedade cada vez mais complexa é a crescente competição interna - especialmente se, como ressaltou Weber, o mercado é na sua origem a forma de socialização possível entre estranhos, e um traço saliente que distingue a moderna sociedade complexa das demais reside precisamente no fato de que se trata de uma sociedade entre "estranhos", num grau superior a qualquer outra forma de sociedade até hoje existente. Assim, pode-se prever que, excetuado o cenário (sempre possível) de uma catástrofe civilizacional - por exemplo, uma hecatombe nuclear ou ambiental - e se portanto aceitamos a sociedade complexa como um dado da realidade com a qual doravante conviveremos, então estamos condenados a reservar ao mercado um papel extremamente relevante na configuração de qualquer mundo futuro que concebamos. Mesmo que admitamos que ele nem sempre tenha exercido esse papel (como nos alerta Polanyi), ou mesmo que reconheçamos que ele não poderá ser o único princípio organizador da sociedade e que formas variadas de hierarquização e introjeção de valores estarão seguramente presentes (como nos faz ver Durkheim).11 A propósito, este é um aspecto importante de nosso problema: a afirmação aparentemente inevitável de uma organização social mais e mais competitiva não deve nos autorizar a esperar a abolição de toda e qualquer estratificação ou hierarquia. Pois achievement e competição implicam e supõem hierarquia, explicitando de modo dramático o que de contraditório no princípio do mercado: todos devem ser igualmente capazes de competir, e todos devem ser vistos como legítimos competidores, mas, ao mesmo tempo, o êmulo básico da competição é a afirmação de si, a distinção, a reprodução de desigualdades, a hierarquização.

1.2.2 Mercado e democracia Com a imprevisibilidade típica das "sociedades comerciais" no que concerne às possibilidades de acumulação de riqueza (logo, à multiplicação das fontes potenciais de poder na sociedade), bem como a atomização decisória induzida pelo princípio mercantil, impõe-se cedo ou tarde um relativo igualitarismo político como forma de incorporar de modo rotineiro os relativamente imprevisíveis deslocamentos das fontes de poder em uma economia de mercado.

Esse igualitarismo poderá se manifestar ou - na melhor hipótese - pelo estabelecimento de normas constitucionais em alguma medida "democráticas", ou então - precariamente - pela violência intermitente, típica do pretorianismo militar, que freqüentemente tende também a ser antitradicionalista e antiaristocrático. Mas o fato é que com as oscilações da fortuna a que todos os atores estão idealmente submetidos numa economia de mercado, torna-se impossível a longo prazo acomodar os interesses relevantes num sistema de atribuição exclusivamente adscritiva e aristocrática de status político. Caso se queira preservar um sistema como esse, será imprescindível impor severos limites à área que se mantém aberta à competição econômica mercantil. E, na eventualidade de expansão continuada da operação do mercado, caso se queira evitar a instabilidade institucional recorrente, provavelmente violenta, será imperiosa a configuração de um análogo político-institucional - ainda que precário - da imprevisibilidade, da competição e da agregação atomizada de preferências observadas no mercado. Na ausência da aceitação pacífica de uma rígida hierarquia social e sua necessária complementação na introjeção de papéis sociais hierarquicamente definidos, não como evitar, cedo ou tarde, a generalização da reivindicação do direito a voz na arena política.12 Dito dessa maneira simples, contudo, esse argumento talvez a entender uma trajetória suave de afirmação universal de direitos políticos igualitários, democraticamente compartilhados por todos - quase como uma postulação de implicação mútua entre capitalismo e democracia, a ser constatada empiricamente em qualquer caso histórico que se analise. É evidente, porém, que a relação de afinidade e dependência recíproca entre democracia e mercado acima postulada não impede que o próprio processo de modernização - tanto em sua dimensão material como em seus desdobramentos políticos - se de maneira conflituosa e mesmo violenta, produzindo desdobramentos específicos em contextos históricos variados.

Apoiados, portanto, em abundante evidência histórica de coexistência entre uma organização capitalista da economia e regimes politicamente repressivos, muitos autores contestarão a relação entre democracia e mercado. Um exemplo recente dessa postura pode ser encontrado em Rueschemeyer, Stephens e Stephens (1992, p. 7), que atribuem o avanço da causa democrática não ao mercado, mas antes às próprias "contradições" do capitalismo, expressas no fortalecimento gradativo das classes operárias e médias concomitante a um enfraquecimento da classe proprietária de terras. Não pretendo negar que essa aproximação do problema tenha, de fato, sua relevância empírica, servindo para descrever com maior proximidade histórica o drama dos acontecimentos efetivamente verificados em vários casos importantes de afirmação de regimes democráticos. Em outras palavras, dado o grande número de regimes autoritários que existiram no interior do sistema capitalista e que continuarão a existir num futuro visível, bem como a evidente resistência à democracia movida pelas classes dominantes, a movimentação dos atores na ribalta das disputas políticas acaba fazendo com que a "afinidade eletiva" entre democracia e mercado pareça se dar tão "em última instância" que perderia qualquer acuidade prospectiva.

Por outro lado, esse ponto de vista desconsidera o fato de que as classes dominantes, sobretudo nos países da periferia capitalista, costumam resistir não apenas à democracia, mas também à operação competitiva do próprio mercado.

Tendo isso em vista, o argumento de Rueschemeyer e os Stephens parece-me antes contornar a afinidade entre democracia e mercado, mais do que propriamente contestá-la. Pois eles parecem não se perguntar detidamente sobre os motivos pelos quais ocorreu em tantos lugares, durante os últimos séculos, aquele fortalecimento das classes operárias e médias, concomitante ao enfraquecimento da classe proprietária de terras. Com efeito, a existência de uma classe proprietária de terras poderosa é a fonte histórica por excelência da "adscrição" social:13 se ela se enfraquece, isso por si é um sintoma da afirmação de uma sociedade mais competitiva - e, em alguma medida, mercantil, se se trata de uma sociedade complexa. E o enfraquecimento dessa classe aparece como condição relevante do avanço da causa democrática na interpretação de Rueschemeyer e os Stephens.

Ademais, parece-me evidente que tanto a competição no mercado econômico como a democracia repousam - ao menos parcialmente - sobre os mesmos princípios de legitimidade, os mesmos postulados morais individualistas: a afirmação de si, a busca individual da felicidade, a legitimidade de se ir à procura de interesses próprios.14 E isso tem importância na medida em que se pode ter constituído num trunfo relevante nas mãos dos trabalhadores em sua luta pela democracia. Assim como slogans comunistas puderam ser apropriados pela oposição ao regime no Leste Europeu, o liberalismo teria servido também aos adversários da burguesia. Mas, num plano mais fundamental, sutilezas importantes na relação entre capitalismo e mercado, nas quais Rueschemeyer e os Stephens não tocam, aceitando simplesmente a identificação entre um e outro.

Sob esse prisma, pode-se perguntar até que ponto tem vigência o princípio do mercado numa sociedade em que uma oligarquia se apodera dos recursos repressivos do Estado em proveito próprio. Por definição, não tem vigência na esfera da política.15 E dificilmente operará na esfera econômica um princípio competitivo de alocação de recursos, que o poder coercitivo do Estado será empregado para assegurar uma posição monopolística aos membros da oligarquia - e, como diz Braudel (1987, pp. 45-50), o monopólio é o "contramercado", usualmente desfrutado pelos "amigos do príncipe, aliados ou exploradores do Estado".

Todavia, como disse, não quero dar a entender que presumo um processo suave ou historicamente linear em qualquer sentido. Se entendo que o papel central desempenhado pelo mercado na moderna sociedade complexa induz a alguma competição também na esfera política, isto não pode ser entendido como uma afirmação de que o processo de constituição do Estado nacional tenha de se pautar invariavelmente por princípios competitivos, ou democráticos. Pelo contrário, como sublinhou Charles Tilly (1975, p. 613), originariamente a concentração da autoridade no centro administrativo dos Estados nacionais se deu claramente a expensas dos (parcos) direitos políticos da maioria dos habitantes. Mas isso não exclui a hipótese de que a crescente centralidade do princípio competitivo do mercado na estruturação das relações sociais (que, segundo Polanyi, se tornou realmente preponderante nos últimos dois séculos) imponha, sim, a presença de critérios meritocráticos em princípio universalistas na atribuição de poder pelo sistema político. A modernização efetivamente corrói a viabilidade de qualquer critério ostensivamente adscritivo, aristocrático, de atribuição de poder político. Não pela conversão dos atores relevantes ao dogma das virtudes da competição, mas simplesmente pela possibilidade inextirpável de o sucesso econômico no mercado produzir focos de poder externos a qualquer elite previamente delimitada. Essa é de fato a raiz da inspiração básica de Tocqueville sobre a passagem - para ele inexorável - da sociedade aristocrática de seus antepassados para a sociedade democrática que então se anunciava. O desafio político crucial desde então é criar condições que permitam que a livre afirmação de interesses típica do mercado se dentro de marcos globais de solidariedade tão abrangentes quanto for possível, de maneira a se evitar tanto o contínuo perigo hobbesiano de fragmentação social e confrontação belicosa daqueles interesses individuais, como o chauvinismo paroquial e nacionalista - que, nos momentos iniciais do processo de constituição do Estado nacional, parece se mostrar inevitável.16 1.2.3 O mercado contra o Estado? Sob esse prisma, podemos analisar por um novo ângulo os claros limites da contraposição entre a extensão do poder do Estado e a franca operação do mercado (comum entre liberais ortodoxos, defensores do "Estado mínimo"), ao mesmo tempo em que podemos identificar o sentido específico em que essa contraposição se torna compreensível. nos referimos à elaboração weberiana, em que o mercado aparece como uma forma paradoxal de relação comunitária, composta por uma vertiginosa proliferação de relações associativas efêmeras, e como essa dimensão comunal se expressa no reconhecimento mútuo de direitos compartilhados, para além do qual cessa toda confraternização entre os participantes na troca. Se é assim, a proteção a direitos individuais é condição indispensável para a simples existência da troca - e, como é evidente, haverá proteção adequada desses direitos numa sociedade complexa onde houver Estado em condições de impor de maneira eficaz a vigência das normas envolvidas. É certo que a garantia da atuação dessas normas não se pode dar de maneira estritamente coercitiva, e tanto Robert Putnam (1993), numa linha empírico-indutiva, como Robert Axelrod (1984), num plano experimental, e Michael Taylor (1976, 1987), num plano formal-dedutivo, argumentaram de maneira persuasiva em favor da importância de um ambiente em que recompensas e punições recíprocas sejam exercidas de modo rotineiro e disseminado, de maneira a induzir comportamentos cooperativos "espontâneos" a partir da expectativa de retaliação dos demais ao comportamento desviante.17 Evidentemente, um ambiente semelhante favorece o desempenho eficaz das instituições, pois simplesmente desonera o Estado de parcela importante do custo de fiscalização (e repressão) em que necessariamente incorre. Se o Estado pode contar com a adesão da população às normas vigentes, de maneira não a cumpri-las rotineiramente, mas também a punir os recalcitrantes - ou ao menos denunciá-los às autoridades competentes -, então é lícito esperar um desempenho mais eficiente das instituições políticas. Mas o Estado permanece sendo o fiador em última instância de qualquer norma legal, escrita ou consuetudinária, vigente numa coletividade política - e tem não apenas a faculdade, mas mesmo o dever de, quando necessário, recorrer à coerção física para assegurar-se da observância dessas normas. E não motivo para se presumir que as normas necessárias à operação rotineira do mercado sejam apenas as destinadas à proteção da propriedade privada e da integridade física dos participantes. Como mostra Abram De Swaan (1988, pp. 1-12), saúde e educação, por exemplo, podem ser bens tão públicos quanto a segurança. Epidemias podem, em princípio, devastar uma economia, sem permitir às pessoas que se defendam "privadamente"; em outro plano, o componente "comunal" da interação mercantil requererá a devida socialização dos agentes, sob pena de inviabilizar o mecanismo de trocas. Ademais, como observaram diversos autores, estratégias que podem ser individualmente racionais para os agentes no mercado levam freqüentemente (na ausência de constrangimentos externos ao estrito interesse imediato dos agentes envolvidos na competição) ao colapso econômico materializado nas crises de superprodução, ou então simplesmente ao "fechamento" do mercado por intermédio de privilégios corporativos e barreiras diversas à livre movimentação do capital e - sobretudo - da mão-de-obra.18 Cabe, a propósito, sublinhar o paradoxo de que o mercado abandona o estado de concorrência perfeita a partir do momento em que os atores passam a agir racionalmente em função de seus interesses e tentam construir - usando em proveito próprio os diferenciais de poder que o resultado mesmo da competição no mercado lhes confere - monopólios ou oligopólios que lhes garantam vantagens estratégicas em sua competição com os demais agentes no mercado. Segue-se a conclusão de que, excluída uma ação normalizadora externa, um mercado em concorrência perfeita é logicamente incompatível, no longo prazo, com a suposição de agentes maximizadores se apenas admitimos no modelo um comportamento propriamente estratégico, e não estritamente paramétrico.19 Enfim, somente existe a operação plena do mercado onde livre perseguição de interesses particulares sob a égide de normas e costumes muito específicos, e onde o Estado - pelo adequado funcionamento de suas instituições - é capaz de comparecer como fiador eficaz dessas normas junto ao público e de coordenar as expectativas recíprocas numa direção que se possa dizer coletivamente desejável.

, decerto, muita controvérsia sobre temas afins a este. Num trabalho célebre, Ronald Coase (1960) argumenta em favor da tese de que, na ausência de custos de transação, negociações diretas entre os interessados lidarão com deseconomias externas de maneira mais eficiente que a regulação por terceiros (tipicamente, governos). Em última análise, ele afirma que, na ausência de custos de transação, as externalidades tal como definidas pelos cânones da economia do bem-estar simplesmente não existem.20 Pareceria mesmo dispensável entrar no mérito do resultado de Coase, pois admite-se comumente que os custos de transação crescem com a complexidade da economia (North, 1994, p. 10), o que faz com que no contexto relevante eles sejam positivos, e elevados. Restaria, porém, a conclusão segundo a qual toda redução de custos de transação seria estritamente desejável, por reduzir externalidades e aproximar-nos de alocações socialmente ótimas de recursos. Todavia, Farrell (1987) e McKelvey e Page (1999), ao buscarem formalizar o chamado "teorema de Coase", ajudaram a explicitar outras premissas necessárias ao resultado encontrado - o que incluiu uma suposição forte de simetria informacional. Assim como a ausência de custos de transação, a simetria informacional também torna o resultado de Coase tão menos plausível quanto mais complexa for a sociedade, e o esforço desmedido por reduzir custos de transação pode mesmo agravar as assimetrias provavelmente existentes. Em trabalho de menor visibilidade, Avinash Dixit e Mancur Olson (1996) levantaram outro aspecto, relativo à desconsideração de problemas de ação coletiva. Eles mostraram que a consideração apressada do argumento de Coase pode conduzir a conclusões excessivamente otimistas ("panglossianas"), por não levar em conta problemas de ação coletiva - crescentemente importantes à medida em que aumenta o número de atores envolvidos, e por motivos "inteiramente alheios à relação entre números [de atores] e custos de transação" (Idem, 1996, p. 10).

Impõe-se reconhecer, nesse ponto do argumento, a lógica férrea da emergência e da atuação dos grupos de interesse a partir da garantia dos direitos civis. A presença desses grupos é parte indissociável da vida democrática, fruto da simples possibilidade de livre encaminhamento de demandas ao Estado. E, se admitimos a possibilidade de problemas de ação coletiva nos termos estabelecidos por Mancur Olson (1965, 1982), a organização de grupos de interesses e lobbies tenderia a emergir até mesmo independentemente da percepção de qualquer instabilidade ou falta de proteção social no livre funcionamento do mercado, bastando, ao contrário, a mera constatação de que determinados interesses coletivos privados poderiam ser mais bem atendidos mediante uma atuação organizada e que a provisão de incentivos seletivos garantisse a transformação de grupos latentes em coalizões distributivas, abrindo assim a cada membro do grupo de interesse a possibilidade de apropriação de uma fatia maior do produto global da economia. Isso, por sua vez, explicita o caráter um tanto estéril, em termos práticos, da proposição do mesmo Olson (1982), de que um mercado sem grupos de pressão seria mais eficiente: um mercado nesses moldes simplesmente jamais existirá, uma vez que o poder coercitivo exclusivo do Estado tem de continuar existindo - até para a garantia do processo de trocas sob a égide do mercado - e sua mera existência estimula a formação de lobbies. E quanto mais lobbies houver, mais grupos serão obrigados a formar o seu próprio lobby para não se tornarem as principais vítimas do processo. Usando a terminologia da teoria dos jogos, trata-se de um "dilema do prisioneiro", onde todos estariam melhor sem lobbies, mas, ao mesmo tempo, todos são obrigados a se defender dos lobbies dos outros com o seu próprio lobby (Bruno Reis, 1994, p. 115). Portanto, a meta da cooperação universal em assuntos distributivos é individualmente inatingível e individualmente instável. Se todas as organizações estiverem atuando de modo predatório, uma atuação cooperativa isolada seria suicídio; se, por outro lado, todas estiverem cooperando, a organização que resolver ser agressiva poderá auferir lucros extraordinários. A presença de grupos de pressão deve ser tomada, portanto, como um fenômeno inseparável da própria natureza da democracia moderna.21 Mas, para além da complementaridade recíproca entre Estado e mercado, eu dizia - no início desta seção - que se pode também depreender daqui a raiz da contraposição simplificadora entre Estado e mercado, e delimitar a problemática específica a que se reporta. Argumentei em outro trabalho (Bruno Reis, 1997, pp. 58-66) em favor da tese weberiana clássica de que a provisão da necessária "coordenação de expectativas" numa sociedade complexa - onde os tradicionais mecanismos "face-a-face" de controle social tornam-se inviáveis - impõe a burocratização das relações sociais. Igualmente incontornável, porém, se apresenta a expansão do papel do mercado como um paradoxal disciplinador "automático" da conduta social numa sociedade "de estranhos" ("abstrata", diria Popper), como é em larga medida a moderna sociedade complexa. Isso produz uma simbiose peculiar entre o Estado e o mercado, uma complementaridade recíproca entre competição e burocracia que faz uma depender da outra para sua plena operação. Assim, se o mercado depende da aceitação incondicional da vigência de determinadas normas impessoais para a regulação da competição de modo a impedir que esta degenere em conflito, também é verdade que a plena vigência da impessoalidade característica de um regime administrativo burocrático requererá competição em algum nível, ainda que se reconheça - como Weber - que ela é perfeitamente compatível com formas autoritárias de governo.22 De qualquer maneira, mesmo sendo a existência da economia de mercado dependente da organização concomitante de um ordenamento administrativo burocrático, persiste a delimitação possível entre aquilo que é hierarquicamente estabelecido de maneira diretamente burocrática, de um lado, e o conjunto de atividades que são, por assim dizer, "deixadas" para a regulação automática da competição mercantil - o que produz nos autores liberais a visão do mercado como "ordem espontânea" e os induz à defesa do "Estado mínimo". Entretanto, dada a relativa ineficácia da sanção moral numa sociedade complexa, a modernidade parece presa de uma opção inescapável: onde as normas vigentes não produzirem alguma regulação competitiva mercantil da coexistência, haverá apenas a plena regulação hierárquica, tipicamente burocrática e de alcance relativamente limitado - ou, então, o conflito puro e simples e a prevalência violenta dos mais poderosos.23

2. Explicitando o dilema: o mercado como Dr. Frankenstein (ou, de como o Estado vem a agir) qualifiquei em outro trabalho como esquizofrênica a aspiração liberal de conter dentro de limites mínimos o mesmo aparato administrativo encarregado de zelar pela observância do mais extenso leque de direitos individuais jamais proposto na história da humanidade (Bruno Reis, 1997, pp. 50-58). Dada a formidável dimensão mesmo de sua tarefa mínima, a capacidade de intervenção sobre a vida social com que o Estado moderno tem de se prover necessariamente superará, em muito, a de qualquer outra formação política que o tenha antecedido. De fato, ao admitir com freqüência que o Estado é um mal, ainda que um mal necessário, o liberalismo vê-se diante da tarefa irrecusável de conter dentro de limites "mínimos" esse mesmo Leviatã, cuja existência legitima. Mas isso não nos autoriza a imaginar que o Estado liberal possa estar menos presente na vida dos cidadãos que qualquer Estado despótico pré-moderno. Pelo contrário, pode-se argumentar que a natureza mesma das tarefas que os próprios princípios liberais lhe outorgam obriga o Estado liberal a exercer maior controle e maior vigilância que seus antecessores sobre os atos dos cidadãos, ainda que o governante esteja, simultaneamente, mais constrangido por normas legais do que em outras formações políticas.24 Mas, para além de considerações doutrinárias, o problema da contenção do Estado torna-se insolúvel ex ante a partir do momento em que se constata que, tendo a necessidade de se financiar com recursos materiais extraídos de poupanças privadas para o cumprimento mesmo de uma pauta "mínima" (digamos, a garantia policial da propriedade privada), o Estado não pode evitar completamente interferir na vida econômica da coletividade que o sustenta, uma vez que, como existem infinitas maneiras de se gerar riqueza em uma sociedade, logo haverá variados modos de se cobrarem impostos e - como eles evidentemente não são neutros no plano distributivo - alguma arbitrariedade estará necessariamente envolvida na estipulação da norma tributária, que resultará do jogo natural de pressões e contrapressões, próprio da arena política. Ao deter, para o adequado cumprimento de sua obrigação mínima de manter a segurança da coletividade, o monopólio do uso legítimo dos instrumentos de coerção física dentro de determinado território, o Estado deverá estar em condições de impor (em nome da própria conservação da ordem e da lealdade de determinados setores da sociedade) compensações que eventualmente contemplem de maneiras variadas qualquer grupo que se julgue de algum modo prejudicado pelas normas existentes - grupos esses que, por definição, terão pleno direito de vocalizar e defender seus interesses junto ao Estado. Em que pese o formato extremamente simplificado que o argumento assume aqui, é plausível supor que mecanismos semelhantes tenham ajudado a produzir a enorme distância entre o Estado liberal efetivamente existente e o "Estado mínimo" dos sonhos dos liberais mais dogmáticos. É uma distância análoga àquela que separa o "socialismo real" (a hipertrofia do Estado) dos mais dourados sonhos socialistas (a extinção dele), ainda que talvez não tão grande quanto ela.25 Não fosse pelo livro de Abram De Swaan (1988), talvez a formulação mais instrutiva da evolução histórica desse problema se encontrasse ainda, sem paralelo, nas conferências proferidas em 1949 por T. H. Marshall (1965) em Cambridge. Marshall explora determinadas ambigüidades contidas na idéia de cidadania que abrem algumas fendas na formulação estritamente liberal da questão, por onde se pode depreender certa lógica conducente à iniciativa governamental na formulação de políticas sociais. O traço mais conhecido desse texto é a célebre divisão da cidadania em três dimensões típicas: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (Idem, pp. 78-79). Os direitos civis são basicamente aqueles necessários à liberdade individual, caros à tradição liberal. Com origem na afirmação da liberdade religiosa e da tolerância, incluem a liberdade de consciência, de opinião e de expressão, bem como o direito de propriedade e os direitos processuais penais, como a presunção de inocência até prova em contrário, o julgamento por júri popular etc. os direitos políticos dizem respeito à participação no exercício do poder político, sobretudo o direito de votar e o de ser votado. Finalmente, os direitos sociais, segundo Marshall, englobam um feixe de direitos relacionados a níveis mínimos de bem-estar e de segurança econômica, além de uma vida civilizada de acordo com os padrões culturalmente prevalecentes na sociedade.

Incluem os sistemas públicos de educação e de saúde, bem como toda legislação trabalhista e os diversos serviços de assistência social. Num esquema que ficou famoso e que, apesar da simplificação evidente, não está muito distante da realidade, pelo menos no que toca ao caso britânico, Marshall (Idem, pp. 81-86) fez corresponder a afirmação institucional das três dimensões da cidadania aos três últimos séculos: direitos civis no século XVIII, políticos no XIX e sociais no século XX.

É bastante óbvia a tensão embutida na convivência dessas três formas de liberdade, especialmente no que diz respeito à afirmação simultânea dos direitos civis e dos direitos sociais. Seria fácil ilustrá-la pela maneira como uma lei trabalhista, por exemplo, interfere na liberdade de agentes privados em acertar como queiram um contrato de trabalho. Como lembra o próprio Marshall (Idem, pp. 86-87), a decadência do controle dos salários pelo governo britânico no século XVIII está relacionada, entre outras coisas, à aplicação dos direitos civis na esfera econômica. Trata-se da liberdade de se trabalhar onde se queira, segundo um contrato livremente firmado pelas partes diretamente envolvidas. Ao final do século XVIII, a idéia que hoje temos da cidadania estava dividida: o que hoje chamamos direitos sociais - associados à regulamentação, à proteção de determinados grupos no interior da sociedade - era considerado "velho", um resquício de costumes herdados das corporações de ofícios e das guildas medievais; os direitos civis, por sua vez - a legítima afirmação de interesses individuais de cidadãos livres -, eram o "novo". Ao longo de todo o século XIX, a existência de proteção social, em vez de ser um requisito da cidadania, era, ao contrário, incompatível com ela. Aquele que necessitasse de proteção não poderia ser considerado um cidadão, e até 1918 os eventuais beneficiários da Poor Law britânica perdiam qualquer direito político que porventura possuíssem. Os Factory Acts, por sua vez, embora tenham melhorado as condições de trabalho dos operários, somente se aplicavam a mulheres e crianças, em respeito à condição de cidadãos dos homens adultos, que não poderiam sofrer uma violência contra sua liberdade de estabelecer e cumprir um contrato de trabalho. Tanto que, lembra Marshall (Idem, p. 89), "campeões dos direitos das mulheres foram rápidos em detectar o insulto implícito. As mulheres eram protegidas porque não eram cidadãs".

Em princípio, a expansão de direitos civis igualmente acessíveis a todos, decorrente da afirmação da visão liberal da cidadania, não deveria entrar em conflito com as desigualdades da sociedade capitalista; ao contrário, segundo Marshall (Idem, pp. 95-96), era necessária à sua manutenção. Isso porque, como foi dito, o núcleo da idéia de cidadania à época de afirmação do capitalismo estava contido nos direitos civis. E isto os tornava, além de imprescindíveis à própria instauração de uma economia competitiva de mercado, talvez a única fonte de legitimação das crescentes desigualdades econômicas produzidas durante todo o primeiro século da Revolução Industrial - que podiam aparecer, assim, ainda que de maneira inaceitavelmente cruel, como um preço a ser pago pela conquista da liberdade. Não chega a ser surpreendente, portanto, que date dessa época a denúncia do liberalismo como "ideologia da burguesia". Sendo, todavia, os direitos sociais modernos em boa medida uma subversão dos direitos civis caros à tradição liberal,26 resta explicar o fato de que, bem ou mal, eles acabaram incorporados à coleção de direitos englobados pela moderna noção de cidadania, lado a lado com os mesmos - anteriormente incompatíveis - direitos civis.

A expansão dos direitos políticos na direção do sufrágio universal constitui uma primeira linha de explicação possível. A partir do momento em que sufrágio eleitoral de qualquer espécie para o preenchimento do comando do governo, a questão de se determinar a extensão precisa do eleitorado passa a ser uma pergunta aberta, em princípio, a inúmeras respostas, e - o que é mais importante - a resposta eventualmente dada a essa pergunta pode interferir de maneira decisiva no resultado da disputa.27 Com isso, os governos passavam a ter um forte incentivo a tomar a iniciativa de expandir por conta própria o sufrágio, buscando beneficiar-se eleitoralmente disso, antes que a oposição, uma vez no poder, o fizesse. O sufrágio não-universal é um arranjo instável, transitório, pelo menos num contexto em que se afirma concomitantemente a universalização dos direitos civis. Daí explicar-se a relativa rapidez (aproximadamente um século) com que se passou da instauração regular do sufrágio no Ocidente para a generalização do sufrágio universal.28 Uma vez incorporados ao sufrágio, os novos setores do eleitorado estão em condições muito melhores para dirigir pleitos ao governo. E este, por sua vez - detendo, com vistas à segurança de todos, o monopólio do uso legítimo da força -, pode, se quiser ou julgar conveniente, atender a esses pleitos, ainda mais que sua ação estaria agora legitimada por uma suposta "vontade popular". Confirmando os piores pesadelos dos liberais mais ortodoxos, a aurora do século XX iria restaurar o espectro da "tirania da maioria" que o liberalismo elitista posterior à Revolução Francesa se esforçara por banir. As conseqüências trágicas dessa percepção não tardaram em se fazer sentir, e têm sido arduamente combatidas, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, mediante certa "intolerância com os intolerantes" que busca evitar, na prática, uma possibilidade que, desgraçadamente, não pode ser excluída por completo com instrumentos legais: o "suicídio da democracia", em que o eleitorado escolhe ser governado despoticamente.29 A partir do início do século XX, portanto, generaliza-se a intervenção governamental nas disputas na indústria, o que traz como contrapartida natural a intervenção, fragmentada que seja, das corporações no funcionamento do governo. Pois decisões tomadas a partir de um processo de co-participação intensa das diversas partes interessadas têm maiores possibilidades de serem coletivamente respeitadas e acatadas. E a elitista democracia burguesa do século XIX começa lentamente a se mover, impulsionada pela expansão paulatina da participação das massas na arena política, na direção do Estado de bem-estar social típico das nações mais industrializadas da segunda metade do século XX.

Em parte, um motor provável subjacente a esse movimento terá sido a constatação de que, como nos lembra Marshall (1965, p. 123), a generalização do respeito aos direitos da cidadania traz consigo maior propensão da população a arcar com os deveres da cidadania.30 E aquele Estado burguês que então se instalava em toda a Europa vinha tendo sua autoridade fortemente contestada - sobretudo no continente, é verdade - desde meados do século XIX, principalmente a partir da conclamação revolucionária contra ele dirigida pelo movimento operário.

A circunstância em que se iniciara o século XIX - com a derrocada dos antigos regimes ante os novos valores liberais somada à degradação flagrante das condições de vida nos centros urbanos - terá seguramente desempenhado um papel importante na disseminação de uma atitude contestadora perante a nova ordem industrial e, mesmo, na sobrevivência do sonho revolucionário. Pois o século se iniciara trazendo na ordem do dia o sonho da instauração revolucionária de uma nova sociedade. Desde a Revolução Francesa essa promessa se renovava de maneira dramática no palco das disputas políticas e na imaginação dos cidadãos mais afeitos a uma esteticização romântica da política.

E essa promessa era continuamente frustrada pelos malogros parciais ou totais das sucessivas rebeliões, bem como pelas assustadoras condições de vida de grande parte da população da época. O sonho democrático parecia se instalar sob o signo de uma gigantesca fraude. Mas a revolução, por outro lado, parecia uma realidade palpável, pois ainda ecoavam os trovões da Revolução Francesa, cabeças coroadas haviam rolado, e toda a Europa permaneceu por décadas politicamente convulsionada.31 A indignação com o mundo que estava diante de seus olhos, somada a uma boa dose de wishful thinking, levou os revolucionários de então a imaginarem iminente o colapso de uma ordem socioeconômica que apenas começava a se instalar. Tudo isso ajuda a explicar como a bandeira da liberdade se viu progressivamente substituída pela bandeira da justiça social nos projetos dos reformadores sociais (que, atentos à tensão existente entre ambas, parecem não se dar conta de sua complementaridade recíproca), e como os direitos civis se vêem relegados à categoria de preconceitos burgueses por uma parcela relevante dos atores políticos desde aquela época até o colapso do "socialismo real" em 1989. Diante dessa contestação frontal à sua legitimidade, os governos desde então se vêem diante da conveniência de responder a esse desafio de modo positivo, incorporando, tanto política como materialmente, as camadas sociais antes mantidas à margem do sistema. Vê-se como a própria lógica deflagrada pela universalização dos direitos civis termina por redundar, não obstante as tensões admitidas, na aberta reivindicação popular e posterior chancela estatal dos direitos sociais. Esse é o preço da universalização dos direitos civis numa sociedade desigual. É por isso que Ralf Dahrendorf (1992, pp. 49-52) irá dizer que "a sociedade civil não é um jogo privado [...] à parte das instituições do governo, muito menos contra elas". Ao contrário, as prerrogativas da cidadania são efetivas "somente se estruturas de poder que as sustentem". A cidadania, prossegue ele, acaba sendo "o único status legalmente impositivo que restou". Mas esse status impositivo é ao mesmo tempo irrecusável, pois se a livre operação do mercado reproduz continuamente desigualdades, a operação estável da democracia terá conseqüentemente de requerer - como nos lembram Rueschemeyer, Stephens e Stephens (1992, p. 41) - "uma separação institucional razoavelmente forte - o termo técnico é diferenciação - entre o reino da política e o sistema geral de desigualdades na sociedade". O que significa dizer que requererá, em alguma medida, uma ação oficial contínua, voltada para a permanente reafirmação institucional da igualdade de status necessária tanto à operação democrática do regime político como à operação eficiente do mercado econômico. Não é por acaso que o liberalismo econômico ortodoxo é freqüentemente acusado de flertar com o autoritarismo político, como se deu nos casos do regime de Pinochet, no Chile, e do Extremo Oriente nos anos de 1970-1980.32 Quase quarenta anos mais tarde, a análise de Abram De Swaan detalha e complementa a contribuição de Marshall, incorporando ao tratamento do tema elementos da teoria olsoniana da ação coletiva. O problema de que se ocupa De Swaan - análogo ao de Marshall, mas formulado de acordo com as ênfases e as preocupações típicas do individualismo metodológico - é explicitar a maneira pela qual questões como saúde, educação e pobreza se transformaram, durante os últimos séculos, em assuntos coletivos, dos quais se espera que a autoridade pública venha a se ocupar rotineiramente. Na introdução a seu estudo, De Swaan (1988, p. 2) enuncia a questão que pretende resolver: "Como e por que as pessoas vieram a desenvolver arranjos coletivos, nacionais e compulsórios para lidar com deficiências e adversidades que pareciam afetá-las separadamente e clamar por remédios individuais?" Sua resposta apóia-se sobre dois pilares. O primeiro remete à sociologia política de Norbert Elias e sua postulação - filha direta da sociologia clássica dos tempos de Durkheim e Weber - de uma contínua extensão e intensificação, ao longo do tempo, das "cadeias de interdependência humana". O segundo, de natureza mais formal, enfoca os efeitos das externalidades provocadas por essa crescente interdependência, que forçarão os atores a se ocuparem publicamente de males "alheios" (De Swaan, 1988, pp. 2-3).

Diferentemente do que se teria passado, por exemplo, no contexto medieval, em que - segundo De Swaan - os pobres representavam sobretudo a possibilidade de riscos e benefícios individuais para aqueles socialmente estabelecidos (basicamente, o risco de violência pessoal ou contra a propriedade individual, assim como um possível servidor pessoalmente leal no trabalho ou na guerra), em tempos modernos as ameaças e os benefícios potenciais provindos dos desfavorecidos afetam os ricos sobretudo coletivamente, pois são ameaça à ordem pública, à harmonia das relações de trabalho e mesmo à saúde pública, ao mesmo tempo em que se constituem parte de um exército coletivo, impessoal, de potenciais trabalhadores, recrutas, consumidores e eleitores.33 A conseqüência imediata desse fenômeno reside em que se de um lado o senhor medieval podia (aliás, tinha de) lidar individualmente com as ameaças e as oportunidades representadas pelos "seus" pobres - seja assegurando contra eles sua proteção pessoal, seja conquistando-lhes a lealdade pessoal -, do outro lado a proteção contra os perigos oferecidos pelos deserdados de hoje, assim como a possibilidade de se beneficiar deles, se apresentam ao moderno burguês como um problema de ação coletiva tal como sistematizado por Olson (1965). Ou seja, se ao aristocrata medieval não era deixada escolha senão lidar ele mesmo, privadamente, com os riscos e as oportunidades oferecidos, ao burguês moderno é, em princípio, possível comportar-se como um "carona" em relação a esse problema. Se outros se encarregarem de treinar e disciplinar a força de trabalho, cooptar politicamente as massas etc., ele se beneficiará do resultado independentemente de seu próprio esforço. Se, por exemplo, esforços coletivos organizados se encarregam das condições sanitárias em que vivem os pobres num centro urbano, toda a população estará livre de uma possível epidemia mortal, tendo ou não contribuído para a tarefa; igualmente, se uma máfia privada impõe a ordem, todos desfrutarão da "segurança" proporcionada, independentemente de terem contribuído ou não para o "policiamento". O resultado previsível é que esses esforços não serão viabilizados, a não ser que se institua uma contribuição compulsória para a sua realização, normalmente na forma de impostos, mas eventualmente também como um serviço obrigatório (não é por acaso que toda máfia pratica extorsão).

Para De Swaan, o welfare é o análogo moderno da caridade medieval. Se os habitantes do castelo, periódica e espontaneamente, exerciam em interesse próprio, num ritual festivo qualquer, a sagrada virtude da caridade, em tempos modernos a impessoalidade que paradoxalmente se dissemina nas relações sociais em conjunto com a intensificação das "cadeias de interdependência humana" impede que o sistema continue a funcionar apoiado em contribuições espontâneas.

Mas, de qualquer maneira, a ordem normativa se impõe, agora apoiada sobre contribuições compulsórias determinadas em normas impessoais burocraticamente implementadas. Pois, na ausência dessa coordenação impositiva, o cenário seria fatalmente de radical instabilidade e imprevisibilidade. Também aqui, no trabalho de De Swaan, temos um argumento de natureza funcionalista, em que a "coordenação de expectativas" desempenha o papel de variável homeostática central. Mas, em vez de tomá-la por assegurada, como um funcionalista mais entusiasmado tenderia a fazer, De Swaan se indaga sobre suas condições de obtenção, e o faz seguindo uma metodologia individualista, apoiada em recursos analíticos típicos da teoria da escolha racional. Tanto que De Swaan (1988, p.

8) reconhece que a incerteza quanto à possibilidade de adversidades, por si , não nos conduziria à compulsoriedade da contribuição, mas antes a alguma forma de associação de seguro voluntário apoiado num cálculo probabilístico de risco pessoal. O fator decisivo a tornar inevitável a contribuição compulsória é a multiplicação das externalidades enfrentadas a partir da intensificação dos laços de interdependência no interior da sociedade moderna, urbana.

Observe-se como, tanto em Marshall como em De Swaan, vemos operar diferentes mecanismos pelos quais o processo de afirmação de interesses termina por desenvolver-se na direção de uma ampliação paralela dos marcos de solidariedade institucionalmente prescritos na sociedade, tal como se na definição de desenvolvimento político elaborada por Fábio W. Reis (2000a, pp. 123-160). Em Marshall, vemos a livre perseguição do interesse privado, chancelada pelos direitos civis, resultar, por sua própria dinâmica, em iniciativas redistributivas contidas nos direitos sociais, ou seja, numa expansão dos marcos de solidariedade em que opera a sociedade. Em De Swaan, um irresistível processo de crescente interdependência recíproca induz a que o interesse individual de cada um seja melhor atendido com a coletivização compulsória do combate a uma série de externalidades geradas por problemas em princípio individuais. Com efeito, parece que a livre busca da realização do interesse individual por todos requererá a mitigação de diferenças sociais extremas porventura existentes.34 Nesse sentido, a história do Ocidente nos últimos séculos tal como a descrevem Marshall e De Swaan ilustra, a despeito de todas as suas idas e vindas, um caso inequívoco de progressivo "desenvolvimento político" aparentemente ainda em curso no processo de institucionalização de blocos regionais internacionais, que prossegue o percurso de ampliação dos marcos de "solidariedade" - não obstante as pressões a que se encontram submetidas presentemente as possibilidades de implementação eficaz dos direitos sociais.

Todavia, é claro que não podemos tomar a identificação desse caso de desenvolvimento historicamente observado e transformá-lo numa proposição ao mesmo tempo histórica e teórica que afirmaria sua existência necessária, ou que o desenvolvimento observado até aqui prosseguirá inexoravelmente o seu curso rumo a uma aproximação do estádio "pós-ideológico" tal como delineado por Fábio W. Reis (2000a, p. 150).35 Ademais, mesmo quando se observa esse percurso, a linha evolutiva geral pode comportar tantas e tão profundas oscilações de alcance histórico mais curto que ela com freqüência se torna praticamente imperceptível no curso de uma vida humana - e isto, é claro, tem grave relevância moral. Assim, o período coberto por Marshall e De Swaan assistiu a restaurações monárquicas, golpes de Estado autoritários, processos violentos de decomposição ou fragmentação de Estados, políticas oficiais de segregação de diversas naturezas, guerras internacionais em escala sem precedentes etc.

Contemporaneamente, lidamos - apesar do que de positivo, sob o ponto de vista de um internacionalismo humanista, no processo de internacionalização política observado na formação de blocos regionais internacionais - com os riscos envolvidos no recente processo de desregulamentação econômica no plano infranacional, que freqüentemente tem resultado em certo desmantelamento do conjunto de normas que compõem os direitos sociais. De um ponto de vista como o de De Swaan, esse movimento pode significar uma oscilação temporária na tendência geral de coletivização - agora no plano internacional - de assuntos que hoje nos pareceriam estritamente afeitos a agendas políticas domésticas. Pois, dado o processo inexorável de intensificação da interdependência humana, claramente reafirmado e aprofundado pela globalização em voga, diversas externalidades não tardariam a se fazer sentir, tais como crescente pressão migratória internacional, aumento da turbulência política doméstica nos países centrais etc., impondo novas soluções coletivas de natureza compulsória - mais regulamentação, portanto.36 O problema é que "oscilações" como essa podem abarcar gerações inteiras, e sua profundidade é imprevisível ex ante. Até onde as chamadas externalidades podem ir antes de se encontrar uma solução consensual para elas (ou melhor, antes que se torne racional para cada ator relevante aderir a uma solução institucional para elas) é uma questão em aberto, e, assim, longos períodos de grave turbulência política são sempre uma possibilidade.37 A situação nos dias de hoje torna-se particularmente delicada a partir do momento em que se constata que - assim como se teria dado no processo de coletivização dos problemas sociais segundo a descrição de De Swaan - a última onda de internacionalização de mercados coloca cada país diante de um problema de ação coletiva perfeitamente análogo àquele com que se depararam as diversas burguesias nacionais aproximadamente um século. Apanhado em um trade-off entre proteção social e competitividade comercial, cada governo se aparentemente diante do dilema entre desmantelar - ainda que de forma parcial - o sistema nacional de seguridade social para manter algum dinamismo econômico à custa do aumento das desigualdades internas, ou então preservar as conquistas sociais anteriores em nome da preservação da paz social interna, mas à custa de certo comprometimento do dinamismo econômico e de um aumento expressivo do desemprego, que certamente acabarão por comprometer, em alguma medida, aquela mesma paz social que se buscava preservar (Esping- Andersen, 1995). Disso resulta que, enquanto não se impuser uma solução que seja legalmente compulsória para todos os países, e que inclua a previsão de sanções rapidamente aplicáveis, e eficazes, para os países que a transgredirem, todos serão induzidos a se comportar de modo agressivo no mercado internacional, comprometendo conquistas sociais anteriores.38 Dado, porém, o papel central desempenhado pelos direitos sociais - conforme se pode inferir da interpretação de Marshall - na universalização do pleno exercício dos direitos civis em sociedades marcadas (hoje como ontem) por fortes desigualdades internas, parece imprevisível o efeito desse desmantelamento da legislação social sobre a legitimidade futura do arcabouço institucional das democracias contemporâneas. Pois, se a institucionalização democrática se baseia num compromisso um tanto frágil, apoiado na crença de que a observância de determinados procedimentos políticos universalistas resultará de algum modo no benefício de todos (Bruno Reis, 1997, pp. 66-71), então a questão da sobrevivência material dos pactuantes deve estar encaminhada (e, depois da experiência do welfare state, esperar-se-á certamente uma sobrevivência material não menos que "confortável"). Se se dissemina a percepção de que o sistema político simplesmente se torna injusto, deixando de promover alguns valores socialmente compartilhados, então todo o aparato institucional democrático se tornará particularmente vulnerável a eventuais "ataques carismáticos".39 E o problema contemporâneo revela-se muito mais grave do que o de séculos passados, descrito por Marshall e De Swaan, a partir do momento em que se constata que os indispensáveis mecanismos institucionais de normalização de condutas num plano internacional se encontram num estádio de desenvolvimento muito inferior àquele em que se encontravam os diversos Estados nacionais , digamos, um século atrás - e, mesmo ali, o processo de incorporação não deixou de ser acidentado e traumático.

3. Notas finais: democracia, modernidade e mercado As fontes de legitimidade da democracia moderna colocam-na, portanto, numa posição delicada, em que suas perspectivas de estabilidade passam a depender de uma combinação razoavelmente complexa de fatores. Em primeiro lugar, a adesão a princípios democráticos requer o abandono progressivo de fins substantivos a serem perseguidos pelo sistema político, em favor de uma valorização crescente de determinados procedimentos a serem seguidos. No limite, esses procedimentos apóiam-se em formas específicas de tratamento entre as pessoas tomadas individualmente, pessoas essas cujo bem-estar (definido de maneiras variadas por cada uma delas) se torna o grande fim legítimo a ser buscado, o que é consistente com a máxima kantiana que obriga a todos a tomarem cada ser humano como "um fim em si mesmo". Todavia, temos claramente um problema aqui quando constatamos que desses procedimentos, dessas formas de tratamento, as pessoas evidentemente esperam resultados específicos para as suas vidas, nem sempre compatíveis uns com os outros. Pois, na sociedade moderna, liberal, o fim a ser coletivamente perseguido não mais pode consistir em um feito coletivo, mas sim numa certa liberdade - desfrutada individualmente - para buscarmos o fim que pessoalmente nos aprouver, contanto que ele não inclua o uso direto de violência sobre terceiros. O problema reside em que - como nos diria De Swaan - não maneira de o sistema se assegurar a priori contra as "externalidades" que a livre busca da felicidade por cada um necessariamente produzirá sobre as chances de realização da felicidade de outros. Disso resulta a sensação, compartilhada por tantos em nosso tempo, de estarmos no interior de uma imensa e insensível engrenagem, um enorme moedor de carne. É evidente que, na ausência de algum controle externo (e talvez mesmo na presença dele), a pura operação dessa engrenagem impessoal reproduz inevitavelmente desigualdades de todo tipo, que impedem mesmo a genuína competição por não permitir concretamente a necessária "igualdade de oportunidades" para todos. A disseminação da idéia de que vivemos em uma sociedade que "não se importa com as pessoas" subverte o desafio básico do Iluminismo, que inspira toda a modernidade (tomar cada um como um fim em si mesmo), e pode provocar graves crises de legitimidade e autoridade do sistema, pondo em permanente risco a própria sobrevivência da democracia.40 A sociedade moderna tem diante de si o desafio complexo de equilibrar-se perante esse problema. Ela tem de permitir a cada um buscar a própria felicidade segundo uma compreensão pessoal do que seja essa felicidade, impondo, de um lado, uma feroz competição entre as pessoas (na medida em que contesta a legitimidade de critérios adscritivos de estratificação), mas ao mesmo tempo vê-se obrigada a intervir continuamente nessa competição (de certa maneira desvirtuando, sim, seus resultados, como se queixam os liberais mais ortodoxos) de forma a assegurar níveis mínimos de igualdade de oportunidades entre os cidadãos, abaixo dos quais a competição mesma perderia toda a credibilidade entre os contendores, induzindo-os ou à acomodação cínica que não hesita um segundo em burlar as regras da competição em proveito próprio quando a ocasião se apresenta, ou à contestação frontal da legitimidade do sistema (ou mesmo - o que não é raro - a ambas). Com efeito, o poder público tem a atribuição complexa e paradoxal de interferir continuamente na operação do mercado para de fato refundar permanentemente o próprio mercado, ao mantê-lo em um estado tão próximo quanto possível da "concorrência perfeita" e amparar minimamente os casos de insucesso, dada a tendência concentradora que resulta da livre interação dos agentes econômicos no mercado. Na ausência de interferência externa, essa tendência cristalizaria relações econômicas originariamente mercantis em relações coercitivas adscritivamente definidas, a partir do uso irrestrito - por alguns poucos - do poder econômico que resultaria de seu sucesso inicial na competição mercantil.

NOTAS 1 Para uma exposição sumária dos significados de "relação comunitária" e "relação associativa", ver Weber (1994, pp. 25-27), que elabora esse tema a partir da distinção original de Ferdinand Tönnies entre Gemeinschaft e Gesellschaft.

2 De fato, a "troca estritamente racional referente a fins e livremente pactuada no mercado: um compromisso momentâneo entre interesses opostos, porém complementares" é para Weber (1994, p. 25, grifos do autor) um dos três tipos puros de relação associativa, em conjunto com a "união livremente pactuada e puramente orientada por determinados fins", e a "união de correligionários, racionalmente motivada com vista a determinados valores".

3 Na formulação de Hayek (1967, p. 168), a primeira troca efetuada entre membros de duas tribos distintas marca o início da passagem da organização tribal "para a ordem espontânea da Sociedade Aberta" (tradução minha), pois é o primeiro ato que atende a propósitos recíprocos sem atender a nenhum propósito comum.

4 Talvez precisamente por reação a esse processo é que se explique a longa persistência do romantismo como movimento culturalmente relevante durante toda a modernidade, "talvez o mais importante movimento cultural ocidental do período moderno", como diz Edward Tiryakian (1992, pp. 84-85), que o identifica como exemplo de um processo de "reencantamento", paralelo ao "desencantamento" identificado por Weber, e alimentado mesmo por este último.

5 Um veemente ataque à legitimidade do recurso ao funcionalismo em ciências sociais, que denuncia com propriedade seus abusos mais comuns, pode ser encontrado em Jon Elster (1989a). Uma convincente defesa do recurso ao funcionalismo, tomados os devidos cuidados, encontra-se, porém, em G. A. Cohen (1990).

6 Para uma apresentação rápida de meus pontos de vista sobre a controvérsia em torno do funcionalismo nas ciências sociais e, contra a posição defendida por Elster, sobre a fecundidade potencial de sua utilização conjunta com o aparato analítico da "escolha racional", ver Bruno Reis (1997, pp. 18-28). Sou grato a um dos pareceristas anônimos da RBCS por me fazer ver a necessidade de me estender um pouco mais sobre esse ponto.

7 O conceito de "vida material" tem um significado peculiar em Braudel (1987, pp. 13-14), que o expôs da seguinte maneira: "Parti do cotidiano, daquilo que, na vida, se encarrega de nós sem que o saibamos sequer: o hábito - melhor, a rotina - mil gestos que florescem, se concluem por si mesmos e em face dos quais ninguém tem que tomar uma decisão, que se passam, na verdade, fora de nossa plena consciência. Creio que a humanidade está pela metade enterrada no cotidiano. Inumeráveis gestos herdados, acumulados a esmo, repetidos infinitamente até chegarem a nós, ajudam-nos a viver, aprisionam-nos, decidem por nós ao longo da existência. São incitações, pulsões, modelos, modos ou obrigações de agir que, por vezes, e mais freqüentemente do que se supõe, remontam ao mais remoto fundo dos tempos. Muito antigo e sempre vivo, um passado multissecular desemboca no tempo presente como o Amazonas projeta no Atlântico a massa enorme de suas águas agitadas. Foi tudo isso que tentei captar sob o nome cômodo - mas inexato, como todas as palavras de significação excessivamente ampla - de vida material. Bem entendido, trata- se de uma parte apenas da vida ativa dos homens, tão profundamente inventores quanto rotineiros". Em trabalho anterior, Braudel (1995, p. 12) completa: " [...] uma zona de opacidade, muitas vezes difícil de observar por falta de documentação histórica suficiente, se estende sob o mercado: é a atividade elementar de base que se encontra por toda a parte e cujo volume é simplesmente fantástico. À falta de termo melhor, designei essa zona espessa, rente ao chão, de vida material ou civilização material".

8 Devo a Fábio W. Reis a advertência para este ponto.

9 Era certamente com base numa contraposição análoga a essa que Hayek costumava qualificar o socialismo como "uma nostalgia da sociedade arcaica, da solidariedade tribal" (Sorman, 1989, p. 192).

10 North (1990, p. 93, apud Putnam, 1993, p. 178) o comportamento "oportunista" como uma estratégia crescentemente compensadora, à medida que a sociedade se torna mais complexa.

11 Contraposta ao otimismo de Herbert Spencer quanto à capacidade integradora do mercado, a posição de Durkheim parte da constatação da corrosão inevitável da solidariedade mecânica na sociedade moderna, mas, diferentemente da liberal no mercado, para ele a solidariedade orgânica não seria capaz de prover sozinha uma integração totalmente espontânea dos interesses individuais.

Mecanismos impessoais como o mercado não bastam. Não podem ser os únicos mecanismos de integração, ou melhor, não se pode pretender que a integração seja totalmente espontânea, não regulada normativamente. De onde decorre a preocupação durkheimiana acerca do caráter "anômico" das sociedades modernas (McCarthy, 1991, p. 121).

12 É evidente o parentesco existente entre esse argumento e a teoria pluralista da democracia, que talvez encontre sua formulação mais acabada em Robert Dahl (1971). Na visão de Dahl, é crucial para a democracia que nenhum grupo social isoladamente tenha acesso exclusivo a qualquer recurso de poder - visão esta que, como lembra Fernando Limongi (1997, p. 19), é tributária direta de Montesquieu, Madison e Tocqueville. Com efeito, é exatamente este o argumento subjacente à visão de Tocqueville sobre um presumível movimento inexorável do mundo contemporâneo rumo à "sociedade democrática". Logo na introdução de "A democracia na América" (1979, p. 185), ele o enuncia, em seu estilo: "Desde que os cidadãos começaram a possuir a terra através de modalidades estranhas à propriedade feudal, e quando a riqueza mobiliária, tornando-se conhecida, pôde, por sua vez, proporcionar influência e dar poder, não se fizeram descobertas nas artes, não se introduziram mais aperfeiçoamentos no comércio e na indústria, sem criar número equivalente de elementos novos de igualdade entre os homens".

13 De acordo com o trabalho etnológico de Stanley Udy (1959, apud F. W. Reis, 2000a, pp. 231-233), a adscrição viria junto com o sedentarismo acarretado pela agricultura, em contraste com o que se daria comumente em sociedades tribais de caçadores, em geral nômades, nas quais "o problema da utilização ótima dos recursos materiais e humanos se coloca com agudeza", o que faria com que prevalecessem formas de organização do trabalho que "tendem a caracterizar-se por traços tais como especificidade quanto à divisão do trabalho [e] ênfase no desempenho ao invés de em qualidades 'adscritivas'". Ao contrário, a sociedade camponesa de agricultura sedentária poderia arcar com um declínio da eficiência que presumivelmente resulta do predomínio de formas adscritivas de organização do trabalho, em virtude da segurança econômica comparativamente maior, propiciada pela atividade agrícola sedentária.

14 Para uma afirmação bastante conhecida da tese de que a democracia repousa sobre um ponto de vista moralmente individualista ("uma concepção individualista da sociedade"), pode-se recorrer a Norberto Bobbio (1986, p.

22).

15 E, portanto, não opera o "mercado político" tal como definido por Fábio W.

Reis (2000a, esp. pp. 131-153).

16 Para uma exposição da dialética entre solidariedade e interesses, referida à operação de um critério normativo de avaliação do cumprimento da "função política" em qualquer sociedade, ver Fábio W. Reis (2000a, pp. 123-160).

17 Para uma apresentação bastante sucinta desses argumentos, ver Bruno Reis (1997, esp. pp. 90-94), onde descrevo o argumento de Putnam sobre a relação entre comunidade cívica e desempenho institucional como uma corroboração empírica da solução cooperativa espontânea de Taylor e Axelrod para o dilema do prisioneiro. A solução de Taylor é quase idêntica à de Axelrod, exceto pelo fato de Axelrod se ater a jogos entre dois atores. A bem da precisão, portanto, o argumento de Putnam seria mais propriamente uma corroboração de Taylor do que de Axelrod.

18 Ver, por exemplo, Claus Offe (1989, pp. 78-80). Marx e Engels haviam se referido a regulamentações legais tanto do trabalho quanto de mecanismos do mercado como formas de "proteger os capitalistas de si próprios". Na Ideologia alemã (apud Jon Elster, 1989b, p. 148), eles se referem explicitamente - e com um vocabulário muito pouco "politicamente correto" para os padrões de hoje - ao problema da "carona": "A atitude do burguês para com as instituições de seu regime é a mesma do judeu para com a lei; ele a evita quando isso é possível em cada caso individual, mas quer que todos os outros a observem".

19 Acompanho aqui a definição que Thomas Schelling oferece logo na primeira página de The strategy of conflict (1963, p. 3): "O termo 'estratégia' é tomado, aqui, da teoria dos jogos, que distingue entre jogos de destreza, jogos de azar e jogos de estratégia, sendo estes últimos aqueles em que a melhor linha de ação para cada jogador depende do que outros jogadores fazem. O termo pretende concentrar-se na interdependência das decisões dos adversários e nas suas expectativas sobre o comportamento de cada um dos demais. Este não é o uso militar da expressão.".

20 Para uma apresentação um tanto anedótica, mas bastante clara (e simpática), do "teorema de Coase", ver George Stigler (1991, pp. 79-85).

21 Não espaço no âmbito deste ensaio para desenvolver plenamente esse ponto, mas a teoria de Douglass North (1990) sobre mudança institucional (que - tributária de Coase - baseia-se fundamentalmente em arranjos estabelecidos no plano das interações individuais, que obedeceriam a um imperativo coletivo de eficiência), também parte de premissas fortes, de conseqüências analogamente "panglossianas". Jack Knight (1992), ao conceber as instituições políticas como subprodutos de conflitos distributivos e apoiar-se em modelos de barganha com assimetria de recursos, gerou resultados mais indeterminados (equilíbrios não necessariamente eficientes) e reclama haver produzido uma teoria mais abrangente, que teria as demais como casos especiais, resultados possíveis sob condições específicas. Agradeço a um parecerista anônimo da RBCS por chamar minha atenção para a omissão desse tema em uma versão anterior do trabalho, e a James Johnson pela esclarecedora interlocução na matéria.

22 Os maiores sistemas burocráticos existentes na história, mesmo que completamente desprovidos de qualquer conteúdo democrático tal como se compreende hoje, envolviam sempre algum importante componente competitivo (ou meritocrático), seja na admissão a seus quadros - como parece ter sido o caso durante séculos na China (Spence, 1995, p. 63) e no Japão (Evans, 1992, pp. 152-154) -, seja internamente, na competição pelos postos de comando - como aparentemente se deu na União Soviética durante a maior parte de sua existência.

23 Habermas pretende em sua obra rejeitar precisamente esse dilema, mas não sou persuadido de que sua solução seja bem-sucedida. Para uma crítica extensa da posição de Habermas, remeto o leitor a Fábio W. Reis (2000b, pp. 23-101, particularmente pp. 68-89, dedicadas à discussão da ação estratégica). Ver também Thomas McCarthy (1991, esp. pp. 122-124).

24 Esse duplo movimento é apenas parcialmente captado pela distinção estabelecida por Michael Mann (1992, pp. 168-173), entre o "poder despótico" (decrescente) e "poder infra-estrutural" (crescente) do Estado.

25 Esse argumento certamente pode ser exposto em termos analiticamente mais precisos, e é o que fazem Adam Przeworski e Fernando Limongi (1993, pp. 176- 177): "O mercado é um sistema no qual recursos limitados são alocados para usos alternativos por meio de decisões descentralizadas. No entanto, no capitalismo, a propriedade é institucionalmente separada da autoridade: os indivíduos são ao mesmo tempo agentes no mercado e cidadãos. Portanto, existem dois mecanismos pelos quais os recursos podem ser alocados e distribuídos entre os agentes econômicos: o mercado e o Estado. O mercado é o mecanismo pelo qual os indivíduos votam a favor de uma alocação com os recursos que possuem, e esses recursos são sempre distribuídos desigualmente; o Estado é um sistema que aloca recursos que não possui, sendo os direitos distribuídos diferentemente do mercado. Segue-se que a alocação de recursos que os indivíduos preferem enquanto cidadãos, em geral, não coincide com a que eles obtêm via mercado".

Esse mesmo argumento aparece também em Adam Przeworski e Michael Wallerstein (1989, p. 256). Ao final, apoiados em Zhiyuan Cui (1992), Przeworski e Limongi (1993, p. 189), completam: "[...] se os mercados são incompletos e a informação imperfeita, a economia pode funcionar se o Estado proteger os investidores (responsabilidade limitada dos acionistas), as empresas (lei das falências) e os depositantes (sistema bancário com dois tipos de bancos, um deles obrigado a fazer seguro dos depósitos). Mas esse tipo de envolvimento do Estado inevitavelmente introduz uma restrição orçamentária leve (soft budget constraint). O Estado não pode simultaneamente proteger os agentes privados e não atender às suas reivindicações, mesmo quando estas decorrem de risco moral (moral hazard)." 26 Como diz o próprio Marshall (1965, p. 122), "os direitos sociais em sua forma moderna implicam uma invasão do contrato pelo status".

27 Como apontou E. E. Schattschneider (1960, cap. II), a clivagem e a abrangência da disputa são parâmetros decisivos na determinação do resultado de um conflito político qualquer. E, no cap. VI, ele não deixa de atribuir à dinâmica do conflito político a extensão progressiva do direito de voto.

28 Além disso, como lembra Fábio W. Reis (2000a, p. 184), "o Estado, através de sua ação no plano social, tem de ser ele mesmo o agente produtor, no limite, da própria capacidade de reivindicação - ou o agente produtor de condições propícias ou tendentes a um mercado político no sentido positivo da expressão [...], incluindo de maneira destacada os requisitos da própria dimensão civil da cidadania".

29 A intolerância contra os intolerantes foi enfaticamente defendida por Karl Popper (1987, pp. 289-290) como ingrediente indispensável de uma proteção eficaz às instituições democráticas. É claro que persiste nessa estratégia a dificuldade insanável da caracterização unilateral da intolerância alheia.

30 Lembremo-nos aqui da dupla dimensão da cidadania assinalada por George Armstrong Kelly (1979, apud F. W. Reis, 2000a, pp. 217-219): ao mesmo tempo "civil" (no que toca à proteção de prerrogativas individuais contra intromissões injustificadas, provenientes sobretudo do Estado) e "cívica" (naquilo que concerne à observância obrigatória de normas compulsórias).

31 François Furet (1989, pp. 61-64), ao chamar atenção para a ambigüidade fundamental do conceito de revolução em Marx ("ao mesmo tempo essencial e obscuro", pois não se sabe se a revolução revela ou cria uma nova sociedade, uma vez que ela "ora inclui, ora exclui o conceito da necessidade histórica"), destaca a obsessão da cultura política européia pelo exemplo da Revolução Francesa em particular, e da revolução em geral, como "a figura principal - e necessária - da transformação histórica moderna".

32 Brian Barry (1985, pp. 315-317) ironiza aqueles que, comprometidos primariamente com a idéia do livre funcionamento do mercado, se vêem diante do problema de obter uma aprovação democrática da população para que se mantenham de mãos atadas governos eleitos também democraticamente. Não é à toa, segundo ele, que países autoritários como Hong Kong, Taiwan e Coréia do Sul se tornam freqüentemente as "meninas dos olhos" de tais economistas.

33 Wanderley Guilherme dos Santos (1993, pp. 22-23) também se refere à imposição compulsória do consumo de um "mal público" aos empresários pela crescente organização operária. A peculiaridade do argumento de De Swaan decorre, porém, do fato de que ali a dinâmica da interdependência entre ricos e pobres na sociedade moderna configura um problema de ação coletiva independentemente da organização dos atores diretamente envolvidos.

34 Em corroboração a esta interpretação podemos evocar quase toda a literatura sobre welfare state e social-democracia, que tradicionalmente os interpreta como uma "resposta do capitalismo" às reivindicações operárias e ao sucesso que a ideologia socialista experimentava até meados do século XX. Esse argumento encontra talvez sua melhor formulação em Adam Przeworski (1989), que evita escrupulosamente "teleologias objetivas" e apóia a descrição desse processo sobre opções racionais feitas pelos diversos atores envolvidos, inclusive - e, talvez, principalmente - os operários.

35 Para Karl Popper (1991, pp. 112-124), uma proposição pode ser ou teórica ou histórica, mas nunca ambas ao mesmo tempo. Assim pode-se afirmar que o mundo evoluiu numa certa direção (proposição histórica); podem-se também produzir hipóteses explicativas - potencialmente generalizáveis - daqueles acontecimentos (proposições teóricas), que poderão ou não tornar plausíveis certas previsões futuras sobre o mundo; mas não se pode simplesmente postular, sem mais, que o mundo se move numa determinada direção (proposição ao mesmo tempo teórica e histórica).

36 Menciono aqui a turbulência política nos países centrais não por entender que ela não se daria nos países periféricos (muito pelo contrário), mas sim porque - conforme o argumento de De Swaan - a eventual turbulência política nestes produziria efeitos na direção de uma coletivização compulsória do problema (ou seja, uma regulamentação internacional qualquer destinada a lidar com ele) na medida em que produzisse externalidades patentes sobre os países centrais. De maneira idêntica, no plano doméstico, a questão social começou a se tornar um problema coletivo quando a miséria dos pobres passou a criar transtornos para a vida dos ricos.

37 Um diagnóstico menos pessimista se poderia extrair de Steven Vogel (1996), para quem o recente processo de reforma regulatória nos países industriais avançados tem consistido mais de uma re-regulamentação que de uma desregulamentação - mesmo no plano doméstico.

38 Sobre a drástica - e irreversível - redução dos graus de liberdade dos Estados nacionais na condução de suas políticas macroeconômicas, resultante da quase completa integração mundial dos mercados de investimento levada a cabo desde os anos de 1970, ver Fritz Scharpf (1991, pp. 256-275). Para agravar o quadro, Scharpf ainda manifesta forte ceticismo quanto às possibilidades de instauração, num futuro visível, de mecanismos internacionais de controle institucional de processos econômicos.

39 Conforme o enuncia S. N. Eisenstadt (1968, p. 69), apoiado no esquema parsoniano: "Um sistema institucional nunca é inteiramente 'homogêneo' no sentido de ser inteiramente aceito ou aceito no mesmo grau por todos aqueles que nele participam, e essas orientações diferentes para com as esferas simbólicas centrais podem todas se tornar focos de conflito e de mudança institucional potencial". O que faz com que todo sistema institucional seja, em maior ou menor medida, vulnerável a um eventual "ataque" carismático, conforme se avalie em cada momento o seu desempenho no cumprimento dessa "missão" - ou, mais precisamente, na realização de valores socialmente predominantes.

40 Não obstante, apesar de inúmeros exemplos em contrário freqüentemente expostos na imprensa, não motivo para crer que as pessoas na sociedade moderna se importem menos umas com as outras do que aquelas que tenham vivido em qualquer outra formação social. Afinal, nenhuma outra sociedade se importou tanto com o reconhecimento da legitimidade do interesse de cada indivíduo no plano de sua autojustificação formal, nem construiu tantas instituições e costumes destinadas a protegê-los. Aparentemente, o que ocorre hoje é que, expandindo dramaticamente o número de pessoas com que de algum modo interagimos no cotidiano, a sociedade moderna terá aumentado a incerteza em que nos movemos no interior da multidão, talvez também no que diz respeito à segurança de cada um, mas sobretudo quanto à própria eficácia ou necessidade do gesto individual, o que conduz muitas vezes a episódios deprimentes como o da vítima de homicídio cujos gritos são ouvidos por dezenas sem que nada seja feito para ajudá-la, nem mesmo avisar à polícia. De fato, Avinash Dixit e Mancur Olson (1996, pp. 10-13) demonstram formalmente que "quando os números são grandes o bastante, a racionalidade individual muitas vezes faz com que resultados coletivamente racionais sejam menos prováveis" (tradução minha).


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