Editorial
Editorial
Prof. Doutor Carlos Sequeira*
*Presidente da Direção da SPESM
Caros (as) colegas,
O número 5 da revista da Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental é
editado em Junho de 2011, coincidido com a formação de um novo governo em
Portugal, ao qual a SPESM deseja um bom trabalho em prol do futuro do nosso
país. Como é apanágio da Sociedade, reiteramos a nossa disponibilidade para
trabalhar na melhoria das práticas em saúde mental.
Apesar da crise, a nossa revista científica continua a ser editada, apenas com
o contributo dos sócios e da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Neste número incluímos artigos de investigação, artigos de pesquisa
bibliográfica e artigos de opinião. As temáticas foram seleccionadas a partir
dos artigos submetidos. Neste primeiro semestre de 2011 recebemos, como têm
sido hábito, um número elevado de artigos, pelo que não é possível editá-los
todos. Alertamos os potenciais autores para a necessidade de cumprir as normas
de submissão da revista, de forma a aumentarem as possibilidades de edição.
A edição deste número surge após a realização da III reunião científica da
SPESM, realizada a 20 de Maio em Viseu, dedicada à temática das prescrições
psicoterapêuticas e farmacológicas em Enfermagem. Temos consciência que se
trata de uma área com alguma polémica, em Portugal, atendendo ao
conservadorismo reinante nos "casulos" da assistência. No entanto, somos da
opinião que se tratam (ou deveriam tratar-se) de duas áreas nucleares, onde o
exercício dos enfermeiros Especialistas em ESMP, deveria ser mais significativo
para as pessoas. Pensamos que chegou a hora de transferir os discursos para a
prática. Não chega nos planos dizer que é necessário, em saúde mental, mais
intervenção de profissionais "não Médicos" e depois nada fazer, e, proceder
apenas a alterações de cosmética. Só é possível uma mudança efectiva, quando a
prática, traduz o que está explicitado nos planos. De outro modo nada serve
fazer investir tantos recursos na planificação. Por exemplo, é importante
adequar o financiamento às intervenções dos seus actores. Só assim, se poderá
ter um financiamento ajustado às necessidades da população, programas ou
instituições. É necessário incluir no financiamento, quer em regime de
internamento, quer em regime de ambulatório, as intervenções de todos os
profissionais e não apenas de um grupo específico. Se uma instituição tem
consultas de enfermagem, consultas de monitorização da terapêutica, devidamente
estruturadas, com contributos importantes para reduzir os reinternamentos e
melhorar a qualidade de vida dos doentes, parece lógico que as mesmas também
sejam financiadas. Em nosso entender o financiamento deverá ser adequado às
necessidades das pessoas (diagnósticos de enfermagem e diagnósticos de outros
profissionais) e às intervenções que são executadas pelos diferentes
profissionais. Este desiderato adicionará mais rigor e transparência à relação
entre a oferta de cuidados e a obtenção de receitas. Não implica num custo
acrescido, apenas mais e melhor gestão dos recursos.
Uma outra área que nos parece essencial é a necessidade de clarificar o
conjunto de competências especificas e acrescidas dos enfermeiros
especialistas, de modo a que os mesmos sejam potenciados nestes domínios e não
a desempenhar um conjuntos de intervenções de enfermeiros dos cuidados gerais.
Neste registo, as intervenções psicoterapêuticas deveriam ser o denominador
comum dos enfermeiros especialistas.
Relativamente às prescrições farmacológicas por enfermeiros entendemos
necessário clarificar a posição da SPESM, porque verificamos que há algum
"ruído" no entendimento que é feito. Assim, queremos clarificar que os
enfermeiros (especialistas), não defendem, nem pretendem prescrever em
Patologias. Não se trata de substituir ninguém. Vejam os exemplos de
Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, (...).
As pessoas podem ter problemas que necessitam de intervenção farmacológica e
não são portadores de uma patologia específica. Alguns destes problemas, podem
ser denominados de Diagnósticos de Enfermagem. É nestes casos, que os
enfermeiros especialistas em Saúde Mental poderiam efectuar uma prescrição
autónoma. Exemplo: quando alguém tem uma ferida, cirúrgica, traumática,
ulcerosa, etc., quem faz o tratamento é o enfermeiro, quem faz a avaliação é o
enfermeiro, mas quem prescreve é o médico. Isto faz algum sentido?. O que se
constata é que outros profissionais prescrevem segundo as indicações de
enfermeiros, porque em alguns casos, não estão na presença do doente. Isto
acontece nos internamentos e nos cuidados de saúde primários (Prescrições por
telefone). Apesar de ilegal, toda a gente sabe e pactua, porque de outra forma
seria impossível. Já imaginaram o que acontecia nas visitas domiciliárias de
tratamentos, se os enfermeiros não adequassem o tratamento ao estado de
evolução das feridas. Um outro Diagnóstico de Enfermagem é a insónia, sem
patologia de base, devido a um problema relacional/ reactivo. O que as pessoas
fazem é ir à farmácia e compram um hipnótico. Não seria melhor serem
acompanhados por um Enfermeiro Especialista em Saúde Mental, em termos de
prescrição e monitorização? Sempre que se suspeitasse de uma patologia a pessoa
seria encaminhada para o respectivo profissional. Quem ganhava com isto eram as
pessoas. Não será também uma variável que contribui para o elevado consumos de
psicofármacos em Portugal, sem qualquer monitorização?
Por isso, defendemos que os Enfermeiros Especialistas, ou seja, alguém com seis
anos de formação académica no mínimo, e com uma formação acrescida em
farmacologia poderiam ter três tipos de prescrição:
1- prescrição autónoma: centrada em Diagnósticos de Enfermagem ' focos de
atenção dos enfermeiros em que a sua avaliação demonstra um impacte negativo no
estado de saúde da pessoa, pelo que necessita de intervenção de enfermagem.
2 - prescrição interdependente - Prescrição de acordo com protocolos, como
acontece em vários serviços (INEM; internamentos, ...)
3 ' prescrição complementar, em situações de patologia crónica, em que quem faz
a monitorização e acompanhamento da gestão dos sinais e sintomas é o
enfermeiro, logo, deveria poder renovar as prescrições, sempre que um quadro
clínico se mantém inalterado. Nas situações de dúvida, ou em que se verifica
uma alteração do quadro padrão o respectivo encaminhamento seria obrigatório.
Desta forma, prestavam-se melhores cuidados às pessoas, com níveis de qualidade
superiores aos actuais e com custos mais reduzidos, como acontece em outros
países.
Caso a legislação não seja alterada sugere-se que se penalize a prescrição
efectuada pelos enfermeiros, porque se trata de prática ilegal.
Uma reforma nesta matéria poderia traduzir-se em ganhos significativos para as
pessoas, sem custo acrescido para o SNS.
Neste editorial queremos também sensibilizar os leitores para o nosso próximo
evento: Congresso da SPESM 2011: Informação e Saúde Mental, a realizar nos dias
10 e 11 de Novembro de 2011, no Auditório do Instituto Piaget, Campus
Universitário de Silves. Este evento será dedicado à literacia e saúde mental,
porque considerarmos que se trata de uma área da maior importância na promoção
de saúde, prevenção da doença e no tratamento/reinserção da pessoa com
problemática mental. Desde já agradecemos ao Instituto Piaget pela amabilidade
demonstrada no acolhimento desta iniciativa da SPESM e possibilitar a sua
realização a sul, mais propriamente em Silves. Iremos preparar um programa
científico com potencialidade para acrescentar conhecimento aos actores em
saúde mental, com o intuito de estes serem os veículos da sua disseminação na
prática. Por isso, enviem-nos sugestões dos vossos trabalhos, experiências que
considerem mais-valias e participem.
Vejam mais informações no site da SPESM.
Até breve e boas férias a todos.
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Rua Dr. António Bernardino de Almeida, s/n
4200-072 Porto
dir.spesm@gmail.com