A adopção: O Direito e os afectos. Caracterização das famílias adoptivas do
Distrito de Lisboa
A adopção como experiência humana transcende todas s culturas e existe desde
sempre, tendo desempenhado diferentes funções ao longo do tempo, influenciadas
pela evolução das sociedades. É um assunto que pela curiosidade que desperta na
generalidade das pessoas, tem sido muito explorado pelos media. É um tema sobre
o qual muitas pessoas têm informação, que gera sentimentos fortes e cuja
prática origina fortes críticas, mais emotivas que racionais, não sendo também
alheia a interesses políticos. Poucos são os serviços que estão sob a atenção
pública, quanto os serviços de adopção o têm estado nos últimos anos. Trata-se,
pois, de uma problemática actual quer quanto ao interesse público, quer ao
nível da investigação, tanto no intuito de melhorar as práticas da adopção,
como no âmbito da psicologia do desenvolvimento, no estudo das crianças
privadas, precocemente, de uma relação privilegiada com a(s) figura(s)
parentais.
A família é um sistema que tem servido a sociedade de várias formas mas a sua
função essencial é, sem dúvida, dar suporte social e emocional aos seus membros
e criar e educar os filhos, ajudando-os a lidar com as crises próprias do
desenvolvimento. A adopção surge como uma forma de resposta da sociedade às
crianças privadas da sua família biológica, responsabilizando uma outra família
pelo cumprimento das funções parentais. A adopção é um procedimento legal que
visa dar uma família à criança cujos pais biológicos não são capazes, não têm
vontade ou estão legalmente proibidos de tomarem conta da criança. As boas
práticas focalizam-se no bem-estar da criança no imediato mas também no longo
prazo. Uma adopção bem sucedida é a que vai ao encontro das necessidades da
criança, dando-lhe um lar e uma família de carácter permanente, para que a
criança se sinta em segurança e, no seu melhor, a adopção vai também ao
encontro das necessidades da família adoptiva que desejou uma criança, assim
como da família na qual a criança nasceu, que, não podendo tomar conta dela,
desejou para ela o seu melhor. A adopção é um processo que envolve todas as
partes. Começa com a identificação e avaliação da criança que precisa de uma
nova família e progride com o pedido dos candidatos a pais adoptivos de uma
criança e o ajustamento das capacidades de uma determinada família às
necessidades de uma determinada criança. Continua com os procedimentos legais e
ao longo da vida da família adoptiva.
Os pais adoptivos esperam e desejam ser capazes de assumir a sua função
parental, de se tornar pais e de dar resposta às necessidades da criança; e à
criança deve ser assegurada uma família de carácter definitivo, capaz de lhe
proporcionar um ambiente propício ao seu desenvolvimento, assegurando as suas
necessidades, ao nível da saúde e da educação, mas também e sobretudo, as de
carácter afectivo e social; uma família que a criança sinta como sua e na qual
se sinta segura e protegida, ao mesmo tempo que os pais adoptivos aceitam e
reconhecem as suas origens.
A família alargada está também envolvida na adopção. A contribuição das redes
familiares tem vindo a ser cada vez mais reconhecida. Exemplo disso é a
legislação em Inglaterra que estendeu certos direitos aos avós, tais como o de
ser consultados quando apropriado. Contudo, os direitos da família alargada não
estão, geralmente, legalmente protegidos e, segundo Triseliotis, Shiremanin e
Hundleby (1997), parte das boas práticas em adopção reside no envolvimento
destes membros da família no processo.
A adopção tem vindo a ser cada vez mais defendida como uma das medidas mais
eficazes de protecção às crianças em risco. No âmbito do direito internacional
público em matéria de adopção, podemos destacar a Declaração sobre os
Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Protecção e ao Bem-Estar das
Crianças de 1986, que definiu princípios orientadores relativos ao bem-estar da
criança, e a Convenção sobre Cooperação Internacional e Protecção de Crianças e
Adolescentes em Matéria de Adopção Internacional (Convenção de Haia, de 20 de
Maio de 1993). Existe ainda, um vasto quadro legal que visa consagrar os
direitos da criança, do qual podemos destacar a Declaração dos Direitos da
Criança, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1959 e a Convenção
dos Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1989 e ratificada em Portugal em
1990. De entre os direitos da criança, podemos destacar o direito a uma
parentalidade responsável para acompanhar esse "desenvolvimento sem
descontinuidades graves (o direito a nascer e a crescer numa família em que
seja amado, respeitado e ajudado como filho biológico ou adoptivo, ou, na
impossibilidade de tal, o direito de ser apoiado no seu crescimento e aquisição
de autonomia mediante soluções de tipo familiar ou institucional que garantam
acompanhamento individualizado e dinâmico, com qualidade afectiva e
educacional)" (Leandro, 2004, p. 109).
A ADOPÇÃO EM PORTUGAL
Em Portugal, o abandono de crianças à sua própria sorte aconteceu durante
séculos, sobretudo para ocultar a maternidade por razões morais e sociais, em
mulheres de classe social alta. Esta prática levou à publicação da então
chamada Carta Régia, em 1543, que atribuiu à Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa as funções "de recolher, proteger e criar as crianças, filhas de
ninguém" (Basto, 1995, p. 21), também chamadas de
"enjeitados" ou "expostos", funções que a Misericórdia
já exercia. A Roda dos Expostos
1
viria a ser extinta em 1870 por se considerar que tal medida não tinha acabado
com os abandonos nem com as elevadas taxas de mortalidade infantil, adoptando-
se antes a concessão de subsídios às mães indigentes, às puérperas e às
famílias que viessem buscar à Roda as crianças que outrora tinham enjeitado.
Em Portugal, a adopção foi regulada nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas com o
objectivo de conceder ao adoptado a qualidade de herdeiro. Contudo, o Código
Civil de 1867, conhecido por Código de Seabra, não contemplava o instituto da
adopção. Durante a vigência do Código de Seabra, ocorreram a I e II guerras
mundiais que fizeram um grande número de órfãos. Este facto teve um grande
impacto em todo o mundo, tendo, nalguns países a adopção ressurgido como uma
forma de dar resposta ao grande número de crianças que tinham ficado sem
família. É neste contexto que a adopção é introduzida no nosso regime jurídico,
através do Código Civil de 1966 (Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de
1966) e, mais tarde de uma forma mais assumida na reforma de 1977 (Decreto-Lei
n.º 496/77, de 25 de Novembro). Assim, foi retomada uma tradição no nosso
direito, interrompido durante a vigência do código de Seabra.
O Código Civil (CC) de 1966 vem considerar o instituto da adopção num quadro
geral de protecção à criança desprovida de meio familiar normal, privilegiando
o interesse do adoptado (preâmbulo do Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio),
porém, até à Reforma de 1977, a regra foi a adopção restrita
2
, sendo a adopção plena
3
apenas aplicada aos órfãos e aos filhos de pais incógnitos. A principal
diferença é que na Reforma de 1966 a criança adoptável era essencialmente a
criança sujeita a abandono físico, enquanto que na Reforma de 1977 foi também
considerado o abandono afectivo. "O regime que vigorou até à reforma de
1977, de aplicação restrita, revelou, com o desenrolar dos anos e a sequência
das transformações socio-políticas ocorridas na década de 1970, algumas
limitações. Assim, e a partir de 1 de Abril de 1978, data em que (…) a reforma
entrou em vigor, houve uma valorização do instituto (…)" (preâmbulo do
Decreto-Lei n.º185/93, de 22 de Maio). Embora se tivesse mantido a adopção
restrita, a adopção plena foi incrementada e o seu campo de aplicação
amplamente alargado.
Sendo inicialmente um instituto que visava sobretudo os interesses do adulto, a
adopção foi-se tornando progressivamente um instituto da criança, promovendo os
seus interesses e a defesa dos seus direitos.
Em 1977, houve um conjunto de alterações em matéria de adopção. Regulamentou-se
a declaração do estado de abandono
4
e a tomada do consentimento prévio
5
com vista a futura adopção, pelos pais do menor, reafirmando-se a natureza
secreta do processo (n.º 4, Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro). O
legislador justificou esta revisão do instituto da adopção "por força do
pretexto constitucional que proscreveu a distinção entre filhos legítimos e
ilegítimos" (Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro). As alterações foram no
sentido do alargamento, renovação e incrementação do campo de aplicação da
adopção plena, aumentando assim o número de adopções. As principais alterações
foram as idades dos adoptantes que baixaram, a não exigência da não existência
de filhos dos adoptantes, admissão da adopção plena singular, a introdução de
modificações no regime de consentimento dos pais naturais, o estabelecimento da
possibilidade do consentimento prévio e o carácter secreto das decisões de
adopção (artigo 1985 do CC e 169.º da OTM). Relativamente aos menores admitiu-
se que a adopção fosse possível para além dos menores filhos do cônjuge do
adoptante ou de pais incógnitos ou falecidos, para os menores declarados
judicialmente em estado de abandono e para aqueles que residissem com os
adoptantes e estivessem a seu cargo há mais de um ano (Rodrigues, 1997).
No dizer de Almiro Rodrigues (1997, p. 49) "a adopção é, assim, a
consagração legal da paternidade psico-afectiva" que o artigo 1586.º do
CC reflecte quando diz que "a adopção é o vínculo que, à semelhança da
filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece
entre duas pessoas nos termos dos artigos 1973.º e seguintes" (artigo
1586.º do CC).
Apesar da intenção do legislador, com a criação do estado de abandono, ter sido
facilitar e viabilizar a adopção, o que se passou na prática foi que o número
de adopções diminuiu, enquanto aumentou o número de candidatos à adopção e o
número de crianças institucionalizadas, as quais, na sua maioria, não têm
contacto com os pais ou só o têm esporadicamente.
Com o decorrer dos anos e as transformações sociais ocorridas houve necessidade
de proceder a nova revisão do regime da adopção. Essa revisão surgiu com o
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio e reflectiu as alterações no plano
legislativo resultantes da adesão de Portugal à Convenção Europeia em Matéria
de Adopção de Crianças, ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da
República n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, e a criação das novas comissões de
protecção de menores, pelo Decreto-Lei n.º 189/91 de 17 de Maio e ainda pela
representação de Portugal nos trabalhos preparatórios da Conferência de Haia de
Direito Internacional Privado, em que se perspectivava a adopção de crianças
estrangeiras. Foi também regulamentada a colocação no estrangeiro de menores
residentes em Portugal para aí serem adoptados, em harmonia com as orientações
no âmbito da adopção transnacional. Os organismos de segurança social passaram
a ter competência para decidir da confiança administrativa do menor e
legitimidade para requerer a sua confiança judicial, sendo ouvidos
obrigatoriamente antes da decisão do tribunal. Houve assim, com esta revisão,
um reforço do papel e da acção da segurança social em todo o processo tutelar e
de adopção, conferindo-lhe a posição de articulação entre cidadãos, famílias e
instituições que tenham a seu cargo ou conheçam crianças desprovidas de meio
familiar normal e em risco.
A 18 de Março de 1997, um despacho conjunto do Ministro da Justiça e da
Solidariedade e Segurança Social criou o Programa Adopção 2000, para uma
reforma da legislação sobre a adopção, para uma reestruturação dos serviços de
adopção da Segurança Social e para uma melhor articulação entre os serviços
públicos e privados, na convicção de que o Estado e a sociedade têm o dever de
protecção das crianças, especialmente das crianças sujeitas a maus-tratos,
abandono ou orfandade, acolhidas em estruturas financiadas pela segurança
social. Na altura, identificavam-se cerca de 4000 crianças e jovens em situação
de acolhimento familiar e 9068 em lares para crianças e jovens privados de meio
familiar (Santos, 2002).
Era então necessário "definir os critérios de acolhimento, de diagnóstico
e de elaboração do projecto de vida dos menores sem enquadramento familiar,
pelos quais face ao caso concreto, o encaminhamento para a adopção é mais
ajustado que as medidas de colocação familiar ou institucionalização"
(despacho que criou o programa Adopção 2000).
Assim, em 1998 procedeu-se a nova revisão com o Decreto-Lei n.º 120/98 de 8 de
Maio, visando "adequar a adopção às nobres finalidades para que foi
projectada, em contextos de permanentes transformações" (preâmbulo do
Decreto-Lei n.º 120/98 de 8 de Maio). As modificações desta revisão vêm
reforçar na lei o interesse do menor e a responsabilidade que a comunidade tem,
com todas as crianças e, em especial com as que se encontram privadas de meio
familiar normal.
Em 1999 na sequência de uma nova política de protecção às crianças e jovens
surge a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro & ndash; Lei de protecção de
crianças e jovens em perigo.
Já neste século, novas alterações legislativas se deram com a Lei n.º 31/2003
de 22 de Agosto, na sequência da enorme visibilidade pública que a adopção tem
tido nos últimos anos, do grande número de crianças institucionalizadas e do
crescente número de candidatos a adoptantes que esperam cada vez mais anos para
verem concretizado o seu desejo e a sua pretensão. Esta lei introduziu um novo
paradigma: sempre que estão em conflito os direitos da criança e os direitos
dos adultos, a lei opta claramente pelos direitos da criança. Surge pela
primeira vez na Lei o conceito de vinculação, conceito importante da psicologia
do desenvolvimento e fundamental na caracterização da relação parental.
O PROCESSO DE ADOPÇÃO
O processo de adopção exige um sistema de grande colaboração interdisciplinar e
interinstitucional, coordenada e dialogante, entre os organismos de segurança
social, os tribunais, as instituições particulares ou oficiais que tenham a seu
cargo crianças em risco, e ainda entre todos os cidadãos, famílias e quaisquer
organismos que tenham conhecimento de crianças desprovidas de um meio familiar
normal.
A acção correcta dos organismos de segurança social tem, em Portugal, um papel
fulcral em todo o processo de adopção desenvolvendo uma intensa comunicação
entre as famílias, as instituições e o Ministério Público dos tribunais de
Família e Menores.
As competências da segurança social inscrevem-se no âmbito da detecção,
avaliação e intervenção nas condições de vida da criança, delineando um novo
projecto de vida, tendo como princípios orientadores o seu bem-estar físico e
psicológico, indo de encontro aos seus superiores interesses, respeitando a
própria criança, mas também a sua família biológica, a família adoptiva e as
instituições envolvidas.
Na definição do projecto de vida da criança é essencial o estudo aprofundado da
família biológica e da qualidade das relações afectivas existentes entre esta e
a criança. Se for viável a permanência da criança na sua família, isto é se
existem vínculos afectivos de qualidade e se a família, embora disfuncional,
der mostras de que com apoio tem capacidade de reassumir a sua função parental
em tempo útil para a criança, então é com a sua família biológica que a criança
deve permanecer. Se, por outro lado, os vínculos são pobres ou inexistentes,
ou, muito embora exista afecto, a família não tem condições, não é capaz ou não
deseja reorganizar-se para assumir a sua função, então deve dar-se a
oportunidade à criança de ter uma nova família que lhe permita um
desenvolvimento harmonioso e a ruptura de um ciclo de abandono/rejeição/
incapacidade, e a constituição de vínculos afectivos seguros estáveis e
duradoiros.
Quando se conclui que o projecto de vida é a adopção, a segurança social em
articulação com o tribunal deve intervir, decidindo a confiança administrativa
ou judicial ou a confiança a pessoa idónea seleccionada para adopção. Os
serviços de adopção devem então decidir qual, de entre as famílias candidatas à
adopção, a que poderá dar melhor resposta à criança em termos emocionais,
educativos e de desenvolvimento social. Após esta decisão, segue-se a
apresentação da situação da criança aos candidatos que deverão decidir se a
aceitam ou não. No caso de a decisão ser a de prosseguir com o processo de
adopção, inicia-se um período de transição, que se destina ao conhecimento
mútuo e ao estabelecimento dos primeiros laços afectivos entre a criança e os
candidatos, com acompanhamento dos técnicos, cujo objectivo é a observação do
início do processo de vinculação. Após este período, que tem uma duração
variável, consoante as características da criança (idade, estádio de
desenvolvimento, características de personalidade, entre outras) e dos
candidatos, procede-se à entrega formal da criança à sua nova família.
Proceder-se-á ao acompanhamento da nova família durante o período de pré-
adopção (até seis meses) a que se seguirá o processo judicial de adopção que
termina com a sentença de adopção plena que é comunicada à conservatória do
registo civil, permitindo o novo registo da criança com o nome da sua nova
família (Salvaterra, 2005).
AS CRIANÇAS ADOPTÁVEIS
As crianças encaminhadas para adopção são crianças cuja família de origem ou
deu voluntariamente o seu consentimento para adopção, ou foi manifestamente
incapaz de dar resposta adequada às suas necessidades afectivas, educativas, de
saúde e de desenvolvimento social. São crianças cujos pais falharam no
fornecimento de um nível de cuidados mínimos. Há geralmente uma história
parental de ligações perturbadas, privação emocional, álcool, abuso de drogas,
assim como a falta de competências sociais e recursos emocionais necessários
para criar relações estáveis. Estes factores interagem habitualmente com
factores de ordem social e cultural e levam a sentimentos de frustração,
depressão, auto-depreciação e, nalguns casos, agressão, o que conduz a
negligência e maus-tratos da criança. São muitas vezes crianças que tiveram
experiências traumáticas graves na sua família de origem e/ou tiveram uma ou
mais famílias de acolhimento ou vivem em centros de acolhimento, enquanto se
determina o seu projecto de vida: possibilidade ou não de retorno à família
biológica ou a adopção. São, portanto, crianças de risco ou em risco, ou mesmo
em perigo, de tal forma que foi necessário afastá-las desse perigo a que
estavam expostas, protegendo-as. São crianças abandonadas pela família logo
quando nascem, ou mais tarde; são crianças que estiveram muito tempo
hospitalizadas, ou por terem nascido com doença ou deficiência e terem sido
esquecidas pelos pais, ou por a determinada altura do seu desenvolvimento
apresentarem um problema grave que conduziu ao internamento hospitalar e que os
pais aos poucos deixaram de visitar. Ou são crianças negligenciadas ou
maltratadas que foram retiradas à família por estarem numa situação de perigo.
Embora existam muitas crianças institucionalizadas em Portugal (cerca de 15646
segundo o Relatório de Caracterização da Situação das Crianças e Jovens em
situação de acolhimento em 2004)
6
, só um número reduzido de situações é encaminhado para adopção. Este tão
elevado número de crianças institucionalizadas revela a persistência de uma
filosofia institucionalizadora, oriunda dos anos 1950 e que actual-mente não
configura a solução que melhor defende o superior interesse dessas crianças. Os
dados do Relatório acima referido "permitem retirar como conclusão que as
medidas de colocação (quer institucional, quer familiar), sendo destinadas à
protecção das crianças e jovens, evidenciam a necessidade de um maior
acompanhamento por parte de todo o sistema de protecção (incluindo o Estado,
nomeadamente as áreas de segurança social, justiça, saúde, educação, bem como a
sociedade civil) por forma a desempenharem cabalmente o seu papel de protecção,
mas também de construção de projectos de vida adequados à população em causa.
Estas crianças só podem ser adoptadas quando os pais forem considerados
incapazes de levar a cabo a tarefa educativa de forma satisfatória para a
criança e houver uma determinação judicial nesse sentido (confiança judicial ou
medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção
ou a instituição com vista a futura adopção).
AS FAMÍLIAS ADOPTIVAS
O desejo de ter um filho continua a ser uma situação comum da maioria das
famílias. Embora alguns casais, por razões de vária ordem, decidam não ter
filhos, estes são uma minoria. Este desejo de aceder à parentalidade está
ligado à forma como cada um viveu a sua infância, à sua situação de filho e à
forma como resolveu os conflitos inerentes ao seu próprio desenvolvimento, o
que significa que está ligado a situações muito diversas do ponto de vista
psicológico. Quando esta necessidade ou desejo de ser pai e mãe encontra
obstáculos à sua realização, as famílias procuram soluções alternativas para
concretizarem o projecto de serem pais (Diniz, 1997).
O que é necessário ter em conta é que uma relação de parentalidade/filiação só
pode ser boa e proporcionar felicidade, se for favorável para ambas as partes.
O bem-estar de uma família só pode resultar do bom funcionamento de todo o
sistema familiar. Ou seja, para que a adopção sirva os "melhores
interesses da criança", ela também terá de ter em conta e promover certos
interesses dos adoptantes. A família adoptiva não se distingue, no essencial,
da família biológica, competindo-lhe assegurar relativamente à criança as
mesmas funções e exercer os mesmos direitos e deveres que a família biológica.
Entre as muitas tarefas relacionadas com a adopção, experimentadas pelos pais
ao longo do ciclo de vida familiar, estão as que são associadas à transição
para a parentalidade adoptiva, como sejam lidar com a questão da infertilidade,
lidar com a incerteza do tempo que demora o processo e lidar com o estigma
social que está associado à adopção (Brodzinsky, Lang & Smith, 1995).
A grande maioria dos pais adoptivos, enfrentou uma situação de infertilidade,
problema que está frequentemente associado a problemas psicológicos para ambos
os elementos do casal (Epstein & Rosenberg, 1997, cit. por Brodzinsky,
Smith & Brodzinsky, 1998; Lieblum & Greenfeld, 1997, cit. por
Brodzinsky et al., 1998), como sejam a baixa auto-estima, a ansiedade, a
depressão, a imagem corporal distorcida, a diminuição da apetência sexual,
problemas de comunicação no casal e ressentimentos para com o parceiro. Se os
pais adoptivos não conseguiram lidar com estes problemas, então a confiança, a
segurança e a união do casal podem estar ameaçadas bem como a sua capacidade
para estabelecer um ambiente que suporte uma relação pais-filhos adequada,
surgindo ainda dificuldades em ultrapassar as tarefas específicas relacionadas
com a adopção (Brodzinsky et al., 1995).
A incerteza do tempo que levará até ser concretizada a adopção é um outro
factor causador de stress. Ao contrário da gravidez, a duração do tempo do
processo de adopção é altamente imprevisível.
Os pais adoptivos têm ainda de lidar com o estigma social de que a adopção é a
segunda melhor via de aceder à parentalidade. Os comentários como "que
pena não poderem ter um filho vosso!" ou "que coisa maravilhosa que
vão fazer" ou ainda "que coragem!" com que os pais adoptivos
são confrontados, vêm confirmar a ideia da adopção como "segunda
escolha". Os pais adoptivos vêem-se muitas vezes obrigados a justificar a
sua decisão e, quando anunciam a sua intenção de adoptar, recebem menos suporte
da família alargada e dos amigos do que recebem habitualmente os pais
biológicos (Singer, Brodzinsky, Ramsay, Steir, & Waters, 1985).
Há ainda outros factores, relacionados com o filho adoptado que podem complicar
esta transição para a parentalidade adoptiva: a idade da criança na altura da
adopção e o risco biológico.
Ao contrário dos bebés, cuja história pós-natal é praticamente inexistente, as
crianças mais crescidas trazem uma história e todo um conjunto de vivências que
causam impacto na família adoptiva e dificuldades no seu ajustamento,
complicando as relações pais-filhos e o funcionamento familiar (Rosenthal &
Groze, 1991).
Brodzinsky (1987) considera contudo que os pais adoptivos têm um conjunto de
características que os ajuda a ultrapassar estas dificuldades mais facilmente
que os pais não adoptivos. Regra geral os pais adoptivos são mais velhos, com
carreiras profissionais mais estabelecidas e com maior segurança financeira, e
é provável que tenham desenvolvido estratégias mais eficazes de lidar com
situações adversas, bem como, com os vários factores de stress associados à
vida familiar. Estão também, geralmente casados há mais tempo, o que pode
significar maior estabilidade, maior sensibilidade conjugal e melhor
comunicação, e desejam de tal forma este filho que, a chegada da criança lhes
trás um forte sentimento de plenitude, capaz de amortecer os factores de stress
associados a esta primeira fase da vida da família adoptiva. Os pais adoptivos
têm expectativas positivas sobre os efeitos que um filho pode ter na sua vida
pessoal e familiar.
Os pais adoptivos são, no entanto, pais que se encontram numa situação muito
especial, pois têm uma criança que vem sempre de uma outra família. Eles
desejam e têm a expectativa de ser capazes de criar uma relação com esta
criança e que, a nível emocional, esta se torne realmente seu filho
(Hoksbergen, 1997).
Desde os primeiros sinais de vida da criança, os pais biológicos estão
envolvidos com o seu desenvolvimento e educação. As histórias de vida da
criança e dos seus pais biológicos estão interligadas desde os primeiros
momentos. Isto é diferente para os pais adoptivos, que recebem sempre uma
criança "crescida". Este crescido pode significar um bebé de
algumas semanas ou meses, mas pode também ter 5,6 ou mesmo 10 anos. A
integração de uma criança numa família numa idade mais tardia pode significar
que os pais adoptivos desconheçam, parcial ou completamente, a história de vida
da criança. Em regra, muito pouco se sabe sobre a gravidez, o nascimento e
sobre o seu desenvolvimento.
Outra importante diferença é que para os pais biológicos ter um filho é um
assunto privado e para os pais adoptivos pressupõe ter de passar por uma
avaliação, ter de se expor. Outra diferença são os aspectos legais, pois a
adopção só se oficializa em tribunal. Outra diferença, ainda, é que adoptar e
ser adoptado têm influência na situação relacional. Para os pais biológicos os
laços de sangue têm um importante papel no processo de vinculação à sua
criança, sentem a criança como sua desde sempre. Os pais adoptivos têm de se
habituar à ideia de que a sua criança, nascida de estranhos, realmente lhes
pertence.
A primeira tarefa inerente à parentalidade psicológica é a formação de um laço
afectivo e de um sentimento de pertença. A formação deste sentimento, ou seja,
a constituição desses laços afectivos vai depender das características dos
pais, das suas qualidades parentais mas também da história relacional da
criança.
Os pais têm de começar por criar um ambiente que não só vá ao encontro das
necessidades das crianças, em geral, mas do seu filho adoptivo, em particular.
Em primeiro lugar devem ajudar a criança a sentir-se integrada na família e a
desenvolver um sentimento de segurança e confiança, que são os alicerces de um
desenvolvimento psicológico saudável (Brodzinsky, Smith, & Brodzinsky,
1998).
A formação desses laços pode ser mais difícil se a criança tiver desenvolvido
sentimentos de desconfiança face às figuras parentais, quando são mais
crescidos e já tiverem desenvolvido sentimentos de pertença com outra família,
quando tiverem sido abusados ou maltratados ou tido múltiplos prestadores de
cuidados (Rodrigo & Palácios, 1998). Mas é no exercício da relação parental
que se criam as condições para que as relações maternas e paternas se
desenvolvam e intensifiquem.
Mas os pais adoptivos não têm só de criar um ambiente propício à formação de
laços fortes e seguros com o filho, eles têm também de criar condições e dar
suporte a uma exploração adequada das questões relacionadas com a adopção, que
a criança irá fazer ao longo do seu processo de desenvolvimento.
Podemos então considerar que existem outros desafios inerentes à parentalidade
psicológica, como sejam, discutir a adopção com o filho(a), lidar com a
curiosidade da criança sobre a sua família de origem, ajudar o filho(a) com o
sentimento de perda relacionado com a adopção, dar suporte a uma auto-imagem
positiva e identidade do seu filho relativamente à adopção e nalguns casos,
quando o adoptado chega à adolescência e à idade adulta, lidar com os seus
planos de procura da sua família de origem (Brodzinsky et al., 1998).
Os pais adoptivos têm também de explorar e compreender os seus próprios
sentimentos para com a família biológica do seu filho, bem como preparar-se
para partilhar com ele(a) informações sobre as suas origens e a história da sua
adopção (Brodzinsky et al., 1998).
Uma tarefa importante dos pais adoptivos é falar à criança do seu passado e
colocar os pais biológicos numa posição neutra, isto é, não os culpando, nem
denegrindo a sua imagem.
Kirk (1964) foi um dos primeiros investigadores a abordar o problema do
ajustamento da família adoptiva aos desafios específicos da adopção. De acordo
com este autor, há duas atitudes possíveis: a negação das diferenças ou a
aceitação dessas diferenças. A negação das diferenças passa pela atitude da
família adoptiva de não se querer diferenciar de qualquer família biológica,
procurando esquecer quanto antes que têm uma situação especial, relacionando-se
com o filho adoptado simplesmente como qualquer pai e mãe se relaciona com os
seus filhos. A aceitação das diferenças dá-se em famílias que reconhecem que a
parentalidade adoptiva implica um conjunto de factores que não acontecem nas
famílias biológicas, enfrentando essas situações e falando abertamente delas
com o filho. Kirk (1964) considerou haver uma relação entre estas duas atitudes
e o grau de ajustamento da família e da criança; assim, nas famílias que
negavam as diferenças existiam problemas de identidade na criança, problemas de
comunicação e de ajustamento; nas famílias que reconheciam haver diferenças,
havia um clima de comunicação e exploração de sentimentos que se traduziam numa
identidade mais clara e num sentimento de pertença mais forte.
Mais tarde, Brodzinsky (1987, 1990) concluiu nos seus estudos que nem sempre o
padrão de negação das diferenças é um mal, nem, tão pouco, o reconhecimento das
diferenças é sempre a melhor estratégia. Esta conclusão foi reforçada por
Fuertes e Amorós (1996) que concluíram que não se pode determinar qual é o
modelo mais adequado, pois cada um deles pode ser mais funcional em momentos ou
circunstâncias diferentes; assim, o modelo de negação das diferenças pode ser
uma boa estratégia nos primeiros anos, quando o objectivo principal é o
estabelecimento de uma relação de vinculação segura criança/pais, enquanto que
nos anos que se seguem será mais adequado um modelo de aceitação das diferenças
que permita uma comunicação aberta sobre a condição de filho adoptivo e sobre
os sentimentos que esse estatuto veicula.
Devem ser os pais a revelar à criança a sua condição de adoptada e mostrar-se
abertos a responder às suas perguntas sobre a adopção; devem compreender e
aceitar a necessidade da criança em obter informação sobre o seu passado, as
suas origens e as razões por que foi para adopção; os pais devem criar um clima
em que seja fácil para a criança fazer perguntas; a comunicação deve ser franca
e aberta, devendo os pais após a revelação inicial, continuar a falar sobre o
tema com os filhos nos anos seguintes, tendo em consideração o nível de
informação adequado às capacidades cognitivas e emocionais da criança.
Vários estudos (Brodzinsky, 1984, 1987, 1990; Brodzinsky, Schechter &
Brodzinsky, 1986; Brodzinsky, Singer, & Braff, 1984) têm abordado esta
questão do ponto de vista da evolução da compreensão da criança sobre o
conceito de adoptado e do que esse estatuto implica.
Na idade pré-escolar as crianças não têm capacidade para formar uma ideia clara
sobre o que significa ser adoptado; a criança pode saber que é adoptada, contar
a história da sua adopção tal como ela lhe foi relatada pelos pais adoptivos,
mas sem compreender o significado dessa história e as implicações do seu
estatuto de adoptado; assim, se a revelação for rodeada de um clima de afecto e
protecção, não se dão reacções negativas na criança.
Com a entrada na idade escolar, a criança acede a um pensamento cada vez mais
lógico, reflexivo e analítico, tendo uma noção mais clara do que é uma família
e as diferenças entre a família biológica e a família adoptiva. Toma
consciência de que ser adoptado implica ter sido aceite por uma família na qual
vive mas também que foi rejeitado por uma outra família na qual nasceu. Esta
tomada de consciência pode levar a sentimentos de ambivalência, por vezes de
revolta, levando a comportamentos diversos desde a agressão ao isolamento ou
depressão. O papel dos pais adoptivos deve ser o de compreender a confusão de
sentimentos pelo qual as crianças estão a passar, as suas ambivalências e
inseguranças, ajudando-as a ultrapassá-las.
Na adolescência, quer as capacidades cognitivas quer o conhecimento social
aumentaram enormemente e a tarefa de construção da sua identidade tem de ter em
conta quer a sua história passada, quer a sua história actual ou futura; o
sentimento de perda e de rejeição pode ser agora sentido de forma mais profunda
e mais dolorosa. Os pais devem ter consciência da dificuldade acrescida que é
para os adolescentes adoptados a construção da sua identidade e proporcionar-
lhes o apoio necessário e adequado às suas necessidades.
Emocionalmente estas são tarefas inerentes à parentalidade psicológica, que
levantam algumas dificuldades numa família adoptiva e que para a família não
adoptiva não existem. Mas a parentalidade adoptiva é na generalidade uma
experiência positiva para a maioria das famílias. É uma experiência diferente
da de criar um filho biológico, mas, quando os pais conseguem ultrapassar com
sucesso os desafios específicos da parentalidade adoptiva, como a maioria
consegue, concluem que a experiência de criar um filho adoptivo é pessoalmente
recompensadora e bem sucedida em termos do ajustamento e desenvolvimento do seu
filho (Brodzinsky et al., 1995).
O presente estudo tem como objectivo geral a caracterização das famílias
adoptivas do distrito de Lisboa e faz parte de uma investigação mais ampla
sobre a qualidade da vinculação nas crianças adoptadas. Pretendemos apresentar
as características do sistema familiar, as características do pedido de adopção
(motivo e criança desejada), alguns aspectos sobre o processo de adopção e uma
caracterização das crianças adoptadas.
MÉTODO
Participantes
Os participantes deste estudo são 461 famílias que adoptaram 540 crianças, no
Distrito de Lisboa (excepto cidade de Lisboa), através do Serviço de Adopções
do Centro Distrital de Lisboa, entre 1984 e 2004.
As famílias adoptivas (N=461) eram constituídas por 450 casais e 11 famílias
monoparentais (10 mães e 1 pai). As idades à altura da candidatura variavam
entre os 23 e os 51 anos para as mulheres (M=34,17; DP=5,39) e os 24 e 55 para
os homens (M=35,28; DP=7,57).
As habilitações literárias das mães variam entre o não possuir a escolaridade
mínima (N=1) até ao grau de Doutoramento (N=5) e as dos pais entre o não
possuir a escolaridade mínima (N=1) até ao grau de Doutoramento (N=2).
As profissões são variadas sendo a maior incidência nas mulheres em
"quadro superior" (N=118; 25,6%) e "quadro médio"
(N=108; 23,4%) e nos homens "quadro médio" (N=122; 26,5%),
"empregados de serviços" (N=115; 24,9%) seguido de "quadros
superiores" (N=109; 23,6%).
Instrumentos
Roteiro de Caracterização
Os dados relativos à população estudada foram recolhidos com base numa análise
documental. Este roteiro recolhe dados relativos a: características dos
candidatos à adopção (nome, idade, habilitações literárias, profissão, morada,
telefone e anos de casamento); características do pedido de adopção (data,
características da criança desejada - idade, sexo, raça e estado de saúde
- e motivo do pedido); data da entrega da criança e tempo de espera;
características da criança adoptada (nome, data de nascimento, idade,
instituição de origem, caracterização da família de origem, situação jurídica e
motivo da entrega da criança para adopção); data do requerimento para adopção
plena; data da sentença/período de pré-adopção.
FIGURA 1
Habilitações literárias dos candidatos à adopção
Procedimento
A primeira caracterização da população do presente estudo foi feita através da
consulta dos processos de adopção do Serviço de Adopções do Centro Distrital de
Segurança Social de Lisboa, relativos a adopções realizadas desde o início do
serviço, isto é, desde 1984 até ao ano 2004. Os dados foram recolhidos e o
roteiro de caracterização subsequente preenchimento, tendo para isso sido
obtida autorização do Director do Serviço.
Foi feita a caracterização das 540 crianças e das 461 famílias que as adoptaram
em termos das características do sistema familiar, características da criança
que desejavam adoptar, características da criança adoptada, história pessoal da
criança adoptada e, características do processo de adopção.
RESULTADOS
Características do sistema familiar
Assim, das 461 famílias adoptivas (450 casais, 11 famílias monoparentais, 10
mães e 1 pai) na altura da sua candidatura à adopção, a maioria eram casadas
7
(N=450; 97,6%) e no caso das famílias monoparentais, 10 (2,2%) eram solteiros e
1 (0,2%) divorciado. A maioria das famílias adoptivas estavam casadas há muitos
anos, a maior frequência (N=154; 33,4%) verificava-se entre os " 10-14
anos de casamento", seguida de entre "7-9 anos de casamento"
(N=96; 20,8%) e um número significativo (N=59; 12,8%) com "4 anos de
casamento"
8
.
A maioria das famílias, na altura da candidatura à adopção, não tinha filhos
(N=418; 86,6%), 35 (7,2%) famílias tinham filhos biológicos, 28 (5,8%) tinham
filhos adoptados (incluem-se aqui as famílias que pediram segunda adopção), 2
(0,4%) tinham filhos biológicos e adoptados e numa família existiam filhos
biológicos só de um dos membros do casal. Quanto ao número de filhos, 45 (9,3%)
tinham 1 filho, 15 (3,1%) tinham 2 filhos, 5 (1%) tinham 3 filhos e 1 família
tinha 10 filhos (Tabela_1).
TABELA_1
Número de filhos * tipo de filhos
_______________________________________________________________________________________________________________________
| ________|____________________________________________Tipo_de_filhos____________________________________________| ___|
| | Sem |Com filhos | Com |Com filhos biológicos e| Com filhos biológicos só de um dos membros do| |
| |filhos|biológicos| filhos | adoptados | casal |Total|
|__________|______|___________|adoptados|________________________|________________________________________________|_____|
|Número de| | | | | | |
|filhos____|______|___________|_________|________________________|________________________________________________|_____|
|Sem_filhos|_418__|_____0_____|____0____|___________0____________|_______________________0________________________|_418_|
|1_filho___|__0___|____19_____|___26____|___________0____________|_______________________0________________________|_45__|
|2_filhos__|__0___|____14_____|____1____|___________0____________|_______________________0________________________|_15__|
|3_filhos__|__0___|_____2_____|____1____|___________1____________|_______________________1________________________|__5__|
|10_filhos_|__0___|_____0_____|____0____|___________1____________|_______________________0________________________|__1__|
| ________| ____| _________| _______| ______________________| ______________________________________________| ___|
|Total_____|_418__|____35_____|___28____|___________2____________|_______________________1________________________|_484_|
FIGURA 2
Idade da criança desejada
Características do pedido de adopção
Quanto ao motivo que as famílias apresentaram para se candidatarem à adopção
foi, na maioria dos casos a "infertilidade" (N=309; 57,2%), seguida
da "esterilidade masculina" (N=60; 11,1%), " esterilidade
feminina" (N=34; 6,3%), "solidariedade " (N=30; 5,6%),
"gravidez inviável" (N=20; 5,6%), ser "singular" (N=5;
0,9%), por "morte do filho biológico" (N=3; 0,6%), "gravidez
de risco por problemas de saúde" (N=2; 0,4%) e 1 caso por "
consanguinidade".
Quanto ao pedido, isto é, sobre as características da criança desejada, dos 465
pedidos de adopção, 380 (70,4%) foram de 1 criança, 84 (15,6%) de 2 crianças e
1 de 3 crianças. Relativamente ao género, a maioria (N=256; 55,1%) não mostrou
preferência, 144 (31%) desejavam uma menina e 65 (14%) desejavam um menino.
Quanto às idades desejadas a maior parte (N=208; 44,7%) desejava crianças no
primeiro ano de vida e apenas 6 (1,3%) candidatos aceitavam uma criança com
mais de 10 anos; 21 (1,3%) candidatos não manifestaram preferência etária.
Sobre a raça/etnia da criança desejada a maioria (N=387; 83,2%) pretendia uma
criança de origem europeia, para 46 (9,9%) famílias esta questão era
indiferente, para 19 (4,1%) famílias o pedido era de uma criança mestiça, 8
(1,7%) pediram uma criança de raça negra, 4 (0,9%) pediram uma criança branca
ou mestiça e 1 candidato pediu uma criança euro-asiática. Quanto à saúde
praticamente a totalidade dos pedidos (N=461; 99,1%) foram de uma criança
saudável, 3 aceitariam uma criança com problemas de saúde e 1 pedido era
indiferente.
Características do processo de adopção
Quanto ao tempo de espera entre o pedido de adopção e a entrega da criança, a
maioria das famílias (N=146; 30,3%) esperou "de 1 a 2 anos", 133
(27,7%) famílias esperaram " de 2 a 3 anos", 104 (21,7%) famílias
esperaram "menos de 1 ano", 68 (14,1%) famílias esperaram "de
4 a 5 anos", 26 (4,8%) "mais de 5 anos" e em 4 situações a
adopção veio só legalizar uma situação que já existia de facto.
Sobre o período que decorreu entre a entrega da criança e a adopção plena ser
decretada, isto é até o processo de adopção ser legalmente concluído, dando o
direito à criança de adquirir o nome de família, em 117 (21,7%) casos o período
foi de "12 a 17 meses", seguido de "6 a 11 meses" para
106 (19,6%) casos, de "24 a 29 meses" para 82 (15,2%),
FIGURA 3
Tempo de espera entre o pedido de adopção e a entrega da criança
TABELA 2
Período entre entrega e a adopção plena
____________________________________________________________________________
| _______________________________|_________N__________|__________%__________|
|6_a_11_meses_____________________|________106_________|________19,6_________|
|12_a_17_meses____________________|________117_________|________21,7_________|
|18_a_23_meses____________________|_________77_________|________14,3_________|
|24_a_29_meses____________________|_________82_________|________15,2_________|
|30_a_36_meses____________________|_________12_________|_________2,2_________|
|Mais_de_36_meses_________________|_________20_________|_________3,7_________|
|Pré-adopção_em_curso__________|_________3__________|_________,6__________|
|Desconhecido_____________________|________121_________|________22,4_________|
|Morte da criança no período pr? 1 | ,2 |
|adopção________________________|____________________|_____________________|
|Devolução_da_cr_no_ppa_________|_________1__________|_________,2__________|
|Total____________________________|________540_________|________100,0________|
de "18 a 23 meses" para 77 (14,3%) casos, "mais de 36
meses" para 20 (3,7%) casos; em 3 situações a pré-adopçãoainda está em
curso, num caso houve morte da criança(por doença oncológica) no período de
pré-adopção, num outro caso os pais adoptivos "devolveram" a
criança, e em 121 casos não foi possível determinar este período pela análise
processual.
Características das crianças adoptadas
Das 461 famílias adoptivas, 390 adoptaram apenas uma criança e 71 famílias
adoptaram mais do que uma criança, das quais 64 adoptaram 2 crianças (sendo que
20 foram adopções em simultâneo), 6 adoptaram 3 crianças (das quais 5 eram
fratrias de 3 crianças adoptadas em simultâneo e 1 adoptou uma fratria de 2 em
simultâneo e mais tarde adoptou mais uma criança) e 1 família adoptou uma
fratria de 4 crianças, em simultâneo. Dito de outra forma, das 540 crianças
adoptadas, 390 foram adopções únicas, 105 foram adopções de irmãos em
simultâneo (21 fratrias de 2 crianças, 5 fratrias de 3 crianças e 1 fratria de
4 crianças).
Relativamente à instituição de origem das crianças adoptadas, a maioria veio de
hospitais/maternidades (N=208; 38,5%) ou de centros de acolhimento temporários
(N=189; 35%), seguindo-se as famílias de acolhimento (N=93; 17,2%), os lares
(N=32; 5,9%); em 9 (1,7%) casos as crianças foram para adopção directamente da
família biológica (mãe e/ou pai, avó materna e tia materna) e 4 (0,7%) casos
vieram de casa da ama ou vizinha.
Relativamente às famílias biológicas das crianças adoptadas, as idades das mães
variavam entre os 12 e os 43 anos, sendo a maioria mães solteiras (N=313;
58,4%), 53 (9,9%) eram casadas ou em união de facto, 32 (6%) eram separadas/
divorciadas e em 129 casos desconhecia-se o estado civil. Quanto à profissão,
esta era desconhecida na maior parte dos casos (N=472; 87,3%), 15 (2,8%) eram
desempregadas, 8 eram estudantes (1,5%), 6 (1,1%) empregadas de serviços, e em
22 casos tinham como actividade conhecida a prostituição. Sobre o pai, em 423
(79,2%) casos era desconhecido. As idades dos pais biológicos conhecidos
variavam entre os 14 e os 64 anos.
Sobre a situação jurídica que permitiu o encaminhamento das crianças para a
adopção, a maioria (N=293; 54,3%) tiveram "consentimento prévio para
adopção" por parte dos pais biológicos, 79 (14,6%) tiveram declaração de
"estado de abandono", as restantes foram encaminhadas após
processos judiciais, em 139 (25,7%) houve "confiança judicial", em
25 (4,6%) processo de promoção e protecção ao abrigo do "artigo 35.º
alínea g)", em 2 casos "artigo44.º"
9
e em 2 casos não foi possível determinar a situação jurídica através da análise
processual.
Comparação entre os pedidos e as características das crianças adoptadas
Fomos analisar se as características das crianças adoptadas se aproximavam das
características da criança desejada no início do processo de adopção e
concluímos que existe uma grande proximidade, quer relativamente às idades,
quer à raça/etnia, quer quanto ao estado de saúde e de desenvolvimento.
Assim, quanto às idades a Tabela_3 mostra que existe uma notável coincidência
entre as idades da criança desejada e a que efectivamente é adoptada (tivemos
apenas em conta as primeiras adopções).
TABELA_3
Idade da criança adoptada * Idade da criança desejada
_____________________________________________________________________________
|Adoptada| 12 | 2 |3 anos|4 anos|5 anos|6 anos| 10 | 14 |Indiferente|Total|
|________|meses|anos|______|______|______|______|anos_|anos_|___________|_____|
|Recém- | 24 | 9 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 38 |
|nascido_|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|1_mês__|_44__|_12_|__6___|__5___|__3___|__0___|__0__|__0__|_____3_____|_73__|
|2_meses_|_29__|_14_|__9___|__1___|__2___|__0___|__0__|__1__|_____1_____|_57__|
|3_meses_|_17__|_6__|__1___|__0___|__0___|__0___|__0__|__0__|_____1_____|_25__|
|3 a 5 | 22 | 8 | 7 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 43 |
|meses___|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|6 a 8 | 9 | 5 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 17 |
|meses___|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|9 a 11 | 9 | 3 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 18 |
|meses___|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|12 a 17 | 16 | 5 | 8 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 34 |
|meses___|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|18 a 23 | 4 | 5 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 14 |
|meses___|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|2 a 3 | 11 | 5 | 3 | 3 | 7 | 4 | 0 | 0 | 0 | 33 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|3 a 4 | 7 | 3 | 7 | 5 | 0 | 0 | 1 | 2 | 2 | 27 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|4 a 5 | 8 | 1 | 5 | 7 | 11 | 4 | 2 | 0 | 0 | 38 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|6 a 8 | 2 | 4 | 2 | 7 | 4 | 7 | 3 | 2 | 2 | 33 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|9 a 11 | 3 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | 10 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|12 a 14 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 |
|anos____|_____|____|______|______|______|______|_____|_____|___________|_____|
|Total___|_205_|_82_|__55__|__32__|__35__|__17__|__9__|__6__|____21_____|_462_|
Relativamente à raça/etnia, como podemos verificar na Tabela_4, há também uma
grande semelhança entre a etnia da criança desejada e a etnia da criança
adoptada. Fomos estudar a relação entre as duas variáveis através do teste do
Qui-quadrado e o resultado obtido foi significativo (X2=261.2; p=.000).
TABELA_4
Etnia da criança desejada * Etnia da criança adoptada
____________________________________________________________________________
| _______________|__________Etnia_da_criança_adoptada_________| __________|
| _______________|_Europeia_|_Africana_|_Mestiça|Euro-asiátic|___Total____|
|Etnia da criança| | | | | |
|desejada_________|__________|__________|_________|_____________|____________|
|Europeia_________|___366____|____7_____|___12____|______2______|____387_____|
|Africana_________|____0_____|____7_____|____1____|______0______|_____8______|
|Mestiço_________|____2_____|____9_____|____8____|______0______|_____19_____|
|Indiferente______|____18____|____17____|____8____|______0______|_____43_____|
|Euro-Asiático___|____0_____|____1_____|____0____|______0______|_____1______|
|Branco_ou_mestiç|____1_____|____1_____|____2____|______0______|_____4______|
|Total____________|___387____|____42____|___31____|______2______|____462_____|
Quanto à saúde e desenvolvimento existe também uma relação significativa
(X2=312.7; p=.000) entre a criança desejada e a criança adoptada. A quase
totalidade dos candidatos deseja adoptar uma criança saudável e são de facto
essas as crianças adoptadas. O número de crianças com deficiência, adoptadas é
muito reduzido, sendo o atraso de desenvolvimento, uma das poucas situações
aceites pelos adoptantes.
Relativamente ao género, embora a maioria (N=254; 55,1%) dos adoptantes não
tenha manifestado preferência, os pedidos das famílias que mostraram
preferência quanto ao género, desejavam sobretudo raparigas (31%), sendo
contudo a maioria das crianças adoptadas, rapazes (N=269; 58,2%).
DISCUSSÃO
Pudemos constatar que as famílias adoptivas apresentam a mesma diversidade e
heterogeneidade que as famílias com filhos não adoptados. Esta diversidade
observa-se quer em termos do nível de estudos, quer profissional, quer do
estatuto socio-económico, entre outras características, à excepção da sua
(in)fertilidade e do número de anos de casamento (que é superior nas família
adoptivas) até à chegada do primeiro filho. Como refere Palácios (Palácios et
al., 1996) "no existe un único tipo de família adoptiva, como no existe
un único tipo de hijo adoptado" (p. 142) prevalecendo a velha máxima
latina adoptio naturam imitaturque significa a grande semelhança entre a
relação adoptiva e a relação natural.
O motivo mais frequentemente apontado pelas famílias adoptivas é querer aceder
à parentalidade e não poder fazê-lo pela via biológica.
TABELA 5
Género da criança desejada * Género da criança adoptada
_____________________________________________________________________________
| _____________| _______________|___________Adoptada___________| __________|
|_______________|_________________|___Masculino___|___Feminino___|___Total____|
|___Desejada____|____Masculino____|______55_______|______10______|_____65_____|
|_______________|____Feminino_____|______41_______|_____102______|____143_____|
|_______________|___Indiferente___|______173______|______81______|____254_____|
|_______________|______Total______|______269______|_____193______|____462_____|
Este facto é claramente demonstrado no nosso estudo, no qual, a maioria dos
candidatos (86,6%) não tinham filhos biológicos e a motivação solidariedade só
foi apontada em 5% dos casos. Este facto confirma que a adopção continua a ser,
para a maioria das famílias adoptivas uma solução para o problema da
infertilidade, embora as famílias procurem associar também uma motivação social
ou altruísta. O que as famílias procuram é, sem dúvida, um filho que substitua
o filho biológico, isto é, que tenha as mesmas características que eles
próprios (raça/etnia), que seja o mais pequeno possível e, tal como todos os
pais desejam, que seja saudável. Estes resultados estão de acordo com os
obtidos no estudo de Palácios et al.(1996) sobre a adopção na província
espanhola de Andaluzia, no qual a principal razão para adoptar era não poder
ter filhos biológicos (60%), em que apenas 11% das famílias o fazem por
altruísmo e a criança desejada é também o mais pequena possível e de pele
branca. Relativamente ao género, embora a maioria dos candidatos (55,1%) não
tenha preferência, dos candidatos que manifestam uma preferência, o maior
número (31%) deseja meninas e apenas alguns (14%) desejam um rapaz. Já quanto
ao estado de saúde, as famílias de Andaluzia parecem ter uma maior abertura
(15,1%) para aceitar crianças com alguns problemas, com excepção das doenças
crónicas e terminais; contudo a motivação parece ser o facilitar ou agilizar a
adopção ou porque conhecem a criança, tal como acontece com as famílias de
Lisboa. No entanto, ao contrário das famílias adoptivas de Andaluzia, em Lisboa
são as famílias com maior nível de estudos que procedem a adopções especiais.
Na maioria dos casos a criança adoptada está de facto de acordo com a criança
idealizada. É de salientar que o serviço de adopções procura, tanto quanto
possível, respeitar o desejo das famílias adoptivas, propondo crianças cujo
perfil seja o mais próximo possível do perfil da criança desejada (78,7%),
muito embora isto leve a que os potenciais pais adoptivos esperem vários anos
até concretizarem a adopção desejada, sobretudo se o seu pedido é restrito
relativamente à cor, idade e desenvolvimento/saúde da criança, como é o caso da
maior parte dos pedidos, tal como os nossos dados comprovam. O tempo de espera
varia entre 1 e 5 ou mais anos, consoante as características da criança
pretendida. Havendo poucos candidatos que aceitem adoptar crianças com mais de
5 anos e/ou de etnia africana e/ou com problemas de saúde/desenvolvimento, os
que pretendem estas crianças esperam menos tempo para concretizarem a adopção.
Este facto também faz que os pais adoptivos acedam à parentalidade com uma
idade mais avançada. De acordo com Brodzinsky e colaboradores (1998) este facto
pode ser um factor positivo se significar maior estabilidade profissional e
financeira, bem como maior estabilidade conjugal e estratégias mais eficazes de
lidar com o stress desta nova fase da vida familiar.
Verificámos que sobre as características das crianças adoptadas pouco se sabe
sobre a sua história pessoal e familiar. Os pais biológicos são, na sua maioria
(75,2%) desconhecidos e as mães são em regra muito jovens e a maioria (64,4%)
sozinhas, solteiras ou separadas/divorciadas. Em pouco mais de metade (54,3%)
dos casos houve consentimento prévio para a adopção, isto é, a adopção foi
decidida pelos pais biológicos (sobretudo mães sozinhas), mas pouco se sabe
sobre a vida da criança prévia à adopção, nomeadamente sobre a qualidade das
relações afectivas estabelecidas.
Para futuras pesquisas seria interessante verificar qual a importância da idade
da adopção na qualidade da vinculação estabelecida com os pais adoptivos e
ainda qual a importância que os modos de guarda prévios à adopção terá no
desenvolvimento da criança.
Teria ainda interesse perceber o impacto que o tempo de espera, para
concretizar a adopção, teve nas famílias adoptivas, nomeadamente no
relacionamento do casal e na criança imaginada. Importa ainda saber qual o grau
de satisfação das famílias adoptivas e relacioná-lo com a existência ou não de
uma correspondência entre a criança imaginada e a criança real.