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BrBRCVHe0034-71672003000400023

BrBRCVHe0034-71672003000400023

variedadeBr
Country of publicationBR
colégioLife Sciences
Great areaHealth Sciences
ISSN0034-7167
ano2003
Issue0004
Article number00023

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Repensando a licenciatura em enfermagem à luz das diretrizes curriculares DIRETRIZES CURRICULARES - IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO - RELATOS DE EXPERIÊNCIA DAS DCN

Repensando a licenciatura em enfermagem à luz das diretrizes curriculares

Rethinking the Teaching Major in Nursing under current Curricular Guidelines

Repensar la licenciatura en enfermería a la luz de las directrices curriculares

Maria de Graça Corso da MottaI; Miriam de Abreu AlmeidaII IEnfermeira, Doutora em Filosofia da Enfermagem/UFSC, Professor Adjunto da Escola de Enfermagem/UFRGS, E-mail: mottinha@enf.ufrgs.br IIEnfermeira, Professor Adjunto da Escola de Enfermagem/UFRGS, Doutora em Educação/PUCRS, Coordenadora da Comissão de Graduação da Escola de Enfermagem/ UFRGS, E-mail: miriam.abreu@terra.com.br

1 Introdução O Curso de Licenciatura em Enfermagem foi criado pelo Parecer 837/68 da Câmara de Ensino Superior, concedendo o título de licenciado ao enfermeiro, para atender a exigência social de formação profissional de nível médio (auxiliares e técnicos de enfermagem). Cabe destacar que o licenciado em enfermagem deve possuir o diploma de enfermeiro como pré-requisito da docência nesta área, configurando uma excepcionalidade dentre as licenciaturas. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores (CNP/CP1, de 18/02/2002 e CNE/CP2 de 19/02/2002) estabelecem uma carga horária com integralização mínima de 2800 horas, articulando teoria e prática, buscando formar um profissional competente, flexível e que vivencie o ser docente desde o início da sua formação.

No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Enfermagem deverá atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, as leis que regulamentam o exercício profissional e o projeto pedagógico elaborado pela Coordenadoria das Licenciaturas (COORLICEN) da Universidade. O objetivo deste estudo é relatar a elaboração da proposta curricular para o Curso de Licenciatura em Enfermagem.

2 Breve histórico do Curso de Licenciatura em Enfermagem O Curso de Licenciatura em Enfermagem foi criado no final dos anos 60, a partir de uma consulta realizada à Câmara de Ensino Superior (CES) sobre a possibilidade da enfermeira cursar cadeiras de Didática para o exercício do magistério dentro da profissão, à semelhança dos diplomados pela Escolas de Belas Artes e Arquitetura (1).

Uma das justificativas da necessidade de enfermeiros licenciados foi a existência de cursos destinados à formação de Auxiliares de Enfermagem em nível colegial. Outro aspecto destacado foi a inclusão, nos currículos do ensino médio, de estudos de Enfermagem com disciplinas ou Práticas educativas.

O Curso de Licenciatura em Enfermagem foi criado pelo Parecer nº837/68, sendo aprovado em 6 de Dezembro 1968 (Proc.995/68-CFE). Este Parecer estabelece os artigos que seguem: Art.1º. O diplomado em curso superior de Enfermagem, parte geral que receber em estudos regulares a formação pedagógica prescrita para os cursos de licenciatura fará jus ao título e ao comprovante de licenciado em Enfermagem.

Parágrafo Único. A formação pedagógica da licenciatura de Enfermagem, na hipótese desse artigo, será feita no mesmo ou em outro estabelecimento, desde que legalmente reconhecido para tanto, e poderá também desenvolver-se paralelamente ao curso de graduação mediante acréscimo das horas - aulas correspondentes.

Art.2º. O licenciado em Enfermagem obterá registro definitivo para o ensino, na escola de segundo grau, das disciplinas e práticas educativas relacionadas com essa especialidade, inclusive Higiene.

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Curso de Licenciatura em Enfermagem foi reconhecido pela Lei 1254/50 - Parecer 2085/76 CFE, no ano de 1973 (2).

3 O Curso de Licenciatura em Enfermagem vigente O Curso de Licenciatura em Enfermagem da UFRGS é desenvolvido em três etapas, integralizando 39 créditos, sendo 37 obrigatórios e 2 créditos eletivos. O curso totaliza 585 horas/aula. As disciplinas do curso são ministradas por enfermeiros docentes, na sua maioria pertencentes à Faculdade de Educação.

São oferecidas 25 vagas por semestre, e o ingresso no curso é extravestibular na modalidade de ingresso de diplomado. A seleção é realizada por meio de uma prova escrita descritiva e da análise do currículo documentado. Na análise da demanda de candidatos ao curso de licenciatura, no período de 1999 a 2002, constata-se uma média de 37 candidatos para o preenchimento de 25 vagas. Os candidatos são egressos da UFRGS e de universidades privadas, provenientes do interior do Estado do Rio Grande do Sul e Grande Porto Alegre. Verifica-se que muitos dos candidatos atuam na docência e buscam a formação exigida pelo exercício profissional.

Em levantamento realizado pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRGS (3) em 2003, acerca da evasão dos cursos, é apontado um percentual de 30%. O principal motivo de abandono da licenciatura, apontado pelas alunas do curso, consiste na dificuldade de conciliar o trabalho de enfermeiro/a com as aulas, especialmente na segunda e terceira etapas do curso, que possui uma disciplina prática de 10 horas semanais em cada semestre.

4 Legislação no âmbito da Educação As Diretrizes Curriculares delineiam os aspectos que nortearão os cursos de licenciatura, abarcando objetivos e conteúdos, princípios norteadores para a formação de professores, competências dos licenciados, organização institucional, construção dos currículos, práticas pedagógicas e estágio obrigatório. Abordaremos alguns tópicos da Resolução CNE/CP 1/2002(4), que consideramos pertinentes para subsidiar a proposta em pauta.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior para os Cursos de Licenciatura/Graduação Plena, aprovada pela Resolução CNE/CP1- 18/02/2002 , estabelece a duração e carga horária dos cursos. Conforme o disposto no Art. § , alínea "f", da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, com fundamento no Art. 12 da Resolução CNE/CP 1/2002, e no Parecer CNE/CP 28/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de janeiro de 2002, resolve: Art. Carga Horária dos Cursos Integralização - mínimo, 2800 horas estabelecendo uma articulação entre a teoria-prática, devendo ser contemplando as seguintes dimensões: I - 400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso; II - 400 horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso; III - 1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; I - 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico- culturais.

Parágrafo único: Alunos com atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 horas.

Art. Duração da carga horária prevista no Art. desta Resolução, obedecidos os 200 dias letivos/ano.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se o § e o § do Art. , o § do Art. e o §2º do Art. da Resolução CNE/CP 1/999

5 Legislação no âmbito da Enfermagem O curso de Licenciatura em Enfermagem requer uma adequação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Professores, uma vez que o desempenho da docência exige o título de bacharel em enfermagem como pré-requisito. Esta afirmação encontra respaldo na regulamentação do exercício profissional pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

O COFEN e os Conselhos Regionais de Enfermagem, no seu conjunto, constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. São órgãos disciplinadores do exercício profissional do enfermeiro e dos demais profissionais compreendidas nos serviços de enfermagem(5).

Segundo Decisão COREN-RS 103/00(5), que dispõe sobre a normatização das atribuições dos Profissionais de Enfermagem, em seu Artigo , destaca-se o inciso II, que diz: II. são também consideradas atividades privativas do Enfermeiro: a) coordenar atividades de ensino dos cursos de graduação e nível médio de Enfermagem; b) promover e coordenar a "Educação Continuada" dos Profissionais de Enfermagem; 6 - Coordenadoria das Licenciaturas (COORLICEN) da UFRGS A COORLICEN da UFRGS(6) tem como objetivo articular a formulação, execução e avaliação do Projeto Institucional de Formação de Professores da UFRGS, associadas às novas Diretrizes Curriculares para os Cursos de Licenciatura, procurando ampliar sua abrangência interna e externa. A sua criação é resultado de seis anos de estudos e atividades desenvolvidas pelo Fórum das Licenciaturas - FORLICEN, que ao longo destes anos buscou sensibilizar e mobilizar para as questões da formação de professores na Universidade.

A Coordenadoria das Licenciaturas foi institucionalizada na Universidade no ano de 2000, vinculada à Pró -Reitoria Adjunta de Graduação, tendo como primeira coordenadora, por um período de dois anos, a representante da Comissão de Graduação do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem (COMGRAD-ENF).

A COORLICEN tem como metas a integração dos 23 Cursos de Licenciatura da UFRGS; estudar a implantação das Diretrizes Curriculares; construir um Plano Político Pedagógico para os Cursos de Licenciatura da Universidade, preservando as especificidades de cada área; buscar articulação dos Cursos de Licenciatura com o Sistema de Educação Básica do Estado do Rio Grande do Sul.

6 Proposta da COORLICEN A COORLICEN, com o objetivo de mobilizar, articular e criar um espaço para reflexão sobre a teoria e a prática pedagógica frente às novas Diretrizes Curriculares, organizou o Seminário: O Estado das Artes das Licenciaturas(7) envolvendo os coordenadores, coordenadores substitutos e professores de todos os Cursos de Licenciatura da Universidade. Estas discussões, associadas aos estudos da COORLICEN e do Grupo de Trabalho da Faculdade de Educação, resultaram na elaboração de uma proposta de reformulação do currículo, respeitando as características de cada curso.

A proposta da COORLICEN visa oferecer subsídios para a construção do Projeto Pedagógico de cada curso, articulando a área de conhecimento, as práticas pedagógicas e as demandas sociais no campo profissional, destacando a importância da formação da identidade docente desde o início do curso.

A proposta é organizada em Blocos Pedagógicos, apresentada no quadro_a_seguir.

No Bloco 1 a ênfase está na relação aluno (futuro professor) com o contexto social; no Bloco 2busca-se possibilitar uma reflexão sobre o papel social da escola; no Bloco 3 destaca-se o olhar investigativo e fundamentos epistemológicos, significações e articulação interdisciplinares; o Bloco 4centra-se na investigaçãorelacionada às práticas pedagógicas; oBloco 5 é um momento de reflexão sobre os processos de ensino e aprendizagem; no Bloco 6 ocorre a instrumentalização do ensino (estágio); no Bloco 7 evidencia-se a experiência escolar, estágio e sua análise, e no Bloco 8 são ressaltadas as experiências escolares, a elaboração da monografia, seminário de apresentação e divulgação.

7 Repensando o currículo do Curso de Licenciatura em Enfermagem A partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores e dos estudos da Coordenadoria das Licenciaturas da UFRGS, elaborou-se a proposta de alteração curricular para o Curso de Licenciatura em Enfermagem (8) descrita a seguir: - as 1800 horas destinadas à formação específica equivalem ao curso de graduação em enfermagem, visto ser uma exigência legal que o licenciado em enfermagem tenha o diploma de enfermeiro; - as disciplinas pedagógicas, em um total de 405 horas (27 créditos) serão desenvolvidas nas duas primeiras etapas do curso; - os estágios curriculares, incluindo a elaboração e o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, em um total de 405 horas (27 créditos) serão desenvolvidos nas duas últimas etapas do curso; - as atividades complementares, em um total de 210 horas (14 créditos) serão desenvolvidas ao longo das três primeiras etapas; - a carga horária total do curso será de 2820 horas (188 créditos), sendo que, restará ao aluno da licenciatura cursar efetivamente 1020 horas (68 créditos); - a duração do curso será de quatro semestres, conservando o ingresso extravestibular na modalidade de Ingresso de Diplomado. A seleção será realizada uma vez ao ano, com ingresso semestral.

Quadro 1 - Distribuição das disciplinas nas quatro etapas do curso.

Esta proposta está sendo discutida com docentes integrantes da Comissão de Graduação de Enfermagem (COMGRAD-ENF) da Escola de Enfermagem e da Faculdade de Educação da UFRGS no seu delineamento, no sentido de criar e articular disciplinas, intensificando a integração entre as duas Unidades. Isto se deve à expressiva participação de docentes enfermeiras lotadas na Faculdade de Educação e que atuam na formação dos licenciados em enfermagem.

9 - Considerações finais Acreditamos que o Curso de Licenciatura em Enfermagem deva ser preservado, considerando a relevância da formação de licenciados para a enfermagem, bem como para a área da saúde.

Os licenciados em enfermagem atuam na formação de profissionais de nível técnico de enfermagem, havendo uma grande demanda destes profissionais nas instituições de saúde, além de um número elevado de escolas disseminadas pelo país para sua formação.

O esboço do currículo aqui apresentado requer complementação e detalhamento prévio ao seu encaminhamento aos órgãos da Universidade responsáveis por sua aprovação. A divulgação desta proposta, contudo, tem como objetivo mostrar que alternativas viáveis para os Cursos de Licenciatura em Enfermagem, respeitando as peculiaridades do mesmo e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores.


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