Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos
INTRODUÇÃO
Entender o que leva as pessoas a cometer crimes é uma tarefa árdua. Afinal, não
há consenso sobre uma verdade universal (ainda que seja uma meia verdade
temporária1), mesmo que esta se refira a uma determinada cultura, em um dado
momento histórico. Como explicar que em uma comunidade onde haja dois irmãos
gêmeos, um deles enverede pela via do narcotráfico, ao passo que o outro
prefira seguir o caminho da legalidade?
Os criminólogos que, principalmente a partir do início do século XX, estudaram
o assunto identificaram uma série de fatores criminogênicos que, combinados em
proporções e situações específicas, poderiam explicar a causação do crime.
Desse modo, o que há na literatura são inúmeros modelos que focalizam alguns
fatores em particular. Portanto, melhor do que perceber cada um dos modelos
como uma panacéia que explique situações tão díspares, ou mesmo como modelos
que dêem conta da generalidade do mundo criminal, menos ingênuo seria
interpretá-los como matizes que podem ajudar a compor um quadro.
Do ponto de vista da intervenção pública para a manutenção da paz social, não
importa conhecer a verdade. Importa, antes de mais nada, reconhecer se em uma
determinada região há alguma regularidade estatística entre aqueles fatores
criminogênicos, concretos (presença de armas, drogas etc.), ou imaginários
(supervisão familiar, reconhecimento etc.), e, além disso, saber se o Estado
possui instrumentos para intervir nessa regularidade, direta ou indiretamente,
com a participação da própria sociedade. As teorias de causação do crime, ao
lançarem luz sobre determinadas variáveis e sua epidemiologia, permitem que o
planejador do Estado escolha dentre inúmeras variáveis aquelas que supostamente
devem ser as mais importantes. Os modelos empíricos, ao detalharem a
metodologia de aferição, possibilitam a centralização das atenções e dos
escassos recursos públicos em algumas poucas variáveis, que podem não explicar
uma verdade universal, mas interferem decisivamente (com maior probabilidade)
na dinâmica criminal daquela região onde se quer intervir. Desse modo, o
planejador público que acreditar piamente em um único modelo de causação
criminal (seja qual for) para tomar suas decisões e orientar suas ações e
recursos estará fadado a utilizar um "leito de Procusto", algumas vezes com
êxito, outras não, a depender do "cliente" ou da situação em particular. Daí a
necessidade da multidisciplinaridade: um meio de aumentar o conjunto de
instrumentos de análise e de intervenção pública para um objeto extremamente
complexo.
Elaborar um estudo exaustivo sobre os inúmeros modelos e trabalhos no campo da
etiologia criminal seria uma proposta por demais pretensiosa, para não dizer
impossível, no escasso espaço de um artigo. Portanto, reconhecemos haver no
presente trabalho certas omissões, principalmente no campo das pesquisas com
orientações antropológicas, que cobrem um riquíssimo espectro de possibilidades
e objetos de análise. Tais lacunas derivam ainda da perspectiva fortemente
empírica, por nós adotada, de tentar compreender alguns importantes elementos
causadores da criminalidade e a possibilidade de sua aferição empírica em
determinadas realidades, ressaltando, sempre que possível, as limitações e o
alcance dos resultados, mormente como ferramentas para a elaboração de
políticas de intervenção reguladora do Estado.
EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE AS CAUSAS DA CRIMINALIDADE
Os estudos sobre as causas da criminalidade têm se desenvolvido em duas
direções: naquela das motivações individuais e na dos processos que levariam as
pessoas a se tornarem criminosas. Por outro lado, tem-se estudado as relações
entre as taxas de crime em face das variações nas culturas e nas organizações
sociais. Tais arcabouços teóricos vêm sendo desenvolvidos, principalmente, a
partir de meados do século passado.
Em períodos anteriores, as primeiras reflexões sobre o tema, elaboradas
normalmente por pessoas fora do círculo acadêmico, procuravam encontrar uma
causa geral para o comportamento criminoso, de sorte que, virtualmente, ao
extirpá-la se conseguiria erradicar a criminalidade. Contudo, tais perspectivas
se traduziam menos em teorias explicativas sobre a criminalidade e mais em
panacéias que alimentavam o discurso de teólogos, reformadores e médicos da
época. Nesse limiar do desenvolvimento teórico da criminologia, uma das mais
conhecidas abordagens, devida a Lombroso (1968), colocava como determinante da
criminalidade as patologias individuais. Tal ênfase biológica nas causas do
crime, contudo, foi abandonada após a Segunda Guerra em virtude do seu conteúdo
racista, que condenava pessoas com determinadas características físicas a serem
portadoras contínuas da doença da criminalidade.
Estando as teorias sobre as causas da criminalidade relacionadas ao aprendizado
social, não é de se admirar que, historicamente, os sociólogos tenham dado
grandes contribuições ao tema. Entretanto, há muito a questão da criminalidade
vem também chamando a atenção de economistas, ainda que apenas a partir do
final do século passado esse tenha sido um objeto central de seus estudos. Por
exemplo, Adam Smith havia observado que crime e demanda por proteção ao crime
são motivados ambos pela acumulação da propriedade. William Paley também
elaborou uma cuidadosa análise a respeito de fatores que condicionariam as
diferenças entre crime e sanções. Jeremy Bentham, por outro lado, conferiu
especial importância ao cálculo do comportamento do criminoso e às respostas
ótimas dadas pelas autoridades locais (ver Ehrlich, 1996).
De fato, um survey aplicado em 1901 nas universidades americanas (Tolman, 1902/
1903) dava conta de que entre os primeiros cursos oferecidos sob a denominação
genérica de "sociologia" já constavam currículos de criminologia e penologia. A
esse respeito, apenas recentemente as universidades de economia americanas têm
incluído em seus currículos o estudo do crime.
Uma teoria que explique o comportamento social, em particular as ações
criminosas, deveria levar em conta pelo menos dois aspectos: a) a compreensão
das motivações e do comportamento individual; e b) a epidemiologia associada,
ou como tais comportamentos se distribuem e se deslocam espacial e
temporalmente (Cressey, 1968). De acordo com Cano e Soares (2002), é possível
distinguir as diversas abordagens sobre as causas do crime em cinco grupos:
"a)teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia
individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime
como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que
consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou
deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma conseqüência da
perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e
e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores
situacionais ou de oportunidades." (2002:3)
Objetivamos, nas próximas seções, elaborar um quadro resumido dessas muitas
abordagens, ao mesmo tempo que buscamos fazer uma breve resenha bibliográfica
sobre o tema. Nas conclusões, apresentaremos um quadro contendo os resultados
de alguns dos principais estudos, as respectivas teorias que os inspiraram e as
variáveis normalmente utilizadas para sua aferição.
UM RESUMO DAS PRINCIPAIS ABORDAGENS SOBRE AS CAUSAS DA VIOLÊNCIA E DA
CRIMINALIDADE
Teorias Focadas nas Patologias Individuais
As teorias que explicam o comportamento criminoso a partir de patologias
individuais poderiam ser divididas em três grupos: de natureza biológica,
psicológica e psiquiátrica. Esses desenvolvimentos se encontram no limiar da
criminologia, sendo uma das abordagens mais conhecidas, conforme já salientado,
aquela de Lombroso (1968), na qual a formação óssea do crânio e o formato das
orelhas, entre outras características, constituiriam indicadores da patologia
criminosa. Essa perspectiva lombrosiana inspirou ainda trabalhos no campo da
psiquiatria, cuja hipótese era que criminosos seriam um tipo de indivíduo
inferior, que se caracterizaria por desordens mentais, alcoolismo, neuroses,
entre outras particularidades (Hakeem, 1958). Healy (1915), em The Individual
Delinquent, acentuou uma série desses traços e fatores, considerados também por
Glueck (1918) em um estudo com 608 detentos da prisão de Sing Sing. Sob a ótica
psicológica, muitos trabalhos foram desenvolvidos logo após a Primeira Guerra,
nos quais se tentava medir objetivamente o grau em que criminosos eram
psicologicamente diferentes de não-criminosos. Supunha-se, então, que a baixa
inteligência seria uma importante causa da criminalidade (Cressey, 1968).
Após a Segunda Guerra, tais teorias sobre as características psicológicas
intrínsecas que criminosos teriam foram abandonadas, principalmente em função
do seu conteúdo racista, além do que novos estudos e experimentos trataram de
mostrar que não havia nenhuma distinção entre criminosos e não-criminosos, seja
por grau de inteligência ou outro traço psicológico intrínseco. Em anos mais
recentes, essas análises focadas nas patologias individuais se têm desenvolvido
no sentido de conjugar as características biopsicológicas do indivíduo com seu
histórico de vida pessoal e relações sociais. Daly e Wilson (1983; 1988; 1999)
destacam-se como estudiosos da corrente conhecida como biologia social. Por
esta visão, o crime, particularmente o homicídio, decorreria da necessidade
consciente ou inconsciente do indivíduo de preservar a sua linha genética. Essa
hipótese explicaria por que haveria maiores taxas de filicídios ou de abusos de
crianças por pais que não os biológicos (Cano e Soares, 2002). Com o avanço da
genética, outra linha de conhecimento começou a desenvolver-se com a
neurobiologia do crime. Entre os fatores apontados como relacionados à
criminalidade, Pallone e Hennessy (2000) concluem por uma relação positiva
entre portadores de neuropatologias e homicidas.
De modo geral, tanto biólogos como psicólogos têm se movido da idéia de que
haveria disfunções ou desvios de características do criminoso em relação ao
não-criminoso para a idéia de que a criminalidade se constituiria em uma
espécie de ajustamento de problemas mentais ou biológicos que o indivíduo teria
conectado a outros problemas derivados de relacionamentos sociais. Por essa
perspectiva, esses estudos têm, crescentemente, se aliado a outras teorias de
estrutura social e cultural para explicar a criminalidade. No momento em que
escrevíamos este artigo, por exemplo, Moffie, da Universidade de Wisconsin,
apontou que indivíduos com disfuncionalidades dos genes MAO A, responsáveis
pela produção de uma enzima que atua sobre neotransmissores, e que possuam
históricos de violência sofrida ' principalmente na infância ' representam um
fator de risco para comportamento anti-social nove vezes maior do que o normal.
Teoria da Desorganização Social
Trata-se de uma abordagem sistêmica cujo enfoque gira em torno das comunidades
locais, sendo estas entendidas como um complexo sistema de redes de associações
formais e informais, de relações de amizade, parentesco e outras que, de alguma
forma, contribuam para o processo de socialização e aculturação do indivíduo.
Essas relações seriam condicionadas por fatores estruturais, como status
econômico, heterogeneidade étnica e mobilidade residencial. Além destes, a
teoria tem sido estendida para comportar outras variáveis, como fatores de
desagregação familiar e urbanização. Sob esse ponto de vista, a organização
social e a desorganização social constituiriam laços inextricáveis de redes
sistêmicas para facilitar ou inibir o controle social (Sampson, 1997). Desse
modo, a criminalidade emergiria como conseqüência de efeitos indesejáveis na
organização dessas relações sociais comunitárias e de vizinhanças (Entorf e
Spengler, 2002) como, por exemplo, redes de amizades esparsas, grupos de
adolescentes sem supervisão ou orientação, ou baixa participação social.
O primeiro estudo empírico que procurou testar a teoria da desorganização
social se deve a Sampson e Groves (1989), que trabalharam com dados
longitudinais de 238 localidades na Grã-Bretanha, a partir de uma pesquisa de
vitimização nacional com 10.905 residências. As regressões estimadas por
mínimos quadrados dão grande suporte à teoria. Foram utilizadas como variáveis
dependentes a prevalência de cinco tipos de crime (assaltos e roubos de rua,
violência perpetrada por estranhos, arrombamentos e roubo auto-imputado e
vandalismo) e mais o total de vitimizações. Foram testadas oito variáveis
explicativas: status socioeconômico, heterogeneidade étnica, estabilidade
residencial, desagregação familiar, urbanização, redes de amizade local, grupos
de adolescentes sem supervisão e participação organizacional. Os fatores que
resultaram em estatísticas significativas ao nível de 5% mais importantes foram
desagregação familiar, urbanização, grupos de adolescentes sem supervisão e
participação organizacional.
Miethe et alii (1991) fizeram um painel com dados de registros policiais de 584
cidades norte-americanas para os anos de 1960, 1970 e 1980, de modo a testar as
variáveis explicativas para homicídios, roubos e arrombamentos. Entre os
fatores significativos figuravam a taxa de desemprego, a heterogeneidade
étnica, a mobilidade residencial, o controle institucional e a existência de
mais de um morador por cômodo.
Uma terceira estratégia de aferição empírica da supramencionada teoria foi
implementada por Warner e Pierce (1993), que a partir de chamadas telefônicas
para a polícia fizeram um cross-section de 1.980 localidades na vizinhança de
Boston, em 1960. Uma versão alternativa do modelo levava em conta o efeito
derivado da interação das variáveis explanatórias. Enquanto a pobreza teve um
coeficiente significativo e com o sinal esperado pela teoria, a mobilidade
residencial gerou um sinal contrário ao esperado e a heterogeneidade na maioria
dos modelos testados resultou em não significativa, destoando dos trabalhos
anteriores. No trabalho de Smith e Jarjoura (1988), com dados longitudinais
provenientes de pesquisa de vitimização, a mobilidade apareceu como não
significativa para explicar a criminalidade.
Vários outros estudos procuraram demonstrar o sentido contrário da causalidade,
ou seja, os efeitos adversos que a criminalidade gera sobre a organização
social. Destacam-se aí os trabalhos de Skogan (1986; 1991), Bursik (1986),
Katzman (1980), Sampson e Wooldredge (1986).
A conclusão geral que se poderia extrair de todos esses estudos seria a favor
de uma relação negativa entre crime e coesão social. Segundo Sampson (1995:
203): "crime itself can lead to simultaneous demografic collapse and a
weakening of the informal control structures and mobilization capacity of
communities, which in turn fuel[s] further crime" ["o crime por si só pode
conduzir a um simultâneo colapso demográfico e um esgarçamento das estruturas
de controle informais e capacidade de mobilização das comunidades que, por seu
turno, levariam a mais crimes", tradução do autor].
Teoria do Estilo de Vida
Essa abordagem assume como hipótese implícita a existência de três elementos:
uma vítima em potencial, um agressor em potencial e uma tecnologia de proteção
ditada pelo estilo de vida da vítima em potencial. Nesse caso, quanto maior a
provisão de recursos por proteção, maiores os custos de se perpetrar o crime e
menores as oportunidades para o agressor. Desse modo, indivíduos que possuem
atividades de lazer dentro de casa, relativamente àqueles que costumam
divertir-se em ambientes públicos, tenderiam a ser menos vitimados. Da mesma
forma, pessoas que trabalham fora ou que moram sozinhas também teriam maiores
probabilidades de ser vitimadas, em relação àquelas que ou não trabalham ou
trabalham em casa ou ainda àquelas que moram com outros familiares.
Devemos observar, entrementes, que tal perspectiva não constitui, stricto
sensu, uma teoria de causação do crime. Isto porque, conforme já salientamos,
qualquer teoria desse tipo deveria levar em conta a compreensão das motivações
e do comportamento individual e a epidemiologia associada, ou como tais
comportamentos se distribuem e deslocam espacial e temporalmente. Essa
abordagem não considera nenhum desses dois eixos e seu foco é direcionado para
os hábitos e a rotina de vida das vítimas. Certamente, quanto maiores as
facilidades que a vítima em potencial venha a oferecer, maiores serão as
chances de haver um delinqüente disposto a perpetrar o crime. No limite, o
arcabouço teórico do estilo de vida aproxima-se mais de uma tautologia do que
propriamente de uma teoria. Uma questão vital que não é considerada na "teoria
do estilo de vida", mas que certamente é uma hipótese implícita, diz respeito
ao comportamento maximizador e racional do criminoso ao escolher as suas
vítimas, segundo a oportunidade e os baixos custos de operacionalizar a ação.
Contudo, como o comportamento do criminoso não é posto em questão, se poderia
mesmo gerar interpretações bastante controversas, para não dizer absurdas, de
que a responsabilidade sobre o delito terminaria recaindo sobre a vítima, na
medida em que a mesma "deveria" ter um comportamento mais conservador, a fim de
evitar o crime. Nesse sentido, a população não sair à rua, por exemplo,
certamente, levaria a uma diminuição da criminalidade. Contudo, não se
esclarece com tal fato as causas que levam alguns indivíduos a cometer crimes e
como estes podem se difundir na sociedade e, tampouco, se se obteria com tais
constatações (óbvias) pistas para a elaboração de políticas de segurança
pública.
Normalmente, os trabalhos empíricos que procuraram aferir a relação entre o
estilo de vida e a criminalidade utilizaram pesquisas de vitimização. Várias
pesquisas obtiveram êxito no sentido de mostrar essa relação empiricamente,
cabendo destaque aos trabalhos de Messner e Blau (1987), Miethe et alii (1991),
Roncek e Maier (1991), Miethe et alii (1987), Osgood et alii (1996) e Tremblay
e Tremblay (1998)2.
Teoria da Associação Diferencial (Teoria do Aprendizado Social)
Essa abordagem, inaugurada por Sutherland (1973), centra seu foco de análise no
processo pelo qual os indivíduos, principalmente os jovens, determinavam seus
comportamentos a partir de suas experiências pessoais com relação a situações
de conflito. O comportamento favorável ou desfavorável ao crime seria
apreendido a partir das interações pessoais, com base no processo de
comunicação. Nesse sentido, a família, os grupos de amizade e a comunidade
ocupam papel central. Contudo, os efeitos decorrentes da interação desses
atores são indiretos, cujas influências seriam captadas pela variável latente
"determinação favorável ao crime (DEF)", uma vez que esta não pode ser
mensurada diretamente mas, sim, resulta da conjunção de uma série de outras.
Dentre as variáveis mensuradas normalmente utilizadas para captar essa variável
latente DEF estão: grau de supervisão familiar; intensidade de coesão nos
grupos de amizade; existência de amigos que foram, em algum momento, pegos pela
polícia; percepção dos jovens acerca de outros jovens na vizinhança que se
envolvem em problemas; e se o jovem mora com os pais.
Matsueda (1982) foi o principal autor que buscou elementos empíricos para
atestar a teoria da associação diferencial, a partir de 1.140 entrevistas
individuais. Outros artigos importantes nesse campo são de Bruinsma (1992) e
McCarthy (1996) que, além de encontrarem evidências favoráveis à existência da
variável latente DEF, enfatizaram o fato de que o que também motiva e legitima
tal comportamento é o contato e o aprendizado em métodos e técnicas criminosos.
Teoria do Controle Social
Ao contrário das demais teorias que procuram explicar o que leva pessoas a
cometer crimes, a presente abordagem busca entender por que algumas se abstêm
de cometê-los. Nesse sentido, a questão aqui é explicar as razões que levam o
cidadão a ser dissuadido de trilhar o caminho do crime. O enfoque utilizado '
ao contrário da teoria do homem econômico, por exemplo, de que tais elementos
dissuasórios seriam consubstanciados na probabilidade de o criminoso ser
descoberto cometendo o delito e o custo associado à respectiva punição '
baseia-se inteiramente na idéia do controle social, a partir do sentido de
ligação que a pessoa tem com a sociedade ou, dito de outra forma, a partir da
crença (e concordância) dessa pessoa no trato ou acordo social. Desse modo,
quanto maior o envolvimento do cidadão no sistema social, quanto maiores forem
os seus elos com a sociedade e maiores os graus de concordância com os valores
e normas vigentes, menores seriam as chances de esse ator se tornar um
criminoso.
Do ponto de vista da literatura empírica, normalmente, procura-se aferir a
teoria do controle social por meio de pesquisas domiciliares, que fornecem
informações para a elaboração de modelos de variáveis latentes, uma vez que
atributos como "acordos", "crenças nos valores" etc. são sempre mensurados de
maneira indireta. Muitos desses modelos empíricos foram orientados para
explicar mais especificamente a delinqüência juvenil, como foi o caso de Agnew
(1991), que utilizou as seguintes variáveis.
No que se refere aos trabalhos empíricos desenvolvidos sob a orientação do
"controle social", enquanto Agnew (1991) não encontrou evidências fortes que
corroborem a teoria, outros estudos têm concluído por sua atestação ',
principalmente no que se relaciona com as variáveis "ligações e afeições
familiares" e "compromissos escolares" ', dentre os quais se destacam os de
Agnew e White (1992), Agnew (1993), Paternoster e Mazerolle (1994), Junger-Tas
(1992) e Horney et alii (1995). Este último se diferencia dos demais por
utilizar dados de entrevistas com encarcerados em vez de dados com informações
auto-reportadas ou entrevistas com jovens.
Teoria do Autocontrole
Segundo Gottfredson e Hirschi (1990), que elaboraram a teoria do autocontrole,
o que diferenciaria os indivíduos que têm comportamentos desviantes ou vícios
(jogos de azar, promiscuidade sexual, fumo, drogas, álcool etc.) de outros é o
fato de os primeiros não terem desenvolvido mecanismos psicológicos de
autocontrole na fase entre os 2 ou 3 anos até a fase pré-adolescente. Tal
"anormalidade" decorreria de deformações no processo de socialização da
criança, desencadeadas pela ineficácia na conduta educacional ministrada pelos
pais, que falharam em não impor limites à criança, seja em conseqüência da
falta de uma supervisão mais próxima, seja por negligenciarem eventual
malcomportamento da criança, não impondo punições relativas à mesma, endossando
assim seu comportamento egoísta. Como resultante da má-formação desse mecanismo
de autocontrole, o indivíduo, a partir da adolescência, passa a exibir uma
persistente tendência a agir baseado exclusivamente em seus próprios
interesses, com vistas à obtenção de prazer imediato, sem considerar eventuais
conseqüências de longo prazo e os impactos de suas ações sobre terceiros.
Em vista da impossibilidade de se mensurar diretamente a variável autocontrole,
mais uma vez o método freqüentemente utilizado nos estudos empíricos que
procuram sustentar essa abordagem é o de variáveis latentes, obtidas com base
na aplicação de questionários. Alguns exemplos de questões normalmente
encontradas nesses questionários dizem respeito à concordância em relação às
frases: "freqüentemente eu ajo ao sabor do momento"; "eu raramente deixo passar
uma oportunidade de gozar um bom momento"; "eu olho para mim mesmo, ainda que
eu faça coisas que colocam as pessoas em dificuldades" etc.
Gibbs et alii (1998), Arneklev et alii (1993) e Polakowski (1994) foram alguns
dos estudiosos que mais se notabilizaram nesse campo, tendo encontrado, ainda
que parcialmente, evidências em favor da teoria do autocontrole para explicar a
delinqüência.
Contudo, há que se aduzir duas críticas a essa abordagem. Do ponto de vista
teórico, a capacidade de uma única variável explicar um conjunto tão grande de
comportamentos desviantes sempre coloca em dúvida toda a teoria, por ser
genérica demais. Por outro lado, os trabalhos empíricos, normalmente baseados
em entrevistas individuais, estão à procura de evidências de falta de
autocontrole. A correlação de indícios de ausência de autocontrole com o
comportamento desviante, nesse caso, parece mais tautológica do que uma
possível explicação para a delinqüência. Por definição, o delinqüente é aquele
que desrespeita os direitos alheios para satisfazer suas necessidades ou
vontades pessoais. Desse modo, evidências da teoria, a partir da constatação de
que delinqüentes possuem determinados atributos de comportamento relacionados à
variável latente autocontrole, parecem não ter nenhum sentido causal. Talvez,
um modo adequado de testar a teoria (porém, extremamente complicado do ponto de
vista prático) seja por meio de comparações de grupos de amostra de controle em
dois períodos distintos: uma amostra de crianças educadas por pais permissivos
controlada por outra em que a educação para a socialização da criança se dê de
forma a impor limites, sendo estas amostras acompanhadas nos períodos
seguintes, na adolescência e no período adulto.
ANOMIA
Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da
criminalidade é a teoria da anomia, de Merton (1938). Segundo esse arcabouço
teórico, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o
indivíduo atingir metas desejadas por ele, como, por exemplo, o sucesso
econômico. Cohen (1955), por sua vez, estendeu a abordagem para compreender a
questão do status social. A necessidade de operacionalizar essa teoria, ou de
elaborar variáveis ou questões que traduzam o sentido da mesma, fez com que
surgissem três perspectivas distintas quanto à sua aferição, que encaram a
questão a partir de: a) diferenças das aspirações individuais e os meios
econômicos disponíveis, ou expectativa de realização; b) oportunidades
bloqueadas (Agnew, 1987; Burton Jr. e Cullen, 1992); e c) privação relativa
(Burton Jr. et alii, 1994).
Apesar de as diferenças entre as três perspectivas serem bastante sutis, a
escolha de uma delas tem implicações diretas nas questões específicas
relacionadas no questionário de entrevista. Sob a primeira perspectiva, o
processo de anomia ou tensão decorreria da diferença entre as aspirações
individuais e as reais possibilidades de realização das mesmas. Um exemplo de
questão que poderia indicar a existência desse fenômeno seria: "eu gostaria de
possuir um carro, uma casa, um tênis da moda etc. Mas eu acho que não
conseguirei dinheiro ou condições para satisfazer tais aspirações". Sob a
segunda ótica, o foco de divergências com as normas instituídas passa a existir
a partir do momento em que o indivíduo percebe que o seu insucesso decorre de
condições externas à sua vontade, o que implicaria afirmações do tipo: "toda
vez que tento ir pra frente, algo me segura" ou "eu não tenho sucesso, pois não
participo de uma rede de conexões". Já a privação relativa dá ênfase à
distância entre o ideal de sucesso da sociedade (vivido por alguns) e aquela
situação específica em que o indivíduo se encontra. Um exemplo seria: "sinto-me
irritado com o fato de alguns terem muito, ao passo que não possuo o suficiente
para viver adequadamente".
Várias pesquisas têm procurado encontrar evidências empíricas em favor da
relação entre anomia e criminalidade. Contudo, parece ser uma norma o fato de
que elas não conseguiram lograr êxito (ver Entorf e Spengler, 2002:56). Alguns
dos trabalhos que mais se notabilizaram nesse campo foram os de Burton Jr. et
alii(1994), Reiss e Rhodes (1963), Elliot e Voss (1974), Greenberg (1977),
Agnew (1984) e Blau e Blau (1982).
Mais recentemente, Agnew (1992) procurou ampliar a teoria da anomia para
compreender ' além da frustração decorrente da defasagem entre as aspirações
individuais e os meios socialmente existentes para satisfazê-las ',
adicionalmente, duas circunstâncias: a frustração derivada do fato de outros
terem retirado do indivíduo algo de valor (não estritamente material); e o fato
de que as pessoas são confrontadas com circunstâncias negativas engendradas por
discordâncias ou divergências sociais. Esse desenvolvimento, que ficou
conhecido como Teoria Geral da Anomia (General Strain Theory), foi testado por
Agnew e White (1992), Agnew (1993), Paternoster e Mazerolle (1994) e Hoffmann e
Miller (1998), e todos encontraram evidências empíricas a favor. De maneira
geral, esses trabalhos foram baseados em dados provenientes de pesquisas
individuais, nas quais várias categorias de crimes e contravenções foram
explicadas a partir de variáveis indicadoras de focos de tensão social. Alguns
exemplos são: "distância entre aspirações individuais e expectativas",
"oportunidades bloqueadas"; "frustração relativa"; "eventos de vida negativos";
"sofrimento cotidiano"; "relações negativas com adultos"; "brigas familiares";
"desavenças com vizinhos"; e "tensões no trabalho".
TEORIA INTERACIONAL
Segundo Thornberry (1996 apudEntorf e Spengler, 2002), a proposição do modelo
interacional é que o comportamento desviante ocorre em um processo interacional
dinâmico. Desse modo, mais do que perceber a delinqüência como uma conseqüência
de um conjunto de fatores e processos sociais, a perspectiva interacional
procura entendê-la simultaneamente como causa e conseqüência de uma variedade
de relações recíprocas desenvolvidas ao longo do tempo. Entorf e Spengler
(2002) destacam que há dois elementos importantes sustentando essa abordagem: a
perspectiva evolucionária e os efeitos recíprocos. A primeira consubstancia-se
na presunção de que o crime não é uma constante na vida do indivíduo, mas um
processo em que a pessoa inicia sua atividade criminosa em torno dos 12 ou 13
anos (iniciação), aumenta o seu envolvimento em tais ações por volta dos 16 ou
17 anos (desenvolvimento) e finaliza esse processo até os 30 anos. Os efeitos
recíprocos dizem respeito às virtuais endogeneidades das variáveis explicativas
entre si e delas com relação ao que se deseja explicar3. Os modelos
interacionais inspiram-se normalmente nas teorias da associação diferencial e
do controle social, que sugerem as variáveis a serem utilizadas, como, p. ex.:
ligação com os pais, notas, envolvimento escolar, grupos de amizade, punição
paternal para desvios, ligação com grupos delinqüentes etc.
Thornberry elaborou um survey contendo as discussões acerca de dezessete
estudos interacionais que ele identificou. Dentre estes, dezesseis trabalhos
encontraram uma relação bidirecional entre as variáveis explicativas e o
comportamento delinqüente, comprovando a importância do efeito feedback
proposto pela teoria. Além disso, nove desses estudos evidenciaram uma forte
relação entre o comportamento delinqüente e a amizade com grupos delinqüentes,
o que, por outro lado, confirma a importância da teoria do aprendizado social
para a compreensão dos processos criminológicos.
TEORIA ECONÔMICA DA ESCOLHA RACIONAL
Gary Becker (1968), com o artigo seminal "Crime and Punishment: An Economic
Approach", impôs um marco à abordagem sobre os determinantes da criminalidade
ao desenvolver um modelo formal em que o ato criminoso decorreria de uma
avaliação racional em torno dos benefícios e custos esperados aí envolvidos,
comparados aos resultados da alocação do seu tempo no mercado de trabalho
legal. Basicamente, a decisão de cometer ou não o crime resultaria de um
processo de maximização de utilidade esperada, em que o indivíduo confrontaria,
de um lado, os potenciais ganhos resultantes da ação criminosa, o valor da
punição e as probabilidades de detenção e aprisionamento associadas e, de
outro, o custo de oportunidade de cometer crime, traduzido pelo salário
alternativo no mercado de trabalho.
Vários artigos que se seguiram, ainda com uma abordagem da escolha racional,
basicamente, trabalharam com inovações em torno da idéia já estabelecida por
Becker, em que dois vetores de variáveis estariam condicionando o comportamento
do potencial delinqüente. De um lado, os fatores positivos (que levariam o
indivíduo a escolher o mercado legal), como o salário, a dotação de recursos do
indivíduo etc.; de outro, os fatores negativos, ou dissuasórios (deterrence),
como a eficiência do aparelho policial e a punição. Dentre esses estudos, cabe
destaque para os de Ehrlich (1973), Block e Heinecke (1975) e Leung (1995).
Um ponto interessante a observar é que, a despeito de o modelo supramencionado
ser de natureza microeconômica, cujo foco recai sobre os determinantes
individuais da criminalidade, quase todas as pesquisas empíricas foram
construídas a partir de uma estrutura de dados agregados regionalmente.
Certamente, isso deve ser resultado da indisponibilidade de dados
individualizados necessários para a aferição do modelo de escolha racional. O
custo dessa estratégia é a introdução da hipótese de que o criminoso atua na
mesma região em que reside. Nesse ponto, surge um dilema: quanto menor for essa
unidade geográfica, mais inverossímil tende a ser a hipótese; quanto maior for
essa unidade geográfica, mais informações se perdem nas médias agregadas.
Ehrlich (1973) estendeu a análise de Becker para considerar qual deveria ser a
alocação ótima do tempo em torno do mercado criminoso ou legal. Ainda, o autor
investigou os efeitos decorrentes da distribuição de renda sobre o crime. Mais
especificamente com relação aos crimes contra a propriedade, ele assinalou que
um elemento determinante seria a oportunidade oferecida pelas vítimas
potenciais. Ehrlich adotou como medidas dessa oportunidade oferecida: a) a
renda mediana das famílias de determinada comunidade; e b) o percentual de
famílias que recebem até o primeiro quartil da renda da comunidade. Utilizando
informações do Uniform Crime Report ' UCR de 1940, 1950 e 1960, o autor
estabelece uma relação positiva significativa entre as medidas de desigualdade
enunciadas e vários tipos de crime.
Block e Heinecke (1975) argüiram que uma vez que existem diferenças éticas e
psicológicas envolvidas no processo de decisão do indivíduo entre os setores
legal e ilegal, o problema da oferta de crimes deveria ser formulado em termos
de uma estrutura de preferências multifatorial, que levasse em conta outros
aspectos que não apenas a renda. Eles mostraram que os resultados de Becker e
Ehrlich, acerca das oportunidades de ganho no mercado legal, são válidos apenas
se existirem equivalentes monetários das atividades legal e ilegal e se estes
forem independentes do nível de riqueza.
Zhang (1997), baseado na inspiração teórica de Block e Heinecke (1975) ' de que
a alocação ótima do tempo do indivíduo dependeria, além dos custos e benefícios
alternativos associados aos mercados legais e ilegais, do nível de riqueza do
indivíduo ', desenvolveu um modelo formal de modo a incluir entre as variáveis
que condicionariam o crime a existência de programas sociais que
possibilitariam ao indivíduo acesso a um patamar mínimo de bem-estar. Com base
no UCR de 1987, o autor, utilizando dados dos estados, procurou explicar os
crimes contra a propriedade valendo-se de três outros conjuntos de variáveis,
entre as quais as de natureza econômica, as relacionadas à existência de
programas sociais e as de "repressão judicial" (deterrence), controlados por
outras características da população. As variáveis utilizadas foram:
desigualdade; desemprego; probabilidade de detenção; prisão e condenação;
tamanho da sentença; os pagamentos sociais per capita do estado; número de
beneficiários dos programas dividido pela população do estado; e razão entre os
benefícios máximos de famílias com crianças dependentes4 e a ajuda-padrão para
uma família com três membros. Os resultados mostraram que as três últimas
variáveis, que estariam condicionando um nível mínimo de bem-estar à população
local, são negativas e significativas para várias especificações das equações.
Vários autores procuraram ainda incorporar a idéia do histórico criminal,
condicionando as decisões ótimas do indivíduo a favor do crime, o que
explicaria um processo de "inércia criminal" ' à medida que o indivíduo opta
pela carreira criminal, menores são as probabilidades de ele sair do crime e
ajustar-se ao mercado de trabalho legal. Segundo Leung (1995), os antecedentes
criminais diminuiriam os retornos futuros esperados no mercado legal em
decorrência de dois elementos: o estigma que o indivíduo passa a sofrer da
sociedade (ainda mais se é ex-apenado); e a depreciação do capital humano
condicionada pela perda natural das habilidades anteriores e pela ausência de
investimento em educação e treinamento profissional durante o período em que o
mesmo se encontrava alocando seu tempo a atividades criminosas ou encarcerado.
Mais recentemente, os estudos de orientação "econômica" têm procurado
incorporar outros ingredientes para explicar o processo de decisão do indivíduo
quanto a ingressar no crime ou não, além das inúmeras medidas tradicionais de
benefícios e custos esperados do ofensor, tangenciando questões que, até então,
eram discutidas eminentemente pelos sociólogos, como a das interações sociais e
a do aprendizado social5. As interações sistêmicas foram introduzidas nos
modelos econômicos por Sah (1991) e Posada (1994). A idéia básica era que
índices de criminalidade maiores, em determinada região, para um determinado
dispêndio em segurança pública, levariam à percepção, por parte do ofensor, de
haver uma probabilidade menor de aprisionamento. Nesse caso, o aumento exógeno
nos índices de criminalidade de determinada região só seria revertido por meio
de um maior dispêndio de recursos com segurança.
Anteriormente, abordamos a teoria do aprendizado social em que Sutherland
(1973) considerou que os indivíduos determinavam seus comportamentos a partir
de experiências pessoais em situações de conflito. Essas determinações de
comportamentos favoráveis ou desfavoráveis ao crime seriam apreendidas a partir
das interações pessoais e com base no processo de comunicação. Glaeser e
Scheinkman (1996) deram ênfase também a essa questão do aprendizado social, mas
argumentaram que tais "transferências de informações" entre os agentes de uma
determinada comunidade, acerca de comportamentos e técnicas criminosos,
determinavam o custo do crime, seja pelo conhecimento de tecnologia, seja pelo
custo moral, na medida em que tais interações, se em um ambiente criminoso,
levariam a uma diminuição do controle social.
Vários outros estudos empíricos sob orientação da escolha racional foram
feitos, em que se investigou a relação do crime com o mercado de trabalho, a
renda, a desigualdade, a dissuasão policial, a demografia e a urbanização,
entre outras variáveis. Alguns trabalhos que poderiam ser destacados nesse meio
são os de Wolpin (1978), Freeman (1994), Fajnzylber et alii (1998), Gould et
alii (2000) e Entorf e Spengler (2000).
Freeman (1994), por exemplo, fez um exaustivo survey sobre os trabalhos
empíricos envolvendo mercado de trabalho e crime. Basicamente, no que diz
respeito aos estudos de séries temporais, ele constatou não haver consenso
sobre a questão6. Já os estudos que utilizaram técnicas de análises
longitudinais com dados agregados regionalmente, em geral, conseguiram captar a
relação positiva entre crime e desemprego, a despeito do clássico problema de
existência de correlações espúrias. Os estudos que obtiveram maior êxito na
demonstração de eventuais relações entre crime e mercado de trabalho foram
aqueles desenvolvidos em cross-section com dados individualizados do
perpetrador, uma vez que os mesmos enfocam mais precisamente as circunstâncias
sob as quais a decisão foi tomada. Críticas também estão associadas a tais
trabalhos, que se relacionam aos dados disponíveis. Estes, normalmente, ou são
provenientes de encarcerados ' e a amostra, por si, é viesada ' ou são
derivados de entrevistas do tipo self-reported criminal, que embute o problema
de que muitos crimes podem não estar sendo revelados pelos entrevistados.
Desses estudos, a evidência mostra que os presos apresentam maior probabilidade
de ter menos renda ou menos emprego que outros grupos. Tauchen et alii (1994),
por exemplo, verificaram que jovens empregados há menos tempo do que outros têm
probabilidade maior de serem presos. Por outro lado, os dados podem estar
refletindo o fato de detidos serem mais inaptos para o sucesso na sociedade por
causa de características pessoais.
Desse modo, não seria a precariedade do mercado de trabalho o fator
determinante do crime, e sim a decorrência de atributos pessoais e individuais.
Nesse caso, políticas pró-labore teriam pouco impacto sobre o crime. Três
abordagens diferentes podem dirimir tais dúvidas: observar a mesma pessoa em
dois momentos diferentes, com emprego e sem emprego; observar a relação do
comportamento criminoso individual com as características da área, no que diz
respeito à taxa de desemprego e renda; e estimar a oferta de trabalho, a
participação criminal, salários previstos e rentabilidade do crime. Em qualquer
uma dessas vias, contudo, as abordagens esbarram no mesmo problema de ausência
de dados.
Gould et alii (2000) exploraram também a relação das oportunidades no mercado
de trabalho com o crime. Os autores analisaram um painel com efeitos fixos
envolvendo 709 municípios americanos, de 1979 a 1997, utilizando dados do UCR
sobre vários tipos de crime contra a pessoa e contra a propriedade. Três
interessantes inovações foram feitas nesse estudo: analisaram os resultados
sobre o segmento do mercado de trabalho não especializado (melhor do que sobre
o mercado como um todo); em vez de se concentrarem apenas no desemprego,
observaram também os salários reais dos não especializados; e desagregaram o
mercado de trabalho para enfocar especificamente os jovens. Os resultados
estatisticamente significativos apontaram que homens jovens não especializados
respondem ao custo de oportunidade do crime. Para controlar uma possível
endogeneidade, foram utilizadas variáveis instrumentais baseadas na composição
industrial da área, tendência industrial agregada e mudanças demográficas
dentro das indústrias no nível agregado. Os resultados deram conta ainda de que
a tendência de longo prazo do crime pode ser mais bem explicada pela tendência
de longo prazo dos salários de homens jovens não educados ' que explica 43% e
53% dos crimes contra a propriedade e violentos contra a pessoa,
respectivamente ' do que pelo desemprego. A pesquisa não encontrou, por outro
lado, evidências de que condições econômicas (mais especificamente relacionadas
ao mercado de trabalho) afetam o crime, no que diz respeito à parcela da
população com educação especializada (educada).
Outro estudo que merece destaque é o de Wolpin (1978), não apenas por trabalhar
com uma longa série temporal de dados ' que cobre seis tipos diferentes de
crime ocorridos na Inglaterra e no País de Gales, desde 1894 a 1967 ', mas por
utilizar seis variáveis diferentes de dissuasão judicial (o que é extremamente
difícil de obter, mesmo nos países desenvolvidos), que incluem: taxa de
esclarecimento do crime; taxa de condenação; taxa de aprisionamento; taxa de
multa; taxa de reconhecimento; e tempo de sentença média. Dentre essas
variáveis dissuasórias, as que se mostraram mais importantes e estatisticamente
significativas foram a taxa de esclarecimento seguida da taxa de
aprisionamento. Surpreendentemente, a variável punição resultou em estatísticas
não significativas em todas as regressões geradas. Quanto aos efeitos
decorrentes do desemprego e de maiores proporções de jovens na população, o
estudo captou uma relação positivamente significativa, replicando os resultados
já encontrados por Ehrlich (1973).
Entorf e Spengler (2000) fizeram um estudo em painel para a Alemanha,
utilizando informações dos estados federativos, para o período 1975-1996. Os
autores trabalharam com oito tipos diferentes de crime, entre os quais, crimes
contra a pessoa e crimes contra a propriedade. Como regressores utilizaram além
da taxa de esclarecimento do crime, o Produto Nacional Bruto ' PNB per capita
(como proxy para a oportunidade de renda ilegal), a diferença do PNB per capita
da Alemanha em relação ao estado em questão (como medida de renda no mercado
legal) e a taxa de desemprego. Os resultados mostraram haver relação
negativamente significativa para a variável dissuasória (deterrence),
ambigüidade para a variável desemprego e maior robustez para as variáveis renda
e renda relativa no que diz respeito aos crimes contra a propriedade,
replicando mais uma vez os resultados de Ehrlich (1973).
A importância do trabalho de Fajnzylber et alii (1998) se dá não apenas pela
utilização de uma base de dados envolvendo até 128 países, mas porque os
autores conseguem extrair da literatura estatísticas significativas e com o
sinal esperado para diversas variáveis utilizadas, o que é, até certo ponto,
surpreendente se imaginarmos tratar-se de países culturalmente tão heterogêneos
e de dados agregados nacionalmente, o que implica, necessariamente, perda de
informações, já que, segundo as várias teorias, grande parte dos determinantes
da criminalidade ocorre localmente e a partir das interações comunitárias. Os
dados utilizados relativos a homicídios e roubos, que cobrem o período 1970-
1994, foram provenientes da United Nations World Crime, cujas informações são
fornecidas pelos Ministérios da Justiça dos respectivos países. Os autores
desenvolveram, sob a inspiração do modelo da escolha racional, um painel a
partir do método de momentos generalizados [GMM]. Entre as variáveis
explicativas estatisticamente significativas e com sinal negativo incluem-se a
taxa de crescimento do Produto Interno Bruto ' PIB, a probabilidade de
aprisionamento e de severidade do sistema judicial e o nível de capital social,
medido pelo grau de confiança nos
World Value Surveys
7. Com sinal positivo, resultaram: o índice de Gini, a taxa de criminalidade
defasada um período, a existência de produção e consumo de drogas no país, o
grau de urbanização e o grau de polarização na distribuição de renda. Já o PIB
e a escolaridade média da população não deram resultados significativos, o que
é coerente com os desenvolvimentos teóricos já que, até onde se tem
conhecimento, não há consenso sobre o sinal da derivada parcial dessas duas
variáveis.
A LITERATURA BRASILEIRA
Os estudos empíricos relacionados aos determinantes da criminalidade no Brasil
sofrem de extrema limitação derivada da inexistência quase que absoluta de
dados minimamente confiáveis, com cobertura nacional e reproduzidos
temporalmente. Tais estudos começaram a ganhar ênfase com os trabalhos de
Coelho (1988) e de Paixão (1988), em Minas Gerais, que criticavam a importância
de fatores socioeconômicos na determinação da criminalidade, em detrimento de
variáveis mais relacionadas à eficácia do sistema de justiça criminal,
principalmente no que diz respeito à polícia. No Rio de Janeiro, Zaluar (1985),
com seu trabalho pioneiro baseado em pesquisas etnográficas em favelas e
comunidades, verificou uma série de elementos que associariam o contexto social
nessas comunidades aos fenômenos da violência e criminalidade, lançando luz
sobre a questão.
Um dos primeiros trabalhos quantitativos empíricos coube a Pezzin (1986), que
desenvolveu uma análise em cross-section(com dados de 1983) e outra em séries
temporais, para a região metropolitana de São Paulo (com dados compreendidos
entre 1970 e 1984). Ele encontrou uma correlação positiva significativa entre
urbanização, pobreza e desemprego em relação a crimes contra o patrimônio. Não
houve evidências acerca da correlação entre estas variáveis sociais e
demográficas em relação aos crimes contra a pessoa.
Beato e Reis (2000) tentaram evidenciar a relação defasada entre emprego e
crimes violentos e crimes violentos contra a propriedade em Belo Horizonte
entre 1996 e 1998. Seus resultados não foram significativos, reflexo,
possivelmente, da curta série de dados estudada.
Sapori e Wanderley (2001) também tentaram evidenciar a relação entre emprego e
homicídios nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte e Porto Alegre, e também para roubos no caso de São Paulo. Os mesmos
cruzaram dados provenientes da Pesquisa Mensal de Emprego ' PME/IBGE de 1982
até 1998, com aqueles do Ministério da Saúde. Segundo os autores: "[...] Não
foram encontrados indícios consistentes de que as variações das taxas de
desemprego implicariam variações presentes ou futuras dos índices de violência,
inevitavelmente. Os resultados não foram robustos."
Andrade e Lisboa (2000), utilizando os dados de homicídios do Ministério da
Saúde (Sistema de Informações sobre Mortalidade ' SIM/Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde ' Datasus) para São Paulo, Minas Gerais e
Rio de Janeiro, entre 1991 e 1997, desenvolveram um modelo logit, com base nas
probabilidades de vitimização por idade. A análise dos autores por coortes
permitiu-os identificar uma relação negativa estatisticamente significativa
entre homicídios e salário real, principalmente para os jovens entre 15 e 19
anos; e uma relação positiva com a desigualdade, para faixas etárias inferiores
a 20 anos. Os autores ainda encontraram um sinal negativo (significativo) entre
desemprego e crime (para jovens), replicando um resultado idêntico ao de Land,
Cantor e Russell (1994) para os Estados Unidos. Por último, a metodologia
adotada permitiu encontrar evidências acerca do efeito da inércia criminal, na
medida em que gerações que têm maior incidência de homicídios quando jovens
tendem a perpetuar as maiores probabilidades de vitimização pelo resto da vida.
Cano e Santos (2001), com base em regressão estimada por OLS [Ordinary Last
Square] para o ano de 1991, mostraram evidências acerca de uma correlação
positiva entre taxas de urbanização e taxas de homicídios nos estados
brasileiros, ao mesmo tempo que não puderam evidenciar a relação destas últimas
com a desigualdade de renda (L de Theil) e educação (o componente educativo do
Índice de Desenvolvimento Urbano).
Mendonça (2000) desenvolve uma extensão do modelo da escolha racional de modo a
introduzir a idéia de "insatisfação" na função utilidade, consubstanciada pela
diferença entre o consumo corrente e uma cesta de consumo ideal. Em seu
trabalho empírico, essa "insatisfação" seria medida a partir do coeficiente de
Gini. Utilizando os dados de homicídios do Ministério da Saúde, entre 1985 e
1995, o autor desenvolveu um painel em que a determinante mais importante
(significativa estatisticamente) foi a taxa de urbanização, seguida pela
desigualdade de renda em um primeiro plano, e a renda média das famílias e o
desemprego em um segundo, tendo todas essas variáveis os sinais esperados
segundo a teoria. Em relação aos gastos públicos com segurança, os resultados
não foram significativos.
Cerqueira e Lobão (2003) desenvolveram um modelo de produção de crimes que
considera a existência de virtuais criminosos que objetivam a maximização de
lucro e se defrontam com uma tecnologia de produção que sofre a externalidade
da ação da justiça criminal e das condições ambientais da localidade onde o
crime seria perpetrado. Cada indivíduo é diferenciado dos demais pelo custo de
oportunidade da sua mão-de-obra no mercado legal e pelo prêmio esperado da ação
criminosa (o preço do crime). A principal equação do modelo define que o número
de crimes da localidade é determinado pelas variáveis: desigualdade de renda;
renda esperada no mercado de trabalho legal (que depende da taxa de ocupação);
densidade demográfica; poder de polícia; e valor da punição. Os autores
implementaram empiricamente esse modelo para analisar duas décadas (anos 70 e
80) de homicídios nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As estimativas
obtidas, por meio da técnica de VAR-VEC, estatisticamente significativas,
corroboram com o modelo teórico e sugerem, principalmente, duas conclusões: não
há como equacionar o grave problema da segurança pública deixando de enfrentar
a questão da exclusão econômica e social; e a mera alocação de recursos nos
setores de segurança pública a fim de replicar o atual modelo de polícia ' sem
que se discuta a eficácia e eficiência ' está fadada a obter desprezíveis
resultados para a paz social.
UM MODELO ECOLÓGICO
Vários autores procuraram elaborar um modelo integrado para explicar a
violência, cujo enfoque se dá nos vários níveis estrutural, institucional,
interpessoal e individual. Tais anseios decorreram da percepção empírica de que
a violência e a sua tolerância variam significativamente entre as sociedades,
entre as comunidades e entre os vários indivíduos. Um primeiro uso foi de
Bronfrenbrenner (1977), que procurou explicar o desenvolvimento humano e a
psicologia social. Outros autores buscaram entender, por meio dessa abordagem,
a etiologia de dinâmicas criminais específicas, como Belsky (1980), que se
preocupou com o abuso infantil; Dutton (1988) e Edelson e Tolman (1992), que
estudaram a violência doméstica contra a mulher; e Brown (1995), cujo estudo
foi voltado para a coersão sexual.
Segundo essa abordagem, mais do que atribuir importância a determinadas
características isoladas, o modelo ' que ficou conhecido como modelo ecológico
(ver Shrader, 2000) ' considera que a combinação de tais atributos pertencentes
àqueles diferentes níveis ocuparia um papel central na explicação da violência.
Dentre as variáveis que constituiriam os níveis supramencionados, no plano
individual há o histórico pessoal, os fatores ontogenéticos e as respostas da
personalidade individual diante de situações de tensão. No contexto mais íntimo
do indivíduo, em que a violência poderia processar-se, há as relações
interpessoais com familiares e com outros conhecidos íntimos. No plano
institucional figuram as associações formais e informais comunitárias,
profissionais, religiosas, ou outras redes sociais em que haja a identidade dos
grupos. No nível macroestrutural inserem-se as estruturas econômica, política e
social que incorporam crenças e normas culturais que permeiam a sociedade,
conforme apontado na Figura_1, baseada em Moser e Shrader (1999).
CONCLUSÕES
Neste trabalho, procurou-se investigar, com base na literatura, as várias
teorias que explicariam o comportamento desviante e criminoso. Fez-se um
apanhado de algumas das mais substantivas contribuições, cujas orientações
metodológicas englobaram aquelas das ciências sociais e da antropologia,
passando pela economia e psicologia, entre outras. Descreveu-se sucintamente o
núcleo e a lógica por trás de dez conjuntos distintos de teorias que, por
certo, não esgotam o universo das teorias de causação do crime, ainda que
possibilitem uma compreensão bastante acurada do pensamento de estudiosos sobre
o tema, desde o século passado.
Após a apresentação desses vários arcabouços ' sintetizados no Quadro_2 ',
ficam evidentes a complexidade do fenômeno e a dificuldade em creditar a umas
poucas variáveis os determinantes da criminalidade, que tem raízes no processo
distorcido de aculturação da criança desde a fase esfincteriana (2 ou 3 anos)
até a pré-adolescência (12-13 anos), passando pela supervisão e elos com a
família, com os amigos e com a escola, e terminando com outras virtuais fontes
de tensão social inerentes a um espectro mais amplo que envolve as instituições
e a forma de organização macroestrutural. Por outro lado, desse ambiente micro
e macroestrutural decorrem os resultados acerca da distribuição do produto da
economia, aferido objetivamente a partir de variáveis, como renda per capita,
graus de desigualdade da renda, probabilidade de se estar empregado e acesso às
oportunidades e serviços que possibilitem a obtenção de moradia, saúde (e
alimentação) e cultura pelos indivíduos, condições necessárias para a inclusão
social.
Em uma outra mão, existem as variáveis dissuasórias que levariam o indivíduo a
se abster de cometer crimes. Dentre essas há, em primeiro lugar, o controle
interno individual (controle social), traduzido aqui pela percepção e
sentimento de concordância do indivíduo para com o conjunto vigente de normas e
valores sociais, que faz estreitar os elos desse para com a sociedade. Por fim,
há o controle externo, imposto pelas instituições pertencentes ao fluxo de
justiça criminal, que se inicia pela polícia, passando pela justiça e
terminando nos sistemas punitivos, que indicariam as probabilidades de
aprisionamento e a magnitude das punições.
A depender da cultura, da região e do momento histórico vivido, algumas dessas
variáveis podem incidir de forma mais decisiva para explicar determinada
dinâmica criminal. Muitas vezes elas interagem em vários níveis, conforme
apontado no modelo ecológico, fazendo com que as próprias dinâmicas criminais
funcionem como motivadoras de outras.
Fica evidente, portanto, a partir da exposição dos vários modelos que explicam
os determinantes da criminalidade, tratar-se de um fenômeno complexo e
multifacetado, mas que possui determinadas regularidades estatísticas que
variam conforme a região e a dinâmica criminal, em particular. As pesquisas
empíricas desenvolvidas nas últimas décadas, por outro lado, dão conta da
enorme dificuldade em se conseguir resultados satisfatórios que levem a
corroborar as inúmeras hipóteses e modelos. Tal dificuldade é fruto, de um
lado, da precariedade (indisponibilidade e não-confiabilidade) dos poucos dados
existentes que permitiriam a execução dos exercícios, e de outro, dos enormes
desafios metodológicos inerentes à resolução do problema e à aferição das
hipóteses, que leva, quase sempre, o pesquisador a utilizar caminhos indiretos,
que pressupõem uma série de hipóteses, às vezes, por demais simplificadoras.
NOTAS
1. Popper (1978) afirma que as teorias físicas são verdades temporárias.
Conforme aponta Silveira (1994), o comprometimento maior dos "cientistas
naturais" se dá na formalização hipotético-dedutiva e na linguagem lógica e
formal. Nas ciências sociais, por outro lado, teorias minimamente realistas não
poderiam deixar de ignorar instituições e uma série de outros elementos muitas
vezes não quantificáveis ou tratáveis matemática ou logicamente. Desse modo, em
vista da miríade de fatores relevantes e da enorme complexidade sempre imanente
aos fenômenos sociais, ainda que uma teoria social obtivesse um consenso, em
determinado momento, na academia, essa teoria deveria constituir-se apenas em
uma meia verdade temporária.
2. Uma descrição melhor dos métodos e resultados obtidos por esses autores pode
ser vista em Entorf e Spengler (2002).
3. Quer dizer, a variável explicativa sendo também explicada simultaneamente
pela variável dependente.
4. É o Programa de Ajuda para Famílias com Crianças Dependentes (Aid to
Families with Dependent Children ' AFDC). Esse é um dos maiores programas
compensatórios americanos para a população de baixa renda, junto ao Medicaid e
ao Public Housing Assistance.
5. Verificar que, apesar de o elemento motivador ser o mesmo, as explicações
diferem substancialmente da ótica sociológica para a econômica.
6. Alguns exemplos citados foram os estudos relacionados aos Estados Unidos em
que Cantor e Land (1985) concluíram por uma relação positiva e estatisticamente
significativa entre desemprego e crime, ao passo que Land, Cantor e Russell
(1994) chegam a uma relação inversa. Por outro lado, há estudos para a
Inglaterra que mostram uma relação contemporânea positiva entre essas duas
variáveis, ao passo que a relação é nula, quando o emprego é defasado um
período.
7. Para maiores detalhes sobre capital social, ver Lederman et alii (1999).