Rui Barbosa e a política externa brasileira: considerações sobre a Questão
Acreana e o Tratado de Petrópolis (1903)
1. Considerações iniciais
Faz cem anos o Tratado de Petrópolis era concluído e o Brasil, pelas mãos do
Barão do Rio Branco, realizava, desde a Independência, sua primeira aquisição
territorial1. Vinte anos depois, a 1º de março de 1923, perdia-se o Jurista '
também considerado, por muitos, o Brasileiro ' do século XX2.
Muito foi escrito tanto sobre a negociação acreana quanto sobre o impacto da
Obra ruiana. Não obstante, e curiosamente, tem-se passado ao largo do
envolvimento de Rui Barbosa na resolução da Questão do Acre, fazendo-se
referência, no máximo, à sua efêmera participação como plenipotenciário quando
das negociações diplomáticas, ignorando-se até mesmo a defesa encetada anos
antes da negociação tanto na tribuna do Senado quanto em publicações
jornalísticas3.
O objetivo deste estudo, portanto, é resgatar o papel que Rui Barbosa teve '
direta e indiretamente ' na solução que se aventou para um problema lindeiro
que se arrastava por décadas, assim como sugerir a influência que sua
participação no processo de negociação teve para suas atividades futuras. Para
tanto, contextualizar-se-á aquele momento histórico, discorrendo-se sobre a
ocupação da região acreana e a migração que para lá se dirigiu em razão do
ciclo da borracha. Em seguida, expor-se-á a visão de Rui Barbosa no que
respeita à insurreição no Acre, às divergências na interpretação do Tratado de
Ayacucho e ao Bolivian Syndicate. Por fim, percorrer-se-á o trajeto da
negociação diplomática à conclusão do Tratado de Petrópolis, passando pelos
desentendimentos ocorridos entre Rui Barbosa e o Barão do Rio Branco, assim
como pelas defesas que ambos fizeram dos seus pontos de vista.
2. Contextualização histórica
A Amazônia surgiu sob o signo das grandes riquezas. Flamejava no pensamento dos
aventureiros, nos projetos dos soberanos europeus, a esperança ingênua de minas
fabulosas.
(Leandro Tocantins)
A ocupação da região acreana
As incursões pela região amazônica, no contexto das explorações ibéricas,
iniciaram-se ainda no século XVI, quando os irmãos Pizarro ' os mesmos
conquistadores do Império Inca ' lançaram-se sobre a região, motivados pela
busca de metais preciosos, cuja existência fora relatada por indígenas locais.
Outras bandeiras espanholas se sucederam ao longo daquele século. A promessa de
riquezas também atraiu para a região ingleses e holandeses, que estruturaram
fortificações na foz do Rio Amazonas4.
A União Ibérica fez que portugueses e espanhóis agissem com vistas em expulsar
ingleses e holandeses da Bacia Amazônica, objetivo esse alcançado no início da
década de 16305. Em seguida foram organizadas algumas bandeiras na região e
essas foram intensificadas, na década seguinte, por Portugal, que não se
encontrava mais vinculado à Coroa espanhola. Essas expedições foram,
essencialmente, impulsionadas por motivações religiosas e materiais, quais
sejam, respectivamente, a catequização dos indígenas da região, e a busca pela
exploração comercial das "drogas do sertão" e pela mão-de-obra escrava de
origem indígena6. As explorações portuguesas na Bacia Amazônica prosseguiram ao
longo do século XVIII, suscitando a questão dos limites impostos pelo Tratado
de Tordesilhas, instrumento jurídico internacional considerado natimorto por
alguns estudiosos7.
A região amazônica era de difícil acesso pela costa do Pacífico, o que
dificultava incursões naquela área. As dificuldades existentes, encontradas
pela Coroa espanhola em administrar seu território colonial, fizeram com que a
legitimação da soberania portuguesa sobre aquela região não fosse muito difícil
de ser alcançada. Portugueses e espanhóis negociaram sobre os limites de seus
respectivos reinos além-mar, chegando ao Tratado de Madri, de 1750, cuja
negociação contou com a figura de Alexandre de Gusmão e teve como princípio
basilar o
uti possidetis8
.
Foram encetados, a partir de então, os trabalhos de demarcação. Contudo, esses
avançaram de maneira bastante conturbada. Os responsáveis pelas missões
conjuntas de demarcação não acordavam com os termos dessa. Os resultados,
apesar de alguns marcos terem sido fixados, foram medíocres9. Após alguns
outros tratados, como os de El Pardo (1761) ' que anulava o Tratado de Madri '
e Santo Idelfonso (1777) ' que repetiu em linhas gerais o Tratado de Madri ', o
século XVIII findou-se sem uma definição dos limites entre os territórios
português e espanhol na região amazônica.
O Brasil herdara com sua independência, apesar de caráter indefinido na sua
demarcação, um vastíssimo território de extraordinário potencial econômico,
ocupado por oitenta núcleos urbanos e vinte e um estabelecimentos militares10.
O ciclo da borracha e a migração para a região acreana
No que respeita ao ciclo da borracha e à migração para a região acreana, os
séculos XVI e XVII testemunharam, portanto, as primeiras explorações e
estabelecimentos populacionais na região amazônica. Combinadas a essa expansão,
intensificaram-se, na segunda metade do século XVIII, as atividades de plantio
na região da foz do Amazonas. Belém exportava para Portugal, por volta de 1783,
73.106 arrobas de arroz, 44.201 de cacau, 7.188 de algodão e 1.817 de café,
sendo mais relevante a plantação de açúcar11. A importância da ampliação das
atividades econômicas naquele espaço reside no fato de ter criado a necessidade
de mão-de-obra indígena, incentivando mais incursões rio-acima e promovendo o
crescimento de atividades econômicas no Alto Amazonas12. No bojo dessas
explorações, iniciou-se a ocupação populacional da região acreana.
O boom econômico da região ocorreu a partir do ciclo da borracha. Curiosamente,
as primeiras exportações, de artigos derivados das seringueiras, do Alto
Amazonas, vieram dos calçados de borracha, inicialmente produzidos pelos índios
Cambebas e Umaues, da região do Solimões, a oeste de Manaus, que, orientados
por padres Carmelitas, utilizavam calçados desse jaez para se protegerem de
doenças causadas pelos pântanos da região. A prática se espalhou e os calçados
de borracha se transformaram em artigo de comércio internacional anos antes da
descoberta, por Charles Goodyear, do processo de vulcanização13.
As atividades gomíferas no Acre ganharam grande impulso com as descobertas
científicas. Apesar de ser conhecida dos índios desde longa data e de relatos
sobre o célebre "Leite de Siringa" terem sido feitos pelos europeus ainda no
século XVIII, a sua utilização prática foi incrementada após Goodyear ter
descoberto o processo de vulcanização, capaz de preservar a elasticidade
natural da borracha e deixá-la mais resistente a altas temperaturas.
A elasticidade e a resistência da borracha fizeram com que essa, dentre outros
usos, se tornasse o material ideal para revestir rodas de veículos, aumentando
de forma vertiginosa sua demanda nos grandes centros internacionais. A produção
brasileira de látex teve uma alta significativa entre os anos de 1844 e 1850,
acompanhada também pela alta do preço internacional da matéria prima, "de seis
centavos para seis dólares entre 1850 e 1854"14.
O maior óbice para o aumento da produção do látex era a carência de mão-de-
obra. Assim, foi criado pelos grandes proprietários da região, em acordo com os
comerciantes de Manaus e Belém, um sistema de financiamento de migrações,
mediante o qual o futuro seringueiro recebia a passagem de sua região de origem
até o seringal, onde pagaria a dívida contraída com seu trabalho15. Tal regime
de trabalho era marcado por duras condições laborais, recebendo, por isso, de
Euclides da Cunha, o epíteto de "feudalismo acanhado e bronco"16.
Esses fluxos migratórios, formados em grande parte por populações oriundas do
nordeste, fugiam da seca e de condições de extrema pobreza na época e eram
atraídos por promessas de riqueza provenientes da exploração da borracha. O
número de migrantes foi significativo na segunda metade do século XIX. Em 1877,
14.000 cearenses migraram para a Amazônia, tendo esse número subido para 54.000
no ano seguinte. Em 1900, duas décadas após o início das migrações, o fluxo foi
de 47.935 migrantes17. Tais fluxos se dirigiam principalmente para as bacias
dos rios Juruá e Purus, por esses serem os rios de mais fácil navegação, com
comércio promissor e indústria de borracha relativamente avançada18.
O volumoso fluxo populacional para a região acreana teve duas implicações de
grande importância. A primeira foi o fornecimento de mão-de-obra, disposta a
trabalhar em condições árduas, possibilitando o aumento da exploração dos
seringais na região. De 31 toneladas produzidos em 1827, chegou-se a 624
toneladas de látex em 1847 e a 6.591 toneladas em 187019. A média anual foi de
6.000 toneladas exportadas, na década de 1870, 11.000 toneladas anuais na
década de 1880, 21.000 toneladas nos anos de 1890 e 35.000 nos primeiros dez
anos do século XX.
A importância da produção brasileira de látex para o mercado mundial era
patente, pois "(...) o [látex] da Amazônia [era] (...) o de melhor qualidade, o
mais procurado. A Amazônia, ao findar do século XIX, detinha a produção de 65%
do produto, e quando se falava em borracha, só a amazônica adquiria o forte
significado do termo"20.
A outra implicação, ainda mais relevante para os objetivos do presente artigo '
e sobre a qual se discorrerá na seção seguinte ' é que os migrantes brasileiros
que se dirigiram ao Acre vieram a ser um dos motivos que permitiam ao Brasil
demandar seus direitos sobre o território em disputa, sendo esse argumento
reforçado pela doutrina do uti possidetis,como ressaltado por Rui Barbosa
(infra). Ademais, as revoltas da população acreana contra a dominação boliviana
da região foram fator que influenciou a desistência da Bolívia sobre a região,
sensibilizou a opinião publica nacional e fez com que os meios políticos e
diplomáticos brasileiros cuidassem da questão com maior afinco.
3. Da insurreição, das divergências na interpretação do Tratado de Ayacucho e
do Bolivian Syndicate ' visões de Rui Barbosa
Já não somos mais uma nação, somos uma fanfarra de aborígenes, muda ou
ressonante ao aceno do cacique.
(Rui Barbosa)
A insurreição acreana
A ocupação da região acreana por brasileiros, ao longo do segundo meado do
século XIX, ocorreu sem maiores conturbações, mantendo-se sob a administração
do Estado do Amazonas durante esse período.
Todavia, a questão de limites não resolvida com a Bolívia foi responsável por
convulsões sociais na região. Isso porque o Tratado de Ayacucho, de 1867, que,
inicialmente, determinava os limites entre Brasil e Bolívia, tinha o texto
ambíguo e a demarcação lindeira sob sua égide fora controversa (infra). Não
ficara definido claramente no texto desse Tratado, tampouco nas demarcações que
foram feitas, se parte da região que compreendia o Acre, ocupada quase que
exclusivamente por brasileiros, pertencia ao Brasil ou à Bolívia.
Surpreendentemente, o Governo brasileiro autorizou, em um protocolo de setembro
de 1898, a Bolívia a instalar postos aduaneiros na região, tida como litigiosa.
O plenipotenciário da Bolívia no Rio de Janeiro, D. José Paravicini, tomou nota
desta autorização e em 19 dezembro de 1898 desembarcou, com uma comitiva de
bolivianos, em Manaus, para tratar, com o governo do Amazonas, o melhor meio de
se estabelecer alfândegas mistas na região do Acre21.
Os brasileiros, com apoio, mesmo que velado, das autoridades do Estado do
Amazonas, que não queriam perder os ganhos com a arrecadação de impostos,
reagiram a essa situação. Liderados por José Carvalho, advogado e jornalista,
os acreanos resolveram utilizar-se da violência e depuseram o representante
boliviano na região, D. José Santivañez, que se retira para Manaus a 3 de maio
de 1899. Os insurgentes, todavia, careciam de uma liderança, encontrada no
aventureiro espanhol Luiz Galvez, que proclamou, a 14 de julho de 1899, o
Estado Independente do Acre22.
Surpreendentemente, mais uma vez, o Governo brasileiro tentou sufocar a
insurreição dos brasileiros que exigiam a posse do território acreano. Enviou,
o Brasil, flotilhas para apoiar o restabelecimento da soberania boliviana na
região, o que foi logrado com a rendição dos insurgentes. Uma nova reação foi
esboçada mas, devido à indisciplina, à ausência de plano militar e à
coordenação entre os líderes e os seringueiros, essa foi derrotada em fins de
1900. Após esse fato, o Governo Federal cooperou com o esforço de pacificação,
ao criar um consulado no Acre, reconhecendo a soberania do país vizinho sobre
aquela região23.
A nova administração boliviana implementou leis draconianas que, junto com as
notícias de que o território seria entregue a uma companhia estadunidense, o
Bolivian Syndicate (infra), contribuíram para aumentar o ímpeto revoltoso dos
habitantes locais24. Esses só aguardavam pela figura de um líder para uma nova
insurreição, sendo essa encontrada em Plácido de Castro, gaúcho que lutara na
Revolução Federalista e fazia, à época, trabalhos de agrimensura nos seringais.
As vitórias iniciais fáceis contribuíram para engrossar as fileiras dos
revolucionários de Plácido de Castro, que sucessivamente ganharam batalhas e
posições contra os bolivianos na região, apesar de esses resistirem
bravamente25.
Todavia, os bolivianos já estavam convencidos da inevitabilidade da derrota. O
delegado boliviano no Acre, em carta ao presidente do país vizinho, José Manuel
Pando, aconselhou-o a abandonar o Acre ao Brasil e afirmou que a região era
apenas nominalmente boliviana, pertencendo de fato ao Brasil, ademais de
ressaltar as dificuldades que os bolivianos, acostumados ao altiplano, tinham
em ocupar aquela área geográfica. A resistência boliviana sucumbiu, finalmente,
quando Plácido de Castro tomou a cidade de Puerto Alonso, sede da administração
boliviana no Acre, em janeiro de 1903.
Desta forma, os revoltosos brasileiros encerravam o domínio boliviano no
Acre26. Para tanto, os insurgentes acreanos não contaram com o apoio do Governo
brasileiro. Ao contrário, o Brasil apoiara materialmente o consulado boliviano
no Acre, além do apoio moral que o Governo brasileiro dera ao país vizinho,
classificando uma área onde viviam cerca de 40.000 brasileiros como
incontestavelmente boliviana, o que legitimava as ações daquele país.
Uma das vozes mais ressonantes contra a postura do Governo Federal, acerca dos
revoltosos acreanos, foi a de Rui Barbosa. Suas manifestações contrárias à
postura vacilante do governo central se iniciaram com seus artigos na
publicação A Imprensa, que vinha a lume sob sua direção. Em artigo intitulado
"Um trapo e um resto", a 31 de agosto de 1900, Rui levou a publico a notícia
impactante:
O caso não poderia ser mais estupendo, se não achássemos todos mais
ou menos intimamente conformados a quanta miséria possam envilecer e
dissolver uma nacionalidade. A cinco horas do território brasileiro
do Acre estavam, em marcha para ele, quatrocentos homens do exército
boliviano. Dessa afronta à honra do Brasil tinha participação o
ministro da nossa prezada vizinha nesta capital27.
Rui chamou atenção para o fato de que nunca na História do Brasil a integridade
territorial do país fora ameaçada, classificando como "ocupação militar" a
presença boliviana. O senador baiano ainda sentenciou que casos de invasões
militares como a que se anunciava mereciam declarações de guerra, conforme
clamava a História e a própria constituição. Todavia, segundo Rui, o governo se
calava e a sociedade fora omissa em pressionar as autoridades por uma postura
mais enérgica: "(...) se este país não se estremecer, se não sentir roxas as
faces, se não obrigar os seus governantes a um movimento eficaz, não é só a
constituição que é um trapo: também esta nacionalidade será um resto (...)"28.
Em artigo publicado a 2 de setembro de 1900, ironicamente intitulado "Grandes
Tempos", Rui pondera que a História nunca testemunhara um caso de neutralidade
de um governo regular frente à luta de uma de suas províncias contra uma
dominação estrangeira, sendo esse o caso do Acre: "Temos ali uma revolução de
novo gênero. Até agora o nome se aplicava exclusivamente aos movimentos
tulmutuários e criminosos contra o governo nacional. Ali é a guerra organizada
contra a invasão estrangeira". Essa inversão no papel da revolução e do governo
seria os "grandes tempos" que "temos a honra testemunhar"29.
A 4 de setembro de 1900, em "Traços Característicos", Rui chamou atenção para a
postura submissa que o País vinha tendo para com a Bolívia na questão acreana:
"[T]al, há dois anos, a nossa situação diante da Bolívia: a de vencidos
confessos e resignados"30.
Rui continuou, dois dias mais tarde, em "A Extravagância do Caso", a denunciar
a entrega, pelo governo federal, da população acreana à sua própria sorte e
questionou como o País poderia continuar a manter relações diplomáticas com um
governo diretamente responsável por um crime internacional contra o Brasil:
"Trocaram-se os papéis: é a nação que despreza o seu território à usurpação
estrangeira, enquanto as localidades o reivindicam"31.
A 7 de setembro de 1900, Rui chamou a atenção, em artigo intitulado "O Tesoiro
abandonado", para toda a riqueza, incluindo riquezas naturais e os rendimentos
fiscais da região, a ser "entregue" à Bolívia: "Devo informar-vos que o
Amazonas irá perder a melhor zona do seu território, a mais rica e mais
produtiva"32.
Rui seguiu com seus escritos chamando a atenção das autoridades nacionais, bem
como a da população, para os acontecimentos no Acre, sempre criticando
ferinamente a postura vacilante do presidente Campos Sales e de seu chanceler,
Olinto de Magalhães. Rui apontou, ainda, a nulidade dos decretos de 1895 e de
1898, que fundamentavam a ocupação Boliviana no Acre, dado que para tal ação
era imperativo, segundo o senador, o consentimento do Congresso Nacional, que
não foi solicitado, e acusou ainda o Governo de tentar vedar o debate, para que
este não se transpassasse para o Congresso e para a imprensa: "Já se começam de
entressentir as intenções e os efeitos da propaganda oficiosa, que, em nome da
serenidade essencial às negociações diplomáticas, se esforça para vedar o
debate à imprensa e ao Congresso, restabelecendo o silêncio na questão do
Acre"33.
Rui Barbosa sofreu então injúrias do ministro da Bolívia, Salinas Vega, que,
sutilmente, acusou-o de conluio, em troca de dinheiro, com os revoltosos
acreanos. Rui rechaçou as críticas de maneira indignada, afirmando que o
ministro Vega havia se desviado das linhas de urbanidade e circunspecção que
impõem a diplomacia. "[S]empre foi sestro dos tempos corrompidos increparem de
corrupção os elementos a ela mais resistentes", afirmara Rui, em resposta à
acusação do boliviano, no artigo "Ao Sr. Ministro da Bolívia ' Diplomacia
Jornalística"34.
Rui Barbosa foi uma das mais ferrenhas oposições à política vacilante de Campos
Sales e de seu chanceler, no que respeita aos insurgentes no território
acreano. Rui soube identificar com primazia o interesse nacional e foi
fundamental a retumbância de sua voz para sensibilizar a opinião pública
nacional e lançar luz sobre a questão, de sorte que os dirigentes políticos
pudessem melhor tratá-la. Sua postura ainda lhe rendeu um assento junto às
negociações do Tratado de Petrópolis (infra).
As divergências na interpretação do Tratado de Ayacucho
O Tratado de Ayacucho foi assinado por Brasil e Bolívia em 1867 com o fito de
demarcar seus lindes. À época, os dois países estavam longe de perceber a
importância econômica da região35.
O Tratado estabelecia em seu Artigo 2º:
Deste rio (o Madeira, em sua nascente ' confluência do Beni com o
Mamoré) para o Oeste seguirá a fronteira por uma paralela, tirada da
sua margem esquerda na latitude sul 10º 20' até encontrar o rio
Javarí. Se o Javarí tiver suas nascentes ao norte daquela linha
leste-oeste, seguirá desde a mesma latitude por uma reta, a buscar a
origem principal do dito Javarí 36.
A interpretação do Tratado de Ayacucho, pois, abria margem para ambigüidades, e
o objeto de discórdia dos hermeneutas compreendia justamente a região acreana,
ocupada por brasileiros. De forma resumida, as duas interpretações sobre o
Tratado eram as seguintes: a primeira, inspirada pelo Itamaraty, defendia que,
a partir da margem esquerda da nascente do rio Madeira, tirar-se-ia uma reta
inclinada ou oblíqua que iria ao encontro da origem principal do rio Javari,
acima do paralelo 10º20'; a segunda exegese sentenciava que da margem esquerda
da nascente do rio Madeira correria a fronteira por todo o paralelo 10º20' até
encontrar a longitude da nascente do rio Javari, onde uma reta deveria seguir,
pela mesma longitude, até as origens deste último rio. O ponto principal que se
deve ter presente é que a primeira interpretação, conhecida como a da "linha
oblíqua", significava que o território acreano seria da Bolívia, ao passo que a
segunda, conhecida como a da "linha paralela", conferia ao Brasil a região do
Acre37.
Rui Barbosa foi defensor da segunda interpretação. Em discursos proferidos no
Senado, a 19 de setembro de 1900, defendeu que o Brasil não deveria pedir uma
revisão do Tratado de Ayacucho, por considerar ser "mais difícil a situação de
um governo que vai reclamar a outro a revisão de um tratado de limites, do que
daquele que, mostrando erros no modo de interpreta-lo, solicita apenas a
execução escrupulosa deste tratado"38. O senador, portanto, se posicionava
contra um novo tratado de limites com a Bolívia, por entender que o próprio
Tratado de Ayacucho, caso interpretado corretamente, seria vantajoso para o
Brasil.
Rui chamou a atenção do Senado para o fato de que o preâmbulo do Tratado
consagrou, entre as partes contratantes, o princípio do uti possidetis,
ressaltando que esse princípio era observado pelo Governo brasileiro em todos
os seus tratados e também por outros governos desde os tempos coloniais ' como
nos Tratados de Madri, de 1750, e de Santo Idelfonso, de 177739. O senador
baiano sublinhou, então, o fato de ser clara a imemorabilidade da posse
brasileira sobre o triângulo acreano e que nesse espaço formou-se uma
verdadeira província brasileira, de trinta a quarenta mil habitantes, o que,
pela aplicação do referido princípio, remeteria a posse das terras litigiosas
ao Brasil40.
Rui Barbosa, por ocasião de seu discurso a 6 de setembro de 1900 no Senado,
explicou minuciosamente porque defendia que uma interpretação correta do Artigo
2º do Tratado de Ayacucho resultaria na posse brasileira sobre o território
acreano. A intenção dos negociadores do Tratado era, segundo ele, que a
fronteira, caso a nascente do Javari estivesse acima do paralelo 10º 20',
deveria seguir sobre esse paralelo até encontrar o meridiano correspondente à
nascente do Javari, onde deveria formar um ângulo reto e seguir até encontrar a
referida nascente. Caso a linha paralela adentrasse o território peruano, o que
era o caso, a linha longitudinal deveria seguir sobre a fronteira do Brasil com
o Peru até deixar esse território e seguir de forma reta até a nascente do
Javari41.
Em discurso na sessão de 19 de setembro de 1900, do Senado, Rui Barbosa
asseverou mais uma vez que a correta exegese do Tratado significaria a posse do
Acre para o Brasil. O senador chamou a atenção de seus pares para o fato de que
o Tratado de Ayacucho sofreu grande resistência na Bolívia, o que evidenciava
que seus dispositivos não poderiam ser tão benéficos para esse país. Disse, em
uma tentativa de prestigiar o papel do Parlamento brasileiro na formulação de
sua política externa, não compreender a repugnância do Governo brasileiro em
ter o assunto discutido no Congresso Nacional42. Ponderou, por fim, que, a
partir desse episódio, o conceito que o Brasil vinha "adquirindo é menos o de
probos (...) mas de desidiosos, de relaxados, de fracos, de covardes, de gente
capaz de ser retalhada à mercê dos poderosos e de espertos!"43.
O Bolivian Syndicate
O primeiro levante armado dos brasileiros no Acre evidenciava para a Bolívia a
necessidade de uma ação mais enérgica. Foi com o norte de combinar seus
interesses aos de uma potência estrangeira, dada a dificuldade de impor seu
domínio sobre o Acre, e de afastar definitivamente o Brasil da questão, que a
Bolívia recorreu ao arrendamento do Acre por uma companhia alienígena. O
primeiro a se entusiasmar com tal idéia foi Félix Aramayo, ministro da Bolívia
em Londres desde 189744.
Aramayo levou a cabo tentativas de convencer grupos financeiros, na Europa e
nos Estados Unidos, dispostos a investir no contrato com a Bolívia. Os
primeiros interessados foram, em Nova Iorque, Frederick Withridge e, em
Londres, Sir Martin Conway. O contrato de arrendamento do Acre, com validade de
30 anos, foi assinado em Londres a 11 de julho de 1901, dando origem ao
Bolivian Syndicate45
, que tinha sede em Nova Iorque.
O grande temor que o Bolivian Syndicatepromovia era acerca da introdução, na
América, dos regimes asiático e africano de
chartered companies46
. Essas eram "empresas de exploração colonial que arrendavam grandes porções de
territórios, tornando-se responsáveis pela organização da produção, da
colheita, do transporte e da venda dos produtos explorados. Tornavam-se, ainda,
responsáveis pela administração fiscal do território e pelo controle e
vigilância de seus habitantes. Na prática, o Estado cedia parte de sua
soberania nas áreas arrendadas às empresas contratadas, por meio de uma carta
ou acordo de concessão. Tal iniciativa foi amplamente difundida na África, com
destaque para as colônias portuguesas"47.
O Brasil preocupava-se particularmente com os artigos do contrato entre a
Bolívia e os investidores estrangeiros que concediam à companhia o direito
exclusivo de comprar, vender e regularizar propriedades na região; de navegar
livremente os rios nos limites do território; de administrar os negócios; e de
possuir força militar e policial48.
A Bolívia comunicou ao Governo brasileiro, oficialmente, em abril de 1902, o
arrendamento das terras do Acre. O Brasil esboçou rapidamente reação. Olinto de
Magalhães comunicou à Bolívia que a existência do Syndicate comprometera as
condições em que o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois
países fora negociado49. O chanceler brasileiro ainda expediu ordens com o
objetivo de mobilizar o corpo diplomático brasileiro no sentido de impedir que
os dispositivos do contrato de arrendamento fossem implementados. O Brasil
resistiu, portanto, à implementação desse contrato de arrendamento do Acre50.
A tomada de Puerto Alonso pelos revolucionários liderados por Plácido de Castro
(supra) sinalizou à Bolívia e aos Estados Unidos a impossibilidade de se levar
diante o arrendamento do território51. O Barão do Rio Branco, então recém-
empossado na pasta de Relações Exteriores, junto com J.F. Assis Brasil,
ministro brasileiro em Washington, cuidou das negociações que culminaram na
desistência do Syndicate das terras arrendadas mediante uma indenização de
114.000 libras esterlinas, em fevereiro de 190352. O Barão, após quase três
décadas na Europa, havia testemunhado a expansão dos impérios coloniais e,
portanto, era capaz de antever as conseqüências de ter uma chartered company em
zona lindeira, ainda não demarcada53.
Rui Barbosa desde longa data alertara para os possíveis conchavos entre Estados
Unidos e Bolívia, em torno do Acre, sublinhando sempre a inação do Governo
quanto ao caso. Em seus dois artigos intitulados "A Questão do Acre", de maio e
junho de 1899, anos antes de se ter notícia das iniciativas em torno do
arrendamento da região, Rui aludiu a um telegrama onde se afirmava que o
ministro da Bolívia no Brasil, D. José Paravicini, fundaria na capital
amazonense um jornal e que contava com o apoio dos Estados Unidos para levar
avante as pretensões da Bolívia sobre o território do Acre54.
A 17 de julho de 1899, Rui reiterou sua opinião acerca das evidências de um
conluio entre Bolívia e Estados Unidos quanto à questão acreana. O senador
defendeu, no artigo "Conclusões de Incidente", que o Governo boliviano fizera
com que os estadunidenses ficassem sabendo "da existência, neste país
[Bolívia], de uma opinião e um partido, que, à custa dos nossos direitos no
Amazonas, abrem os braços às ambições anexionistas daquela potência,
franqueando-lhe o acesso à satisfação de seu último desideratum comercial: o
império na zona da borracha"55.
A 26 de novembro de 1900, Rui ressaltou, em seu artigo "A Venda do Acre", a
possibilidade de estarem ocorrendo negociações entre a Bolívia e os Estados
Unidos para a venda do Acre. O senador enfatizou que havia grupos nos meios
políticos estadunidenses, que estavam ávidos por conquistar a cobiçada região
produtora de borracha e que esses veriam na abertura promovida pela Bolívia a
chance de arrematar seus interesses, ajudados ainda pela posição omissa do
governo central56.
Em discurso parlamentar de 19 de setembro de 1900, Rui se antecipou aos fatos e
indicou ao Senado como as dificuldades que a Bolívia encontrara em fiscalizar a
região acreana poderiam levar o país vizinho a buscar no estrangeiro uma
solução mais cômoda para seus problemas na região, o que traria complicações
futuras para o Brasil. Tal e qual, foi o que registrou a História no ano
subseqüente, com o advento do Bolivian Syndicate. Na mesma ocasião, Rui Barbosa
fez ponderações sobre o interesse estadunidense na região do Acre:
São conhecidas as aspirações da nossa estimável irmã da América do
Norte, a respeito da borracha; é notório seu apreço pelo torrão
maravilhoso possuído pelo Brasil nas margens amazônicas; são bem
conhecidas as transações ultimamente efetuadas no estrangeiro a
respeito de grandes trechos daqueles vastos e ferocíssimos
territórios; e, mais cedo ou mais tarde, dentro de pouco tempo,
talvez fiquemos privados daquelas zonas, as vejamos em mão
estrangeiras57.
Seja na tribuna do Senado, seja pel' A Imprensa, Rui Barbosa sempre lançou luz
sobre os interesses estrangeiros nas riquezas do Acre. Interesses esses que
viam, nas pretensões e dificuldades bolivianas de efetivar seu controle sobre
tal região e na postura até então vacilante do Governo brasileiro, a chance de
estender seus domínios sobre as riquezas da região amazônica.
4. Da negociação diplomática à conclusão do Tratado de Petrópolis
Basta-me não estar de acordo com a opinião de V. Ex.ª [Sr. Barão], para
desconfiar da minha.
(Rui Barbosa)
Barão do Rio Branco e Rui Barbosa: encontros e desencontros
A desistência do Syndicate das terras arrendadas em inícios de 1903 ensejou,
logo em seguida, a possibilidade de uma negociação diplomática para a questão
lindeira que se apresentava. Há pouco mais de seis meses à frente do Ministério
das Relações Exteriores, tendo sua gestão se iniciado a 3 de dezembro de 1902,
o Barão do Rio Branco desejou ter-lhe associados mais dois plenipotenciários:
Rui Barbosa e Assis Brasil.
Os pouco mais de três meses que se seguiram ao convite formulado a Rui Barbosa,
datado de 6 de julho de 1903, ensejaram a primeira oportunidade de intenso
trabalho conjunto protagonizado por esses ilustres e notórios Homens públicos '
cooperação essa que se repetiria, só agora com sucesso, em 1907, quando Rui
chefiou a delegação brasileira à II Conferência da Paz de Haia.
Já no convite a Rui, portado por Domício da Gama, o Barão indicava que a
Bolívia desejava negociação rápida, que terminasse por acordo direto ou por
tratado de arbitramento58. A 11 de julho, em conferência pessoal, Rui aceitou o
convite. No mesmo dia recebeu outra missiva do Barão, que lhe consultava sobre
a presença de Assis Brasil como plenipotenciário e o informava sobre o
encaminhamento, a 13 de julho, do pedido de licença ao Senado, para que Rui
pudesse receber os Plenos Poderes, o que ocorreu a 17 de julho.
Contudo, na mesma sessão que concedeu licença a Rui, o Senado ratificou a
nomeação de Olinto de Magalhães como ministro junto à Confederação Helvética.
Contrariado, Rui escreveu no mesmo 17 de julho ao Barão, declinando de sua
participação como plenipotenciário, posto considerar inconciliável sua missão
com a nomeação para importante cargo diplomático do ex-ministro das Relações
Exteriores cujos atos "constituem a proclamação absoluta dos títulos da Bolívia
à fronteira que lhe disputamos".
O Barão logrou vencer esse extremo de suscetibilidade e a 22 de julho
iniciaram-se os entendimentos diplomáticos. Na tarde de 23 de julho, em
Petrópolis, o Barão entregou ao representante boliviano, Sr. Guachalla, a
proposta inicial dos Plenipotenciários brasileiros59. A contra-proposta dos
Plenipotenciários bolivianos foi recebida no gabinete de Petrópolis a 13 de
agosto60. As reuniões continuaram.
A 14 de setembro, Rui expunha em carta ao Barão seu entendimento, que já se
divorciava do deste. Tinha Rui que o Brasil não deveria ceder nenhuma parte de
seu território, mesmo que essa via resultasse em maior compensação pecuniária.
Como bem colocou em missiva posterior, de 22 de outubro: "As questões de
território, como as questões de honra, são as que mais exaltam o melindre
nacional".
Rui chegou a afirmar, na indigitada carta de 14 de setembro, que:
se a insistência da Bolívia fosse irredutível, [seria melhor]
abrirmos mão das negociações, deixando-a entregue à sua fraqueza
contra os insurgentes do Acre, mais capazes de resolver a questão do
que o governo brasileiro, na situação a que o condena, por um lado, a
debilidade lastimável dos nossos meios de ação militar, por outro a
repugnância invencível da nossa gente em ceder ao estrangeiro um
palmo de terra, ainda recebendo em retorno a vastidão territorial de
um novo Estado.
A 21 de setembro, a proposta boliviana seria novamente discutida em reunião do
conselho ministerial. Devido à divergência que se apresentava, Rui absteve-se
de comparecer, como explicou, minuciosamente, ao Barão, em missiva de 23 de
setembro, onde defendeu a via do arbitramento: "(...) sou pelo arbitramento.
Conhecendo, como conheço, a opinião pública entre nós, convencido estou que ela
não se conformará com essa cessão territorial, dado que vantajosamente
compensada, e que tal solução exporia o governo a sérias dificuldades". Na
reunião ministerial decidiu-se no sentido da não concessão de qualquer vantagem
territorial à Bolívia, como desejava Rui.
Mesmo após um almoço a 2 de outubro, no qual também estava presente o Senador
Azeredo, e uma visita do Barão à casa de Rui, na noite de 16 de outubro, seus
posicionamentos ainda não convergiam, pois não fora possível conseguir da
Bolívia a desistência das cessões territoriais em troca da elevação de
indenização pecuniária. No dia seguinte ao último encontro, Rui escrevia ao
Barão: "Parece-me que a Bolívia exige muito. (...) [P]onho nas mãos de V. Ex.ª,
para que dela use como convier, a minha dispensa da comissão, com que me
honrou, e onde não quero ser obstáculo aos intuitos patrióticos do governo
cujos passos não hostilizarei."
Três dias depois, a 20 de outubro, o Barão escrevia longamente a Rui "para [se]
abrir inteiramente". Esclareceu que a indicação desse como plenipotenciário era
"um pequeno testemunho [de sua] gratidão". Indicou também o Barão seu desejo de
ter a colaboração de Rui na "importante aquisição territorial, a primeira que
fazemos desde a Independência", e, ao reconhecer os sacrifícios pecuniários,
destacou as grandes dificuldades a serem removidas, além da proteção a
brasileiros que poderiam quedar-se em território alienígena fosse outra a
solução aventada.
Experiente negociador em questões lindeiras ' experiência essa considerada como
a pedra-de-toque a revestir-lhe de legitimidade subjetiva, pois a objetiva já a
tinha como chanceler ', asseverou:
Não creio que um Árbitro nos pudesse dar ganho de causa depois de 36
anos de inteligência contrária a que só começou a ser dada pelo
Governo do Brasil em princípio deste ano (...) É porque entendo que o
arbitramento seria a derrota que eu prefiro o acordo direito, embora
oneroso. (...) Se o nosso Congresso rejeitar o acordo direto nas
condições em que o tivermos podido realizar, a responsabilidade
ficará sendo sua. Eu assumirei inteira a do acordo e penso que a
posição do Presidente não ficará comprometida por isso.
A 22 de outubro Rui respondia ao Barão, agradecendo-lhe haver esse aceitado sua
exoneração. Há quem afirme, contudo, que Rui ficou "furioso" com a aceitação de
sua renúncia, entendida como uma estratégia ' para ter seu posicionamento
imposto ' da qual o Barão aproveitou-se para se livrar do maior obstáculo às
negociações61. Nessa carta, Rui rebateu várias das colocações feitas pelo Barão
na sua missiva de 20 de outubro, destacando seu comprometimento com a causa
pública e sua repugnância pela busca de popularidade. Quanto ao aspecto técnico
da Questão do Acre, Rui questionou o excesso de concessões, assim como o desejo
dos bolivianos pelo arbitramento, curso de ação aceito por esses tão-só se
tivesse por objeto troca de territórios. Rui finalizou suas linhas afirmando
categoricamente que a opinião pública receberia muito mal as concessões
territoriais propostas, o que ele concluía do sentimento geral por ele
observado.
Pouco antes da assinatura do Tratado de Petrópolis, e até mesmo por antever a
proximidade de sua conclusão, Rui escrevia ao Barão, a 13 de novembro,
queixando-se de que sua exoneração não fora publicada no órgão oficial, o que o
"reduzi[a] ao singular menospreço de continuar a ser ministro
plenipotenciário".
Daí solicitar, com uma aparente ponta de mágoa, que "(...) se o ministro me
esqueceu, o amigo lhe recorde a incômoda figura, a que esta posição me condena,
e que eu não mereço, leal e não inútil colaborador, como fui, enquanto neste
cargo servi".
Dois dias depois, a 15 de novembro, o Barão disse a Rui, pessoalmente, que iria
agradecer-lhe em carta oficial a colaboração prestada. Logo em seguida, a 17 de
novembro, o Tratado de Petrópolis era assinado (infra). Contudo, a missiva
oficial de agradecimento nunca chegou a ser redigida. O Barão desejava mostrar
a Rui, antes do envio oficial, a minuta da carta, que teria data retroativa
próxima ' mas posterior ' à sua exoneração.
O involuntário atraso, entretanto, não lhe passou despercebido. Em sessão do
Senado, a 24 de dezembro, Rui declarou, numa explicação pessoal, que, ao
contrário do que propalavam alguns jornais, nada recebera do Governo pelos
serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores, como um dos
Plenipotenciários da Questão do Acre, aproveitando, também, para registrar a
ausência do agradecimento prometido pelo Barão:
Estes serviços foram, como não podiam deixar de ser, absolutamente
gratuitos. Não recebi por eles, como certamente não recebeu nenhum de
meus colegas desta comissão, um só real; e já que estou na tribuna,
ocupando com retificações, V.Ex.ª há de permitir acrescentar a esta
mais outra: folhas daqui desta cidade disseram que, no termo da
missão, o Governo me havia dirigido um agradecimento pelos serviços
prestados.
Não é exato, Sr. Presidente; posso afirmar a V.Ex.ª que minha
remuneração foi completa, não tendo recebido por esses serviços
agradecimento de ordem alguma. (Riso)62
O tom irônico incomodou o Barão, que, a 25 de dezembro, escreveu suas últimas
linhas a Rui sobre a Questão do Acre. Ademais de explicar que contava com que
Rui lhe relevasse o atraso da carta oficial de agradecimento, externou o
reconhecimento do Governo e o seu próprio pela sua colaboração e pela lealdade
dos seus conselhos. Com isso, manteve a amizade pessoal do ilustre
demissionário, com quem viria, poucos anos depois, em 1907, coordenar a
participação brasileira na II Conferência da Paz de Haia ' na qual não deixou
de haver tampouco entreveros e telegrama demissionário, desta feita
contornados.
A consignação do entendimento do Barão: o Tratado de Petrópolis e sua exposição
de motivos
Tendo sido a 17 de novembro de 1903, menos de um mês após a exoneração de Rui,
assinado, finalmente, o Tratado de Petrópolis, a Bolívia consentiu com a
incorporação do Acre, cujo território somava 191.000 km2 ao Brasil; recebendo
como contrapartida algumas áreas da Amazônia e Mato Grosso que, juntas,
constituíam 2.296 km2, a construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré, ligando
o território brasileiro ao boliviano, livre trânsito aos bolivianos nessa
estrada, e uma indenização no valor de dois milhões de libras esterlinas
(36.268 contos e 870 mil-réis, em moeda e câmbio da época, ou 200 milhões de
dólares, na hora atual).
Assinado o Tratado de Petrópolis pelos plenipotenciários do Brasil e da
Bolívia, o presidente Rodrigues Alves enviou a 29 de dezembro mensagem ao
Congresso Nacional, submetendo ao exame e à aprovação do Legislativo o texto
daquele instrumento internacional. À mensagem presidencial, encontravam-se
anexados, entre outros documentos, o texto oficial do Tratado de Petrópolis e a
respectiva Exposição de Motivos, redigida pelo Barão63. O Barão iniciou sua
exposição traçando um breve histórico do problema acreano, narrando
resumidamente como a situação havia evoluído, naquelas terras, até o momento em
que se iniciaram as negociações entre os dois países. Em seguida, o Barão
passou a expor as razões que, no seu entender, faziam do Tratado de Petrópolis
uma solução honrosa e vantajosa para ambos os lados.
O Barão, em sua exposição, refutou a idéia de que a incorporação do Acre
interessaria ao Brasil mormente ' ou mesmo exclusivamente ' pelos benefícios
materiais proporcionados pelos recursos naturais das terras acreanas, em
especial a "goma elástica", como o chanceler brasileiro se referia ao látex
extraído da seringueira. Afirmou que os fatores primordiais eram de ordem moral
e política, derivados da existência de milhares de brasileiros habitando aquela
região desde tempos imemoriais e, portanto, da necessidade de o Governo
brasileiro proteger seus nacionais.
A segurança desses nacionais teria sido, segundo a exposição de motivos do
Barão, especialmente ameaçada quando da celebração do acordo que criara o
Bolivian Syndicate. Conforme indicado acima, ficaria essa empresa encarregada
da administração das terras acreanas, constituindo-se um ente quase
governamental, inclusive autorizada a exercer poder de polícia. Tal situação,
de acordo com o Barão, tornaria insegura e arriscada a situação dos brasileiros
que ali residiam, o que, por sua vez, tornava necessária a ação do Estado
brasileiro. A segurança do próprio continente, segundo o Barão, via-se ameaçada
com a instalação de uma chartered company na região.
Quanto às concessões feitas pelo Brasil à Bolívia em troca do Acre, o Barão
alegou que eram compensadas pelos benefícios derivados do Tratado de
Petrópolis. Argumentou, por exemplo, que a estrada de ferro Madeira-Mamoré
serviria aos interesses comerciais não apenas da Bolívia, mas também aos do
Brasil, por incrementar as trocas entre ambos os países. Afirmou, ainda, que os
dois milhões de libras esterlinas, pagos à Bolívia a título de indenização,
seriam utilizados pelo governo daquele país na construção de estradas e outras
melhorias que, a exemplo da estrada Madeira-Mamoré, também contribuiriam para
incrementar as relações comerciais entre os dois países, sendo, portanto, um
acordo mutuamente vantajoso.
Por fim, o Barão analisou as alternativas de que dispunha o Brasil para
reivindicar a incorporação do Acre, além da via negociada. Uma das opções
discutidas na época seria não intervir diretamente na região, deixando que o
controle boliviano fosse eliminado pela luta e resistência dos próprios
brasileiros que lá viviam ' como fora sugerido por Rui em missiva de 14 de
setembro (supra). O Barão descartou de plano essa possibilidade, considerando-
a contra os princípios de lealdade que sempre nortearam a relação do Brasil com
os países amigos e inclusive contra a própria Constituição brasileira. Aludiu
ainda ao risco de essa estratégia levar, em caso de vitória dos brasileiros, a
uma guerra com a Bolívia. Outra opção defendida por alguns era encaminhar a
questão à arbitragem internacional ' também defendida por Rui em carta de 23 de
setembro (supra). Contra essa alternativa, o Barão chamou a atenção para a
possibilidade de a arbitragem estender-se por vários anos e, enquanto isso,
ficarem os acreanos à mercê de toda sorte de perseguições por parte do Governo
boliviano. Ademais, havia sempre o risco de um resultado desfavorável ao
Brasil, risco esse aumentado pelo fato de que o Brasil, nos anos anteriores,
sempre reconhecera a soberania boliviana sobre o Acre ' em particular na gestão
de Olinto de Magalhães. O Barão conclui defendendo o Tratado de Petrópolis como
a solução que melhor atendia aos interesses de ambos os países, tanto do ponto
de vista dos objetivos a serem alcançados quanto dos meios utilizados para
tanto.
A exposição de motivos de Rui: o Direito sobre a política
O Tratado de Petrópolis foi objeto de rápido trâmite no Congresso. Menos de um
mês após o envio da mensagem presidencial, a Comissão de Constituição e
Justiça, a 27 de janeiro de 1904, exarava parecer pela sua aprovação64.
Rui Barbosa apresentava no dia seguinte, a 28 de janeiro, sua Exposição de
Motivos do Plenipotenciário Vencido65. Essa Exposição não era formalmente
requerida, contudo Rui considerou "te[r, tanto ele como a Nação] o mesmo jus à
defesa e à publicidade [sendo n]ecessário (...) que o negociador dissidente
contribuísse também com os fundamentos do seu divergir."66
Rui explicou, de forma detalhada, os motivos que o levaram a discordar do
entendimento final, os quais podem ser resumidos em algumas passagens de sua
Exposição:
(...) a minha dissidência nasceu exatamente de não estar eu pela
cessão territorial, que no tratado se ajusta.
(...) eu opugnava como excessiva qualquer concessão aos bolivianos
além da via-férrea e os quarenta mil contos.
Do meu variar [nas negociações] ao do ilustre ministro [Rio Branco],
a diferença apenas está em que, partindo S. Ex. de uma grande
concessão territorial, recuou a uma concessão reduzida, e eu,
partindo de uma reduzida concessão, acabei por não tolerar nenhuma de
território brasileiro.
[E]stando [a aquisição vantajosa e necessária do Acre] paga de sobra
com o dinheiro, que entregamos, e a estrada, que vamos construir, a
mutilação, que se nos propõe, do território brasileiro, é uma
prodigalidade indesculpável.67
Sua formação e condicionamento mental formalista de jurista assim como seu
nacionalismo exacerbado fizeram-no abordar o tema de forma distinta da do
Barão, a quem, pode-se interpretar das passagens abaixo, considerou buscar o
triunfo político a qualquer preço, em detrimento da defesa dos direitos do
Brasil, e por isso, de forma velada, passou-lhe alguns conselhos:
(...) com os compromissos do ponto de vista jurídico, em que eu
enterreirara a controvérsia, devia sentir-me sem a liberdade, que se
pudera julgar necessária, a fim de tratar o assunto no terreno da
conveniência e da transação, para onde, até certo ponto, as
circunstâncias o haviam deslocado.
[O Barão, c]om a certeza, em que parece esteve sempre, de que a
ocasião lhe aprestava mais um triunfo (...) queria desinteressada e
generosamente, associar-me à glória de um serviço inolvidável à nossa
terra.
[E]spírito seriamente povoado, em tantos transes e vicissitudes, no
contacto das coisas, não costumo perder jamais de vista a
contingência delas, o frágil, efêmero e relativo das nossas opiniões,
o grave, providencial e imperioso das oportunidades humanas.68
Nada mais arriscado, em nacionalidades como a nossa, que avaliar os
sentimentos populares pela tona de aparências superficiais, com que
estão em contato os Ministros. (...) O nobre ministro das Relações
Exteriores é, hoje (...) o Ministro forte. (...) [N]a sua órbita
arrasta como satélite dominado pela sua imperiosa atração, todo o
Governo. (...) [Q]uando o poder, na atualidade, entre nós, se
corporifica em uma dessas intensas concentrações pessoais, ninguém
lhe resiste.69
Não obstante discordar do que fora ajustado no Tratado de Petrópolis, não se
moveu no sentido de obstar seu processo de aprovação parlamentar quando surgiu
a dúvida quanto à questão do direito do Governo Federal de alienar terras
nacionais sem o beneplácito dos Estados, oportunidade na qual, já destituído,
foi consultado pelo relator do assunto na Câmara dos Deputados: "Não hesitei.
Dei-lhe imediata e francamente o meu parecer, favorável ao Governo, desfazendo-
me assim da mais poderosa das armas contra tal ato, que eu combatia. Já se vê
que não me imbui espírito de oposição, nem faço política. Sirvo com isenção de
ânimo a minha terra, e creio que ao próprio Governo."70
A 3 de fevereiro, o Senador Antônio Azeredo exarava voto em separado71, negando
assentimento ao Tratado de Petrópolis, o qual veio a ser aprovado, em sessão
extraordinária, a 12 de fevereiro, por trinta e cinco senadores, havendo nove
votado contra72. Na sessão seguinte, a 13 de fevereiro, foi lido um ofício
contendo a declaração de voto de Rui Barbosa, quanto à aprovação do Tratado de
Petrópolis:
Ontem, às 3 ½ horas da tarde, estando na tribuna um orador, que, se
afirmava, encheria a sessão, retirei-me do Senado, por acudir a uma
obrigação urgente. Só por isso deixei de exprimir no escrutínio o meu
voto, prévia e solenemente dado contra o tratado de Petrópolis, voto
no qual o debate me confirmou.73
Logo depois da aprovação no Senado, o Tratado de Petrópolis foi aprovado pelo
Decreto legislativo nº 1.179, de 18 de fevereiro, e promulgado pelo Decreto
presidencial nº 5.161, de 10 de março, que foi publicado no Diário Oficial a 15
de março. Sua entrada em vigor deu-se a 10 de março, no mesmo dia em que houve
a troca dos instrumentos de ratificação, no Rio de Janeiro74.
5. Considerações Finais
Quando não ignoram completamente o envolvimento de Rui Barbosa na Questão
Acreana, os estudos de História da Política Exterior do Brasil limitam-se a
mencionar que fora plenipotenciário, sem contudo ter participado de todo o
processo de negociação, haja vista não se conformar com a concessão territorial
à Bolívia.
Compreensível que obras de cunho geral, portanto mais abrangentes, não dediquem
um estudo minucioso da participação de Rui na Questão do Acre, em particular
devido ao fato de o seu entendimento não ter sido, afinal, o que prevaleceu.
Contudo, não obstante não ter seu ponto de vista sido o vitorioso, Rui teve uma
atuação importante e ' pode-se inclusive afirmar ' fundamental, no deslinde da
Questão Acreana; e essa, por sua vez, também veio a influenciar atividades
futuras de Rui Barbosa.
Quanto à primeira assertiva, não há negar-se que as manifestações de Rui foram
' se não decisivas ' no mínimo essenciais para a sensibilização da opinião
pública. Anos antes de o Barão do Rio Branco assumir a Chancelaria, Rui "quase
sozinho, na imprensa e na tribuna, exaurira, durante um ano, todos os meio da
evidência e da ação moral, por suscitar no país um movimento de reivindicação
contra o desfalque da nossa integridade pátria, desarmadamente consumado pela
nossa chancelaria."75 Seus escritos n' A Imprensa e seus acalorados discursos
no Senado, dos quais diversas passagens foram reproduzidas no presente estudo,
corroboram seu incansável envolvimento na questão, muito antes de ser nomeado
plenipotenciário76.
Havendo aceitado o convite para fazer parte das negociações, Rui serviu como um
contra-peso ao preço que o Governo se dispunha a pagar pelo deslinde da
questão. Convencido de que não se teria resultado favorável ao Brasil caso
houvesse submissão à arbitragem, o Barão sentia-se ancorado à solução
transacional. Não tivesse Rui participado das negociações, teriam as concessões
brasileiras sido maiores? Até onde cederia o Barão aos pedidos compensatórios
bolivianos, que duplicaram o valor inicialmente pedido, de um milhão de libras
esterlinas? O que estava a balizar seus limites no processo decisório? Até que
ponto ele estava disposto a ceder para ter, ainda no primeiro ano de sua gestão
frente à chancelaria, a Questão do Acre resolvida?
Se Rui não teve o peso de sua pluma a redigir os termos finais do Tratado de
Petrópolis, teve indubitavelmente o peso de suas opiniões considerado pelo
Barão. Não que o Barão se sentisse vinculado a elas; mas tampouco era
impossível ignorá-las por completo. O Barão pode ter prosseguido sem Rui, nas
semanas derradeiras, mas o fato de não se ter acatado seus conselhos, como
formulados, não implica asseverar que estes foram afastados na sua inteireza.
Prova disto é o fato de o Barão ter diminuído, drasticamente, ao longo da
negociação, o que se dispusera a conceder territorialmente num primeiro momento
' como indicado por Rui em sua Exposição, supra ', havendo, inclusive,
vislumbrado outras formas de compensação complementar que diminuíssem a
concessão territorial, como foi, por exemplo, a construção da ferrovia Madeira-
Mamoré. Rui pedira sua exoneração, mas suas idéias permaneceram, apesar de não
terem sido concretizadas em sua plenitude.
A segunda assertiva é a de que a participação de Rui na negociação da Questão
Acreana veio a influenciar seu futuro. Da troca de correspondência havida entre
o Barão e Rui, assim como da Exposição escrita por este, se poderia pensar que
o relacionamento entre essas duas figuras notáveis ficara abalado. Engana-se
quem assim o pensa, podendo-se afirmar que se manteve cordial e amistoso,
nutrido pela admiração recíproca.
Poucos anos depois da solução dada à Questão do Acre, o Barão convidava Rui, em
1907, para chefiar a Delegação brasileira à II Conferência da Paz de Haia.
Muitos motivos levaram o Barão a fazê-lo, dentre eles sua "virtude maior de
mobilizador de talentos, de germinador de capacidades"77. Mas, não obstante
essa virtude, por que se arriscar convidando Rui, que não só resistira, num
arroubo de susceptibilidade, à sua nomeação para plenipotenciário nas
negociações acreanas, quando o ex-ministro Olinto de Magalhães tivera
ratificada sua indicação para a legação em Berna, mas também se retirara
daquela comissão devido a divergências inconciliáveis com o Barão?
O Barão necessitava, no que seria a estréia do Brasil em uma conferência
multilateral global ' em contraposição às três regionais americanas já
realizadas ', de uma personalidade forte, que não abrisse mão de princípios
jurídicos fundamentais78, como o da igualdade jurídica e, portanto, soberana
dos Estados, e que considerasse que sua consciência e seu nome estavam ligados
à defesa dos direitos do Brasil, sob qualquer circunstância.
Que nome, se não o de Rui Barbosa? Sua intransigência e escrúpulo quanto à
negociação de princípios, nesse caso, rendeu-lhe pontos, sendo um dos elementos
que levaram o Barão a convidá-lo para representar o Brasil em Haia. E foi essa
mesma intransigência quanto à negociação de princípios, estribada em
formulações e fundamentações jurídicas finamente elaboradas e defendidas com o
mesmo entusiasmo que defendera ' n' A Imprensa, no Senado e à mesa de
negociações ' o direito do Brasil ao Acre, que fez de Rui uma das figuras
centrais, um dos "Sete Sábios", da II Conferência de Paz; não obstante, como
quando da Questão Acreana, seu posicionamento não ter sido o vitorioso.
Foi, portanto, aquela primeira experiência de trabalho entre o Barão do Rio
Branco e Rui Barbosa, em 1903, um importante componente para que, convencido de
seu comprometimento com a defesa inarredável dos interesses do Brasil, o Barão
convidasse Rui para a missão que lhe traria reconhecimento internacional e
ajudaria a sedimentar a idéia de Mito, que aos poucos foi sendo criada em
relação à sua pessoa.
Notas
1 Sobre o papel do Barão do Rio Branco na delimitação das fronteiras do Brasil,
v., inter alia, A. G. de A. JORGE. Rio Branco e as Fronteiras do Brasil (Uma
introdução às obras do Barão do Rio Branco). Brasília: Senado Federal, 1999,
165p. ; G. M. C. C. M. RUSSOMANO. Rio Branco e as Fronteiras
Meridionais do Brasil, p. 107-112; Boletim da Sociedade
Brasileira de Direito Internacional. 1997, p. 161-172; e S.S.
GOES Fº "Fronteiras: o estilo negociador do Barão do Rio Branco como um
Paradigma do Política Exterior do Brasil". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO
(orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil (Seminário de
Brasília, 28 e 29 de agosto de 2002). Rio de Janeiro: EMC Ed., 2002, p. 111-
134.
2 Cf. Revista IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/
1999, p. 6-9.
3 V., inter alia, C. BUENO. Política Externa da Primeira República: os anos de
apogeu (1902 a 1918). São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 309-326, esp. 322 e 323.
4 M.V. de OLIVEIRA. O Último Oeste: a conquista do Acre. Dissertação de
Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 1992, p. 18-24.
5 Ibid., p. 27.
6 Ibid., p. 27-35.
7 V., inter alia, L. TOCANTINS. Formação histórica do Acre. Vol. I. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, p. 63.
8 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 37 e 38. Sobre a doutrina "uti possidetis, ita
possideatis" ("assim como possuís, continuareis a possuir"), v. F. WOOLDRIDGE.
"Uti Possidetis doctrine". In: R. BERNHARDT (ed.). Encyclopedia of Public
International Law. Vol. IV. Elsevier, Amsterdan, 2000, p. 1259-1262. Quanto à inteligência brasileira dessa doutrina, v. J. BARBERIS, "La
concepción brasileña del Uti Possidetis". In: P.B. CASELLA (coord.). Dimensão
Internacional do Direito - estudos em homenagem a G.E. do Nascimento e Silva.
São Paulo: LTr, 2000, p. 33-48; e ibid., "La conception
bresilienne de l'Uti Possidetis". In: E. YAKPO & T. BOUMEDRA (eds.). Liber
Amicorum Judge Mohammed Bedjaoui. The Hague, Kluwer, 1999, p. 49-62.
9 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 40.
10 Ibid., p. 41.
11 C.E. STOKES Jr. The Acre revolutions, 1899-1903: a study in Brazilian
expansionism, Tese de Doutorado, Departamento de História da Tulane University,
New Orleans (EUA), 1974, p. 4.
12 Idem ibid.
13 Ibid., p. 6 e 7. Stokes ainda expõe dados sobre as exportações brasileiras
de calçados de borracha na primeira metade do século XIX.
14 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 54.
15 Ibid., p. 56 e 57.
16 E. da CUNHA. Um paraíso perdido: reunião dos ensaios amazônicos. Petrópolis/
Brasília: Vozes/INL, 1976, p. 130.
17 C. RICARDO. O Tratado de Petrópolis. Rio de Janeiro: Ministério das Relações
Exteriores, 1954, p. 85.
18 Ibid., p. 87.
19 A.C.F. REIS. O Seringal e o Seringueiro, Rio de Janeiro: Ministério da
Agricultura/Serviço de Informação Agrícola, 1953, p. 60, apud
M.V. de Oliveira, op. cit., p. 55.
20 L. TOCANTINS, op. cit., vol. I, p. 138.
21 C. RICARDO, op. cit., p. 111.
22 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 79 e 80.
23 Ibid., p. 80-86.
24 C. RICARDO, op. cit., p. 177.
25 M.V. de OLIVEIRA, op. cit.,pp. 88-93.
26 Ibid., p. 94.
27 Obras Completas de Rui Barbosa [OCRB]'A imprensa, vol. XXVII, 1900, tomo IV,
Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa,
1975, p. 419.
28 Ibid., p. 425.
29 Ibid., tomo V, p. 13-16.
30 Ibid., p. 25.
31 Ibid., p. 33-36.
32 Ibid., p. 37-41.
33 Ibid., p. 321-325.
34 Ibid., vol. XXVIII, 1901, tomo III, p. 31.
35 L. TOCANTINS, op. cit.,vol. I, p. 171.
36 C. RICARDO, op. cit., p. 75.
37 L. TOCANTINS, op. cit., vol. I, p. 177.
38 OCRB ' Discursos Parlamentares, vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro,
Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p 97.
39 Ibid., p. 98.
40 Ibid., p. 99-102.
41 Ibid., p. 103-113.
42 Ibid., p. 157-194.
43 Ibid., p. 187 e 188.
44 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 99.
45 Ibid., p. 100.
46 C.RICARDO, op. cit., p. 156 e 157.
47 R.H. ANTIBAS, Flibsuteiros não. Brasileiros. Uma visão interna da questão do
Acre, Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de
Brasília, 2002, p. 31 e 32.
48 M.V. de OLIVEIRA,op. cit.,p. 101.
49 Para evitar complicações futuras, o Governo retirou o Tratado do Congresso,
onde se encontrava para aprovação parlamentar; cf. C. BUENO, op. cit., p. 310.
50 R.H.ANTIBAS, op. cit., p. 33-36.
51 M.V. OLIVEIRA, op. cit., p. 105.
52 1.000 libras para o advogado, 3.000 para os agentes e 110.000 para os
investidores; cf. ibid., p. 105-111.
53 C. BUENO, op. cit., p. 319.
54 OCRB'A Imprensa,vol. XXVI, 1899, tomo V, Rio de Janeiro, Ministério da
Educação e Cultura/Fundação casa de Rui Barbosa, 1965, p. 143, 201 e 202.
55 Ibid., tomo VI, p. 114.
56 Ibid., vol. XXVII, 1900, tomo VI, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e
Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1976, pp. 173-179.
57 OCRB'Discursos Parlamentares, vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro,
Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p. 190.
58 Os originais de toda a correspondência havida entre o Barão e Rui Barbosa, a
que se faz referência no presente estudo e aos quais se teve acesso, encontram-
se disponíveis no Arquivo de Rui Barbosa/Fundação Casa de Rui Barbosa [ARB/
FCRB], RB CJ 54, 1903.4.23. A reprodução dessa correspondência foi publicada,
com comentários em A.J. LACOMBE. Rio Branco e Rui Barbosa. Ministério das
Relações Exteriores, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1948, p. 37-63. Para a versão em espanhol, v. A.J. LACOMBE (tradução de José
Alarcon Fernández). Rio Branco y Rui Barbosa. Rio de Janeiro, Casa de Rui
Barbosa, 1955.
59 Para seu texto, v. CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Câmara dos Deputados.
Sessões de 31 de dezembro a 25 de fevereiro de 1904 (sessões extraordinárias).
Vol. I, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1904, p. 47.
60 Ibid., pp. 47 e 48.
61 J.F. GONÇALVES. Rui Barbosa ' pondo as idéias no lugar. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2000, p. 111.
62 OCRB'Discursos Parlamentares, vol. XXX, 1903, tomo I, Rio de Janeiro,
Ministério da Educação e Cultura, 1956, p. 274.
63 Para os textos desses documentos, v. OCRB'Discursos Parlamentares, vol.
XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p.
199 (Mensagem Presidencial); p. 199-206 (Tratado de Petrópolis); e p. 206-229
(Exposição de Motivos).
64 Para seu texto, v. ibid., p. 313-318.
65 Ibid., p. 229-299.
66 Ibid., p. 229 e 230.
67 bid., p. 231, 236, 237 e 291, respectivamente.
68 Ibid., p. 238.
69 Ibid., p. 292.
70 Ibid., p. 291.
71 Para seu texto, v. ibid., p. 318-343.
72 Ibid., p. 344.
73 Ibid., pp. 344 e 345.
74 Cf. Coleção de Atos Internacionais, nº 859 [separata], Rio de Janeiro, MRE
(Dep. de Comunicações e Documentação/Div. De Divulgação Documental), 1976.
75 Cf. "Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido". In: OCRB'Discursos
Parlamentares, vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação
e Saúde, 1952, p. 237.
76 Não coube a Rui, contudo, a exclusividade da crítica ao Executivo; cf.,
sobre a discussão no Legislativo, entre 1900 e 1902, C. BUENO, op. cit., p.
313-318.
77 C.H. CARDIM. "O Barão do Rio Branco e Rui Barbosa". In:
C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.). Rio Branco, a América..., op. cit., p.
176.
78 Devo, penhoradamente, essa ilação às considerações do Professor Clodoaldo
Bueno, externadas em seminário sobre a política externa da primeira república,
realizado a 21 de maio de 2003, na Universidade de Brasília.
Maio de 2003