A deficiente informação aumenta os riscos dos pesticidas em Portugal
INTRODUÇÃO
A Directiva 91/414/CEE contribuiu muito, nos últimos 20 anos, na União
Europeia, para o melhor conhecimento das características toxicológicas e
ecotoxicológicas dos pesticidas agrícolas e para a retirada do mercado de
pesticidas mais perigosos, com salutar influência na defesa da saúde humana e
animal e do ambiente.
No processo de reavaliação dos pesticidas é divulgada, pela UE,informação que
justifica: a proibição de pesticidas por se considerar inaceitável o risco do
seu uso; ou a sua autorização por esse risco ser aceitável, sem restrições ou
com medidas de segurança para mitigação do risco (5,7).
Nestas circunstâncias, é evidente a importância daindispensabilidade de, a
nível oficial e das empresas de pesticidas, se proceder, com rapidez e
eficiência, à oportuna divulgação de rigorosainformação sobre as
características dos pesticidas, acessível a técnicos e agricultores e à
população em geral.
Infelizmente, apesar da insistente denúncia de situações deficientes e
atéilegais no âmbito desta problemática, é muito frequente a ausência de
informação, em especial relativa à classificação toxicológicae às frases de
risco e de segurança (4,5,6,7,8,9,13,14).
A nova legislação dos pesticidas agrícolas, que vai entrar em vigor na UE em
2011 (20 anos após a publicação da Directiva 91/414/CEE) (10,13), poderá
contribuir decisivamente para reduzir as resistências, a nível oficial e das
empresas de pesticidas, que justificam a muito lamentável situação de Portugal,
caracterizada pelo maior aumento do consumo dos pesticidas na UE (8,13,14) e
por uma desastrosa politica de redução dos riscos dos pesticidas concretizada,
nos últimos 15 anos, pela permanente orientação de esconder a informação
indispensável à opção pelos pesticidas menos perigosos e à adopção das
indispensáveis medidas de segurança(7, 13, 14).
A INFORMAÇÃO DE ENTIDADES OFICIAIS
As exigências legais
O Decreto-Lei 94/98 de 15 de Abri transpôs para o direito nacional, 7 anos mais
tarde, as normas técnicas de execução da Directiva 91/414/CEE de 15 de Julho e
de outros diplomas relativos ao regime aplicável à colocação no mercado dos
produtos fitofarmacêuticos (p.f.). Segundo o art. 4º (nomeadamente não ter
qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou inaceitável no
ambiente), os p.f. só podem ser colocados no mercado e utilizados, no
território nacional, após atribuição, pela DGPC/DGADR, de
autorizaçãorespeitando as condições fixadas neste artigo e especificadas nos
respectivos rótulos.
O Decreto-Lei 82/2003 de 23 de Abril procedeu á transposição da Directiva 1999/
45/CE e aprovou o Regulamento para a Classificação, Rotulagem eFichas de Dados
de Segurança de Preparações Perigosaspara o homem e o ambiente, quando
colocadas no mercado. Respeitando as competências da DGPC/DGADR e na
observância do art. 2 daquele D.L. só podem ser autorizados e colocados no
mercado os p.f. que estiverem devidamente classificados, embalados e rotulados.
Segundo o art. 11, este diploma produziu efeitos a partir de 30 de Julho
de2004. Mas só 15 meses depois, em25/10/05, surgiu, na Internet, no portal da
DGPC, o Guia das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais,
intervalos de segurança e classificação de p.f (7,16). Desde fins de 2009, não
há informação por se proceder à revisão deste Guia.
O Decreto-Lei 94/98, no art. 17º, determina que a DGPC/DGADR promoverá as
iniciativas necessárias para que os p.f. colocados no mercado e respectiva
utilização sejam oficialmente controlados no que se refere à observância das
condições estipuladas no presente decreto-lei e, em especial, das condições de
autorização e das indicações constantes do rótulo, sem prejuízo das
competências atribuídas por lei a outras entidades .
O art.18º do D.L.94/98, refere: A publicidade e a informação técnica só podem
ser divulgadas pelos titulares das respectivas autorizações desde que as
informações nelas contidas estejam de acordo com o estipulado no presente
decreto-lei.
Quanto à publicidade, o art. 9º do Decreto-Lei 82/95 refere ser proibida a
publicidade a qualquer substância pertencente a uma ou mais categorias de
perigo sem que haja menção da ou das categorias de perigo a que pertencem.
Também no art. 12 do D.L 82/2003 se exige que Toda a publicidade deve
mencionar o ou os tipos de perigoindicados no rótulo. O novo Regulamento dos
Produtos Fitofarmacêuticos (1107/2009 de 21/10/09) clarifica quantoá
publicidade(art.66):
• todas as declarações utilizadas devem ser tecnicamente
justificáveis;
• deve chamar a atenção para asfrases de advertênciaadequadas e para
os símbolosindicados nos rótulos;
• os p.f. não autorizados não podem ser publicitados.
A regulamentação referida evidencia claramente a prévia aprovação pela DGPC/
DGADR e a fiscalização, segundo as exigências da UE, dos rótulos,dasfichas de
dados de segurança, da informação técnicae da publicidadedos pesticidas
agrícolas comercializados e utilizados em Portugal.
A Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos foi
eliminada sem base legal
A DGPC, no Guia Amarelo de 2006, em Nota Introdutória de Edwin Fernandes,
(22), tal como desde o Guia de 2001, coordenado por José Braz Sobreiro,
esclarece: Faz parte integrante deste Sistema (de Homologação), a solicitação
de parecer à Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos
(CATPF), no âmbito das suas competências, sempre que os produtos
fitofarmacêuticos em questão contenham substâncias activas novas em Portugal.
Desde o Guia de 2007, em publicação agora da DGADR, na Nota Introdutória de
Flávia Ramos Alfarroba, foi eliminada a referência à CATPF,sem qualquer
justificação.
É conhecido que o funcionamento da CATPF, criada pelo Decreto-Lei 284/94 de 11
de Novembro, em substituição da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas,foi
suspenso, sem base legal, há quase cinco anos, desde 19/7/05
(6,7,8,9,11,12,13,14). E, assim, cessou a participação de dois representantes
do Ministério da Saúde e de dois do Ministério do Ambiente. Será que só alguns
ou os quatro representantes do Ministério da Agricultura ou outras pessoas têm
tomado decisões tão importantes, delicadas e, porventura, controversas como:
1. estabelecer a dose diária de ingestão para o homem dos p.f. e a
sua classificação toxicológica;
2. indicar as frasestipo relativas a riscos e ás precauções a
inscrever nos rótulos dos p.f., tendo em vista a protecção do homem,
dos animais e do ambiente;
3. pronunciar-se sobre os assuntos de
caráctertoxicológicoeecotoxicológicocolocados pelas entidades nela
representadas, relativos a p.f.;
4. emitir pareceres do ponto de vista
toxicológicoeecotoxicológicopara fins de homologação dos p.f., a
pedido da DGPC/DGADR?
Também consta que o Director-Geral da DGPC, por Despacho Interno(não publicado
no Diário da Republica) nº 10 de 2002, ficou convencido que anulou o Decreto-
Lei284/94com o objectivo de tornar desnecessária a consultaà CAPTF para
efeitos de parecer relativo à autorização de venda de produtos
fitofarmacêuticos , isto é, a questão 4, antes referida. E quanto às outras
três questões parece não existirem ou não terem qualquer relevância, pois, de
facto, o poder da DGADR, a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN), está
acima da Lei e decide que a CATPF é um obstáculo a eliminar no Portugal País
Maravilha para os Pesticidas (14)!!!
Como é possível, no Portugal Democrático, acontecer e manter-se, quase há
cincoanos, tão grave ilegalidade, ignorando o Decreto-Lei 284/94, que a
Autoridade Fitossanitária Nacional julga ter eliminado com o Despacho nº 10 de
2002 e proibindo, pela Eng. Flávia, a referência à CATPF, no Guia Amarelo,
desde 2007? Até quando?
Será que, toda esta confusão acontece e tudo funciona só na base de alguns
funcionários da DGADR, perante o total acordo e silêncio dos principais
responsáveis do Ministério da Agricultura e de outras entidades oficiais (em
especial da Saúde e do Ambiente), das empresas de pesticidas e das comunidades
científica e técnica da Protecção das Plantas?
A informação da DGPC/DGADR
Num livro recente, de 2007 (7), foi analisada A raridade da informação sobre
pesticidas com efeitos específicos na saúde humana, divulgada pelo CNPPA e pela
DGPC em Portugal, durante 10 anos (entre 1995 e 2005).
No Quadro 1 apresentam-se dados que evidenciam claramente a política
determinada pelo tabu (6,7) deesconder informação relativa aos pesticidas
mais perigosos, justificando a Questão 7 de (7):
Perante a chocante diferença entre Portugal e França, registada
entre 1995 e 2001,como aceitar que, só com a obrigatoriedadeimposta
pela Directiva 1999/45/CE, os especialistas da DGPC e da CATPF
descobriramhaver, em Portugal em 2005, 48s.a, comefeitos específicos
na saúde humana, quando em França, em 2001,se referia o mesmo
número48 e em Portugal só 7 s.a?.
Quadro_1
' Número de substâncias activas homologadas em Portugal e com efeitos
específicos na saúde humana, referido em Portugal e em França, entre 1993 e
2005 (7).
Além destas gravíssimas anomalias, visando impedir a opção por pesticidas menos
perigosos para a saúde, relativas à classificação toxicológica para o homem,
também na classificação toxicológica para asabelhasse verifica, por exemplo nos
Guias dos Produtos Fitofarmacêuticos da DGPC/DGADR publicados (os Amarelos)
ou divulgados na Internet, entre 2005 e 2009, grande diversidade, bem
evidenciada no Quadro 9 de (12). O imidaclopride varia, consoante o Guia, entre
Extremamente Perigoso (EP), Perigoso (P) e Sem informação (S); a
ciflutrina+imidaclopride: EP, MP (Muito Perigoso), P e S e o clorpirifos: MP, P
e S! Que confusãoe dificuldade para a melhor opção dos técnicos ou
agricultores por pesticidas menos perigosos e as indispensáveis medidas de
mitigação do risco para as abelhas!
Quanto às frases de risco e até àsfrases de segurança,os tabus (6,7) atingem
níveis muito preocupantes. Basta referir dois factos:
1. AsListas de frases de risco e de frases de segurança, correctas e
de acordo com os Decretos-Lei 154-A/2003 e 22/2004, divulgadas em
Portugal, por Pedro Amaro, pela 1ª vez em Junho de 2006 (4) e depois
no início de 2008 (7), só foram divulgadas, pela DGADR, decorridos 6
e 7 anos, em Março de 2010(20). Anteriormente, no âmbito da AFN,
estas Listas só surgiram nos Guias Amarelos de 2008 e 2009 (21),
mas ignorando o Decreto-Lei 22/2004.
2. As frases de risco e de segurança já foram incluídas, em 25/6/67na
Directiva 67/548/CEE das Substâncias Perigosas e em 29/7/78 na
Directiva dos Pesticidas (com 19 frases de risco e 13 frases de
segurança) e em Portugal estas 32 frases são incluídas no Decreto-Lei
94/88que procedeu à revisão do sistema de homologação dos pesticidas
agrícolas após a adesão à CEE. Mas o tabu (6,7) de esconder o que é
mais perigoso impediu, em todos os Guias da AFN, a referência às
frases de risco dos vários pesticidas até à sua inclusão nos Guias
Amarelos de 2008 e 2009 (Só após 20 anos!). E as frases de
segurança (nomeadamente a Spe8, tão importante para defesa das
abelhas (11,12)) jamais foram identificadas, pela AFN, para as
centenas de pesticidas agrícolas homologados em Portugal.
A informação dos Serviços de Avisos
Os Serviços de Avisos, da responsabilidade das Direcções Regionais de
Agricultura e, nalguns raros casos, de entidades privadas, como o Cothn e a
Orivárzea, são coordenados pela DGADR e procuram proceder à previsão dos riscos
resultantes dos inimigos das culturas e assegurar a divulgação
aosagricultoresde informação sobre a oportunidade dos tratamentos com
pesticidas ou outros meios de luta, salvaguardando a eficácia e a redução dos
efeitos secundários para a saúde humana e animal e o ambiente.
A política oficial dos objectivos dos Serviços de Avisos dá clara prioridade à
Boa Prática Fitossanitária (BPF), tão fomentada pela Indústria dos Pesticidas
nos últimos 15 anos, em evidente obstrução à Protecção Integrada. Esta tão
importante questão foi analisada com rigor e persistência desde 1994 (há 16
anos) (15), em muitas publicações de que se referem algumas (1,2,3,7). Só há
escassos anos se generalizou, nos Boletins de Avisos, a informação sobre os
pesticidas autorizados em protecção integrada (questão que nada interessa à
BPF).
A política de esconder a informação inconveniente relativa a frases de risco
e frases de segurança, até em relação às abelhas (sempre ignoradas nos Boletins
dos Serviços de Avisos) também é há muito adoptada nos Boletins de Avisos
(5,6,7).
No conjunto de 17 Estações de Avisos, em 2009 (Quadro 2), somente nos Boletins
de Avisos Agrícolas do Douro e da Terra Quente (Mirandela) foi referida
informação sobre o conjunto da Listadas frases de risco, das frases de risco de
produtos fitofarmacêuticose daclassificação toxicológica, além do intervalo de
segurança (IS) (sempre presente nos Boletins de 16 Estações de Avisos). Só a
Orivárzea ignorou o IS, assim como outra informação toxicológica ou
ecotoxicológica.
Quadro_2
' Informação dos Boletins de Avisos de 17 Estações de Avisos, em 2009.
Noutras Estações de Avisos (além do Douro e da Terra Quente) foram referidas:
• as frases de risco de p.f. na Bairrada e em Leiria;
• as Listas de frases de risco na Bairrada, Nordeste, Castelo
Branco, Guarda e Entre Douro e Minho;
• a classificação toxicológicano Nordeste, Alto Alentejo e Baixo
Alentejo;
• e só o IS no Algarve, Oeste, V. Sado, Ribatejo, Dão e Cothn.
Que diversidadee predominante insuficiênciade informação para os técnicos e os
agricultores, aumentando o risco da toxidade dos pesticidas para a saúde humana
e o ambiente, em particular as abelhas (11,12)!
A justificação do comportamento dos Serviços de Avisos nestas questões da
protecção integrada versus BPF, das Frases de Risco e Frases de Segurança e da
incapacidade de adequada formação a fomentar pela Entidade Coordenadora pode
ser esclarecida pela intervenção do responsável da Estação de Avisos do Alto
Alentejo, Eng. Agrón. Manuel Guerra no Colóquio As Características dos
Pesticidas em Produção Integrada e a Prescrição dos Pesticidas, em Évora em 6/
6/06 (9):
O problema dos técnicos dos Avisos darem estas informações tão
directas aos agricultores sobre a selecção dos pesticidasé muito
difícil, porque quase ninguém tem conhecimentos para escolher aquele
e o outro e arranjamos problemas ao escolher um ou outro. E
arranjamos problemas, principalmente, porque não sabemos porque é que
escolhemos aquele e não o outro e depois podemos arranjar porque não
sendo bem fundamentada a selecção do pesticida pode haver alguém a
cair-nos em cima. Eu acho que não podemos ir muito além do que está
no rótulo e se está no rótulo não vale a pena dizer nada. Ninguém tem
conhecimentos de todos os produtos, como o trabalho que a Eng. Teresa
Pereira apresentou, porque se nós tivéssemos esses conhecimentos não
tínhamos problemas em escolher um e rejeitar outros. O problema é que
nós não sabemos e quem sabe não transmite, não diz porque os produtos
ao serem homologados por uma entidade oficial ficam em igualdade de
circunstâncias.
E depois uns dão morte lenta, outros causam doença prolongada. Mas eu
nunca vi nenhum medicamento a dizer que pode ser cancerígeno. Perante
um produto para nós aplicarmos e que é cancerígeno e pode provocar
coisas tão graves, eu só não percebo porque é que não há poder para
retirar esses produtos do mercado. Parece que não há poder para
acabar com eles. Acho que devia haver porque alternativas devem haver
sempre. Agora estar a aplicar um produto numa coisa que vamos comer e
dizer que o produto é cancerígeno realmente não se percebe porque é
que está à venda
Esta questão também foi abordada pela Eng. Agr. Ilda Ramadas, então responsável
pela Estação de Avisos do Entre Douro e Minho (9):
Tendo como preocupação ajudar o agricultor no manuseamento dos
pesticidas, incluímosinformação sobre o modo de utilização, o seu
manuseamento e como devem ser guardados os pesticidas, numa
perspectiva de protege-lo dos efeitos que os pesticidas podem causar.
Mas esta informação começa a não ser suficiente, pelo que entendemos
que de futuro o Aviso Agrícola deve veicular novas informações,
designadamente: Regulamentação Agrícola no âmbito da protecção das
culturas,não só no que se refere ao Manuseamento dos pesticidas, mas
também sobre Homologação de novas substâncias activas, listas de
saída do mercado de pesticidas e fundamentalmente as Características
toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais dos pesticidas Para
finalizar, reforço e insisto que os Avisos Agrícolas devem passar a
divulgar, de forma regular todos os regulamentos e informações sobre
a temática que nos trouxe hoje aqui e que é o tema deste Colóquio
Os Avisos não estão proibidos de dar essa informação, não há ninguém
que nos proíba. Nós não temos concretizado essa informação porque
somos poucos e não temos tempo para fazer um estudo que é
complexo Mas isso não nos tira a nós a responsabilidade de alterarmos
essa situação e temos que o fazer e não estávamos tão alerta para
estas situações como estamos agora.
Estas duas opiniões bem esclarecedoras darealidade dos Serviços de Avisos não
alteraram a política da Entidade Coordenadora de esconder a informação
inconveniente, bem evidenciada pela divulgação, só em Setembro de 2008, no
Guia Amarelo, das Listas de Frases de Risco e de Frases de Segurança (mas
ignorando o Decreto-Lei 22/2004, que a DGADR parece ter descoberto só em 2010
(20)).
A INFORMAÇÃO DE EMPRESAS DE PESTICIDAS
Os produtos formulados de 90 empresas de pesticidas em 2009
Nas 90 empresas detentoras, em 2009, das autorizações de venda de 915 produtos
formulados(p.f.), só 14 (16%) são associadas da ANIPLA e são responsáveis por
69%, ou seja 629 pesticidas, com predomínio de Fungicidas (26%) e Herbicidas
(25%) em relação a Insecticidas (13%) e a outros pesticidas (1 - 2%) (Quadros 3
e 4).
Quadro_3
' Número de produtos formulados com diversa classificação para combater os
inimigos das culturas, com autorização de venda da responsabilidade de 14
empresas de pesticidas associadas na ANIPLA, em 2009 (21).
Quadro_4
' Número de produtos formulados (p.f.) de 90 empresas de pesticidas,
associadas ou não na ANIPLA e responsáveis pelas autorizações de venda, em 2009
(21).
No total dos 915 p.f., continuam a predominar os Fungicidas (36%) e os
Herbicidas (30%), destacados dos Insecticidas (20%) e especialmente dos outros
pesticidas (2 ' 4%) (Quadro 5).
Quadro 5 ' Distribuição por tipos de pesticidas de 915 produtos formulados, em
2009, cuja autorização de venda é da responsabilidade de 90 empresas de
pesticidas, associadas ou não na ANIPLA (21).
Quanto aos outros pesticidas, além dos Fungicidas, Herbicidas e Insecticidas,
destacam-se em empresas:
• sócias da ANIPLA: nos 18 Moluscicidas, 4 da BAYER e 3 da SAPEC; nos
16 Nematodicidas, 4 da MAKHTESHIM; e nos 42 Rodenticidas, 3 da
SYNGENTA e da EPAGRO (Quadro_3);
• não sócias da ANIPLA: nos 42 Rodenticidas, 5 da IMPEX e da
RENTOKIL, 4 da QUIMUNSA e da ZAPI e 3 da CHIMIGROUP; e nas 5
Feromonas Sexuais, 4 da CBC.
Como 24 produtos fitofarmacêuticos pertencem a mais do que um tipo de
pesticidas (ex: enxofre ' insecticida e fungicida), o total de p.f. não
coincide com o nº de produtos formulados distribuídos pelos vários tipos de
pesticidas nos Quadros_3 e 5.
Nas 14 empresas associadas na ANIPLA,têm maior número de pesticidas: SAPECcom
108 p.f. (12%), BAYER (10%), MAKHTESHIM (8%), SYNGENTA (8%) e SELECTIS (7%). A
seis empresas (NUFARM P, DOW, BASF, DU PONT, AGROQUISA e CHEMINOVA)
correspondem 2 ' 4% e a cada uma de três empresas (EPAGRO, IND. VALLÉS e
MONSANTO II) 1% (9 p.f.) (Quadro_3).
No conjunto das 76 empresasnão associadas na ANIPLA, seis têm 9 a 26 p.f.: SIP
QUIMAGRO ' 26, ISAGRO SPA e SIP INAGRO ' 16, AGRIPHAR ' 13, SCOTTS ' 11 e AAKO
B.V. ' 9. Verifica-se, ainda, que: 6 empresas têm 6 a 8 p.f.; 24 têm 3 a 5
p.f.; 10 têm 2 p.f. e 30 empresas(39% das 76)têm só 1 p.f. (Quadro_4).
Em mais um claro desmentido da Campanha da Desgraça da Proibição de Tantos
Pesticidas pela UE, evidencia-se o aumento de 7,7% do total de produtos
formulados, entre 2002 e 2009, abrangendo o período de mais elevada proibição
de pesticidaspela UE e em Portugal (Quadro 5) (7,8,13,14).
A informação divulgada pelas empresas de pesticidas
As empresas de pesticidas esclarecem as características dos seus produtos
fitofarmacêuticos através de rótulos, fichas de dados de segurança, informação
técnicaepublicidade. Esta informação deve respeitar as exigências legais antes
referidas e a suafiscalização(infelizmente muito deficiente) deve ser
assegurada pela ASAE e por alguns organismos regionais ou centrais dos
Ministérios da Agricultura, Saúde e Ambiente.
A análise da informação, disponível na Internet, sobre produtos
fitofarmacêuticos, em Abril de 2010, evidencia que, relativamente a empresas
associadas na Anipla, só 4 (Basf, Du Pont, Monsanto II e Nufarm P) proporcionam
o acesso aos tão importantes e esclarecedores rótulos.Quanto àsFichas de Dados
de Segurança (FDS), além das 4 empresas referidas, foi possível analisar as FDS
de pesticidas da Agroquisa, Bayer e Sapec. As FDS da Epagro e Selectis estão
condicionadas por Usernamee Password, não concedidos após solicitação. A Dow e
a Syngenta só disponibilizam a Ficha Técnicae quanto a Cheminova, Ind. Vallés e
Makhteshim não há qualquer informação (Quadro 6).
Quadro_6
' Informação disponível, em Abril de 2010, na Internet, sobre produtos
fitofarmacêuticos de 14 empresas de pesticidas associadas na ANIPLA.
Quanto a empresas não associadas na Anipla, a análise na Internet relativamente
às seis empresas com 9 a 26 p.f., referidas no Quadro_4, não revelou qualquer
informação sobre características toxicológicas ou ecotoxicológicas dos seus
pesticidas.
A observação de algumas FDS evidencia frequentes faltas de rigor e ausência de
informação, nomeadamente em relação a recentes exigências de medidas de
mitigação do risco impostas pela European Food Safety Authority (EFSA). A
toxidade dos pesticidaspara as abelhasé frequentemente ignorada nas FDS,
chegando-se ao cúmulo, num insecticida Extremamente Perigosoparaabelhas, o
imidaclopride, de nada referir na 12-Informação Ecológica, na 15-Regulamentação
e em 16-Outras Informações e realçando na 3-Identificação de Perigos: Nenhum
risco especial conhecido.
Nas Fichas Técnicasé muito frequente esquecer as características
toxicológicas e ecotoxicológicas.
A realidade do comportamento das empresas de pesticidas foi bem evidenciada
pela Eng. Agrón. Teresa Pereira no Colóquio de Évora de 6/6/06 (9):
Com as novas exigências toxicológicas e ecotoxicológicas, a UE
pretende proporcionar o conhecimento mais completo e profundo dos
riscos dos pesticidas.
É essencial ter consciência de uma questão importante que é a pouca
sensibilização dos técnicos para estas questões. Quando eu digo pouca
sensibilização eu tenho consciência disso, uma vez que tive de
estudar esta matéria para vir aqui falar e também fiz um levantamento
bastante rápido junto dos meus colegas da Associação e perguntei
Vocês sabiam que os rótulos dos produtos foram alterados? Sabiam que
há frases de risco, frases de segurança?E nenhum deles sabia.Porque
tambémnunca houve nenhuma informação ou tentativa de informação junto
de nós sobre isso.
O que é que se poderia fazer? Neste último semestre estive presente
na apresentação de dois novos produtos químicos por empresas de
pesticidas e nenhuma delas falou disto. Uma delas apresentou as
frases de segurança mas não chamou a atenção que aquilo era novo,
muitos técnicos olharam para aquilo R24, R23, e ficaram
indiferentes; a outra nem falou no assunto. O que é que se poderia
fazer mais? As frases de risco poderiam ser apresentadas nas listas
dos produtos autorizados em protecção integrada, pois todos os
técnicos da protecção consultam esta lista.
Outra questão é o outro Manual que nós, os técnicos das Associações,
utilizamos muito, o Agromanual, que também não tem a informação
completa sobre este assunto (9).
Este Agromanual, em 2005, limitava-se a Classificação toxicológica e ambiental:
Consultar o rótulo (7). Em 2009 apresenta a Classificação toxicológica e
ambiental,mas continua a nada esclarecer quanto a Frases de risco e Frases de
segurança (19).
A grave e alarmante frequência e dimensão desta política de desinformação das
empresas de pesticidas estão pormenorizadamente analisadas em 6 páginas (100-
106) do livro A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal (7),
divulgado desde o início de 2008. Eis algumas dolorosas verdades:
De um modo geral, nos seus catálogos,na literatura técnica e na
publicidade,as questões toxicológicas e ecotoxicológicas são
ignoradasou minimizadas e é frequente a referência, porventura
ilegal,a que os seus pesticidas sãoseguros;
Como é habitual foram ignoradas as classificações toxicológicas:
nocivo, irritante, isento e cancerígeno e frases de riscocomo:
R48eR43.Também nada se referiu quanto àtoxidade paraoambientee, em
particular para os organismos aquáticos;
Nas fichas técnicas, de cada pesticida, jamais éfeita referência
acaracteríticas toxicológicas e ecotoxicológicas(Catálogo de 2006 da
Syngenta) e nas fichas técnicas de seis pesticidas a não inclusão de
informação de natureza toxicológica e ecotoxicológica, em Maio de
2007;
A análise do conjunto das fichas técnicasdos54 pesticidas (da
Syngenta, divulgadas no 7º Simpósio de Vitivinicultura do Alentejo,
em Maio de 2007) evidencia critérios com grande diversidade e muito
escassa informação toxicológica e ecotoxicológica. Perante o pedido
de justificação para a ausência desta informação nas fichas técnicas,
o Eng. Rui Delgado esclareceu que essa informação estava nasfichas de
dados de segurança, incluidas no CD.
Esta regra da Syngenta já tinha sido referida pelo Eng. Rui Delgado no Colóquio
sobre efeitos secundários dos pesticidas nos ácaros fitoseídeos, em Ponte de
Lima, em Fevereiro de 11/2/05, em resposta a uma pergunta inocente:
então vocês não põem nos vossos lindos e maravilhosos livros (e eu
passo a vida a elogiar os vossos lindos livros, os vossos folhetos,
com belas fotografias, com belas cores) as características dos
produtos? E o Rui Delgado esclareceu: Pois não, esses aspectos
desagradáveis estão na Internet(18):
A evidência deste critério adoptado por uma das mais importantes empresas de
pesticidas em Portugal justificou a Questão 18 em (7).
Será possível que a DGPC (agora DGADR) aceite a justificação de que nas fichas
técnicas não se deve incluir, sistematicamente e de forma completa, a
informação toxicológica e ecotoxicológica, reservando esta informação, em
alternativa, só para as fichas de dados de segurança e para os rótulos? Ou o
conteúdo das fichas técnicas das empresas de pesticidas tem sido ignorado pela
fiscalização da DGPC?;
Na publicidadedos pesticidas, através defichas técnicasoufolhetos, de uma,
duas ou mais páginas, e naimprensaé quase sempre ignorada a classificação
toxicológica e ecotoxicológica, o que é ilegal , mas que têm permanecido
impunes, o que obviamente agrava a tentação da sua generalizada utilização.
Outro exemplo bem convincente ocorre no Guia da Vinha (17), da Syngenta, com
excelente qualidade gráfica e cuidadosa e uniforme informação sobre substância
activa e seu teor, nome comercial, tipo de formulação, concentração e dose,
Modo de acção, Comportamento na planta, Acção sobre as infestantes,
Recomendações de uso (inimigo da vinha, dose, recomendações - época de
aplicação, misturas com outros pesticidas, monitorização, apoio do Serviço de
Avisos, nº de tratamentos, persistência e fitotoxidade),Observações importantes
(condicionamento da aplicação na eficácia ou na fitotoxidade por: idade da
vinha, chuva, solo, matéria orgânica, horas mais quentes do dia,
desenvolvimento da vinha ou do inimigo, resistência), Segurança alimentar e
protecção integrada (PI) (IS, LMR e Aconselhado em PI).
Perante o rico manancial de útil informação para a selecção e uso adequado de
cada pesticida, é evidente a proibição, no Guia da Vinha, de referência às
características toxicológicas ou ecotoxicológicas!!!
E, agora em Abril de 2010, a situação é ainda mais grave! No portal da Syngenta
na Internet só são referidas, para cada pesticida,Fichas técnicas(Quadro_6)
uniformes, mas tal como no Guia da Vinha, sem qualquer informação toxicológica
ou ecotoxicológica. E é assim que a Syngenta está activamente empenhada na
promoção de uma Agricultura Responsável, uma abordagem que conjuga
sustentabilidade económica, cuidados com aSAÚDE, segurança ambientale
responsabilidade social!
E o mais grave e preocupante é o exemplo, como foi realçado na Reunião sobre os
Serviços de Avisos, em Viseu em Dezembro de 2008. No sector dos pesticidas de
intensa competitividade, envolvendo os interesses de 90 empresas (Quadro_4),
como deve ser difícil tomar decisões de proporcionar toda a informação,de forma
completa e com facilidade de acesso, como ocorre por exemplo com a Nufarm P e a
Basf, revelando aspectos desagradáveis dos seus produtos, perante as empresas
que os escondem, não cumprindo a Lei, por conhecerem a inoperância da
Fiscalização.
Também é bem revelador, da amplitude desta política de desinformação e ainda
das graves consequências na muito deficiente formação de técnicos e de
agricultores,o facto de não haver qualquer referência a fichas de dados de
segurança, a frases de risco e de segurança e até a precauções toxicológicas em
dois importantes e reveladores documentos da iniciativa CULTIVAR A SEGURANÇA da
Anipla: Manual Técnico. Segurança na Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos,
de 2007 e na Acção de Formação Segurança na Aplicação de Produtos
Fitofarmacêuticos,s/d. A este respeito aconselha-se a Anipla a analisar os
art. 281 e 282 do Código de Trabalho (Lei 7/2009).
A informação divulgada por outras entidades
Algumas entidades, como Aiho, Confagri, Cothn e Prorural Azores, divulgam
informação sobre pesticidas, muito influenciada pela DGADR ou por empresas de
pesticidas. Quanto a características toxicológicas somente há referência, no
Cothn, a Intervalo de segurança ou à Classificação toxicológica, mas todas
ignoram as características ecotoxicológicas e as frases de risco e de
segurança.
Uma notável excepção ocorre com o SIR, Sistema de Informação Rural, num portal
promovido pela Associação de Agricultores da Madeira. Além das Listas de Frases
de Risco e das Frases de Segurança (só na base do Decreto-Lei 154-A/2002), de
um Guia para uma utilização responsável dos produtos fitofarmacêuticos, com
destaque, nomeadamente, para: Cuidado com asabelhas e outros animais úteis;
Cuidado com os cursos de água; e O respeito pelo Intervalo de Segurança, e do
acesso ao Guia de precauções toxicológicas e ecotoxicológicas da DGADR,
referem-se, para cada produto fitofarmacêutico, a Classificação toxicológica, o
Intervalo de segurança, a Classificação ecotoxicológica e Medidas de segurança
para defesa de abelhas, organismos aquáticos, aves (clorpirifos e
imidaclopride) e fauna selvagem (fosmete). Também é proporcionada a
possibilidade de acesso a Rótulos, Fichas de Dados de Segurança e Fichas
Técnicas, mas, por aparente desinteresse das empresas de pesticidas, são
escassos os produtos com essa informação.
Quanto às Organizações de Agricultores de Protecção Integrada, que, em 2004,
eram112com 443 técnicospara apoiar 21 668 agricultores(3), destaca-se o exemplo
da Avitilima, dirigida pelo Eng. Borges de Macedo, que participou no Colóquio
de Évora em 6/6/06, onde revelou a inovação de já ter sido elaborada a lista
das frases de riscoe que, já em 2006, estava a ser discutida com os seus
técnicos e enviada aos agricultores (9).
CONCLUSÃO
ALei no âmbito da homologação e do uso dos pesticidas e em particular quanto à
indispensável intervenção da CATPF e às exigências relativas a rótulos, fichas
de dados de segurança, fichas técnicas e publicidade é clara, de fácil acesso e
muito influenciada por legislação comunitária.
Não há fácil explicação para a incapacidade da Autoridade Fitossanitária
Nacional (AFN) cumprir a Lei (ex: Quadros_1 e 2) , nos últimos 15 anos, e de
garantir o seu cumprimento pelas empresas de pesticidas (ex: Quadro_6).
A muito deficiente informação,divulgada pela AFN, pelas estações de Avisos e
pelas empresas de pesticidas, impede os técnicos e os agricultores de
procederem à tão importante e indispensável selecção dos pesticidas menos
perigosos para a saúde humana e animal e para o ambiente. É óbvio que, na
situação actual, perante a política oficial e a das empresas de pesticidas de
esconder as características mais perigosas dos pesticidasse aumenta muito
significativamente o risco de graves consequências para a saúde humana e para o
ambiente.