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EuPTHUAp0872-34192013000200005

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variedadeEu
ano2013
fonteScielo

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Análise comparativa dos divórcios em casais nacionais e binacionais em Portugal: 2001-2010

1. Introdução: o divórcio como fenómeno social em Portugal O divórcio é um fenómeno social que tem vindo a assumir um peso crescente nas sociedades ocidentais e cujo aumento pode ser explicado através de um conjunto mais amplo de transformações sociais e familiares. Neste contexto, Portugal não foge à regra. Desde os anos 60 do século XX, temos vindo a assistir a novas conceções, práticas e representações sobre a família e o casamento, que se inscrevem numa mudança de valores mais abrangente, a qual passa por uma maior autonomia e liberdade no plano privado, pela transformação do papel social das mulheres e por novas formas de encarar o corpo e a sexualidade ilustradas em novas estratégias de fecundidade e na redução do número de filhos por mulher. Estes novos valores traduzem-se numa nova forma de encarar o casamento que privilegia a qualidade dos laços interpessoais e afetivos entre os cônjuges em detrimento de uma visão mais tradicional e institucional (Torres, 1996). Neste sentido, a possibilidade da dissolução do casamento quando este deixa de ser emocionalmente gratificante ou interfere na liberdade pessoal dos cônjuges, não é mais percecionada como uma realidade socialmente estigmatizante, mas antes como a promessa de libertação de uma situação conjugal e familiar insatisfatória. De igual modo, o aumento do trabalho feminino fora do âmbito doméstico potencia a subida do número de divórcios. De facto, para as mulheres, trabalhar profissionalmente representa não uma certa autonomia financeira dentro do casamento, como também permite construir um projeto de vida pessoal diversificado e não meramente baseado na vida doméstica. Esta possível independência económica e profissional é um fator importante na hora de libertar a mulher de situações conjugais inaceitáveis de um ponto de vista pessoal (Torres, 1987).

Numa perspetiva histórica, a transformação de valores operada no âmbito da família e do casamento tem vindo a materializar-se em reformas jurídicas concretas. Neste contexto, o direito ao divórcio em Portugal surge na I República com a introdução do decreto de 3 de novembro de 1910 ' ‘Lei do Divórcio' -, que veio a consagrar quer o divórcio por mútuo consentimento, quer o divórcio litigioso por causas objetivas e/ou subjetivas. Esta Lei viria a ser modificada em 1940, aquando da celebração da Concordata entre Portugal e a Santa que, ao pôr fim à separação entre o Estado e a Igreja, instaurou a proibição do divórcio para todos os casamentos católicos que viessem a celebrar-se após esta data. Esta proibição manteve-se e agravou-se com o Código Civil de 1966, onde passou a restringir-se o divórcio por mútuo consentimento apenas para os casamentos celebrados civilmente. Com a Revolução de abril e a consequente renegociação da Concordata com a Santa , o direito ao divórcio tanto nos casamentos civis como nos católicos volta a surgir no ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei de 27 de maio de 1975, sendo este mais tarde revisto em novembro de 1977. Recentemente, e numa tentativa de ajustar o divórcio às novas realidades conjugais existentes na sociedade portuguesa, foi promulgada, a 31 de outubro de 2008, a Nova Lei do Divórcio (Lei 61/2008) cujas principais alterações incidem na possibilidade de mediação familiar, no divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, nos efeitos patrimoniais do divórcio e nas novas responsabilidades parentais (Torres, 2008).

O aumento do divórcio em Portugal como fenómeno social inscreve-se, assim, numa lógica mais ampla de transformação das estruturas do casamento e da família iniciada na década de 60 do século XX. Dos estudos desenvolvidos no âmbito sociológico na área do divórcio, é de referência obrigatória o trabalho pioneiro de Anália Torres (1987, 1992, 1996) nas décadas de 1980 e de 1990, onde é feita a análise tanto extensiva como intensiva da evolução e das mudanças deste fenómeno social em Portugal. Segundo Torres, tanto as diferenças de género (Torres, 1987), como os distintos contextos socioeconómicos dos cônjuges envolvidos (Torres, 1996), contribuem para a existência de formas de conjugalidade específicas que determinam distintas formas de viver a rutura conjugal. Neste sentido, de acordo com a autora, o divórcio pode ser entendido em articulação com essas mesmas formas de conjugalidade, às quais correspondem uma tipologia de divórcios específica: divórcio-desencontro, divórcio-culpa e divórcio-fatalidade (Torres 1992, 1996)4.

Contudo, e embora o divórcio seja atualmente um fenómeno social solidamente ancorado nas estruturas e nas representações sociais sobre o casamento, não deixa de ser surpreendente que, desde os estudos desenvolvidos por Torres neste âmbito, poucas ou quase nenhumas sejam as referências que, desde então, se podem registar. Os estudos sobre o tema centram-se, não nos processos e lógicas da rutura conjugal, mas antes em estratégias pós-divórcio de recomposição familiar (Lobo, 1995, 2009), em contextos familiares monoparentais (Wall, 2003), ou na gestão e reconfiguração da parentalidade fruto da dissolução matrimonial (Marinho, 2010). Neste sentido, o vazio sociológico que se faz sentir desde a publicação dos trabalhos de Anália Torres, exige a realização de estudos centrados na descrição e análise da evolução das ruturas conjugais no nosso país.

O objetivo deste artigo é ultrapassar, em parte, esta ausência na literatura científica nacional, através da realização de uma análise comparativa da evolução do divórcio ao longo da última década entre casais nacionais (dois indivíduos de nacionalidade portuguesa) e casais binacionais ou mistos5(onde pelo menos um dos cônjuges não tem nacionalidade portuguesa). O interesse pelos divórcios binacionais prende-se com a importância crescente das comunidades imigrantes em Portugal, sobretudo a partir dos anos 1990, e que se traduziu no aumento do número de casamentos envolvendo indivíduos oriundos de comunidades estrangeiras (Ferreira e Ramos, 2008, 2012; Gaspar, 2010). As ruturas conjugais que envolvem cidadãos de distintos países exige, assim, uma análise mais aprofundada, sobretudo se atendermos às dificuldades que representam para estes casais gerir os impactos legais, familiares e pessoais de uma situação de divórcio. Neste sentido, existem questões às quais procuraremos dar resposta: a) Quais são as características sociodemográficas mais estruturantes do divórcio em casais nacionais e em casais binacionais? e b) Será que os perfis dos divórcios em casais nacionais e binacionais são idênticos? Para responder a estas questões, estruturou-se o artigo em sete secções. Depois da introdução, na parte dois é feita uma sistematização crítica dos principais estudos sobre divórcios binacionais, para no ponto seguinte clarificar algumas opções metodológicas que estiveram na base da análise aqui apresentada. Na secção quatro analisa-se comparativamente a evolução dos divórcios em casais nacionais e em casais binacionais no contexto português (2001-2010), para no ponto cinco se identificar como se estrutura o divórcio nestes dois tipos de casais tendo em conta características individuais e familiares. Na secção seguinte caracteriza-se e compara-se a situação educativa e o contexto profissional dos atores envolvidos em ambos tipos de divórcio. Na parte final do artigo, resumem-se as principais conclusões alcançadas e apontam-se linhas de investigação futuras.

2. O divórcio em casais binacionais: um sintoma de diferenças culturais irreconciliáveis? Contrariamente aos estudos existentes sobre casamentos entre indivíduos de diferentes origens étnicas, a análise do divórcio em casais binacionais é um fenómeno ainda recente no seio da literatura científica. Uma das premissas subjacentes ao estudo do significado dos casamentos mistos é o facto de estes casais ilustrarem o êxito da integração social de grupos étnicos minoritários (Kalmijn, 1998; Ferreira e Ramos, 2008). Neste sentido, a análise do divórcio entre os casais binacionais é fundamental, uma vez que poderia questionar essa mesma integração social entre grupos distintos. Dentro desta perspetiva, alguns autores demonstraram que os casais mistos têm uma maior probabilidade de terminar em divórcio comparativamente aos casais de dois indivíduos do mesmo grupo étnico, em países como os Estados Unidos (Fu, 2006; Jones, 1996; Zhang and Hook, 2009), Holanda (Janssen, 2002; Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012), Finlândia (Finnås, 1997) e França (Neyrand e M'Sili, 1998). Paralelamente, vários estudos revelam que a probabilidade de dissoluções matrimoniais é mais acentuada quando certos indicadores sociodemográficos são diferentes entre os cônjuges: origens nacionais (Janssen, 2002; Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Neyrand e M'Sili, 1998; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012), género do cônjuge estrangeiro (Neyrand e M'Sili, 1998), idade (Finnås, 1997; Janssen, 2002; Neyrand e M'Sili, 1998), nível de instrução (Finnås, 1997; Fu, 2006), religião (Janssen, 2002; Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012), raças (Fu, 2006; Zhang and Hook, 2009) e línguas (Finnås, 1997).

A análise do divórcio em casais binacionais tem sido, até hoje, desenvolvida com base em duas teorias fundamentais ' a teoria da homogamia e a teoria da convergência ' que apresentam hipóteses explicativas algo diferentes entre si.

A teoria da homogamia sustenta que os casais binacionais têm um risco acrescido de terminar em divórcio comparativamente aos nacionais (Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012; Zhang and Hook, 2009), uma vez que experimentam mais dificuldades em harmonizar as suas diferenças culturais em questões conjugais e familiares importantes como, por exemplo, na educação dos filhos ou na organização do trabalho doméstico (Janssen, 2002; Kalmijn, 1998). Por outro lado, a teoria da homogamia refere que o apoio ao casal por parte de grupos sociais como a família e amigos, tende a ser mais favorável a casais do mesmo grupo étnico e a sancionar comportamentos e atitudes de casais com origens culturais diferentes (Kalmijn, 1998). Contudo, Kalmijn, de Graaf e Janssen (2005) e Smith, Maas e Van Tubergen (2012) defendem que a teoria da homogamia deverá ser reformulada, uma vez que é fundamental ter-se em linha de conta o grau de proximidade ou de distância cultural, religiosa ou linguística existente entre grupos de origens nacionais distintas. Assim, por exemplo, um casal constituído por um cônjuge português e outro italiano será culturalmente mais próximo do que um casal formado por um português e um asiático. Dentro desta perspetiva, o risco de divórcio aumentaria em função de uma maior distância cultural entre os países de origem de ambos cônjuges.

Uma outra teoria alternativa à da homogamia, como se mencionou anteriormente, é a da convergência. Esta teoria refere que a taxa de divórcio em casais interétnicos se situa entre as taxas de divórcio médias de cada um dos grupos étnicos considerados (Jones, 1996; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012). Assim, por exemplo, a taxa de divórcio para um casal constituído por um português e uma cabo-verdiana estaria situada entre a taxa de divórcio para casais compostos por dois portugueses e a taxa de divórcio de casais envolvendo dois cabo-verdianos. Neste sentido, o argumento principal em que assenta a teoria da convergência é que os casais binacionais são influenciados pelas práticas de divórcio existentes dentro dos seus respetivos grupos étnicos, pelo que a probabilidade do casal para o divórcio é estruturada pelas diferentes atitudes culturais face ao casamento e ao divórcio no interior de cada um dos grupos. De facto, se certos grupos sociais têm atitudes mais liberais e adotam uma atitude mais desinstitucionalizada face ao casamento e às relações afetivas (risco elevado de divórcio), outros grupos tendem a comportar-se de um modo mais conservador dentro da família e a desaprovar a dissolução matrimonial (risco baixo de divórcio). Na opinião de Jones (1996), a teoria da convergência pode, contudo, atuar em simultâneo com as explicações sustentadas pela teoria da homogamia, sendo que, nesse caso, a taxa de divórcio dos casais mistos não se situaria, necessariamente, a meio das taxas de divórcio dos respetivos grupos étnicos.

Uma terceira possibilidade que poderá concorrer, a par destas duas teorias, para a explicação do aumento progressivo dos divórcios binacionais registados em alguns países é o facto de estes divórcios incluírem os chamados ‘casamentos brancos' ou ‘casamentos por conveniência' realizados com o propósito do cônjuge estrangeiro obter a autorização de residência ou mesmo a nacionalidade do país de acolhimento (Grassi, 2006; Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Salimbeni, 2005). Esta hipótese foi, contudo, relativizada por alguns autores cujos dados apontavam para o facto de este tipo de casamento não ser exclusivo de casais binacionais, mas encontrar-se também presente entre indivíduos do mesmo grupo étnico (Neyrand e M'Sili, 1998; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012).6 No caso português, o aumento de ‘casamentos brancos' assentes em bases económicas ilegais e informais tem sido referido como uma possível manifestação criminal ligada a fluxos migratórios mais recentes no país (Grassi, 2006; SEF, 2010; Ferreira e Ramos, 2008; Salimbeni, 2005).7 Ao abrigo da Lei do Reagrupamento Familiar, que garante que sempre que um dos cônjuges resida no país o outro poderá pedir a autorização de residência8, os casamentos entre um cidadão nacional e um cidadão extracomunitário têm vindo a aumentar consideravelmente, uma vez que permitem o acesso legal à livre circulação e residência não em Portugal como também em todo o Espaço Schengen. Estes casamentos exigem o pagamento de uma certa quantia de dinheiro ao cidadão português que, através do casamento, vende ao estrangeiro o direito a residir no país. Como parte do acordo entre os indivíduos envolvidos encontra-se a garantia de que o cidadão estrangeiro irá conceder o divórcio findo o período de tempo exigido pela lei para solicitar o reagrupamento familiar ou a nacionalidade portuguesa.9 O aumento crescente desta prática de mercantilização do casamento, frequente, sobretudo, entre grupos sociais económica e socialmente mais desfavorecidos, especialmente entre comunidades de mulheres imigrantes detentoras da nacionalidade portuguesa que aceitam casar com estrangeiros em troca de compensações económicas (Grassi, 2006), poderá assim explicar, em parte, o correspondente aumento nos divórcios binacionais.

Posto isto, o presente artigo procurará interpretar comparativamente certos indicadores sociodemográficos referentes a divórcios em casais nacionais e em casais binacionais, tendo presente os resultados encontrados nos estudos anteriormente descritos.

3. Considerações metodológicas Antes de mais, importa esclarecer as opções metodológicas subjacentes às análises apresentadas ao longo deste artigo. Em primeiro lugar, a referir a natureza dos dados. Trata-se dos micro-dados anuais referentes aos divórcios, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e que são recolhidos aquando da efetivação do divórcio. Como tal, e para cada ano, a informação é relativa a todos os divórcios ocorridos em Portugal nesse ano, independentemente da data em que se tenha verificado o casamento. Neste registo, a unidade de análise é o casal e o tipo de informação existente (desagregada por casal) possibilita distinguir entre casais binacionais e casais nacionais e identificar as características estruturantes de cada um (coisa que não seria possível, por exemplo, a partir dos Censos, que a informação nos chega agregada).

Em segundo lugar, o período de tempo em que incide a nossa análise (2001 e 2010) justifica-se pelo facto de ter sido no início do século XXI, quando o aumento da imigração para Portugal mais se fez sentir. De facto, em 2001, e devido a uma alteração na lei que promovia a regularização da permanência dos imigrantes10, foi registada uma taxa de variação de 69,04% face ao ano anterior relativa à população total estrangeira residente no país (350.898 imigrantes), sendo que em 2010 o número total de imigrantes ascendia a 445.262.11 Deste stockpopulacional, cerca de 49,51% provinham de países de expressão portuguesa (26,81% do Brasil, 9,88% de Cabo Verde, 5,28% de Angola e 4,45% da Guiné- Bissau), 19,39% do Leste Europeu (11,12% da Ucrânia e 8,27% da Roménia) e 31,1% de demais países (SEF, 2010). Neste sentido, e porque o início do século XXI mudou, estruturalmente, o mapa migratório nacional, justifica-se centrar a nossa análise neste período de tempo.

Em terceiro lugar, para distinguir entre divórcio nacional e binacional usámos como critério a nacionalidade (país da nacionalidade) e não a naturalidade do cônjuge (país de origem ou de nascimento). A escolha da variável naturalidade ou da variável nacionalidade é uma questão metodológica complexa para a própria seleção e definição do conceito de ‘imigrante'. Neste caso concreto, a variável naturalidade não é recolhida aquando do processo de divórcio, e como tal, não consta nos micro-dados no INE, pelo que a análise teve de ser desenvolvida com o recurso exclusivo à variável nacionalidade. Esta opção apresenta algumas desvantagens dado que, sob o rótulo da nacionalidade portuguesa, estão incluídas situações distintas, nomeadamente aquelas que dizem respeito a indivíduos que têm nacionalidade portuguesa, assim como situações de dupla nacionalidade, sendo uma delas portuguesa. Se, por exemplo, um dos elementos do casal não é originário de Portugal mas adquiriu nacionalidade portuguesa, nomeadamente através do casamento com um português, este divórcio é contabilizado como nacional e não como binacional. Assim sendo, ao considerar- se como divórcios binacionais aqueles em que pelo menos um dos cônjuges não tem nacionalidade portuguesa, estamos conscientes da subvalorização que daqui poderá decorrer.12 A análise comparativa aqui desenvolvida entre divórcios de casais mistos e divórcios de casais nacionais centrar-se-á, assim, na evolução de alguns indicadores sociodemográficos dos cônjuges registados no processo de divórcio.

As variáveis utilizadas nesta comparação referem-se à evolução do divórcio entre os dois casais (modalidade de divórcio, forma de celebração do casamento), aos perfis conjugais e familiares (duração média do casamento, idade média dos cônjuges à data do divórcio, casamentos anteriores, número de filhos em comum no casal) e aos contextos educativos e socioprofissionais (nível de instrução, condição perante o trabalho e inserção profissional). A evolução destes indicadores será objeto de uma análise descritiva que permita captar o perfil de um e outro tipo de divórcio a partir dos seus elementos mais estruturantes.

4. Evolução dos divórcios nacionais e binacionais no contexto português (2001- 2010) A análise do divórcio entre casais nacionais e binacionais não pode ser desligada do quadro mais amplo que é o fenómeno do divórcio no seu todo e cujo aumento ao longo dos últimos anos é fácil de constatar. De facto, com exceção dos anos 1975-78, onde se registou um aumento espetacular do número de divórcios devido à regularização jurídica decorrente da instauração da democracia, a partir de 1979 o divórcio tem crescido de forma progressiva e constante na sociedade portuguesa (Torres, 1996). Em 2011, e segundo a informação disponibilizada nos últimos Censos realizados à população, o número de divorciados era de 417.403 o que corresponde a um aumento de 109% relativamente a 2001, quando o valor registado foi de 199.961. Não é de estranhar, por isso mesmo, o aumento da taxa de divorcialidade, que passou de 1,8% para 2,5% nesse período (INE, 2002, 2012). Comparando os divórcios ocorridos em Portugal envolvendo casais nacionais e binacionais, verifica-se que, entre 2001 e 2010, quando se trata de casais em que os dois cônjuges têm nacionalidade portuguesa, o aumento do número de divórcios foi de 44,5%, passando de 18612 para 26907 (figura_1). Esta evolução corresponde à passagem de uma situação em que por cada 100 casamentos existiram 33 divórcios (2001), para uma situação em que por cada 100 casamentos o número de divórcios foi de 77 (2010).13

Entre os casais mistos o aumento foi bem mais acentuado, registando-se, em igual período, um acréscimo de 93,3%, passando de 786 para 1519 no final da década (figura_1). Todavia, fazendo o rácio divórcios mistos e casamentos mistos, se em 2001 por cada 100 casamentos existiram 37,6 divórcios (valor um pouco acima do registado para os casais nacionais), em 2010 o rácio era de 48,1 divórcios para cada 100 casamentos (valor inferior ao verificado entre os casais com cônjuges da mesma nacionalidade). Assim, e contrariamente a estudos anteriores desenvolvidos no âmbito da teoria da homogamia (Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012; Zhang and Hook, 2009), apesar do elevado acréscimo dos divórcios binacionais ao longo da década, à semelhança do que aconteceu na sociedade no seu todo, a verdade é que, dentro do grupo de casais com nacionalidades diferentes, o peso do divórcio é inferior ao registado entre casais com a mesma nacionalidade. Durante a década considerada, verifica-se que os divórcios nacionais ocorreram, na maior parte dos casos, por mútuo consentimento, registando-se, inclusivamente, um pequeno decréscimo dos divórcios litigiosos ao longo destes anos, em favor de um ligeiro aumento dos divórcios por mútuo consentimento (figura_2).14 Algumas das explicações que poderão estar na base desta diferença prendem-se com os elevados custos financeiros e de tempo que implicam os divórcios litigiosos (Torres, 1996: 233).

De forma idêntica, no caso dos divórcios binacionais, verifica-se que também estes ocorreram maioritariamente por mútuo consentimento. Todavia, o peso dos divórcios litigiosos é mais importante entre os casais mistos do que entre os casais onde os cônjuges têm a mesma nacionalidade. De referir também que, enquanto entre os casais nacionais o peso destes dois tipos de divórcio se manteve relativamente constante ao longo da década, no caso dos casais mistos os divórcios litigiosos aumentaram de forma importante até 2003 vindo, posteriormente, a perder peso, mas mantendo-se, ainda assim, em valores superiores ao registado entre os casais nacionais.15 Uma possível explicação para o registo superior de divórcios litigiosos em casais binacionais comparativamente aos nacionais poderá estar, em consonância com a teoria da homogamia anteriormente mencionada, numa maior dificuldade no caso dos primeiros em resolver conflitos conjugais entre indivíduos com diferentes origens culturais e étnicas. Uma explicação alternativa poderá estar no facto de alguns divórcios binacionais serem fruto de casamentos por conveniência, nos quais, por vezes, são constatadas certas dificuldades (chantagens, maus tratos) por parte de um dos cônjuges, com frequência a mulher, em desvincular-se do outro durante o processo de divórcio (Grassi, 2006: 290). Quanto à forma de celebração do casamento, observa-se que, entre os casais nacionais que se divorciaram nesta década, se encontram maioritariamente indivíduos cujo casamento tinha tido uma celebração católica (figura_3), o que não é de estranhar se pensarmos que, entre os portugueses, a forma de celebração mais frequente (ainda que tenha vindo a diminuir) continue a ser a católica (para uma leitura convergente, cf. Torres, 1996: 25-7).

Todavia, mesmo entre estes casais, onde a resistência ao divórcio poderia ser maior dada a conhecida oposição da Igreja a esta situação, esta é uma realidade em crescimento, tendo aumentado de 60,6%, em 2001, para 61,5%, em 2010. No caso dos casamentos binacionais estamos perante indivíduos casados maioritariamente pelo registo civil. Entre estes casais houve um aumento do número de divórcios de 22 pontos percentuais, enquanto entre os casais cujo casamento tinha tido uma celebração católica se registou um decréscimo. Uma razão para este decréscimo encontra-se muito provavelmente no facto de ter diminuído bastante o número deste tipo de casamentos entre 2001 e 2010 (de 520 para 317). Uma outra explicação para o aumento dos casamentos civis em casais binacionais poderá ser o facto de o cônjuge estrangeiro ter uma religião diferente da católica levando, por isso mesmo, à opção por uma cerimónia civil.

5. Divórcio: perfis conjugais e familiares Como se observa na figura_4 , a duração média dos casamentos nacionais até à data da rutura conjugal ' calculada através da diferença entre o ano de divórcio e o ano de casamento ' tem sofrido um ligeiro aumento, passando de 14,5 anos em 2001 para 15,8 anos em 2010, podendo indicar uma normalização do divórcio entre os indivíduos casados mais tempo. Este aumento na duração média dos casamentos até à data da sua dissolução enquadra-se na tendência observada em 1994, em que a maioria dos divórcios se registava em casamentos com uma duração média de 5 a 9 anos, embora estes registos não fossem muito distantes daqueles casamentos com uma duração entre 10 a 14 anos, e entre 15 a 19 anos (Torres, 1996: 31).

Contrariamente, a duração média dos casamentos binacionais à data do divórcio, tem vindo gradualmente a decrescer, passando de 12,7 para 9,5 em igual período.

Estes resultados vão de encontro a vários estudos desenvolvidos na linha da teoria da homogamia, que observaram uma duração média do casamento menor em casais binacionais do que em casais nacionais, provavelmente motivada por divergências irreconciliáveis nas respetivas diferenças ideológicas e étnicas (Fu, 2006; Jones, 1996; Kalmijn, de Graaf e Janssen, 2005; Smith, Maas e Van Tubergen, 2012). No entanto, uma possibilidade explicativa alternativa para esta diminuição na duração dos casamentos entre indivíduos de origens distintas pode ser, como foi anteriormente apontado, a existência de casamentos para a obtenção da nacionalidade ou autorização de residência no país, sobretudo por parte de grupos imigrantes mais recentes. De facto, se a estrutura dos casamentos mistos em 2001 era maioritariamente composta por portugueses e indivíduos dos PALOP, em 2010 os casamentos entre portugueses e brasileiros ou ucranianos assumia um maior destaque (Ferreira e Ramos, 2008). Ora a existência de casamentos entre cidadãos portugueses com imigrantes provenientes do Brasil e dos países do Leste europeu é um dos perfis onde se registam mais uniões por conveniência (Grassi, 2006), o que poderá motivar um maior número de divórcios entre estes casais após a regularização no país da situação legal do cônjuge estrangeiro. A idade dos cônjuges à data do divórcio é uma questão que se relaciona de perto com a duração média dos casamentos. No caso dos casais em que ambos têm nacionalidade portuguesa, apesar de se manter ao longo da década a diferença de idades entre os cônjuges de aproximadamente 3 anos, sendo o homem em média mais velho, nota-se um aumento de dois anos nas idades médias à data do divórcio, tanto para os homens (40,3 anos em 2001 e 42,4 em 2010) como para as mulheres (37,9 anos em 2001 e 40,2 em 2010). Comparando com os dados assinalados para 1994 por Torres (1996: 29) onde a maior proporção de divórcios ocorria nos grupos etários dos 30 aos 34 anos (29,8% dos homens e 24,5% das mulheres), as idades médias aqui registadas apontam no sentido de uma tendência verificada ao longo dos anos para um aumento dos casos de divórcio em grupos etários menos jovens, que poderá, em parte, ser explicada pelo aumento gradual da idade média ao casamento. Efetivamente, e segundo dados do INE, se em 2001 os homens apresentavam uma idade média ao casamento de 27 anos e as mulheres de 25, em 2010 as idades eram mais elevadas, sendo de 30 anos para os homens e 28 anos para as mulheres. Uma outra explicação para o aumento da idade média à data do divórcio poderá estar na generalização do divórcio a casais em faixas etárias mais elevadas e que tradicionalmente, por razões de ordem cultural e também económica, eram mais resistentes à rutura conjugal.

No caso dos casais binacionais, como se observa na figura_5, a tendência é algo inversa, registando-se uma estabilidade nas idades médias à data do divórcio, quer para o homem (40,7 anos em 2001 e 40,4 anos em 2010) quer para a mulher (37,5 anos em 2001 e 37,1 em 2010). Uma explicação para esta estabilização da idade média de divórcio poderá estar relacionada com o facto de a duração média dos casamentos mistos que terminam em divórcio ter diminuído ligeiramente, contribuindo para a não alteração das idades no momento do divórcio. Assim, este aumento na idade média dos cônjuges no caso dos casais nacionais e de estabilização entre os casais binacionais poderá ser, pelo menos em parte, explicado, pelo aumento da duração média dos casamentos entre os primeiros e na ligeira diminuição no caso dos segundos à data do divórcio.

Embora os divórcios nacionais (figura_6) e binacionais (figura_7) tenham ocorrido, maioritariamente, entre casais para quem este foi o primeiro casamento, nota- se, ao longo desta década, um acréscimo de divórcios em situações de recasamento, tanto nos homens como nas mulheres, e um aumento entre aqueles que tinham passado por dois ou mais casamentos. Esta tendência ajusta-se ao perfil nacional verificado entre 2001 e 2010, segundo os dados do INE, visto que se em 2001 no estado civil anterior ao casamento tínhamos 89% de solteiros, 9,3% de divorciados e 1,7% de viúvos, em 2010, o valor percentual dos solteiros era de 80,7%, de divorciados 17,9% e de viúvos 1,4%.

Relativamente ao número de filhos em comum, no caso dos casais nacionais, estamos perante um aumento do peso do divórcio entre indivíduos sem filhos (figura_8).16 Se em 2001, o número de divórcios nestes últimos casais era de 33%, em 2010 esse valor aumentou para 47,8%. Por outro lado, se em 2001 o número de divórcios em casais com 1 e 2 filhos era de, respetivamente, 38% e 22%, em 2010 esses valores diminuíram para 27% e 20%. Esta tendência foi verificada por Torres com base nos dados de 1981 e 1991, onde em ambos os momentos os divórcios foram superiores nos casais sem filhos, embora com valores próximos aos dos casais com filhos (cf. Torres, 1996: 233-235). No caso dos divórcios ocorridos em casais binacionais, a tendência é idêntica. Embora em 2001 a maioria dos divórcios tivesse ocorrido entre casais onde existiam filhos em comum (cerca de 64%), em 2010 a situação é substancialmente diferente, sendo que quase ¾ dos divórcios envolveram casais sem filhos.

Esta situação do aumento das dissoluções matrimoniais em casais sem filhos em comum, tanto no caso dos casamentos nacionais como dos mistos, poderá indiciar um aumento do divórcio entre os recasamentos e na possibilidade de estas uniões estarem predominantemente moldadas pela existência de filhos não comuns ao casal, mas sim fruto de anteriores casamentos.

6. Contextos educativos e socioprofissionais segundo o género Relativamente ao nível de instrução dos cônjuges, no caso dos divórcios nacionais, observa-se uma tendência para haver uma pequena diminuição do peso do ensino básico e do ensino secundário ao longo da década, quer para os homens quer para as mulheres, e um aumento do ensino superior (figura_9). Esta tendência para o aumento de divórcios em indivíduos com habilitações de nível superior inscreve-se num contexto nacional mais generalizado, onde se tem vindo a registar um aumento progressivo no grau de instrução dos indivíduos, nomeadamente a nível da educação superior. De facto, segundo os dados oficiais do INE, se em 2001 o nível de instrução da população residente em Portugal com 15 ou mais anos era composta por 17,3% de indivíduos sem escolaridade, 64,2% com o ensino básico, 11,7% com o secundário, e 6,8% com o superior; em 2010 os valores se situavam em 10,3% para os indivíduos sem escolaridade, 62,2% para os com o ensino básico, 15,7% com o secundário e 11,8% com o ensino superior.

No caso do nível de instrução dos cônjuges envolvidos em divórcios binacionais, verifica-se igualmente que, tanto para os homens como para as mulheres, existiu uma pequena diminuição do peso do ensino básico, entre 2001 e 2010, e um aumento das habilitações de nível secundário e superior (figura_10).17 Esta tendência poderá ser explicada, em parte, pelas mudanças ocorridas na estrutura da comunidade imigrante entre 2001 e 2010, em Portugal: se no início da década, a maioria dos imigrantes eram originários dos PALOP, com níveis de instrução mais baixos, em 2010, houve um aumento considerável de brasileiros e europeus de leste (ucranianos, russos, romenos) com níveis médios de habilitações mais elevados do que aqueles registados para a população portuguesa (Malheiros e Esteves, 2012).

Os resultados aqui obtidos para ambos os tipos de casais contrariam, no entanto, dados registados noutros contextos nacionais. Finnås (1997), por exemplo, constatou que na Finlândia, um nível de instrução superior diminuía a probabilidade de dissolução matrimonial, uma vez que as mulheres finlandesas com um alto grau de instrução revelavam atitudes mais conservadoras face às mudanças familiares. No contexto português, esta situação é inversa, uma vez que um maior nível de instrução das mulheres se encontra associado a um maior grau de autonomia e, consequentemente, a atitudes mais liberais face à família e à conjugalidade (Torres, 1987, 1996).

Se analisarmos a situação da profissão dos cônjuges portugueses que se divorciaram neste período de tempo, verificamos que, tanto os homens como as mulheres, estavam empregados, tendo esta situação aumentado ao longo da década (figura_11). Verifica-se, igualmente, um ligeiro aumento dos desempregados, o que poderá estar relacionado com a crise económica vivida nos últimos anos.18

No caso dos indivíduos envolvidos em divórcios binacionais, a grande maioria dos homens e das mulheres estavam igualmente empregados, tendo esta situação vindo a aumentar, por contrapeso à diminuição da situação Outra (figura_12).

Regista-se também um ligeiro acréscimo da importância da categoria dos desempregados, em especial nas mulheres, a partir de 2006.

No que diz respeito aos divórcios ocorridos entre casais de nacionalidade portuguesa, no que se refere à profissão dos cônjuges masculinos, que assinalar um aumento importante, de cerca de 11,2% em 2001 para 31,2% em 2010, nos quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresas (tabela_1). Paralelamente, verifica-se uma diminuição clara da presença de profissões como operários, artífices e trabalhadores similares, de 28,6% em 2001 para 16,5% em 2010.

Por sua vez, o tipo de profissão dos cônjuges femininos em casais nacionais parece seguir uma tendência similar à dos homens (tabela_1). Entre 2001 e 2010 houve um aumento considerável entre as divorciadas dos Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresa (de 4,8% para 32,1%, respetivamente). Por outro lado, houve uma diminuição importante das mulheres com profissões integradas no Pessoal dos Serviços e Vendedores (de 22,4% em 2001 para 6,3% em 2010) e Operários, Artífices e Trabalhadores Similares (de 13,7% em 2001 para 6% em 2010). Esta evolução (registada para ambos os cônjuges) dever-se-á muito possivelmente ao facto de, à semelhança dos resultados de Anália Torres para 1994, se terem registado, em termos proporcionais, mais divórcios entre as profissões liberais e nos quadros médios e superiores do que noutros grupos socioprofissionais (Torres, 1996: 213-9).

Com efeito, de acordo com os dados dos Censos de 2001 e 2011 (INE), se analisarmos o peso dos divorciados em cada grupo profissional, verificamos que em todos eles se registou um aumento do peso percentual dos divorciados durante a década em análise, o que se deve, em grande medida, ao facto de haver, em geral, cada vez mais divorciados na sociedade. Todavia, esta importância dos divorciados entre os profissionais mais qualificados é claramente acentuada comparativamente com os restantes estados civis e aumenta de forma muito relevante entre os dois Censos: no grupo profissional dos Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresa, os divorciados que representavam 17,7% do total em 2001 passaram a ter um peso de 56,8% em 2011; entre os Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas, os divorciados passaram de 18,7% para 39,7% do total; no grupo dos Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio, os valores passaram de 18,2% para 43,7%.

Quando os casais são binacionais, em termos da inserção nos grupos profissionais dos cônjuges masculinos (tabela_2), a registar um decréscimo ao longo da década dos Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas (14,4% em 2001 e 6,4% em 2010), ao mesmo tempo que se verifica um acréscimo da importância dos Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresas (18,8% em 2001 e 42,4% em 2010).19 No caso das mulheres, a situação é semelhante (tabela_2), registando-se igualmente um aumento do peso do grupo profissional dos Quadros Superiores da Administração Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresas, ao longo dos anos (7,9% em 2001 e 44,4% em 2010).20 Por outro lado, também houve uma diminuição de profissionais Especialistas das Profissões Intelectuais e Científicas (17,9% em 2001 e 8,5% em 2010) dentro das divorciadas, assim como em profissões como Pessoal dos Serviços e Vendedores (19,5% em 2001 e 9,1% em 2010) e em Operários, Artífices e Profissões Similares (10,7% em 2001 e 2,7% em 2010).

Assim, mais uma vez, se regista ao longo da década, entre os casais que se divorciaram, um aumento percentual de indivíduos com profissões de quadros superiores ou médios, a par de uma clara diminuição de profissões com níveis mais baixos de qualificação, em linha com os resultados observados por Torres (1996) e com os dados apurados pelos Censos para o peso dos divorciados por grupo profissional (dados do INE para 2001 e 2010).

7. Notas Finais A análise comparativa desenvolvida neste artigo sobre o divórcio em casais nacionais e binacionais, permite constatar, de um modo geral, que existe uma continuação da evolução deste fenómeno social no que respeita a certos indicadores sociodemográficos identificados por Anália Torres em décadas anteriores (Torres, 1987, 1992, 1996). Assim, e dentro do quadro das mudanças ocorridas na família e no casamento, desde então descritas pela autora, o divórcio entre dois cônjuges portugueses registou um aumento considerável ao longo da década 2001-2010, tendo-se verificado um acréscimo de dissoluções matrimoniais por mútuo consentimento e um maior número de divórcios entre os casamentos celebrados pelo ritual católico. Paralelamente, a duração média do casamento à data do divórcio sofreu um aumento, o que pode explicar o acréscimo de dois anos da idade média dos cônjuges aquando da rutura conjugal. Todavia, este aumento na idade média à data do divórcio pode dever-se também a outras razões, nomeadamente, o próprio aumento na idade média à data do casamento. Por outro lado, o divórcio poderá estar a ocorrer, nestes casais, em etapas mais avançadas da sua trajetória pessoal e conjugal, o que poderá ser consequência de um alargamento do processo de rutura do casamento a casais mais velhos e tradicionalmente mais resistentes ao divórcio, tanto por questões culturais como por questões relativas à dependência económica da mulher. Uma outra tendência observada é o aumento do divórcio entre recasamentos, fenómeno que poderá estar associado ao crescimento de dissoluções matrimoniais entre aqueles casais sem filhos em comum. Se atendermos ao contexto educativo e socioprofissional, verificamos que, entre os casais nacionais de divorciados, houve um aumento do peso de indivíduos com ensino superior, assim como de indivíduos de profissões de quadros médios e superiores.

Estes indicadores educativos e socioprofissionais também se ajustam aos resultados obtidos dos divórcios em casais mistos. Assim, entre estes, observa- se um aumento do peso percentual dos indivíduos com habilitações superiores e com profissões relativas a quadros médios e superiores no setor público e privado. De igual modo, também foi registada uma maior tendência para o aumento do divórcio em recasamentos e entre casais sem filhos. Contudo, e contrariamente à teoria da homogamia, a evolução e o perfil das ruturas matrimoniais em casais binacionais parece apontar, de um modo geral, para a existência de um contexto conjugal menos conflituoso face aos casais envolvendo dois portugueses. De facto, se bem que estes casamentos tenham vindo a registar um aumento do número de divórcios e de litígios legais ao longo da década considerada, estas dissoluções matrimoniais são proporcionalmente inferiores às registadas para casais de dois portugueses. Por outro lado, estes casais binacionais parecem incluir tanto atitudes mais secularizadas face ao apontar, de um modo geral, para a existência de um contexto conjugal menos conflituoso face aos casais envolvendo dois portugueses. De facto, se bem que estes casamentos tenham vindo a registar um aumento do número de divórcios e de litígios legais ao longo da década considerada, estas dissoluções matrimoniais são proporcionalmente inferiores às registadas para casais de dois portugueses.

Por outro lado, estes casais binacionais parecem incluir tanto atitudes mais secularizadas face ao casamento e à família, como ostentar diferentes crenças religiosas, facto que pode ser ilustrado pelo aumento do peso das celebrações pelo ritual civil registadas.

Também, e em consonância com a hipótese explicativa que sugere que as uniões binacionais incluem, em parte, casamentos por conveniência, alguns dos indicadores analisados parecem apontar nessa direção. Assim, entre os casais mistos observou-se uma diminuição da duração média do casamento, assim como uma estabilização nas idades médias de divórcio, indicando que estas uniões tendem a ser mais breves e a envolver indivíduos mais jovens do que os casais nacionais. Estes resultados podem estar relacionados com as mudanças ocorridas na estrutura da comunidade imigrante em Portugal, no início do século XXI (diminuição dos indivíduos provenientes dos PALOP e aumento de imigrantes do Brasil e países do Leste europeu), e da necessidade legal de certos grupos de imigrantes mais recentes de regularizarem a sua situação. Embora os micro-dados possam sugerir esta tendência, esta hipótese poderá, contudo, ser confirmada com estudos qualitativos que permitam identificar as motivações para o casamento subjacentes nos discursos dos protagonistas envolvidos.

De acordo com esta última ideia, é, pois, fundamental desenvolver investigações futuras, tanto qualitativas como quantitativas, que distingam a evolução de divórcios entre vários grupos de imigrantes envolvidos em casamentos binacionais. Neste sentido, e tal como sugere a teoria da convergência, será possível calcular se certos grupos sociais ' por exemplo, os casais envolvendo portugueses e brasileiros ' apresentam um risco de divórcio mais ou menos elevado, assim como identificar certas especificidades sociodemográficas que descrevam mais detalhadamente os perfis de divórcios característicos a cada grupo social.

Notas 1 Doutorada em Sociologia, investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL/CIES-IUL) (Lisboa, Portugal) e docente no Departamento de Sociologia do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas ' Universidade de Lisboa (ISCSP-UL) (Lisboa, Portugal). Endereço de correspondência: Edifício ISCTE - Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisbos. Portugal. E-mail:sofia.gaspar@iscte.pt 2Doutorada em Educação, professora auxiliar no Departamento de Métodos de Pesquisa Social da Escola de Sociologia e Políticas Públicas Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) e investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa (CIES-IUL) (Lisboa, Portugal) E-mail: madalena.ramos@iscte.pt 3Doutorada em Sociologia, professora auxiliar no Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) e investigadora no Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e Território (DINAMIA/CET-IUL) (Lisboa, Portugal). E-mail:E- mail: cristina.ferreira@iscte.pt 4 É importante referir que esta tipologia se baseia num número restrito de homens e mulheres divorciados, pelo que a sua generalização a outros grupos se encontra limitada. Contudo, importa ainda aqui caracterizar brevemente em que consistem cada um destes tipos de divórcios. Se o divórcio-desencontro se define como um divórcio que tem origem, segundo os divorciados, num problema da relação, nomeadamente no desgaste do vínculo afetivo inicialmente presente no início da relação conjugal, o divórcio-culpa baseia-se na atribuição de culpa ao ex-cônjuge pela sua desadequação ao papel conjugal esperado. Por fim, o divórcio-fatalidade é vivido como um processo de rutura conjugal doloroso e sofrido (sobretudo por parte das mulheres), e entendido como uma fatalidade ou um destino irremediável na vida pessoal.

5 Neste estudo consideramos como equivalentes os conceitos ‘binacionais' e ‘mistos'.

6Isto significa que, por exemplo, um estrangeiro que tivesse obtido previamente a nacionalidade portuguesa podia estar envolvido num casamento branco com um indivíduo do seu mesmo grupo étnico.

7 Em 2010, os casamentos por conveniência foram o segundo crime mais frequente registado pelo SEF (SEF, 2010: 42).

8 A título ilustrativo, dados relativos a 2010 indicam que a maioria das autorizações de residência foi referente ao reagrupamento familiar (11.595), ao exercício de atividade profissional (10.323) e aos estudos (5.250) (SEF, 2010: 23).

9Ao abrigo do Art. 3.º da Lei da Nacionalidade, podem adquirir a nacionalidade portuguesa indivíduos que estejam casados ou em união de facto reconhecida com um nacional português pelo menos três anos.

10 Decreto-Lei nº4/2001, 10 de janeiro.

11 Este valor representa um decréscimo de 1,97% da população estrangeira residente em Portugal face a 2009, provavelmente motivado tanto pela crise económica no país desde então, como pelo aumento dos pedidos de nacionalidade portuguesa entretanto concedidos (SEF, 2010: 18).

12 Nos estudos sobre imigração, tanto a variável nacionalidade como a naturalidade apresentam desvantagens. Assim, os dados estatísticos disponíveis relativos à variável naturalidade são menos frequentes; incluem todos os portugueses nascidos nas ex-colónias e que são atualmente contabilizados como ‘população nascida no estrangeiro'; e incluem os descendentes da diáspora (por exemplo, filhos de portugueses nascidos em França). Por seu lado, a utilização da variável nacionalidade, para além de registar casos de dupla nacionalidade, apresenta outras desvantagens, nomeadamente o facto de contabilizar entre 1960 e 1970 como portugueses os primeiros imigrantes estrangeiros em Portugal; ou por incluir descendentes da diáspora portuguesa em França ou Canadá (Cf.

Oliveira e Peixoto, 2012). A diferença existente no registo de imigrantes por naturalidade ou por nacionalidade é analisada por Malheiros e Esteves (2012: 53-4), em que os autores, relativamente aos casos de dupla nacionalidade, observam que estes incidem, fundamentalmente, nos contingentes de imigrantes naturais dos PALOP, de outros países da América Latina e Caraíbas (sobretudo, Venezuela) e de cidadãos originários da União Europeia (filhos de imigrantes descendentes em França).

13 Em Portugal, os dados existentes para os períodos anteriores a 2001 (sem distinção entre casais nacionais e binacionais) indicam que, em 1970 foram registados 2 divórcios por 100 casamentos, em 1986 foram registados 10 em 100, e em 1994 estes valores atingiram 21 divórcios em 100 casamentos (cf.

Torres, 1996: 23 e 207-212).

14 Não existe informação para os divórcios binacionais em 2009 e 2010.

15 A categoria ‘outros' inclui as modalidades ‘separação judicial de pessoas e bens ' litigiosa', ‘separação judicial de pessoas e bens ' mútuo consentimento' e ‘conversão da separação em divórcio'.

16 Não existem dados para 2010 relativos aos divórcios binacionais.

17 Esta tendência deverá ser lida com reservas, que, a partir de 2005, são vários os casos em que não se dispõe desta informação (valores de 14% em 2005 e 30% em 2010).

18 A classificação do INE desta variável inclui para além das categorias empregado, desempregado e não ativo a categoria outra. Apesar de o seu peso ter diminuído ao longo dos anos, chega a representar 20% do total de casos no início da década. Como não foi possível apurar que situações estão contempladas, optou-se aqui por não considerar essa categoria. Assim os resultados dizem apenas respeito aos casos empregado, desempregado e não ativo.

19 Para os anos em análise (com exceção de 2008), existe também um grupo sem profissão, com um peso percentual que, embora diminua ao longo da década, varia entre os 7% e os 14%.

20 Também que destacar a importância da categoria sem profissão, com tendência decrescente ao longo da década, mas ainda com valores acima dos verificados para os homens. É necessário, pois, ler estes valores com reservas, uma vez que são muitos os casos para os quais se desconhece a profissão (com valores especialmente elevados até 2007).


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