Acidentes com tratores agrícolas e florestais: aprender para prevenir
Introdução
A adesão de Portugal à Comunidade Europeia caracterizou-se nos primeiros anos
por dois aspetos essenciais nos setores agrícola, pecuário e florestal: o
decréscimo acentuado nos preços reais da maioria dos produtos e um enorme
crescimento do investimento. No período pós adesão, as medidas sócio
estruturais apoiaram o investimento em máquinas e equipamentos (Avillez, 1992),
que permitiu a mecanização das principais tarefas e o aumento da produtividade
do trabalho, por substituição direta de mão de obra e a sua humanização,
tornando-o menos duro, mais cómodo e seguro.1
No espaço rural tradicional português persistem ainda hoje muitos dos traços
identificados por Pinto (1981), nomeadamente a grande dependência em relação
aos processos naturais e a ligação ao espaço físico local, a persistência do
grupo doméstico, enquanto unidade de produção, consumo e residência, e a
prática de entreajuda e de relações de vizinhança. Parte significativa do
trabalho é realizada por indivíduos do grupo familiar, alguns deles de idade
avançada e em gozo do período de reforma, por produtores em regime de tempo
parcial, por trabalhadores pendulares de outros setores de atividade em
complemento do seu rendimento ou, ainda, como atividade lúdica – hobbie– de
ocupação de tempos livres.
A tendência para a autossuficiência de algumas estruturas de produção, o
reduzido grau de divisão de trabalho, a sua sazonalidade, a escassez de força
de trabalho em determinadas fases do ciclo produtivo favorecem, mesmo nas
empresas minimamente estruturadas, a troca de serviços, a contratação em regime
de precaridade ou a prática de trabalho parcial ou totalmente não declarado
(Santos, 2013). Os trabalhos desenvolvidos nestes setores, pelas suas
particularidades e condicionalismos, nomeadamente a diversidade e
multiplicidade de tarefas, a massiva utilização de máquinas e equipamentos, a
pulverização e dispersão dos locais de trabalho, os fatores ambientais e
organizacionais, o isolamento e a sazonalidade dos trabalhos, a dependência
climatérica, a idade avançada e a reduzida informação e formação dos
trabalhadores e a falta de representação, tornam-nos distintos de outros
setores de atividade económica.
A agricultura, a pecuária e a floresta são considerados setores de atividade
económica onde se verifica a existência de taxas elevadas de acidentes e de
doenças profissionais, apesar da sua frequência nem sempre ser diagnosticada e
notificada às autoridades, tanto nos países desenvolvidos como nos em vias de
desenvolvimento (Richthofen, 2006). Os elevados custos, tanto diretos como
indiretos, dos acidentes estão relacionados com a perda da capacidade de ganho,
de rendimento e de qualidade de vida dos trabalhadores e familiares, com perdas
de produção e produtividade das organizações (Lunes, 2006) e com a danificação
de máquinas e equipamentos. Sendo os setores referidos apontados como de
elevada sinistralidade, importa saber que parte destes acidentes envolvem
tratores e se esses acidentes são conhecidos das autoridades responsáveis pela
sua investigação. Nesse sentido importa produzir conhecimento que responda a
duas questões que merecem a nossa atenção neste texto: Qual a dimensão da
sinistralidade envolvendo tratores em Portugal? Existirá subnotificação às
autoridades?
O presente artigo tem por base o projeto de investigação científica realizado
no ISCTE-IUL no âmbito do doutoramento em sociologia e tem como principais
objetivos analisar os acidentes ocorridos nos setores de atividade da
agricultura, da produção animal e das florestas, nas suas dimensões
sociodemográficas e profissionais, e investigar a realidade da subnotificação
destes acidentes às autoridades competentes.
1. Enquadramento da problemática
Para discutir os resultados que seguidamente se apresentam, estruturou-se um
quadro analítico ancorado em três domínios-chave: os fatores de risco a que
estão expostos os trabalhadores nos setores em debate, as medidas preventivas
acionadas e os acidentes que ocorrem. O conhecimento retirado da investigação e
análise dos acidentes ocorridos é fundamental para a identificação dos
principais fatores de risco e para a definição das adequadas medidas
preventivas com vista à redução da sinistralidade.
1.1. Fatores de risco
As especificidades e os condicionalismos anteriormente assinalados colocam os
trabalhadores expostos a inúmeros fatores de riscos que, pela sua quantidade e
variabilidade, exigem respostas adequadas dos sistemas de prevenção. A falta de
peritos em prevenção de riscos profissionais nestes setores, quer na rede de
prevenção privada, quer na própria administração pública, dificulta a colocação
em prática de planos de atuação e, assim, a eficácia dos sistemas preventivos.
Segundo Rivero, Garrido, Palomino e Barriga (2007), os principais fatores de
risco profissional são: queda em altura, queda ao mesmo nível, enrolamento por
órgãos móveis, entalamento, atropelamento, reviramento de tratores e máquinas,
projeção de partículas e fragmentos, perfurações e pancadas, cortes e golpes,
elétricos, queimaduras e intoxicações.
As grandes transformações registadas nestes setores trouxeram novos fatores de
risco, nomeadamente a desvalorização dos produtos primários, o aumento dos
custos de produção (Fehlberg, Santos e Tomasi, 2001), a terciarização dos
trabalhos, as mudanças tecnológicas e organizativas, as obrigações legais, as
exigências da indústria, a prática de jornadas longas associadas à fadiga e
falta de concentração (Lilley et al., 2002) e, ainda, a entrada de
trabalhadores de outros setores de atividade, sem formação, métodos e
comportamentos de trabalho seguros. A transferência de determinados serviços
para terceiros tem, num contexto de flexibilização, permitido novas formas
contratuais que substituem o emprego formal, regulamentar e estável (Antunes,
2007) por emprego mais flexível e vulnerável ou irregular, menos digno e seguro
(Santos, 2013).
Resultados de várias investigações científicas sobre diferentes realidades
sociais e utilizando diferentes metodologias de investigação atestam que o
trator2 é a máquina responsável pela maioria dos acidentes no meio rural,
nomeadamente nos Estados Unidos da América (EUA) (Field, 2000; Loringer e
Myers, 2008), no Brasil (Silva e Furlani, 1999; Schlosser, Debiasi, Parcianello
e Rambo, 2002; Debiasi, Schlosser e Willes, 2004), em Espanha (Márquez, 1986;
Rivero, Garrido, Palomino e Barriga, 2007) e em Portugal (Briosa, 1999;
Funenga, 2006; Gomes, 2008). O estudo desenvolvido por Gomes (2008: 85) revelou
que o trator representa cerca de 14% dos acidentes por tipo de máquina móvel.
Sendo o trator e os seus respetivos equipamentos máquinas móveis, os principais
riscos na sua utilização são os associados à sua mobilidade (Dickety, Weyman e
Marlow, 2004) e às suas partes móveis (Backström, 1997, 2000, citado em Gomes,
2008). O principal risco na utilização dos tratores é o risco de reviramento
(ou capotamento), podendo assumir duas formas: lateral e traseiro (figuras_1_e
2).
O reviramento deve-se à perda de estabilidade3 resultante de fatores múltiplos,
designadamente o declive do terreno, a velocidade excessiva, a presença de
obstáculos ou valas, a utilização insegura dos travões, o mau posicionamento
das máquinas operadoras e a manobras inseguras (Briosa, 1999). Segundo Chisholm
(1972, citado em Arana et al., 2010) e Potocnik et al.(2009), mais de metade
dos reviramentos do trator agrícola deve-se ao deslizar em valas e à colisão
com obstáculos. O centro de gravidade elevado, combinado com a utilização em
zonas de risco, nomeadamente declives, são fatores importantes para o risco de
reviramento (Springfeld, Thorson e Lee, 1998; Rivero, Garrido, Palomino e
Barriga, 2007).
Os mais importantes fatores de risco identificados na utilização de tratores
são: operação em condições extremas; perda de controlo do trator em zonas
declivosas; consumo de álcool; transporte de outros trabalhadores; falta de
estrutura de proteção (Debiasi, Schlosser e Willes, 2004); ausência de formação
adequada; não utilização de sistema de retenção (Schlosser, Debiasi,
Parcianello e Rambo, 2002); anulação de sistemas de segurança e descuramento
das principais regras de segurança em função da pressão temporal (Papadopoulos
et al., 2010). Os acidentes que envolvem reviramento do trator são
frequentemente fatais (Márquez, 1986; Silva e Furlani, 1999; Field, 2000),
representando cerca de um terço das mortes (Mangano et al., 2007).
Grande parte dos investigadores atribui aos acidentes com tratores agrícolas
dois grupos de causas – comportamentos e condições inseguras –, embora esta
divisão, só por si, possa conduzir a conclusões erradas, pela possibilidade de
existirem profundas interações entre ambas (Debiasi, Schlosser e Willes, 2004).
As práticas e os comportamentos inseguros dos trabalhadores encontram-se
intimamente relacionados com a ocorrência de acidentes, especialmente nas
organizações onde a cultura de segurança é mais frágil, pelo que os acidentes
ocorridos poderiam ser evitados (ou as suas consequências minimizadas) com a
aplicação de adequadas medidas preventivas.
Os fatores de risco são ainda abordados do ponto de vista da legislação, quer
europeia, quer nacional. Passados 25 anos, concluiu-se que, de todas as
diretivas especiais referidas no n.º 1, do art.º 16.º da Diretiva-quadro 89/
391/CEE, de 12 de junho, só não foi produzida a diretiva para a agricultura. A
legislação nacional4, ao contrário da tendência manifestada noutros Estados
Membros, só obrigou à instalação de estruturas de proteção homologadas5 – arco,
quadro ou cabina de segurança – nos tratores matriculados a partir de 1 de
janeiro de 1994.
Enquanto a legislação aplicável aos fabricantes e seus mandatários, ao obrigar
à instalação de estrutura de proteção, permite a proteção dos operadores contra
os efeitos do reviramento, quer este seja manobrado pelo seu proprietário, quer
por um dos seus trabalhadores, a legislação aplicável aos utilizadores apenas
abrange situações em que existe utilização do trator pelo trabalhador, ficando,
assim, excluídas as situações em que o trator é conduzido pelo seu
proprietário, pois não existe qualquer relação laboral (Gomes, 2008). Outros
países seguiram outro caminho legislativo e obrigaram à instalação de cabinas
de segurança em todos os tratores, com grande eficácia nos resultados. Na
Suécia, por exemplo, assistiu-se a uma redução de 25 para 0,3 mortos por cada
100 milhões de horas de trabalho, entre 1957 e 1990 (Springfeld, Thorson e Lee,
1998). Alerta-se para o facto de existirem no mercado cabinas de simples
resguardo contra as intempéries que, mesmo que melhorem o conforto dos
operadores, não podem nunca, se montadas isoladamente sem a adequada estrutura
de proteção, ser consideradas como estruturas de proteção contra o reviramento.
1.2. Medidas preventivas
A prevenção de riscos profissionais revela inúmeras vantagens, designadamente:
a eliminação, minimização e afastamento dos riscos; a proteção dos
trabalhadores face aos riscos que não possam ser evitados; a redução do número
de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; a redução da taxa de
absentismo; a redução de interrupções ou mesmo paragens produtivas; a redução
de indemnizações a trabalhadores e terceiros; a redução dos custos com
reparação ou substituição de máquinas e equipamentos; a aceitação social da
organização e a sua imagem de marca. No entanto, não podemos deixar de apontar
que os sistemas de prevenção são influenciados por fatores diversos,
nomeadamente políticos, económicos, sociais e ambientais, difíceis de prever,
planear e controlar. Por mais apurado que seja um sistema de prevenção, não
consegue prevenir todos os acidentes de trabalho, uma vez que os fatores e
condições de trabalho, bem como as inúmeras possibilidades de combinação levam
a que os trabalhadores fiquem expostos a perigos e a riscos casuais,
contingentes e não lineares que, pela sua quantidade e gravidade, podem
conduzir ao acidente (Areosa, 2012).
Atendendo a que a maioria das organizações são microempresas e, ainda, que
existem milhares de pequenos produtores no mercado informal, torna-se
fundamental ultrapassar os principais constrangimentos e barreiras na segurança
e saúde nestes setores de atividade económica. As redes preventivas podem ser o
canal mais eficaz para informar e formar as organizações, os produtores e os
trabalhadores em geral (Fehlberg, Santos e Tomasi, 2001), fornecendo-lhes
instrumentos adequados (e. g. de avaliação de riscos, de investigação e análise
de acidentes de trabalho e doenças profissionais). A dimensão económica e
social das organizações dos setores de atividade em estudo, associada aos
riscos resultantes das particularidades e condicionalismos com que as tarefas
são executadas, propiciam nos produtores rurais e seus trabalhadores a
confiança e a familiarização com o risco, provocando a sua subavaliação. As
raízes culturais e sociais influenciam a forma como são percebidos e aceites os
riscos, justificando-se, assim, os comportamentos, bem como a resposta aos
acidentes e às suas consequências que, muitas vezes acabam por ser aceites
socialmente quer por amigos, familiares e colegas de trabalho, quer pelo
próprio Estado (Douglas e Wildavsky, 1982; Short, 1984). A forma rotinizada
como os trabalhadores desenvolvem as suas tarefas pode conduzir a
comportamentos de risco e potenciar a ocorrência de acidentes (Areosa e Dwyer,
2010). Atendendo a que a maioria dos acidentes envolve a utilização de tratores
e de máquinas, é fundamental adotar adequadas medidas preventivas relativas,
designadamente:
1. à organização – organizar os serviços de segurança e saúde e implementar a
prevenção de riscos profissionais (e.g. identificar perigos, avaliar
riscos e investigar acidentes);
2. ao trator – melhoria da sua estabilidade (através de regulações das
máquinas nos tratores e distribuição de massas que deverão promover o
equilíbrio do conjunto), verificação e manutenção adequadas;
3. ao local de trabalho – ações sobre o terreno, nomeadamente nos acessos e
caminhos, sinalização;
4. ao trabalhador – informação sobre riscos, formação e treino dos
operadores, cumprimento das regras e procedimentos de trabalho e o
controlo do consumo de bebidas alcoólicas.
1.3. Acidentes
A ocorrência de acidentes significa a existência de disfunções nos locais de
trabalho, que importa serem investigadas e analisadas para encontrar as mais
adequadas medidas preventivas de controlo de riscos profissionais. A escassez
de dados relacionados com acidentes de trabalho no meio rural é transversal a
muitas realidades (Fehlberg, Santos e Tomasi, 2001), não só porque muitos dos
pequenos produtores atuam em mercado informal, mas também porque muitos
acidentes não são comunicados às autoridades. As estimativas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) referem que apenas 3,9% dos acidentes de
trabalho são notificados às entidades competentes pela sua investigação e
análise. A realidade das notificações dos acidentes de trabalho é bastante
variável, estimando-se que sejam notificados às autoridades competentes valores
próximos dos 62% nas regiões mais desenvolvidas da Europa, EUA, Canadá, Japão,
Austrália e Nova Zelândia. Nas regiões da América Latina e do Caribe os valores
são de cerca de 7,25%, enquanto na África Subsaariana, Médio Oriente, Índia e
China os valores são inferiores a 1% do total de acidentes ocorridos
(Hämäläinen, Takala e Saarela, 2006). Em Portugal, no ano 2006, diferentes
instituições apresentaram diferentes valores relativos à sinistralidade mortal
envolvendo tratores: a Inspeção Geral do Trabalho investigou 14 acidentes de
trabalho, às seguradoras foram comunicados 23 acidentes de trabalho e as
entidades policiais relataram a ocorrência de 35 acidentes de “viação”. Apesar
de não existirem nem estimativas nem dados científicos que comprovem a
subnotificação em Portugal, importa, por conter informação sociologicamente
relevante, investigá-la e analisá-la.
2. Método
Os acidentes de trabalho constituem uma fonte de conhecimento e aprendizagem
organizacional, desde que as organizações sejam detentoras de disponibilidade
de conteúdos e aptidão para a aprendizagem (Neto, 2011). Como a prevenção de
acidentes deve passar, em larga medida, pela identificação, avaliação e gestão
dos riscos, torna-se necessário proceder à análise dos acidentes. Assim, para
compreender os acidentes mediante a observação das principais causas que
estiveram na sua origem e a verificação da existência de regularidades que
evidenciem os principais fatores de risco efetuou-se uma análise epidemiológica
dos dados estatísticos relativos à sinistralidade nos setores de atividade das
divisões 01 (agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços
relacionados) e 02 (silvicultura e exploração florestal) da Seção A da
Classificação de Atividades Económicas (CAE), no período 2007-2011, em Portugal
Continental.6
2.1. Fonte de dados
Selecionaram-se as fontes estatísticas em função das competências, missões e
atribuições de cada instituição, de forma a abranger os diferentes tipos de
acidentes7: nas instalações, em viagem e in itinere. Para possibilitar a
comparação e o cruzamento dos dados e, assim, permitir a leitura, análise e
compreensão da sinistralidade laboral codificaram-se as causas e circunstâncias
dos acidentes e aplicou-se uma metodologia extensiva aos seguintes dados
recolhidos:
* Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) – analisaram-se 26.753 acidentes
de trabalho não mortais e 75 mortais, para percecionar a realidade dos
acidentes ocorridos e comunicados às seguradoras (estão excluídos os
acidentes in itinere);
* Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – investigaram-se 64 acidentes
de trabalho mortais, para conhecer a realidade dos acidentes ocorridos,
comunicados e investigados;
* Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – estudaram-se335
acidentes de “viação”, que provocaram 132 vítimas mortais e 157 graves,
ocorridos nas estradas portuguesas envolvendo tratores, para conhecer e
compreender as causas e circunstâncias dos acidentes in itineree em viagem;
* Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) – analisaram-se 1057 pedidos
para operações de emergência e de socorro, entre os meses de maio e dezembro
de 2012 (393) e no ano 2013 (664), para análise da subnotificação existente
às autoridades.
Os dados de cada uma das fontes encontram-se bastante dispersos, pelo que a sua
comparação e cruzamento só é possível através de variáveis que sejam comuns,
designadamente data e hora, que permitam, nomeadamente, percecionar a realidade
do registo dos acidentes, perceber a sua etiologia, aferir a subnotificação e
percecionar dimensões reportadas e não reportadas.
3. Resultados
Os principais resultados da análise e da investigação efetuadas serão
apresentados por instituição, de forma a conhecer as organizações onde ocorrem,
as principais causas e circunstâncias e os trabalhadores sinistrados.
3.1. Gabinete de Estratégia e Planeamento
Em Portugal, no período 2007-2011, foram comunicados às entidades seguradoras
1.119.635 acidentes de trabalho ocorridos na generalidade da atividade
económica, dos quais 1.118.507 foram acidentes não mortais e 1.128 mortais. Do
total de acidentes de trabalho não mortais, 804.692 acidentes provocaram a
perda de 32.588.091 dias de trabalho. No mesmo período e nos setores de
atividade da seção A da CAE foram participados às entidades seguradoras 35.033
acidentes de trabalho, dos quais 34.912 foram acidentes não mortais e 121
mortais. Os acidentes de trabalho não mortais provocaram a perda de 1.262.903
dias de trabalho. As taxas de incidência e o número de dias perdidos, quando
comparados com a restante atividade económica, permitem verificar a maior
extensão do risco e a tendência para lesões mais graves na seção A da CAE.
Nos quadros_1 e 2 apresentam-se os principais indicadores resultantes da
análise dos acidentes registados nas divisões 01 e 02 da seção A da CAE,
concluindo-se que os acidentes de trabalho não mortais representam cerca de
2,5% e os mortais aproximadamente 7,7% do total de acidentes registados na
generalidade da atividade económica. Na divisão 01 registaram-se mais acidentes
de trabalho, tanto não mortais como mortais (dos 26.753 acidentes de trabalho
não mortais, 20.280 ocorreram na divisão 01 e 6.473 na 02, enquanto que, dos 75
acidentes de trabalho mortais, 55 ocorreram na divisão 01 e 20 na divisão 02).
A maioria dos acidentes de trabalho ocorreu em micro e pequenas empresas,
envolvendo sinistrados de nacionalidade portuguesa, do sexo masculino, muitos
deles com uma idade superior a 65 anos, cuja situação profissional é de
trabalhadores por conta de outrem ou mesmo empregadores.
Não podemos deixar de evidenciar a presença de menores nas estatísticas dos
acidentes, resultante de comportamentos e atos irresponsáveis de quem deveria,
por qualquer forma, ter evitado a sua presença. Quanto às causas e às
circunstâncias dos acidentes comunicados às seguradoras concluiu-se que:
* para os acidentes de trabalho não mortais: os desvios mais assinalados são a
perda de controlo de ferramentas de mão (17%), queda de nível (14%) e queda
de pessoa do alto (9%), durante a realização de tarefas manuais, a deslocação
de trabalhadores e a movimentação manual de cargas. Os agentes de contato
mais sinalizados foram as superfícies ao nível do solo, árvores e animais que
provocaram feridas, entorses e distensões;
* para os acidentes de trabalho mortais: os desvios mais assinalados são a
perda total ou parcial de controlo de máquina (28%), queda de pessoa do alto
(25%) e queda de agente material (12%), durante a realização de tarefas
envolvendo a condução de máquinas e equipamentos móveis (31%), a movimentação
manual de cargas (18%) e a deslocação de pessoas (8%). O contato-modalidade
da lesão mais referido foi o esmagamento do operador sob a máquina (30%) e o
movimento vertical resultante da queda (28%) contra superfícies ao nível do
solo (26%).
Estes dados vão ao encontro dos referidos na bibliografia que citam que, nos
setores de atividade económica em análise, a maioria dos acidentes envolve a
utilização do trator, com consequências de um modo geral mortais, bem como a
queda de pessoa do alto.
3.2. Autoridade para as Condições do Trabalho
Dos 64 acidentes de trabalho mortais objeto de inquérito pela ACT, 33
envolveram como agente material da atividade tratores (51,6 % do total),
enquadrando- se este valor nos indicadores referidos por Márquez (1986) e
Ambrosi e Maggi (2013), de 60 e 45%, respetivamente. Da análise dos acidentes
com tratores apurou-se que 31 ocorreram nas instalações (27 em instalações do
próprio empregador e 4 em instalações de entidades terceiras), um em viagem e
um in itinere.
Da observação do quadro_3 concluiu-se que cerca de 73% dos acidentes mortais
com tratores ocorreu em microempresas e com trabalhadores independentes. Apesar
de termos a consciência de que poderá ser reflexo da realidade do tecido
empresarial português nestes setores de atividade, é necessário percecionar se
nestas empresas existem serviços de segurança e saúde organizados e se cumprem
com as principais obrigações legais, designadamente a avaliação dos riscos e a
implementação de adequadas medidas preventivas e corretivas que garantam as
prescrições mínimas de segurança e saúde aos seus trabalhadores. Os
trabalhadores sinistrados, maioritariamente do sexo masculino e de
nacionalidade portuguesa, possuem um baixo nível de formação (75% sem
formação). Quanto à localização geográfica concluiu-se que mais de metade dos
acidentes foi investigada nas NUT II do Centro e Alentejo, ocorridos nos
períodos de maior atividade laboral, nomeadamente nas épocas de preparação de
solos, sementeiras e plantações (janeiro a março) e de colheitas (setembro a
outubro), em dias de semana, entre as 10-12 e as 16-18 horas. Quanto a causas e
circunstâncias dos acidentes mortais com tratores concluiu-se que o desvio mais
assinalado foi a perda total ou parcial de controlo de máquina (73%), durante a
realização de tarefas envolvendo a sua condução/operação (85%) que, ao provocar
o reviramento do trator, conduz ao esmagamento do operador sob o trator (61%).
3.3. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Da análise do Boletim Estatístico de Acidentes de Viação concluiu-se que não é
recolhida informação sobre a existência de relação laboral dos sinistrados,
razão pela qual não foi possível destrinçar, de entre os acidentes ocorridos na
estrada, quais os acidentes que envolveram tratores enquadráveis nos acidentes
de trabalho. Não podemos menosprezar a utilização dos tratores em operações de
transporte e, ainda, em deslocações com máquinas e equipamentos entre as
diferentes parcelas rústicas, pelo que muitos destes acidentes poderiam ser
enquadráveis como acidentes in itinereou de viagem.
Os dados do INEM, apresentados adiante, indicam que existe um pico nas chamadas
para operações de socorro e emergência antes e no início do período normal de
trabalho (PNT)8, o que indicia poderem ser acidentes in itinere. Analisaram-se
as consequências dos acidentes de “viação” para os condutores e para os
passageiros transportados nos tratores (quadro_4).
Os acidentes de “viação” com tratores provocaram aos condutores 119 mortes (116
sexo masculino e 3 do sexo feminino), 128 feridos graves (122 sexo masculino e
6 do sexo feminino) e 14 feridos ligeiros. Quanto aos passageiros transportados
nos tratores, os acidentes provocaram 13 vítimas mortais e 29 vítimas graves. A
bibliografia aponta o transporte de pessoas como um dos atos inseguros mais
praticados pelos operadores, tornando-se mais irresponsável, ainda, quando os
transportados são crianças e idosos, conforme também sinalizado nos dados do
GEP. Detalhou-se a pesquisa no sentido de apurar a presença de menores e
concluiu-se que nesses acidentes estiveram envolvidos 3 menores. A maioria das
vítimas condutoras dos tratores é do sexo masculino e as classes de idades das
vítimas mortais e não mortais dos condutores dos tratores são: menos de 18 anos
– 1%; entre 18 e 44 – 22%; entre 45 e 65 anos – 36%; e mais de 65 anos – 41%.
Entre julho e outubro ocorreram cerca de metade dos acidentes registados (46%).
Coincidindo este período com a época de colheitas das culturas de Primavera-
Verão poderão muitos estar associados a operações de transporte de produtos
colhidos e, por isso, aos riscos associados à sua mobilidade.
Apesar de se ter verificado alguma regularidade na distribuição dos acidentes
por dia de semana, entre a segunda e a sexta-feira, destacou-se o facto de
cerca de 28% dos acidentes serem ao fim de semana. Quanto à hora de ocorrência
verifica-se que cerca de metade dos acidentes aconteceram depois do período
para almoço (47% entre as 14 e as 20 horas).
Cerca de 15% dos condutores dos tratores envolvidos em acidentes de “viação”
não estavam legalmente habilitados à condução. Para a ANSR, a habilitação legal
para a condução de tratores e máquinas agrícolas pode assumir duas formas:
Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de
máquina.9 Por outro lado, para a ACT, a operação de máquinas e equipamentos de
trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores,
deve ser efetuada somente por operador especificamente habilitado para o
efeito10. Assim, para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada,
é necessário considerar ainda a necessidade dos operadores serem detentores de
formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com tratores e
máquinas no interior das explorações. As duas disposições legais referidas
criam dificuldades de aplicação no respeitante à formação/habilitação exigida
em situações onde os operadores dos tratores desenvolvam tarefas em estrada,
por serem simultaneamente condutores (competência da ANSR) e operadores
(competência da ACT).
Na secção regras especiais de segurança do Código da Estrada a condução sob
influência de álcool é proibida11 Para esta avaliação foram submetidos ao teste
de alcoolémia 177 condutores, dos quais cerca de 17% acusaram álcool no sangue.
Não podemos deixar de referir que 10% do total de condutores submetidos
acusaram uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e, ainda mais
grave, metade destes estavam acima de 1,5 g/l. Um outro ato facilmente
enquadrável como inseguro, pelas suas consequências para terceiros, vítimas e
seus familiares, foi o de conduzir sem seguro (17%).
Com os indicadores da ANSR comprovou-se que existem muitos condutores de
tratores a operar sem a habilitação adequada e, ainda, sob o efeito do álcool.
Estes indicadores poderão fazer pensar que, no interior das explorações, a
realidade será ainda mais gravosa. Estas atitudes e comportamentos, enraizados
nas tradições e costumes dos trabalhadores destes setores de atividade
económica, podem conduzir a muitos acidentes de trabalho. Nas principais
condições inseguras referiam-se a ausência de estruturas de proteção ou a
deslocação do trator na estrada com a estrutura de proteção na posição inativa,
a manutenção inadequada, especialmente a preventiva, e a não verificação
periódica dos tratores. No Código da Estrada verifica-se um vazio legal que, ao
não referir concretamente que o arco de proteção tenha de estar em posição
ativa, faz com que muitos tratores circulem com o arco rebaixado, sem que as
autoridades policiais possam atuar.
Analisaram-se as idades dos tratores através das respetivas datas de matrícula
e apurou-se que 47% foram matriculados antes de 1994, 41% após 1994 e para os
restantes 12% não estava definida a data de registo. Confrontando a data da
obrigação legal de instalação da estrutura de proteção com as datas de
matrícula dos tratores envolvidos nos acidentes de “viação” depreende-se que
cerca de metade dos tratores envolvidos apresenta forte probabilidade de não
possuir qualquer estrutura de proteção contra o risco de esmagamento provocado
pelo reviramento do trator.
Existem muitos tratores em serviço em Portugal Continental importados de outros
países que, por nunca terem sido homologados, não podem ser matriculados. Não
pode afirmar-se que nos 12% sem data registada sejam enquadráveis os tratores
não homologados, mas pode perspetivar-se uma realidade a reter por poder
constituir mais um fator de risco de acidente.
Não obstante em 83% das situações não ser referida qualquer ação irregular,
importa relatar que foram apontadas situações que indiciam a prática de atos
inseguros, nomeadamente a velocidade excessiva (8%), a realização de manobras
irregulares (3%) e as falhas mecânicas (2%), que poderão ter concorrido para as
causas dos acidentes de “viação”. Quanto à ação dos condutores no momento do
acidente, apurou-se que em cerca de 75% das situações o trator circulava em
marcha normal, 11% efetuou mudança de direção, 4% início de marcha, 3% realizou
desvio brusco e em 2% o acidente ocorreu à saída de explorações. Os restantes
5% envolveram situações que foram identificadas em manobras de marcha atrás,
travagens bruscas ou mesmo o trator parado na via.
Apurou-se da análise efetuada que em 79% das situações o trator circulava sem
qualquer carga e em 19% fazia operações de transporte de cargas, dos quais 80%
possuíam a carga bem acondicionada. Quanto à natureza dos acidentes de
“viação”, destacam-se o despiste com 64% e a colisão com outros veículos com
28%.
Considerando que aos acidentes dificilmente é atribuída uma única causa,
importa relacionar os vários fatores. Se considerarmos que nos 335 acidentes de
“viação” os tratores circulavam em marcha normal (75%), sem qualquer carga
(79%), com velocidade excessiva (8%), que em 41% dos acidentes verificou-se
reviramento do trator, que cerca de 50% não possui qualquer estrutura de
proteção contra o risco de reviramento e, ainda, que 15% dos condutores não
estava legalmente habilitado e que 10% possuía uma taxa de álcool no sangue
superior a 0,5 g/l, sem entrar em conta com os riscos decorrentes das relações
laborais por ausência de informação, depreende-se facilmente que a situação da
sinistralidade com tratores merece agenda na investigação científica.
Encontra-se aqui um grande desafio para todos os atores dos setores: como mudar
comportamentos e atitudes? 12
3.4. Instituto Nacional de Emergência Médica
De acordo com os dados estatísticos do INEM, entre maio de 2012 e dezembro de
2013, foram efetuados 1057 pedidos de intervenção para operações de emergência
e socorro em acidentes envolvendo tratores (393 entre maio e dezembro de 2012 e
664 em 2013). No quadro_5 apresenta-se a caraterização dos acidentes relativos
ao ano 2013.
Da sua análise apurou-se que existem dois períodos de maior frequência: abril e
maio (11% cada) e julho a setembro (9%, 10% e 9%, respetivamente), em
similitude com as outras instituições. Apesar de ter-se verificado regularidade
quanto ao dia da semana não podemos deixar de salientar o elevado número de
pedidos registados aos sábados (111). Relembra-se que o sábado foi também o dia
da semana em que ocorreu maior número de acidentes de “viação”, o que confirma
o volume de trabalho desenvolvido nestes setores de atividade económica durante
dias de descanso semanal. Relativamente à hora de ocorrência do evento
averiguou-se que, do confronto das horas dos pedidos de chamadas com o período
normal de trabalho mais vulgarizado nestes setores, existem dois picos de
ocorrência: o primeiro antes e no início do PNT e o segundo após a hora de
almoço. Da codificação, efetuada aos descritivos dos 664 acidentes de 2013, de
acordo com as Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho (EEAT),
designadamente quanto às causas e circunstâncias que conduziram à sua
ocorrência, resultou que o desvio mais provável foi a perda total ou parcial de
controlo de máquina (44%) e a queda de pessoa do alto (25%), sendo que a lesão
foi provocada pelo esmagamento sob a máquina e pelo esmagamento contra
superfícies ao nível do solo. Da análise efetuada apurou-se que o capotamento e
o despiste representaram cerca de 32% das causas dos acidentes, representando
as quedas (24%) e os acidentes de viação (12%) duas fatias consideravelmente
importantes na sinistralidade.
3.5. Cruzando as fontes: a questão da subnotificação
Com o intuito de aferir a subnotificação dos acidentes ocorridos efetuou-se o
cruzamento, por data e hora, entre os meses de maio e dezembro de 2012, dos
dados relativos a acidentes com tratores constantes das bases da ACT (3
mortais), ANSR (41 graves e mortais) e INEM (393 graves e mortais), por não
estarem ainda disponíveis todos os elementos das instituições atrás referidas
relativos a 2013. Da observação da figura_3 afere-se que nos 8 meses analisados
não existe referência a qualquer acidente comum às bases da ACT, ANSR e INEM.
Entre a ACT e a ANSR é expectável não existir, uma vez que a ANSR participa
somente os acidentes nas instalações à ACT e investiga os acidentes na estrada,
assumindo-os como de “viação”. Entre a ACT e o INEM existe um acidente
sinalizado por ambas as instituições e entre a ANSR e o INEM 30 acidentes
comuns. Existem 375 acidentes sem qualquer correspondência entre as três bases
(362 pedidos para operações de emergência e socorro do INEM, 2 acidentes
comunicados e objeto de inquérito pela ACT e 11 inquiridos pela ANSR) que
permite afirmar a subnotificação, não sendo retirado deles o conhecimento e
aprendizagem, que permita a definição e implementação das adequadas medidas
preventivas.
Conclusão
Os resultados da análise efetuada às bases de acidentes do GEP, ACT, ANSR e
INEM permitem concluir que parte significativa dos acidentes envolve a
utilização de tratores e que a principal causa é a perda do controlo da máquina
provocando o seu despiste, com ou sem reviramento, e o consequentemente
esmagamento do operador. De um modo geral, os operadores são portugueses, do
sexo masculino, alguns menores, outros de idade avançada, com baixo nível de
formação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e mesmo sem a formação/
habilitação adequada à condução/operação com os tratores. Constatou-se ainda
que muitos acidentes envolveram comportamentos inseguros dos operadores dos
tratores, designadamente a presença de menores, o transporte de passageiros e a
condução sob o efeito do álcool. Apesar de ser possível concluir que boa parte
dos acidentes ocorre nos períodos de maior atividade, apurou-se ainda (bases da
ANSR e INEM) o elevado número de acidentes ao fim de semana, seja nas
instalações, seja nas estradas, que não surgem nas estatísticas do organismo
responsável pela sua inquirição (ACT). Verifica-se, assim, uma subnotificação
dos acidentes de trabalho, o que impede que os acidentes sejam analisados, que
dessa análise seja retirado o conhecimento e a aprendizagem devidas para a
aplicação das adequadas medidas preventivas e corretivas e, ainda, a inserção
na formação e informação dos operadores, de forma a evitar a ocorrência de
acidentes futuros.
De acordo com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, do
Ministério da Agricultura e do Mar, cerca de 45% dos tratores inscritos em 2011
para a atribuição do subsídio de gasóleo tem idade superior a 20 anos.
Confrontando as caraterísticas do parque nacional de tratores e a legislação
nacional sobre SST conclui- se que existe uma forte probabilidade de pelo menos
45% dos tratores não possuir qualquer estrutura de proteção para os operadores
face ao risco de reviramento, por terem sido matriculados antes de 1 de janeiro
de 1994. Verifica-se, assim, uma elevada exposição dos seus operadores ao risco
de reviramento e consequente esmagamento, confirmando-se os indicadores da
ANSR. A combinação de uma estrutura de proteção e de um sistema de retenção (e.
g. tipo cinto de segurança), poderia evitar a maioria dos acidentes mortais e
minimizar as consequências dramáticas de muitos dos acidentes graves envolvendo
tratores. O envelhecimento do parque de tratores, associado à inexistência de
estruturas de proteção e de sistemas de retenção, à utilização do arco de
proteção em posição não ativa, bem como à não realização obrigatória de
inspeções periódicas, constituem fatores de risco extremamente importantes.
Estes fatores de risco devem ser tidos em conta no presente estudo para
averiguar e perceber a gravidade, a severidade e a extensão dos acidentes de
trabalho com tratores porque, e como já foi referido, a utilização dos tratores
mais antigos, tecnologicamente menos evoluídos e seguros e conduzidos em
situações menos seguras, potenciam a pratica de atos inseguros e a ocorrência
de acontecimentos imprevistos, que podem culminar em acidente de trabalho
(Witney, 1988).
A atual crise económica, social e financeira provocou números históricos de
desemprego, sendo os setores de atividade económica das divisões 01 e 02
apontados como potenciais absorventes de mão de obra em excesso nas restantes
atividades económicas. A entrada de novos trabalhadores sem a formação e a
informação adequadas para operar com máquinas e equipamentos, em especial com
os mais antigos, deverá ser bem enquadrada pelos diferentes atores da rede de
prevenção para não contribuir para o agravamento da sinistralidade nestes
setores de atividade económica.