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EuPTHUHu0871-91872006000200014

EuPTHUHu0871-91872006000200014

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioHumanities
Great areaHuman Sciences
ISSN0871-9187
ano2006
Issue0002
Article number00014

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Reuniões Científicas: ‘LBSE: 20 anos depois' ou ‘20 anos depois da LBSE'? Reuniões Científicas

‘LBSE: 20 anos depois' ou ‘20 anos depois da LBSE'?

A Lei de Bases do Sistema Educativode 1986 [LBSE] foi objecto de um debate alargado, cuja organização esteve a cargo do Instituto de Educação e Psicologia [IEP] e do Centro de Investigação em Educação da Universidade do Minho. A iniciativa teve lugar no dia 13 de Outubro de 2006, exactamente a véspera da comemoração dos 20 anos da sua publicação em Diário da República.

Este encontro científico, coordenado por Laurinda Leite, contou com a participação de quatro oradores convidados, que desenvolveram aspectos específicos desta Lei: Sérgio Machado dos Santos (da Universidade do Minho) reflectiu sobre "LBSE e Ensino Superior"; Manuel Viegas Abreu (da Universidade de Coimbra) discutiu a "LBSE e os Apoios Educativos/Serviços de Psicologia e Orientação"; João Barroso (da Universidade de Lisboa) referiu-se criticamente à "LBSE e à Organização e Gestão das Escolas"; por fim, Rui Vieira de Castro (também da Universidade do Minho) abordou a LBSE na perspectiva da "Formação de Professores e Educadores".

Num segundo momento do debate, três comentadores Maria Luísa Alonso (do Instituto de Estudos da Criança), Carlos Estêvão e Maria do Céu Taveira (do IEP) procederam a sínteses das comunicações proferidas, avançando com perspectivas pessoais e lançando questões para discussão. Após os comentários dos oradores convidados, o debate foi alargado aos presentes na sessão.

As principais conclusões retiradas da discussão apontam no sentido das múltiplas inovações e das grandes potencialidades que a LBSE encerra(va), desde logo indiciadas por Sérgio Machado do Santos ao referir "o potencial criativo e inovador da Lei", quando citou o conceituado trabalho de Eurico Lemos Pires (antigo investigador do IEP) sobre a LBSE, onde se considerava que: É entendimento do autor que esta Lei, sendo boa, embora não sendo óptima, é um manancial de revelações e descobertas. Sem risco de exagero, poderemos considerá-la como uma espécie de carta magna da educação para os próximos lustros. Se ela resultará boa ou óptima ou mesmo vier a constituir um desapontamento, terá muito mais a ver com os governantes, administradores e educadores que bem usarem ou mal usarem a Lei e não à sua bondade interna (Pires, 1987: 108).

Na sua intervenção, Sérgio Machado dos Santos recordou, entretanto, as consequências e/ou expectativas da implementação da LBSE no EnsinoSuperior: mudança do modelo de gestão do Ensino Superior; crescimento do número de estudantes neste nível de ensino (sobretudo entre 1988 e 1992); reforço do Ensino Politécnico; expectativas em relação à formação de recursos humanos e de especialistas.

Manuel Viegas Abreu frisou que a LBSE, pese embora os seus 20 anos, é ainda uma lei actual, por ter conseguido manter-se como orientação geradora de projectos inovadores e de sucesso, em particular naquilo que diz respeito aos Serviços de Psicologia e Orientação Escolar. Historiando a implementação desses serviços e dando conta do seu estado actual, relembrou um dos seus objectivos fundamentais "Promover o sucesso escolar" e procurou, na sequência, rebater a crítica corrente de que "Os psicólogos não orientam os alunos para os cursos de formação profissional".

Por seu lado, João Barroso, retomando o título do evento ("Lei de Bases do Sistema Educativo: 20 anos depois"), sustentou que, para além do olhar histórico que tal proposição encerra, seria necessário avançar com uma visão crítica sobre o estado actual da Educação em Portugal, isto é, saber "por onde vamos, 20 anos depois da LBSE". Lembrou alguns paradoxos subjacentes ao período político de implementação da Lei, como a tentativa de criação de um Estado-providência, numa fase de crise global do Estado, ou a necessidade de introdução de mudanças fortes num período em que tínhamos um poder político fragilizado e era necessário proceder à "refundação democrática do sistema educativo". Recordou, ainda, citando Rui Grácio, as fases por que passou o país aquando da discussão e da implementação da LBSE: 1974-1976, período da normalização; 1987-1991, fase da reforma em (dis)curso ou do "mito da reforma"; 1996-2000, tempo da "reforma do mito". Encerrando a sua comunicação de forma crítica e falando da gestão e da autonomia das escolas, João Barroso, reportando-se ao tópico central da sua intervenção, terminou com a afirmação de que "A autonomia das escolas é como o Pai Natal: todos sabemos que não existe, mas fingimos acreditar nele".

Finalmente, Rui Vieira de Castro, reportando-se à experiência concreta do Instituto de Educação e Psicologia na Formação de Professores, abordou três tópicos: 1) Políticas de formação de professores em Portugal; 2) Práticas de formação de professores da Universidade do Minho; 3) Futuro da formação de professores em Portugal. Neste último ponto, sublinhou as recentes mudanças nos cursos de formação de professores e o "silenciamento", por parte do Estado, em relação aos modelos a seguir, ao nível dos segundos ciclos de formação académica. A concluir a sua intervenção, avançou com a necessidade de, na Universidade do Minho, se pensar integradamente toda a formação de educadores e professores dos diferentes níveis de ensino, potenciando e rentabilizando os recursos humanos altamente qualificados de que a Universidade dispõe, ideia que seria secundada por Luísa Alonso.

na fase da discussão, retomou-se a questão da semântica na interpretação/ implementação da LBSE e acrescentou-se a existência de um "problema de sintaxe" ou de articulação dos diferentes momentos reformistas.

Entretanto, João Barroso respondeu que existirá até a necessidade de solucionar um "problema de tradução" dos discursos para as práticas, das políticas para as acções e do nível da administração central para os níveis das administrações escolares.

Em suma, apesar da existência de dificuldades pontuais na implementação da LBSE, pode concordar-se com o facto de esta Lei, no espírito e na letra, marcar indubitavelmente uma fase da democratização da Educação em Portugal. É plausível até pensar-se que uma ("nova") Lei de Bases da Educação(que esteve em discussão pública em 2004, mas acabou por ser colocada de parte) não teve poder para "vencer" a ("actual") Lei de Bases do Sistema Educativo, que foi objecto de duas alterações pontuais: a da Lei N.º 115/1997 de 19 de Setembro e a da Lei N.º 49/2005 de 30 de Agosto.


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