Home   |   Structure   |   Research   |   Resources   |   Members   |   Training   |   Activities   |   Contact

EN | PT

EuPTHUHu1645-91992010000100004

EuPTHUHu1645-91992010000100004

variedadeEu
Country of publicationPT
colégioHumanities
Great areaHuman Sciences
ISSN1645-9199
ano2010
Issue0001
Article number00004

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A defesa europeia depois do Tratado de Lisboa

O Tratado de Lisboa constitui, indiscutivelmente, um momento fundamental na história da construção europeia. Com a sua entrada em vigor, a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia (UE) passou a dispor de um conjunto de instrumentos institucionais para melhor responder aos desafios que enfrenta, quer no plano interno ' com as mudanças da estrutura institucional para adaptá-la e garantir a sua eficácia numa Europa alargada a 27 ' quer no plano internacional ' com o reforço dos mecanismos de acção externa que lhe permitem maior consistência e maior coerência na resposta aos desafios de um mundo globalizado.

Com o Tratado de Lisboa, os instrumentos institucionais existem. Resta, agora, saber se a UE será, politicamente, capaz de os traduzir num aprofundamento do processo de construção europeia. De um ponto de vista geral, espera-se que possam concretizar-se num avanço em três domínios fundamentais. Primeiro, na racionalização da estrutura institucional com maior rapidez e maior eficácia no processo de decisão. Segundo, no aumento da transparência e da legitimidade democrática, através do reforço do papel dos cidadãos e dos seus representantes. Terceiro, no fortalecimento dos mecanismos de acção externa da União e, em particular, em matéria de segurança e defesa.

UMA DÉCADA DE POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA Tornada possível pelo acordo franco-britânico de Saint-Malo, em 1998 e lançada nas cimeiras europeias de Colónia e Helsínquia, em 1999, a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) foi consagrada no Tratado de Nice, em 2000. E desde então, independentemente, das vicissitudes políticas dos diversos tratados, a PESD tem sido uma das áreas mais dinâmicas do processo de integração europeia.

Historicamente, a construção europeia tem sido concretizada segundo dois grandes métodos. Por um lado, o método dos primeiros federalistas que, em certa medida, regressa nos últimos anos, nomeadamente, na preparação do Tratado Constitucional da UE. Desenvolve-se no sentido de cima para baixo, concentra-se na tentativa de definição de uma grande visão política e uma arquitectura institucional correspondente para a UE e procura atingir um «estado final». Por outro, o método que prevaleceu desde a apresentação do projecto comunitário por Robert Schuman, em 1950. Desenvolve-se no sentido inverso e procura aliar o ideal europeu à demonstração da capacidade de resolução dos problemas comuns aos cidadãos da Europa, num processo de construção constante, que parece, sempre, inacabado. Ficou conhecido na história da construção europeia como o «método dos pequenos passos».

Resultado das várias experiências históricas, não podemos deixar de admitir que as tentativas de queimar etapas ' como ficou demonstrado quer no caso da Comunidade Europeia de Defesa, no início do processo de integração, quer no caso do Tratado Constitucional, mais recentemente ' tendem a provocar recuos sérios e nem sempre fáceis de reverter. Ao contrário, o método dos «pequenos passos», sem dúvida mais paciente e trabalhoso, tem dado provas de sucesso. E a PESD é um bom exemplo deste segundo método.

Sustentada nos princípios e valores comuns em que assenta a União, designadamente, a liberdade, a democracia, e o respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, a PESD tem sido construída, desde 1999, através de passos concretos e prudentes, mas sólidos, nos diversos planos ' institucional, das capacidades, operacional e doutrinário ' tendo, mesmo, ido além do que estava definido pela letra do tratado[1].

No plano institucional, a UE dispõe, hoje, de uma estrutura capaz de responder a decisões políticas com implicações de natureza militar. O quadro institucional traçado em Helsínquia e consagrado em Nice integra um Comité Político e de Segurança, um Comité Militar e um Estado-Maior da UE, reunindo os necessários mecanismos de decisão e direcção em matéria militar e em pleno funcionamento.

No plano das capacidades, e seguindo uma metodologia semelhante à definida em Helsínquia, embora com um nível de ambição renovado, foi aprovado em 2004 um documento orientador, designado «Objectivo Global 2010»[2], que prevê a criação de uma capacidade de resposta rápida europeia capaz de intervir em missões militares de manutenção de paz, de imposição da paz e de gestão de crises.

Nesta capacidade inclui-se a formação dos Agrupamentos Tácticos (Battle Groups), cuja capacidade operacional plena foi declarada em Janeiro de 2007. Na sequência deste documento estratégico, foi aprovado durante a presidência portuguesa do Conselho da UE, no segundo semestre de 2007, o «Catálogo de Progressos» em que se descreve o actual momento em matéria de capacidades militares e se identificam as principais lacunas e prioridades estratégicas até 2010. Desta identificação, destacam-se três áreas fundamentais: a protecção de forças; a capacidade de projecção, em particular no que concerne ao transporte estratégico; e a superioridade na recolha de informação (intelligence).

No plano operacional, a UE está uma década, permanentemente, no terreno a realizar missões. Primeiro, ao abrigo dos Acordos de «Berlin Plus», em coordenação com a NATO, depois, de forma autónoma. Procurando responder aos desafios de segurança e estabilidade regional, a UE promoveu, , mais de duas dezenas de missões PESD, civis e militares, por todo o mundo e tem hoje no terreno cerca de sete mil homens e mulheres, distribuídos pelas 13 missões em curso[3].

Finalmente, no plano doutrinário, foi apresentada, em 2003, a Estratégia de Segurança Europeia (ESE)[4] que identifica as principais ameaças à segurança comum. Este foi um documento inédito na construção europeia, que definiu uma doutrina estratégica e uma visão conjunta para a acção externa. Cinco anos depois da sua aprovação, e à luz do novo contexto internacional e dos novos desafios que se colocam à União o, então, secretário-geral do Conselho e alto representante para a Política Externa, Javier Solana, apresentou, no Conselho Europeu de Dezembro de 2008, um documento de avaliação da implementação da estratégia com uma proposta de actualização dos objectivos e ambições da UE para a próxima década em matéria de acção externa, e que constitui a nova ESE [5].

Resultado deste percurso, e analisadas as etapas percorridas, as avaliações sobre o balanço da PESD dividem-se. Uma divisão que tem por base a clivagem histórica entre as duas concepções estratégicas para a segurança europeia: a concepção continental e a concepção atlantista. Por um lado, aqueles que defendendo o modelo do «exército europeu» consideram que se está muito «aquém» do objectivo a alcançar. Por outro, os que entendem que a segurança europeia é, basicamente, a defesa atlântica e que consideram, portanto, que se foi muito «além» do que seria necessário.

Contudo, esta é uma clivagem que, hoje, não faz mais sentido. Perante as ameaças e riscos do presente, é necessário ultrapassar as concepções do passado. E, sobretudo, encarar, sem preconceitos, os desafios do futuro.

OS DESAFIOS DA POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA DEPOIS DO TRATADO DE LISBOA Preparar a defesa europeia para os desafios estratégicos e de segurança da próxima década significa duas coisas. Significa, em primeiro lugar, definir o nível de ambição da UE opeia para a sua política de segurança e defesa. E significa, em segundo lugar, identificar e promover as adaptações necessárias à concretização dessa política, nos planos institucional, das capacidades, operacional e conceptual. Tanto na primeira como na segunda o Tratado de Lisboa constitui um instrumento fundamental.

No quadro do Tratado de Lisboa[6], a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como antes a PESD, no Tratado de Nice, desenvolve-se no quadro da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e beneficia, por isso, dos avanços gerais registados na área da acção externa da União, em particular, no plano jurídico, institucional e do processo decisório. Todos eles têm tradução no campo da segurança e defesa. Primeiro, no reconhecimento de personalidade jurídica internacional da União; segundo, na representação externa com a criação dos cargos de presidente do Conselho e, sobretudo, de alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Assumindo o «duplo chapéu» de secretário-geral do Conselho e de vice-presidente da Comissão, poderá contribuir para uma melhor articulação Conselho/Comissão e uma melhor coordenação dos instrumentos de acção externa divididos entre o primeiro e o segundo pilares, nomeadamente, a ajuda ao desenvolvimento e o instrumento militar. E terceiro, com a adopção de mecanismos facilitadores do processo de decisão, nomeadamente, a extensão das matérias objecto de votação por maioria qualificada, com excepção das que tenham implicações militares.

Mas, mais do que estas alterações de carácter geral, o Tratado de Lisboa regista um não menos importante conjunto de alterações específicas em matéria de segurança e defesa, das quais é importante salientar quatro inovações essenciais.

Em primeiro lugar, uma inovação de carácter semântico, mas com um profundo significado político: a mudança de designação de Política Europeia de Segurança e Defesa para Política Comum de Segurança e Defesa. É a assunção formal na letra do tratado de que os estados-membros têm interesses comuns de segurança e defesa e que querem desenvolvê-los em conjunto.

Em segundo lugar, a introdução de duas importantes cláusulas de solidariedade em matéria de segurança e defesa. Uma cláusula de defesa mútua (artigo 42º, n.º 7), de acordo com a qual «se um estado-membro vier a ser alvo de agressão armada no seu território, os outros estados-membros devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance». Vem substituir o artigo 5.º do velho Tratado de Bruxelas e significa o compromisso político de ajuda mútua na defesa do território. E uma cláusula de solidariedade (artigo 222.º), válida em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem, bem como em caso de atentados terroristas, que é a resposta às novas ameaças e riscos. De acordo com estas duas cláusulas, os estados-membros comprometem-se com acções de assistência mútua aos seus pares em cenários definidos, promovendo os princípios em que a UE se baseia, de solidariedade entre os seus membros.

Em terceiro lugar, e no que concerne à identificação das missões, o Tratado de Lisboa alarga o leque de missões nas quais a União pode utilizar meios civis e militares (artigo 43.º) ' originariamente conhecidas como missões «Petersberg» ' enumerando, pela primeira vez, o tipo de missões que se inserem nesta categoria[7].

Finalmente e, em quarto lugar, o Tratado de Lisboa introduz dois importantes mecanismos de cooperação em matéria de segurança e defesa: o mecanismo de cooperação reforçada[8] e o mecanismo de cooperação estruturada permanente[9].

As cooperações reforçadas não são nem um mecanismo novo, nem um mecanismo específico da política de segurança e defesa. Trata-se da extensão da aplicação do mecanismo estabelecido pelos tratados de Amesterdão e Nice a outras áreas e em particular na política externa e de segurança comum, quando estejam em causa objectivos de cooperação que não podem ser atingidos, num prazo razoável, pela União no seu conjunto, desde que, pelo menos, nove estados-membros participem no projecto. As cooperações estruturadas permanentes, pelo contrário, são um mecanismo novo e específico da segurança e defesa. Prevêm a possibilidade de uma cooperação mais estreita entre os estados-membros que o desejem e demonstrem vontade política e capacidade militar para realizar maiores esforços no domínio da segurança e defesa. O objectivo é claro: ser um catalisador de mudança que estabelece, com critérios acordados entre todos os estados-membros, um quadro político e um instrumento efectivo para o desenvolvimento de capacidades militares europeias. Pretende-se, objectivamente, que os estados canalizem os recursos, que, hoje, despendem com a defesa, de forma mais orientada para os interesses colectivos, em particular no que concerne à capacidade de projecção e sustentação de forças e à promoção da investigação e desenvolvimento em matéria de defesa.

O desenvolvimento deste mecanismo de cooperação poderá ter duas interpretações.

Por um lado, os críticos consideram que apenas cria oportunidades para as grandes potências europeias aprofundarem a sua cooperação, deixando os restantes à margem. Mas, por outro lado, sendo um mecanismo aberto e inclusivo, poderá impulsionar o desenvolvimento das capacidades de defesa de todos os estados-membros, grandes ou pequenos, desde que cumpram os critérios acordados.

Isto é, que demonstrem a vontade política de contribuir para a defesa e a segurança comum, e a capacidade militar para integrar esses programas e essas missões. A opção entre estas duas interpretações cabe aos estados-membros da UE.

É claro que a criação destes instrumentos visa, no essencial, um propósito: dotar a UE de uma visão global e integrada, que lhe permita tornar-se um actor com um papel de maior peso na cena internacional e em particular na produção de segurança e estabilidade.

Ora, para que isso aconteça, é fundamental que a União identifique a defesa europeia como um desígnio prioritário e promova um conjunto de adaptações nos planos institucional, conceptual, das capacidades e operacional.

Em primeiro lugar, a adaptação no plano institucional. Para além da definição das ameaças, consagrada na Estratégia de Segurança Europeia, é, agora, também necessário analisar a forma como estas ameaças se inter-relacionam e como a UE lhes poderá responder com eficácia. Nesse sentido, será fundamental, desde logo, reforçar a articulação interpilares e melhorar os mecanismos práticos de coordenação global e integrada de modo a conseguir maior consistência e maior coerência na acção externa. Apesar da sua complementaridade de acção no terreno, as esferas, por exemplo, da segurança e do desenvolvimento, estão divididas entre dois dos pilares da construção europeia: o pilar comunitário, da responsabilidade da Comissão, e o pilar da Política Externa de Segurança e de Segurança Comum (PESC), da responsabilidade do Conselho e dos estados-membros. E é por isso que deverá ser posta a tónica no reforço da articulação e coordenação interna da UE, quer ao nível das instituições europeias com competência em matérias de segurança e desenvolvimento ' o Conselho e a Comissão ', quer ao nível da coordenação entre as políticas desenvolvidas pelos estados-membros.

Por outro lado, será indispensável não aproximar as comunidades políticas dos objectivos da segurança e defesa europeia, como, também, melhorar o controlo democrático do instrumento militar à disposição da UE. Uma função até agora, essencialmente, desempenhada pela Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental e que, após a aprovação do Tratado de Lisboa, sem prejuízo das competências do Parlamento Europeu, deverá traduzir-se numa responsabilidade reforçada dos parlamentos nacionais. Em segundo lugar, a adaptação no plano conceptual. Isto é, a constante actualização da ESE. Nesse sentido, será necessário que a União reconheça e enfrente os novos desafios e os novos riscos, tendo em conta não o actual contexto internacional mas também a afirmação da UE como actor que partilha responsabilidades na segurança internacional. Ao nível dos desafios, a União não poderá excluir a importância da relação com a Rússia e com as novas potências emergentes, como a Índia, a China e o Brasil; bem como as questões relacionadas com a globalização e a transnacionalização da cena internacional. Ao nível dos riscos, para além daqueles identificados na ESE, será importante considerá-los no quadro de um conceito de segurança alargado que integre desde a segurança energética à segurança marítima, da segurança alimentar à ciber-segurança; assim como os riscos decorrentes das alterações climáticas, as catástrofes naturais e as pandemias.

Ainda no domínio conceptual ou até doutrinário, será necessário definir as regras e os quadros de intervenção militar, designadamente, em teatros de risco. Não pode ignorar-se que o sistema internacional é marcado pela incerteza e imprevisibilidade das ameaças e riscos e que as solicitações para a intervenção internacional da UE, de carácter civil ou militar, são crescentes.

E isto é, hoje, verdade por maioria de razão que a possibilidade dos cenários de intervenção se alargou com a introdução, pelo Tratado de Lisboa, das cláusulas de defesa mútua e solidariedade entre os estados-membros.

Para além disso, a UE tem a obrigação de assumir, e tem assumido responsabilidades crescentes, na segurança e defesa não dentro das suas fronteiras, em território europeu, mas também na produção de estabilidade na designada «vizinhança próxima», em particular na África e no Mediterrâneo. Como tal, não pode depender exclusivamente da capacidade militar da Aliança Atlântica, o que aliás implicaria negar as suas próprias responsabilidades de defesa. Nesta matéria é necessário afirmar as intenções com clareza: não se trata de rivalizar com a Aliança Atlântica, pelo contrário, trata-se de dispor de capacidade para agir, de forma complementar mas autónoma, como aliado útil e credível na produção de estabilidade e segurança no sistema internacional.

Em terceiro lugar, a adaptação no plano das capacidades. Falar na Europa da defesa é falar no desenvolvimento de capacidades militares autónomas, credíveis, adaptadas e edificadas tendo em consideração os requisitos do novo ambiente estratégico internacional.

Perante os desafios que se colocam à UE será necessário aprofundar a capacidade de resposta rápida europeia a situações de crise em três vertentes: a constituição de Battle Groups nas suas três dimensões ' terrestre, aérea e naval; o reforço da capacidade autónoma de planeamento e condução de operações; e a criação de uma base industrial de defesa europeia. Neste sentido, e porque o do aeroespacial e da defesa ficaram de fora do mercado único nos sucessivos tratados, será necessário um mecanismo intergovernamental que promova a harmonização das necessidades militares, criando as economias de escala fundamentais à sustentação de uma base comum de indústrias de defesa entre os estados-membros da UE. É este o papel central da Agência Europeia de Defesa (eda).

No que diz respeito ao desenvolvimento de capacidades europeias, o caminho a seguir passa por três grandes orientações: em primeiro lugar, o desenvolvimento de capacidades tendo em consideração os mecanismos de resposta rápida europeia; em segundo lugar, o desenvolvimento de capacidades que permitam a realização de operações mais exigentes; e, em terceiro lugar, a promoção de projectos no quadro da Agência Europeia de Defesa.

O objectivo final deste esforço, que deve ser conjunto a todos os estados- membros, é a criação de um mercado europeu de defesa competitivo e eficaz.

Finalmente, a adaptação no plano operacional. A UE tem tido um papel crescente em missões de prevenção, gestão e resolução de conflitos, nomeadamente, no continente africano. Trata-se de missões que para além da componente militar incluem uma vertente civil, e que abrangem diversos instrumentos do Estado como sejam as Forças Armadas, as Forças de Segurança, os sistemas judiciais e a ajuda ao desenvolvimento. Dito de outra forma, trata-se de promover, de forma integrada, as vertentes da segurança, da construção do Estado e do desenvolvimento. Este aperfeiçoamento poderá ocorrer em dois planos: em primeiro lugar, através da promoção de um conhecimento comum e integrado sobre áreas em que a segurança e o desenvolvimento e a construção do Estado podem trabalhar em conjunto; em particular através da melhoria dos mecanismos de comunicação e informação; e, em segundo lugar, através da criação de equipas multidisciplinares ' que incluam representantes das áreas da defesa, do desenvolvimento, da justiça e assuntos internos, administração pública, entre outros ' que promovam a adopção de uma estratégia integrada que oriente a acção externa da UE.

Por outro lado, é indiscutível ser necessário caminhar no sentido da melhoria do produto operacional das forças militares europeias. Em particular, é fundamental aumentar a percentagem de forças projectáveis, face ao total de efectivos, assim como reforçar a sua capacidade de sustentação no exterior, procurando promover a criação de forças mais pequenas, mas mais expedicionárias e assentes em forças conjuntas e combinadas. É este o caminho que tem sido seguido nos processos de modernização das Forças Armadas dos diversos países europeus. E é este o caminho que a União deverá seguir.

Finalmente, mas não menos importante, será fundamental repensar e adaptar os mecanismos de financiamento da PCSD às necessidades decorrentes das situações de crise internacional, em particular as que exigem uma resposta rápida. Os custos com as missões PCSD, civis e militares, devem ser assumidos pelos estados-membros, da mesma forma que o são as responsabilidades na produção de segurança internacional.

A DEFESA EUROPEIA E A RELAÇÃO TRANSATLÂNTICA A Aliança Atlântica e a UE são os dois pilares fundamentais da ordem multilateral de segurança e defesa. Neste sentido, os desenvolvimentos no quadro da PCSD deverão fazer-se em coordenação e complementaridade com o papel que a NATO ocupa na segurança e defesa da Europa. Devem, por isso, ser encontradas as formas institucionais para articular, em permanência, as suas prioridades, coordenar as suas missões e rentabilizar as suas capacidades e meios no domínio da segurança e da defesa. Não para rivalizar, mas para que se possam constituir como aliados úteis e credíveis.

O papel da defesa europeia no sistema de segurança internacional não deve ser nem de rivalidade, nem de subsidiariedade, em relação à NATO. Deve ser sim e, inequivocamente, de complementaridade. É este o espírito em que se baseiam os Acordos de «Berlin Plus» ' que estão na base da parceria estratégica entre a UE e a NATO ' e deve ser este o espírito que norteia os estados-membros da União e da Aliança Atlântica.

O quadro estratégico das relações entre a Aliança Atlântica e a UE, no domínio da segurança, defesa e gestão de crises deve ser mais definido e mais reforçado. É certo que uma cooperação concreta entre as duas instituições.

Mas, mais do que isso, é necessária uma visão estratégica comum, sem a qual a complementaridade entre a Aliança Atlântica e a UE no domínio da segurança e defesa não se pode estruturar de uma forma estável e permanente. Este deve constituir um objectivo a alcançar no contexto do relacionamento transatlântico, de forma a restaurar, plenamente, a confiança entre os dois pilares da Aliança: o europeu e o norte-americano. E este é o bom momento para o fazer. Os Estados Unidos reconhecem, hoje, a necessidade de uma Europa forte e coesa e do reforço da autonomia da defesa europeia num quadro em que a UE partilhe com a Aliança Atlântica as responsabilidades pela defesa colectiva dos europeus. É, igualmente, necessário que os estados-membros da UE recusem, definitivamente, as estratégias que visem prejudicar, não a coesão no interior da União, mas também a coesão no interior da relação transatlântica.

Esse novo compromisso é necessário para que a Aliança Atlântica possa assumir as suas responsabilidades crescentes na segurança internacional, e para que a UE possa assumir as suas responsabilidades na defesa europeia e na segurança da sua vizinhança próxima.

O futuro da Europa como actor internacional exige que a UE assuma as suas responsabilidades. Sem deixar de ser uma potência económica, sem deixar de ser uma potência civil, mas sem deixar também a dimensão militar.

cerca de trinta anos a possibilidade de a então Comunidade Europeia se tornar um actor internacional não passava de mera utopia. Hoje é uma necessidade concreta para a segurança europeia e para a estabilidade internacional. É esse o objectivo que deve nortear a consolidação da Política Comum de Defesa e Segurança.

NOTAS [1] Para um balanço dos dez anos da PESD, veja-se por todos Grevi, Giovani, Helly, Damien, e Kehoane, Daniel (ed.) ' European Security and Defense Policy, The First Tem Years. Paris: Institute for Security Studies, 2009.

[2] O Objectivo Global 2010 (Headline Goal 2010) foi aprovado pelo Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas a 17 de Maio de 2004 e subscrito pelo Conselho Europeu de 17-18 de Junho do mesmo ano. Disponível em: http:// consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/2010%20Headline%20_Goal.pdf [3] A União Europeia realizou até hoje um total de 22 missões. Tem, hoje, em curso 13 missões, sendo duas exclusivamente militares; duas civis-militares e as restantes exclusivamente civis.

[4] A estratégia europeia em matéria de segurança, intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», foi aprovada pelo Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2003. Disponível em: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/ 031208ESSIIP.pdf.

[5] O Conselho Europeu, em Dezembro de 2007, convidou o secretário-geral do Conselho e alto representante para a Política Externa, Javier Solana, para, em conjunto com a Comissão e com os estados-membros, analisar a implementação da Estratégia e propor novos elementos para uma melhor execução da mesma. O relatório final apresentado ao Conselho da UE encontra-se disponível em: http:/ /register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st17/st17104.en08.pdf.

[6] A versão consolidada do Tratado da União Europeia encontra-se disponível em: http://www.consilium.europa.eu/showPage.aspx?id=1296&lang=en [7] A saber: acções conjuntas em matéria de desarmamento, missões humanitárias e de evacuação, missões de aconselhamento e assistência em matéria militar, missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz, missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz e as operações de estabilização no termo dos conflitos.

[8] Título iv do tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

[9] Artigos 42.º e 46.º do Tratado da União Europeia e Protocolo relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no artigo 42.º do Tratado da União Europeia.

Rua Dona Estefânia, 195, 5 D 1000-155 Lisboa Portugal

ipri@ipri.pt


transferir texto