Implicações teóricas do novo institucionalismo: uma abordagem Habermasiana
INTRODUÇÃO
O novo Institucionalismo pode ser considerado uma das abordagens teóricas mais
influentes na ciência política contemporânea, em especial nos estudos sobre
políticas públicas. O pressuposto básico dessa linha teórica é a idéia de que
as instituições afetam o comportamento de atores sociais. Apesar dessa
orientação teórica geral, o Novo Institucionalismo reúne diferentes argumentos,
cada qual assumindo pressupostos específicos. Desde a publicação do trabalho
clássico de Hall e Taylor (1996), considera-se que o Novo Institucionalismo
possui pelo menos três abordagens: o institucionalismo histórico, o de escolha
racional e o sociológico (também referido como o da teoria das organizações).
Segundo os autores citados, as influências teóricas do Novo Institucionalismo
podem ser encontradas na nova economia institucional (Williamson, 1973; North,
1981) e no behaviorismo. Todas as três abordagens têm sido aplicadas a estudos
sobre políticas públicas, embora o institucionalismo de escolha racional seja a
linha teórica predominante. Elinor Ostrom (1997), uma das institucionalistas
mais influentes na área de políticas públicas, adota a perspectiva da escolha
racional, enquanto outra institucionalista bastante destacada na área, Theda
Skocpol (1992; 1995), adota a perspectiva do institucionalismo histórico.
Como reveremos adiante, as três linhas de argumentação do Novo
Institucionalismo implicam dificuldades teóricas, em especial quando aplicadas
à análise de políticas públicas. Nos argumentos que desenvolverei aqui, busco
demonstrar como a teoria de democracia de Habermas pode fornecer uma saída
teórica para essas dificuldades. Para realizar essa tarefa, apresento,
inicialmente, as linhas gerais do argumento habermasiano.
A ABORDAGEM HABERMASIANA
Em sua teoria social crítica, Habermas (1984; 1987) sustenta que existiriam
dois modos possíveis de ação social: a estratégica e a comunicativa. A ação
estratégica corresponde ao modelo descrito por Weber para a ação cuja
racionalidade é voltada para fins (Zeweckrationalitåt) na qual o ator busca
realizar seus objetivos e, para isso, leva em consideração a ação dos demais
indivíduos; Habermas (1987) refere-se à ela como a ação orientada para o
"sucesso". A ação comunicativa, por outro lado, está orientada para o
entendimento mútuo, ou seja, os atores sociais buscam harmonizar suas ações por
meio de discursos que consistem na apresentação, crítica e obtenção de consenso
sobre reivindicações de validade. Não é possível aprofundar aqui os argumentos
que Habermas apresenta para justificar a origem e o desenvolvimento desses dois
tipos de ação social1. Basta ressaltar que cada uma dessas modalidades de ação
está relacionada com uma orientação epistemológica específica. Na ação
estratégica, trata-se de uma relação "sujeito-objeto", isto é, para o ator
social, todos os elementos da sociedade, inclusive outros sujeitos, são tomados
como objetos e utilizados como meios para alcançar o fim almejado. No caso da
ação comunicativa, trata-se de uma relação "sujeito-sujeito", pois o ator
considera os demais indivíduos com quem interage como sujeitos que também
possuem a capacidade para o discurso e o entendimento. Cabe lembrar que, para
Habermas, o consenso é um pressuposto sustentado por atores que buscam o
entendimento. Portanto, não é necessário que corresponda à realidade empírica,
mas apenas que sujeitos em interação considerem o consenso possível, desde que
"a argumentação pudesse ser conduzida de maneira suficientemente aberta e se
pudesse durar o tempo suficiente" (Habermas, 1984:42).
A teoria habermasiana do direito e da democracia, por sua vez, é desenvolvida a
partir da tensão entre a facticidade e a validade das leis (Habermas, 1998). A
facticidade refere-se ao caráter coercivo da lei positiva, e a validade, à
legitimidade discursiva que cidadãos atribuem às leis. A eficácia das leis
depende de ambos os aspectos, pois, em uma sociedade complexa, a validade não é
suficiente para garanti-las, uma vez que indivíduos podem optar por agir
estrategicamente sem consideração ao interesse geral, sendo necessário aplicar
sanções para dissuadir comportamentos transgressores. Por outro lado, em uma
democracia, apenas leis legítimas, isto é, aquelas que foram validadas
discursivamente, podem aplicar sanções. Habermas argumenta que essa dupla
necessidade já estava presente na idéia kantiana de um sistema legal como o
protetor de liberdades individuais. De acordo com essa concepção, uma vez que o
direito à liberdade pertence a todos, estes têm interesse de que as leis atuem
no sentido de garantir esse direito, mesmo que seja necessário recorrer à
coerção. Assim, as leis legítimas contam com o consentimento moral daqueles a
quem são aplicadas. Habermas observa que, do ponto de vista da teoria da ação,
isso quer dizer que indivíduos têm o direito de escolher qual orientação
adotar: uma ação orientada para o sucesso ou para o entendimento mútuo.
"Para um ator que age [de acordo com os princípios] da escolha
racional que tem a expectativa de que normas serão implementadas, os
preceitos legais formam uma barreira de facto, com conseqüências
calculáveis em caso de violação. Por outro lado, para um ator que
deseja chegar a um entendimento com outros indivíduos sobre as
condições [que podem garantir] o sucesso da ação de cada um, a
reivindicação de validade da norma, bem como com a possibilidade de
se reexaminar criticamente essa reivindicação, restringe a 'vontade
individual' [Willen] do ator". (idem:30-31)
Essa opção aberta aos atores sociais não significa que exista uma fusão entre
as duas modalidades de ação, observa Habermas. A opção por um tipo de ação, em
dado momento, elimina a possibilidade da ação alternativa. Por outro lado, uma
lei válida implica a idéia de que os dois aspectos estão sendo considerados
simultaneamente. Desse modo, Habermas busca conciliar o modelo liberal, em que
o Estado é o garantidor das liberdades individuais, com o modelo republicano,
no qual a comunidade política é considerada a fonte da legitimidade. O modelo
procedimental de democracia apresentado por ele considera que as duas
orientações seriam necessárias nas sociedades complexas. Em síntese, as leis
precisam de procedimentos democráticos que as tornem legítimas, e a eficácia
das leis depende não apenas de sua legitimidade, mas também da aplicação de
sanções.
OS DILEMAS DO NOVO INSTITUCIONALISMO
Vejamos agora como o argumento de Habermas pode ser aplicado à crítica do Novo
Institucionalismo e de seu uso nos estudos de políticas públicas. Em geral, as
investigações institucionalistas adotam uma orientação positivista, uma vez que
procuram descrever e explicar a gênese de políticas públicas sem, no entanto,
sugerir procedimentos visando a superar os efeitos negativos decorrentes do
arranjo institucional estudado. O caráter positivo do institucionalismo, porém,
parece sugerir que essa abordagem não tem nenhuma implicação normativa. Como
explicar, então, o grande interesse que despertou entre os estudiosos de
políticas públicas? Afinal, uma das finalidades da análise de políticas
públicas é o desenvolvimento de instrumentos que possam aperfeiçoá-las. No
entender de uma das mais conhecidas institucionalistas históricas, Ellen M.
Immergut (1998), o problema do Novo Institucionalismo seria justamente o de não
permitir uma orientação normativa. Ao comentar uma das questões mais
importantes dessa linha teórica, ou seja, as assimetrias de poder geradas como
efeitos secundários pelas instituições, a autora afirma que cabe aos
institucionalistas sugerir maneiras para que as instituições forneçam
resultados justos. No entanto, segundo sua avaliação, isso seria muito difícil
de se obter devido aos próprios pressupostos do Novo Institucionalismo.
Immergut observa que essa abordagem surgiu como uma crítica ao behaviorismo,
que aceita a idéia de que a soma das preferências individuais explica o
comportamento coletivo. Contra essa concepção, os institucionalistas afirmam
que a ação social é determinada por instituições, e não meramente pelo
somatório das preferências. Mas, por outro lado, os institucionalistas também
rejeitam o estruturalismo, o qual atribui a uma determinada estrutura social a
força causal de todas as situações sociais. Segundo ela,
"Os institucionalistas criticam os behavioristas por aceitarem a
expressão de preferências e a agregação de interesses na política por
seu 'valor de face'. Mas eles não estão dispostos a adotar os padrões
objetivos dos deterministas sociais e marxistas ' ou, aliás, qualquer
outro princípio a priori' como a base para criticar ou melhorar
arranjos políticos e sociais atuais. Em vez disso, eles tentam obter
a 'quadratura do círculo' entre um padrão a priorie a
posteriorirecomendando procedimentos formais que podem ser usados
para definir uma justiça substantiva. [...] A análise de
procedimentos existentes e suas distorções fornece roteiros para
essas recomendações institucionais. Mas o institucionalismo não pode
fornecer uma teoria positiva de padrões que possa ser usada para
avaliar escolhas políticas e seus resultados". (idem:11)
Na sua crítica do institucionalismo de escolha racional, Immergut confronta-se
com o mesmo problema presente na teoria da escolha pública2. O pressuposto da
maximização da utilidade teria levado institucionalistas da rational choice de
volta à antiga abordagem behaviorista, alvo central das críticas do Novo
Institucionalismo. Se as regras eleitorais ou de votações no Congresso
influenciam as preferências de eleitores e legisladores, então não há como
aceitar o argumento de que o resultado dessas regras expressa um padrão
substantivo de justiça. Segundo os próprios institucionalistas, as instituições
"camuflam" as verdadeiras preferências e distribuem o poder assimetricamente.
Assim, a idéia de democracia como sendo um conjunto de regras que incluem
votações e oportunidades de veto, formando assim instituições que representam
um "Equilíbrio de Nash"3, não consegue superar o "Teorema da Possibilidade
Geral" de Arrow, ou seja, a inviabilidade de uma função-utilidade social, uma
vez que não é possível ordenar as preferências de indivíduos de forma a atender
o interesse de todos os cidadãos (Arrow, 1963). "Embora extremamente
consistente, [...] a conclusão de que a vontade popular é inconcebível
significa na prática abandonar a busca por padrões substantivos e adotar uma
atitude política não-intervencionista" (Immergut, 1998:14).
Segundo Immergut, a abordagem institucionalista da teoria das organizações
também teria negligenciado as implicações normativas dos problemas observados
no processo de tomada de decisões, ou seja, a assimetria de poder. Além disso,
essa abordagem, que se apoiou inicialmente na concepção da racionalidade
limitada, tornou-se cada vez mais radical. A teoria da "lata de lixo", por
exemplo, sustenta que tanto a seleção de problemas como a aplicação de soluções
aos mesmos são processos quase arbitrários, não havendo uma correspondência
entre o problema a ser enfrentado e sua solução, mas sim uma adaptação do
primeiro ao segundo (Cohen, March e Olsen apud Parsons, 1996). Immergut
sustenta que mesmo a crítica a processos de dominação exercidos pelas
organizações, adotada por alguns autores do institucionalismo organizacional,
não poderia assumir uma postura normativa, pois não há um padrão de justiça a
partir do qual a dominação pudesse ser aferida.
No entanto, o principal problema apontado pela autora na abordagem
institucionalista ' a falta de um padrão de justiça que possa ser utilizado no
aperfeiçoamento das instituições ' pode ser superado a partir dos argumentos
habermasianos. Segundo a teoria de democracia de Habermas, não é necessário
encontrar-se um padrão de justiça substantiva para criticar as limitações das
instituições e recomendar alternativas. Qualquer instituição pode ser objeto de
crítica e reforma; para isso, basta que a comunidade política chegue a um
consenso ' ou, mais provavelmente, a uma barganha justa, como observa Habermas
em Between Facts and Norms (1998) ' sobre as mudanças que devem ser
introduzidas nas instituições existentes ou ainda sobre a criação de novas
instituições. Em outras palavras, o padrão de justiça não é "externo" aos
atores sociais, mas é construído por esses mesmos atores por meio de discursos
práticos4. Assim, não é necessário recorrer a um padrão absoluto, sendo preciso
apenas que os atores sociais busquem o entendimento mútuo sobre as reformas
institucionais.
Habermas nos diz que esse é um processo contínuo, por meio do qual instituições
são submetidas à constante revisão e reformulação. Não é possível ' nem
desejável ' determinar uma instituição ideala priori. Basta apenas que sejam
adotados alguns critérios no processo deliberativo, como o "princípio de
democracia"5. Para ele, a justiça não possui um conteúdo substantivo, pois
depende de processos de validação de normas morais por intermédio dos discursos
práticos que atendam ao "princípio de universalização"6. Habermas concebe a lei
positiva como um componente da justiça, mas a primeira não se confunde com a
última, pois a validade da lei é, na melhor das hipóteses, provisória, sendo
passível de revisão diante de novas circunstâncias. Sendo um processo, a
justiça não pode ser "positiva" como as leis, que representam apenas momentos
de justiça "congelados" no tempo.
Immergut, entretanto, não compreende a justiça como um processo dinâmico, sob
constante revisão e mudança. Ela insiste que o Novo Institucionalismo deveria
ser capaz de contribuir para a correção das assimetrias de poder induzidas por
arranjos institucionais, mas isso exigiria uma teoria capaz de avaliar as
relações de poder de uma forma objetiva:
"A realização desse objetivo [,isto é, uma análise objetiva do
poder], entretanto, exigiria uma segunda 'quadratura do círculo'. Não
está absolutamente claro como se pode desenvolver um conceito não-
determinista de poder. Mas eu acredito que isso valeria o esforço.
[...] Alguma capacidade para acessar o poder potencial dos atores,
independentemente das posições estratégicas nas quais se encontram
(como no jogo da escolha racional) ou das suas percepções e
comunicação simbólica (como na análise puramente interpretativa),
poderia, a meu ver, ser útil". (Immergut, 1998:28)
Habermas, muito provavelmente, diria que esse objetivo é impossível, pois
ninguém pode se colocar em uma situação transcendental em relação ao mundo-da-
vida, de forma a aferir objetivamente qual seria a distribuição justa de poder.
Além disso, a legitimidade de factodas instituições não pode ser estabelecida
em termos teóricos, mas apenas pela prática, ou seja, pela deliberação
intersubjetiva de atores sociais cujos projetos de vida são afetados pelas
instituições. Qualquer padrão substantivo de justiça que possa ser utilizado na
construção de instituições sociais não poderia ir além de uma solução
tecnocrática.
E qual seria a posição do institucionalismo histórico em relação ao problema da
assimetria de poder? Immergut ' assim como Hall e Taylor (1996) ' considera que
o institucionalismo histórico se localiza em uma posição intermediária entre as
outras duas abordagens, ou seja, essa perspectiva se localiza entre "a
abordagem de escolha racional versus a da interpretação sociológica, ou a
[abordagem] do 'cálculo' versus a da 'cultura'" (Immergut, 1998:28). Segundo a
autora, os estudos desenvolvidos por institucionalistas históricos costumam se
alinhar a uma ou outra corrente. Immergut considera que a questão da análise do
poder é necessária para reaproximar as duas tendências, sem a qual a bifurcação
do institucionalismo histórico, já em andamento, tenderia a se consolidar. Hall
e Taylor, por sua vez, afirmam que não pretendem propor uma síntese entre as
três perspectivas institucionalistas, mas que seria recomendável um intercâmbio
entre as mesmas, uma vez que se desenvolveram de maneira independente umas das
outras. Nesse caso, cabe perguntar: como essa "bifurcação" poderia ser
reconciliada a partir da teoria de democracia de Habermas?
UMA ALTERNATIVA HABERMASIANA
O institucionalismo de escolha racional tem como pressupostos as preferências
fixas e a maximização da função-utilidade pelos atores sociais. São, portanto,
os mesmos pressupostos da teoria da escolha pública. Há, porém, uma diferença
fundamental entre os institucionalistas do rational choicee os teóricos da
public choice. Para os teóricos da escolha pública, a intervenção do Estado não
pode corrigir as externalidades negativas geradas pelas ações de atores na
sociedade sem causar outras externalidades igualmente indesejáveis, como a
apropriação de bens públicos por políticos e burocratas além da "quota"
individual (Buchanan, 1972). Por sua vez, os teóricos institucionalistas que se
vinculam à abordagem da escolha racional crêem que as instituições são capazes
de alterar as expectativas de atores que agem estrategicamente, o que pode
assegurar efeitos sociais desejáveis. Como notam Hall e Taylor:
"As instituições estruturam tais interações, influenciando a
abrangência e seqüência das alternativas na agenda de escolhas ou
fornecendo informações e mecanismos de fiscalização que reduzam a
incerteza sobre o comportamento correspondente dos outros e
permitindo 'ganhos na troca', e assim levando os atores na direção de
cálculos específicos e a resultados sociais potencialmente melhores".
(1996:945)
Habermas (1998) também incorpora essa idéia da intervenção de instituições,
pois a considera fundamental às democracias modernas, seja pela necessidade de
legitimar normas sociais ou de impor sanções quando essas são violadas. As
sanções aplicadas por instituições têm o objetivo de alterar o comportamento de
atores que agem estrategicamente de modo que a vontade coletiva expressa nas
leis possa ser preservada. Mas, para que essa sanção possa ser legitimamente
aplicada, é preciso institucionalizar os procedimentos por meio dos quais as
normas são estabelecidas. O institucionalismo de escolha racional é, nesse
aspecto, perfeitamente compatível com a abordagem habermasiana. Habermas,
porém, diferentemente dos institucionalistas de escolha racional, não considera
que a ação estratégica é o único tipo de ação social possível, pois é preciso
considerar também a ação comunicativa. No que se refere às instituições em uma
democracia, Habermas considera que há uma dependência entre a ação estratégica
e a ação comunicativa. A primeira só pode ser aceita como legítima enquanto não
violar as normas que incorporam a razão comunicativa. Portanto, o
institucionalismo de escolha racional falha ao não considerar a necessidade de
legitimação comunicativa das instituições.
Em contraposição, o institucionalismo sociológico traz à tona a questão da
legitimidade, pois, para os autores que adotam essa linha teórica, a própria
emergência de instituições é considerada um processo de legitimação. A
proximidade de elementos dessa abordagem com o conceito de mundo-da-vida da
fenomenologia e a orientação epistemológica da sociologia interpretativa é
clara, uma vez que o institucionalismo sociológico, como apontam Hall e Taylor,
"[...] enfatiza a maneira pela qual as instituições influenciam o
comportamento fornecendo scripts cognitivos, categorias e modelos que
são indispensáveis para a ação, principalmente porque sem eles o
mundo e o comportamento dos outros não poderiam ser interpretados.
[...] Em muitos casos, as instituições estariam fornecendo os
próprios termos por meio dos quais o sentido é atribuído à vida
social. Isso significa que instituições não afetam apenas o cálculo
estratégico de indivíduos, como os institucionalistas de escolha
racional afirmam, mas também influenciam suas preferências mais
básicas e mesmo a própria identidade. As auto-imagens e identidades
de atores sociais seriam constituídas de formas institucionais,
imagens e sinais fornecidos pela vida social". (1996:949)
Os autores observam que, na visão dos institucionalistas sociológicos, a
relação dos atores sociais com a sociedade não é apenas instrumental, mas
também interpretativa. Em outras palavras, ainda que os institucionalistas
sociológicos reconheçam a existência da ação estratégica, esta é complementada
pela ação orientada para o entendimento mútuo. De maneira análoga, Habermas
(1998) sustenta que apenas a orientação para o entendimento mútuo pode fornecer
a legitimidade demandada pelas instituições formais que impõem sanções.
Como vimos acima, as duas abordagens básicas do Novo Institucionalismo
correspondem à da escolha racional e a sociológica, enquanto o
institucionalismo histórico ora inclina-se para uma ou para outra,
"equilibrando-se no muro entre as outras duas abordagens" (Immergut, 1998:28).
Também observamos que a abordagem da escolha racional assume os mesmos
pressupostos da teoria da escolha pública, uma vez que se limita a um conceito
de ação voltada para a realização de determinados fins, na qual atores se
relacionam com os demais sujeitos como se fossem "objetos" a serem utilizados
como meios. Diferentemente dos teóricos da escolha pública, porém, os
institucionalistas da escolha racional consideram que as instituições podem
aprimorar o contexto social. Na abordagem do institucionalismo de escolha
racional, a explicação para a origem de instituições está limitada,
basicamente, aos ganhos aferidos pela cooperação. Entretanto, a cooperação em
si mesma não pode ser explicada a partir dos pressupostos da escolha racional,
em especial quando assume orientação epistemológica do individualismo
metodológico. Por outro lado, o institucionalismo sociológico reconhece a base
comunicativa na formação de instituições, posto que, segundo essa abordagem,
"[...] práticas institucionais compartilhadas emergiriam de um
processo interativo de discussão entre atores de uma dada rede
[network] ' pertinente a problemas comuns, como os interpretar e como
os solucionar ' tendo lugar em uma variedade de fóruns que variam de
escolas de administração a conferências internacionais. Como
resultado de tais interações, os atores desenvolveriam mapas
cognitivos em comum, geralmente incorporando uma noção de práticas
institucionais apropriadas, que são então amplamente disseminadas".
(Hall e Taylor, 1996:950)
Portanto, o pressuposto do individualismo metodológico é pertinente apenas à
perspectiva rational choice do Novo Institucionalismo. O institucionalismo de
escolha racional e o sociológico, ainda que considerados compatíveis com os
pressupostos gerais do institucionalismo, acabam se colocando em campos
teóricos opostos. Nota-se a falta de um argumento teórico capaz de estabelecer
uma conexão entre a perspectiva do participante e a do observador. A resposta
de Habermas (1987) para essa questão está em reaproximar duas concepções de
sociedade que tomaram rumos independentes nas ciências sociais: a sociedade
como mundo-da-vida e como sistema. Em seus argumentos, o processo de evolução
social deve ser compreendido tanto como um aumento crescente da complexidade
sistêmica quanto como um processo de racionalização do mundo-da-vida.
Interpretações, normas de interação social e mesmo a identidade individual
tornam-se cada vez mais dependentes da razão comunicativa, dado que orientações
míticas e religiosas não são mais suficientes quando se estabelece a visão
descentrada do mundo. Concomitantemente, a complexidade social não permite mais
que a integração social seja "resolvida" apenas por meio da ação comunicativa,
sendo necessários processos de integração sistêmica para estabilizar a ação
estratégica de indivíduos, a qual surgiu com a diferenciação dos subsistemas da
economia e da administração. Essa concepção permite compreender a sociedade
como um "[...] sistema que tem que atender às condições para a manutenção de
mundos-da-vida socioculturais" ou como "[...] complexos de açãosistemicamente
estabilizados de grupos socialmente integrados" (idem:151-152, ênfases no
original).
O Novo Institucionalismo, porém, não possui um referencial teórico que permita
uma integração entre os conceitos de sistema e mundo-da-vida, limitando-se a
tomar emprestados conceitos ora da teoria de escolha racional, ora da
sociologia interpretativa. Se as abordagens básicas do Novo Institucionalismo
têm em comum a idéia de que instituições condicionam o comportamento de
indivíduos, cada uma delas possuirá um conceito de instituição bastante
distinto. Para o institucionalismo de escolha racional, a instituição possui um
caráter externo, impondo sobre os atores sociais restrições ao comportamento a
partir de fora, assim como se dá na perspectiva hobbesiana. O institucionalismo
sociológico, por sua vez, concebe a instituição como sendo construída pela
interação dos atores sociais que elaboram normas de conduta às quais se
submetem por reconhecê-las como legítimas. Para o institucionalismo de escolha
racional, as instituições são sistemas que têm a função de exercer a coerção,
seja por meio de incentivos ou da imposição de sanções, enquanto, para o
institucionalismo sociológico, essas são compreendidas como referenciais
normativos legitimados pelos atores sociais.
Pode-se dizer que o Novo Institucionalismo apresenta um dilema conceitual:
embora a idéia de instituição seja o que confere unidade a suas abordagens, os
conceitos de instituição utilizados não podem se conectar um ao outro pela
falta de uma teoria adequada. Daí o problema apontado por Immergut ' a
incapacidade do Novo Institucionalismo de incorporar uma dimensão normativa '
não residir na falta de uma "teoria positiva do poder" ou na necessidade de uma
definição de "justiça substantiva", como a autora argumenta. A tarefa está em
reconciliar a perspectiva sistêmica com a interpretativa e enfrentar a questão
das assimetrias de poder por meio dos processos de legitimação de instituições.
UMA CRÍTICA AO INSTITUCIONALISMO DE ESCOLHA RACIONAL
Para demonstrar como a perspectiva teórica de Habermas pode ajudar o Novo
Institucionalismo a resolver o dilema entre o caráter externo das instituições
e sua legitimidade, utilizo os argumentos teóricos apresentados por Elinor
Ostrom, uma autora institucionalista que adota a abordagem de escolha racional.
Ostrom tornou-se referência nos estudos de políticas públicas a partir da
publicação, em 1990, de Governing the Commons: The Evolution of Institutions
for Collective Action (1997). Diferentemente de Immergut, Ostrom,
aparentemente, não se sentiu desconfortável em fazer recomendações normativas
no texto em questão. O ponto, portanto, é verificar como Ostrom, partindo da
perspectiva da escolha racional, aborda a questão da legitimidade. Como veremos
adiante, a autora chega à idéia de entendimento mútuo como a base da
legitimidade, mas não consegue desenvolver o argumento completamente por falta
de conceitos teóricos adequados.
O foco da análise de Ostrom em Governing the Commons é o problema da ação
coletiva no uso de recursos naturais de acesso aberto, chamados de Common Pool
Resources ' CPRs. Seu objetivo é explicar a existência de instituições capazes
de regular o uso das CPRs de modo a serem sustentáveis ao longo do tempo. Seu
ponto de partida é o conhecido artigo de Garrett Hardin, "The Tragedy of the
Commons" (apudOstrom, 1997), no qual o autor afirma que a racionalidade da ação
de cada indivíduo no uso de recursos naturais compartilhados levaria
necessariamente ao esgotamento dos mesmos. O argumento de Hardin pode ser
sintetizado nos seguintes termos: fazendeiros que usam um mesmo pasto não têm
incentivos para reduzir o número de animais nele colocados, pois cada um deseja
maximizar o próprio lucro; uma ação isolada pela redução do número de animais
corresponderia à maior perda individual, o que desencoraja sua adoção. Como
conseqüência, os recursos naturais compartilhados esgotam-se, e todos os
usuários são prejudicados.
Ostrom nota que a "tragédia dos comuns" de que fala Hardin corresponde ao
modelo do "Dilema do Prisioneiro", um jogo no qual a cooperação poderia deixar
todos em melhor situação, mas isso não ocorre devido à incerteza que cada
jogador tem em relação ao comportamento do outro, produzindo um resultado
coletivo inferior ao Ótimo de Pareto7. Ela também aponta para a convergência do
modelo de Hardin com o modelo da lógica da ação coletiva descrito por Mancur
Olson, segundo o qual a ação coletiva não seria possível exceto em pequenos
grupos, só acontecendo por meio de coerção externa. Nesse ponto da
argumentação, Ostrom faz uma observação:
"O que torna esses modelos tão interessantes e tão poderosos é que
eles capturam aspectos importantes de muitos problemas que ocorrem em
diversas situações em todas as partes do mundo. O que torna esses
modelos tão perigosos ' quando usados metaforicamente como um
fundamento para políticas' é que as restrições, que são consideradas
fixas para o propósito da análise, são também consideradas fixas em
situações empíricas, a não ser quando uma autoridade externa as muda.
[...] Uma vez que indivíduos são vistos como prisioneiros [, isto é,
incapazes de interferir na situação em que se encontram], as
prescrições de políticas vão responder a essa metáfora. Eu preferiria
responder à questão sobre como aumentar as capacidades daqueles
indivíduos para mudarem as regras restritivas do jogo de modo a
conduzi-los a resultados outros além das tragédias sem remorso".
(Ostrom, 1997:6-7, ênfases minhas)
O que Ostrom quer dizer ao usar os termos "metaforicamente" e "metáfora"?
Parece-me que ela está a um passo de identificar nos modelos da escolha
racional a reificação da realidade social induzida pelos pressupostos dessa
vertente. A autora reconhece que os modelos de Hardin e Olson fixam variáveis,
que são, desse modo, assumidas como "objetos" do contexto social. No entanto,
como ela mesma nota, trata-se de aspectos da sociedade que são, afinal,
construídos por atores sociais e que, por isso, podem, em princípio, ser
alterados. Mesmo sem utilizar o conceito de reificação ' possivelmente por
desconhecê-lo ' Ostrom aproxima-se intuitivamente do mesmo, pois o termo
"metáfora" expressa basicamente a mesma idéia da reificação: trata-se de uma
abstração que pressupõe a existência de "objetos" no contexto social. No
entanto, há uma diferença fundamental entre a metáfora e a reificação: enquanto
a primeira corresponde a uma expressão fora de seu lugar semântico usual para
melhor revelar uma situação social ou psicológica, a segunda segue na direção
contrária, pois cria um "objeto" que oculta aquilo que é, na verdade, uma
relação social.
Ainda que não tenha percebido o aspecto da reificação, Ostrom nota que os
pressupostos de teorias têm conseqüências para as políticas públicas:
"Ao se referir a situações ambientais como 'tragédia dos comuns',
'problemas de ação coletiva', 'dilemas do prisioneiro', 'recursos de
acesso aberto', ou mesmo 'recursos de propriedade comum', o
observador freqüentemente deseja invocar uma imagem de indivíduos
incapazes, enredados em um processo inexorável de destruição de seus
próprios recursos". (idem:8)
Segundo Ostrom, a partir dessa concepção sobre o comportamento de indivíduos,
duas prescrições de políticas são usualmente apresentadas. A primeira
corresponde ao modelo do Leviatã: a coerção externa exercida por instituições
governamentais; a segunda, a privatização. Ela considera que essas
recomendações são contraditórias e mutuamente excludentes: "Se uma recomendação
está correta, a outra não pode estar" (idem:14). A bem da verdade, porém, as
duas recomendações são perfeitamente consistentes com o pressuposto de agentes
racionais e egoístas: como agentes privados, tenderão a proteger seu patrimônio
e evitarão as sanções impostas pelo Estado. Coerentemente, o "Teorema da
Possibilidade Geral" de K. Arrow não diz que os governos não podem impor sua
vontade sobre indivíduos, mas que soluções coletivas satisfatórias só podem ser
"impostas ou ditatoriais" (Arrow, 1963). Como Arrow deixou claro, a
conseqüência de seu teorema é que "a doutrina da soberania dos eleitores é
incompatível com a racionalidade coletiva" (idem:60). Buchanan também estava
perfeitamente consciente da alternativa da coerção externa8; ele apenas
condenava a ação do Estado em geral devido à suposta maximização da função-
utilidade de políticos e burocratas, lógica que levou às prescrições do "Estado
mínimo", inclusive por meio da privatização. Entretanto, Ostrom não percebe que
a verdadeira inconsistência dos modelos da rational choice reside no
pressuposto da razão instrumental como única forma possível de racionalidade.
Diferentemente dos teóricos da escolha pública, que se dedicaram ao
desenvolvimento de modelos formais abstratos na sua elaboração teórica, Ostrom
baseou-se em uma extensiva análise de situações empíricas de CPRs. Sua
conclusão foi a de que indivíduos têm sim, afinal das contas, a capacidade de
se organizarem para implementar objetivos comuns. Ela atesta que, para
compreender essa constatação empírica, seria necessário desenvolver uma nova
teoria da ação coletiva:
"O que está faltando na caixa de ferramentas do policy-analyst ' e do
conjunto de teorias da organização humana aceitas [e] bem-
desenvolvidas ' é uma teoria adequadamente específica da ação
coletiva na qual um grupo de 'principais'9 possa se organizar
voluntariamente e reter os resíduos de seus próprios esforços".
(Ostrom, 1997:24-25)
Ostrom, no entanto, não se propõe a desenvolver tal teoria abrangente, mas
sugere um quadro referencial (framework), envolvendo "fatores internos e
externos que podem impedir ou aumentar a capacidade de indivíduos de usar e
governar as CPRs" (idem:27). No entanto, ao mesmo tempo em que busca
justificativas para demonstrar que os usuários de CPRs são capazes de coordenar
suas ações, seu quadro referencial não possui um conceito de ação social
compatível com o objetivo a que a autora se propõe, ainda que se aproxime de
uma concepção similar à ação comunicativa. Em dado momento, ela nos diz que
adota "[...] um conceito amplo de ação racional, em lugar de uma concepção
restrita" (idem:37). Esse conceito ampliado de racionalidade é concebido em
termos de uma "estratégia contingente," segundo a qual indivíduos fazem
escolhas racionais dentro de normas de interação social, como a regra de
reciprocidade (tit-for-tat).
Ostrom concebe essas normas sociais como uma das quatro variáveis internas que
afetam a escolha individual; as outras variáveis internas seriam: benefícios
esperados, custos esperados e taxas de desconto. O primeiro aspecto a chamar
atenção aqui é o fato de Ostrom colocar normas sociais lado a lado a variáveis
típicas da análise econômica. Assim, apesar de reconhecer a importância das
normas de interação social, para a coordenação da ação coletiva, a autora não
coloca a elaboração dessas normas no centro de seu argumento. Sua abordagem,
ainda dependente de conceitos e referências teóricas da rational choice, não
consegue fazer a distinção entre o momento no qual atores sociais se orientam
pela ação estratégica (avaliação de custos-benefícios e cálculos de taxas de
desconto) e o momento no qual eles se referem ao mundo social, orientando-se
pela ação comunicativa (normas consensuais de interação social). Ao longo do
livro, ela não chega a especificar como normas sociais poderiam ser
"capturadas" em termos de variáveis; pressupõe apenas que um mesmo quadro
referencial pode abrigar variáveis que possuem dimensões de avaliação
totalmente diversas entre si. Enquanto variáveis como custos, benefícios e
taxas de desconto são expressas em termos quantitativos e verificadas segundo a
perspectiva sujeito-objeto, normas de interação social pertencem à dimensão
interpretativa e, portanto, só podem ser avaliadas em termos qualitativos e de
acordo com a perspectiva sujeito-sujeito. Como observou Habermas (1984), a
quantificação de interações sociais é um risco quando se ignora sua base
interpretativa, pois isso, em última instância, leva à reificação. Desse modo,
o quadro referencial de Elinor Ostrom, ainda que incorpore normas de interação
social como elementos importantes, faz essa incorporação sem qualquer menção às
diferentes orientações epitemológicas que estão subjacentes à questão.
Cabe ainda perguntar: o que seria mais relevante para a formulação de políticas
públicas? Calcular o comportamento de atores sociais, elaborando-se modelos nos
quais normas são classificadas (p. ex., regras de reciprocidade, respeito
mútuo, solidariedade etc.) e então quantificadas (regra presente/ausente;
intensidade alta/baixa etc.)? Ou simplesmente incorporar o princípio do
entendimento mútuo aos inumeráveis contextos aos quais as políticas públicas se
aplicam? Ostrom acaba cedendo à tentação de recomendar a estratégia do "cálculo
do comportamento", deixando de lado a adoção de conceitos mais amplos, capazes
de explicar o fenômeno da cooperação.
Na mesma época em que a autora procurava decifrar em termos de variáveis o
processo cooperativo observado nas CPRs, a obra de Habermas já era debatida nos
meios acadêmicos americanos. Entretanto, pelo que podemos concluir da leitura
de seus trabalhos, Ostrom desconhecia esse debate. E seria justamente essa
discussão que poderia levar a autora a encontrar uma saída para os impasses
teóricos apresentados pela cooperação nas CPRs. Sem uma teoria capaz de
fundamentar o entendimento mútuo, seu quadro referencial ficou limitado a uma
proposta sobre a relevância de algumas variáveis na elaboração de regras para o
uso das CPRs, como se pode constatar na Figura_1. Ostrom faz questão de
ressaltar que cada CPRs corresponde a uma situação bastante específica; por
isso seria quase impossível elaborar teorias e modelos generalizáveis para
todos os casos. Segundo ela,
"Este quadro de referências, [criado] para analisar o problema da
escolha institucional, ilustra as configurações complexas de
variáveis que devem ser consideradas quando indivíduos em condições
de campo tentam elaborar regras para melhorar seus resultados
individuais e coletivos. A razão para apresentar esse conjunto
complexo de variáveis como um quadro referencial e não como um modelo
se deve ao fato de que não se pode abranger (pelo menos não com os
métodos atuais) esse grau de complexidade em um único modelo. Quando
se escolhe modelar relações [entre variáveis], pode-se incluir apenas
um subconjunto de variáveis, e mesmo assim é geralmente necessário
fixar algumas dessas ao valor zero ou a um valor absoluto. Os
pressupostos típicos de informações completas, ação independente,
simetria perfeita de interesses, ausência de erro humano, ausência de
normas de reciprocidade, nenhum custo de monitoramento e na aplicação
de sanções, e nenhuma capacidade para transformar a própria situação
levam a modelos altamente específicos, não a teorias
universalizáveis. É tão necessário mapear o terreno para um conjunto
de modelos quanto desenvolver modelos específicos. Para que as
ciências sociais se tornem relevantes para a análise de problemas de
políticas públicas, o desafio deverá ser o de integrar esforços para
mapear o amplo terreno, assim como esforços para desenvolver modelos
compatíveis com nichos específicos nesse terreno". (Ostrom, 1997:215)
Se o policy-maker compreendesse o papel do entendimento mútuo na coordenação de
atores sociais, a especificidade de modelos deixaria de ser um problema, pois o
que passaria a ter importância seria a compreensão do princípio que norteia as
ações sociais cooperativas, e não um modelo capaz de prever a ação coletiva. A
recomendação de Habermas no que se refere às políticas públicas é
suficientemente abrangente para incluir todas as situações em que a integração
social é fundamental para a reprodução dos componentes estruturais do mundo-da-
vida; para ele, nas sociedades de Estado de Bem-Estar Social, é preciso
proteger a ação comunicativa das intervenções sistêmicas, especialmente em
setores de políticas públicas como educação e assistência social (Habermas,
1984). Também é necessário legitimar as instituições que impõem sanções
(Habermas, 1998). O contexto das CPRs pode ser compreendido, portanto, como uma
situação na qual normas, para serem eficazes, demandam uma base de legitimidade
mais direta do que as leis generalizáveis são capazes de oferecer. É justamente
por isso que Habermas se refere ao problema da juridificação, pois leis
abrangentes são incapazes de atender às especificidades dos contextos sociais.
A relação entre a especificidade do contexto e a legitimidade representa um
"ponto cego" na abordagem teórica de Ostrom. Ao longo da argumentação
desenvolvida em Governing the Commons, a questão da legitimidade vem à tona em
diversos momentos, mas permanece marginal ao argumento geral. Vejamos, por
exemplo, a seguinte passagem:
"Quando modelos pressupõem nenhuma comunicação e nenhuma capacidade
para mudar as regras aplicadas às CPRs de pequena escala, eles são
aplicados fora de sua abrangência. Aplicar modelos fora da
abrangência pertinente pode produzir mais danos do que benefícios.
Políticas públicas baseadas na noção de que todos os usuários de CPRs
são incapazes e devem ter regras impostas sobre eles podem destruir o
capital institucional que foi acumulado durante os anos de
experiência em localidades específicas, como foi ilustrado pelos
casos dos recursos pesqueiros da Nova Escócia". (Ostrom, 1997:184)
Em outras palavras, a legitimidade proporcionada pelo processo de entendimento
mútuo seria muito mais eficaz do que a imposição de normas de "cima para
baixo". Além de notar a importância da legitimidade comunicativa de normas para
a sustentabilidade das CPRs, Ostrom também parece ter intuído a diferença entre
ação comunicativa e ação estratégica:
"Dados referentes a benefícios, custos, normas compartilhadas e
oportunidades são variáveis-síntese [summary variables] que afetam a
decisão de um indivíduo em dar apoio ou não a uma mudança das regras
do status quo. Se as três condições apresentadas a seguir forem
contempladas, o analista institucional precisa apenas obter o valor
das variáveis-síntese para prever estratégias individuais:
1.Existem medidas acuradas para cada uma das variáveis-síntese.
2.Indivíduos traduzem acurada e completamente informações sobre os
benefícios líquidos e custos esperados.
3.Indivíduos comportam-se de uma maneira franca e não estratégica".
(idem:194; ênfases minhas)
Como podemos notar, o que seria o aspecto fundamental na teoria crítica de
Habermas, ou seja, o pressuposto da sinceridade de atores que buscam o
entendimento mútuo, na concepção de Ostrom, é uma das condições necessárias
para "prever estratégias individuais". A autora chega a reconhecer que a
sinceridade seria a condição fundamental para o sucesso na construção de regras
de uso de CPRs:
"A terceira condição é equivalente à afirmação de que indivíduos não
se comportem de maneira oportunista para tentar obter benefícios
maiores que aqueles obtidos por meio de um comportamento sincero.
Essa condição implica que indivíduos revelam as suas avaliações
honestamente, contribuem para os benefícios coletivos sempre que
fórmulas para distribuição de custos estiverem presentes e estão
dispostos a investir tempo e recursos para encontrar soluções para
problemas compartilhados. Se essa condição fosse atendida,
desapareceria parte do comportamento estratégico esperado em todos os
dilemas sociais" (idem:195).
Portanto, Ostrom parece estar ciente da importância do entendimento mútuo como
o princípio que sustenta os casos das CPRs bem-sucedidas. No entanto, seu
quadro referencial negligencia esse aspecto e se mantém fiel aos pressupostos
da perspectiva sujeito-objeto. Ostrom insiste em se manter dentro dessa
perspectiva e até sugere as condições que seriam capazes de garantir a
previsibilidade da ação social. Porém, deve-se notar que, além da sinceridade,
as outras condições que a autora apresenta ' "medidas acuradas" das variáveis-
síntese e uma "tradução acurada e completa" de informações sobre custos e
benefícios ' não são atendidas em contextos reais, como H. Simon (1997) nos
ensinou com seu conceito de racionalidade limitada. Assim sendo, podemos
concluir que não é possível prever as estratégias individuais de usuários de
CPRs. Do ponto de vista do cientista positivista, a falta de previsibilidade de
uma teoria significa seu fracasso. Porém, se ampliarmos a perspectiva
epistemológica, como faz Habermas, a dimensão prática volta a ter relevância
teórica. Cabe lembrar que a dimensão prática não pode ser abordada com fins de
previsão, pois a ação social pressupõe que atores têm capacidade de reflexão
para mudar o contexto em que atuam (Habermas, 1973). Ostrom reconhece que os
usuários de CPRs podem mudar seus contextos de ação e inclui a hipótese de
alteração nas regras de uso dos recursos das CPRs em seu quadro referencial,
entretanto ainda considera ser necessário o desenvolvimento de modelos
nomológicos.
Cabe perguntar para quê esses modelos nomológicos seriam necessários, uma vez
que a própria Ostrom reconhece que a especificidade dos contextos de CPRs
implica uma diversidade de modelos que, no limite, tornaria tecnicamente
inviável o desenvolvimento e aplicação dos mesmos a situações reais. Além
disso, como Ostrom fez questão de afirmar, as CPRs que foram bem-sucedidas em
estabelecer regras de uso chegaram a essa situação sem a intervenção de agentes
governamentais. Como a autora observa, a interferência governamental na
determinação das regras mostrou-se mesmo prejudicial para a sustentabilidade de
CPRs. Quando muito, órgãos públicos contribuíram positivamente fornecendo
informações sobre o meio físico das CPRs. Como explicar que pessoas comuns, sem
nenhuma capacitação especial, chegaram a resultados tão positivos? Habermas
diria que a explicação reside no fato de que os usuários de CPRs têm a única
capacitação necessária para coordenar seus objetivos: a linguagem comum.
Ostrom, porém, não reflete sobre as CPRs segundo conceitos habermasianos, como
sabemos. Limitada à perspectiva do institucionalismo de escolha racional, acaba
dirigindo sua atenção e esforço de teorização para a identificação (e
quantificação) de variáveis referentes ao contexto das CPRs, almejando a
previsibilidade do comportamento dos atores sociais. Com isso, assimila o
interesse subjacente às ciências empírico-analíticas, ou seja, "o controle
técnico sobre processos objetificados" (Habermas, 1971:309). Ainda assim, sua
perspicácia de observadora não deixa de notar que o entendimento mútuo está
sempre presente nas CPRs sustentáveis.
Oito anos depois da publicação de Governing the Common, Ostrom continuava a
procurar respostas para compreender os resultados da ação coletiva que observou
nas suas investigações empíricas. Porém, seus conceitos ainda eram derivados do
institucionalismo de escolha racional. Em artigo publicado em 1998, Ostrom
reafirmou sua convicção de que a ação coletiva depende de normas de interação
social. O tom do parágrafo de abertura é de quem sabe que está confrontando o
mainstreamda ciência política:
"Deixe-me começar com uma afirmação provocativa. Você não estaria
lendo esse artigo se não fosse pelo fato de nossos ancestrais terem
aprendido como empreender ações coletivas para solucionar dilemas
sociais. Gerações sucessivas adicionaram ao estoque do conhecimento
comum conhecimento sobre como desenvolver normas produtivas de
comportamento em seus filhos e criar regras de apoio à ação coletiva
que produzem bens coletivos e evitam a 'tragédia dos comuns'. O que
nossos ancestrais e contemporâneos aprenderam sobre o engajamento em
ações coletivas para defesa mútua, criação dos filhos e sobrevivência
não é, entretanto, explicado pela atual teoria da ação coletiva".
(1998:1)
Mais uma vez, Ostrom insiste na insuficiência da teoria da ação coletiva tal
qual desenvolvida pela teoria da escolha racional. Como no seu trabalho
anterior, ela não se arrisca a apresentar uma teoria da ação coletiva
alternativa, sugerindo apenas um esquema representando cenários cooperativos
que, como ela espera, possam servir para tal empreendimento. Dessa feita,
porém, Ostrom é bem mais explícita sobre o papel da comunicação na solução de
dilemas sociais.
Nesse artigo, em lugar de apresentar estudos de caso de CPRs, Ostrom discute
uma abundante literatura sobre experimentos simulando dilemas sociais, com o
objetivo de demonstrar que há muitas evidências de que indivíduos são capazes
de resolvê-los. A autora constata que as previsões fornecidas pelos modelos
tradicionais de escolha racional não explicam os resultados empíricos
observados nesses experimentos e conclui ser necessário o desenvolvimento de
uma segunda geração de modelos de racionalidade que inclua os "relacionamentos
centrais" observados na solução dos dilemas sociais, a saber: "confiança,"
"reciprocidade" e "reputação". Ostrom agora deseja ir além de simplesmente
considerar normas de interação social como variáveis-síntese. Com isso,
aproxima-se ainda mais da idéia de ação comunicativa. Seu ponto de partida é a
constatação de que o modelo de "racionalidade completa" ' entendido como o
modelo do Homo conomicus' explica apenas uma parte do comportamento verificado
em situações de dilemas sociais.
Para que a cooperação observada empiricamente possa ser explicada, seria
necessário expandir a concepção de racionalidade. Curiosamente, Ostrom adota o
termo "racionalidade limitada" para expressar esse outro tipo de racionalidade
que estaria atuando nos processos cooperativos, observando que os "[...]
modelos de racionalidade completa e limitada poderão se tornar mais
complementares na próxima década do que é o caso hoje" (idem:16). Se
substituíssemos a palavra "completa" por "estratégica" e "limitada" por
"comunicativa," poderíamos, à luz da abordagem habermasiana, entender mais
claramente quais são os tipos de racionalidade atuantes quando indivíduos
decidem cooperar uns com os outros e quando se envolvem em cálculos
estratégicos. Ostrom, entretanto, não tem a seu alcance o conceito de
racionalidade comunicativa capaz de fundamentar a cooperação na ação coletiva,
mas, no entanto, não pode negar a existência de um outro tipo de racionalidade
que viabiliza a cooperação.
Os relacionamentos centrais identificados por Ostrom ' reputação, confiança e
reciprocidade ' podem ser interpretados segundo a abordagem do pragmatismo
formal da teoria social de Habermas (1984). Uma reputação compatível com um
processo de cooperação pressupõe que todos os participantes devem ser
considerados iguais em suas capacidades de participação, sem que façam uso de
relações de poder para impor seus interesses. O relacionamento "confiança" pode
ser entendido como a dimensão "sinceridade," que é implícita ou explicitamente
abordada na apresentação, discussão e deliberação de reivindicações de
validade. A reciprocidade, por sua vez, é uma norma moral universal presente em
praticamente todas as culturas conhecidas, o que justifica o reconhecimento do
entendimento mútuo como fenômeno social universal. Segundo o esquema proposto
por Ostrom (ver Figura_2), variáveis estruturais exógenas ' grupo pequeno,
simetria entre interesses e recursos (distribuição justa de recursos), baixo
custo no provimento do bem público, horizonte de tempo amplo e "comunicação
face-a-face" ' afetam as variáveis estruturais endógenas (reputação, confiança
e reciprocidade) e, em última instância, o nível de cooperação alcançado. Nesse
esquema, embora a comunicação seja um elemento importante, seu papel fica ainda
nivelado ao das demais variáveis estruturais exógenas, quando, se adotamos a
perspectiva habermasiana, deveria constituir-se no aspecto central da
cooperação na ação coletiva.
Concluindo, podemos notar que Ostrom não faz distinção entre "comportamento" e
"ação", entre interações "sujeito-objeto" e "sujeito-sujeito," ou entre
"individualismo metodológico" e "entendimento intersubjetivo". Se, por um lado,
Ostrom avança ao introduzir em seu esquema as relações sociais, ou seja, os
"relacionamentos centrais", de outro, seu arsenal de conceitos não é amplo o
suficiente para fundamentar a cooperação. A autora parece mesmo relutar em
abandonar o pressuposto do individualismo metodológico, como indica a seguinte
passagem de seu artigo: "Confiança, reciprocidade e reputação podem ser
incluídos em modelos formais de comportamento individual" (Ostrom, 1998:14).
Ostrom, porém, não esclarece como interações sociais poderiam ser reduzidas a
comportamentos individuais e assim introduzidas em modelos formais. Tudo leva a
crer que a ambição pelo desenvolvimento de modelos científicos tornou-se um
fardo que impede Ostrom de adotar conceitos da sociologia interpretativa, o que
permitiria uma explicação mais coerente para o fenômeno da cooperação. Apesar
dos insightssobre o papel da comunicação da elaboração de normas de interação
social, Ostrom insiste em buscar na epistemologia positivista as respostas para
a sua teorização sobre a cooperação. Entretanto, desta vez sua ênfase não é nos
estudos empíricos das CPRs, mas nos experimentos controlados. Mesmo
considerando que os estudos de campo são importantes para o desenvolvimento
teórico, Ostrom afirma que uma teoria de "segunda geração" da ação coletiva
deveria se basear em experimentos laboratoriais:
"Enquanto alguns acadêmicos questionam o valor de experimentos de
laboratório para testar previsões das principais teorias das ciências
sociais, esse método tem muitas vantagens. Primeiro, pode-se planejar
experimentos que testem múltiplas previsões para a mesma teoria sob
condições controladas. Segundo, a replicação torna-se viável.
Terceiro, pesquisadores podem questionar se determinado desenho
[experimental] capta adequadamente as variáveis pertinentes à teoria
e conduzir experimentos adicionais para verificar como mudanças no
arranjo experimental afetam os resultados". (idem:4)
Assim sendo, Ostrom acaba retornando para o campo do behavorismo, do qual o
Novo Institucionalismo se separou como um movimento crítico. Naturalmente, a
autora ainda está interessada em obter respostas sobre "como instituições
aumentam ou restringem a construção da confiança mútua, reciprocidade e
reputações" (idem:17). Mas sua insistência na construção de modelos capazes de
prever o comportamento individual acaba impedindo a incorporação de
perspectivas já adotadas pelos institucionalistas sociológicos.
Quanto à notória aversão dos teóricos da escolha racional a abordagens
normativas nas ciências sociais ' ainda que não tenham conseguido ser fiéis a
esse intento ', Ostrom não deixa dúvidas sobre o que pensa disso:
"Enquanto muitos cientistas sociais alegam ter eliminado o ensino dos
fundamentos normativos de uma comunidade política democrática, na
verdade eles introduzem a norma do cinismo e da desconfiança sem
fornecer uma visão de como cidadãos poderiam fazer algo para desafiar
a corrupção, o rent-seekingou políticas elaboradas de maneira
negligente". (idem:3)
Entretanto, uma vez que Ostrom não consegue assimilar a idéia do entendimento
mútuo, sua própria perspectiva normativa permanece restrita a uma postura
cientificista, pois atribui aos modelos de "segunda-geração" de ação coletiva
uma tarefa que só poderia ser levada adiante pela deliberação da comunidade
política. Sua expectativa normativa para uma sociedade mais justa se volta para
a "engenharia social", na qual a ciência tem primazia sobre a legitimidade.
Para ela, cabe a uma nova teoria da ação coletiva estabelecer os parâmetros
para a convivência social, uma vez que "[...] a educação cívica poderá ser
baseada em teorias empiricamente válidas de ação coletiva, fortalecendo
cidadãos que usam a 'ciência e arte da associação' (Tocqueville [1835 e 1840]
1945) para ajudar a sustentar comunidades políticas no século XXI" (idem:16).
Podemos notar que Ostrom interpreta a palavra "ciência" literalmente,
distorcendo o sentido que Tocqueville provavelmente atribuía à mesma, ou seja,
a capacidade de organização como uma poderosa ferramenta dos cidadãos da então
jovem nação americana. Assim, apesar de ter apresentado uma importante
contribuição para a crítica dos modelos de ação coletiva de escolha racional,
Ostrom acaba perdendo a oportunidade de restaurar a dimensão prática perdida na
teorização dos rational choicers.Sem isso, de nada adianta buscar instituições
justas, pois a legitimidade não pode ser criada por instituições, mas sim pela
sociedade, que é construída pela ação e reflexão humanas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não há dúvida de que existem muitos aspectos teóricos que têm implicação para a
prática democrática da formulação e implementação de políticas públicas. Neste
artigo, apresento uma discussão das implicações do Novo Institucionalismo,
destacando a importância desta linha teórica nos estudos sobre políticas
públicas. Como observação geral, pode-se dizer que, apesar de existirem três
abordagens institucionalistas, o institucionalismo de escolha racional tem sido
a abordagem mais influente, enquanto o institucionalismo sociológico tem sido
pouco explorado nos estudos sobre políticas públicas. Isto talvez seja
conseqüência dos rumos controversos que essa perspectiva tomou, como refletido
na teoria da "lata de lixo"10. No entanto, o Novo Institucionalismo poderia
ganhar uma dimensão mais equilibrada e realista, caso reintroduzisse a
perspectiva da sociologia interpretativa em suas análises. Não se trata de
descartar a abordagem de escolha racional, mas sim de reconhecer os limites de
seu alcance teórico. Mais do que isso: trata-se de considerar as duas
perspectivas simultaneamente. É nesse sentido que a contribuição da obra de
Habermas se mostra relevante para a investigação de políticas públicas em
contextos democráticos.
NOTAS
1. O argumento é desenvolvido em detalhes por Habermas nos dois volumes de The
Theory of Communicative Action(1984; 1987).
2. Para uma análise da teoria da escolha pública e suas implicações na reforma
do Estado, ver Andrews (2004).
3. Na teoria dos jogos, o "Equilíbrio de Nash" representa a situação na qual
nenhum dos atores envolvidos tem um incentivo para abandonar a situação em que
se encontra (ver Ordeshook, 1995).
4. "Discurso prático" é o termo utilizado por Habermas para designar o processo
comunicativo por meio do qual atores sociais buscam o entendimento mútuo sobre
normas de interação social.
5. Esse princípio é definido da seguinte maneira: "[...] apenas aqueles
estatutos que podem contar com o consentimento (Zustimmung) de todos os
cidadãos em processos discursivos de legislação, processos esses que tenham
sido, por sua vez, legalizados, podem ser considerados legítimos" (Habermas,
1998:110).
6. Habermas define o "princípio de universalização" como sendo a regra adotada
em discursos práticos que buscam validar normas morais, nos quais "todos os
afetados podem aceitar as conseqüências e efeitos secundários que a aceitação
geral [da norma] é esperada de causar na satisfação dos interesses de todos (e
essas conseqüências são preferíveis àquelas possíveis alternativas para a
regulação)" (1990:65-66).
7. Uma breve descrição do famoso "Dilema do Prisioneiro" pode ser encontrada em
Hollis (1994).
8. Como observou Udehn (1996), Buchanan foi um dos primeiros a analisar o
problema dos bens públicos como sendo similar ao "Dilema do Prisioneiro". Para
Buchanan, a provisão de bens públicos só poderia ser resolvida pela taxação
coerciva. Entretanto, o problema da eficiência na alocação desses bens públicos
não poderia ser solucionado. A saída, nesse caso, seria o estabelecimento de
restrições constitucionais para a expansão do governo.
9. O termo "principais" refere-se ao modelo agent- principal (ver Przeworski,
1998).
10. Ver, entre outros críticos dessa abordagem, Bruun (1994) e Bendor, Moe e
Shotts (2001).