Gestão democrática das cidades e instituições participativas: tendências no
contexto brasileiro recente
INTRODUÇAO
As transformações delineadas no Estado, na sociedade civil e no terreno de suas
relações, sobretudo a partir do processo de democratização brasileiro,
conformam o cenário da abordagem do presente trabalho. A emergência de novos
atores coletivos societários, a reestruturação dos seus modelos de intervenção
estatal, o processo de descentralização, a ampliação da autonomia local e as
premissas de democratização das relações entre Estado e sociedade definem
alguns dos contornos do ambiente que circunscreve as experiências de
participação institucionalizada no âmbito brasileiro.
No âmbito municipal, sobressaem as experiências pioneiras no início dos anos de
1970, como a de Lages (SC) ' ancorada na educação popular e no estímulo ao
associativismo ' e de Boa Esperança (ES) ' apoiada em um conselho de caráter
paralelo e de composição híbrida. Ao fim desta década, também constitui uma
referência emblemática a experiência de Piracicaba (SP), que, a partir de
governo de tendência política de centro-esquerda, privilegiava o fortalecimento
da organização popular e a participação por intermédio de diferentes
instâncias, como conselhos, centros comunitários e comissões de moradores
(Teixeira, 2000).
Conforme Teixeira (2000), as primeiras experiências de gestões municipais dos
anos de 1980 ' Diadema (SP), Santa Quitéria (MA) e Fortaleza (CE) ' assinalam o
entendimento da importância da participação, sem, contudo, terem sido
estabelecidas, à época, diretrizes programáticas específicas sobre a questão.
As eleições de 1988 marcam um ponto de inflexão no processo, com a vitória do
Partido dos Trabalhadores em 36 municípios, incluindo três capitais ' Porto
Alegre, São Paulo e Vitória ', bem como algumas cidades de médio e grande
porte, implicando o debate sobre a participação nos governos locais, suas
premissas, instrumentos e atores.
No decorrer dos anos de 1980, especialmente ao final da década, irrigadas pelo
ambiente de debates no bojo do processo de redemocratização, desenham-se
iniciativas diversas - de caráter formal ou informal - de criação de conselhos
setoriais, comitês e comissões, assim como de realização de plenárias, fóruns e
audiências públicas no âmbito municipal. Também nesse momento são cunhadas as
primeiras experiências de orçamento participativoem Porto Alegre, São Paulo e,
pouco depois,em Belo Horizonte. Nestesentido, nos termos de Avritzer (2002), o
processo de redemocratização foi marcado pela ação coletiva de atores sociais
que, em sua luta contra o autoritarismo, geram potenciais organizativos na
sociedade civil e constroem alternativas de organização social e política.
Santos e Avritzer (2002) apontam a participação ampliada dos diversos atores
sociais nos processos decisórios, que incluem temáticas até então ignoradas
pelo sistema político, com a redefinição de identidades e vínculos com o
aumento de participação, especialmente no nível local.
No que se refere especificamente ao campo das políticas urbanas locais,
observa-se no contexto brasileiro, um quadro de profundos déficits e
desigualdades socioespaciais, decorrentes dos traços históricos do processo de
urbanização. É inevitável o paralelo entre as dimensões da desigualdade e
exclusão socioespaciais e a assimetria de poder político entre os diversos
segmentos sociais (villaça, 1999; rolnik, 2000; maricato, 2000). Neste sentido,
reportam-se aos processos tradicionais de formulação e implementação das
políticas urbanas no país, pautados pelo centralismo-tecnocrático, pelas
lógicas particularistas na relação entre o Estado e a sociedade, e pela
ausência ou escassez de possibilidades de participação cidadã e de influência
dos diversos grupos nos processos decisórios. Ao lado disso, a crise e o
retraimento da atuação do Estado no âmbito federal a partir dos anos de 1980
incidem em um contexto de déficits sociais acumulados em relação à questão
urbana. Desse modo, os velhos e novos problemas urbanos, bem como as lógicas de
atuação do Estado, configuram objetos passíveis de tematização societária, de
mobilização e ação coletivas.
Este artigo tem como foco a abordagem da gestão democrática das cidades por
meio dos canais de participação e, para tanto, parte da discussão da noção de
participação e das instituições participativas. Na próxima seção, abordam-se as
diversas instituições participativas que têm sido criadas nos governos locais,
tendo em vista caracterizá-las de forma geral e apresentar um panorama da
situação brasileira, com o foco mais específico nos conselhos e processos de
participação nos planos diretores. Finalmente, tecem-se algumas conclusões
relativas aos principais desafios da participação e gestão democrática das
cidades. A análise empreendida foi fundamentada em revisão bibliográfica,
documental e de dados disponíveis nas bases do Perfil dos Municípios do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao lado de outras
fontes, como o Ministério das Cidades (MCidades).
A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NOS GOVERNOS LOCAIS: NOTAS CONCEITUAIS
Os debates contemporâneos no campo da teoria democrática e os desenvolvimentos
teóricos em torno das concepções de democracia participativa e de democracia
deliberativa convergem na superação do entendimento da democracia para além das
fronteiras do modelo elitista, estritamente fundado na representação eleitoral.
Tendo em vista os objetivos do presente artigo, não cabe explorar estes debates
nem efetuar uma revisão mais extensiva da noção de participação, mas assinalar,
nos desenvolvimentos teóricos e analíticos recentes, o relevo que tem sido
conferido à participação da sociedade na formulação e gestão das políticas
públicas. A participação, deliberação e representação têm sido consideradas
como dimensões complementares para o fortalecimento da democracia. Ao lado
disso, como sugere Fung (2006), os mecanismos de participação, de deliberação e
de representação que integram, em grande parte, as instâncias participativas
criadas pelos governos, sobretudo no âmbito local, vêm sendo considerados como
chaves para a qualidade dos processos democráticos em seu funcionamento e no
aprimoramento das políticas públicas.
A participação, como observa Cunill-Grau (1998), afirma-se no bojo dos
processos de democratização como instrumento para o alargamento da democracia e
para a reivindicação da democracia participativa. A recuperação de figuras da
democracia direta, a participação cidadã na formulação de políticas e decisões
estatais e a possibilidade de deliberação pública constituem os conteúdos
evocados na noção de democracia participativa, assim como a manutenção de um
sistema institucional relativamente aberto para propiciar a experimentação. A
participação concebida nos marcos da noção de democracia participativa remete,
portanto, ao fortalecimento e à democratização da sociedade e do Estado, assim
como à redefinição das relações entre Estado e sociedade sob o ângulo desta
última. Nessa direção, o conceito de participação cidadã que Cunill-Grau (1998)
procura delimitar, refere-se à intervenção dos agentes sociais no curso das
atividades públicas de diversas formas, que permitem sua influência nas
decisões estatais ou na produção de bens públicos, constituindo a expressão de
interesses sociais. Tal conceito tem como elemento central a participação da
sociedade civil de forma organizada e não episódica. Entretanto, na perspectiva
de Teixeira (2000), o conceito de participação cidadã, fundamentalmente,
distende-se para além dos espaços institucionalizados e da relação com o
Estado, nos domínios da sociedade civil, concebida como autônoma e
autolimitada. Assim, refere-se a um «processo complexo e contraditório de
relação entre sociedade civil, Estado e mercado, em que os papéis se definem
pelo fortalecimento da sociedade civil através da atuação organizada de
indivíduos, grupos e associações» (Teixeira, 2000, p. 46).
Podem ser apontadas diferentes perspectivas sobre a questão da participação
cidadã, que expressam as diferentes premissas quanto ao papel do Estado e
articulam-se às distintas agendas relativas aos governos locais e à gestão das
cidades. Dentre estas, Santos (2002) aponta duas vertentes analíticas que
aportam concepções bastante diferenciadas quanto aos termos e ao papel da
participação institucional. A primeira concebe a participação de forma
instrumental, como meio de assegurar a governabilidade, visando à eficiência
por meio do «redirecionamento das formas de protesto e pressão dos movimentos
sociais para formas controladas de participação, que teriam como objetivo
reduzir o desperdício operado pela corrupção e pela focalização das políticas
nos extratos mais pauperizados da população». Situa-se, assim, em uma
perspectiva da participação, como meio de reforçar a tendência de
desresponsabilização do Estado. A segunda corrente enfatiza as dimensões
públicas e políticas da participação cidadã. Nesses termos, as instâncias
participativas constituem espaços de publicização de conflitos, de negociação
de interesses distintos dos segmentos sociais, e de afirmação e (re)construção
de identidades coletivas. A participação configura, assim, um ponto de partida
para a democratização das políticas públicas e vincula-se à perspectiva da
garantia dos direitos sociais e da possibilidade de redução das desigualdades.
Tendo em vista caracterizar as instâncias participativas institucionalizadas,
uma primeira distinção conceitual, efetuada por Teixeira (2000), diferencia
mecanismos e canais ou instâncias de participação cidadã. Os mecanismos de
participação referem-se aos meios ' classificados em judiciais,
administrativos, parlamentares e simbólicos ' que instrumentalizam o
acionamento do poder público no tocante ao cumprimento de suas obrigações ou
sua responsabilização pelas omissões. São ilustrações a iniciativa popular em
projetos de lei e programas urbanos; a ação popular e ação civil pública. Ainda
de acordo com Teixeira (2000), os canais institucionais de participação
referem-se aos espaços por meio dos quais se realiza «de forma permanente, a
interlocução direta entre representantes das organizações da sociedade civil e
Estado e em que se formulam e controlam as políticas públicas» (Teixeira, 2000,
p. 298).
Para Daniel (1994, p. 27), os canais de participação na gestão local referem-se
aos «espaços ' institucionalizados ou não ' criados pelo Estado no nível local,
com vistas a serviços de ponte entre Estado e sociedade». O elemento distintivo
sublinhado pelo autor remete à característica de criação desses canais pelo
governo ' localizando-os em seu âmbito ', ressalvando, porém, que sua origem
pode ser atribuída tanto à luta autônoma dos movimentos sociais quanto às
iniciativas do Poder Público. Este autor acrescenta que o funcionamento de tais
instâncias e a qualidade dos processos participativos dependem, em via de mão
dupla, tanto dos arranjos estabelecidos pelo Poder Público quanto da disposição
e capacidade dos atores da sociedade civil em participar.
Avritzer e Pereira (2002, p. 2) também enfatizam a dimensão do debate e
negociação no interior desses espaços e suas feições deliberativas. Conforme os
autores, os referidos canais constituem formas ampliadas de participação
política, cujo caráter pode ser codificado como híbrido, ao envolver «um
partilhamento de processos deliberativos entre as representações estatais e as
entidades e atores da sociedade civil». O hibridismo ainda pode se apresentar
como o «rebalanceamento da articulação entre democracia representativa e
participativa», presente, de um lado, na partilha da soberania resultante do
processo representativo na esfera local com os processos participativos e
deliberativos no interior desses espaços e, de outro, na conjugação de
elementos de participação e delegação (Avritzer e Pereira, 2002, pp. 7-8).
A proliferação dessas instâncias institucionais nas cidades brasileiras
constitui, em si, um fato novo ' inscrito no cenário dos anos de 1990 ', que
será examinado adiante. Os arranjos e formato dos canais institucionais também
configuram um fato novo, especialmente no que tange ao papel deliberativo que
podem assumir.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADES E OS NOVOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO NAS
POLÍTICAS URBANAS
AConstituiçãoFederal brasileira de 1988 constitui-se em um marco político-
institucional que estabelece novos princípios para as políticas sociais e
urbanas, no sentido de sua democratização. Embora se tenha indicado a
anterioridade de algumas experiências de participação em relação à promulgação
do texto constitucional, pode-se observar, especialmente a partir dos anos
de1990, aproliferação das instâncias de participação dos governos locais, sob
formatos e características diversas, que correspondem a experiências bastante
heterogêneas, de amplitude e alcance diferenciados. Conformam-se, assim,
instâncias diversas de participação e interlocução entre o governo e a
sociedade, pautadas nos debates, na explicitação e negociação dos conflitos e
na presença da lógica de interação comunicativa. Neste cenário, podem ser
destacados os Conselhos Municipais, especialmente pela magnitude do fenômeno
nos anos de 1990; o orçamento participativo (OP), por seu formato inovador e
difusão crescente; as Conferências Municipais, que ganham expressão maior na
presente década, conectadas à agenda do governo federal; e a participação nos
planos diretores, que constituem instrumento obrigatório de planejamento para
amplo elenco de municípios.
Os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, realizada pelo IBGE em
2001 refletem a expressão dos conselhos locais: foram contabilizados então mais
de 27 mil conselhos nos municípios brasileiros, com média de 4,9 conselhos por
município, alcançando 7,92 no caso daqueles com população superior a 500 mil
habitantes. Entre 2001 e 2008, aumentou o número de municípios que dispunham de
conselhos municipais nas diversas áreas setoriais. Em ambos os casos, esta
difusão é mais expressiva nos municípios mais populosos, destacando-se também a
maior concentração de conselhos na região Sul e a menor ocorrência nas regiões
Norte e Nordeste (Ibge, 2001, 2008). Prevalecem os conselhos gestores de
políticas públicas, que assumem o papel de gestor em decorrência dos
dispositivos da própriaConstituiçãoFederal ou de legislação federal
complementar subsequentemente aprovada. São conselhos vinculados às políticas
públicas, que se estruturam em sistemas nacionais ' unificados ou coordenados '
a partir de arranjos intergovernamentais para sua implementação. Têm caráter
obrigatório e podem, inclusive, assumir a gestão e fiscalização dos fundos
destinados às políticas setoriais.
Os conselhos gestores distinguem-se, assim, dos conselhos temáticos
característicos de campos setoriais, que podem dispor de referências
constitucionais, orientações gerais e, mesmo, de marcos federais, mas que não
preveem ou vinculam conselhos municipais aos pactos e arranjos institucionais
das respectivas políticas entre as esferas de governo. Em tais casos, a
iniciativa de criação dos conselhos é municipal. Enquadram-se na categoria de
gestores os Conselhos Municipais de Saúde, de Educação, dos Direitos da Criança
e do Adolescente e de Assistência Social. Em 2001, os Conselhos de Saúde
estavam presentes em 97,6% dos municípios; os de Assistência Social, em 93,1%;
os de Educação, em 73,3%; e os dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
77,5% (Ibge, 2001), o que leva a supor que a previsão legal, no âmbito federal,
constitui um elemento propulsor decisivo em sua implantação. A maioria deles
encontra-se regulamentada e instalada, tendo composição paritária e atribuição
deliberativa. Parcela expressiva administra os fundos municipais das políticas
sociais, indicando um grau considerável de institucionalização.
Encontra-se proporção notadamente menor de conselhos setoriais nos demais
campos, nos quais a criação não está sujeita à exigência legal. Porém,
exatamente esses casos merecem atenção, por se tratar de iniciativa autônoma
dos governos municipais de criação de espaços de participação nas diversas
áreas, inclusive em campos temáticos que podem ser destacados como integrantes
de uma nova agenda local. São os casos dos Conselhos de Meio Ambiente,
presentes em 29,1% dos municípios no ano de 2001; dos Conselhos de Habitação,
presentes em 11,3%; dos de Transportes em 4,9%; além de outros de menor
ocorrência. Os Conselhos de Política Urbana ou de Desenvolvimento Urbano '
adiante discutidos à parte ' estavam presentes em 6% dos municípios (IBGE,
2001). Em 2008, observa-se a expansão significativa dessas instâncias, com
47,6% dos municípios dispondo de Conselho de Meio Ambiente; 30,7%, Conselho de
Habitação; 5,9%, Conselho de Transporte; e 19,2%, Conselho de Política Urbana
(IBGE, 2008).
O Estatuto da Cidade aprovado em 2001 ampliou significativamente o tratamento
da participação. Este estabelece, como uma das diretrizes de política urbana, a
gestão democrática das cidades, prevendo instâncias distintas de participação
(conselhos, gestão participativa do orçamento, conferências, debates,
audiências públicas, iniciativa popular em projetos de lei, planos e projetos).
Além disso, preconiza a participação da população e das associações
representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e
projetos. Assim, ainda que as políticas urbanas não se tenham estruturado nos
moldes sistêmicos ou pactuados no que se refere às relações
intergovernamentais, como nas políticas sociais, a partir do Estatuto da Cidade
tem-se a previsão de mecanismos de gestão democrática das cidades, podendo-se
supor um movimento de sua ampliação no âmbito municipal.
Dentre as instâncias de participação, o Orçamento Participativo (OP) é
especialmente destacado como uma experiência democrática inovadora, forjada com
a influência de atores da sociedade civil e de suas práticas interativas. Tem-
se ressaltado seu potencial de democratização das relações entre a sociedade e
o Estado, de democratização das políticas públicas e de controle público e,
ainda, de aprofundamento democrático e de fortalecimento da sociedade civil.
Conforme Avritzer (2002), o OP pode propiciar o rebalanceamento da articulação
entre democracia participativa e democracia representativa, por meio dos
seguintes traços: a cessão de soberania pelos seus detentores; a introdução de
elementos de participação local; o objetivo de inversão de prioridades; e o seu
lastro no princípio da autorregulação soberana, que implica a definição das
regras deliberativas pelos próprios participantes. Nesse contexto, cresce
também o número de experiências de OP: de 102 computadas em 2003 (Ribeiro e
Grazia, 2003) para 170 em 2008 (Avritzer, 2008). Embora não se trate de um
percentual expressivo de municípios, foi significativa sua difusão no período,
bem como seu transbordamento para além do espectro dos governos petistas que o
cunharam. Ribeiro e Grazia (2003, p.113) assinalam que o OP «adquiriu a
condição de uma proposta com crescente capacidade de alcançar a adesão de
administrações locais e de segmentos da população». Entretanto, não se trata de
um conjunto homogêneo de experiências; ao contrário, estas se mostram distintas
quanto a seu formato organizativo, alcance, amplitude e efetividade da
participação, correspondendo a iniciativas profundamente desiguais, instáveis e
complexas.
No que diz respeito à questão urbana, desde os anos de 1990, observa-se a
realização de conferências de política urbana e habitação por iniciativa
própria dos municípios. Após 2003, nota-se a expansão de tais experiências, bem
como de seu escopo temático. A partir das novas referências normativas, as
conferências das cidades disseminam-se, demandando, ainda, maior esforço de
sistematização analítica e de estudos comparativos, especialmente em virtude da
heterogeneidade de experiências (Brasil e Carneiro, 2010).
No âmbito nacional, foram realizadas quatro Conferências das Cidades em 2003,
2005, 2007 e 2010, com expressiva adesão dos municípios e estados para
realização de suas Conferências, e a assimilação ou implementação significativa
das diretrizes e propostas. As Conferências Nacionais contaram com
representantes de todos os estados brasileiros. Nesse contexto, as votações
foram protagonizadas por administradores públicos e legisladores, militantes de
movimentos sociais e populares, representantes de entidades sindicais de
trabalhadores, representantes de operadores e concessionários de serviços
públicos, delegados de ONGs e entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa, e representantes de empresários relacionados à produção e ao
financiamento do desenvolvimento urbano.
As seções seguintes examinam os Conselhos de Política Urbana, geralmente
voltados para aspectos de regulação urbanística, e o processo de participação
nos planos diretores, que constitui o instrumento medular de planejamento e
regulação urbanística.
Os Conselhos Municipais de Política Urbana e Desenvolvimento Urbano
Os Conselhos de Política Urbana e de Desenvolvimento Urbano geralmente têm-se
atido ao campo do planejamento urbano e da regulação urbanística, podendo
incluir a definição de diretrizes e prioridades, a fiscalização e avaliação da
aplicação de instrumentos e a formulação da própria política e de seus
instrumentos. De forma geral, remetem às dimensões regulatórias da política
urbana, ainda que essas possam repercutir no âmbito redistributivo. Dentre os
autores que apresentaram estudos comparativos sobre os Conselhos de
Desenvolvimento Urbano, Cymbalista (2001) aponta um panorama complexo em
relação à participação institucionalizada na área, dificultada em qualquer
formato em virtude, tanto da complexidade da questão urbana, quanto do objeto
mais difuso de tais políticas em relação às demais políticas sociais.
Os Conselhos de Política Urbana foram encontrados em 4% dos municípios
brasileiros em 1999. Deste total, 75% estavam regulamentados e instalados, 50%
tinham papel deliberativo e 8% administravam fundo municipal (IBGE, 2001).
Em2008, aocorrência dos Conselhos de Política Urbana passou a 1066 municípios,
correspondentes a 19,2% do total (IBGE, 2008). Em certa medida, esse
crescimento pode ser tributado ao Estatuto da Cidade, ao qual se somam as
atuações do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades. A ocorrência
desses conselhos municipais é predominante nos municípios de maior porte, como
nos 89,2% dos municípios de mais de 500 mil habitantes que apresentavam
Conselho de Política Urbana em 2008. Na maioria dos casos (81%), os Conselhos
de Política Urbana apresentavam composição paritária e 85% estavam em
funcionamento em 2008. Dentre os conselhos em atividade, cerca de 50% dos
municípios realizavam reuniões regulares, de periodicidade trimestral (Ibge,
2008). Os dados quantitativos não permitem qualificar as condições de
funcionamento dos conselhos e os processos de participação, mas estes indicam a
ocorrência desses espaços e mostram possíveis dificuldades em sua
implementação, perceptíveis pelo fato de apenas cerca da metade das instâncias
criadas encontrar-se em funcionamento regular. Ao lado disso, pode-se ainda
considerar a existência de conselhos sem o real compromisso do Poder Público
com seu funcionamento.
A exemplo dos demais conselhos municipais, podem ser apontados constrangimentos
e problemas no funcionamento efetivo e na realização dos potenciais que têm
sido atribuídos a esses espaços. A regulamentação dos conselhos e as definições
quanto a seu papel, atribuições, composição, regras de funcionamento e
existência ou não de fundos circunscrevem limites e possibilidades à sua
atuação. Além de afirmar a necessidade do equacionamento da composição plural e
paritária dos conselhos, Tatagiba (2002) refere-se às assimetrias e
desigualdades nas representações que constrangem o equilíbrio nos processos
decisórios. Assinala-se a dificuldade de se reverter a centralidade assumida
pelo Poder Público na definição de políticas e de prioridades na dinâmica
concreta de funcionamento dos conselhos, impondo a discussão de demandas
pontuais, emergenciais ou de cunho administrativo. Na prática, podem ser
apontadas resistências no âmbito estatal quanto à decisão de partilhar seu
poder de decisão e submeter-se à fiscalização e ao controle público, que se
vinculam à inserção institucional desses espaços e, as articulações ' e o
tensionamento ' com o aparato administrativo e sua lógica distinta.
Ao lado disso, podem ser referenciadas assimetrias em relação às diferentes
representações e ao perfil e qualificação dos conselheiros. No caso dos
Conselhos de Política Urbana, impõem-se dificuldades adicionais para as
representações dos segmentos populares, em virtude do escopo de discussões mais
globais e abstratas dos planos e leis urbanísticas. O repertório e a linguagem
técnica empregada acabam por dificultar a participação popular mesmo em
instâncias desenhadas para sua ocorrência (Cymbalista, 2001). Outros problemas
podem ser levantados em relação à representação, referentes aos vínculos entre
os conselheiros e as entidades que representam, desde os critérios e dinâmicas
de definição destas representações. Tatagiba (2002, p. 73) discute a relação
entre representantes e entidades e observa que o «equilíbrio na representação
depende de processo político que envolve a capacidade de construção de redes
dentro e fora dos conselhos, de tal forma que seja possível reverter a
tradicional prevalência dos interesses estatais e dos seus interlocutores
habituais». A problematização dessa relação aplica-se às representações do
poder público, aos vínculos dos representantes com suas instituições e ao
compromisso ou empenho dos órgãos e de seus dirigentes com as atividades
relativas aos conselhos.
A despeito das dificuldades e dos problemas apontados, que podem desembocar na
relativização da capacidade propositiva e do potencial das instituições
participativas em influírem nas políticas e de intervirem nos processos
decisórios, devem-se destacar as possibilidades em aberto de seu aprimoramento
a partir da participação dos atores societários. Nesse mesmo sentido, a
abordagem de experiências concretas tem apontado a expressiva heterogeneidade
de tais espaços e de suas dinâmicas, ressaltando casos de conselhos que logram
assumir seus papéis. Neles, apresentam-se potenciais de ruptura com as relações
tradicionais entre o governo municipal e a sociedade civil, e de intervenção
nos processos de tomada de decisão, propondo e negociando instrumentos
inovadores de planejamento e gestão urbana, no caso dos Conselhos de Política
Urbana. Ou seja, embora se identifiquem fragilidades nos arranjos e processos
participativos dos conselhos, não se podem descartar os avanços ' ainda que
lentos e descontínuos ' na democratização das políticas urbanas.
Planos diretores e processos participativos: reciclagens ou inovações
possíveis?
A participação nos processos de elaboração e gestão dos planos diretores que
tem ocorrido, ainda que pontualmente, desde o período constituinte, permite
colocar em questão as asserções de que no terreno do planejamento e gestão
urbanos no Brasil contemporâneo observa-se uma simples reciclagem de modelos e
modos de planejamento e regulação há muito estabelecidos ou correntes, como
afirma Souza (2002). Ao contrário, argumenta-se neste artigo que, a despeito
das ambiguidades, contradições e imensas dificuldades na participação nos
planos diretores e em seus resultados têm-se conformado novas linhagens de
políticas urbanas no país, que se afinam com a agenda de reforma urbana.
Inscritos no terreno sociopolítico, o planejamento e a regulação urbana
constituem-se a partir da dimensão conflitual da reprodução da cidade. Nesse
sentido, situando a formulação de tais instrumentos para além da dimensão
técnica, Silva e Saule Júnior (1993) assinalam que a lei deve ser encarada como
a expressão dos embates entre as forças sociais presentes num campo. Conforme
indica Rolnik (1997), em seu conjunto, a legislação urbanística,
potencialmente, redefine a ordem socioespacial, expressando um determinado
«molde» ou «conceito» de cidade. No caso brasileiro, historicamente revela-se o
descompasso entre o processo de urbanização e a produção dos instrumentos
legais, que não lograram promover alterações substantivas no território e nas
condições de vida da população. Ao contrário, o aparato legal nos diversos
níveis conferiu um caráter residual à questão social. Fundamentado na concepção
tradicional de propriedade privada, o modelo de cidade reafirma uma ordem
desigual e excludente, pautada na cisão entre o tecido legal e as diferentes
versões de informalidade e na precariedade ambiental seletiva.
No caso dos planos diretores, que têm uma longa trajetória no país, indica-se a
configuração de tendências de renovação em sua moldagem, conectadas às
premissas de inclusão e justiça socioespacial, à concretização dos direitos
urbanos e à democratização do planejamento e da gestão das cidades. Os planos
diretores, em seus diferentes modelos no século anterior, têm sido objeto
recorrente de crítica. As inúmeras objeções aos modelos desembocam em sua
ineficácia quanto à promoção da qualidade de vida urbana e indução de uma ordem
socioespacial includente e mais justa, com a relativa equalização das condições
de vida urbana para os distintos segmentos sociais.
Dentre as críticas levantadas, a primeira refere-se à disjunção entre
planejamento e gestão ou, em outros termos, ao descompromisso quanto à
implementação dos planos. Nesse sentido, Villaça (1999) endereça críticas às
concepções em circulação a partir dos anos de 1960, na maioria das vezes,
implementadas como planos, ideias e representações. O planejamento urbano é
caracterizado pelo autor como «a atividade intelectual de elaborar planos,
desvinculados das políticas públicas e da ação concreta do Estado, passando a
ser avaliados por características intrínsecas, lógica e coerência interna mais
do que por sua capacidade real» (Villaça, 1999, p. 222). Um segundo eixo de
questionamento recorrente refere-se à disjunção entre os planos e a realidade
em que visam intervir. Delineando um modelo ideal de cidade, o planejamento
tem-se descolado do quadro socioespacial concreto, de cisão entre o tecido
formal com o tecido informal, de profundos contrastes entre porções da cidade.
Tem contribuído, ainda, para agudizar desigualdades socioespaciais, moldando e
reforçando territórios sociais de exclusão (Maricato, 2001; Rolnik, 2000). Um
terceiro ponto remete à herança centralista e à concepção tecnocrática do
planejamento, como portador de racionalidade unívoca e como um instrumento
neutro de intervenção, a despeito dos conflitos sociais em torno da questão
urbana. Os diversos modelos em circulação convergem na visão de um planejamento
urbano voluntarista, que sobredetermina seus alcances e subdetermina seus
objetos e que se pauta pela pretensão de neutralidade e racionalidade técnico-
científica. As práticas tradicionais de planejamento afirmam os grupos sociais
ligados ao saberes técnicos estabelecidos corporativamente como protagonistas
ou sujeitos exclusivos de suas práticas, portadores privilegiados da
racionalidade, esvaziando-se as possibilidades conflituais e dialógicas com os
demais grupos sociais. Essa perspectiva converge com os formatos tradicionais
de relações entre Estado e sociedade, e implicou, como resultante, um
planejamento que logrou privilegiar as lógicas de acumulação urbana (Brasil,
2007).
Como discutido anteriormente, o reconhecimento do direito à cidade tem-se
constituído em objeto de mobilização e luta política, por diversos atores
coletivos organizados, dentre os quais o Fundo Nacional de Reforma Urbana
(FNRU), que se mostrou influente na trajetória das políticas urbanas
brasileiras. A agenda de reforma urbana disseminada ao longo dos anos de 1980 e
1990 aponta para a função social da propriedade e da cidade, para o direito à
cidade e à moradia, e para o planejamento de gestão democráticos das cidades.
Nos termos desses marcos, o plano diretor revela feições distintas, quer a
partir do princípio da função social, que o Estatuto associa a uma série de
diretrizes e princípios, quer a partir dos preceitos de gestão democrática e de
participação popular ou, ainda, a partir da previsão dos novos instrumentos
urbanísticos. Sobretudo os processos políticos locais autorizam as
potencialidades de renovação do instrumento, para além de uma simples
reciclagem de modelos anteriores, implicando rupturas conceituais com os
formatos dos predecessores, como também imprimindo novas lógicas de formulação
e gestão assentadas na participação cidadã.
O núcleo das inflexões presentes em planos diretores de várias cidades
brasileiras nos anos de 1990 ancora-se principalmente na democratização do
planejamento e gestão das cidades, que já se anunciava no conteúdo das Leis
Orgânicas Municipais. Neste sentido, conforme Silva e Saule Júnior (1993), a
maioria das leis das capitais previu a participação popular em todas as fases
do planejamento, sobretudo a partir das reivindicações expressas nas emendas
populares. Para os autores, uma nova «percepção de planejamento» emerge do
exame das referidas leis, rompendo com o modelo estritamente tecnocrático. Em
outros termos, a lógica esboçada sustenta-se na democratização e politização do
planejamento. Para Villaça (1999), essa politização imprime à década de 1990 o
caráter de um possível marco divisor na história do planejamento brasileiro.
Em contraposição aos modelos tradicionais de planejamento e à noção de gestão
urbana afinada com premissas neoliberais, o novo paradigma de planejamento
reconecta o planejamento e a gestão, bem como as dimensões técnica e política.
Ribeiro e Cardoso (2003, pp. 110-111 apud Brasil, 2007) têm explorado a
expressão «planejamento politizado» ' inclusive no sentido normativo-
prescritivo - para remeter às inflexões no campo do planejamento pavimentadas
pelo movimento de reforma urbana. Os autores também invocam a dimensão de pacto
territorial - nucleado pelos direitos urbanos, pelo enfrentamento das
desigualdades socioespaciais e por parâmetros de qualidade de vida e de
preservação ambiental -, estruturado a partir das forças sociais e dos
respectivos interesses que gravitam em torno da questão urbana.
O que imprime potencial inovador à vertente codificada como planejamento
politizado prende-se, desde sua origem, ao processo político que o engendrou e
ao protagonismo da sociedade civil nesta trajetória, que distancia o
planejamento apoiado nas premissas de reforma urbana dos modelos tradicionais
ou de correlatos importados. O potencial de renovação das linhagens
contemporâneas dos planos diretores ancora-se, sobretudo, na possibilidade de
participação cidadã e de alterar o jogo de forças na reprodução das cidades a
partir de tais processos políticos. As rotas do planejamento politizado nos
processos de elaboração e gestão dos planos diretores implicam dificuldades
relativamente maiores e a explicitação dos conflitos nos espaços de
participação. Essas dificuldades não podem ser minimizadas e devem ser
esperadas, quer pelos interesses vinculados à acumulação urbana, quer pela
trajetória institucional do planejamento no país, quer pelas matrizes
tradicionais da cultura política. Ou seja, quaisquer movimentos de superação de
modelos enraizados nas práticas sociais não se isentam de desafios e de
ambiguidades.
Para além dessas dificuldades, pode-se apontar como fato novo neste século, a
inclusão da política urbana na agenda federal. As criações do Ministério das
Cidades em 2003 e do Conselho das Cidades (ConCidades) em 2004 podem ser
consideradas um marco no campo destas políticas e de retomada da intervenção do
governo federal, cumprindo seus papéis constitucionais. Cabe notar que, em sua
fase inicial, especialmente na gestão do Ministro Olívio Dutra, o MCidades
agregou um quadro de expertise indiscutivelmente reconhecida na área urbana,
com profissionais oriundos da academia e engajados nas lutas urbanas, ao lado
de quadros oriundos dos movimentos sociais e ONGs (Brasil e Carneiro, 2009).
Pode-se considerar que esta conformação e composição inicial propiciou avanços
nas políticas urbanas federais, como a criação do próprio ConCidades e a
realização da Conferência das Cidades, assim como a formulação destas políticas
nos diversos campos.
À GUISA DE CONCLUSÃO: DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS CIDADES
A proliferação das instâncias institucionais de participação no âmbito local,
que se evidenciou, corporifica-se como tendência, quer em virtude dos
incentivos e requisitos legais, quer por iniciativa local. No entanto, são
muitos os óbices e dificuldades interpostas às possibilidades de realizarem
suas promessas e potenciais de inovação de avanços institucionais, de
democratização das políticas públicas e das relações entre governo e sociedade,
tendo em vista a inclusão e concretização dos direitos sociais. Na abordagem
dos canais de participação cidadã, ao longo do texto, procurou-se sistematizar,
de um lado, os potenciais antevistos para tais espaços e, de outro, apontar as
possíveis dificuldades e limites a seu funcionamento.
De modo mais geral, vários dilemas e problemas se apresentam para os
municípios, especialmente em decorrência do processo inconcluso de
descentralização brasileiro, dentre os quais as limitações de recursos e
capacidades técnicas, financeiras e administrativas, que, no mínimo, dificultam
a realização das atribuições constitucionais pela maioria dos governos locais
brasileiros.
No âmbito institucional, destaca-se que as instâncias de participação implicam
o tensionamento das estruturas governamentais ' do Executivo e Legislativo
municipais ' do aparato burocrático-administrativo e de suas lógicas. No caso
das políticas urbanas, o planejamento e a gestão democrática desafiam as
lógicas tradicionais de elaboração e gestão das políticas urbanas e de seus
instrumentos, indicando a necessidade do comprometimento e de processos de
aprendizagem coletiva por parte dos planejadores e gestores. Ao lado disso,
fundamentalmente é requerido comprometimento dos governantes locais com as
premissas de democratização do planejamento e gestão.
No campo da democracia participativa, autores como Fung (2004) têm insistido na
necessidade de se considerar a relevância dos desenhos institucionais e das
possibilidades de aprimoramento das instâncias de participação e dos processos
participativos por este meio. Embora claramente essa não constitua uma única
chave para os processos participativos, que dependem fundamentalmente da
sociedade civil, as características e arranjos institucionais podem propiciar
ou dificultar a amplitude e qualidade da participação e da deliberação, bem
como aprimorar os mecanismos de representação no interior de tais espaços.
No âmbito da sociedade civil, os dilemas remetem à capacidade de mobilização e
de participação nesses espaços institucionais, bem como à questão da
preservação da autonomia dos movimentos e outros atores coletivos organizados e
de seu fortalecimento. Os riscos de desmobilização e instrumentalização podem
ser considerados como um cenário possível, colocando novos desafios à
organização societária. Sem descartar os potenciais de participação
institucional e sugerindo a reflexivividade dos atores coletivos para o
enfrentamento de tais dilemas, Teixeira (2000, p. 273 apud Brasil, 2007) aponta
para essa questão em aberto, ao afirmar que a participação cidadã nas
instâncias dos governos locais implica «as possibilidades de as organizações
perderem sua autonomia, inserindo-se na lógica do poder, independentemente da
composição partidária dos agentes políticos, deixando de exercer o papel
fundamental que lhes cabe».
No que se refere ao papel da sociedade civil, destaca-se, ainda, que a
participação nessas instâncias institucionais não significa o descarte da
participação de cunho mobilizatório, na linha do ativismo, que tem sido
especialmente valorizada por autores como Young (2001). Esta linha de atuação
dos atores coletivos tem contribuído, no caso brasileiro, para avanços nas
políticas urbanas.
Por fim, os potenciais que têm sido atribuídos à participação referem-se,
dentre outros aspectos, à superação das relações tradicionais entre sociedade e
governos e democratização destas relações, à possibilidade de aprimoramento das
políticas públicas e de inovações institucionais e às possibilidades de
inclusão política e social. No caso das políticas urbanas, a participação
constitui um elemento basilar para o planejamento e gestão democrática das
cidades, tendo em vista a inclusão e justiça socioespaciais.