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EuPTHUHu0874-55602014000200006

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variedadeEu
ano2014
fonteScielo

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A posição das mulheres trabalhadoras num mundo em evolução: Uma jornalista Portuguesa na Conferência Internacional do Trabalho DOSSIER: HISTÓRIA, HISTÓRIA DAS MULHERES, HISTÓRIA DO GÉNERO. PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DO CONHECIMENTO HISTÓRICO RESUMÉ Cet article fait partie d'une recherche plus vaste sur les relations entre le Portugal et l'Organisation Internationale du Travail centrée sur l'inclusion des femmes dans les délégations tripartites à la Conférence Internationale du Travail (CIT). Dans cet article on part de la participation de la première portugaise à intégrer la délégation syndicale, en 1964, une époque il n'existait pas le droit de liberté syndicale et le Portugal était sous une forte pression internationale. En 1964, la CIT discute le sujet des «femmes travailleuses dans un monde en mutation». Les questions principales discutées lors de la Conférence sont présentées ici.

Mots-clés: Conférence Internationale du Travail, tripartisme, femmes travailleuses, Portugal et l'Organisation Internationale du Travail.

50 anos, em 1964, a jornalista do Diário de Notícias, Alda Mafra integrou a delegação sindical portuguesa à 48.ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que decorreu em Genebra. A delegação sindical era composta por seis elementos. Alda Mafra era a única mulher e foi indicada pela Corporação da Imprensa e Artes Gráficas2, como conselheira, para participar numa das Comissões especializadas da 48.ª CIT, a que discutiu o tema as «mulheres trabalhadoras num mundo em mudança».

A sua participação assume particular interesse por diferentes ordens de razão.

É, na história da participação das portuguesas nas delegações às CIT, a primeira mulher a integrar uma delegação sindical3. Alda Mafra tinha 32 anos.

Foi, muito provavelmente, de 19514a 1974, uma das portuguesas mais jovens a participar naquele forummundial do trabalho.

Numa época em que uma mulher casada precisava da autorização do marido para requerer o passaporte que lhe permitisse sair de Portugal (a lei foi alterada em 1969), algumas, poucas, tiveram essa prerrogativa, em especial num período de grande vigilância sobre todas as relações de nacionais com estrangeiros.

Viviam-se tempos de ditadura e de censura. Os jornais eram censurados, o que significava que a publicação, de qualquer linha e fotografia eram sujeitas a um apurado escrutínio da Censura (César, 2001).

A imagem externa de Portugal era negativa, pelo que o regime procurava através de algumas iniciativas ganhar a simpatia internacional. Portugal sempre considerou que seria preferível fazer parte das organizações internacionais ao invés de estar fora, ainda que nem sempre tenha conseguido ajustar a sua política aos compromissos que foi assumindo5. A participação de Portugal na Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde a sua fundação, em 1919, é exemplo disso. O período mais longo desta relação é vivido em tempo de ditadura.

Os estudos sobre essa relação estão ainda no início, no entanto destacamos desde a investigação que foi realizada sobre esta temática por Cristina Rodrigues. Trabalhar em Portugal, 1919-1933e Portugal e a Organização Internacional do Trabalho 1933-1974, respetivamente, publicações que resultam da sua tese de mestrado e de doutoramento.

A adesão à OIT significa que cada Estado tem que jogar «as regras do jogo». Uma delas é através da incorporação dos princípios das Convenções no direito interno, preferencialmente por via da sua ratificação.

Um outro sinal do respeito pelas regras é assegurar, em cada ano, a participação de delegações tripartidas (representantes dos governos, das organizações patronais e das organizações sindicais). O tripartismo constitui, aliás, uma das pedras basilares, quer da constituição quer do funcionamento da OIT. A representação tripartida foi, sempre, uma das regras defendidas para a participação dos Estados, mas a Organização institui uma outra regra, bem menos respeitada, a da representação feminina, como delegada ou conselheira em cada CIT. «Os governos devem ter em atenção que as mulheres são igualmente elegíveis como os homens na nomeação como delegados ou conselheiros à Conferência, independentemente da natureza dos itens(...), quando estão na agenda questões que afetam especialmente as mulheres, pelo menos um dos conselheiros deve ser uma mulher» (ILO,1965: XVII).

O sexto itemda agenda da 48.ª CIT (1964) tratou da «posição da mulher, num mundo em evolução», como titula Alda Mafra no seu relatório6. A partir dele podemos perceber que o modo funcionamento das conferências e, em particular, das comissões especializadas, mereceram-lhe um interesse particular. Em segundo lugar, importa notar que a jornalista teve a preocupação de desfazer, desde logo, uma pretensa ideia de que numa comissão dedicada às mulheres fossem tratados assuntos naturalmente vocacionados para as mulheres, nomeadamente temas literários. A jornalista refere deste modo a Conferência da OIT a que assistiu. «Aparentemente para quem não esteja inteirado das características e do âmbito em que decor-rem reuniões de semelhante envergadura, o título escolhido sugere, em si, palestra de maior ou menor interesse... e pouco mais.

A verdade, porém, é bem diferente».

Alda Mafra destaca dois relatórios que serviram de base à discussão na comissão a que assistiu. O primeiro de 1963 preparado pelo BureauInternacional do Trabalho7(BIT) tratava do emprego das mulheres num mundo em mudança. Este relatório composto por quatro partes é bastante detalhado e resultou de uma investigação realizada pelo BIT.

A primeira parte descreve a situação e apresenta as tendências (incluindo estatísticas) do emprego das mulheres no mundo. A segunda parte destaca o emprego das mulheres com responsabilidades familiares. A terceira parte é dedicada aos problemas das mulheres trabalhadoras dos países em vias de desenvolvimento e a quarta parte refere-se às instituições ou mecanismos instalados, que a nível nacional, se ocupem dos problemas das mulheres trabalhadoras. No final está incluído o texto do questionário enviado aos países sobre o tema, situação no respetivo país e tipo de instrumento a adotar, se uma Convenção, uma Convenção completada por uma Recomendação ou uma Recomendação autónoma.

O segundo relatório, discutido na 48.ª CIT, em 1964, inclui a resposta dos Estados membros ao questionário e que servia para obter a opinião dos membros das delegações tripartidas quanto ao tipo de norma a adotar, se uma Recomendação ou Convenção.

A jornalista que assinou no Diário de Notícias, durante a década de 1960, crónicas sobre a cidade de Lisboa, ao participar como conselheira da delegação sindical à 48.ª CIT, beneficiou de um debate a que apenas alguns poderiam ter acesso e que, com os condicionalismos da época (censura e ausência de liberdade de opinião e de associação), descreveu num relatório de cinco páginas.

De ressalvar a forma descritiva e didática como Alda Mafra apresenta o funcionamento da Conferência Internacional do Trabalho e da Comissão especializada para a qual foi nomeada. O seu relatório é uma exposição objetiva dos trabalhos a que assistiu e reflete uma importante temática que o regime político da altura desvalorizava ou não queria compreender, a evolução do papel da mulher na sociedade.

Relativamente à participação das delegações tripartidas de outros países, a conselheira técnica portuguesa parece ter sido sensível à diversidade de posições «pessoais» expressas na Comissão e que, em sua opinião, traduziriam o desenvolvimento da questão em função do nível de industrialização dos países. A descrição que faz incentivou-nos à leitura das atas da Comissão sobre as «mulheres trabalhadoras num mundo em mudança».

Num primeiro nível, para identificar os argumentos e questões a que Alda Mafra parece ter sido sensível ou, que, pelo menos, quis deixar descrito no seu relatório. Num segundo nível, para identificar as omissões, em particular em matérias que se relacionam diretamente com as mulheres trabalhadoras, de que é exemplo, a maternidade no trabalho, tema tão caro à Organização, tendo sido objeto de uma das primeiras convenções adotadas, em 1919, a Convenção (n.º 3) relativa à proteção da maternidade.

Participaram nesta Comissão representantes dos governos, das organizações patronais e das organizações sindicais de 65 países. Portugal esteve representado através de dois membros, um da delegação governamental e um da delegação sindical, aliás as únicas duas mulheres da delegação portuguesa.

A diversidade de países de todas as regiões do mundo refletiu-se nas posições assumidas publicamente, nalguns casos independentemente do grupo de pertença (governo, patronal ou sindical). Apesar da diversidade de países, estando representantes tripartidos de países em vias de desenvolvimento (para utilizar a nomenclatura da época) e de países industrializados foi possível concluir os trabalhos com a adoção de quatro resoluções relativas à situação das mulheres trabalhadoras que refletissem «o grau de desenvolvimento social e económico» dos países a nível mundial. Foram, então, adotadas as seguintes resoluções: a Resolução relativa às mulheres trabalhadoras num mundo em mudança; a Resolução relativa ao Desenvolvimento Económico e Social das Mulheres dos países em vias de desenvolvimento; a Resolução relativa ao emprego em part-time8e, finalmente, a Resolução relativa à Proteção da Maternidade. Foi ainda decidida a continuação da discussão para decisão e votação, no ano seguinte, de um texto de Recomendação sobre o emprego das mulheres (com responsabilidades familiares). Segundo Carol Lubin e Anne Winslow (1990), com a adoção desta recomendação a OIT começa, ainda que timidamente, a dar os primeiros passos para aliviar as mulheres relativamente aos obstáculos que enfrentam para trabalhar fora de casa.

Da leitura das atas das reuniões da Comissão e da sessão plenária pode perceber-se quais os temas que proporcionaram debates mais acalorados e quais os países mais ativamente implicados no debate. Destacam-se, por exemplo, as intervenções à volta do «insubstituível» papel desempenhado pela mulher na família, a primazia que, em situação de desemprego, deveria ser dada ao emprego masculino e ainda a questão do part-timeenquanto modalidade considerada mais adequada para as mulheres conciliarem as responsabilidades familiares com um emprego fora de casa. O delegado do governo de Chipre chegou, mesmo, a declarar estar a ser produzido um sério erro de julgamento ao ser dada prioridade à entrada das mulheres no emprego, em especial aquelas que têm responsabilidades familiares, quando muitos países não tinham, ou não tinham criado, empregos suficientes para os homens.

Alguns delegados exprimiram-se quanto ao irrealismo das propostas para a maioria dos países em vias de desenvolvimento, outros, oriundos de países industrializados, defendiam que a promoção do emprego das mulheres não deveria ser mais importante do que a «integridade moral e material da família» e outros, ainda, em particular dos países do Bloco Socialista defendiam que esta questão não deveria ser tratada à margem da discussão, por exemplo da Política de Emprego, tema de outra comissão especializada.

Das 16 reuniões da Comissão das Mulheres Trabalhadoras resultaram várias descrições de situações muito diferentes, que decorriam não apenas do nível de desenvolvimento económico e social dos países, mas também do «panorama» político.

A representante das organizações patronais da Bulgária destacou o importante papel que a mulher desempenhava no seu país e defendeu a existência de plena igualdade com os homens. Na questão da proteção da maternidade invocou a licença de 120 dias, paga na totalidade, a redução de duas horas diárias nos primeiros oito meses de vida da criança e, ainda, a possibilidade da mãe de requerer uma licença de seis meses não paga, mas com a garantia de todos os outros direitos. Em Portugal a licença por maternidade era de 30 dias. A ratificação da Convenção (n.º 103) relativa à proteção da maternidade, adotada na OIT em 1952, foi ratificada 30 anos depois, em 1982.

Ainda sobre a questão da proteção da maternidade, a conselheira do grupo sindical da Áustria defendeu uma posição progressista, para a época, ao referir que essa questão era uma obrigação da sociedade e que não deveria ser razão de discriminação contra as mulheres, porque isso seria uma discriminação contra uma função social por elas desempenhada em favor de toda a sociedade.

Posição bem diferente foi defendida pelo representante sindical de Itália que enfatizou a importância da família enquanto unidade fundamental e natural da sociedade e que a promoção do trabalho das mulheres fora de casa não poderia, de modo algum, ser motivo para a dissolução da família. Alertando para os riscos da desintegração familiar, concluiu que nem os homens trabalhadores nem as mulheres trabalhadoras são instrumentos técnicos do desenvolvimento económico e social, são seres humanos com responsabilidades relativas ao progresso e à moral da sociedade baseado na unidade familiar, pelo que defendeu que a Resolução que a OIT aprovasse deveria antes de mais defender a família no mundo em desenvolvimento.

Como se depreende, dos exemplos aqui apresentados, o debate que ocorreu, de 17 de junho a 9 de julho de 1964, entre os representantes tripartidos de 65 países e de várias organizações internacionais, as posições esgrimidas, quer na comissão quer na sessão plenária, exprimem bem a mudança que se assistia em muitos países, em especial os industrializados, quanto à crescente participação das mulheres no mundo do trabalho oficial e registado.

Em Portugal esta questão era abordada em meios restritos, em particular nas universidades. A censura e o fechamento da sociedade portuguesa limitaram o conhecimento e a problematização daquele que era ou deveria ser o papel das mulheres num mundo em mudança.

Na década de 1960, a emigração sobretudo masculina para a Europa e a guerra colonial (que teve início em 1961) teve, entre outros resultados, uma acelerada entrada de muitas mulheres no mundo do trabalho. Nuns casos para substituir o trabalho que antes era realizado pelos homens e, noutros, porque o desenvolvimento dos serviços e a crescente escolarização das raparigas levou a um movimento de incorporação das mulheres no trabalho pago, fora de casa, que as estatísticas oficiais testemunhavam.

Em 1967, a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa organizou um colóquio sobre a mulher na sociedade contemporânea. Participaram intelectuais de várias áreas do conhecimento, homens e mulheres9, que advogaram a igualdade de oportunidades e contestavam a «posição de inferioridade» e de desigualdade (na lei e na prática) a que estavam votadas as mulheres. Maria de Lourdes Lima dos Santos foi uma das personalidades que interveio no referido colóquio, tendo introduzido «os problemas da integração da mulher na vida social». Em sua opinião a participação dos indivíduos, homens e mulheres, pode ser mais ou menos perturbada pelos conflitos decorrentes do desequilíbrio entre a sobrevivência de modelos tradicionais e a introdução de novos estilos de vida.

Se, no caso da mulher, a sua própria condição feminina dificulta a integração na sociedade moderna, é preciso não esquecer que isso mais não é do que um dos muitos desajustamentos característicos de uma modificação rápida, desajustamentos que se repercutem sobre todos os membros da sociedade (AAVV,1967: 60).

A mesma autora continuava, afirmando que «as transformações ocorridas perante a industrialização das sociedades, operando-se na família, no trabalho e na vida coletiva, criaram novas exigências para satisfazer as quais a mulher se , realmente, estorvada por uma imagem, resíduo de outras épocas» (AAVV,1967: 60).

Foi esta problemática que norteou os trabalhos da comissão sobre as mulheres trabalhadoras, em 1964, no forummundial do trabalho.

O nível de desenvolvimento de cada país foi um argumento largamente invocado pelos governos para justificar a prioridade que seria dada à criação de condições para as mulheres trabalharem fora de casa e, ao mesmo tempo, conciliarem as responsabilidades familiares.

A posição que foi defendida pelo governo português está referida na resposta ao questionário e refletia uma orientação de cautela quanto a alterações legislativas que tivessem impacto económico (argumento, aliás, utilizado praticamente ao longo de todo o período da relação do país com a Organização).

«O superior interesse da economia nacional» foi, por exemplo, uma das expressões usadas pelo governo português. Mas, também, foi defendida a salvaguarda da estrutura familiar baseada numa clara divisão sexual de responsabilidades, em que cabe ao homem a responsabilidade por ser o chefe de família e o ganha-pão e à mulher assegurar a exclusividade das atividades domésticas e de cuidado às crianças. Se as mulheres casadas trabalhassem fora de casa, o seu salário deveria ser encarado como um adicional e nunca poderiam entrar em competição com os homens.

Segundo dados do Censo de 1960, citados por Sérgio Ribeiro no colóquio da Associação Académica da Faculdade de Direito, «cerca de 80% da população ativa com profissão» era composta por homens e «cerca de 20% da população ativa com profissão» era composta por mulheres. A taxa de atividade das mulheres era mais elevada entre os 12 e os 24 anos de idade, começando a diminuir a partir dos 25 anos de idade, muito provavelmente por razões familiares relacionadas com o casamento e a maternidade. Não é por isso de estranhar que o governo português tenha considerado pouco importante, na resposta ao questionário da OIT, a criação de estruturas de apoio, uma vez que as mulheres casadas ficando em casa não necessitariam desse tipo de serviços.

Em síntese, a participação de Alda Mafra na 48.ª CIT fica registada como a primeira portuguesa membro da delegação das organizações sindicais e uma das raras mulheres a integrar a delegação portuguesa até à instauração do regime democrático (25 de abril de 1974). Filha do jornalista Aprígio Gomes, que havia sido nomeado para a Câmara Corporativa, a conselheira técnica produziu um relatório da sua experiência numa conferência tripartida, muito provavelmente, a única a que assistiu de acordo com os registos da OIT. As suas impressões permitem-nos perceber aquilo que mais a interessou e que quis distinguir.

A discussão de 1964 havia sido decidida em 1962, pelo Conselho de Administração da OIT. As delegações tripartidas dos países membros da Organização tiveram como missão para tratar, na 48.ª CIT, entre outros temas, a questão das mulheres trabalhadoras num mundo em mudança. Esta temática veio inaugurar uma nova abordagem, da Organização, quanto à promoção da igualdade para as mulheres no trabalho. Se é certo que a proteção da maternidade sempre fez parte da história da OIT, desde a sua fundação, outras questões mais relacionadas com a criação de condições para a efetiva participação das mulheres, com responsabilidades familiares, no trabalho, mais tarde foram objeto de estudo e de instrumento normativo. É verdade que o tema não mereceu a unanimidade para que fosse adotado um instrumento de caráter vinculativo, logo mais forte, como é uma convenção. Os governos, as estruturas sindicais e patronais concordaram em 1964 com a adoção de instrumentos mais flexíveis, como é o caso das quatro Resoluções aprovadas e em 1965 adotaram uma Recomendação. Os governos ficaram, assim, menos comprometidos.

Em 1964, Portugal tinha ratificado três das nove convenções até adotadas que se relacionam, em particular, com as mulheres trabalhadoras. Ratificou em 1931 a convenção (n.º 4) de 1919, sobre o trabalho noturno de mulheres. Em 1937 ratificou a convenção (n.º 45) de 1935, sobre o emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos e, em 1959 ratificou a convenção (n.º 111) de 1958 sobre a discriminação no emprego e na profissão. Se é verdade que, quer a decisão de ratificação quer o processo, foram sempre morosos e difíceis, não deixa de suscitar alguma surpresa a rápida ratificação quer da convenção (n.º 45), dois anos após a sua adoção, quer da convenção (n.º 111), um ano após ter sido aprovada na Conferência Internacional do Trabalho. Ao consultarmos o processo de ratificação da Convenção (n.º 111) parece não haver dúvidas quanto ao interesse de Portugal em demonstrar a nível internacional a «não existência de discriminação racial em todos os seus territórios». A Convenção proíbe a discriminação em razão de vários fatores para além do sexo, neste caso racial.

Um argumento utilizado para a rápida ratificação foi as «grandes implicações políticas» desta norma e a imagem que produziria de Portugal, no contexto das organizações internacionais. A pressão externa sobre o regime político deu origem a uma alteração jurídica de modo a que o direito refletisse a sociedade (Rodrigues, 2013).

Na 48.ª CIT, para além de ter sido questionada a legitimidade da delegação sindical portuguesa, Portugal foi, igualmente, mais uma vez alvo de denúncia por parte de alguns países pela política de opressão dos povos africanos.

A moção apresentada contra o país foi noticiada pelo Diário de Notícias, no dia em que encerraram os trabalhos da 48.ª CIT, em Genebra. Mais uma vez os representantes do governo português conseguiram fazer valer a sua posição e a moção foi rejeitada. Por oposição, na imprensa portuguesa não houve qualquer eco quanto à adoção das quatro resoluções relativas às mulheres trabalhadoras, nem mesmo quanto à adoção da importante Convenção relativa à Política de Emprego, que estipula no artigo primeiro que: haverá livre escolha de emprego e que cada trabalhador terá todas as possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para ocupar um emprego que lhe convenha e de utilizar, neste emprego, as suas qualificações e os seus dons, independentemente da sua raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. [sublinhado nosso] Neste artigo damos conta daquilo que pode ser caracterizado como a forma episódica e casuística do modo como participaram as portuguesas nas delegações tripartidas à Conferência Internacional do Trabalho. Entre 1951 e 1974, não chegaram a duas dezenas as mulheres que integraram as delegações tripartidas.

Mais de 90 por cento participaram como conselheiras ou secretárias da delegação governamental. Conhece-se muito pouco desta realidade, quem eram, em que comissões especializadas participaram e de modo influíram nas suas organizações. Essa investigação está por fazer. A consulta ao arquivo histórico da OIT e a outros arquivos nacionais, à imprensa e a realização de entrevistas a algumas das protagonistas da história constitui um estimulante desafio para a investigação do papel das portuguesas nas relações internacionais e, neste caso, na mais antiga agência do sistema das Nações Unidas.


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