Da atividade à invalidez permanente: um estudo utilizando dados do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) do Brasil no período 1999-2002
Introdução
Conforme consagrada na Constituição Federal, a seguridade social no Brasil é
constituída por três elementos: seguro social, assistência social e saúde.
Particularmente, o seguro social, também conhecido como previdência social,
constitui um programa de pagamentos em dinheiro e/ou serviços prestados ao
indivíduo e/ou seus dependentes, geralmente condicionado à preexistência de um
vínculo contributivo ao sistema como compensação parcial ou total da perda de
capacidade laborativa, que pode ser efetiva ou presumida (OLIVEIRA et al.,
2004). Nesse universo, a Previdência Social brasileira define invalidez como a
incapacidade do segurado para o trabalho, insuscetível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (BRASIL, 1999).
No Brasil, todos os trabalhadores segurados da Previdência Social estão
cobertos contra a perda de renda devido à invalidez permanente resultante de
doença ou lesão, por meio do benefício de aposentadoria por invalidez, que será
concedido ao segurado, estando ele ou não em gozo de auxílio-doença.1
Destaca-se que o número concedido de benefícios de aposentadoria por invalidez
pela Previdência Social brasileira tem crescido significativamente nos últimos
20 anos. Segundo dados históricos do Anuário Estatístico da Previdência Social
(2007), do total de aposentadorias concedidas pelo RGPS, em 2000, 22% foram por
invalidez, proporção que aumentou para 30%, em 2005. Entre 1990 e 1995,
observou-se um acréscimo de 0,7% nas entradas em invalidez permanente. No
período seguinte (1995-2000), esse incremento foi de 5,6% e, entre 2000-2005,
correspondeu a 11,6%. Esses aumentos se refletem também nas despesas do sistema
previdenciário com o referido benefício. De 2000 a 2005, por exemplo, a despesa
média do RGPS com aposentadorias por invalidez quase triplicou quando comparada
à do período anterior (1995-2000).
Para que o sistema possa estabelecer uma fonte de custeio para esses benefícios
de aposentadoria por invalidez, é necessário que o mesmo conheça o fluxo desses
benefícios. Para o cálculo desses fluxos, são utilizadas probabilidades de
transição de um segurado entre os estados de atividade e invalidez permanente,
geralmente apresentadas na forma de uma das funções das tábuas de vida. A tábua
que descreve como ocorre a transição da atividade para a invalidez permanente é
conhecida como Tábua de Entrada em Aposentadoria por Invalidez.
As probabilidades de entrada em invalidez permanente, implícitas na Tábua de
Entrada em Aposentadoria por Invalidez, têm impacto sobre o custo estimado dos
benefícios de aposentadoria por invalidez. Quanto maiores as probabilidades de
transição de um segurado entre os estados de atividade e invalidez permanente,
maiores serão os fluxos esperados e, consequentemente, os aumentos no estoque
trarão gastos mais elevados com aposentadorias por invalidez. Caso essas
probabilidades sejam mal estimadas, o sistema poderá enfrentar sérios problemas
de gestão, principalmente no campo econômico-atuarial. Assim, é importante que
as probabilidades de entrada em invalidez sejam constantemente revistas, para
manter a proximidade com a realidade que o sistema previdenciário está
vivenciando naquele momento.
O Brasil ainda é deficitário com relação a tábuas de vida para grupos
populacionais específicos, levando o regime previdenciário brasileiro a
utilizar tábuas que refletem experiências demográficas antigas ou de outras
populações. Evidências dessa situação são as tábuas definidas pela legislação
sobre planos de previdência privada aberta - Resolução do Conselho Nacional de
Seguros Privados n° 092, de 2002 (CNSP, 2002) - e pela legislação referente aos
regimes próprios de governos dos servidores públicos - da Portaria do
Ministério da Previdência e Assistência Social, n° 4.992, de 1999 (MPAS, 1999;
RIBEIRO, 2006). Essas legislações estabelecem a Tábua de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas como limite mínimo para as probabilidades de entrada em
aposentadoria por invalidez. Essa tábua foi elaborada em 1957, pelo estatístico
Álvaro Vindas, para o Departamento Atuarial e Estatístico da Caja Costarricense
de Seguro Social - CCSS (MAGALHÃES; BUGARIN, 2004; PINHEIRO, 2005).2
Tendo em vista a relevância que os estudos sobre invalidez têm para o sistema
previdenciário, o objetivo deste trabalho é estimar as probabilidades de
entrada em invalidez permanente, implícitas em uma Tábua de Entrada em
Aposentadoria por Invalidez, segundo sexo e idade, para os segurados do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, com base nos dados obtidos entre 01/01/1999
e 31/12/2002, considerando-se exclusivamente as aposentadorias por invalidez
previdenciárias. Não foram consideradas as aposentadorias por invalidez
acidentárias porque possuem características e regras diferenciadas de concessão
quando comparadas às previdenciárias. Além disso, elas representam apenas 4,9%
das aposentadorias por invalidez concedidas pelo RGPS no período em estudo.
Na construção da Tábua de Entrada em Aposentadoria por Invalidez, segundo sexo
e idade, para os segurados do RGPS no período 1999-2002, foram utilizados os
registros administrativos da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social - Dataprev, informações sobre contribuintes da Previdência Social do
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e tábuas de mortalidade, por
sexo e idade, estimadas para o Brasil e disponíveis no sítio do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Os segurados especiais não foram incluídos na estimativa das taxas de entrada
em aposentadoria por invalidez, que considerou apenas os indivíduos que
realizaram pelo menos uma contribuição no ano. Como a contribuição dos
segurados especiais é sobre a receita bruta da comercialização da produção
rural e muitos deles produzem apenas para o próprio consumo e não para a
comercialização, os mesmos se encontram subenumerados nas informações sobre o
número de contribuintes. Vale comentar que a maioria desses segurados, por lei,
comprova carência mínima necessária à concessão do benefício requerido com base
no tempo de efetivo exercício de atividade rural e a atual legislação garante a
eles benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por idade ou invalidez no
valor de um salário mínimo (BRASIL, 1999; MPS/INSS/DATAPREV, 2007). Ao
considerá-los no cálculo das taxas de entrada em invalidez, estas poderiam ser
superestimadas, pois os segurados especiais não estariam devidamente
contabilizados no denominador, já que só são verdadeiramente conhecidos na
concessão dos benefícios.3 Assim, a população de estudo deste trabalho foi
composta por todos os segurados urbanos e rurais, excluindo-se os segurados
especiais.
Ressalta-se que o padrão e o nível implícito na tábua que será apresentada
neste trabalho representam a experiência de entrada em aposentadoria por
invalidez e não a entrada em invalidez no seu conceito mais amplo, incluindo
todos os indivíduos inválidos. Para a construção dessa tábua, a informação
disponível é o número de pessoas que entraram em aposentadoria por invalidez
pela previdência social e não o número de segurados que se invalidaram. Assim,
nela não estão incluídas as pessoas que, em gozo de outros benefícios de
prestação continuada,4 se invalidaram, já que não existe no INSS a opção de
transformação desses benefícios em aposentadoria por invalidez, e nem aquelas
que, mesmo inválidas, optaram por outro tipo de aposentadoria, por ser mais
vantajosa economicamente. Além disso, o simples fato de a previdência oferecer
vários tipos de benefícios ao mesmo tempo torna-os competitivos entre eles,
afetando os valores das taxas. Isso dito, a Tábua de Entrada em Aposentadoria
por Invalidez, segundo sexo e idade, é adequada para a massa de participantes
pertencentes a um regime previdenciário.
Aposentadoria por invalidez: o benefício de invalidez permanente
A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em
gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
enquanto permanecer nessa condição. Trata-se, portanto, de um benefício
garantido aos segurados permanentemente inválidos para a realização de qualquer
trabalho. A verificação da condição de incapacidade permanente é realizada
mediante exame médico-pericial, a cargo da previdência social, podendo o
segurado, às suas expensas, estar acompanhado de um médico de sua confiança. A
doença ou lesão existente na data de filiação ao RGPS não habilita o segurado
ao direito à aposentadoria por invalidez, exceto quando a incapacidade
sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão
(BRASIL, 1999).
Segundo o Regulamento da Previdência Social (1999), a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez está condicionada ao cumprimento de um período de
carência de doze contribuições mensais. Caso o trabalhador, após a perda da
qualidade de segurado, tenha se filiado novamente ao RGPS, a aposentadoria por
invalidez dependerá do cumprimento de quatro contribuições mensais. Contudo, a
concessão de aposentadorias por invalidez independe de carência tanto nos casos
resultantes de acidente de qualquer natureza ou causa,5 como em situações em
que, após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças ou
afecções especificadas em uma lista elaborada e atualizada a cada três anos
pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. A última lista foi
publicada mediante a Portaria Interministerial n° 2.998, de 23 de agosto de
2001, e inclui as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante,
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids, contaminação por radiação com
base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave (BRASIL, 1999).
Desde 1991, não houve mudança das doenças apresentadas nessa lista.
A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de
auxílio-doença, está condicionada também ao afastamento de todas as atividades.
Quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapacitado
definitivamente para uma delas, o auxílio-doença será mantido indefinidamente,
não ocorrendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa
incapacidade não se estender às demais atividades (BRASIL, 1999).
Diferentemente das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, que são
vitalícias, a aposentadoria por invalidez cessa quando a perícia médica do INSS
conclui pela recuperação da capacidade laborativa do segurado ou quando esse
retorna voluntariamente ao trabalho. O aposentado por invalidez que não se
submeter aos exames médico-periciais bienalmente também terá o seu benefício
cancelado. Outros motivos para a cessação desse benefício são: morte do
aposentado; transformação em outro benefício - observado o cumprimento das
exigências mínimas necessárias na data de início do benefício a ser
transformado; e constatação de fraude ou erro administrativo.
De acordo com os Anuários Estatísticos da Previdência Social - AEPS, a
aposentadoria por invalidez pode ser classificada em acidentária ou
previdenciária. A principal diferença entre as duas é que esta última resulta
de um acidente de trabalho ocorrido durante o exercício do trabalho a serviço
da empresa, ou no percurso entre a residência e o local de trabalho. Além
disso, o direito à aposentadoria por invalidez acidentária independe do número
de contribuições realizadas junto ao RGPS pelo segurado acidentado. Por sua
vez, o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária só será
concedido ao segurado inválido para o trabalho que cumpriu o período de
carência mínimo estabelecido em lei. Neste estudo, foram consideradas apenas as
aposentadorias por invalidez previdenciárias, que representaram 95,1% das
aposentadorias por invalidez concedidas pelo RGPS, no período 1999-2002.
Alguns estudos relacionados à invalidez na previdência no Brasil
O Brasil é um país carente de estudos sobre invalidez, principalmente nas áreas
de seguro e previdência. Poucos são os trabalhos que procuraram retratar as
entradas e saídas dos segurados do RGPS, seja na condição de beneficiários de
aposentadorias por invalidez, seja na qualidade de outros benefícios (RIBEIRO,
2006). Situação semelhante também é observada para os segurados dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, assim como
para os segurados da previdência complementar.
Segundo Castro (1997), o número reduzido de estudos sobre as entradas e saídas
dos segurados do RGPS devia-se, principalmente, à precariedade e às limitações
das informações. Contudo, a autora ressalta que, desde a década de 1990, o MPS
tem se esforçado para melhorar a abrangência e a qualidade dos dados, de tal
forma que se possa conhecer melhor quem são os seus segurados, viabilizando
assim um número maior de trabalhos nessa área.
Entre os estudos relacionados à invalidez no Brasil, destaca-se primeiramente
aquele realizado por Oliveira (1985), que, apesar das limitações dos dados
disponíveis, elaboraram um modelo para simular o número de contribuintes e
beneficiários da previdência social, considerando, para tanto, um modelo
markoviano de primeira ordem. As tendências futuras da população em estudo
foram estimadas com base nas probabilidades de transição - entradas e saídas -
entre os diversos estados do sistema, como, por exemplo, de contribuintes para
aposentados por invalidez ou para aposentados por idade. Embora pioneiro, o
trabalho não apresenta os resultados numéricos dessas taxas, impossibilitando a
comparação com outros estudos da mesma área.
Buscando suprir parte da carência de informações sobre as probabilidades de
entrada e saída do sistema previdenciário, Castro (1997) analisou as entradas
nos benefícios de auxílio-doença, aposentadorias por idade, invalidez e tempo
de serviço e as saídas, por morte, dos benefícios de renda mensal vitalícia e
das aposentadorias por idade, invalidez e tempo de serviço dos segurados do
RGPS. No cálculo dessas probabilidades de transição, para a estimativa das
entradas, foram utilizadas tábuas de múltiplos-decrementos e, para as saídas,
tábuas de mortalidade simples.
Para estimar as taxas de entrada em qualquer um dos benefícios estudados,
Castro (1997) utilizou dados dos registros administrativos da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev e das Pesquisas
Nacionais por Amostra de Domicílios - PNADs de 1990 e 1995. O número de
entradas para cada um dos benefícios foi obtido com base nos dados da Dataprev.
Diante da ausência de informações sobre os segurados ativos do RGPS, este
número foi extraído da PNAD, considerando-se as pessoas economicamente ativas,
acrescidas dos estudantes e das pessoas que cuidavam dos afazeres domésticos,
excluindo-se, portanto, os pensionistas e os aposentados. Sabendo-se ainda que
a população exposta ao risco de receber um benefício está sujeita à morte, a
autora estimou os óbitos dos segurados a cada idade, aplicando-se taxas
específicas de mortalidade disponibilizadas em tábuas de mortalidade fornecidas
pelo IBGE.
Outro estudo sobre invalidez utilizando dados do RGPS foi realizado
recentemente por Ribeiro (2006), que descreve o padrão de mortalidade dos
aposentados por invalidez de clientela urbana, a partir da construção de tábuas
seletas e últimas de mortalidade para homens e mulheres do RGPS, entre 01/01/
1999 e 31/12/2002. Nessas tábuas, as probabilidades de morte dependem da idade
de entrada em aposentadoria por invalidez e da duração deste benefício. Entre
as conclusões do estudo, Ribeiro (2006) destaca que o efeito da duração da
invalidez sobre as taxas de mortalidade foi maior nos primeiros anos de
aposentadoria, diminuindo com o aumento da idade alcançada pelo beneficiário. O
autor destaca ainda que, quanto mais cedo ocorrer a entrada em invalidez e
quanto maior for a sua duração, maiores serão os custos para o sistema
previdenciário. Por isso, para a realização de projeções atuariais de
beneficiários, é necessário que se conheçam também as probabilidades de entrada
em invalidez.
Por sua vez, Pinheiro (2005), utilizando dados administrativos relativos a
segurados de planos de previdência complementar, ressalta a importância da
escolha de uma tábua adequada para cálculos de seguros. Em seu trabalho, o
autor avalia as principais tábuas utilizadas pelo mercado previdenciário
brasileiro, aplicando testes de aderência para as premissas demográficas, tais
como mortalidade, morbidade (entrada em invalidez), rotatividade e geração
futura de novos entrados, nos planos de benefício definido e de contribuição
definida, administrados por um fundo de pensão. Os resultados mostraram que 75%
das probabilidades implícitas nas tábuas analisadas e utilizadas pelo mercado
previdenciário modificam o impacto sobre as reservas matemáticas dos benefícios
programados de aposentadorias por invalidez, principalmente para os empregados
no início de carreira profissional. Isso significa que, se as probabilidades de
entrada para a invalidez forem mal estimadas, os fundos de pensão poderão
enfrentar sérios problemas de gestão, seja no campo econômico-atuarial, seja no
jurídico.
Aspectos metodológicos
Bases de dados
Registros administrativos da Dataprev
Os registros administrativos da Dataprev na forma de microdados referem-se aos
benefícios segundo a espécie, ativos em algum momento entre 01/01/1998 e 31/12/
2003. Cada linha do banco de dados corresponde a um benefício e não a um
beneficiário. No caso das aposentadorias, cada benefício corresponde a um
beneficiário, pois não é permitida a acumulação de aposentadorias (RIBEIRO,
2006).
A seguir, são descritas as variáveis desse banco de dados utilizadas para
descrever como ocorre a transição da atividade para a invalidez, dos segurados
do RGPS.
Grupo de espécie de benefício: identifica o tipo de benefício que o
indivíduo recebe. Esta variável está subdividida em aposentadoria por
idade, invalidez ou tempo de serviço, auxílio-doença, auxílio-doença
acidentário e aposentadoria acidentária.
Clientela: classificação do benefício em urbano ou rural. Esta
classificação não segue as mesmas regras do conceito de situação do
domicílio adotado pelo IBGE. Para a Previdência Social, um benefício
é considerado urbano ou rural segundo o ramo de atividade ao qual
pertence o segurado.
Sexo: classificado como ignorado, masculino ou feminino.
Data de nascimento: ano de nascimento do beneficiário.
Data de início do benefício - DIB: mês e ano do início de
recebimento do benefício, ou seja, é a data de entrada no sistema
previdenciário. Essa informação, quando comparada com o ano de
nascimento do beneficiário, permite calcular a idade do segurado no
momento em que passou a receber algum benefício.
Idade: em anos completos, em relação à DIB.
Forma de filiação do beneficiário no RGPS: refere-se à condição de
filiação do segurado no momento em que este passa a ter direito ao
recebimento de algum benefício. A filiação à previdência social
decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada, para os
segurados obrigatórios, e da inscrição formalizada com o pagamento da
primeira contribuição, para o segurado facultativo. Possui as
seguintes categorias: empregado, empregado doméstico, contribuinte
individual, trabalhador avulso ou facultativo, desempregado,
empresário, optante pela Lei 6.184/74 e segurado especial.
Situação do benefício no RGPS na data de extração dos dados: se
ativo, suspenso, excluído ou cessado.
Faixa de duração para ativos: permite obter a distribuição da
duração dos benefícios ativos em 31 de dezembro de 1998, 1999, 2000,
2001 e 2002.
Causa de invalidez que originou a concessão do benefício:
classificada segundo os códigos da Classificação Internacional de
Doença - CID. Foram disponibilizadas as informações registradas na
primeira e na última perícia realizada pelo segurado com ano da DIB
maior ou igual a 1980. Para 1998 e 1999, foram utilizadas a 9ª e a
10ª revisões da Classificação Internacional de Doenças - CID. As
aposentadorias por invalidez concedidas após 1999 têm as suas causas
classificadas segundo a CID 10.
Contribuintes da Previdência Social do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS
As informações sobre os contribuintes da Previdência Social são provenientes do
CNIS, que constitui uma base de dados nacional com informações sobre
trabalhadores (empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e
facultativos, empregados domésticos e segurados especiais) e empregadores. Seus
dados são provenientes de diversos instrumentos, tais como: Programa de
Integração Social - PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- Pasep; Relação Anual de Informações Sociais - Rais; Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - Caged; Guia de Recolhimento do Contribuinte
Individual - GRCI; Guia da Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -
GFIP, sendo este último o mais relevante para a base de dados do CNIS (MPS/
INSS/DATAPREV, 2007).
As informações disponibilizadas sobre os contribuintes do RGPS contemplam a
quantidade de trabalhadores que efetuaram pelo menos uma contribuição mensal
durante o ano-calendário, para cada ano do período 1998-2002, segundo sexo,
idade simples e tipo de contribuinte (empregados, trabalhadores avulsos,
contribuintes individuais, facultativos, domésticos, segurado especial e
indeterminado). Nessas informações, o trabalhador que possuía mais de um
emprego foi contado apenas uma vez, ou seja, a unidade de referência para a
mensuração foi o contribuinte.
Tábuas de mortalidade fornecidas pelo IBGE
Para estimar o número de óbitos ocorridos entre a população exposta ao risco de
se aposentar por invalidez no período 1999-2002, foram utilizadas tábuas de
mortalidade anuais estimadas para o Brasil, no período em estudo, pelo
Departamento de População e Indicadores Sociais - Depis, do IBGE, segundo sexo
e grupos de idade quinquenal (www.ibge.gov.br). Para se obterem as tábuas de
mortalidade por idade simples, as funções de sobrevivência lx das tábuas
disponibilizadas pelo Depis/IBGE, segundo sexo e grupos de idade quinquenal,
foram desagregadas utilizando-se os multiplicadores baseados na fórmula de
Karup-King,6 sendo que as respectivas probabilidades de morte foram obtidas
segundo sexo e idade simples.
Definição formal das medidas de entrada em invalidez
A medida básica para a construção de uma Tábua de Entrada em Aposentadoria por
Invalidez é a probabilidade de entrada em invalidez - nrx, que representa o
risco que um segurado sobrevivente à idade x tem de se aposentar por invalidez
entre as idades x e x+n, no intervalo de tempo t, dado que ele não se encontra
inválido permanentemente para o trabalho. Segundo Jordan (1967), essas
probabilidades podem ser calculadas pela expressão:
onde:
nix corresponde ao número de entradas em invalidez, entre as idades x e x+n
anos, no período de observação; e [/img/revistas/rbepop/v27n2/05s01.jpg]
refere-se ao número de sobreviventes segurados expostos ao risco de se
aposentar por invalidez que atinge a idade exata x, no período de observação.
Na prática, as probabilidades de entrada em aposentadoria por invalidez são
obtidas aproximadamente em função das taxas de entrada em aposentadoria por
invalidez - nrx', pressupondo-se que a população exposta ao risco sobrevivente
à idade exata x varia linearmente com a idade. Assim, as probabilidades de
entrada em invalidez podem ser representadas por:
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x02.jpg]
Onde: [/img/revistas/rbepop/v27n2/05x03.jpg] considerando que:
nrx' corresponde à taxa de entrada em invalidez, entre as idades x e x+n anos,
no período de observação; nix é o número de entradas em invalidez, entre as
idades x e x+n anos, no período de observação; e [/img/revistas/rbepop/v27n2/
05x04.jpg] refere-se ao número de pessoas-ano expostas ao risco de se aposentar
por invalidez entre as idades x e x+n, no período de observação.
Vale lembrar que as medidas apresentadas nas fórmulas 1, 2 e 3 correspondem à
invalidez permanente ou total para o trabalho - definida como aquela que
impossibilita o segurado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência -
e, portanto, a recuperação da capacidade laborativa caracterizada pela volta ao
trabalho não é considerada nos seus cálculos (JORDAN, 1967).
Os riscos competitivos
Para o cálculo das medidas de transição do estado de atividade para invalidez
permanente, é necessário levar em conta os riscos competitivos, tendo em vista
que o sistema previdenciário oferece outros benefícios. Enquanto ativos, os
segurados do regime previdenciário em estudo estão expostos ao risco de morte e
invalidez, ou ainda podem se aposentar por tempo de contribuição ou idade e
também perder a qualidade de segurado.
No entanto, essas transições diferenciam-se quanto às condições de concessão
dos benefícios, em que se destacam os limites de idade e o período de carência.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, uma vez cumprida a
carência exigida, é devida ao segurado que completa, no mínimo, 35 anos de
contribuição, se do sexo masculino, e 30 anos, se do sexo feminino.
Normalmente, as entradas nesse benefício concentram-se entre os 45 e 55 anos de
idade. Por sua vez, a aposentadoria por idade, quando cumprida a carência de
180 contribuições mensais, será concedida ao segurado que completar 65 anos de
idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55
anos para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.7 Nos
intervalos etários em que estão inseridas essas idades mínimas para concessão
de benefício de aposentadoria por idade, é observado o maior número de entradas
nesse benefício. Ao considerar que essas possibilidades atuam sobre a população
exposta ao risco de se aposentar por invalidez e são os únicos decrementos
possíveis, incluindo a morte e a perda da qualidade de segurado, é possível
calcular a probabilidade de entrada para invalidez permanente, considerando-se
que todos os outros decrementos estão atuando. Dessa maneira, a estimativa das
probabilidades propostas neste trabalho será mais fidedigna, uma vez que, ao
levar em conta que a população em estudo está exposta apenas ao risco de se
aposentar por invalidez em uma situação de riscos competitivos, as respectivas
probabilidades seriam sobre-estimadas (SEAL, 1977; WINKLEVOSS, 1993).
Sabendo-se disso, as hipóteses e o método para calcular as probabilidades de
entrada em invalidez permanente para os segurados do RGPS, segundo sexo e
idade, são apresentados na seção seguinte. Para o cálculo das taxas de entrada
em aposentadoria por invalidez, ajustaram-se seus denominadores, levando-se em
conta a competitividade da concessão da aposentadoria por invalidez com os
outros benefícios concedidos pelo RGPS e com a morte, de tal forma que esses
denominadores representassem, o mais próximo possível, o tempo total de
exposição somente ao evento em estudo.
Cálculo das taxas de entrada em aposentadoria por invalidez e os dados
disponíveis: limitações e pressupostos adotados
O número de entradas em invalidez permanente, segundo sexo e idade, foi obtido
como o número de benefícios de aposentadoria por invalidez iniciados entre 01/
01/1999 e 31/12/2002. Para a estimativa do denominador das taxas de entrada em
aposentadorias por invalidez, seriam necessários dados que representassem a
história de vida no RGPS de cada um dos segurados, contendo informações como
tempo de contribuição, datas de entrada e saída no sistema previdenciário,
benefícios recebidos e cessados por cada um dos segurados, entre outros, o que
possibilitaria calcular o tempo total de exposição ao risco em invalidez. No
entanto, as informações disponíveis referem-se ao número de contribuintes
empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, trabalhadores
individuais e segurados facultativos, que efetuaram pelo menos uma contribuição
mensal ao longo de cada ano do período 1999-2002. Ao considerar que o tempo
total de exposição ao risco em análise é igual ao número de contribuintes em
cada ano do período em estudo, pressupõe-se que cada contribuinte ficou exposto
ao risco durante todo o período, o que não é verdade.
Os dados disponibilizados sobre contribuintes no ano incluem aqueles que
tiveram algum benefício concedido durante o ano. Como eles só estiveram
expostos ao risco de se invalidar parte do ano, o uso dessa informação, sem
correção, poderia superestimar o tempo de exposição ao risco em estudo,
subestimando as taxas de entrada em aposentadoria por invalidez.
Como uma tentativa para solucionar esse problema, subtraiu-se, do número de
contribuintes que realizaram pelo menos uma contribuição ao longo de cada ano
do período 1999-2002, a metade das aposentadorias por idade, invalidez e tempo
de contribuição observada em cada ano do mesmo período, supondo-se que esses
indivíduos estiveram, em média, expostos ao risco de se aposentar por invalidez
metade do intervalo de tempo considerado, ou seja, as entradas nesses
benefícios ocorreram uniformemente durante os anos do período considerado. As
entradas em auxílio-doença não foram descontadas do denominador, porque esses
beneficiários, mesmo deixando de ser contribuintes ao longo do ano, continuavam
expostos ao risco de se aposentar por invalidez e, assim, devem ser
contabilizados como contribuintes durante o ano inteiro.
Os dados disponíveis contemplam também os contribuintes que morreram em algum
momento de cada ano do período em estudo e foram computados como se estivessem
expostos o ano inteiro ao risco de se aposentar por invalidez. Para reduzir
essa possível superestimação do denominador, pressupôs-se que os contribuintes
estimados conforme indicado no parágrafo anterior, por sexo e idade simples,
experimentaram as mesmas probabilidades de morte estimadas em tábuas de
mortalidade do Depis/IBGE para a população total brasileira, no período 1999-
2002. A correção do número de pessoas-ano foi feita subtraindo-se, do número de
contribuintes ajustados segundo o procedimento mencionado no parágrafo
anterior, a metade dos óbitos estimados para cada ano do período 1999-2002, sob
o pressuposto de que esses óbitos se distribuíram uniformemente ao longo de
cada ano do período em estudo.
Segundo o Regulamento da Previdência Social (1999), a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez está condicionada ao cumprimento de um período de
carência de 12 ou 4 contribuições, caso o trabalhador, após a perda da
qualidade de segurado, tenha se filiado novamente ao RGPS. Infelizmente, não se
tem conhecimento da história contributiva dos trabalhadores segurados do RGPS e
a utilização direta das informações disponíveis pode subestimar as taxas de
entrada em invalidez por esse motivo, pois não necessariamente todos os
contribuintes no ano atendem à carência mínima exigida para a concessão do
benefício em estudo. Além disso, as taxas também podem ser subestimadas porque
não é possível verificar quais desses contribuintes, durante os anos em estudo,
cumpriram a carência mínima exigida para se aposentar por invalidez e,
portanto, estiveram expostos ao risco em análise apenas parte do intervalo de
tempo. Este caso pode ser exemplificado pelo trabalhador segurado que completou
12 contribuições para o RGPS em 1º de setembro do ano t e ficou exposto ao
risco de se aposentar por invalidez quatro meses, e não o ano todo.
Por outro lado, o segurado que deixou de exercer atividade remunerada abrangida
pela previdência social ou esteve suspenso ou licenciado sem remuneração, só
deixará de fazer parte do grupo de segurados doze meses após a cessação de
benefício por incapacidade temporária ou permanente, ou após a cessação das
contribuições. Mesmo que esses indivíduos não tenham realizado nenhuma
contribuição ao longo do ano, eles permaneceram expostos ao risco de se
aposentar por invalidez parte do ano - por exemplo, o indivíduo que teve o seu
auxílio-doença cessado em agosto do ano t permanece segurado até agosto do ano
t+1, ainda que não tenha realizado nenhuma contribuição após a cessação do
benefício. A inexistência de informações que representem essas situações
subestima o denominador e, consequentemente, superestima as taxas, pois uma
parte importante desses indivíduos não é contabilizada nos dados sobre
contribuintes do CNIS.
Diante das limitações dos dados disponíveis, as taxas de entrada em
aposentadoria por invalidez foram calculadas a partir da hipótese de que os
efeitos ocasionados pela inexistência das informações destacadas nos dois
parágrafos anteriores se compensam e a estimativa do tempo total de exposição
ao risco em estudo não é prejudicada significativamente.
Outra limitação da informação disponível que foi considerada para a estimativa
da população coberta contra a perda de renda devido à invalidez permanente
refere-se ao incremento no denominador dos beneficiários ativos que estiveram
em auxílio-doença durante todo o ano. Segundo o Regulamento da Previdência
Social (1999), a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado estando
ele ou não em gozo de auxílio-doença. Isto indica que aqueles indivíduos em
auxílio-doença continuam ativos para exercer atividade que lhe garanta a
subsistência, ou seja, estão expostos ao risco de se aposentar por invalidez,
mas, como não realizaram nenhuma contribuição no ano, não foram computados na
base de dados sobre contribuintes do CNIS. Nesse caso, a utilização da
informação disponível, sem considerar esses segurados, poderia superestimar as
taxas. Vale ressaltar que as pessoas que estavam em auxílio-doença e retornaram
ao trabalho durante o ano, ou que tiveram esse benefício concedido ao longo do
ano estão computadas nas informações do CNIS, uma vez que realizaram pelo menos
uma contribuição no ano.
A análise das limitações dos dados disponíveis e a busca de soluções para os
problemas destacados permitiram estimar o tempo de exposição ao risco de se
aposentar por invalidez mais próximo da realidade. Em linhas gerais, as taxas
de entrada em invalidez permanente para os segurados do RGPS, no período 1999-
2002, segundo sexo e idade, foram obtidas pela seguinte expressão:
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x05.jpg]
Onde:
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x06.jpg] número de entradas em aposenta-dorias
por invalidez, entre as idades x e x+n anos, no período 1999-2002;
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x07.jpg] número de contribuintes no ano y, entre
as idades x e x+n anos, onde y = 1999, 2000, 2001 e 2002;
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x08.jpg] aposentadorias por idade, por tempo de
contribuição e por invalidez concedidas no ano y, entre as idades x e x+n anos,
onde y = 1999, 2000, 2001 e 2002;
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x09.jpg] número de contribuintes que morreram no
ano y, entre as idades x e x+n anos, onde [/img/revistas/rbepop/v27n2/
05x10.jpg] é a probabilidade de morte que uma pessoa, tendo alcança-do a idade
exata x, tem de morrer entre as idades x e x+n anos, onde y = 1999, 2000, 2001
e 2002;
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05x11.jpg] número de beneficiários ativos que
estiveram em auxílio-doença durante todo o ano y, entre as idades x e x+n anos,
onde y = 1999, 2000, 2001 e 2002.
Ressalta-se que, embora os segurados do RGPS estejam expostos ao risco de se
aposentar por invalidez desde a sua filiação, o que pode acontecer a partir dos
15 anos - caso o segurado seja um menor aprendiz - ou a partir dos 17 anos -
para os demais segurados, neste trabalho foram consideradas apenas as
informações para as idades de entrada em invalidez permanente entre 20 e 70
anos.
A escolha do limite inferior de 20 anos deveu-se ao pequeno número de casos de
aposentados por invalidez antes dessa idade no período 1999-2002. Para o limite
superior, a ideia inicial, também proposta por Ribeiro (2006), era considerar
as idades mínimas exigidas para concessão de aposentadorias por idade. Como o
universo de estudo inclui segurados rurais e urbanos - portanto, com idades
mínimas exigidas para concessão de aposentadorias por idade diferenciadas - e o
número de aposentadorias por invalidez concedidas no período 1999-2002 após os
60 anos foi significativo, estabeleceu-se a idade máxima de entrada em
aposentadoria por invalidez aos 70 anos. Após esta idade, observaram-se também
no período em estudo poucos casos de entrada em aposentadorias por invalidez -
aproximadamente 1,4% do total dos benefícios concedidos.
Definidas as taxas de entrada em invalidez para os segurados do RGPS no período
1999-2002, segundo sexo e idade simples, as mesmas foram suavizadas utilizando-
se os multiplicadores baseados na fórmula de Karup-King.8 Com base nessas taxas
suavizadas - nrn'' -, as probabilidades de entrada em aposentadoria por
invalidez - nrn - foram calculadas, segundo sexo e idade, utilizando-se a
fórmula (2) apresentada anteriormente.
Estabelecidas as probabilidades de entrada em invalidez, a Tábua de Entrada em
Aposentadoria por Invalidez foi então construída para os segurados do RGPS, no
período 1999-2002, segundo sexo e idade.
Características gerais das entradas em aposentadorias por invalidez e dos
contribuintes no período 1999-2002
Entre 01/01/1999 e 31/12/2002, foram iniciados 547.193 benefícios de
aposentadorias por invalidez previdenciárias,9 dos quais 524.259 (95,8%) eram
de clientela urbana e 330.306 (60,3%) referiam-se ao sexo masculino. A idade
mediana desses aposentados na data de início do benefício - DIB, no mesmo
período, correspondia a 51 anos, para os homens, e 54 anos, para as mulheres.
No geral, a composição etária dos aposentados por invalidez, na DIB em estudo,
foi mais envelhecida para as mulheres.
Os benefícios de aposentadoria por invalidez previdenciária iniciados entre 01/
01/1999 e 31/12/2002 foram também analisados segundo sexo, idade e condição de
filiação do segurado. O Gráfico_1 mostra que os aposentados por invalidez do
sexo masculino eram, na sua maioria, empregados e desempregados. No entanto, ao
analisar a composição etária dos homens aposentados por invalidez em relação à
DIB (Gráfico_2), observam-se declínio da participação dos segurados empregados
e aumento dos individuais e facultativos, principalmente depois dos 65 anos.
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05g01.jpg]
Para as mulheres, no total, as entradas em aposentadoria por invalidez foram
mais frequentes entre as seguradas individuais (Gráfico_1). Nas idades mais
avançadas, as aposentadorias por invalidez se dão basicamente entre as filiadas
seguradas individuais e facultativas, como pode ser observado no Gráfico_2.
Provavelmente, essas são também as posições na ocupação em que se encontra a
maioria das mulheres seguradas com 60 anos ou mais. Nessas categorias
ocupacionais, as mulheres, normalmente, ingressam no RGPS tardiamente e possuem
trajetórias de contribuição muito irregulares, de tal modo que não satisfazem a
carência mínima exigida para concessão do benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição ou por idade nas idades mínimas previstas. Assim, elas
continuam expostas por mais tempo e em maior número ao risco de invalidez.
No período 1999-2002, as doenças do aparelho circulatório foram a principal
causa de concessão de aposentadoria por invalidez, sendo responsável por 29,2%
das entradas. Em seguida, vieram as doenças osteomusculares e mentais,
representando, respectivamente,19,5% e 12,4% do total. As lesões foram muito
mais elevadas entre os homens (Gráfico_3).
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05g03.jpg]
No que diz respeito às características dos contribuintes no período 1999-2002,
observa-se, na Tabela_1, que a sua maioria era de empregados (82%) e do sexo
masculino (61%). Destaca-se o número de mulheres na categoria outros
contribuintes. No geral, aproximadamente 43% dos contribuintes possuíam até 30
anos de idade.
O padrão implícito na Tábua de Entrada em Aposentadoria por Invalidez
construída
Estabelecidas as probabilidades de entrada em invalidez permanente (Gráfico_4),
admitiu-se um grupo inicial hipotético de 100.000 segurados, que estariam
expostos anualmente ao risco de se aposentar por invalidez. A Tábua de Entrada
em Aposentadoria por Invalidez para os segurados do RGPS, no período 1999-2002,
segundo sexo e idade, encontra-se na Tabela_2.
[/img/revistas/rbepop/v27n2/05g04.jpg]
Antes de dar início à análise das probabilidades de entrada em aposentadoria
por invalidez estimadas para os segurados do RGPS, no período 1999-2002,
segundo sexo e idade, é importante ressaltar que essas probabilidades
representam a experiência de entrada em aposentadoria por invalidez e não a
entrada em invalidez no seu conceito mais amplo, caracterizada por um risco de
se invalidar crescente com o avançar da idade, pois a saúde torna-se mais
frágil e os indivíduos são mais suscetíveis às doenças.
A tábua apresentada neste trabalho é adequada para a massa de participantes do
RGPS, pois na informação utilizada para a sua construção não estão incluídas as
pessoas que, em gozo de outros benefícios, se invalidaram e nem aquelas que,
mesmo inválidas, optaram por outro tipo de aposentadoria. A vantagem dessa
escolha pode ser econômica, pois o valor do salário-de-benefício para as
aposentadorias por idade, por exemplo, é maior do que para as aposentadorias
por invalidez, mas também pode ser especialmente burocrática, dado que a
comprovação da velhice é mais fácil do que a do estado de invalidez permanente
(CASTRO, 1997).
Além disso, o simples fato de a previdência oferecer vários tipos de benefícios
ao mesmo tempo torna esses benefícios competitivos entre eles, afetando os
valores das probabilidades. Durante toda a vida ativa, os segurados estiveram
expostos ao risco de se invalidar ou morrer, ou seja, o benefício de invalidez
competiu com o de pensão. A partir do grupo etário de 35-39 anos (Gráfico_5),
os segurados que cumpriram, no mínimo, a carência de 180 contribuições mensais
começam a se aposentar por tempo de contribuição e, finalmente, após atingirem
as idades mínimas para aposentadoria por idade - 65 anos de idade, se homem, ou
60 anos, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os
trabalhadores rurais, respectivamente, homens e mulheres -, aqueles que não se
aposentaram por tempo de contribuição e cumpriram a carência mínima exigida
para a aposentadoria por idade começam a se aposentar por idade.
Ao analisar as probabilidades de entrada em aposentadoria por invalidez para os
homens (Tabela_2 e Gráfico_4), observa-se que estas são crescentes até os 65
anos e depois diminuem, continuando a apresentar valores importantes até os 70
anos de idade. Para as mulheres, elas aumentam até a última idade considerada.
Até os 40 anos, as entradas em aposentadoria por invalidez são mais acentuadas
para os homens.
Se todos os segurados tivessem cumprido a carência mínima exigida para a
concessão dos benefícios de aposentadoria programáveis (tempo de contribuição e
idade) até a idade mínima para se aposentar por idade e todos se aposentassem
ao adquirir a carência, não se deveria esperar a existência de entradas em
aposentadoria por invalidez para os segurados do sexo feminino com mais de 60
anos e nem para os segurados homens com mais de 65 anos, uma vez que esse
benefício não é concedido para aposentados. No entanto, observam-se entradas em
aposentadorias por invalidez após essas idades. Isto se deve, provavelmente, ao
fato de uma parte importante dos trabalhadores segurados, especialmente
mulheres, não cumprir a carência exigida até a idade mínima de aposentadoria
por idade, permanecendo, assim, como segurados e expostos ao risco de se
aposentar por invalidez por mais tempo.
Outro fator de destaque é a queda no risco de se aposentar por invalidez para
os homens após os 65 anos. Isto parece indicar que os filiados que permanecem
em atividade depois dessa idade fazem parte de um grupo seleto, caracterizado
por melhores condições de saúde, ou porque muitos dos filiados com saúde mais
vulnerável conseguiram uma aposentadoria regular, ou um beneficio assistencial
- como o BPC10 - ou, simplesmente, porque parte dos indivíduos não tem
condições de trabalhar e, por isso, não pode contribuir e manter sua filiação.
Mais uma possível explicação para a queda das probabilidades masculinas após os
65 anos é que o denominador nas últimas idades está provavelmente
superestimado, pois possivelmente contempla trabalhadores segurados que
satisfazem a carência mínima exigida para a concessão de aposentadoria
programada, mas estão adiando o requerimento desse benefício. Essa escolha de
continuar trabalhando pode ser econômica, pois o valor do salário-de-benefício
para as aposentadorias por idade é mais vantajoso quanto maior for a idade e o
tempo de contribuição (BRASIL, 1999).
Por sua vez, as mulheres apresentaram probabilidades de entrada em invalidez
superiores às observadas para os homens após os 50 anos e crescentes até os 70
anos (Tabela_2 e Gráfico_4). Esse padrão pode ser atribuído, em parte, à maior
dificuldade das mulheres em satisfazer os critérios exigidos para concessão dos
benefícios de aposentadorias por idade e tempo de contribuição, seja porque
ingressaram no RGPS tardiamente, seja porque possuem trajetórias de
contribuição muito irregulares. Essa hipótese é também fundamentada com base
nas análises realizadas anteriormente, quando se verificou que essas mulheres
eram, em sua maioria, seguradas individuais e facultativas, especialmente após
os 60 anos. Como a carência não foi cumprida até a idade mínima de
aposentadoria por idade, essas mulheres permanecem como seguradas e expostas ao
risco de se aposentar por invalidez por mais tempo e em maior número. Espera-se
que a segurada que cumpriu as exigências para se aposentar por tempo de
contribuição ou idade faça o requerimento desses benefícios, mesmo que não
esteja apta para o exercício de sua atividade. Essa escolha, mais uma vez, pode
ser econômica, mas também burocrática (CASTRO, 1997; BRASIL, 1999).
Por fim, no Gráfico_6, as probabilidades apresentadas na Tabela_2 são
comparadas com as probabilidades implícitas em três das principais tábuas
utilizadas pelo mercado previdenciário: a tábua Álvaro Vindas (estabelecida
pela legislação sobre planos de previdência complementar como limite mínimo
para as probabilidades de entrada em aposentadoria por invalidez), a Light e a
IAPB-57 (construídas em 1973 e 1957, respectivamente, com base em experiências
de invalidez de trabalhadores brasileiros).
No cômputo geral, as probabilidades comparadas apresentaram níveis e estrutura
diferentes. Independentemente do sexo, essas diferenças são maiores a partir
dos 50 anos de idade. Outra diferença importante entre as curvas é que, nas
tábuas utilizadas pelos planos de previdência, o padrão de entrada em invalidez
permanente é sempre crescente, mesmo nas idades mais avançadas. Por sua vez, as
probabilidades apresentadas neste trabalho mostram que o número de
aposentadorias concedidas após determinada idade tende a diminuir. A Tábua
Álvaro Vindas foi a que apresentou padrão mais distante da real experiência de
invalidez permanente vivenciada pelos segurados do RGPS.
Considerações finais
Neste estudo, procurou-se descrever como ocorre a transição do estado de
atividade para a invalidez permanente entre os segurados do Regime Geral da
Previdência Social. Com esse objetivo, foi construída uma Tábua de Entrada em
Aposentadoria por Invalidez, segundo sexo e idade, para o período 1999-2002,
com base nos registros administrativos da Dataprev/MPS e nas informações do
CNIS sobre contribuintes da previdência social.
Ao analisar o padrão implícito na tábua construída, observou-se que as
probabilidades foram crescentes para os homens até os 65 anos e depois
diminuíram, continuando a apresentar valores importantes até os 70 anos de
idade. Para as mulheres, as respectivas probabilidades foram crescentes até a
última idade considerada. A queda das probabilidades masculinas após os 65 anos
de idade sugere que os filiados que permanecem em atividade depois dessa idade
pertencem a um grupo seleto, caracterizado por melhores condições de saúde, ou
porque muitos dos filiados com saúde mais vulnerável conseguiram outro
benefício, ou, simplesmente, porque parte dos indivíduos não tem condições de
trabalhar e, por isso, não pode contribuir e manter sua filiação. As entradas
em aposentadorias por invalidez, após as idades limites para concessão de
aposentadorias por idade, podem ser explicadas, em parte, pela presença de
trabalhadores, especialmente do sexo feminino, que não cumprem a carência
exigida até a idade mínima de aposentadoria por idade e permanecem, assim, como
segurados e expostos por mais tempo ao risco de se aposentar por invalidez.
Espera-se que a Tábua de Entrada em Aposentadoria por Invalidez construída e
apresentada neste trabalho para os segurados do RGPS seja útil para a
Previdência Social na realização de projeções ou simulações do número de
beneficiários aposentados por invalidez. Ao mesmo tempo, as probabilidades
estimadas poderão ser utilizadas pelo mercado previdenciário como uma
referência na escolha de tábuas de entrada em aposentadoria por invalidez,
especialmente para os fundos de pensão, pois essas probabilidades representam a
experiência de entrada em invalidez permanente mais próxima da realidade
brasileira, quando comparadas com as probabilidades das outras tábuas
utilizadas pelo mercado previdenciário. Além disso, todos os participantes de
entidades de previdência complementar fechada estão vinculados ao RGPS (MPS,
2007). Ressalta-se, porém, que as probabilidades apresentadas não incluem as
aposentadorias por invalidez acidentárias, pois estas possuem características e
regras diferenciadas de concessão, quando comparadas às previdenciárias e
representam apenas 4,9% das aposentadorias por invalidez concedidas pelo RGPS
no período em estudo.