Negros da terra e/ou negros da Guiné: Trabalho, resistência e repressão no
Grão-Pará no período do Diretório
Ponto culminante da política indigenista pombalina, a instituição do regime do
Diretório representou a completa laicização da administração das povoações
indígenas existentes no estado do Grão-Pará e Maranhão. A partir da ideia
recorrente entre os colonizadores da incapacidade dos índios de gerir seus
próprios interesses, devido à rusticidade e ignorância de que são portadores,
decidiu-se pela necessidade da presença, em cada povoação, de um diretor, que
seria nomeado pelo governador do estado.1
A restauração da tutela era uma resposta à questão suscitada pela deserção em
massa dos índios dos aldeamentos, quando a Lei de 1755 a suprimiu,2 e um modo
de mantê-los nos mesmos, como mão de obra disponível aos moradores. Ao mesmo
tempo, o Diretório estimulava a distribuição dos índios por lavouras
familiares, nas quais realizariam uma produção de subsistência e de excedentes,
já que a questão do trabalho vinculava-se à do comércio.3 O objetivo era
estimulá-los ao sedentarismo, o que demonstra ser o Diretório também um plano
de povoamento do território.
Nesse sentido, a prioridade do Diretório era integrar os índios à civilização
ocidental e, desse modo, garantir a efetiva ocupação do território colonial,
preocupação esta que remonta aos primeiros monarcas portugueses ligados ao
processo de colonização do Brasil.4 Alguns historiadores desenvolveram o
pressuposto de que o aumento do poder do monarca estava relacionado com a
quantidade de súditos sobre os quais tal poder era exercido, principalmente
sobre aqueles economicamente produtivos, vinculando crescimento demográfico e
desenvolvimento econômico.5
Na lógica do Diretório, a inserção dos índios na civilização seria feita também
por meio do trabalho, o que exigiria a interiorização por eles da disciplina de
tempo e de trabalho imposta pelos portugueses. Assim, "o Diretório dos Índios
resumia a legislação aplicada primeiramente à Amazônia, visando a normatizar a
relação entre o europeu e o ameríndio", distanciando-se da legislação
indigenista anterior que delegava "aos religiosos a organização e a
administração das povoações indígenas e a responsabilidade por inseri-los no
âmbito da civilização", colocando-as "sob a égide do Estado".6
Além disso, o Regimento do Diretório tornou-se a estrutura legislativa que
alicerçou o projeto de civilização desenvolvido pelo Estado português na
Amazônia e, depois, em toda a Colônia, cujo objetivo maior era "a transformação
dos ameríndios em vassalos portugueses e católicos fiéis". Desse modo, a
política pombalina, no que dizia respeito à presença colonizadora luso-
brasileira na Amazônia, foi pensada a partir de três pressupostos: "os
casamentos mistos entre luso-brasileiros e índias; a educação e o ensino da
língua portuguesa a todas as camadas da população; e o desenvolvimento
econômico".7
Francisco Jorge dos Santos, ao estudar as relações sociais tecidas pelos
diversos sujeitos sociais no ambiente criado pela legislação do Diretório,
chama a atenção para o fato de que, apesar de se desenvolverem ligadas ao
objetivo mercantil da colonização, tais relações resultavam do encontro entre a
política indigenista colonial e a política formulada pelos índios ante a
situação histórica que lhes foi imposta.8 Ou seja, vivenciavam e pensavam suas
experiências cotidianas nas relações com os invasores, como atores de sua
história.
Embora não tenha introduzido a exploração do trabalho indígena,9 o Diretório
buscou organizá-la sob outros moldes, daí a necessidade da instituição de uma
nova regulamentação, que procurava evitar a vadiagem.10 No sentido de
disciplinar a utilização do trabalho dos índios, o Regimento do Diretório
estabeleceu que caberia aos principais das aldeias a distribuição dos índios
entre os moradores, que, ao requererem, deveriam apresentar portarias do
governador do Estado.11
Ao invés de divididos em três partes, como antes, os índios seriam separados em
duas partes iguais, devendo uma se conservar nas suas respectivas povoações,
para garantir a defesa do Estado e estar disponível ao Real serviço, e outra
seria destinada à repartição entre os moradores, "não só para a equipagem das
Canoas, que vão extrair Drogas do Sertão, mas para os ajudarem na plantação dos
Tabacos, canas de Açúcar, Algodão, e todos os gêneros, que podem enriquecer o
Estado, e aumentar o Comércio".12
Eram considerados aptos ao trabalho todos os índios entre treze e sessenta
anos,13 que seriam matriculados em dois livros rubricados pelo desembargador
juiz de Fora, em cujo poder ficaria um dos livros, sendo o outro entregue ao
governador, devendo ser tais listas atualizadas anualmente. O prazo de
utilização do trabalho indígena era de seis meses, mediante o pagamento de
salários, que deveriam ser depositados integralmente nas mãos do diretor da
povoação no momento do recebimento do lote de trabalhadores.14
Apesar da imposição do pagamento de salários aos índios ter sido uma constante
na legislação, dificilmente isso acontecia, pois os colonos encontravam
inúmeras formas de burlar a legislação e utilizá-los como escravos.15 Por isso,
o pagamento antecipado procurava prevenir esta possibilidade, mas provocava
clamores de descontentamento entre os colonos que alegavam sofrer grandes
prejuízos, devido às constantes fugas dos índios de suas lavouras antes de se
completarem os seis meses de trabalho devidos.
Para solucionar tal impasse, o Regimento estabeleceu que o diretor só
repassasse aos índios 1/3 do salário a que tinham direito, ficando os outros 2/
3 depositados num cofre na povoação para serem pagos ao final do trabalho. Em
caso de fuga antes do cumprimento do prazo de trabalho previsto, os 2/3 em
depósito seriam devolvidos ao morador prejudicado, isto se a fuga não tivesse
sido motivada por ele. No entanto, se a fuga tivesse sido por maltrato ou outro
qualquer motivo por parte do morador, este, além de perder o valor depositado,
pagaria o dobro dele aos índios envolvidos no caso. Assim, tentava-se garantir
aos índios estímulo para trabalhar nas lavouras e nas expedições ao sertão,
reduzindo-se as fugas e atenuando-se a resistência ao trabalho.16
A violência que marcou as relações de trabalho entre índios e colonos tornava
pouco eficiente os estímulos previstos no Regimento do Diretório para convencê-
los das "vantagens" de trabalhar para os moradores. A exploração excessiva a
que comumente eram submetidos tornava-os arredios ao trabalho e levava-os a
constantes fugas. A secularização dos aldeamentos não foi bem recebida pelos
indígenas, pois os colocava diretamente à mercê dos colonos e das autoridades
locais, além de ser o diretor que os tutelava, quase sempre, tirado do meio dos
brancos.
Trabalho, epidemias e resistência: índios trabalhadores X índios agricultores
A dependência dos moradores da mão de obra indígena, segundo Domingues, seria
"intrínseca à organização econômica e social no Norte brasileiro".17 A ocupação
econômica da Amazônia colonial, iniciada nos primórdios dos Seiscentos, se
desenvolveu em torno de atividades agrícolas, extrativistas e criatórias, para
cuja realização o trabalho indígena era indispensável.18
Nas capitanias afastadas do nordeste açucareiro, alvo central do tráfico
negreiro durante os dois primeiros séculos da colonização, o trabalho indígena
assumiu uma importância fundamental para a sobrevivência dos colonos. Na
Amazônia, a grande densidade demográfica indígena, principalmente na área da
Várzea, via de penetração da colonização, colocou à disposição dos colonos
leigos e eclesiásticos um imenso contingente de trabalhadores, cuja reprodução
estaria garantida pela quantidade existente.19
O trabalho indígena era utilizado em múltiplas atividades por moradores,
missionários e autoridades coloniais, que disputavam o controle dessa mão de
obra. Se na Corte essa disputa girava em torno da obtenção de leis que
beneficiassem aos contendores, na Amazônia assumia formas bem mais radicais,
materializando-se em confronto aberto.20 Os abusos e maus tratos sofridos pelos
índios nas suas lidas diárias, quer em trabalhos privados, quer públicos, são
atestados tanto na documentação como na historiografia.21
A concorrência representada pela utilização de índios nos serviços públicos
incomodava profundamente os colonos, que consideravam tal uso um desperdício.
Por isso, defendiam a introdução de escravos africanos no estado à custa da
Fazenda Real, para serem ocupados em trabalhos públicos ao invés de neles se
utilizarem índios, o que viam como mais proveitoso para o aumento das
capitanias da região. Nesse sentido, os representantes da Companhia de Comércio
do Maranhão apresentaram à Coroa portuguesa, em 1703, uma exposição de motivos
em que protestavam contra o emprego de 400 índios no serviço do Arsenal de
Marinha, demonstrando, com base num raciocínio pleno de racionalidade
econômica, o grande desperdício que isso significava.22 O emprego da mão de
obra indígena pelas autoridades coloniais na construção e na condução de barcos
decorria da opinião generalizada de que os índios tinham aptidões naturais para
a navegação, opinião que se manteve até o Primeiro Reinado, haja vista o
intenso recrutamento de índios para o Arsenal de Marinha da Corte.23
O documento dos representantes da Companhia de Comércio do Maranhão nos permite
entrever um dos motivos mais importantes da preferência dos moradores pelos
trabalhadores índios: a coleta das drogas do sertão. Esta era uma das
principais atividades econômicas da Amazônia colonial, pois as drogas do
sertão, produtos silvestres, como cacau, salsaparrilha, pau-cravo, bálsamo de
copaíba, baunilha, canela, anil, urucum, raízes aromáticas e sementes
oleaginosas, obtinham excelentes preços no mercado europeu, o que tornava o seu
comércio extremamente lucrativo.24
A coleta desses produtos silvestres exigia um conhecimento da floresta que só
os índios possuíam, o que tornava, especificamente nessa atividade econômica, o
trabalho africano inócuo. Desse modo, a dependência dos moradores leigos e
eclesiásticos em relação a esse saber venatório dominado pelos índios era
imensa,25 pois os utilizavam também como caçadores, remadores, guias pelos
caminhos da floresta, sendo tal dependência agravada pelo gigantismo da região
e pela não aclimatação à floresta, como havia acontecido com os sertanistas
paulistas.26
Na segunda metade do século XVIII ocorreu uma rearticulação dos meios de acesso
à mão de obra indígena, na medida que a intervenção pombalina no processo de
colonização produziu um novo contexto histórico na Amazônia colonial. Desse
novo contexto fizeram parte a colocação em vigor da Lei da Liberdade dos Índios
de 1755, que, entre outras coisas, abolia completamente a escravidão indígena e
extinguia o poder temporal dos missionários sobre os índios; o estabelecimento
da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, que recebeu o estanco
do comércio e a obrigação de introduzir escravos africanos por preços moderados
no estado; a implantação do Diretório dos Índios, que os colocou sob a tutela
direta do Estado, representada pelos diretores das povoações, antigos
aldeamentos.
Ao mesmo tempo, a assinatura do Tratado de Madri, em 1750, que redefinia as
fronteiras dos domínios luso-espanhóis na América do Sul, exigia a efetiva
ocupação da região Norte, sempre carente de povoadores brancos. Nesse sentido,
o governo josefino intensificou o envio de colonos ilhéus, reinóis e
mazaganistas, degredados e soldados, o que aumentou as pressões por trabalho
indígena. Além disso, os proprietários de terra locais procuravam manter os
trabalhadores índios que até então tinham sido seus escravos, com o argumento
de que não possuíam cabedais para comprar os escravos africanos vendidos pela
companhia de comércio.27
Desse modo, segundo Ângela Domingues, na segunda metade do século XVIII, a
arregimentação de mão de obra indígena tinha que ser conciliada,
com uma série de novas realidades: a proclamação da liberdade dos
indígenas e reconhecimento da posse de bens, a mudança da autoridade
tutelar indígena de missionários para governador e diretores; a
prioridade em ocupar e colonizar os limites do Estado; o
prevalecimento dos serviços da Coroa e das demarcações; e a
necessidade de, acima de tudo, se manter a paz e a estabilidade
internas.28
Tais modificações introduzidas no mundo do trabalho amazônico
provocaram a ampliação das formas de resistência indígena à
colonização, pois, além das tradicionais, como as fugas individuais
ou coletivas e as revoltas, a nova legislação indigenista colocou à
disposição dos índios dispositivos legais por meio dos quais podiam
fazer petições às autoridades e inclusive ao rei, denunciando as
arbitrariedades e abusos que sofriam. Apesar do multifacetamento
sofrido pela resistência indígena, as fugas, denominadas na
documentação de "deserções", teriam sido a forma mais usual. As fugas
envolviam ações "individuais, de pequenos grupos e de povoações
inteiras ou, até, de núcleos de aldeamento em cadeia".29
Lei de 1755: faca de dois gumes
Embora sua intenção fosse estimular os índios a tornarem-se trabalhadores
assalariados, ao proibir a sua escravização, a Lei da Liberdade dos Índios de
1755 teve como um dos seus resultados o esvaziamento das povoações, pois os
índios, apropriando-se e reelaborando o teor de lei, não se sentiam mais na
obrigação de continuar nelas. A intensificação das fugas causava grande
preocupação às autoridades coloniais que, em seus informes, queixavam-se do
prejuízo que elas provocavam, pois "a falta de Índios tem reduzido aos
moradores desta terra no mais deplorável estado".30 O problema parece ter sido
recorrente durante todo o período de vigência do Diretório.
A associação entre a intensificação das fugas e a liberdade concedida aos
índios foi recorrente na correspondência mantida pelas autoridades coloniais
com a Metrópole. Exemplo disso foi o ofício enviado à Corte pelo governador
Manuel Bernardo de Melo e Castro, em agosto de 1759, no qual informava "o
lastimoso estado a que estão reduzidas as Povoações desta Capitania [do Pará]
achando-se todas elas evacuadas de Índios",31 considerando que o motivo dessa
situação era a alforria concedida aos mesmos pela Lei de 1755.
O campeão nesse tipo de queixa foi o governador João Pereira Caldas. Em março
de 1773, mais de vinte anos depois do ofício de Manuel Bernardo de Melo e
Castro, recolocava o problema a Martinho de Melo e Castro, secretário de Estado
da Marinha e Ultramar, informando que "a diminuição de índios que achei nestas
Povoações é tão considerável, que [...] me faltam até os necessários para o
ordinário serviço Real, em que absolutamente se fazem indispensáveis".32
No mês seguinte, referia-se à "deplorável ruína, e diminuição de índios, a que
se acham reduzidas todas as suas Povoações", indicando que o motivo de tanta
deserção era serem os índios forçados "em tantos trabalhos, e serviços
superiores às possibilidades deste Estado".33
Em julho, demonstrava preocupações com a situação dos moradores do estado, pois
"não havendo já índios nas Povoações, que possam ser repartidos pelos
moradores, como se fazia todos os anos, para a colheita daqueles gêneros, que
fazem os principais ramos do Comercio deste Estado".34 No ano de 1775,
informava que o esvaziamento das povoações se devia não só à deserção dos
índios, mas também à "mortandade [...] pelos repetidos contágios de bexigas, e
sarampos".35 Três anos depois o problema parece ter persistido e se agravado
pela dificuldade de fazer novos descimentos, devido à resistência dos índios,
pois, "quando alguns se resolvem a descer, só querem fazer, para as vizinhanças
das suas habitações, para onde finalmente se tornam a recolher recebidas as
assistências, com que lhes costuma contribuir pela Real Fazenda". 36
Nos ofícios do governador João Pereira Caldas, podemos visualizar algumas das
causas do esvaziamento das povoações: a rejeição pelos índios da disciplina de
tempo e de trabalho imposta pelos colonizadores; o contágio de bexigas; a
recusa em fazer descimentos. É claro que muitos outros motivos causavam suas
fugas, que também podiam ser
uma expressão do seu desacordo contra o processo de aculturação
desenvolvido pelas autoridades administrativas e religiosas luso-
brasileiras; contra as fomes que, por vezes, grassavam durante um ano
de más colheitas agrícolas ou em locais de recente fixação e, por
isso, ainda não cultivados.37
Evidências empíricas confirmam e ampliam as hipóteses trabalhadas acima. Na
vila de Portel, o que levou a "se acharem refugiados no mato os moradores desta
Povoação", foi o temor"das bexigas que constantemente os tem perseguido".38 Na
vila de Souzel, os "moradores [andam] dispersos pela necessidade de
mantimentos".39 Na de Veiros, o rigor com que o padre vigário tratava índios e
índias resultou "em que tem ausentado quatro casais de índios com suas
famílias".40 O assédio sexual do diretor da vila de Pinhal "a duas mulheres de
dois soldados [...] [foi a causa de] irem fugidas para o mato".41
Além disso, as fugas também eram atribuídas às más práticas de principais e
oficiais índios, que as estimulavam e acoitavam os fugitivos em seus sítios. As
arbitrariedades dos diretores também motivavam fugas, sendo este o motivo
"porque fugiram cinquenta, e tantas pessoas para o mato, e entre estas 14
índios do serviço, e se presumia que enquanto não houvesse troca de Diretor se
não recolheriam à Povoação".42
No entanto, a motivação campeã para as fugas era a aversão dos índios à
disciplina de tempo e de trabalho que lhes estava sendo imposta, de uma forma
mais sistemática a partir da instituição do Diretório. Esta aversão era
atribuída pelos colonizadores ao fato de serem os índios, por natureza
preguiçosos, afeitos à ociosidade, desprovidos de qualquer ambição. Essa
concepção sobre os índios era confirmada pelo governador João Pereira Caldas:
Trabalhando-se, porém, há tempo bastante no adiantamento do mesmo
Estado, ele justamente iria já melhor correspondendo a tantas
fadigas, e despesas, se o desmazelo, e bem reconhecida preguiça
destes habitantes, não dificultassem os desvelos com que se lhes
procura a sua própria felicidade, e este achaque, e o de uma total
falta de ambição, para o em que licita, e [por] louvável se deve ter,
são tanto mais inseparáveis de todos os índios, que absolutamente não
há modo de os persuadir ao seu bem; nem de os animar ao trabalho, de
que eles nada gostam, ainda quando estão vendo ser seu o proveito, e
que os seus interesses se fazem contemplar com a maior exação, tanto
nos jornais, que vencem, como no embolso do produto dos seus
efeitos.43
A realidade, porém, era outra, pois, comumente, o papel de índio agricultor,
que iria trabalhar para o seu sustento, era incompatível com o de índio
trabalhador, papel principal destinado a eles pelo Diretório dos Índios. A
contínua redução das populações das povoações, pelo grande número de deserções,
impossibilitava as autoridades coloniais, mesmo que estivessem dispostas, de
cumprir os parágrafos do Regimento do Diretório, que normatizavam a utilização
do trabalho indígena, principalmente o que determinava a rendição dos índios
repartidos aos colonos de seis em seis meses.
Índios: "mãos e pés dos senhores" da Amazônia
A sobreposição do papel de índio trabalhador ao de índio agricultor fica clara
na definição, pelo Regimento, "dos Índios capazes de trabalho", que seriam
todos que estivessem na faixa etária de 13 a 60 anos.44 O regime de trabalho
imposto aos índios, que os condenava a viver para trabalhar, contrariava a sua
"economia moral",45 segundo a qual o tempo de trabalho realizado deveria prover
a sobrevivência. Como bem demonstrou Thompson, a luta de classes é também uma
luta acerca de valores.46
A correspondência dos governadores do estado com a Metrópole, que aponta para a
priorização da utilização da mão de obra indígena nos serviços reais e nos
serviços de particulares, e para as dificuldades de se render os trabalhadores
índios de seis em seis meses, devido à contínua redução das populações das
povoações, é abundante. Alguns exemplos são bem elucidativos dessas questões.
Em 1761, o governador Manuel Bernardo de Melo e Castro considerava que:
[...] de maior dano para o Real serviço, o não terem as Povoações
outros tantos índios, como os que estiverem ocupados para se mudarem
de seis em seis meses vindo por esta razão a serem atuais, e
contínuos no dito ministério, sem que em todo o ano possam ir fazer
as suas roças, aumentar as plantações, e extrair os efeitos do
Sertão.47
Em 1773, o então governador João Pereira Caldas, invertendo a lógica da
exposição de motivos dos oficiais da Câmara de São Luís, vista anteriormente,
propunha utilizar a mão de obra indígena apenas nos serviços reais, poupando-os
do exaustivo trabalho nas lavouras dos colonos. Estes deveriam ser supridos de
escravos africanos a preços módicos. Argumentava Caldas que:
indispensavelmente são precisos atuais no Real serviço, por não terem
as Povoações o número, que permita o rende-los de seis em seis meses;
estive cogitando o meio de fazer possível este trabalho, sem se
seguir o forçoso dano às Povoações, de que se hão de tirar os índios,
que se hão de empregar nos cortes, e conduções das madeiras, para a
fábrica da Nau, e mais charruas, que S. Maj. determina mandar
continuar, em conduzir para o Arsenal dessa Corte.48
Ainda no ano de 1773, o referido governador, em um bando encaminhado aos
diretores das povoações, alertava para a gravidade do problema das deserções
dos índios causado pela frequente extrapolação do tempo máximo de seis meses a
serviço de particulares. Alertava também que tais fugitivos, além de passarem a
se "sustentar com furtos [...], promoviam outras muitas desordens nas roças e
Povoações [...]", que prejudicavam, imensamente, "ao serviço de Deus, e de
S.Maj.". Argumentava, ainda, que:
Um destes motivos, que naturalmente os fazem abandonar as suas Casas,
e famílias, nas Povoações [é porque] desamparam as suas habitações,
por mais tempo do que lhe é permitido; e são estes aqueles que sendo
dados por Portarias a Moradores por algum tempo, para os ajudarem às
suas culturas, e lavouras, os demoram, e eternizam no seu serviço,
excedendo muito o tempo das suas respectivas concessões em dano
considerável do Estado.49
O resultado mais visível de tais práticas era a o desabastecimento das
povoações e as crises de fome enfrentadas por suas populações. O próprio
Regimento do Diretório atesta isto no seu parágrafo 21, quando se refere à
escassez de farinha nas povoações nos anos de 1754 e 1755, que "as pessoas
pobres, e miseráveis, se viam precisadas a buscar nas frutas silvestres do mato
o cotidiano sustento com evidente perigo das próprias vidas".50
O diretor da vila de Salvaterra, Raimundo José de Betencourt, informava a falta
de farinha na vila, alegando que "a causa é o ter andado a maior parte deles
[dos índios] dispersos por serviços [...], e não se recolherem a tempo de
fazerem suas roças".51 O Principal da mesma vila, Xavier de Mendonça,
justificava ao governador "não ter mandado o provimento a essa cidade [Belém]
pela razão da maior parte dos índios andarem no serviço de S. Maj. e dos
moradores".52 Em Santarém, quando da devassa tirada, o ouvidor-geral informava
que
queixam-se os índios todos daquela Vila da grande necessidade que
experimentam de farinha para o seu cotidiano sustento, morrendo todos
de fome, e o mais é o ficarem sem roças no ano presente por não
conseguirem licença do Diretor para as irem beneficiar, fazendo-os
estar efetivamente na Vila ocupando a todos no serviço da olaria.53
Descontando-se os prováveis exageros cometidos pelos índios para comprometer o
diretor, é possível constatar que a exploração da mão de obra indígena foi
intensificada com a implantação do Diretório dos Índios. Os "Reais serviços"
absorviam a maior parte destes trabalhadores. Só a título de exemplo, em 1766,
33 índios fugiram de fábricas instaladas em várias vilas, sendo 12 da de
Portel, 6 da do Acará, 5 da de Colares, 2 da de Vila Nova d'El Rei, 7 da
capitania do Maranhão e 1 da de Salvaterra.54 Na Fábrica Real do rio Acará, em
1792, trabalhavam 95 índios.55 Dois anos depois, a mesma fábrica recebia 50
índios, "a saber de Portel 30, de Melgaço 12, de Oeiras 8".56 Em setembro de
1765, 346 trabalhadores estavam sendo utilizados em diferentes serviços
relacionados à construção da Fortaleza de São José de Macapá, sendo 169 índios
e 177 negros.57
Os "serviços reais" não implicavam apenas em trabalho nas fábricas e construção
de fortalezas, mas em diversas outras atividades, como, por exemplo, em
contratos reais do corte das madeiras, do pesqueiro, dos dízimos, dos açougues,
das galinhas para o Hospital Real de Macapá; como prático da Barra, como
pescadores para destacamentos, militares, diretores, oficiais de povoações e
vigários; no serviço de comércio para o Mato Grosso,58 onde foi estabelecida
uma rota fluvial até o rio Amazonas, que subia os rios Guaporé, Mamoré e
Madeira, e percorria centenas de quilômetros entre ilhas, pântanos e
cachoeiras.59 No ano de 1774, dos 4.142 índios aptos ao trabalho presentes nas
54 povoações da capitania do Pará, 1.302 estavam empregados em serviços
públicos e 214 "nos serviços dos Moradores".60
Também os diretores tiravam imensos proveitos do trabalho dos índios,
utilizando-os em serviços particulares e, assim, reduzindo em muito o tempo de
trabalho em suas roças. Este foi o caso do diretor da vila de Veiros, Cosme
Damião da Silva, denunciado na devassa por "oprimir aos índios castigando-os,
mandando-os de um serviço para outro sem descansarem [...] e o pior é sem lhes
pagar".61 A insatisfação dos índios ante essas situações era notada pelas
autoridades coloniais, pois os mesmos deixavam claro
o desgosto com que olham o trabalho quando vêem que se lhes demora o
tempo do descanso, ou ao menos o de poderem ir cultivar o sustento
para as suas mulheres, e filhos, e muitas vezes, ainda sem este
motivo, fogem à violência da ocupação.62
À medida que as populações das povoações iam ficando cada vez mais rarefeitas,
a pressão sobre a mão de obra indígena aumentava a ponto de os índios
trabalharem forçados, já que, "segundo notícias, tem trabalhado em ferros, e
separados das mulheres".63 Muitos eram mantidos no "Real serviço" por longos
períodos, "e daqui procede que nele muitos se conservam efetivos, há três,
quatro, cinco, e mais anos, por não haver outros, que os possam mudar, e
substituir". Entre os serviços públicos, os mais rejeitados pelos índios eram
as expedições à capitania do Mato Grosso, que "tem acabado uma grande parte dos
mesmos índios, e tantos, que só na expedição em que foi o Capitão General João
Pedro da Câmara, morreram mais de duzentos"; o trabalho nas plantações de arroz
e na construção da fortaleza da vila de Macapá, pois "tem morrido também
infinitos, chegando-se até o ponto de se tirarem os rapazes das Escolas, para
suprirem aos aterros, e mais serviços daquela Praça".64
O alto índice de mortalidade devia-se não só à exaustão no trabalho, mas também
ao fato de que os índios empregados nas obras da fundação da vila Nova de
Mazagão e da Fortificação de Macapá, comumente recebiam alimentos estragados
como ração. Além disso, eram frequentemente desviados das obras públicas pelo
comandante e governador da Praça de Macapá para "suas negociações particulares,
mandando-os com canoas pelas Povoações dirigidas pelos soldados dos
destacamentos a negociarem". 65
Por sua vez, os índios, ao irem vivenciando tais experiências, foram
construindo uma consciência de explorados, percebendo, claramente, que seus
interesses eram preteridos em relação aos do Estado, levando-os a desenvolver
estratégias de resistência e a fortalecer as redes de solidariedades tecidas no
interior das povoações. Evidências desse fato são abundantes na documentação.
Os índios que trabalhavam na Casa Forte da Vila de Ourém "aqui murmuram de se
não pagar o seu trabalho, de terem servido de bestas de carga".66
Apesar de no Regimento do Diretório se repetir à exaustão que os efeitos
produzidos por seu trabalho resultariam na melhora substancial das suas
condições de vida, os índios logo perceberam a falácia de tal discurso, pois
demonstravam "a quase invencível desconfiança [...] de [que] os negócios de
suas Povoações, não são para eles, mas sim para S. Maj., procedendo esta má fé
de ficar o produto dos seus efeitos empatado na mão do Tesoureiro".67
Os índios também demonstravam ter consciência da exploração a que eram
submetidos pela Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão.
Aproveitando-se do monopólio comercial que detinham no Estado, os
administradores da Companhia pagavam aos índios preços irrisórios pelos gêneros
produzidos nas roças do comum e coletados no negócio do sertão. Na tentativa de
vender seus produtos diretamente no mercado europeu, os índios das vilas de
Faro e Alenquer encaminharam um requerimento ao intendente geral do Comércio,
Agricultura e Manufaturas, João Amorim Pereira, que acumulava o cargo de juiz
conservador da Companhia, com o seguinte teor:
Pretendendo os índios das Vilas de Faro, e Alenquer embarcar setenta,
e quatro arrobas, e vinte e seis arráteis de salsaparrilha, como
também quinze barris de óleo de copaíba nos Navios da Companhia, os
quais se achavam a carga neste Porto para se desempenharem do empenho
em que se acham gravados na Tesouraria Geral, o que mostra o
documento n. 2 em razão de terem aqueles gêneros maior reputação na
Cidade de Lisboa do que nesta, onde os paga a mesma Companhia por um
preço muito diminuto a proporção do que alcança naquela Cidade.68
Claro que os administradores da Companhia, vale ressaltar, com o apoio do
governador do Estado, embargaram tal pretensão, extremamente perigosa aos seus
interesses, alegando que "os índios se não regulam pelas Leis que são comuns a
todos, e que tem outras particulares que em muitas coisas como nesta os fazem
diferentes querendo fazer comum o comércio de todos os índios universalmente, e
diferente dos demais Moradores Brancos".69
A remuneração destinada aos índios por seu trabalho era considerada por eles
com mais um indício da exploração a que eram submetidos, o que levava muitos
deles a tentar persuadir os outros "a não trabalharem, pois seriam enganados
com duas varas de pano em casa do Tesoureiro".70 Por esse motivo, ao assumir o
governo do estado do Grão-Pará e Maranhão, João Pereira Caldas, considerando
insignificante o valor do salário pago aos índios "ocupados no Real serviço, e
no dos particulares", que era de quatrocentos réis por mês, baixou um bando em
que fixava salários de acordo com o tipo de serviço, a faixa etária e o sexo.71
Procurando contornar a forte rejeição dos índios ao trabalho na construção da
Fortaleza de Macapá, ficou estabelecido que o salário dos que lá trabalhassem
seria de 1$200 réis por mês, "e nesta conformidade não só o ficarão vencendo em
todo o Real serviço, mas ainda quando concedidos por Portarias aos
particulares". O mesmo salário seria recebido pelos índios empregados em
serviços pesados, "como o de Roças, Engenhos, Cortes de Madeiras, transportes
das mesmas, e pedras; ou em Navegações igualmente pesadas", e no negócio do
sertão. Aos que fizessem serviços domésticos, como"Pescadores, e Caçadores", o
salárioarbitrado seria de oitocentos réis por mês e aos jovens até treze anos,
o de seiscentos réis mensais.72
Dentro da mais perfeita lógica do capitalismo ou, se quisermos, da sociedade
cristã ocidental, às trabalhadoras índias que faziam os mesmos serviços foram
arbitrados salários menores.
[As que fizerem] serviços pesados de Roças, fazer farinhas, e em Amas
de leite vençam também oitocentos réis por mês. Que as outras índias
empregadas em serviços domésticos, e leves, vençam a seiscentos reis
por mês Que as índias raparigas, até a idade de doze anos, vençam a
quatrocentos reis por mês.73
No bando, o governador deixava claro que os salários não seriam pagos em
dinheiro, mas em gêneros, "além do ordinário, e preciso sustento com que se
costuma contribuir aos mesmos índios".74
Trabalho, epidemias e resistência indígena
Os esforços do governador não surtiram muito efeito, já que os índios
continuavam a fugir dos serviços como o diabo foge da cruz. Ao primeiro sinal
de que seriam convocados para o trabalho, os índios "escondem-se sendo todo o
seu intento o fugirem de todo o serviço".75 Alguns Principais mantinham os
índios informados de quando seriam requisitados para prestar serviços,
pois, quando o Diretor nomeia algum para o serviço, o mesmo, ao
saber, procura logo fugir, e ainda quando desertam do serviço de El
Rey procuram refúgio na roça do dito Principal, o qual ali os
conserva dois e três meses, e todo o tempo que os mesmos fugidos
querem.76
Quando os diretores, para atender a solicitação de moradores munidos de
portarias do governador, mandavam buscar índios em suas roças era comum"acharem
a estes já fugidos por o mesmo Principal os ter mandado antes avisar que se
retirem porque os vão buscar para o serviço".77 Essa rede de cumplicidade
tecida entre os principais e os índios não excluía conflitos, que, muitas
vezes, no cotidiano das povoações, explodiam em ações de violência.78
Como já dito antes, embora fosse o mais comum, as fugas não eram o único
recurso utilizado pelos índios para se eximirem do trabalho. Alguns buscavam a
via institucional, como fez um índio da vila de Bragança, que apresentou ao
diretor um despacho do governador, que lhe autorizava a "eximir-se do serviço,
e andar vadio, com outros viandantes".79 A crescente exigência de trabalhadores
para as obras públicas, aliada à constante dificuldade de obter índios, fazia
com que se recorresse a escravos de aluguel, "escravos de particulares, e da
Câmara desta Cidade, porque se pagão pela Real Fazenda a cento, e quarenta
réis".80
Além do aluguel de escravos, as autoridades coloniais buscavam alternativas de
obtenção de mão de obra indígena para os "serviços Reais", como, por exemplo, a
retirada de índios de
outro serviço em que andam ocupados, como sucedeu, quando o sargento
mor João de Souza foi para o Mato Grosso levar as cartas ao Sr.
Antônio Rolim, que não tendo [a vila de] Serpa, nem [a de] Borba
índios, que o remassem, os mandou o Governador do Rio Negro tirar do
negócio do sertão, para aquela precisa diligência.81
Também era feito o deslocamento de índios de áreas bem distantes de onde iam
trabalhar. Este foi o caso de 57 índios trazidos da capitania do Maranhão para
prestar serviço nas obras do Arsenal em Belém.82
As fugas não significavam, necessariamente, a rejeição dos índios a viverem nas
povoações e a se integrarem no convívio dos brancos. Muitos deles perceberam as
utilidades que podiam tirar desse convívio, como o acesso a ferramentas mais
eficientes para o cultivo de suas roças, a garantia, apesar das dificuldades,
do alimento diário, a proteção das autoridades coloniais em relação às
rivalidades intertribais. Por isso, embora tenham ocorrido fugas definitivas e
proliferação de mocambos no Estado, indicadores de que seus protagonistas não
pretendiam retornar às povoações, e índios que tentassem mudar de patrões, como
os que fugiram "para as Povoações Francesas",83 os fugitivos ou voltavam à
povoação, após ter passado a situação que não os satisfazia, ou transitavam
entre elas. Alguns exemplos permitem corroborar essas afirmações.
Dez índios fugiram da vila de Oeiras e se refugiaram "pelas roças dos moradores
da Vila de Melgaço, alguns com suas famílias".84 Houve situações em que o
diretor da povoação na qual os desertores buscaram refúgio se negou a devolvê-
los, como demonstra a solicitação do diretor do lugar de Mondim, Manoel
Francisco Gonçalves, ao governador para que "fosse servido mandar uma Portaria
para que o Diretor, e juntamente o Principal da Vila de Chaves entregassem os
índios e índias que se acham fugidos na dita Vila, e pelas roças dos moradores
da dita Vila".85
Havia, também, índios que fugiam de uma vila para outra para se unir a parentes
próximos. Este foi o caso de quatro índias que fugiram da vila de Faro, levando
seus filhos, para a de Óbidos, "onde se achavam com um parente muito chegado,
chamado Domingos, com quem já estiveram em um mocambo".86 Em outra ocasião, na
mesma vila de Faro, "acha-se ainda bastante gente fugida no mato, há notícias
que estão ao redor da Povoação, e que a ela vão a cada passo falar aos
parentes".87 Por duas vezes, os sete índios requisitados pelo bispo d. Miguel
de Bulhões, na qualidade de governador interino do Estado, para o serviço Real
"desampararam os cabos que os levavam e aparecendo nesta Vila depois de algum
tempo".88
Além das deserções, outro fator que também contribuiu para o colapso
demográfico das povoações foram as altas taxas de mortalidade causadas por
epidemias trazidas pelos europeus e, principalmente, por navios negreiros que
aportavam em Belém. Como mostram Alden e Miller, as epidemias grassaram nos
mesmos períodos, tanto no estado do Maranhão e Pará como no Estado do Brasil, e
foram coincidentes com crises de fome provocadas pela seca na África.89 Tal
situação reforça a tese que relaciona o tráfico de escravos com os surtos
epidêmicos. 90
Alencastro considera que a expansão ultramarina promoveu a "união microbiana do
mundo". Afirma também que o grande impacto causado pelas epidemias
euroafricanas sobre as populações indígenas da América do Sul pode ser
explicado "pela menor capacidade de resistência à invasão de células
patogênicas", decorrente "da reduzida diversidade genética" dos índios da
região.91
À medida que as populações indígenas sofriam o choque epidêmico provocado pela
conquista, as possibilidades de utilização da mão de obra indígena pelos
colonos iam sendo reduzidas, o que, em contrapartida, estimulava a
intensificação do tráfico de escravos.92 Os resultados catastróficos das
epidemias sobre os índios foram evidentes. A epidemia da "grande varíola",
acompanhada de disenteria, que assolou Belém, São Luís e o interior do estado,
em 1749, ficou conhecida com essa denominação, devido à imensa destruição que
causou entre os índios, sendo os mais afetados os que haviam sido recém-
descidos do rio Branco. Segundo o relato de um contemporâneo, Manuel Ferreira
Leonardo, a quantidade de mortos era tanta que os cemitérios dos conventos não
deram conta de enterrar todos os corpos, por isso muitos foram enterrados em
campo aberto.93
O governador Francisco Pedro de Mendonça Gurjão, ao informar as consequências
demográficas do surto epidêmico de 1749 à corte, escrevia: aldeias inteiras
ficaram vazias "pelo grande número de Índios, e mestiços que deveram o contágio
que ali se contaminou [...], como as fazendas dos moradores pelo grande número
de escravos que tinham falecido". Ao ordenar aos oficiais militares a contagem
dos mortos em Belém, o número obtido foi de 4.900, considerado por Gurjão
incompatível com o número de moradores da cidade. Por esse motivo, pretendia o
governador verificar a mortandade provocada pela epidemia em toda a capitania
do Pará e regiões adjacentes.94 No entanto, o Conselho Ultramarino apresentou
várias listas de mortos e, em duas delas, os números apontados eram de 3.348,
incluindo as fazendas dos jesuítas, e de 3.061, só para a freguesia da Campina,
em Belém.95
No ano de 1750, novo surto de bexigas (varíola) atingiu o Pará, "provenientes
de alguns navios negreiros ali aportados, e suas consequências [foram] nefastas
junto à mão de obra".96 Os números informados pelo governador Gurjão em carta a
d. João V sobre a mortandade provocada pela nova manifestação da varíola na
capitania teriam sido colocados em dúvida, pois informou ao reino que: "consta-
me que houve quem com sinistras informações, movido só das conveniências
particulares, quis capacitar a V. Maj. de que o contágio não tinha sido com
aquela veemência". Isto o levou a ordenar que fosse feito um levantamento do
número de índios e mestiços mortos, com base nas listas de aldeias, que
apresentou só para as fazendas dos religiosos de Belém o número de 10.777
mortos. Acrescentava ainda que:
junto com sete mil e seiscentos dos moradores da mesma Cidade
importam dezoito mil trezentos e setenta e sete como consta no resumo
junto, não entrando as inumeráveis fazendas desta Capitania, nem as
Vilas da Vigia, Caeté, e Cametá, e as mais pessoas que andam
dispersas pelo Sertão, que fazendo uma proporcionada conta, ou
orçamento a todos hão de chegar a quarenta mil. 97
Os números alarmantes apresentados pelo governador, apesar de colocados em
dúvida, permitem confirmar os efeitos devastadores das epidemias na população
indígena, hipótese que também é válida para toda a Colônia.98 Tal fato levou os
colonos a reduzirem sua resistência à utilização de escravos africanos. Ao
impacto crescente das epidemias sobre os índios correspondia uma maior pressão
sobre a mão de obra indígena, materializada na insistência dos colonos em
realizar novos descimentos. Parece não haver dúvida de que a redução
demográfica dos aldeamentos, que diminuía o número de trabalhadores nas
propriedades, estava indissociavelmente ligada à intensificação do
apresamento.99
O esvaziamento das povoações causado pelas fugas e pelos surtos epidêmicos foi
intensificado durante a vigência do Diretório. Isto pode ser demonstrado pelo
fato de que, nos seus últimos anos, poucas povoações preenchiam o número mínimo
de população estabelecido no seu Regimento, e que era de 150 índios.
No ano de 1774, das 54 povoações existentes na capitania do Pará, apenas seis
excediam o piso populacional: Portel, com 512 índios, Monte Alegre, com 247,
Vila Franca, com 201, Melgaço, com 181, Oeiras, com 159 e Pombal, com 158.
Outras seis apresentavam populações entre 100 e 150 índios: Veiros, com 139,
Santarém, com 122, Monforte, com 121, Souzel, com 110, Chaves com 109 e Cintra,
com 107. As 41 povoações restantes tinham em média uma população de 50 índios,
havendo algumas, como o lugar de Villar, com apenas 11 índios.100 Embora se
referissem aos relatórios das missões, as observações de Hemming servem para
descrever a situação demográfica das povoações nos últimos anos do Diretório:
"elas se tornavam verdadeiras babéis, povoadas por remanescentes de muitas
tribos diferentes, vindas de lugares distantes da Amazônia".101
Tal situação tinha reflexos profundamente negativos na economia do Estado, o
que pode ser constatado pela análise de sua balança de exportações durante a
vigência do Diretório dos Índios. Entre 1756 e 1777, a quantidade de arrobas de
cacau produzido e/ou coletado, um dos principais produtos de exportação do
estado, tendeu a cair vertiginosamente. Se trabalharmos apenas os dados
referentes à exportação do cacau feita somente pelos lavradores, podemos
constatar que no ano de 1757, o primeiro do Diretório, foram exportadas 33.115@
28 libras, enquanto no ano de 1769, o volume de exportação caiu para 10@. No
período de 1758 a 1777, a quantidade de cacau exportada pelos lavradores
manteve-se abaixo das 10.000@, sendo que no último ano do referido período eles
exportaram para o Reino 675@.102 Embora o problema da escassez de mão de obra
não tenha sido o único motivo da acentuada queda do volume de exportação de
cacau, pois diversos outros, como as fortes chuvas, também contribuíram, não se
pode negar que o mesmo foi de suma importância para que tal fato sucedesse.
Já em 1750, antes mesmo da implantação do Diretório dos Índios, o governador
Francisco Pedro de Mendonça Gurjão chamava a atenção para os prejuízos causados
pela redução de mão de obra indígena nas propriedades dos moradores, que
afetaram as
culturas daquele Estado, cujo resultado teria sido uma fome
considerável de farinhas, chegando a custar o alqueire a mil e
quinhentos réis, quando seu preço ordinário era de Cruzado até cinco
tostões em cacau, e a esta proporção todos os mais viveres se
reduziram a maior carestia. 103
Da necessidade de lhes mandarem tapanhunos de Angola e Guiné, para de todo não
se perderem as fazendas
O apelo dos oficiais da Câmara de São Luís à Corte, em 1665,104 continuou
ressoando na segunda metade do século XVIII entre os moradores e autoridades
coloniais do estado do Grão-Pará e Maranhão. Ainda nos Seiscentos, o governo
português tentou estimular o tráfico negreiro para o Norte, por meio de
isenções tributárias. Estes foram os casos das Provisões Régias de 18 de março
de 1662, que livrava da metade dos direitos os negros de Angola que fossem
introduzidos no estado do Maranhão, e de 1º de abril de 1680, que determinava o
envio, todos os anos, de negros da costa da Guiné para o Maranhão e Pará por
conta da Fazenda Real. Com essas medidas, a Coroa procurava reduzir o preço do
escravo africano na região e tornar tal alternativa de mão de obra atraente aos
moradores, levando-os a abandonar a utilização e o tráfico de escravos
vermelhos.105
No estudo sobre o comércio de escravos para o Maranhão, Silva aponta para três
períodos desse comércio, por ele considerados bem definidos: o primeiro de 1680
a 1755, em que as capitanias do Norte recebiam escravos de mercadores privados,
dispostos a investir no comércio de escravos,106 e de duas companhias de
comércio, a Companhia de Estanco do Maranhão e a Companhia de Cacheu e Cabo
Verde; o segundo de 1756 a 1777, dominado pelo monopólio da Companhia Geral de
Comércio do Grão-Pará e Maranhão (CGPM); e o terceiro de 1778 a 1846, ano do
último registro de desembarque de escravos no Maranhão.107
As reformas pombalinas criaram um novo contexto para o tráfico de escravos. Com
o objetivo de liberar o comércio de escravos, foram abolidos o sistema de
esquadra (1756) e o sistema de frotas (1765). Além disso, uma reforma
tributária eliminou ou reduziu diversas taxas. Em 1776, penúltimo ano de
vigência do monopólio da companhia, houve a redução dos valores dos fretes
cobrados pelos capitães dos navios negreiros, com o objetivo de diminuir os
custos dos escravos para os proprietários de terras e estimular as trocas.108
No período anterior a CGPM, o fornecimento de escravos para o estado do
Maranhão e Pará era feito principalmente pelos portos africanos do Atlântico
equatorial,109 mais precisamente os portos da Senegâmbia, na costa da Alta
Guiné, especialmente Bissau (39,8%) e Cacheu (21,9%). No entanto, o estado
também recebia escravos de Serra Leoa, Cabo Verde e de outros portos da costa
da Alta Guiné. A Costa da Mina, nesse período, era para os mercadores de
escravos portugueses e brasileiros, uma longa linha costeira que se estendia do
Cabo Palmas, na fronteira da atual Libéria com a Costa do Marfim, até o Cabo
Lopes, no Gabão.110
Após o estabelecimento da CGPM, a Senegâmbia continuou a ter grande importância
no suprimento de escravos para o estado do Grão-Pará e Maranhão, mas houve uma
mudança da sua fonte secundária da Costa da Mina para Angola, na África Centro-
Ocidental. "Luanda sozinha forneceu cerca de 21,5% de todos os escravos
desembarcados no Maranhão".111 No período de 1721 a 1771, "de Luanda, o maior
porto negreiro africano do sul do Equador, foram exportados 204 mil escravos,
metade dos quais para o Rio de Janeiro".112 Contudo, os portos do Atlântico
equatorial mantiveram sua supremacia no tráfico de escravos para o Maranhão até
meados do século XIX, começando a declinar após as tentativas inglesas de
abolição do tráfico de escravos atlântico.
Em outras palavras, o Maranhão permaneceu integrado a um sistema de
tráfico de escravos muito mais similar aos dos portos das ilhas do
Caribe e da América do Norte, do que dos portos de outras partes da
América portuguesa.113
A CGPM, cujos privilégios e esfera de influência foram bastante ampliados pelo
Alvará de 28 de novembro de 1757, conhecido como o alvará secreto, enviou para
o Pará, em 1758, seis navios, trazendo um carregamento total de 1.670 escravos,
oriundos de Bissau, Cacheu e Angola; quatro navios da Guiné, com 680 escravos;
e dois de Angola, com 990 escravos. De 1757 a 1777, período de vigência do seu
monopólio, a Companhia teria introduzido no Pará, Maranhão e Rio de Janeiro um
total de 25.279 escravos e 84 crias. Desse total, segundo os dados de Carreira,
o Pará recebeu, entre 1756 e 1774, 21.648 escravos.114
Quando as carregações chegavam a Belém, os escravos eram expostos na praça do
mercado, com tabuletas penduradas no pescoço que informavam o preço.115 A
quantidade de pessoas que comparecia aos locais de venda dos carregamentos de
escravos era tanta que, segundo o governador, os administradores da Companhia
precisavam requisitar ao governo da capitania "alguns soldados para evitarem a
confusão de
tanto Povo".116Ainda, de acordo com o governador, os carregamentos de escravos
eram vendidos rapidamente e, na maioria das vezes, à vista, como foi o caso de
um lote de 208 escravos, trazido por um navio proveniente do Porto de Bissau,
que foi adquirido "em duas horas com dinheiro à vista sendo tanto o concurso e
confusão dos moradores que os queriam comprar que me foi preciso mandar uma
guarda de soldados para evitar algumas desordens".117 Levando-se em
consideração os efeitos produzidos pela Lei da Liberdade dos Índios de 1755 e
dos surtos epidêmicos sobre a oferta de mão de obra indígena, não é difícil
entender a grande necessidade em que estavam os moradores do Pará de
trabalhadores escravos.
Essa pode ser a explicação para o fato de que os carregamentos que chegavam ao
Grão-Pará serem vendidos rapidamente e para os constantes tumultos provocados
pela disputa dos lotes de negros, cuja quantidade estaria aquém da demanda dos
moradores, pois "há pessoas tão faltas de servos, que não têm quem lhes faça um
recado, e nem com o dinheiro na mão podem conseguir um Escravo, porque o número
é tão pouco".118
Tais tumultos parecem ter sido um fato recorrente, já que, segundo o governador
Melo e Castro, em "todas as ocasiões em que neste Porto chegam Navios com que a
Companhia geral do comércio conduz Pretos para este Estado, são em todos nos
excessivos os alvoroços". As queixas constantemente repetidas pelos referidos
moradores era a reduzida quantidade de escravos nos lotes trazidos pela
companhia, "que apenas chega qualquer destes Navios, que nunca trazem duzentos
Pretos, logo são tantos os necessitados, que para se evitar a confusão que há
na sua venda, se mandam por guardas às portas da Companhia",119 e os altos
preços cobrados por eles.120
Apesar dos alvoroços promovidos pelos moradores nos momentos de venda dos
escravos, a maioria deles não possuía cabedais suficientes para comprar à vista
ou até mesmo para comprá-los, sendo tal situação exposta com frequência na
documentação. Acrescente-se a isto a escassez de moeda nas capitanias do Norte.
Por isso, nelas, a compra de escravos a crédito da Companhia foi uma prática
comum e que proporcionou a seus administradores fortes dores de cabeça, pois
encontravam grandes dificuldades em receber o que lhes era devido. Tais
dificuldades foram tão significativas, que d. José I emitiu o Alvará de 9 de
junho de 1761, pelo qual proibia os devedores de venderem os seus escravos sem
que eles tivessem sido totalmente pagos.121
Em ofício, datado de 21 de agosto de 1797 e encaminhado a d. Rodrigo de Souza
Coutinho, o governo do Grão-Pará expôs as dificuldades encontradas pela
Companhia para vender escravos no Pará:
o atraso, e pobreza desta Colônia cujos Habitantes ainda quando
vinham a pagar os Escravos com a mesma demora que os das outras como
recai toda sobre o que os introduz porque não há Negociantes que
tomem e paguem logo como naquelas ou parte ou toda a Armação para a
revenderem depois, fica muito mais vantajoso ao Dono dela vendê-la
nos outros Portos por menor preço do que esperar tanto tempo para se
embolsar dos maiores que poderá haver neste, pois que tem
ordinariamente de pagar riscos avultados em tempos certos, além dos
seguros, fretes e outras despesas de que viria a ficar em desembolso
por outro tanto tempo.122
Algumas conclusões sobre a situação do comércio de escravos no Pará: primeiro,
parece não haver dúvida de que a presença de escravos africanos na capitania
intensificou-se a partir do século XVIII, e os censos
posteriores assim o demonstraram,123 por conta da ação da Companhia Geral de
Comércio do Grão-Pará e Maranhão; segundo, a capitania não se constituía no
melhor mercado para a venda de escravos, devido ao desenvolvimento incipiente
do sistema de plantation, o que justificaria a preferência de seus
administradores de vender os carregamentos de escravos em outras áreas que
estavam no raio de ação da Companhia, como Mato Grosso, onde eram pagos à vista
e com ouro; terceiro, tal preferência pode explicar as disputas pelos moradores
dos lotes de escravos que chegavam ao Grão-Pará e que, possivelmente, não eram
suficientes para todos; quarto, havia na capitania uma elite de negociantes que
praticava o açambarcamento dos produtos que eram introduzidos pela companhia de
comércio, inclusive escravos, a ponto de haver carregamentos de escravos
vendidos antes do desembarque;124 quinto, os moradores, apesar das
dificuldades, nunca desistiram de utilizar o trabalho indígena, que coexistiu
com o dos africanos nas lavouras e nos serviços públicos ainda por muito tempo.
Em setembro de l765, 346 trabalhadores estavam sendo utilizados em diferentes
serviços relacionados à construção da Fortaleza de Macapá, sendo 177 negros e
169 índios.125 Assim como os índios, os africanos também resistiam à disciplina
de tempo e de trabalho que lhes era imposta. Foi uma constante a fuga de negros
escravos que trabalhavam nas obras de construção da Fortaleza de São José de
Macapá, cedidos que foram pelo Senado da Câmara de Belém, num total de 174. Em
ofício de 19 de fevereiro de 1765,126 Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
comandante da Praça de Macapá, informava a fuga de quatro escravos; em 26 do
mesmo mês, os fugitivos já atingiam o número de 17;127 em agosto daquele ano, o
total de negros ausentes das obras da fortaleza chegava a 51.128 Segundo o
referido comandante, o principal motivo das fugas era "a aspereza com que [...]
são aqui tratados os pretos do Senado da Câmara, que concorre para a sua
fuga".129
Era frequente a presença, nos grupos de fugitivos, de escravos dos
proprietários locais, sendo que o maior temor das autoridades era que esses
escravos atravessassem a fronteira e entrassem em contato com os negros da
Guiana Francesa. Além do envio de tropas para recapturá-los, outras medidas
foram tomadas para coibir a fuga, tais como a aplicação de castigos corporais
em escravos considerados líderes,130 estabelecimento de rondas noturnas para
evitar o livre trânsito dos escravos pelas ruas, vigilância permanente sobre os
escravos, "tanto nas horas de trabalho, como nas do descanso, não lhes
permitindo nestas saírem do distrito da Casa de seu alojamento".131
A proximidade do Amapá com a Guiana Francesa causava sérias preocupações às
autoridades portuguesas, tanto locais, como metropolitanas. Era recorrente na
Vila de Macapá a ideia "de que mais dia menos dia ela há de ser surpreendida
pelos Pretos ou pelos Franceses"132, tendo essa ideia sido reforçada por
inúmeros acontecimentos ocorridos na vila. Alguns negros, na noite de 28 de
dezembro de 1790, armaram uma emboscada e tentaram massacrar o morador João de
Souza Machado;133 no dia 1º de setembro de 1791, um bando de sete negros
armados, proveniente de um mocambo localizado nas cabeceiras do rio Araguari,
entrou durante a noite na Vila de Macapá e conseguiu convencer dezoito escravos
a fugirem com ele.134
A documentação indica que a possibilidade de uma invasão francesa no estado do
Grão-Pará e Maranhão parece ter sido levada bastante a sério pelo governo
metropolitano, pois, em carta datada de 26 de maio de 1756, a Secretaria de
Estado da Marinha e Ultramar advertia o Bispo do Pará, dom frei Miguel de
Bulhões, que na ocasião exercia interinamente o governo do estado, já que
Mendonça Furtado se encontrava na expedição demarcatória dos limites do Tratado
de Madri no Rio Negro, "sobre o projeto dos franceses da Guiana de conquistar
este Estado".135
Os negros amocambados no Amapá mantinham um estreito contato com os franceses
da Guiana, para quem vendiam a produção de suas roças, de suas olarias, além de
trabalharem como assalariados na construção de suas fortificações. No
interrogatório a que foi submetido, o preto Miguel, escravo de Antônio de
Miranda, preso sob a acusação de pretender fugir para o mocambo, afirmou ter
entrado em contato com alguns escravos de moradores locais que haviam fugido
para o referido mocambo, por intermédio do preto José, escravo de João Pereira
de Lemos. Estes negros lhe perguntaram sobre o tratamento que recebia, pois
eles, no mocambo, haviam sido bem recebidos: "logo que daqui fugiram como iam
amofinados e Cansados da viagem os Sangravam e Purgavam e que foram tratados a
galinha".
Ao serem perguntados pelo preto Miguel sobre de que se ocupavam, teriam lhe
respondido "que era em fazerem Roças grandes e que os seus haveres os vendiam
aos franceses porque com eles tinham comércio [...] e que estavam muito bem de
sorte que o escravo de Estevam Luís da Rocha já lá tinha um Curral de gado".136
Além de cultivarem suas roças, os negros desse quilombo trabalhavam nas
propriedades dos franceses, para onde iam pela manhã e voltavam à noite.
No entanto, eram os ataques às propriedades e os roubos efetivados pelos
escravos aquilombados que causavam maior preocupação às autoridades
portuguesas. Nesse sentido, o Senado da Câmara de Macapá propôs ao governo da
capitania que retivesse na prisão os escravos desertores, capturados nos
mocambos, e obrigasse seus donos a vendê-los
para diferentes Países donde nunca mais aqui apareçam porque do
contrário nos ameaça outra maior ruína, porque cada um destes
escravos é um Piloto para aqueles continentes de donde agora vêm e
muito bem podem conduzir os que aqui hão.137
O temor dos proprietários não se limitava apenas à ameaça latente de rebelião,
estendia-se também à possibilidade de perda da mão de obra escrava africana,
que estaria ansiosa para passar às áreas onde não mais existia a escravidão.
Em 1795, Hilário de Moraes Betencourt, encarregado de destruir mocambos e
coibir manifestações agressivas de escravos negros, oficiou ao governo do Grão-
Pará, comunicando a ocorrência de um levante de negros na vila de Cametá, que o
levou a colocar nesta vila uma guarda efetiva de 30 praças, nos seguintes
termos:
por causa de vários tumultos e Conventículos de Pretos, que tinham já
o Povo, e principalmente o Mulherio acometidos de um justo temor
pelas ameaças dos referidos Pretos de que quando os Maridos viessem
da Cidade as achariam, e a suas filhas prenhes sem exceção [e] que
havendo qualquer resistência nelas as picariam como carne no
Açougue.138
Pode-se imaginar o impacto que tal informação causou na população branca da
capitania do Pará, onde só em Belém, num total de 5.492 habitantes, havia 3.492
escravos,139 depois dos acontecimentos ocorridos em São Domingos, a partir de
l793, resultantes da rebelião de escravos liderada por Toussaint
L'Ouverture.140
Assim, o impacto produzido pela concessão da liberdade aos índios e pelos
surtos epidêmicos que os atingiram levou ao "enegrecimento" da floresta
amazônica.141 Índios e negros desenvolveram múltiplas formas de resistência à
situação que lhes foi imposta, sendo que a forma mais comum foi a fuga e a
organização de mocambos ou quilombos.
Entre 1752 e 1809, o que inclui todo o período do Diretório, havia 35 mocambos
de índios fugidos na Amazônia colonial, espalhados pelas capitanias do Pará e
Rio Negro, principalmente nas regiões de Alter do Chão, Melgaço, Nogueira,
Santarém, Boim, Barcelos, Serpa, Colares, Portel, Cametá, Soure, Vila do Conde,
onde foram estabelecidas as principais vilas do Diretório, o que demonstra que
as fugas, também, se constituíam em formas de resistência às imposições dos
aldeamentos. Na maioria das povoações citadas, entre 1762 e 1801, foram
identificados dezesseis mocambos de índios e negros juntos.142
Em um processo histórico de longa duração, índios e negros vivenciaram
experiências de opressão e exploração que lhes permitiram construir a
consciência de dominados e tecer redes de solidariedades, que não excluíam
conflitos.143 Apesar do forte controle a que eram submetidos e da violenta
repressão que sofriam, encontraram brechas para fazer valer as suas demandas e
a sua percepção do mundo em que foram obrigados a se inserir.
Embora derrotados no processo histórico vivenciado, nunca abandonaram a
condição de atores, construindo, no cotidiano de suas vidas, sua própria
história, marcada por solidariedades, conflitos, negociações, concessões,
alianças, proteção, ora resistindo, ora se conformando à experiência histórica
que lhes foi imposta, "misturando o verde, o amarelo e o negro".144
Texto recebido em 10 de junho de 2011 e aprovado em 29 de janeiro de 2013
1 Diretório, que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão
em quanto Sua Majestade não mandar o contrário, apud: Carlos de Araujo Moreira
Neto, Índios da Amazônia. De maioria à minoria 1750-1850. Petrópolis: Editora
Vozes, l988, Apêndice Documental, pp. 165-205.
2 Lei de 6 de junho de l755. Apud Moreira Neto, Índios da Amazônia, p. l56. Rita Heloísa de Almeida, O Diretório dos Índios: um projeto
de civilização no Brasil do século XVIII. Brasília: Editora Universidade de
Brasília, 1997, p. 167.
3 Mauro Cezar Coelho, "A Civilização da Amazônia Alexandre Rodrigues Ferreira e
o Diretório dos Índios: a educação de indígenas e luso-brasileiros pela ótica
do trabalho", Revista de História Regional, v. 5, n. 2 (2000), pp. 149-74, p.
159.
4 Maria Luiza Marcílio, "A população do Brasil colonial, in Leslie Bethell
(org.), História da América Latina (São Paulo/Brasília: Edusp/Fundação
Alexandre Gusmão, 1998), vol. II, pp. 311-38, p. 321.
5 Johannes Overbeek, Histoire de las teorias demográficas, México: FCE, 1984,
pp. 44-51; J. Overbeek, "Mercantilism, Physiocracy and
Population Theory", The south African Journal of Economics, v. 41, n. 2 (1973),
pp. 167-73; Philip Kraeger, "Early Modern Population Theory:
A Reassessment", Population and Development Review, v. 17, n. 2 (1991), pp.
207-27; Jean-Claude Perrot, Une histoire intelectuelle de
l'économie politique. XVII-XVIII siècle, Paris: Éditions EHESS, 1992, pp. 143-
62; René Gonnard, Histoire des doctrines de la population,
Paris: Nouvelle Libraire Nationale, 1923, pp. 89-90; Joseph
J. Spengler, "History of Population Theories", in Julian L. Simon (org.), The
Economics of Population: Classic Writings (New Brunswick: Transaction
Publishers, 1998), pp. 207-27.
6 Coelho, "A civilização da Amazônia", p. 151. Essa também é
a tese defendida por Almeida, O diretório dos índios, 1997
7 Ângela Domingues, Quando os índios eram vassalos: colonização e relações de
poder no Norte do Brasil na segunda metade do século XVIII, Lisboa: Comissão
Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2000, pp. 65-6.
8 Francisco Jorge dos Santos, Além da Conquista: guerras e rebeliões indígenas
na Amazônia pombalina, Manaus: Editora da Universidade do Amazonas, 1999, pp.
45-65.
9 Farage aponta que a exploração do trabalho indígena existiu na Colônia muito
antes da implantação do Diretório e que este não foi criado com o objetivo de
justificá-la. Nesse sentido, considera que a exploração foi um elemento
constitutivo da colonização, na forma como ela foi instituída pelos portugueses
no Brasil. Nádia Farage, As muralhas dos sertões: os povos indígenas o Rio
Branco e a colonização, Rio de Janeiro: Paz e Terra: ANPOCS, 1991, p. 41 e 47.
10 Farage, As muralhas dos sertões.
11 Diretório, p. 192.
12 Diretório..., p. 192. Sobre a agricultura, desde o século XVII, ir assumindo
um papel central no pensamento português acerca da ocupação da terra nas
conquistas ver: Rafael Chambouleyron, Povoamento, ocupação e agricultura na
Amazônia Colonial (1640-1706), Belém: Ed. Açaí/Programa de Pós-Graduação em
História Social da Amazônia (UFPA)/Centro de Memória da Amazônia (UFPA), 2010,
pp. 121-69.
13 Ângela Domingues indica que a faixa etária dos índios dos aldeamentos que
deveriam ser repartidos em três grupos para o trabalho, de 1686 até as reformas
empreendidas por Mendonça Furtado, era de 15 a 60 anos. Domingues, Quando os
índios eram vassalos, p. 178.
14 Diretório, pp. 192-3.
15 Domingues, Quando os índios eram vassalos, pp. 178-9
16 Diretório, pp. 194-95.
17 Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 177.
18 Embora reconheça que, para o século XVII, nada indique a existência de uma
reflexão sistemática sobre o papel da agricultura como meio de ocupação das
capitanias do Norte na historiografia portuguesa, Chambouleyron considera que
"a recorrência dessa questão nos escritos enviados à Corte e nas ações da
própria Coroa indica como a ocupação econômica da terra, por meio da atividade
agro-pastoril, efetivada pelos "povoadores" e "habitadores", se tornara uma
lente através da qual se compreendia o mundo que se construía no estado do
Maranhão e Grão-Pará". Rafael Chambouleyron, Povoamento, ocupação e agricultura
na Amazônia Colonial (1640-1706), Belém: Ed. Açaí/Programa de Pós-Graduação em
História Social da Amazônia (UFPA)/Centro de Memória da Amazônia (UFPA), 2010,
p. 121.
19 Os estudos de demografia histórica realizados por William Denevan, na década
de 1970, apontam para a Amazônia Continental uma população de mais de cinco
milhões de habitantes. William M. Denevan, The Native Population of the
Americas in 1492, Madison: University of Wisconsin, 1992, p. 205 e ss.
20 Arenz analisa os dois momentos em que os jesuítas foram expulsos do estado
do Maranhão e Pará pelos moradores e que correspondem aos anos de 1661 e 1684.
Karl-Heins Arenz, De l'Alzette à l'Amazone. Jean-Philippe Bettendorff et les
jésuites em Amazonie portugaise (1661-1693), Sarrebruck: Éditions
universitaires européennes, 2010, pp. 103-05, 371-87.
21 Domingues, Quando os índios eram vassalos, pp. 177-89;
John Hemming, Ouro vermelho: a conquista dos índios brasileiros, São Paulo:
Edusp, 2007, pp. 589-614. Quanto à documentação que indica
serem os índios vítimas de abusos e maus tratos, veremos no desenrolar do
artigo.
22 Hemming, Ouro vermelho.
23 Manuela Carneiro da Cunha, "Política indigenista no século XIX", in Manuela
C. da Cunha (org.), História dos índios no Brasil (São Paulo: Companhia das
Letras: Secretaria Municipal de Cultura/ FAPESP, 1992), pp. 133-54, p. 150.
24 Para um extenso inventário sobre as riquezas da Amazônia, ver: João Daniel,
Tesouro descoberto no máximo rio Amazonas, v. 1 e 2. Rio de Janeiro:
Contraponto, 2004.
25 Carlo Ginzburg, Mitos. Emblemas e sinais: morfologia e história; São Paulo:
Companhia das Letras, 1989, pp. 143-79.
26 Sérgio Buarque de Holanda, Caminhos e fronteiras, Rio de Janeiro: Livraria
José Olympio Editora, 1957.
27 Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 179. Sobre
as ações da Coroa portuguesa para ocupar tão vasto território no século XVII,
ver Chambouleyron, Povoamento, ocupação e agricultura na Amazônia Colonial, pp.
29-76.
28 Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 177.
29 Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 257.
30 Ofício de João Vieira Lemos para o governador e capitão-general do Estado do
Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo de Melo e Castro, 20/04/1759. Arquivo
Público do Estado do Pará (APEP), Códice 95: Correspondência de Diversos com o
Governo. Ano de 1759, Doc. 20, p. 46.
31 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [capitão-general] Francisco Xavier de
Mendonça Furtado, 09/08/1759, Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Pará
(Avulsos), Cx. 45, D. 4106.
32 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 07/03/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5964.
33 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 07/04/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5993.
34 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 29/07/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6033.
35 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 06/11/1775, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 74, D. 6249.
36 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 10/08/1778, Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) Pará
(Avulsos), Cx. 80, D. 6623.
37 Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 256.
38 Ofício do diretor da Vila de Portel, José da Silva Senna, para o governador
e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo de Melo e
Castro, 10/04/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com o Governo.
Ano de 1759, Doc. 16, p. 36.
39 Ofício do diretor da Vila de Souzel, Cosme Damião da Silva, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 30/06/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, Doc. 77, p. 224.
40 Ofício do diretor da Vila de Veiros, Antônio Francisco Lemos, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 20/07/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, Doc. 92, p. 274.
41 Ofício do diretor da Vila de Pinhal, Antônio José Duarte da Silva, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 09/04/1761, APEP, Códice 106: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1761, Doc. 9, p. 24.
42 Auto da Devassa tirada na Vila de Faro, 06/01/1769, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
43 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 06/11/1775, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 74, D. 6249.
44 Diretório que se deve , Parágrafos 59-73.
45 Para a rejeição dos novos valores impostos pelo Capitalismo aos
trabalhadores num outro contexto ver: Edward Palmer Thompson, Costumes em
comum, São Paulo: Companhia das Letras, 1998, pp. 150-202.
46 Edward P. Thompson, A miséria da teoria ou um planetário de erros: uma
crítica ao pensamento de Althusser, Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981, pp.
189-90.
47 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de Estado da Marinha e
Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 26/06/1761, AHU, Pará
(Avulsos), Cx. 49, D. 4519.
48 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 07/04/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5993.
49 Bando dado nesta Cidade de Belém pelo governador e capitão-general João
Pereira Caldas, aos vinte e três dias do mês de Maio do Ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta e três. Anexo do Ofício
do governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro, João Pereira
Caldas, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e
Castro, 29/07/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6032.
50 Diretório que se deve.
51 Ofício do diretor da Vila de Salvaterra, Raimundo José Betencourt, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 20/05/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, Doc. 52, p. 147.
52 Ofício do Principal da Vila de Salvaterra, Xavier de Mendonça, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 21/05/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, Doc. 53, p. 149.
53 Auto da Devassa tirada na Vila de Santarém, 30/01/1767, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
54 Relação dos índios que têm fugido das Fábricas, APEP, Códice 76:
Correspondência de Diversos com o Governo. 1753-1768, Doc. 41.
55 Ofício do administrador da Fábrica Real do rio Acará para o governador e
capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, D. Francisco de Souza
Coutinho, 03/06/1792, APEP, Códice 83: Correspondência de Diversos com o
Governo. 1754-1799, Doc. 35, p. 88.
56 Recibo de recebimento de cinquenta índios pela Fábrica Real do rio Acará,
28/01/1794, APEP, Códice 83: Correspondência de Diversos com o Governo. 1754-
1799, Doc. 86, p. 214.
57 Mapa do número dos Índios e Pretos trabalhadores que a 3 de Setembro do
presente ano de 1765 se acham empregados em diferentes destinos respectivos à
obra da Fortificação, APEP, Códice 61: Correspondência de Diversos com os
Governadores. Ano de 1765. doc. 38.
58 Ângela Domingues fornece uma lista de serviços Reais em que os índios eram
ocupados. Domingues, Quando os índios eram vassalos, p. 185.
59 Hemming, Ouro vermelho, p. 661.
60 Mapa dos Oficiais, e mais índios das Povoações da Capitania do Grão Pará,
capazes de serviço, e da distribuição em que existiam no fim de Junho de 1774.
Anexo ao Ofício do governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro,
João Pereira Caldas, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar,
Martinho de Melo e Castro, 12/04/1775, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 74, D. 6212.
61 Auto da Devassa tirada na Vila de Veiros, 11/12/1764, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
62 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [secretário de Estado da Marinha e
Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 26/06/1761, AHU, Pará
(Avulsos), Cx. 49, D. 4519.
63 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 06/06/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6024.
64 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 07/04/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5993.
65 Ofício do intendente-geral do Comércio, Agricultura e manufaturas e juiz
conservador da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, João de
Amorim Pereira, para o secretário de Estado dos Negócios do Reino e Mercês, D.
Tomás Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira, visconde de Vila Nova de
Cerveira, 31/12/1777, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 78, D. 6508.
66 Ofício de Luís Bertini Conrat, comandante da Casa Forte a Vila de Ourém, 03/
07/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com o Governo. Ano de
1759, Doc. 82, p. 244.
67 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o [capitão-general], Francisco Xavier de
Mendonça Furtado, 09/08/1759, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 45, D. 4106.
68 Ofício do intendente-geral do Comércio, Agricultura e manufaturas e juiz
conservador da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, João de
Amorim Pereira, para o secretário de Estado dos Negócios do Reino e Mercês, D.
Tomás Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira, visconde de Vila Nova de
Cerveira, 31/12/1777, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 78, D. 6508.
69 Ofício do intendente-geral do Comércio, Agricultura e Manufaturas e juiz
conservador da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, João de
Amorim Pereira, para o secretário de Estado dos Negócios do Reino e Mercês, D.
Tomás Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira, visconde de Vila Nova de
Cerveira, 31/12/1777, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 78, D. 6508.
70 Ofício do diretor da Vila de Souzel, Cosme Damião da Silva, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 28/06/1761, APEP, Códice 106: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1761, Doc. 84, p. 206.
71 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 29/07/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6032.
72 Bando dado nesta Cidade de Belém pelo governador e capitão-general João
Pereira Caldas, aos trinta dias do mês de Maio do Ano do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo de mil setecentos setenta e três. Anexo do Ofício do
governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro, João Pereira
Caldas, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e
Castro, 29/07/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6032.
73 Bando dado nesta cidade de Belém, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6032.
74 Bando dado nesta cidade de Belém, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 71, D. 6032.
75 Auto da Devassa tirada na Vila de Portel, 15/04/1768, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
76 Auto da Devassa tirada na Vila de Souzel, 25/10/1768, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
77 Auto da Devassa tirada na Vila de Veiros, 29/12/1766, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
78 Sobre a violência nas relações entre principais, autoridades indígenas e
índios nas povoações do Diretório ver: José Alves de Souza Junior, "O cotidiano
das povoações no Diretório", Revista de Estudos Amazônicos, v. V, n. 1 (2010),
pp. 79-106.
79 Ofício do diretor da Vila de Bragança, Thomas José de Lima, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 28/05/1761, APEP, Códice 106: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1761, Doc. 57, p. 150.
80 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, para o [secretário de Estado da Marinha e Ultramar],
Martinho de Melo e Castro, 07/04/1773, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5993.
81 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
João Pereira Caldas, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 70, D. 5993.
82 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o secretário de Estado da Marinha e
Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 19/10/1761, AHU, Pará
(Avulsos), Cx. 51, D. 4643.
83 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, D.
Francisco de Souza Coutinho, para o comandante e diretor da Vila de Macapá,
Lourenço de Almeida, 22/06/1793, APEP, Códice 83: Correspondência de Diversos
com o Governo. 1754-1799, doc. 59, p. 150.
84 Ofício do diretor da Vila de Oeiras, Tomás Antônio Rebello Cunha, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 13/05/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, doc. 44, p. 127.
85 Ofício do diretor do Lugar de Mondim, Manoel Francisco Gonçalves, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 14/05/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 17591, doc. 45, p. 153.
86 Ofício do diretor da Vila de Faro, Constantino (sobrenome ilegível), para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 08/06/1761, APEP, Códice 106: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1761, doc. 62, p. 161.
87 Auto da Devassa tirada na Vila de Faro, 17/01/1770, APEP, Códice 160:
Devassas. 1765-1769, Doc. s/n.
88 Ofício do diretor da Villa de Souzel, Cosme Damião da Silva, para o
governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Manuel Bernardo
de Melo e Castro, 31/06/1759, APEP, Códice 95: Correspondência de Diversos com
o Governo. Ano de 1759, doc. 77, p. 224.
89 Dauril Alden e Joseph Miller, "Out of Africa: The Slave Trade and the
Transmission of Smallpox to Brazil", Journal of Interdisciplinary History, v.
18, n. 2 (1987), pp. 195-224, 202-04, 218-20.
90 David Noble Cook e Willian George Lovell, "Unravelling the Web of Disease",
in Cook, Lovell (orgs.), Secret Judgments of God: Old World Disease in Colonial
Spanish America (Normam: The University of Oklahoma Press, 1992), pp. 213-42,
218-19; Philip Curtin, "Epidemiology and the Slave Trade",
Political Science Quartely, v. 83, n. 2 (1968), pp. 190-216;
Magali Romero Sá, "A 'peste branca' nos navios negreiros: epidemias de varíola
na Amazônia colonial e os primeiros esforços de imunização", Revista
Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 11, n. 4, supl. (2008), pp.
818-26.
91 Luiz Felipe de Alencastro, O trato dos viventes: formação do Brasil no
Atlântico Sul, São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 127.
Alencastro fornece uma relação das enfermidades disseminadas por europeus e
africanos na América. Deve-se aos primeiros a introdução da varíola, rubéola,
escarlatina, tuberculose, lepra, doenças venéreas e dermatoses; já os segundos
trouxeram para o Novo Mundo o tracoma, a dracunculose, o amarelão, a febre
amarela, a malária, p. 128. Essa tese também é defendida por Domingues, Quando
os índios eram vassalos, p. 180.
92 Alencastro, O trato dos viventes, p. 127; Domingues,
Quando os índios eram vassalos, p. 54.
93 Hemming, Ouro vermelho, p. 651; Domingues, Quando os
índios eram vassalos, pp. 180-1.
94 Carta do governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará,
Francisco Pedro de Mendonça Gurjão, para o rei D. João V, 26/04/1749. Anexo à
Consulta do Conselho Ultramarino para o rei D. João V, sobre a carta do
governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará, Francisco Pedro de
Mendonça Gurjão. AHU, Pará (Avulsos), Cx. 31, D. 2976.
95 Conselho Ultramarino, Consulta da Carta à Governador Francisco Pedro de
Mendonça Gorjão, 16/05/1750, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 31, D. 2976.
Chambouleyron, Barbosa, Bombardi e Sousa também trabalham esses dados em
"'Formidável contágio': epidemias, trabalho e recrutamento na Amazônia colonial
(1660-1750)", História, Ciências, Saúde - Manguinhos, v. 18, n. 4 (2011), p.
992.
96 Carta do governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará,
Francisco Pedro de Mendonça Gurjão, para o rei D. João V, 13/08/1750, AHU, Pará
(Avulsos), Cx. 31, D. 2982.
97 Carta do governador, 13/08/1750, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 31, D. 2982.
98 Dauril Alden também comenta os efeitos catastróficos das epidemias nas
populações indígenas em "El Indio desechable em El Estado de Maranhão durante
los siglos XVII e XVIII", America Indigena, v. XLV, n. 2 (1985), p. 437.
99 John Manuel Monteiro, Negros da terra. Índios e bandeirantes nas origens de
São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 157.
100 Mapa dos Oficiais, e mais índios das Povoações da Capitania do Grão Pará,
capazes de serviço, e da distribuição em que existiam no fim de Junho de 1774.
Anexo ao Ofício do governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro,
João Pereira Caldas, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar,
Martinho de Melo e Castro, 12/04/1775, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 74, D. 6212.
101 Hemming, Ouro vermelho, p. 650.
102 Mapa dos diferentes Gêneros que se exportaram do Porto da Cidade do Pará
desde o ano de 1756 até o de 1777 inclusive, em que no espaço de todos existiu
a Companhia Geral do Comércio. Preços, que em cada um dos mesmos anos tiveram.
Embarcações em que se navegarão. Nomes dos Comandantes, e Capitães delas. Valor
da exportação em cada ano. A importância total em todos eles. Anexo ao Ofício
do governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro, João Pereira
Caldas, para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e
Castro, 31/08/1778, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 80, D. 6627.
103 Carta do governador, 13/08/1750, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 31, D. 2982.
104 Carta ao rei dos oficiais da Câmara de São Luís, 22/08/1665, AHU, Maranhão
(Avulsos), Cx. 4, D. 499.
105 Provisões de 18 de março de 1662 e de 1º de abril de 1680, APEP, Diversos,
1655-1778, doc. s/n.
106 Carreira apresenta um levantamento de inúmeros contratos de assento ou de
"licenças para navegar escravos", efetuados a partir dos últimos anos do século
XV até meados do XVII. Antônio Carreira, "As companhias pombalinas de
navegação, comércio e tráfico de escravos entre a costa africana e o nordeste
brasileiro", Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, XIV, v. XXII, n. 089 e 090
(1968), p. 13 e sgs.
107 Daniel B. Domingues da Silva, "The Atlantic Slave Trade to Maranhão, 1680-
1846" Volume, Routes and Organization, Slavery and Abolition, v. 29, n. 4
(2008), p. 478.
108 Manolo Florentino, Alexandre Vieira Ribeiro, Daniel Domingues da Silva,
"Aspectos comparativos do tráfico de escravos para o Brasil (séculos XVIII e
XIX)", Afro-Ásia, n. 31 (2004), pp. 91-2.
109 Rafael Chambouleyron, "Escravos do Atlântico equatorial: tráfico negreiro
para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII)",
Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 26, n. 52 (2006), pp. 79-114.
110 Silva, "The Atlantic Slave Trade", p. 485.
111 Silva, "The Atlantic Slave Trade", p. 486.
112 Florentino, Ribeiro e Silva, "Aspectos comparativos", p. 89.
113 Silva, "The Atlantic Slave Trade", pp. 485-6.
114 Carreira, "As companhias pombalinas", p. 49. Os números
de Carreira diferem, como o próprio autor demonstra em seu trabalho, dos de
Cunha Saraiva que, para o mesmo período aponta o número de 19.651 escravos. Já
Nunes Dias, indica o número de 25.365 escravos introduzidos pela Companhia, no
mesmo período. Manuel Nunes Dias, A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão
(1755-1778); 1º Volume, Belém: Universidade Federal do Pará, 1970, p. 465. Cardoso afirma, no entanto, que, no período em que funcionou,
a Companhia teria introduzido quase 15.000 africanos no território paraense,
grande parte dos quais teria sido reexportada para o Mato Grosso, devido à
dificuldade dos colonos em adquiri-los por falta de recursos financeiros. A
ideia do desvio de escravos para o Mato Grosso, defendida por Cardoso, é
equivocada, já que a referida capitania era um importante mercado de escravos
para a Companhia. Ciro Flamarion Cardoso, Economia e sociedade em áreas
periféricas: Guiana Francesa e Pará (1750-1817), Rio de Janeiro: Editora Graal,
1984. Já Vicente Salles aponta o número de 12.587 escravos
introduzidos pela Companhia no estado, também considerando que "muitos passaram
para a capitania do Mato Grosso". Vicente Salles, O negro no Pará, sob o regime
da escravidão, Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, Serv. de Publicações
[e] Univ. Federal do Pará, 1971, p. 32. Salles cita a fonte
de onde tirou o número de escravos e a informação de que foram desviados para o
Mato Grosso: a obra de Antônio Ladislau Monteiro Baena, militar português que
serviu no Pará no século XIX e que escreveu um compêndio sobre as eras da
província do Pará. Antônio Ladislau Monteiro Baena, Compêndio das eras da
província do Pará, Belém: Universidade Federal do Pará, 1969, p.194.
115 Dias, A Companhia Geral, p. 461.
116 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o secretário de Estado da Marinha e
Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 23/01/1760, APEP, Códice Nº
696: Correspondência do Governo com a Metrópole, 1759-1761, doc. 315.
117 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o secretário de Estado da Marinha e
Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 03/09/1760, APEP, Códice Nº
696: Correspondência do Governo com a Metrópole, 1759-1761, doc. 449.
118 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão,
Manuel Bernardo de Melo e Castro, para o secretário de Estado da Marinha e
Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 28/04/1761, AHU, Pará
(Avulsos), Cx. 48, D. 4435.
119 Ofício do governador, 28/04/1761, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 48, D. 4435.
120 Ofélia Pinto e Brian West, "Humans as Cost Objects: 18th Century Portuguese
Slave Trading", 13th World Congress of Accounting Historians, Newcastle Upon
Tyne, 17-19 de julho 2012, p. 22.
121 Pinto e West, "Humans as Cost Objects", p. 14.
122 Ofício do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará, Maranhão e
Rio Negro, D. Francisco de Souza Coutinho, para o secretário de Estado da
Marinha e Ultramar, D. Rodrigo de Souza Coutinho, 21/08/1797, APEP, Códice 702:
Correspondência dos Governadores com a Metrópole, 1797-1799, doc. 89.
123 Capitania do Grão-Pará Freguesia da Sé desta Cidade. Mapa de todas as
Famílias existentes na sobredita Freguesia na qualidade de Lavouras e Serviços,
e da quantidade de Efeitos que nela se fizeram e colheram em todo o ano de
1785. Conselho Estadual de Cultura, documentação avulsa. Arquivo do Rio Negro
1788 Recenseamento Geral do Grão-Pará, no ano de 1788. Volume II, folhas de 159
a 298. Universidade do Amazonas.
124 Ofício dos oficiais da Câmara da vila de Nossa Senhora de Nazaré da Vigia,
para o secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça
Furtado, 10/11/1763, AHU, Pará (Avulsos), Cx. 55, D. 5006.
125 Mapa do Nº dos Índios e Pretos trabalhadores que a 3 de Setembro do
presente ano de 1765 se acham empregados em diferentes destinos respectivos a
obra da Fortificação, APEP, Códice Nº 61: Correspondência de Diversos com os
Governadores, Ano de 1765, doc. 38.
126 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 19/02/1765, APEP, Códice Nº 58:
Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano 1765, doc. s/n.
127 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataide Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 26/02/1765, APEP, Códice Nº 58:
Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano 1765, doc. 36.
128 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 03/08/1765, APEP, Códice Nº 61:
Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano 1765, doc. 14.
129 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 20/01/1765, APEP, Códice Nº 76:
Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano 1765, doc. 14.
130 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 16/09/1765, APEP, Códice Nº 61:
Correspondência de Diversos com os Governadores, doc. 44.
131 Ofício do comandante da Praça de Macapá, Nuno da Cunha de Ataíde Varona,
para o governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Fernando
da Costa de Ataíde Teive de Souza Coutinho, 26/02/1765, APEP, Códice Nº 58:
Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano 1765, doc. 36.
132 Ofício do comandante da Praça de Macapá, para o governador e capitão-
general do Estado do Grão-Pará e Rio Negro, João Nápoles Tello de Menezes, 29/
07/1780, APEP, Códice 201: Correspondência de Diversos com os Governadores, Ano
de 1780, doc. 15.
133 Ofício do comandante da Praça de Macapá, para o governador e capitão-
general do Estado do Grão-Pará e Rio Negro, D. Francisco de Souza Coutinho, 27/
01/1791, APEP, Códice Nº 266: Correspondência de Diversos com os Governadores,
Ano de 1791, doc. 07.
134 Ofício do comandante da Praça de Macapá, para o governador e capitão-
general do Estado do Grão-Pará e Rio Negro, D. Francisco de Souza Coutinho, 06/
09/1791, APEP, Códice Nº 266. Correspondência de Diversos com os Governadores,
doc. s/s.
135 Carta de Diogo de Mendonça Corte Real, secretário de Estado da Marinha e
Ultramar, a D. frei Miguel de Bulhões, governador interino do Estado do Grão-
Pará e Maranhão, 26/05/1756, APEP, Códice 86: Correspondência da Metrópole com
os Governadores, 1756-1778,doc. 9, p. 14.
136 Auto de Perguntas feito ao Preto Miguel Escravo de Antonio de Miranda a
requerimento deste, APEP, Códice Nº 259: Correspondência de Diversos com os
Governadores, 1790-1794, doc. 31.
137 Representação do Senado da Câmara de Macapá ao Governo do Pará, 21/02/1793,
APEP, Códice n. 259: Correspondência de Diversos com os Governadores, 1790-
1794, doc. 72.
138 Ofício de 12 de setembro de 1795 ao Governo do Grão-Pará, APEP, Códice Nº
285: Correspondência de Diversos com o Governo, 1794 1796, doc. 43.
139 Recenseamento Geral do Grão-Pará (1788), Arquivo do Rio Negro, vol. I,
Universidade do Amazonas.
140 Cyril Lionel Robert James, Os jacobinos negros: Toussaint L'Overture e a
revolução de São Domingos, São Paulo: Boitempo, 2000.
141 Flávio dos Santos Gomes, "A hidra e os pântanos: quilombos e mocambos no
Brasil (sécs. XVII-XIX)" (Tese de Doutorado, Universidade Estadual de Campinas,
1997), pp. 41-55.
142 Gomes, "A hidra", p. 80-1.
143 Sobre solidariedades e conflitos entre índios e negros ver Stuart B.
Schwartz, "Tapanhuns, negros da terra e curibocas: causas comuns e confrontos
entre negros e indígenas", Afro-Ásia, n. 29/30 (2003), pp. 13-40.
144 Gomes, "A hidra", p. 40.