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BrBRHUHu0101-546X2003000200004

BrBRHUHu0101-546X2003000200004

variedadeBr
Country of publicationBR
colégioHumanities
Great areaHuman Sciences
ISSN0101-546X
ano2003
Issue0002
Article number00004

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Dimensões cativas e construção da emancipação: relações morais nas lógicas de sociabilidade de escravos e livres. Sudeste, 1860-1888

Introdução: para entender o contexto Uma vez terminado o tráfico internacional de escravos, 1850, a reposição da mão-de-obra escrava estava comprometida, ou melhor, eliminada. Automaticamente, o preço do escravo subiu com rapidez. Nas províncias do Sul, especificamente Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e São Paulo (região oeste) a expansão do café impunha aos senhores de terras e escravos maior quantidade de trabalhadores, de modo a produzir mais para ganhar mais, sendo o produto perecível e de cultivo delicado. Rapidamente o tráfico/comércio inter-regional de escravos tornou-se grande negócio, ganhando um volume nunca dantes visto.

Além disso, a cada ano que se passava aumentava o número de crioulos em relação aos nascidos na África. Os cafeicultores também conseguiam empréstimos mais vultosos de acordo com o número de escravos que possuíam, garantindo aos bancos maior probabilidade de retorno financeiro. Assim, vários bancos emprestavam dinheiro a longo prazo ' 15 anos ', e sob juros bem favoráveis aos fazendeiros.

Nas regiões assinaladas, a partir de 1870, foi feita a mais intensa movimentação de compra e venda de escravos, uma vez que os cafeicultores anteviram a queda dos lucros com o café: tinham um tempo "definido" para conseguirem lucrar o máximo que pudessem com sua mercadoria, necessitando cada vez mais da mão-de-obra escrava. Assim acreditavam, pelo debate político, no breve final da escravidão no Brasil, mesmo sem saber quando seria a data específica, sendo fundamental adquirir escravos antes disso. Definitivamente, o escravo havia se tornado a mais cara "mercadoria" nestas terras, pois a mão-de- obra cativa continuava a ser lucrativa (Slenes, 1986).

Em resumo, acreditamos que o preço real do escravo ' ou seja, o valor da produção feita pela escravaria da fazenda, dividido pelo número de escravos da mesma ', do ponto de vista dos senhores engajados na produção de café e açúcar, efetivamente aumentou depois do final do tráfico. Sobre o tráfico de escravos para o Sudeste, Florentino & Góes (1997) defendem, para a primeira metade do século XIX, que os senhores de grande quantidade de escravos das fazendas do Sudeste tinham consciência das transformações que a compra de escravos poderia trazer nas relações sociais estabelecidas entre os mesmos. Desta forma, tais senhores teriam incentivado políticas de desintegração dos laços sociais de solidariedade entre escravos, na construção ou não de famílias, desde que a paz social estivesse mantida. Para os autores, isto realmente ocorreu, tendo continuação na intensificação do tráfico interno de escravos para o sudeste, depois de 1850. Entretanto, Slenes (1991-1992; 1999:43-53) aponta para uma cultura africana de referências semelhantes no sudeste que, ao contrário, pela rota do tráfico internacional, teria alimentado a formação de uma consciência de comunidade coletiva nas fazendas de café, onde vários protestos escravos ocorreram. Tal afirmativa deixa de lado a idéia de uma possível política senhorial eficaz para atingir e manter a paz social. Neste artigo, será mais adequado operarmos com a última posição, pois trabalharemos com casos ocorridos em meados da segunda metade do século XIX, numa conjuntura social mais afeita às perspectivas dos estudos de Slenes.

Tal fato criou condições mais severas da exploração dos senhores sobre os escravos ' por exemplo, reduzindo drasticamente a inclinação a "conceder" a alforria aos cativos, tal como o número de dias santos católicos reconhecidos como dias de descanso (Reis & Silva, 1989:68); por outro lado, casos muito instigantes encontrados em documentação criminal que apontam para políticas de afrouxamento no trabalho dos africanos novos, em contra partida ao dos ladinos e crioulos, principalmente os imigrados das províncias do norte do Império.

Assim, argumentamos que, depois de 1850, houve uma espécie de quebra de "acordo" entre escravos e senhores, elaborado no período anterior ao final do tráfico.1 Daí, lermos com mais cautela as situações diversas encontradas na documentação que será assinalada adiante. Com o final do tráfico, desapareceram os africanos novos, e com a intensificação do tráfico interno, justamente os antigos privilegiados pelos senhores ' os africanos ladinos, e os crioulos ' foram vendidos das propriedades onde trabalhavam ' e onde esperavam ver recompensadas suas estratégias de aproximação com os senhores ' e enviados às fazendas do sudeste, onde passaram a ser tratados como verdadeiros estrangeiros. Chalhoub (1992) trabalha com as intervenções dos escravos vindos das províncias do Norte, ainda nas Casas de Comissão da Corte, para não irem às fazendas, pois assim ficaria mais difícil encontrar familiares ou mesmo adaptarem-se ao novo tipo de trabalho. Propomos estudar o que aconteceu com alguns dos escravos vindos do norte, no mesmo período, que realmente chegaram às fazendas, e nelas trabalharam. Uma vez nelas, como se adaptaram e mesmo construíram as regras sociais com os escravos estabelecidos e mesmo com demais agentes sociais? Houve resistência dos escravos do Sudeste, criando uma anomia social para os recém chegados? Se a idéia de Slenes (1991-92) estiver correta, sobre a "proto-nação-bantu" na região, os códigos culturais africanos dos escravos vindos das províncias do Norte eram diferentes o bastante para que o impacto de sua chegada fosse maior ainda do que podemos pensar. Talvez tenhamos a pista para tantos processos criminais envolvendo estes grupos, entre 1860-1888, numa convivência bastante nova e dolorosa para ambos.

Uma vez que os senhores de escravos eram obrigados a lidar com a escassez de sua mão-de-obra, não poderiam desperdiçá-la em castigos mais violentos, que obliterassem a sua atividade econômica. Quem iria substituir um escravo incapacitado fisicamente pelos castigos de um feitor? Uma vez acontecido um crime, quem iria substituir o escravo que fosse condenado? Complicava-se mais ainda se houvesse mais de um escravo envolvido. Por outro lado, os escravos em alguma medida reconheciam as mudanças no contexto social mais amplo, sabendo da impossibilidade de traficar escravos da África para o Brasil, e como este fator modificava o seu valor econômico. Avançando, teriam chances de negociar com feitores, administradores e senhores as regras do trabalho, exigindo até certas "regalias", como os dias de descanso, as horas de trabalho, o livre trânsito para outras regiões, assim como praticar pequeno comércio, se compararmos com os tempos anteriores a 1850. Machado (1988) utiliza-se do termo "espaço de negociação" para falar sobre as estratégias de alargamento das regras de trabalho, como um mecanismo para os escravos conquistarem seus objetivos diversos. Em vez de optarem pelas revoltas envolvendo assassinatos de brancos da região, partiriam para as mais variadas construções de alianças sociais.

Isto seria o alargamento dos limites da escravidão contidos nas mais diversas formas de experiência social.

Desta feita, identificamos o problema senhorial de continuar operando com os mesmos mecanismos de controle do trabalhador escravo, e deste por achar "brechas" nesta nova conjuntura, lutando por acordos nas regras trabalho, como encontramos em várias fazendas, nos casos retirados da documentação.

Portanto, podemos falar numa espécie de "regra das regras", que una tantos casos de conflito entre escravos e senhores e seus representantes nas fazendas do Sudeste, entre 1860-1888, sem que isto evite, muito pelo contrário, realce, torne mais visíveis, as regras sociais de convívio e conflito existentes no bojo da tessitura social mais específica.2 Pensamos, portanto, cada fazenda como uma comunidade escravista, identificando na documentação criminal suas diferenças e semelhanças. Para tanto, operamos com a idéia de "fato social" como a compreensão da visão dos atores sociais envolvidos num mesmo contexto e por uma questão muito próxima, formando uma teia de relações onde podemos identificar como se deu a participação de cada um. Este "fato social" contém lutas sociais, jogos de alianças políticas cotidianas a partir de regras de convivência estabelecidas permanentemente nas relações em sociedade/comunidade pelos agentes. Aqui, as querelas que vemos vêm do que aproximou os escravos e senhores e seus representantes de nós, criando uma narrativa jurídica, onde procuramos traduzir para a linguagem de historiadores, antropólogos e sociólogos, ou melhor, do nosso tempo, do nosso interesse. Priorizamos encontrar seus limites nas ações dos atores sociais, onde uns tentam manter as regras, até mesmo propondo novas para que isto aconteça, e outros tentam subvertê-las, conforme seus interesses.

Escravos x escravos: tensões e solidariedades nas comunidades escravas de fazenda O fato de estarem vivenciando o mesmo martírio da escravidão não fazia com que escravos fossem "parceiros" em todos os momentos, pois interesses distintos faziam com que freqüentemente escravos entrassem em confronto. A defesa de seus horizontes demandava uma luta vertical entre escravos e livres, e horizontal entre escravos da mesma comunidade ou de comunidades diferentes.

A forma como a escravidão e conseqüentemente os escravos foram tratados pela historiografia dos anos de 1960 e 1970, tornava turva a visão dos pesquisadores em relação aos escravos e suas relações entre si. Encarados como um bloco uniforme que sofria com a crueldade senhorial, os escravos não eram considerados agentes ativos na construção do processo histórico (Gomes, 1995; Slenes, 1999). Pode parecer estranho, mas a todo o momento estamos nos diferenciando em relação aos outros, e isso não é um privilégio do presente, sendo difíceis de serem notadas, mas comprovadamente presentes, as diferenciações numa comunidade escrava geravam conflitos, alianças e barganhas.

A primeira grande divisão se na origem do escravo: africano ou crioulo.

O receio que rondava os senhores em relação aos africanos foi potencializado após 1835 com a revolta malê, no centro de Salvador. Visto como selvagens e perigosos, os africanos tiveram que encontrar formas de se inserirem num mundo permanente novo (Reis & Silva, 1989:33). Levando relativa vantagem, os crioulos eram os mais "sociáveis", desempenhavam as funções mais técnicas, conheciam os possíveis espaços para negociações em prol de seus interesses (Reis, 1993). Como maior prova disso podemos utilizar o manifesto feito pelos escravos ' crioulos ' do Engenho de Santana, na Bahia, em 1789, quando escravos crioulos reivindicavam ao senhor a hierarquização das tarefas menos arriscadas, exigindo que tais coubessem aos africanos (Reis & Silva, 1989:123-124).

Baseados nesse argumento, poderíamos supor que os conflitos entre escravos respeitassem essa divisão "clássica" entre crioulos e africanos. Entretanto, muitos processos criminais mostram que para os escravos que conviviam em comunidade esse era um dos fatores de possíveis atritos, mas não o único.

Quando interesses maiores estavam em jogo, ser crioulo ou africano não se tornava o mais importante e sim a parceria que se estabelecia pelo interesse comum. Esse foi o caso de Francisco, escravo e feitor de Manuel Maximiliano da Silveira em Nova Friburgo, Província do Rio de Janeiro, no ano de 1865 (Arquivo Nacional, Corte de Apelação, processo-crime, caixa 3700, processo 1). João Cebola, também escravo de Manuel Maximiliano, tramava com o escravo fugido Gregório a sua evasão da fazenda quando foram abordados pelo feitor. Como Francisco tentava muito tempo capturar Gregório sem sucesso, viu que aquela seria a ocasião perfeita para pôr seu plano de apresamento em prática.

Entretanto, não contava que João Cebola fosse intervir em favor de Gregório. Na luta, o escravo fugido conseguiu escapar deixando Francisco e João Cebola em confronto, no qual o feitor levou a melhor, matando João.

Por ironia do destino, o feitor Francisco de caçador se transformou em caça, pois, ao cometer o assassinato, fugiu para os matos da fazenda, não mais como agente da ordem senhorial, mas sim como "parceiro" de fuga de Gregório. Ao ser capturado, Francisco alegou desconhecer João Cebola, e negou que tivesse cometido o crime, mesmo que seu senhor, Manuel Maximiliano, afirmasse que embora tivesse uma certa confiança no réu ' a ponto de fazê-lo feitor ' acreditava que este teria sido capaz de cometer o crime. Por fim, o feitor Francisco foi condenado à Galés Perpétua, ou seja, encarcerado realizando trabalhos forçados para o Estado.

Francisco experimentou os dois lados da moeda, o de captor e o de capturado, posto que na fazenda sentiu o gosto de ter sob seu controle todos os escravos, e nos matos, o gosto amargo de ser perseguido. Nos depoimentos das testemunhas, fica claro que o desentendimento entre o feitor Francisco e o escravo João Cebola vinha de longa data, talvez pela cobertura que a vítima tenha dado à fuga de Gregório ou por Francisco ter exercido seu controle de forma violenta, sem respeitar os limites morais da gramática das sociabilidades construída naquela comunidade de fazenda. O fato é que, a menos que Gregório tenha sido capturado posteriormente, o senhor, Manuel Maximiliano, teve um prejuízo de três escravos. Não dispomos de informação alguma acerca do tamanho da propriedade do senhor, mas levando em consideração a região de Nova Friburgo e o que ela representava para a economia da Província, esse prejuízo foi considerável. Podemos ver neste processo que o fato de todos os escravos serem crioulos não fez a menor diferença no estabelecimento e no desfecho do conflito.

Muitas vezes um crime se dava devido às circunstâncias do momento, sem que tenha ocorrido, necessariamente, algum desentendimento entre os escravos envolvidos. Para exemplificar esta idéia, temos o caso de Félix e Domingos, escravos do Comendador Manoel Pereira de Souza Barros, acusados de matar João Moange (Arquivo Nacional, Corte de Apelação, processo-crime, caixa 3669, no.

6831).

Num domingo, 20 de março de 1870, na localidade conhecida como Chacrinha, em Valença, Província do Rio de Janeiro, o escravo João Moange foi assassinado a golpes de foice, com facadas e pauladas, na lavoura de seu senhor. Informado por Félix, o filho do Comendador mandou o administrador da fazenda, Luiz Antônio Pereira Batista, e alguns escravos averiguarem o que ocorrera. Na carta enviada ao Delegado de Polícia Joaquim José do Amaral, Manoel Pereira de Souza afirma que, por volta das duas horas da tarde, soube pelo moleque Félix que João Moange lutava com dois pretos desconhecidos, nos cafezais da fazenda.

Quando chegaram alguns escravos mais o administrador da fazenda, encontraram o africano morto (ibidem: 2).

Assim, depois de ser informado pelo Comendador, o delegado iniciou as investigações, chamando para depor o tal escravo Félix que, teoricamente, assistira ao homicídio. Ao ser perguntado sobre a morte de João Moange, Félix afirmou que, morando na fazenda de seu senhor, vinha pela estrada com seus anzóis de pescar, quando ouviu gritos. Foi em direção ao lugar de onde acreditava terem partido, e, chegando , viu João Moange ensangüentado tendo numa das mãos uma foice, e na outra uma faca, com os quais havia se defendido do ataque de dois pretos. Um seria alto e magro, trajando calça de algodão, camisa branca e um lenço da mesma cor na cabeça, e o outro seria baixo e gordo, trajando também calça de algodão, camisa branca e tendo na cabeça uma carapuça (ibidem:9-9v).

A descrição feita por Félix ajudaria ao delegado, pelo menos, a identificar os principais suspeitos. Não satisfeito com os detalhes, Félix continuou a fornecer mais indícios de que sabia muito mais do que àquela autoridade podia supor. Desta forma, afirmou que, quando chegou ao local do crime, os dois agressores se dirigiam para o alto do morro, onde existia uma plantação de milho, divisa por meio de um ralo com as terras de Manoel Antônio Esteves. Os dois pretos estariam armados, um com uma foice e o outro com um porrete, e que eles não pertenciam à fazenda de seu senhor, pois Félix conhecia a todos (idem).

Pelo depoimento de Félix, o Comendador possuía muitos escravos, a ponto de haver a possibilidade de um escravo não conhecer outro que trabalhasse na mesma fazenda. Para a alegria do Delegado Joaquim José do Amaral, Félix continuou a ajudá-lo na captura dos possíveis culpados, afirmando que encontrara João ainda vivo, e que o mesmo havia-lhe dito que se encontrava em tal estado por querer defender o milho e os palmitos que pertenciam a seu senhor. Depois disto, Félix, por ter ficado com medo, encaminhou-se para a residência de seu senhor a fim de dar-lhe parte do ocorrido (ibidem:10).

A autoridade policial possuía a descrição dos assassinos assim como o motivo do crime, ou seja, o roubo de milho e palmito das terras do Comendador, faltando iniciar as buscas para a captura dos possíveis criminosos, contando, para isso, com a fundamental colaboração de Félix.Perguntado sobre alguma divergência existente entre os escravos da fazenda de seu senhor e os da de Manoel Antônio Esteves, Félix afirmou que sabia, "por ouvir dizer", que uma vez o falecido João Moange, indo às terras de Manoel Antônio Esteves para juntar laranjas, fora destratado pelos escravos deste senhor. Por conseguinte, o primeiro local investigado pelo delegado Joaquim José de Amaral foi a fazenda de Manuel Antônio Esteves. Tendo por base a descrição dada por Félix, o delegado colheu o depoimento do escravo Elizeu, que, ao ser perguntado onde estava no domingo, dia do crime, respondeu que trabalhava no cafezal juntamente com os seus parceiros, perto de um vale, que serve de divisa entre a fazenda de seu senhor e a do senhor Comendador Barros ' assim como Felix relatou (ibidem: 13).

Até esse momento Félix estava dizendo a "verdade", posto que realmente havia escravos de Manuel Antônio Esteves no local onde João Moange aparecera morto.

Pode parecer uma "inverdade" o depoimento de Elizeu informando que seu senhor havia feito ele e seus parceiros trabalharem em pleno domingo, dia sabidamente destinado aos escravos trabalharem em suas lavouras. Porém, Elizeu informou que Esteves havia estabelecido um acordo com seus cativos no intuito de trabalharem aos domingos, tendo a segunda-feira como dia livre. Ainda por cima, todos os escravos eram mantidos sob os olhos dos feitores, evitando a possibilidade de alguém se ausentar do serviço.

Portanto, se algum escravo de Esteves cometera o crime isto deveria ter ocorrido com a conivência dos feitores da fazenda. Quando perguntado como ficou sabendo da morte de João Moange, o escravo Elizeu respondeu que na do dia seguinte ao crime, seu senhor colocou todos os escravos em formatura para receber o Comendador e o escravo Félix para o reconhecimento dos possíveis assassinos. Félix apontou Elizeu como o autor do crime, sendo o acusado imediatamente detido. O suposto réu negou ter conhecido a vítima, e muito menos ter cometido o assassinato, atribuindo tal acusação a um "engano".

Quando tudo parecia estar resolvido, o Comendador enviou uma carta ao Juiz Municipal de Valença, pedindo que se cumprisse com justiça o caso do assassinato de seu escravo João Moange. Quem foi enviado detido junto com a carta? Félix e Domingos, outro escravo da fazenda do Comendador. Em seu novo depoimento, Félix, nascido no Rio de Janeiro, com 16 anos de idade, trabalhador de roça, mudou a sua versão dos fatos, dizendo que havia se retirado no domingo, indo em direção à outra parte da fazenda de seu senhor, em companhia do seu parceiro Domingos, cada um munido de uma faca. Tinham a intenção de roubar milho de seu senhor, para vender. Quando o milho estava quase todo debulhado, apareceu João Moange, ameaçando-os de denunciar ao senhor o roubo que praticavam (idem: 18). Para que o fato não chegasse aos ouvidos do Comendador, Félix e Domingos ajoelharam-se ante João Moange, implorando para que não contasse nada a seu senhor. Quando se retirava, João deixou cair uma faca, que Félix apanhou, e, desconfiando dele, João voltou para agarrá-lo. Foi então que, com a mesma foice que tinha usado para colher o milho, Félix deu um golpe na fronte da vítima (ibidem:33).

Não havendo mais chance de negar o crime, Félix contou toda a verdade, pelo menos a sua verdade. Junto com seu cúmplice Domingos, Félix viu João Moange rolar ribanceira abaixo, sem condições de se levantar. Certificando-se que a vítima estava morta, o "moleque" saiu em disparada para a casa do Comendador para contar o que ocorrera, sem, contudo, revelar quem havia cometido o crime.

Félix alegou ter mentido a todos pelo medo de ser castigado.

Domingos, nascido na Bahia, filho de Manoel de tal, trabalhador de roça, negou veementemente que tivesse cometido o crime. Em seu interrogatório, afirmou que havia combinado com Félix de roubar milho para vender. Com a chegada de João Moange, Domingos teria corrido para o cafezal, indo para sua "casa" sem tomar ciência do que havia ocorrido com a vítima. Em algum momento, Domingos e Félix se encontraram para combinar qual versão dariam para explicar a morte de João Moange. Vários dias se passaram até a prisão dos escravos do Comendador. Assim, cabe a nós perguntar: como se justifica o silêncio de Domingos? Na primeira fase de depoimentos, o escravo Domingos não foi ouvido pelo delegado, o que pode indicar que Félix e Domingos planejaram como deveriam se comportar perante o senhor e as autoridades policiais. O que Domingos não esperava é que o "moleque" Félix não sustentaria por muito tempo a versão do ataque dos escravos inimigos a João Moange. Portando, ao relatar o ocorrido ao Comendador, Félix estava selando o seu destino. Na acareação feita, os dois continuaram mantendo versões diferentes para o mesmo assassinato. Félix afirmou que Domingos deu uma facada em João Moange, por sua vez, Domingos afirmou que tal versão era mentirosa, pois ele não estaria presente quando ocorrera o crime.

Cinco testemunhas foram ouvidas após a mudança no desfecho do crime. Uma delas, Antônio de Araújo, 20 anos, pedreiro, nascido em Portugal, disse que viu quando Félix confessou o crime, quando era interrogado pelo próprio Comendador.

Pode parecer claro que se tratava de um crime entre crioulos e africanos, tendo os primeiros como algozes que haviam sido contrariados. A tentativa de furto do milho foi apenas um meio utilizado para explicitar as constantes disputas existentes entre africanos e crioulos na fazenda do Comendador Barros. Contudo, o depoimento de uma das testemunhas nos faz pensar exatamente o contrário.

Francisco Joaquim de Oliveira, 29 anos, trabalhador, solteiro, nascido em Valença, relatou que: [...] os acusados sempre respeitavam o ofendido como o preto mais velho da fazenda, e não contava ele, testemunha, nem qualquer pessoa, que houvesse entre os acusados [...] motivos que determinassem tão deplorável acontecimento. (ibidem:33) Outra testemunha que confirma as informações dadas por Francisco Joaquim é Manuel de Oliveira de Souza Júnior, 19 anos, pedreiro, natural de Valença e morador no distrito de Rancho Novo, dizendo que não havia inimizade entre os acusados e o preto João, muito pelo contrário, davam-se bem com a vítima, respeitando-o como um dos escravos mais velhos da fazenda (ibidem:37).

O assassinato de João Moange não foi um conflito entre crioulos e africanos, foi muito mais do que isso. Foi o confronto de gerações na comunidade escrava da fazenda. O fato de João ter um alto respeito perante todos os escravos da fazenda do Comendador foi um fator fundamental para que a versão de Félix em nenhum momento fosse contestada. Podemos pensar que a atitude que João tomaria de contar ao seu senhor o que os "moleques" estavam fazendo talvez tenha sido a forma encontrada por ele de repreender, mostrar para os mais novos que o "caminho certo" não era aquele. A consciência de Félix pesou, tanto por matar um velho africano respeitado na fazenda ' o castigo que a própria comunidade escrava poderia dar seria pior do que o chicote do Comendador ou da Justiça ', quanto por acusar um escravo inocente pelo crime praticado.

A prisão de Elizeu poderia indispor mais ainda os escravos de Manuel Barros com os de Antônio Esteves. No processo-crime, não encontramos nenhuma referência acerca da participação dos escravos da fazenda vizinha no sentido de descobrir quem foi o verdadeiro criminoso, mas podemos supor que não deram descanso aos escravos do Comendador enquanto não viram Elizeu solto. No julgamento, ficou provado que Domingos não teve participação no crime, sendo absolvido. Quanto a Félix, foi condenado a seis anos de prisão com trabalhos, pena pequena se comparada com as demais para o mesmo tipo de crime. Provavelmente as atenuantes foram consideradas, o prestígio que o Comendador Barros deveria ter em Valença e a idade do réu pesaram favoravelmente na sentença dada pelo Júri.

Escravo x escravo ou senhor x senhor: uma "nova" equação? Em 8 de julho de 1877, Valencio, escravo do Comendador João Pereira Durão, foi condenado a cem açoites e ferro ao pescoço durante seis meses (Arquivo Nacional, Corte de Apelação, processo-crime, no. 104, maço 8, galeria C). Havia "fugido" com o consentimento do senhor, sempre voltando, e jamais saindo das redondezas da fazenda.3 Eduardo Teixeira Gouvêa, um caçador de escravos, profissão tão comum no Rio de Janeiro do século XIX que até mesmo Machado de Assis (1962) dedica um conto ao assunto, ao tentar capturar Valencio levou deste uma facada. Daí o processo-crime, daí a condenação.

O protesto do senhor de Valencio foi imediato, pois a Justiça não entendia sua relação com o escravo, e por isso poderia prejudicá-lo. Como deveria argumentar com o juiz, depois da condenação de seu escravo? Apelando da sentença, o advogado e curador de Valencio, Joaquim Matozo Duque Estrada Câmara, afirmou ser este processo muito estranho, pois nenhuma testemunha foi ouvida, sendo a sentença baseada na versão da vítima. Seu argumento foi refutado pelo promotor público, tendo o juiz afirmado que tudo ocorreu dentro da lei, com todas as testemunhas sendo ouvidas. Mas, o que fica deste caso? Encontramos o escravo Valencio utilizando as relações políticas que construiu com seu senhor, para que pudesse viver seus projetos de liberdade, trabalho e vida, sem que a questão da escravidão fosse pensada apenas considerando a vontade do senhor. Para o senhor, o prejuízo era alto, para o escravo, a condenação seria um castigo que não deveria sofrer, pois havia conquistado o direito de sair da fazenda. Para a Justiça, escravo fora de sua fazenda, escravo longe de seu senhor, era fugido, criminoso, e deveria ser punido. Os motivos pouco importavam. O senhor acabou com o escravo podendo trabalhar, pois o ferro no pescoço, para senhores, feitores e administradores, não era um empecilho. Empecilho seria, isto sim, se o juiz condenasse o escravo a seis anos de prisão, quando o promotor público achou muito branda a pena. Mas, como dissemos, o juiz manteve a sua sentença. A conquista escrava foi malograda mais adiante, com outros atores sociais barrando tal atitude, pois não fora com estes que havia construído sua base de ação política.

Como as regras socioculturais não conseguem impor ao comportamento dos agentes sociais um eterno padrão, o aparecimento de um acontecimento inesperado, de uma variante comportamental pode ser uma chave de compreensão de relações sociais no interior de um determinado grupo (Malinowski, 1984). Estes dois planos se completariam no entendimento da vida social. No intuito de compreendermos alguns dos vários modos de construção de experiências sociais entre escravos, senhores e outros homens livres, partimos do princípio de que ' apesar dos casos estudados até o momento terem como elemento central as atitudes dos cativos sobre as formas de exercício do poder senhorial ' as estratégias utilizadas pelos escravos não foram as mesmas, muito menos as maneiras de se formarem tipos diferentes de alianças, vislumbrando suas possíveis vitórias.

Nos preocupamos, assim, em avaliar o caráter incerto das experiências dos escravos, senhores e demais homens livres, nas diversas estratégias para construção e manutenção de alianças nas comunidades escravas de fazenda, assim como o seu malogro, pois vida social e experiência estão em permanente contato na análise de tais questões (Thompson, 1982:181). Dito isto, vamos a mais um caso.

Outro escravo fugido de fazenda de café, outro caso de Cantagalo, outro problema envolvendo interesses diversos nas mesmas questões. Em 1873, o escravo Domingos, do Capitão Landegário Gonçalves de Lima, "fugiu" de sua fazenda, como era de hábito (Arquivo Nacional, Corte de Apelação, processo-crime, 1. 200, maço 233, galeria C). Do mesmo modo, foi parar na fazenda de dona Felisarda Lopes de Moraes. Esta acabou apadrinhando-o, intercedendo de maneira direta na devolução do escravo fugido, evitando maiores traumas para senhores e escravos da região, uma vez que montassem a sua busca, alastrando o medo de outras fugas, e mesmo de insurreições escravas organizadas a partir de sua figura.4 Desta feita, nomeou um escravo seu, Raimundo, para levar Domingos de volta.

Domingos estava amarrado, depois de uma fuga malograda, para ser conduzido por um cativo de outra propriedade para a de seu senhor. Sua situação não era das mais confortáveis, ainda mais com a presença de um outro escravo garantindo para os senhores da região que tudo em muito breve seria contornado.

Novamente, estamos diante de uma fazenda onde trabalhavam lado a lado escravos e livres, com pessoas de ambas as condições sociais depondo no processo.5 No meio do caminho, Raimundo parou na casa de Manoel Antonio de Moraes, para quem sua senhora havia endereçado um bilhete. Os planos de Raimundo haviam sofrido um golpe, pois no bilhete constava o pedido de sua dona para que Manoel levasse o escravo Domingos para seu senhor, encaminhando um outro bilhete seu para este. Contudo, "querendo o dito escravo Raimundo receber uma gratificação dela testemunha, este determinou que ele mesmo o fosse levar ao referido Capitão Lima, e que então receberia a gratificação" (ibidem:8).

Tal pedido ocorreu na presença de Domingos, que passava a ser instrumento do ganho de dinheiro de outro escravo. Dois escravos juntos, porém com objetivos diferentes, com sentimentos diferentes. Domingos, com a fuga interrompida, e conduzido por Raimundo, que com isto, através da confiança que recebera de sua senhora para realizar tal tarefa, viu uma maneira de ganhar algum dinheiro. Não era missão designada a qualquer escravo, pois uma união entre o fugido e seu condutor poderia desencadear grande revolta, mas sim para quem dona Felisarda confiava não ceder a possíveis jogos de sedução do escravo Domingos. Esta senhora, ao invés de ignorar a fuga, a presença de Domingos em sua fazenda, não somente tomou as providências para a sua devolução, mas utilizou de métodos os mais diplomáticos ' com a troca de bilhetes, e a gentil condução do fugitivo por um seu escravo de confiança ' para resolver o problema sem maiores traumas sociais para as comunidades daquelas fazendas. Portanto, Felisarda queria evitar o que, se acontecesse, teria provavelmente conseqüências muito maiores, ou seja, um crime envolvendo escravos, revoltas políticas de todo o tipo com a sua participação.

Mas o crime ocorreu, Domingos não se conteve ante a atitude de seu condutor.

Segundo o lavrador Cristóvão Máximo de Carvalho, quando estava indo para a casa de seu pai, encontrou no caminho, perto da fazenda de Manoel de Moraes, [...] um homem ferido que lhe pediu água, e como ele testemunha dissesse ao ofendido que não tinha com que desse água, o ofendido lhe pedira para vir chamar uma pessoa na casa de Manoel de Moraes, para o conduzir para . Então, ele o fez, chamando um rapaz de nome Herculano, lavrador, que ficou em companhia do ofendido, enquanto ele, testemunha, dirigiu-se para o seu destino. (ibidem:11v) Lembremos que, neste lugar, havia alguma solidariedade entre escravos e livres, lavradores que trabalhavam ao seu lado nas plantações de café, para que uma mobilização a favor da resolução do ocorrido fosse rapidamente montada, uma vez que se soubesse do acontecido. Herculano, natural do Ceará, também era escravo de Manoel de Moraes, embora Cristóvão não tenha se referido a este detalhe uma vez ' compartilhando das condições de outros escravos vindos pelo tráfico interno, que tinham como desafio a construção rápida e eficiente de alianças com os trabalhadores das fazendas para onde eram levados. Disse que ele e Valentim foram surpreendidos por Cristóvão com a notícia, indo imediatamente dá-la ao seu senhor. Valentim também pertencia a Manoel de Moraes, e, na hora em que soubera do acontecido, encontrava-se na cozinha de seu senhor, jantando. Era do Rio de Janeiro, mas Domingos, tal como Herculano, era do Ceará, com idades muito próximas.

Uma vez tendo recebido a notícia, Antonio de Moraes chamou os lavradores Jerônimo de Castro e José Botelho Lames, e, com os seus escravos, foram até o pasto, onde encontraram Raimundo. Ferido no ventre, respondeu, segundo a versão de Antonio de Moraes, que "indo banhar-se no rio, na ocasião em que vestia a camisa, o réu apanhara a sua faca, que estava no chão, e com ela lhe fizera o ferimento, cuja faca ele mesmo puxara depois" (ibidem:19v).

Levado para a casa de seu senhor, foi tratado pelo médico, dr. Davino, vindo a falecer no mesmo dia, às nove horas da noite. Interessante foi a resposta de Antonio de Moraes ao ser perguntado, num segundo depoimento, se Raimundo disse alguma coisa antes de morrer, que pudesse incriminar Domingos. Mesmo tendo perdido seu jovem escravo, afirmou que não havia-lhe feito tal pergunta, sabendo apenas que o dito culpado era escravo de Landegário Gonçalves de Lima Gaeto, embora não soubesse seu nome. Por que não queria saber sobre o assassino de seu escravo, uma vez sendo de um outro senhor da região? Por que, tal como dona Felisarda, sua parente, não haveria de fazer maior alarde com relação à atitude de Domingos? Acreditamos que, uma vez tendo acontecido o crime, a atitude de Domingos seria identificada como perigosa com relação ao medo que pudesse gerar nos senhores da região, e o quão arriscado seria para tais senhores pagar para ver como tal atitude soaria para seus escravos. Domingos não fugiu do lugar, mas sim voltou sozinho para a fazenda de seu senhor. Vamos repetir: feriu o outro escravo, quem dele queria tirar proveito, depois da honra de conduzi-lo, e retornou sozinho para onde deveria ser guiado, e presenciaria a possível recompensa, prêmio, por ser devolvido em segurança garantida por outro escravo. A morte de Raimundo somente aconteceu às nove horas da noite, muito tempo depois da hora em que acreditavam ter acontecido o crime, qual fosse, por volta das três da tarde ' intervalo entre a saída dos escravos da fazenda de Antonio de Moraes, e a notícia trazida por Cristovão.

A versão dos fatos apresentada por Manoel de Moraes, adotada em nossa narrativa, foi confirmada pelos escravos que depuseram, assim como pelos trabalhadores livres. Todos incriminavam o escravo Domingos, mesmo sem que ninguém, a não ser o morto, tivesse presenciado o crime, e que somente para Moraes e Cristóvão o dito Raimundo tivesse narrado o seu esfaqueamento. Mas era esta a história tida como verdadeira. Daí, o medo da "quebra da paz", da "aparente harmonia", com a intervenção senhorial para evitar algum ato que desequilibrasse com aquela comunidade política, e com a adoção de uma versão única dos fatos pelas várias testemunhas arroladas.

Desta vez, todos estão com a mesma versão dos fatos, e não temos sinal algum de feitor para controlar o trabalho dos escravos, nem muito menos a revolta senhorial por ter o escravo fugido. O problema estava na maneira como foi conduzida a negociação para a devolução do escravo, uma vez que dona Felisarda capturou-o, sinal de confiança em poder contornar a situação. Contudo, equivocada quanto ao que para Domingos significaria chegar de uma "fuga autorizada" na fazenda de seu senhor, sendo guiado por um outro escravo, de outra fazenda, tendo este recebido uma recompensa por tal ato. E mais, lembremos que, no caminho, Raimundo deixou de lado Domingos, e foi se banhar no rio. Qual o significado que esta atitude representou para Domingos? Certamente, não foi o frescor do banhar de seu condutor. Qual foi o comportamento do juiz neste processo em que o medo do exemplo político de Domingos era um elemento chave para os envolvidos? Vamos começar a resposta com uma informação: o curador e advogado do escravo foi o filho de seu senhor, Eduardo Gonçalves de Lima. Assim, podemos afirmar que seu senhor estava empenhado em defender seu trabalhador de todas as acusações, arcando com as despesas do processo. Mas, a partir de qual parâmetro? Vendo que a condenação seria inevitável, o que o advogado poderia, e muito bem, era evitar uma condenação que tirasse o escravo do trabalho. No primeiro julgamento, a sentença foi de Galés Perpétua. na apelação, com a convocação de um novo júri, uma vez que o juiz entendeu os argumentos da defesa de que o primeiro júri havia cometido erros técnicos graves em seus procedimentos de argumentação, o desembargador designado para dar um parecer sobre o primeiro processo discordou da sentença.

Concordou com todas as decisões do júri, exceto quanto à decisiva questão do ferimento ter sido grave, e mortal. Diz, em seu parecer, o desembargador Sayão Lobato, que "[...] o paciente morreu não porque o mal causado fosse mortal, mas porque não aplicou toda a necessária diligência" (ibidem:86).

Bem, o desembargador reconheceu que houve um motivo para o ferimento, fruto de um conflito entre os dois escravos, mas que tanto não era mortal que entre o ferimento e o falecimento de Raimundo se passaram sete horas. O senhor do réu, segundo Lobato, tinha razões para apelar da sentença, tal a injustiça cometida na interpretação do acontecido, que fora dada em 24 de maio de 1874. Passados vários meses sem o trabalho de seu escravo, pois que esperava o julgamento preso na delegacia local, saiu, enfim, a nova sentença. Em 15 de julho de 1875, Domingos foi condenado à pena de duzentos açoites, e dois anos de ferro ao pescoço.

Neste caso, a atitude do escravo Domingos teve conseqüências diferentes para ele e para o seu senhor. O primeiro não havia se dado conta de que provocaria uma desestabilização tão grande entre os trabalhadores e senhores daquela região, com a sua atitude, que acabaria como um rígido exemplo à futuras revoltas. Para o Capitão Landegário Gonçalves de Lima, seu escravo estava em demorado julgamento, fora do trabalho no eito, e, quando de seu retorno, não teria mais garantias sobre o seu comportamento. Para os demais senhores da região, embora não tenham conseguido afastá-lo definitivamente, pelo menos conseguiram manter Domingos isolado de seus escravos durante algum tempo.

Vejamos que a prática da "fuga" era um costume para Domingos, não sofrendo, aparentemente, punição de seu senhor. Entretanto, quando é reconduzido à sua fazenda, a atitude de outra senhora de escravos demonstra alguma discordância de tal acordo, discordância das relações de trabalho assumidas por um senhor vizinho com seu escravo, que poderiam ser perigosas para as suas relações de trabalho. Lembremos que na sua fazenda, escravos e livres trabalhavam lado a lado, assim como na de seu parente, Manoel de Moraes. Eles providenciaram a apuração do caso, a montagem da versão incriminadora do escravo, e sobre a qual tinham confiança que tirariam-no, ao menos por algum tempo, do convívio com os outros, também mandando o recado a seu senhor. O escravo Domingos percebeu que recebera tratamento diferenciado daquela senhora, e que a vítima também lhe tratara de maneira diferente. Um diferente contundente para as suas relações construídas com muita dificuldade, com seu senhor e seus companheiros, livres ou escravos.

Afinal de contas, o que estava escrito no bilhete que a senhora de escravos Felisarda havia endereçado ao senhor de Domingos, nós não sabemos. Ou sabemos?

Conclusão: forjando a emancipação, revendo a conjuntura social da escravidão As versões dos crimes são similares, tanto nos depoimentos dos escravos, quanto nos dos feitores, administradores e trabalhadores livres. Percebemos incongruências na lógica factual das versões, ao analisarmos a construção das sociabilidades e nos "acordos invisíveis" entre aqueles agentes, tendo como pano de fundo rupturas das regras de convívio em comunidade. Os que não se adaptavam a tais acordos, deveriam ser expulsos, excluídos pelos próprios membros da comunidade escrava da fazenda.

Identificamos, desta forma, a existência de um choque entre a Justiça do Estado e a justiça da comunidade de fazenda. A primeira, cada vez mais atenta aos problemas das formas de controle dos senhores sobre sua mão-de-obra, julgando os criminosos de maneira a voltarem para o convívio na fazenda; a segunda, montando versões que incriminavam em grau tão grande os escravos que ofendessem suas regras, que ficaria difícil não serem condenados ao menos a vários anos de reclusão, senão à Galés Perpétua.6 A "sensibilidade senhorial" se fazia múltipla, a partir da forma como os senhores atuavam afim de resolver o problema que, naquele momento, causava grande agitação entre os trabalhadores, escravos, e demais homens livres, de sua fazenda e outras próximas. A questão reside entre perder poucos escravos para a cadeia e ter um prejuízo incômodo, alterando o ritmo de trabalho na fazenda, assim como a ordem na comunidade da mesma, ou sofrer o risco de prejuízos ainda maiores (Machado, 1994:21-66).

Ao analisarmos tais documentos nos deparamos com as dúvidas recorrentes de outros autores quando tratam das mudanças ocorridas a partir de 1850, com a intensificação do tráfico interno para o Sudeste. Vale lembrar que, com a influência das fortes secas que abalaram a economia das Províncias do Norte, na década de 1860, o tráfico interprovincial ganhou novo fôlego, atraindo mais e mais escravos para o sudeste. Isto elucida em parte o problema da intensificação dos processos criminais, envolvendo escravos, ter aumentado a partir de meados da década de 1860. Estes escravos oriundos do norte, e os africanos e crioulos estabelecidos no sudeste tinham idéias de liberdade e de ritmo de trabalho construídas nas relações específicas com seus senhores (Costa, 1989:31-37). Estamos diante, então, de um novo elemento enfrentado pelos senhores e escravos do Sudeste, na formação das alianças e nas negociações de regras de trabalho, até das regalias e das formas de reivindicação ' na admissão de relações sociais aparentemente incompatíveis com uma sociedade escravista.7 Em três de agosto de 1873, o governo imperial enviou aos presidentes de província uma Circular (Arquivo Nacional, IJ6-27/1869-1874) se posicionando quanto aos deveres e limites das atitudes das autoridades policiais locais, uma vez que "das comunicações recebidas nesta Secretaria de Estado e do que consta da imprensa de quase todas as províncias, observa-se que, apesar das diligências empregadas na prevenção e punição dos delitos, reproduzem-se com freqüência atentados contra a segurança individual".

O pito estava sendo passado, não somente questionando à eficiência dos representantes do poder policial e da Justiça do Estado Imperial, mas afirmando sua ineficiência para evitar os delitos, exatamente contra "a segurança individual". Segurança esta que estava ameaçada por ser teoricamente negligenciada, aos olhos de vários membros da elite imperial que conviviam com escravos muito mais nas letras das leis, mas não aos olhos de quem com os escravos conviviam, no dia-a-dia. Vejamos a seguinte notícia, publicada na coluna "Notícias", da primeira página da Revista Comercial de Santos, em oito de junho de 1872 (Biblioteca Nacional, Seção de Obras Raras, documento microfilmado): Tribunal do Júri ' Entrou em julgamento no dia 5 do corrente o processo em que é réu o escravo Sebastião. Usando de um nome suposto, o réu muito tempo fingindo-se livre, trabalhava por engajamento em um sítio da Cubatão. Constando à polícia a existência deste indivíduo, e havendo mesmo promessa de gratificação a quem o capturasse, o sargento comandante do destacamento desta cidade, José Maximino de Britto Alambert, fazendo-se acompanhar de um praça foi ao lugar mencionado afim de conduzir o réu à presença da autoridade, e verificar a sua identidade. Horrível luta deu-se então, e o companheiro do sargento procurando livrar este deu algumas cacetadas no réu, e verificando que não existia a vítima e que o réu queria também matá-lo, tanto que indagava por sua faca que havia perdido na lama, voltou para traz a chamar gente, e assim procedeu porque cansado e ferido também não podia mais resistir a tanta ferocidade e valentia do réu. O sargento sucumbiu com um ferimento que lhe atravessou o coração, outro no dedo, que chegara até a palma da mão, duas escoriações no nariz, outras no dorso da mão, uma contusão no lado esquerdo da fronte, e doze feridas no braço direito em forma circular, em dentadas. Preso dias depois da perpetração do crime, compareceu perante o tribunal do júri, onde alegou ter cometido o crime por ter sido primeiro provocado, e estar convencido de que morreria se não tratasse com energia de defender-se.

Percebamos que a notícia chama a atenção para a condição de gente do escravo, misturando-a com a idéia de raiva social que ela carregaria, podendo ser percebida através da feroz luta com o sargento e seu companheiro. Foram dois contra um, e mesmo assim os dois policiais são retratados quase que como heróis, que domaram perigosa fera quando solta de uma jaula.

Nas correspondências das autoridades policias locais com as da Corte, encontramos notícias de menor alarde, mas preocupantes para os atormentados homens livres com as possíveis atitudes dos escravos.8 Em 12 de junho de 1867, temos as seguintes palavras do chefe de polícia interino, João da Costa Lima e Castro, ao senhor de escravos insurretos em três fazendas de Nova Friburgo: "Se as ordens expedidas forem bem executadas, penso que se conseguirá não a prisão dos assassinos, como reduzir à obediência os escravos daquelas fazendas, que se acham insubordinados, e cujo número excede a cem" (Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, PP, coleção 5).

em Bananal, em 24 de dezembro de 1872, numa correspondência reservada entre a autoridade policial local, Manoel Antonio Duarte de Azevedo, e a presidência da província de São Paulo, o tom de frustração por não terem "indício algum de insurreição de escravos no termo de Bananal nessa província, nem no de Queluz, na de Minas Gerais". Contudo, algo ocorreu que, em 30 de dezembro, não apenas haviam sido descobertas tais insurreições, como também reforços eram pedidos à Corte para delas os senhores conseguirem se livrar, no que o Ministério da Guerra respondeu, também em "reservado" que "não é possível por hora mandar mais força para essa província à vista da escassez de pessoal" (Arquivo Nacional, IJ6-27/1869-74).

Voltemos à Circular, de agosto de 1873, que continua com recomendações para a tomada de atitudes enérgicas visando a apuração dos delitos. Será que o governo realmente achava que esta seria uma atitude enérgica de sua parte? A resposta é não! Acreditava o governo que nas províncias faria representar a sua vontade de ordem social, orientando os seus presidentes e funcionários da Justiça, uma vez que pretendia organizar a representação local de seu poder efetivo, na forma de ordenação, assim como dos meios pelos quais lançava mão para concretizar a sua proposta. Daí podermos entender que escolhendo o melhor pessoal possível para os cargos de promotor público, suplente do juiz municipal, delegado e subdelegado de polícia, estimulando o zelo das autoridades judiciárias e policiais no cumprimento dos seus deveres e fazendo-lhes sentir que o Governo terá em consideração os serviços recentes que prestarem na repressão do crime, provendo de força militar os municípios em que a segurança pública estiver ameaçada.

Ora, a segurança pública vinha depois da segurança da propriedade privada, dos indivíduos? Sim, encontramos esta hierarquia entre "casa e rua", formando um par dialético tendo como fim a idéia de ordem, da civilização vencendo a barbárie, introjetado por parte representativa e influente da elite política imperial, delegando este serviço ao seu corpo jurídico-policial. Vimos no trecho anterior, o "zelo", cremos que no sentido de vigilância, de olhar para as possíveis insurreições escravas, e mesmo distúrbios causados por outros mais elementos das ruas, "desordeiros" ' como aparece amiúde nas cartas trocadas entre os presidentes de província na década de 1870.

A formação do olhar do poder central, não sobre o que estava acontecendo nas "propriedades" ' em nosso caso, e certamente no das autoridades provinciais, "fazendas" com grande número de escravos ', mas sim sobre o que não deveria mais ocorrer, ou mesmo, caso ocorresse, fosse devassado com eficiência, é o cerne de uma discussão que estamos apenas tocando.9 A vida que devia ser preservada era apenas daqueles que a tinham ligado à propriedade, pois criam os membros do Estado Imperial envolvidos no planejamento da Circular que "com estas e outras medidas, além das que requisitar o Governo Imperial, conseguirá Vossa Excelência manter o respeito da lei e a garantia de vida e propriedade dos habitantes da Província confiada à sua administração".

Enfim, não eram todos que deveriam ser vigiados, mas sim aqueles que ofereciam perigo aos que estavam ligados, ao menos por hierarquia social, aos homens que faziam as leis do Estado naquele momento. A perspectiva, então, era vigiar os possíveis insurretos e desordeiros, sem perder o controle para evitar o que ainda não aconteceu, mas de alguma forma, em medida forte, poderia, quiçá deveria, ocorrer. Uma idéia burguesa importada da elite vitoriana, a ordenação dos espaços públicos, a educação do olhar das autoridades, na inversão da idéia de medo que carregava a hegemonia social dos senhores de escravos do sudeste cafeeiro, em sua marcante presença na política imperial.10 Como último conselho às autoridades políticas oficiais supremas das províncias, ao menos em teoria, dizia-se que "entre os muitos serviços que o Governo espera da coadjuvação dos seus delegados, capacite-se Vossa Excelência de que nenhum é maior nem os poderá recomendar mais, do que aqueles que forem prestados à polícia de segurança e à administração regular da Justiça".

NOTAS 1. Segundo Castro (1995), os senhores passaram a operar com um fator jamais existente até então, a perspectiva do final do trabalho escravo ' mesmo sem uma data fixada. Desta forma, estariam se dirigindo para "encaminhar de maneira mais segura as transformações do trabalho" (p. 210). Ver esp. cap. 9, "Sobre o poder moral dos senhores", e cap. 10, "O fantasma da desordem", nos quais a autora apenas sinaliza as revoltas dos escravos assenzalados, e o medo das elites do Vale do Paraíba quanto às conseqüências do alastramento destas revoltas. A pesquisa proposta visa, recuando uma década, até 1860, dar conta das várias formas de protesto escravo, na elaboração destes novos "acordos", interpretando as atitudes dos senhores quanto ao final do tráfico.

2. Sobre o "fato social" para este tipo de trabalho, utilizamos Thompson (1967, 1998) Davies (1990). Também sobre este tema, foi-nos fundamental, como contraponto crítico às idéias de Thompson (1967) e Davies (1990), a leitura de Desan, (1992: 63-96). Para uma avaliação acerca dos usos dos conceitos de Thompson pela historiografia brasileira da escravidão, ver Lara (1995).

3. Sobre a complexidade de situações que envolvem as fugas de escravos, em motivações plurais dando ênfase nas estratégias de esgarçamento das relações entre escravos e senhores, ver Silva (1989), Gomes (1996) e Araújo (2001).

4. Sobre o medo das revoltas escravas, que tomariam grandes proporções quase que como em "efeito dominó" nas fazendas de café paulistas, ver Azevedo (1987); sobre as revoltas escravas na mesma região, no mesmo período, ver Machado (1994).

5. Sobre escravos e livres trabalhando juntos, algumas reflexões são apresentadas em Castro (1995).

6. autores que avaliam, uns mais, outros menos, as relações entre Direito, elite política e burocrática Imperial e atitudes dos escravos diante destes debates político-jurídicos, que servem de suporte para este ponto. São eles, em ordem cronológica de publicação: Lamounier (1988); Grinberg (1994); Mendonça (1999); Rodrigues (2000); Pena (2001).

7. A idéia de relações sociais e econômicas estranhas ou anômalas numa sociedade escravista é contestada com os conceitos de "contraponto escravo" e "transações sociais" Morgan (1998) que muito nos ajudaram a pensar este texto.

Agradecemos a Flávio dos Santos Gomes por esta indicação.

8. Neste sentido, o plano mental não estaria desconectado das demais relações sociais, muito pelo contrário. O que pode ser entendido como cultura para nós pode ser visto em estudos de E. P. Thompson, ou seja, está ligado ao estudo das relações sociais, nas formas de articulações dos grupos de homens entre si na transformação de suas formas de produção e reprodução dos meios materiais de vida. Ver Thompson (1966) e (1998). Ver também Burguièrre (1998).

9. Estamos operando com a discussão das formas de controle social que a chamada "boa sociedade imperial", no Segundo Reinado, apresentou, ora dando ênfase ao poder local, de senhores de escravos e grandes proprietários de terras, ora no central, dos ministros e altos burocratas do Estado Imperial. Numa certa medida, a estrutura deste quadro se estende para as décadas finais do regime monárquico brasileiro, quando projetos de organização social se tornam cada vez mais fortes ' exemplo das discussões e leis para o combate à varíola e febre amarela, associando aos cortiços, e às "classes perigosas", na Corte ' ver Chalhoub (1996), esp. "1. Cortiços" e "2. Febre amarela", pp. 15-96.

10. Esta importação de referências sociais, da elite brasileira com relação à inglesa e francesa no século XIX, tem como matriz a análise de Michel Foucault sobre a articulação entre poder político, poder policial, elite política e ordenação dos espaços. Não queremos dizer com isto que nunca dantes houvesse medo de insurreições escravas no Brasil, e mesmo demais "crimes", mas sim no sentido "orgânico" da relação entre os conceitos apontados. Ver Foucault (1999).


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