Determinismos em Saúde Mental Comunitária
Determinismos em Saúde Mental Comunitária
Célia Machado*; Paulo Correia**; Paulo Passos***
*Médica de Medicina Geral e Familiar - Centro de Saúde de Braga I
**Psicólogo Clínico, ACES ' BARCELOS
***Psicólogo Clínico, Assessor de Psicologia Clínica da Carreira Técnica
Superior de Saúde no Centro de Saúde de Braga I
O artigo revê-se no registo das críticas às práticas em Saúde Mental
Comunitária, no que se refere à vulnerabilidade nas execuções, em comparação
com a adesão às regras relativas à planificação e à avaliação.
A imponderação sobre as modalidades que intentam fazer cumprir os objectivos,
são regências que protegem o fornecedor, mantendo o consumidor na expectativa
ou no desconhecimento e/ou na insatisfação pelo produto.
A planificação e a avaliação deverão estar no contexto adaptativo dos
executores, no sentido de ser viabilizada a flexibilização do plano, ao longo
das necessidades de ajuste de toda a aplicabilidade das intenções aos alvos
direccionados.
Serve de suporte crítico, a frequência com que evidenciam as práticas,
descentradas da eventual força interventiva dos executantes, tão só pelo
desinvestimento, surgido na sequência da sua não implicação em todas as fases
de criação e reestruturação dos planos, sempre que estes são elaborados à
margem do real conhecimento dos sistemas sociais e comunitários.
Neste sentido, sugerem-se alguns levantamentos dos determinantes em toda a
esfera de intervenção em Saúde Mental Comunitária, no intento de reforçar
posicionamentos críticos, bem como elevar níveis de satisfação profissionais e
contribuir para a promoção da efectividade da eficácia do acto de laborar em
Saúde Mental Comunitária, em todas as suas dimensões, mas com enfoque acrescido
aos cenários promotores de saúde.
Toda a esfera de intervenção comunitária deve estar subordinada ao lema da
programação (planificação), avaliação e execução, no contexto da insistência
técnica e científica da promoção da mudança social e dos efeitos psicológicos
dos sistemas comunitários.
Dando centralidade para as práticas de programação e de avaliação, acresce-se
ênfase a esta centralidade às práticas e formalidades de execução, uma vez que,
programar e avaliar são tarefas impróprias quando, inestética e impunemente, se
divorciam, por vezes intencionalmente, das execuções, elaborando-se, contudo,
relatos de operatividade.
A prática, para a promoção do sentido psicológico das comunidades, exige a
integração dos intervenientes nos espaços comunitários, de modo a que estes se
transformem em núcleos facilitadores de mudanças nas funcionalidades sociais.
A prática deve fomentar que estas modificações sejam canalizadas no sentido da
actuação das convicções de posicionamentos motivacionais, com reflexos claros
de ajustada ambição, dirigida ao serviço gregário.
A execução contempla, obrigatoriamente, a investigação pura, mas de utilidade
prática, exigindo a continuidade e as parcerias, de forma a que sejam
devolvidas ao indivíduo, as suas dimensões sociais/comunitárias, sendo que
actos pontuais não permitem a responsabilização para a referência e para a
pertença.
A prática suporta-se pelos levantamentos dos recursos comunitários e a sua
utilização, pela via da integração.
Executar, nos registos ajustados, promove a absoluta e necessária activação
social, facilitando assim, a modificação atitudinal, em detrimento das falsas e
inúteis intenções de mudança de comportamentos.
Executar, exige uma remodelação no desenho do papel profissional, renascendo um
novo modelo de prestação de serviços.
Assim, e necessário é reforçar esta questão, salienta-se que laborar em
qualquer das variantes de saúde comunitária, não pode ser um acto prisioneiro
de idiossincrasias individuais ou institucionais, mas sim uma matriz de actos
continuados e centrados na fomentação da acessibilidade à integração e relação.
A Saúde Mental Comunitária, deverá ser praticada, como excelência interventiva,
no registo da constante necessidade evolucionista, fruto de experiências que
ultrapassarão as ameaças clássicas incluídas nas escalas de protecção social '
experiências essas enriquecidas pela promoção de direito existencial, no eixo
do estar actuante na colorida sucessão temporal, em vez de celebrar a lenta
gratidão de expectante, na sombria, mas frequentemente conveniente,
passividade.
Submetido para publicação em: 24.05.2011
Aceite para publicação em: 31.05.2011
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