Turismo e Crime: Efeitos da Criminalidade na Procura Turística
1. Introdução
A integração do turismo numa abordagem multidisciplinar veio favorecer o
questionamento sobre um conjunto de preposições que sustentam a ideia de que,
mais do que um fenómeno socioeconómico, este representa uma forma de pensar o
espaço físico, social, cultural, político e psicológico, resultante da
interacção entre o turista e o ambiente que visita.
Tendo em conta que o turismo corresponde ao conjunto de actividades realizadas
pelos turistas em locais situados fora do seu ambiente de residência habitual,
com fins de lazer, negócios ou outros motivos (Domingues, 1990), é necessário
considerar diferentes aspectos que podem, directa ou indirectamente,
influenciar a experiência turística. Neste sentido, o crime constitui uma das
preocupações centrais no que toca à segurança nos destinos turísticos, não
exclusivamente ao crime que é cometido contra o turista mas, de uma forma mais
ampla, o crime em geral, uma vez que este pode afectar o processo de tomada de
decisão e influenciar a procura turística.
Grande parte da actual revisão da literatura aponta para uma relação estreita
entre o aumento do número de turistas e o número de crimes cometidos nos
destinos turísticos (Chesbey-Lind e Lind, 1986; Grinols, Mustard e Staha, 2009;
Pizam, 1999; Tran e Bridges, 2009; Tynon e Chavez, 2006). A tendência do
turista para reduzir a sua consciência de segurança enquanto está de férias, o
entrar em comportamentos de risco e/ou frequentar ambientes estranhos, aumenta
a sua vulnerabilidade e exposição a actividades criminosas (Van Tran e Bridges,
2009). De facto, o turista quer descansar e aproveitar o tempo de lazer, nesse
sentido, a segurança torna-se um assunto secundário, em grande parte provocado
pelo sentimento de que as férias estão associadas à tranquilidade e à
descontinuidade dos acontecimentos negativos do quotidiano.
Para entender a relação entre crime e turismo é necessário perceber que a
leitura desta ultrapassa o mero sentido de oportunidade. Quer isto dizer que os
factores explicativos (causas e consequências) desta relação estão, de uma
forma mais profunda, cimentados em quadros ideológicos sustentados pela
dualidade turista/hospedeiro. Deste modo, várias teorias ajudam a perceber e
clarificar essa ligação de forma a permitir criar medidas proactivas e/ou
reactivas no combate à criminalidade contra turistas.
2. Análise da relação entre Turismo e Crime
No que toca à relação entre turismo e crime, existem dois pontos de vista
aceites: o primeiro estabelece uma relação directa entre o aumento do número de
crimes e o aumento do de turistas no destino (Ochrym, 1990; Pizam & Pokela,
1985; Ross, 1992; Rothman, 1978 cit in Lankford, 1996); o segundo, considera
que o aumento de crimes pode estar directamente ligado à tipologia do turista
(Grinols e Mustard, 2006), uma vez que esta é importante na categorização da
experiência turística e nos aspectos relativos à segurança (Brás, 2009;
Hvenegaard, 2002). Neste caso, o turismo de massas pode ser o exemplo mais
evidente desse facto. Existem, ainda, outros factores importantes na
vitimização dos turistas, tais como: as características étnicas, a escolha do
tipo de alojamento, a idade, viajar só ou acompanhado, o género, a
nacionalidade, entre outros (Albuquerque, 1999). Convém, ainda, referir que,
quando comparada a relação entre crime turístico e sazonalidade, concluiu-se
que crimes como roubos, furtos, raptos e homicídios, aumentam
significativamente em períodos denominados de "época alta" (Holcomb e Pizam,
2006) comparativamente a outros períodos do ano.
Segundo Tarlow e Muehsam (1996) existem duas categorias de crime que afectam
directamente os turistas, a saber:
1) Crimes planeados, como, por exemplo, o terrorismo;
2) Crimes de oportunidade, por vezes com recurso à violência, contra uma vitima
desconhecida e em que o agressor tem alguma forma de gratificação, económica,
psicológica ou sexual.
O turismo estabelece uma relação interactiva entre diferentes partes, a saber:
o turista, o local, os residentes, a indústria turística e os serviços em
geral. Contudo, o seu crescimento tem conduzido, na generalidade dos destinos,
a um aumento significativo de incidentes de segurança, traduzidos na maior
oportunidade de crimes, sobretudo económicos (roubos, fraudes) [1], mas ainda
crimes de ofensa corporal, sexual, entre outros (Glensor e Peak, 2004). Este
facto deve-se, principalmente, a seis grandes factores:
(1) O turista ser alvo preferencial pelo facto de, na generalidade, se fazer
acompanhar de mais dinheiro ou outro tipo de valores e transportá-los
visivelmente em público e de forma descontraída [2];
(2) O turista encontra-se mais vulnerável num espaço físico e social que não é
o seu, com atitudes que o denunciam enquanto turista (ter um carro alugado,
usar permanentemente a máquina fotográfica, consultar mapas, entre outros);
(3) A probabilidade de um turista reportar o crime na polícia local é mais
reduzida comparativamente a um residente;
(4) O turista, na generalidade, ignora as precauções normais de segurança;
(5) O turista tem dificuldade em identificar os assaltantes ou agressores;
(6) O turista raramente regressa para testemunhar em caso de julgamento
(Grinols, Mustard, Staha, 2009; Ochrym, 1990), logo este perfil torna-se mais
atractivo para o criminoso.
Regra geral, nos crimes contra turistas está presente, pelo menos, um dos
seguintes cenários (Águas e Brás, 2007; Glensor e Peak, 2004):
(a) O turista é uma vítima acidental que se encontra no sítio errado, à hora
errada, constituindo um alvo fácil;
(b) A escolha dos locais que visita pode conduzir a uma maior probabilidade de
crime, por exemplo, saídas nocturnas para áreas mais movimentadas ou menos
policiadas;
(c) A indústria turística, na forma como se organiza, acaba por criar
situações em que os aspectos de segurança são relegados para segundo plano;
(d) Os turistas são actualmente alvos preferenciais de grupos, nomeadamente,
terroristas, pela representação social e cultual que fazem do país de origem.
Numa abordagem qualitativa à relação entre crime e turismo, Pizam (1999)
destaca o facto de esta se caracterizar por um conjunto de pressupostos que a
tornam compreensível. Assim, dividiu a sua análise em seis pontos fulcrais:
· Natureza_dos_actos_contra_turistas - explicável através dos
motivos de natureza diversa, da situação da vítima, da localização,
do grau de severidade, da frequência e do tipo de crime (fig. 1);
· Efeitos_directos_do_crime_na_procura_turística ' presente
na intensidade dos actos contra os turistas, expansão em termos de
área geográfica e duração dos incidentes;
· Métodos_de_prevenção ' ligados a questões de ordem legal e
jurídica;
· Responsabilidade_pela_prevenção - entidades nacionais,
regionais e locais, forças policiais, entre outros;
· Método_para_recuperação_da_imagem_do_destino ' centrado na
forma como a informação é veiculada e como se processa o
reposicionamento do destino no mercado, nomeadamente, através de
estratégias de marketing.
Figura 1: Actos criminosos contra turistas
Centremo-nos, então, no primeiro ponto que permite uma análise mais
pormenorizada dos crimes contra turistas. Pizam (1999) estabelece uma
multiplicidade de motivos que podem estar na origem dos crimes contra turistas.
Em grande parte dos crimes a motivação presente é económica. O criminoso vê no
turista um alvo fácil e uma garantia de sucesso. Algumas vezes, há recurso à
violência extrema (homicídio) como o que ocorreu em estâncias turísticas
internacionais, a título de exemplo: New Orleans, Miami, Orlando, Rio de
Janeiro, Jamaica (Pelfrey, 1998).
O motivo social reveste também uma importância significativa em destinos
turísticos cuja disparidade social (ricos/pobres) é demasiado visível. Os
criminosos agem na convicção do que consideram ser uma injustiça social entre
turistas e residentes, chamemos-lhe uma nova versão de Robin Hood.
Por regra, o aumento da criminalidade nestes destinos está, de uma forma mais
profunda, ligada a factores que se prendem com elevados níveis de desemprego,
falta de qualificação profissional e de oportunidades no mercado de trabalho,
ao que se junta a necessidade de manter um status que se materializa pela posse
de bens socialmente importantes (roupas de marca, jóias, telemóveis), ou ainda
por comportamentos de adição, consumo de drogas (Grinols, Mustard, Staha,
2009). Os autores sustentam, no entanto, a ideia de que os turistas podem
afectar o número de crimes num destino turístico de quatro formas diferentes,
sendo que duas delas afectam positivamente, ou seja, diminuem o crime, e duas
afectam negativamente, aumentando-o.
Assim, os turistas podem promover a diminuição da criminalidade através da
criação de novas oportunidades de emprego ou pelo desenvolvimento económico e
social que trazem para os destinos (Gould, Weinberg e Mustard, 2002), através
de:
1. Efeito_salário ' valores mais elevados e emprego para
pessoas com menor qualificação profissional podem reduzir a
incidência de crime em locais turísticos;
2. Desenvolvimento ' os turistas reduzem o número de crimes
através do processo de desenvolvimento das regiões, nomeadamente,
pela recuperação de áreas urbanas em que anteriormente existia uma
maior prevalência de crime, ou pelo maior policiamento das mesmas.
No entanto, o turismo pode conduzir a um aumento significativo de oportunidade
para o crime, através de:
1. Recompensa_imediata_do_crime' aumento da possibilidade de
actividades ilegais porque os turistas são vistos como alvos fáceis,
em maior número, com mais dinheiro e concentrados em áreas
específicas (Hot Spots);
2. Turista_criminoso ' o crime pode também estar ligado ao
facto de os turistas incorrerem em práticas criminosas, à semelhança
daquilo que já fazem no seu local de residência. Ryan e Kinder
(1996), num estudo que aborda a relação entre o turista e a prática
do crime, no caso concreto da Nova Zelândia, dão especial enfoque ao
turista que incorre em comportamentos criminosos, nomeadamente,
quando recorre à compra de sexo através de prostitutas (turismo
sexual), à compra de substâncias ou produtos ilegais ou quando
provocam distúrbios. São normalmente designados por turistas
desviantes, ou seja, que têm comportamentos diferentes daqueles que
teriam na sua vida normal ou local de residência. Os comportamentos
são apenas reflexo da sua condição de turista.
3. Perspectivas Teóricas no Estudo da Relação entre Crime e Turismo
Nos últimos anos, várias teorias de carácter psicossociológico têm sido
adaptadas ao estudo da vitimização de turistas (Crotts, 1996). Para além da
Teoria da Desorganização Social, duas têm particular destaque no estudo do
crime em locais turísticos, a saber:
· Teoria Hot Spot (Crotts, 1996);
· Teoria da Actividade de Rotina (Cohen e Felson, 1979).
3.1. Teoria da desorganização social
Bernasco e Luykx (2003) consideram que existem três factores presentes nos
destinos turísticos que fazem aumentar o nível de crime: atractividade do
destino, oportunidade e acessibilidade. Segundo Albuquerque e McElroy (1999) o
modelo de desenvolvimento turístico de massas, a partir da década de 80, trouxe
a muitos destinos turísticos alterações sociais, culturais e económicas, que
potenciaram o crescimento do crime contra turistas. Desta forma, os autores
sustentam a existência de três hipóteses:
1. Os turistas de massas são mais alvos de crime
comparativamente aos residentes;
2. Os turistas são mais vítimas de crime de propriedade e os
residentes de crimes violentos;
3. Número de vítimas de crimes é directamente influenciado
pelos níveis de densidade turística ou crescimento urbano do destino
em épocas concretas do ano.
As actividades criminosas em destinos turísticos estão ligadas, em grande
parte, à heterogeneidade étnica e ao crescimento urbano em épocas específicas
(sazonalidade) [3] (Messner, 2001). Quando uma comunidade se encontra
socialmente desorganizada devido ao crescimento urbano, esta demonstrará uma
menor capacidade de controlo social e de se envolver em actividades de carácter
social e cultural com o turismo, o que potencialmente conduzirá ao aumento de
actividades criminosas (Sampson e Groves, 1989).
3.2. Teoria Hot Spot
Esta tem sido uma das teorias mais utilizadas no estudo da relação entre
crescimento turístico e criminalidade. Postula que há locais (áreas
geográficas) para onde convergem as actividades turísticas (restaurantes,
bares, discoteca, atracções, transportes) que são particularmente propensas a
incidentes de vitimização de turistas (Crotts, 1996). Ryan e Kinder (1996)
denominam estas áreas por lugares crimogénicos para onde convergem os
turistas e os criminosos, havendo maior exposição ao risco e insegurança e, na
grande parte dos casos, com um número insuficiente de policias que garantam a
segurança dos turistas. Como exemplo, poderemos citar o caso de Dade County
(maior área de atracção turística de Miami) onde ocorrem cerca de 29% dos
crimes de propriedade e 37% de crimes violentos contra turistas (Halcomb,
2004).
Esta teoria considera que, no caso do turista, estão reunidas as condições que
o tornam um alvo fácil de crime (Glensor e Peak, 2004):
· O turista acidental (estava no lugar errado à hora
errada);
· A indústria turística que fornece vítimas (pela ausência
de informação dos locais crimogénicos);
· O turista é visto como alvo específico pela facilidade em
materializar o crime e pela menor probabilidade de apresentarem
queixa;
· O turista é considerado, pelo criminoso, um alvo legítimo
porque é visto como símbolo do capitalismo global sendo, por isso,
justificável a prática de crimes contra este.
3.3. Teoria da Actividade de Rotina
Esta teoria é baseada na ideia de que a quebra da rotina do indivíduo
influencia o seu grau de exposição ao crime, nomeadamente, através da
diminuição do seu estado de vigilância e do aumento do sentimento de segurança
(Cohen e Felson, 1979). Pressupõe que existam três elementos (fig. 2)
associados ao tempo e ao espaço onde ocorrem os crimes contra turistas. Se
estes elementos não estiverem simultaneamente reunidos, a probabilidade de
crime é menor ou nula.
Fig. 2 - Teoria da Actividade de Rotina e o Triângulo do Crime
Assim, segundo esta perspectiva de análise, o triângulo do crime assenta:
1. Num alvo [4] desejável (turista menos vigilante, com mais
dinheiro, menos cumpridor de regras de segurança e a frequentar
locais dos quais desconhece a perigosidade);
2. Num agressor motivado para o acto;
3. Na ineficácia de segurança para prevenir actos criminosos
[5].
Esta teoria sustenta a hipótese de que o aumento de turistas numa área, torna-
os vitimas potencias de crime, quando a segurança é reduzida ou ineficaz (Cohen
e Felson, 1979; Felson e Clarke, 1998; Pelfrey, 1998). Consideramos, desta
forma, que esta teoria sustenta a existência de quatro elementos que potenciam
o risco de ataques criminosos a turistas, a que chamamos VIVA:
· Valor (visível e em quantidade);
· Inércia (incapacidade de resposta da segurança);
· Visibilidade (exposição do alvo);
· Acesso (proximidade do alvo com o agressor, local).
4. Efeito do Crime na Procura Turística
O impacto causado pelas actividades criminosas em destinos turísticos constitui
uma das preocupações centrais das entidades nacionais, regionais e locais, de
qualquer país receptor de turismo (Halcomb e Pizam, 2006). Crimes contra
turistas são uma realidade em qualquer parte do mundo (Schiebler, Crotts e
Hollinger, 1996), a diferença reside apenas na frequência e na severidade dos
casos.
O problema central está em que, para além do grau de ansiedade que estes
incidentes geram no turista e as perdas que este pode sofrer, interfere, ainda,
numa leitura mais ampla, na imagem do próprio destino turístico e nos efeitos
económicos e sociais, negativos que isso acarreta (Enders, Sandler e Parise,
1992; Gu e Martin, 1992; Halcomb e Pizam, 2006; Pizam e Mansfeld, 1996; Sönmez,
Apostolopoulos e Tarlow, 1999). Contudo, investigações realizadas nesta área
apontam para o facto de, dependendo do tipo de crime e do grau de severidade,
este influenciar directamente no desejo de regressar ao destino ou, de uma
forma mais drástica, voltar novamente a viajar. Em média entre 50 a 60% das
pessoas vítimas de crimes, nomeadamente, roubos ou assaltos, manifestam
intenção de regressar ao destino turístico apesar da experiência negativa
(George, 2003; Mawby, 2000; Sönmez e Graefe, 1998).
Diversos factores podem influenciar a procura turística de um destino,
sobretudo para turistas que já vivenciaram algum tipo de experiência negativa
relacionada com crimes, por exemplo, roubo (Halcomb, 2004):
1) Questão_temporal, isto é, a ideia de que o tempo cura e que este constitui
um factor mediador entre a experiência e a decisão de voltar a viajar ou
regressar ao destino;
2) O_tipo_de_crime,_pessoal_ou_material, ou seja, se houve contacto da vítima
com o agressor, pois este tende a ser mais traumático;
3) O_grau_de_severidade_do_crime, embora seja uma avaliação subjectiva, não
deixa de ser um factor determinante de avaliação posterior;
4) Experiência_anterior, turistas que já foram vitimas de crime anteriormente
(no local de residência ou em destinos turísticos) ou que conhecem alguém que
tenha sido. Não menos importante é o factor que resulta da experiência do
turista no momento de apresentar queixa na polícia. Existem diferentes tipos de
razões que podem tornar esta experiência ainda mais traumática: o facto de
terem que regressar ao destino onde ocorreu o crime para testemunhar, a
barreira linguística, a não familiaridade com o sistema legal do país, o tempo
perdido para reportar o crime [6] e, muito importante, a forma como as
autoridades policiais recebem os turistas e como encaminham e dão seguimento ao
seu caso (Águas e Brás, 2007; Halcomb, 2004; Pizam e Halcomb, 2006).
Os efeitos do crime na procura turística (fig. 3) podem ainda ser traduzidos
pela intensidade, que varia entre o efeito nulo à cessão por completo da
procura; à expansão,que se mede pelo âmbito geográfico que cobre, por exemplo,
o homicídio de uma turista alemã grávida em Miami fez descer as taxas de
turismo em todo o Estado da Florida; a Guerra do Golfo fez baixar a procura
turística não apenas no Médio Oriente mas também em toda a Europa, Ásia e
regiões do Pacífico. Por último, a duração dos efeitos do crime na procura pode
variar entre poucas semanas a uma dimensão indefinida de tempo. O que pode
fazer variar a duração dos efeitos está, não apenas na severidade dos actos,
mas também na frequência com que os crimes contra turistas ocorrem. Destinos
cuja frequência de crimes é reduzida, conseguem mais rapidamente recuperar a
sua imagem de destino seguro (Pizam, 1999)
Fig. 3 ' Crime e procura turística
Uma das principais formas de conhecimento da prática de crimes em regiões
turísticas reside na cobertura, mais ou menos intensiva, dos media. De facto,
os media têm um papel importante na disseminação da informação à escala
mundial. Como exemplo, podemos mencionar o facto de o Daily Telegraph(jornal
britânico) ter divulgado uma lista dos destinos com maior índice de
criminalidade contra turistas, retirado a partir da Annual Personal Safety
Survey (Starmer-Smith, 2003). Nesta lista constam, por ordem de severidade, os
seguintes locais turísticos: Kingston (Jamaica), Rio de Janeiro (Brasil),
Cidade do Cabo (África do Sul), Cidade do México (México), S. Petersburgo
(Rússia), Buenos Aires (Argentina), Banguecoque (Tailândia), Washington DC
(USA), Roma (Itália) e Atenas (Grécia).
Na realidade, dados comprovam os efeitos negativos de actos violentos/
criminosos na procura turística dos destinos (Schiebler, Crotts e Hollinger,
1996; Tarlow, 2006). Contudo, deve ser sublinhado que não apenas os actos
contra turistas fazem diminuir a procura desses destinos, isso também acontece
quando existe uma elevada taxa de criminalidade contra residentes, porque a
percepção de segurança na óptica do turista está, regra geral, associada a
factores como a estabilidade social, política e económica, e à oferta de um
produto atractivo. Estes factores são, na grande maioria dos casos, decisivos
na escolha do destino (Gollo, 2004).
5. Conclusões
Como fica demonstrada pela revisão da literatura, a relação entre turismo e
crime é um dado observável na maioria dos destinos turísticos. A diferença
existe, porém, em termos quantitativos e na tipologia do crime. De facto, todas
as formas de incidentes podem afectar negativamente a imagem de um destino e
conduzir a um decréscimo nas chegadas de turistas, o que trará consequências
graves em termos económicos e sociais.
Na generalidade, os destinos turísticos são percepcionados como lugares seguros
ou refúgios ou, pelo contrário, como inseguros, independentemente dos recursos
turísticos de que disponham (Gandarra, 2004). Na avaliação dos destinos
seguros, é importante tomar em consideração que na sua conceptualização e
gestão da segurança, nomeadamente, no que toca à prevenção do crime, vários
aspectos devem ser considerados, não numa perspectiva global mas numa
perspectiva glocal. Quer isto dizer que o que torna os destinos turísticos
únicos (cultura, hospitalidade, infra-estruturas, atracções) também os torna
particularmente mais vulneráveis. Assim, qualquer medida a tomar deverá ter
esse facto em consideração.
Nesse sentido, a diminuição do crime em áreas turísticas deverá passar pelo
equacionar de medidas que garantam a segurança e o bem-estar dos turistas,
nomeadamente:
· A partilha de responsabilidades através das diferentes
competências dentro do sector público e privado;
· O cumprimento e adopção de padrões e medidas práticas de
segurança por parte dos equipamentos e instalações turísticas (por
exemplo, hotéis), tendo em conta a prevenção de incêndios, a
segurança sanitária, alimentar, entre outros;
· A implementação de uma política de informação que permita
uma comunicação clara e objectiva a todos os interessados quanto à
identificação de eventuais problemas de segurança, bem como o
controlo de possíveis riscos inerentes à prática turística e
informação sobre a oferta de serviços de apoio em casos de
emergência;
· A existência de forças de segurança, do sector público e/ou
privado, prontas a intervir e a solucionar os problemas dos turistas
sempre que necessário;
· O reforço da comunicação entre a polícia local, as
entidades turísticas, os representantes da indústria turística e
hoteleiros, para que, em conjunto, possam tomar medidas de segurança
e tornar os destinos mais atractivos;
· A polícia deverá dar informação relacionada com crimes
contra turistas, principalmente identificar as zonas Hot Spot;
· A medida mais eficaz para reduzir a taxa de criminalidade e
garantir a segurança dos turistas passa pela educação, tanto do
turista como da comunidade local em geral.
Em resumo, a exploração desta temática parece-nos actual e apropriada quando o
objectivo é proporcionar aos turistas um sentimento de maior segurança e,
simultaneamente, contribuir para a viabilidade e sustentabilidade de um produto
turístico assente na qualidade.