Controle social: um desafio para o conselheiro de saúde
INTRODUÇÃO
O controle social é uma maneira pela qual a sociedade civil garante sua
participação nas decisões referentes às políticas de saúde. Desse modo, os
cidadãos ampliam sua participação, intervindo no processo de gestão dos
recursos necessários à efetivação das ações em saúde.
Quando a sociedade busca a concretização do controle social, tem por objetivo
fiscalizar, monitorar e avaliar as ações que a política de saúde tem
desenvolvido. A fiscalização e a avaliação são importantes para verificar a
qualidade das ações, a aplicação dos recursos públicos e o resultado das ações
na vida dos assistidos(1).
Os debates referentes ao controle social são relevantes por contribuir para a
reflexão dos Conselheiros quanto à importância de tomarem decisões condizentes
com o bem estar e a saúde da população e demonstrar que a partir da
participação muitas conquistas são alcançadas. Ao agirem na direção da
representação dos reais interesses da população, os Conselhos de Saúde cumprem
as diretrizes e princípios do SUS, o que beneficia os cidadãos, possibilitando
condições dignas de saúde e, consequentemente, melhor qualidade de vida.
Partindo-se do pressuposto de que os Conselheiros desempenham um papel
fundamental na atuação dos Conselhos e, por conseguinte, na consolidação dos
princípios e diretrizes do SUS, especialmente no que se refere ao seu poder
deliberativo nas ações em saúde, surgiram às questões norteadoras: qual o
perfil do Conselheiro Municipal de Saúde de Jequié-BA? Qual o conhecimento que
os Conselheiros do CMS de Jequié possuem quanto às suas funções?
Nesse contexto, a motivação para esse estudo surgiu do desejo de aprofundar o
conhecimento quanto às ações e o funcionamento de um Conselho Municipal de
Saúde (CMS). E, dessa maneira, o estudo teve por objetivos o de analisar o
perfil dos Conselheiros de Saúde do Município de Jequié e identificar o
conhecimento dos Conselheiros acerca de sua função.
REVISÃO DE LITERATURA
A 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada no período posterior ao fim
do regime militar, foi fruto do movimento da Reforma Sanitária. Este era de
âmbito nacional e lutava em defesa da saúde, tendo sua gênese nos grupos de
profissionais que tinham pensamentos e propostas contrárias aos programas
executados pelo governo até então.
Por seu cunho participativo, a conferência foi uma oportunidade dos usuários,
representados pelos movimentos sociais organizados, expressarem suas
necessidades e desejo de mudança, sobretudo no setor saúde. O resultado da 8a
CNS foi apresentado no relatório final, que apontou os eixos base para a
organização do sistema de saúde, com ênfase nas questões de financiamento e na
operacionalização para a constituição de um sistema de saúde universal e
equânime(3).
Com a inserção do direito à saúde na carta constituinte, inicia-se uma nova
estrutura institucional, em detrimento do sistema previdenciário que
historicamente marcou o sistema de saúde brasileiro. Nesse contexto, em julho
de 1987, foi criado o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), que
apresentava como princípios básicos: a universalização, a equidade, a
descentralização, a regionalização, a hierarquização e a participação
comunitária(3).
No ano seguinte, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), a
saúde passou a ser reconhecida como direito de todos, sendo então criado o
Sistema Único de Saúde (SUS), o qual dois anos mais tarde foi regulamentado
pela Lei Orgânica de Saúde (LOS) nº 8.080/90(2). Outrossim, devido aos vetos de
alguns artigos da referida Lei, pelo presidente da época, Fernando Collor de
Melo, especificamente nos itens referentes à participação da comunidade e as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros, foi necessária a
criação da LOS nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990(2), que resgatou os itens
vetados.
A Lei 8.142/90, por tratar do envolvimento da comunidade na orientação das
questões da saúde, foi responsável pela criação das conferências e dos
conselhos de saúde em cada esfera de governo como instâncias colegiadas
orientadoras e deliberativas, respectivamente. Com isso, permitiu a
participação efetiva dos cidadãos no âmbito da saúde(4).
No seu artigo 1º, são definidos pontos importantes como a representação
paritária dos usuários nos Conselhos e nas Conferências de Saúde, em relação ao
conjunto dos demais segmentos, bem como a organização e as normas de
funcionamento, as quais deverão ser formuladas por um regimento próprio e
aprovados pelo respectivo Conselho(4).
Assim, os conselhos são novos espaços de exercício da cidadania por meio do
poder político, permitindo que a sociedade civil atue junto ao Estado nas
decisões, graças à cultura da política democrática. Espera-se que o espaço dos
Conselhos seja um local de conflitos, de resistência e de tensões, no sentido
de buscar resolver os problemas de maneira a satisfazer as necessidades de
saúde da população.
Através dos Conselhos e das Conferências, espaços em que estarão presentes
representantes dos diversos segmentos sociais (prestadores de serviços,
governo, trabalhadores de saúde e usuários), a população tem a oportunidade de
discutir as políticas de saúde a serem executadas pelos gestores.
Com a instituição do SUS, o governo brasileiro avançou no sentido de formar um
novo padrão de saúde em atendimento às necessidades da população, permitindo
que o direito à saúde seja respeitado. Estabeleceu também a transição formal
para a democracia e sancionou a descentralização da tomada de decisões,
restabelecendo mecanismos que permitem a participação da comunidade na
formulação, administração e monitoramento de políticas sociais(5).
A partir de então, a população se articulou e inúmeros grupos coletaram
aproximadamente meio milhão de assinaturas a fim de exigirem a criação da
democracia participativa. Com essa medida legal, foi possível promover o
desenvolvimento de uma estrutura institucional ampla para a participação dos
cidadãos, que incluiu Conselhos Gestores, ouvidorias públicas, conferências,
orçamento participativo e mecanismos deliberativos no interior de agências
reguladoras(5-6).
O Conselheiro de Saúde, ator social capaz de interferir nas questões de saúde,
é o representante das diversas entidades sociais que possui respaldo legal para
atuar nos Conselhos Municipais ou Locais e, consequentemente, nas Conferências
de Saúde, com o objetivo de realizar o controle social por meio da
democratização do setor público da saúde.
Assim, a participação da comunidade por intermédio dos Conselheiros é algo
singular em todo o processo de cumprimento dos princípios do SUS e, portanto, é
indispensável reconhecer a importância de sua função como representante dos
demais cidadãos. O Conselheiro de saúde deve cumprir o compromisso de
articular-se com outros atores na representação de suas entidades; estar atento
e participando de relatos e debates frequentes; divulgar os resultados das
reuniões mensais dos Conselhos de Saúde em suas respectivas entidades; ter
conhecimento das suas atribuições e forma de atuar no referido conselho e,
sobretudo, ser sujeito que não se deixe corromper, o que faria perder a
essência do controle social, já que o Conselheiro está ali para agir como
fiscalizador.
METODOLOGIA
Realizou-se uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, tendo como
cenário o CMS de Jequié-BA, que tem sua sede no prédio da Secretaria Municipal
de Saúde (SMS). Os sujeitos sociais da pesquisa foram dez Conselheiros
Municipais de Saúde, dos quais cinco foram representantes dos usuários e cinco
dos prestadores de assistência, que atuaram no ano de 2008 e aceitaram
participar voluntariamente da mesma.
Os dados foram coletados após receber o parecer favorável, emitido pelo Comitê
de Ética e Pesquisa da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mediante
Protocolo nº 216/2008. Foi realizado o contato prévio com o CMS e, após a
autorização para a coleta de dados, os sujeitos foram abordados
individualmente, sendo apresentado o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido, o qual foi lido e comentado a fim de esclarecer qualquer possível
dúvida, sendo informada a necessidade da assinatura e exposta a garantia do
anonimato, os objetivos, relevância do estudo, com o intuito de obter a sua
colaboração.
Os dados foram coletados por meio de entrevista individual com a utilização de
um roteiro semiestruturado. Todas as entrevistas foram gravadas em MP3 e
analisadas de acordo com uma aproximação com a técnica do Discurso do Sujeito
Coletivo (DSC). Esta é uma metodologia de organização e tabulação de dados de
natureza verbal, obtidos por depoimentos. O DSC é construído na primeira pessoa
do singular, portanto, o pensamento de um grupo é colocado como se fosse um
discurso individual. Trata-se de uma sugestão explícita de reconstituição de um
ser, ou até mesmo de uma entidade empírica coletiva, que expõe sua opinião em
forma de um sujeito de discurso emitido como se fosse um único sujeito que fala
(7).
Assim, ao utilizar esta técnica, foi selecionada de cada resposta individual
uma Expressão-chave. Tais expressões, na verdade, são os trechos mais
significativos das respostas, ou seja, correspondem às Ideias Centrais. Estas
são a síntese do conteúdo discursivo revelado nas Expressões-chave. Portanto, a
partir dessas Ideias Centrais os discursos-sínteses são construídos(8).
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Caracterização dos Conselheiros e do Conselho
Dos Conselheiros entrevistados seis eram do sexo masculino e quatro do sexo
feminino. Quanto à idade, os homens estavam na faixa etária entre 28 a 53 anos,
já as mulheres entre 33 e 48 anos. Quanto ao estado civil, seis dos
Conselheiros eram casados e quatro solteiros.
Quanto à escolaridade, um Conselheiro tinha ensino fundamental; três ensino
médio completo e um estava em curso; quatro tinham ensino superior completo e
um estava em curso. A renda familiar de seis Conselheiros estava entre um e
quatro salários mínimos; três outros Conselheiros recebiam entre seis e dez
salários mínimos; e um se recusou a informar a renda.
Quanto ao ano de início da participação no conselho, houve variações: um
Conselheiro relatou que já havia participado na gestão 1999/2000 e retornou em
2007; dois informaram que estavam participando desde o ano de 2006; seis
iniciaram no ano de 2007; e um no ano de 2008. Dentre os Conselheiros, cinco
eram representantes dos usuários, dois do governo, dois dos prestadores de
serviços e um era representante dos órgãos de classe. Dos Conselheiros
entrevistados, sete afirmaram terem sido eleitos e os três restantes foram
indicados.
Quando foi examinado no Conselho o quesito paridade, ficou constatado que duas
entidades prestadoras não contavam com representantes, a saber, o Centro de
Recursos Ambientais (CRA) e as Clínicas conveniadas (Quadro_1).
![](/img/revistas/reben/v65n2/a03quad01.jpg)
Segundo o Regimento Interno do CMS de Jequié, no seu Capítulo I, Art. 2º, a
composição da Representação das Entidades Prestadoras do Conselho deveria ser
um representante e seu respectivo suplente das seguintes entidades(9) :
Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, Hospital Geral Prado
Valadares, 13 Diretoria Regional de Saúde (DIRES), Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia; Centro de Recursos Ambientais (CRA), Empresa Baiana de Água
e Saneamento (Embasa), clínicas conveniadas, órgãos de classe, trabalhadores de
saúde.
Quanto à frequência de reuniões do Conselho, foi verificado que estavam
previstas 12 reuniões ordinárias, porém, destas, apenas 06 ocorreram; e foi
necessário agendar 13 extraordinárias, sendo que uma não foi realizada. Desse
modo, totalizam-se 18 reuniões durante o ano de 2008.
Esses dados chamam a atenção, pois demonstram que 50% das reuniões ordinárias,
ou seja, aquelas agendadas no inicio do ano não, ocorreram, havendo então a
necessidade de marcar um grande número de reuniões de caráter extraordinário.
Passamos a apresentar as três categorias que emergiram dos discursos:
Importância de atuar como Conselheiro de Saúde, Função do Conselheiro e Falta
de capacitação para a função.
Importância de atuar como Conselheiro de Saúde
Nessa categoria, surgiram as seguintes ideias centrais: por em prática a ação
em relação ao controle social; oportunidade de estar defendendo os interesses
da comunidade; e participar das definições das políticas de saúde, conforme
revelado no discurso a seguir:
A importância de atuar como Conselheiro municipal de saúde é
continuar colocando em prática a ação em relação ao controle social.
Tentamos desenvolver e consolidar esse SUS que é desenhado na teoria
e que a gente luta através do conselho pra que os Conselheiros na
prática possam efetivar todas as ações e diretrizes que é preconizado
pelo SUS e só através da voz do conselho, é que na verdade a gente
vai de certa forma contribuir para o desenvolvimento dessa saúde.
Assim, temos a oportunidade de tá defendendo os interesses da
comunidade, você vai poder resolver questões na área de saúde, já que
é possível participar das definições das políticas de saúde do
município, além de ser útil para as comunidades que mora pela zona
rural, pois permite integrar no meio da sociedade, no meio da
comunicação e que a gente possa aprender e ter mais conhecimento na
área de saúde.
O discurso apresenta a importância do Conselheiro Municipal de Saúde para a
efetivação do controle social. Nessa perspectiva, os Conselheiros entrevistados
entendem que, ao assumir tal função, possuem oportunidade de concretizar o que
é proposto na Lei nº 8.142/90, especialmente no que se refere à participação da
comunidade na gestão do SUS.
Com esse discurso, verifica-se que o Conselheiro Municipal de Saúde da cidade
de Jequié/BA afirma tentar por em prática suas atribuições a fim de desenvolver
ações na área de saúde e entende que sua participação pode ser uma determinante
para que haja avanços ou retrocessos no referido setor.
É correto dizer que o exercício do controle social permite que o Conselheiro de
saúde atue de forma ativa nas políticas governamentais, na formulação e
proposição de diretrizes, no estabelecimento de meios e prioridades de atuação
voltadas para o atendimento das necessidades e interesses dos diversos
segmentos sociais e ainda avalie as ações, bem como faça negociações de
recursos financeiros, entre outros(10).
No discurso, nota-se que o Conselheiro entende que é importante desempenhar
esse papel, visto ser esta uma chance de lutar por melhorias que irão
beneficiar a sociedade e uma maneira de adquirir conhecimentos, tornando-se,
dessa forma, um sujeito ativo nas decisões das políticas de saúde do município.
Outro fato a ser destacado é que o Conselheiro tem conhecimento de que existe a
necessidade de lutar por meio do conselho para efetivar as diretrizes do SUS,
em especial a da participação da comunidade. Com isso, fica evidente a
responsabilidade do Conselheiro perante a sociedade, visto que ele é um ator
que pode contribuir para a efetivação das políticas de saúde, e, por
conseguinte, trazer benefícios aos usuários do sistema.
Função do Conselheiro
Emergem das falas dos sujeitos as seguintes ideias centrais como funções do
Conselheiro: fiscalizar; representando a comunidade; apontando carências; nossa
meta é pegar as dificuldades das entidades; orientar as pessoas que estão
representando a secretaria a achar o melhor entendimento de aplicar os
recursos; poder de decidir onde é aplicado o dinheiro; reivindicação; a gente
não olha pra uma unidade de saúde, a gente olha pro conjunto; tem Conselheiro
que se dispõe a estas atividades assistenciais. Estas ideias estão expostas no
seguinte discurso:
É um cargo que você assume sabendo que você vai ta ali em prol da
comunidade, pra poder resolver as questões na área de saúde. Como
Conselheiro a gente tem um papel fundamental no conselho de
fiscalizar as unidades de saúde para vê se tá funcionando, sabendo
que a gente não olha pra uma unidade de saúde, a gente olha pro
conjunto. A gente tá representando a comunidade, apontando carências,
fazendo a reivindicação das coisas que precisa, que tem que fazer na
área de saúde. A nossa meta é pegar as dificuldades das entidades a
qual represento e levar para o conselho porque a partir daí o
conselho vai intervir e dependendo da necessidade nós podemos entrar
até com uma ação no Ministério Público, na própria Secretaria pra
amenizar mais a situação. O Conselheiro tem o poder de decidir onde é
aplicado o dinheiro, por isso ele vai orientar as pessoas que estão
representando a Secretaria a achar o melhor entendimento de aplicar
os recursos para que a comunidade seja beneficiada. Cabe aí agora ao
gestor fazer a sua parte. É importante falar que nem todas as pessoas
que são Conselheiros hoje estão preparadas para ser Conselheiros e
também a comunidade, muitas vezes, não tem conhecimento do que é o
conselho. Alguns Conselheiros tem um conceito equivocado do papel do
Conselheiro e a população tem também um conceito equivocado do
Conselheiro, tanto que tem Conselheiros que ele se dispõe a fazer
atividades assistenciais porque não tem conhecimento do seu papel.
Os Conselhos podem ser instrumentos privilegiados na busca da efetivação dos
direitos, no rompimento das tradicionais formas de gestão, possibilitando a
ampliação dos espaços de decisões e ações do poder público, além de impulsionar
a constituição de esferas públicas democráticas. Ademais os conselhos são
potenciais capacitadores dos sujeitos sociais para processos participativos
mais amplos e de interlocução ético-política com o Estado(11). A partir dessa
ideia, reafirma-se a grande importância de desempenhar a função de Conselheiro
municipal de saúde, cabendo, desse modo, a este, a responsabilidade de exercer
tal função, buscando a melhoria da qualidade de vida e saúde da população como
todo.
Nesse contexto, a partir do discurso apresentado, é possível identificar o
conhecimento do Conselheiro de saúde do município de Jequié acerca de sua
função, entretanto, faz-se necessário lançar mão do Regimento Interno do
referido conselho, a fim de verificar se o relato é condizente com o proposto
em tal Regimento.
No tópico de disposições gerais, fica claro que as funções de membro do CMS não
são remuneradas, porém, o exercício de tal cargo é tido como um serviço público
relevante que prima pela preservação da saúde da população(9). Assim, no
discurso apresentado, percebe-se que o Conselheiro tem conhecimento desse fato,
e assumem tal função, pois desejam beneficiar a comunidade em geral e querem
buscar soluções dos problemas dos serviços de saúde.
Acerca das competências e atribuições do CMS, o Regimento Interno cita:
discutir e aprovar o plano municipal de saúde; traçar diretrizes de elaboração
e aprovar os planos de saúde, adequando-os às realidades locais; propor medidas
que aperfeiçoem a organização e o funcionamento do SUS; verificar denúncias;
apreciar recursos a respeito de deliberação do Conselho; fiscalizar as ações
dos serviços de saúde, bem como a movimentação de recursos humanos e
financeiros repassados à SMS e/ou ao Fundo Municipal de Saúde, dentre outros
(9).
É importante ressaltar que cabe aos Conselheiros cumprir outras funções
constantes no Regimento: comparecer as reuniões do Conselho; pedir a
verificação do "quorum" em Plenário; requerer urgência ou preferência para
discussão e votação de qualquer matéria; solicitar ao Presidente qualquer
documento que julguem esclarecedor do assunto e relatar; redigir o parecer e o
voto dos processos que lhes cabem relatar; comunicar ao Conselho qualquer
irregularidade ou disfunção do SUS, de que tenha conhecimento e propor
modificações deste Regimento(9,11).
O discurso mostra que, de modo geral, os Conselheiros têm conhecimento das suas
funções, contudo, no próprio discurso há a declaração de que alguns
Conselheiros não estão atuando da forma correta, pois desempenham funções que
não condizem com o Regimento, como por exemplo, a realização de atividades
assistenciais. Dessa forma, o conselho precisa rever sua forma de atuar para
que todos os seus integrantes tenham clareza de seu papel, ou seja, saibam
exercer suas funções com confiança e convictos de que estarão buscando
melhorias para toda a sociedade.
O discurso retrata também como o Conselheiro entende que pode atuar diante dos
problemas encontrados, ressaltando que podem ser realizadas ações junto ao
Ministério Público e a própria Secretaria. O Ministério da Saúde (MS'
contribui, bem como amplia e reforça, para a locução dos informantes ao dizer
que a auditoria é um importantíssimo mecanismo de controle no SUS, em que podem
ser elaborados relatórios sobre o sistema de saúde local e realizar a denúncia
de irregularidades ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Conselho de Saúde
e MS(12). Assim, o sujeito participativo contribuirá para garantia do acesso e
atenção à saúde aos usuários e defenderá a vida sob uma visão do coletivo.
Falta de capacitação para exercer a função
Apreendem-se desse discurso as ideias centrais a seguir: não houve nenhum tipo
de capacitação; as capacitações não ocorreram; a capacitação ficou no papel;
existem três coisas principais para o Conselheiro, a ética, moral e
responsabilidade; a capacitação é de fundamental importância; tem Conselheiro
que não está preparado; dificuldade de capacitação mas não por parte do gestor
e sim por conta do Conselheiro. O discurso ilustra o dito:
Não houve nenhum tipo de capacitação foi um debate muito assíduo esse
nas pautas de reuniões porque é uma necessidade de todo Conselheiro,
inclusive participei de uma equipe até com o outro Conselheiro, um
grupo que ia fazer essa capacitação, infelizmente não aconteceu, teve
reuniões onde se estipulou datas, onde existiu verbas que foram
liberadas, mas as capacitações não ocorreram, a capacitação ficou no
papel. No entanto, não sou apegado à capacitação, porque existe três
coisas principais pro Conselheiro ética, moral e responsabilidade.
Porém, a capacitação é de fundamental importância, nós vem brigando
com essa capacitação, discutindo, pra que essa capacitação saísse e
até hoje não saiu essa capacitação, nós vamos deixar o conselho e
provavelmente não terá. Tem Conselheiro que não tá preparado. Vale
ressaltar que houve dificuldade de capacitação, mas não por parte do
gestor e sim por conta dos 'Conselheiros' não tem tempo disponível
pra essa capacitação.
Fica evidenciado, no discurso, que não ocorreram capacitações. Tal evidencia é
preocupante e deve ser levada em consideração, pois, talvez, seja esse o fato
que leva, ao já expresso no discurso anterior, que nem todos os Conselheiros
atuantes do CMS em questão estão certos de suas funções. Portanto, é mister uma
ação imediata a fim de resolver tal problemática pois o Conselheiro precisa
ter, ao menos, um conhecimento mínimo quanto ao seu papel, para que assim este
atue dentro do que é preconizado no Regimento Interno do CMS de Jequié e demais
leis e resoluções que se referem ao Conselheiro municipal de saúde.
Além de um imperativo, a capacitação é um direito dos Conselheiros e estratégia
para o fortalecimento das políticas públicas. Deve ser um processo crítico e
criativo, não devendo ser entendida como uma atividade tecnicista e dirigida
para aqueles que supostamente nada sabem. Ao contrário, deve ser um processo de
troca de saberes distintos, em que se firmam o fortalecimento dos interesses da
população(13).
Os Conselheiros deixam claro a necessidade e a importância da capacitação.
Contudo, infelizmente, esta não foi uma realidade presente no CMS de Jequié, já
que de acordo com o discurso, apesar do esforço, por parte de alguns membros, a
capacitação não ocorreu. Foi ressaltado, ainda, que houve certa exigência;
entretanto, para que a capacitação seja realizada, é necessário o empenho da
sua liderança, bem como a disponibilidade dos Conselheiros.
No discurso, os Conselheiros destacam que não bastam as capacitações. É salutar
que o Conselheiro tenha qualidades, como ética, moral e responsabilidade,
valores que, sem dúvida devem embasar a ação de quem representa a população.
Por ética, entende-se que seja o "estudo dos juízos de apreciação que se
referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e
do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto"(14).
O conceito de moral pode ser compreendido como "a parte da filosofia que trata
dos costumes ou dos deveres do homem para com seus semelhantes e para consigo;
referente ou favorável aos bons costumes"(15). E responsabilidade é a
"obrigação de responder por certos atos, próprios ou de outrem"(15).
A capacitação dos Conselheiros de saúde, portanto, não deve ater-se somente aos
aspectos técnicos, mas incluir o desenvolvimento de outras competências (ética,
moral e responsabilidade), conforme citado pelos próprios Conselheiros no
discurso. Trata-se de um desafio para toda sociedade e cabe aos institutos de
pesquisa, universidades, núcleos de estudos e outros prestarem assessorias,
envidando esforços para a apropriação e sistematização deste conhecimento por
parte dos movimentos organizados da sociedade civil e dos trabalhadores
defensores das políticas públicas(13).
Finalmente, é preciso compreender que a capacitação é uma oportunidade de
permitir que os Conselheiros saibam tomar decisões corretas, consciente do que
estão fazendo, exercendo sua função com clareza e certos de que suas ações
estarão contribuindo para a concretização do controle social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir deste estudo foi possível perceber que, de fato, atuar como
Conselheiro Municipal de Saúde é um desafio por se tratar de um trabalho de
grande responsabilidade em que compete a um pequeno grupo a representação da
população de um município. Importante ressaltar, inclusive, que, muitas vezes,
essa população tem pouco conhecimento da existência do Conselho, não sabendo de
sua importância, e desse modo desconhece o quanto se pode conquistar através de
um Conselho de Saúde realmente ativo.
Apreende-se com os resultados da pesquisa que, de modo geral, existe um
consenso de que ao atuar como Conselheiro de Saúde, o sujeito social contribui
para o desenvolvimento dos serviços de saúde, por conseguinte, para
consolidação e melhoria do SUS.
Como ficou evidenciado nos discursos, foi percebida a necessidade de
intensificar as ações, como por exemplo, as capacitações, pois os próprios
sujeitos apontam que no conselho existem indivíduos que não têm claro o papel
que devem desempenhar.
Ressalta-se a falta de paridade como um grave problema que deve ser revisto o
quanto antes, pois como comentado no decorrer deste estudo, para que haja a
legitimação do conselho, ele deve está de acordo com a Lei nº 8.142/90 e demais
resoluções e regimentos que fundamentam o funcionamento deste órgão colegiado.
Nessa vertente, nota-se a necessidade de convocar as entidades que não estão
atuando a participarem do conselho, e caso não retomem o espaço que lhe foi
concedido, pedir para que declarem por escrito em documento oficial o desejo ou
há não necessidade de participarem do conselho para que assim este possa tomar
a decisão adequada de, por exemplo, rever o regimento interno e realizar as
alterações necessárias. O CMS está necessitando redefinir quem representa os
segmentos, governo e trabalhador em saúde.
Por fim, o CMS é tido como um espaço privilegiado para a efetivação da
participação social; e embora reconheçam às limitações presentes, os
Conselheiros continuam acreditando que por meio do conselho é possível lutar e
conseguir benefícios para a saúde da população do referido município. Assim, o
Conselho de Saúde é o local em que o sujeito social tem a oportunidade de
contribuir de forma ativa nas decisões do sistema de saúde pública, uma
conquista que advém com a criação do SUS e precisa ser construída a cada dia,
contando com a participação voluntária de cada Conselheiro.