Home   |   Structure   |   Research   |   Resources   |   Members   |   Training   |   Activities   |   Contact

EN | PT

EuPTCVHe1646-69182013000100011

EuPTCVHe1646-69182013000100011

variedadeEu
ano2013
fonteScielo

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Investigação clínica em dispositivos médicos INVESTIGAÇÃO EM CIRURGIA Investigação clínica em dispositivos médicos Eurico Castro Alves Presidente do Conselho Directivo do INFARMED Correspondência

DISPOSITIVOS MÉDICOS E TECNOLOGIAS EMERGENTES Cobrindo uma vasta gama de produtos, os dispositivos médicos têm um papel essencial em saúde. Desde um simples penso rápido aos mais sofisticados produtos de apoio à vida, o setor dos dispositivos médicos desempenha um papel crucial no diagnóstico, prevenção, controlo e tratamento de doenças e na melhoria da qualidade de vida das pessoas.

A diversidade e a capacidade de inovação do setor têm contribuído também, e de forma significativa, para melhorar a qualidade e a eficácia no âmbito da cirurgia.

Combinado com o desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas cirúrgicas minimamente invasivas1, as novas gerações de dispositivos médicos veem oferecer aos pacientes tratamentos melhorados, melhores prognósticos e tempos de recuperação reduzidos.

A revolução laparoscópica em cirurgia minimamente invasiva abriu um novo capítulo na história da cirurgia, caracterizada por mudanças rápidas à medida que a tecnologia subjacente evolui. Novas técnicas estão em desenvolvimento, todas com o potencial para gradualmente substituir ou melhorar os procedimentos tradicionais por via aberta.

Neste âmbito, o recurso à robótica2 tem um especial impacto, sobretudo em áreas que requerem precisão e reprodutibilidade, como por exemplo a neurocirurgia, a cirurgia cardíaca e a artroplastia do joelho e anca.

Um exemplo bem conhecido é o sistema da Vinci3, que vem permitir ao cirurgião o controlo de todos os aspetos da cirurgia com o apoio da sua plataforma robótica, conferindo a precisão e reprodutibilidade necessárias, resultando numa melhoria considerável nos resultados obtidos e na recuperação do doente.

Também o contributo da nanotecnologia4,5 para uma melhoria das características físicas e biológicas dos instrumentos cirúrgicos convencionais tem conduzido a um desempenho (cirúrgico) aumentado. Refira-se como exemplo, os instrumentos com nanocamadas de diamante, tais como lâminas e agulhas, que permitem melhorar tanto a redução na adesão física dos tecidos como a inércia química.

Este contexto de tecnologias emergentes tem vindo a constituir um desafio à regulação dos produtos inovadores daí resultantes, em particular pela procura da evidência clínica necessária enquanto suporte à sua segurança e desempenho.

CONTEXTO REGULAMENTAR Os dispositivos médicos são alvo de regulação na Europa desde o início da década de 19906,7 a qual, Portugal tem acompanhado com a transposição das respetivas diretivas para a legislação nacional (atualmente o Decreto-Lei 145/ 2009 de 17 de junho).

Tal legislação veio impor regras a que devem obedecer, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço e a vigilância de dispositivos médicos.

Assim, ao colocar um dispositivo médico no mercado, o fabricante deve demonstrar, através da utilização de procedimentos de avaliação adequados, que o dispositivo está em conformidade com os requisitos essenciais relevantes em matéria de segurança e desempenho.

Em geral, de um ponto de vista clínico, o fabricante tem de demonstrar que o dispositivo alcança o desempenho pretendido em condições normais de utilização, e que os riscos conhecidos e previstos, e quaisquer eventos adversos, são minimizados e aceitáveis quando comparados com o benefício do desempenho pretendido, e que todas as indicações associadas ao dispositivo relativas ao seu desempenho e segurança (por exemplo, na rotulagem e instruções de uso) são suportados pela evidência adequada8.

EVIDÊNCIA CLÍNICA NO PRÉ-MERCADO A avaliação clínica de dispositivos médicos é assim um requisito obrigatório previsto na legislação, de forma a verificar a sua segurança e desempenho, constituindo um processo de atualização contínuo ao longo do ciclo de vida destes produtos.

A realização de investigação clínica9, enquanto processo científico que representa um método para gerar dados clínicos é obrigatório para os dispositivos implantáveis e de alto risco (classe III), salvo se justificar adequadamente a confiança em outros dados existentes.

No entanto, dependendo das indicações para a utilização do dispositivo médico, dos resultados da gestão de risco e dos resultados da avaliação, estas investigações clínicas também podem ser realizadas para dispositivos não implantáveis de baixo e médico risco (classes I, IIa e IIb)10.

De forma a cumprir ainda a legislação nacional e comunitária, as investigações clínicas de dispositivos médicos pressupõe também que o promotor (fabricante) cumpra com os princípios éticos estabelecidos pela Declaração de Helsínquia e seguir as boas práticas clínicas.

Estas boas práticas são um conjunto de requisitos normativos, reconhecidos a nível internacional, que tem de ser respeitados na conceção e na realização das investigações clínicas, nomeadamente através da norma EN ISO 14155:201111.

EVIDÊNCIA CLÍNICA NO PÓS-MERCADO Quando os resultados obtidos através de investigação clínica são limitados, a evidência deverá ser compensada por estudos de acompanhamento clínico pós- comercialização (post-market clinical follow up studies - PMCF).

Estes estudos12 vêm permitir a revisão de questões tais como o desempenho e/ou de segurança a longo prazo, a ocorrência de eventos clínicos (ex: reações de hipersensibilidade tardias, tromboses), eventos particulares para populações específicas de pacientes, ou o desempenho e/ou segurança do dispositivo num grupo mais representativo de utilizadores e pacientes.

As circunstâncias que podem justificar a realização dos estudos PMCF incluem, entre outras: produtos inovadores, de risco elevado associado, por exemplo à conceção do dispositivo, aos materiais, aos componentes, à invasibilidade e a procedimento clínico e resultados de qualquer investigação clínica prévia, incluindo acontecimentos adversos ou de atividades de monitorização de mercado.

INVESTIGAÇÃO CLÍNICA EM PORTUGAL Em Portugal, a realização de investigações clínicas, que visam a colocação de dispositivos médicos no mercado, são de notificação obrigatória à autoridade competente13, o INFARMED, I.P..

Esta notificação deve incluir, entre outros: o plano de investigação clínica, a brochura do investigador, documento para obtenção do consentimento livre e esclarecido, os seguros estabelecidos, opinião do comité de ética para a saúde competente, a autorização da instituição onde decorre o estudo e a declaração de conformidade com os requisitos essenciais.

A avaliação e investigação clínica de dispositivos médicos têm merecido de uma especial atenção nos últimos anos, por parte das autoridades competentes e Comissão Europeia, sendo uma das áreas que sofrerá um maior impacto no âmbito da revisão da legislação de acordo com a nova proposta de regulamento europeu 14,15.

Neste contexto, enquanto autoridade nacional do medicamento e produtos de saúde, o Infarmed tem acompanhado e participado ativamente no debate europeu, através dos grupos de trabalho - contribuindo para o desenvolvimento da base de dados europeia de investigação clínica de dispositivos médicos, na elaboração de guidelinese na apresentação de propostas de alteração da legislação comunitária.

Ainda recentemente, o Infarmed organizou, em Lisboa, um workshopentre dois grupos europeus, um responsável pela investigação clínica de dispositivos médicos e outro pelos ensaios clínicos de medicamentos de uso humano. Este encontro constituiu uma oportunidade de estimular a cooperação mútua entre as duas áreas, uma vez que a sua fronteira tem vindo a estreitar-se e dado estarem atualmente em revisão os dois quadros regulamentares que as envolve.

O evento, contou com a presença de representantes das autoridades competentes de 14 países, da Comissão Europeia e da Agência Europeia do Medicamento (EMA na sigla inglesa).

CONCLUSÃO O desenvolvimento da investigação clínica é assim um importante contributo para o acesso do cidadão e profissionais de saúde a dispositivos médicos mais seguros, eficazes e inovadores.

Este facto torna-se evidente face aos desafios que têm vindo a transformar, de forma significativa nas últimas décadas, os modelos de prestação de cuidados de saúde e os processos de inovação, por via das mudanças demográficas e sociais aliadas ao progresso científico.

No atual contexto socioeconómico europeu, a área dos dispositivos médicos pode também constituir um fator de desenvolvimento económico.

De acordo com uma comunicação recente da Comissão Europeia16, os dispositivos médicos, que permitem, entre outras vantagens, um diagnóstico precoce, um uso doméstico, cirurgias minimamente invasivas e podem constituir uma alternativa a uma hospitalização sistemática ou de longo termo, representavam em 2011 cerca 5% das despesas em saúde dos Estados Membro.

Tais vantagens conferem aos dispositivos médicos um enorme potencial para contribuir, de forma significativa, para a sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saúde a longo prazo e, terem um impacto positivo na produtividade e competitividade da economia da União Europeia.


transferir texto