O acionista controlador e a remuneração dos executivos nas empresas listadas na
BM & FBOVESPA
Remunerar envolve aspetos cognitivos que apresentam importância distinta de
pessoa para pessoa. Não é representado somente por uma quantia de dinheiro mas
por benefícios, regalias, objetos e poder. Este é um tema que envolve todas as
organizações, pois são formadas por pessoas remuneradas, e que podem
influenciar os caminhos e objetivos da empresa, principalmente se este
remunerado for o executivo da empresa, que tem em suas mãos o poder de tomar
decisões.
De acordo com Rapaport (2009), em empresas com gestor contratado, este
geralmente acaba influenciando seus esforços para maximizar sua utilidade
particular, por meio de benefícios pecuniários (salário e dividendos) e não
pecuniários. Benefícios não pecuniários podem ser o conforto do local de
trabalho, consumo de bens financiados pela empresa, respeito dos funcionários à
autoridade do acionista-gestor. Todavia, quando o acionista que contrata o
gestor quer monitorá-lo, então aloca recursos da firma para modificar essas
oportunidades em que o gestor tem de capturar os benefícios não pecuniários.
Isto pode gerar altos custos, por exemplo, realização de auditorias, sistemas
formais de controle, restrições orçamentárias e o estabelecimento de
remuneração por incentivo.
Essa tentativa de expropriação de benefícios pelo gestor pode ser explicada
pela Teoria da Agência, detalhada por Jensen e Meckling (1976), que esclarece
essa relação entre agente e principal, separação entre a propriedade e o
controle e custos de agência. Pesquisas como as de Yurtoglu e Haid (2006)
constataram que o perfil dos proprietários apresenta influência significativa
sobre o nível de remuneração dos executivos. Isso leva a perguntar se tipos
distintos de controladores podem caracterizar um estilo de remunerar.
Aldrighi e Mazzer Neto (2003) verificaram os grupos de acionistas mais comuns
em companhias abertas, no Brasil. O primeiro grupo constitui-se de empresas
privadas nacionais, que possuem a maior parte do capital pertencente a um único
indivíduo, a famílias, a empresas limitadas, a sociedades anônimas, a acordos
entre acionistas, a fundo de pensão ou a holdings nacionais. O segundo grupo é
composto de empresas estatais nacionais, com a maior parte do capital votante
sob o controle do Tesouro Nacional, dos governos estaduais, ou ainda da
Secretaria da Fazenda. Se a empresa que detém a maior parte das ações não for
residente no Brasil é considerada de proprietários estrangeiros e constitui o
terceiro grupo.
Neste contexto, busca-se contribuir ao verificar se a identidade do maior
acionista controlador implica diferenças na remuneração do executivo em
empresas brasileiras de capital aberto. Assim, formulou-se a seguinte questão-
problema: a identidade do maior acionista controlador implica diferenças na
remuneração do executivo?
O objetivo do estudo é verificar se a identidade do maior acionista controlador
implica diferenças na remuneração dos executivos nas empresas listadas na BM
& FBOVESPA.
O tipo de acionista controlador pode influenciar na determinação de incentivos
aos executivos. Assim, este estudo busca contribuir em termos teóricos ao
averiguar se o tipo de acionista controlador nas companhias abertas brasileiras
influencia na remuneração dos executivos, o que pode confirmar ou não os
achados da pesquisa de Yurtoglu e Haid (2006) realizada na Alemanha.
Na perspetiva prática, os resultados da pesquisa podem esclarecer os acionistas
minoritários sobre o montante que é pago aos executivos, a quantidade de ações
de propriedade e do controle que estão nas mãos do principal acionista, além da
possível comprovação de um efeito de expropriação de ações do acionista
majoritário.
Teoria da Agência
A Teoria da Agência preconiza que os problemas de agência decorrem da separação
entre propriedade e controle. Essa teoria tem como pressuposto que os gestores
(agente) não agem de forma a maximizar o retorno aos acionistas (principal), a
menos que sejam implementadas estruturas de governança que assegurem os
interesses dos acionistas (Jensen e Meckling, 1976). A premissa central é que
gestores do alto escalão corporativo, atuando como agentes, podem agir de modo
antagônico aos interesses dos proprietários.
Para Eisenhardt (1989), a Teoria da Agência enfatiza que os seres humanos agem
por interesses próprios, com a intenção de oportunismo. A principal discussão
deste tema está atrelada aos incentivos do gestor em agir em prol dos
interesses dos proprietários e simultaneamente alcançar os benefícios próprios
do agente. Esta premissa está subjacente à separação da propriedade e do
controle.
Conforme Hendriksen e Van Breda (1999, p. 139), «o agente compromete-se a
realizar certas tarefas para o principal; o principal compromete-se a remunerar
o agente. Pode ser feita uma analogia com a situação envolvendo os
proprietários e os administradores de uma empresa». Para os autores, o problema
decorre do fato de que os gestores detêm o controle e o poder para decidir nas
empresas.
Segundo Segatto-Mendes (2001, p. 19), «se uma empresa é administrada por seu
proprietário e ele é o único participante do capital da firma, a empresa terá
em seu gerenciamento um tomador de decisões que buscará maximizar sua
utilidade». Com a separação de propriedade e controle, conforme Shleifer e
Vishny (1996), ocorre a essência do problema da agência, que se refere às
dificuldades dos financiadores em assegurar que seus fundos não sejam
expropriados ou perdidos em projetos pouco atraentes.
Para monitorar os problemas de agência, as empresas incorrem em custos, como
maior sofisticação dos contratos e possíveis sanções ao comportamento dos
agentes. Jensen e Meckling (1976) ressaltam que empresas com estrutura de
propriedade dispersa incorrem em maiores custos de monitoramento, devido a
necessidade de um maior volume de informações para um número maior de
interessados. Por sua vez, os custos de agência relacionados ao auto interesse
dos agentes são dependentes das dificuldades de controle pelos acionistas.
Conforme a estrutura de propriedade da empresa, se concentrada ou pulverizada
pelos seus acionistas, há a possibilidade de influência do diretor da empresa
no momento de definir sua remuneração ou até a de outros executivos da empresa.
Este aspeto deve ser considerado quando é celebrado o acordo entre as partes
(agente e principal), por meio de um contrato, que geralmente estabelece a
remuneração do agente pelos serviços prestados.
Categorias de propriedade
Em alguns países, como nos EUA, Japão e Reino Unido, a propriedade acionária
das empresas é pulverizada entre uma grande quantidade de acionistas. Porém, na
maioria dos países, a propriedade acionária é concentrada em famílias (Siregar
e Utama, 2008; Fan et al., 2011). No Brasil, a propriedade é concentrada nas
mãos de um indivíduo ou de uma família, de um fundo de pensão, do Governo, de
holdings e bancos, entre outros.
Essas diferenças podem ser explicadas, conforme Demsetz e Lehn (1985), ao
considerar que a estrutura de propriedade de uma empresa é resultado da
influência endógena de decisões, refletida no grupo de acionistas como um todo.
A distinção entre os tipos de controladores proporcionou estudos que
identificaram influências nos tipos de gestão corporativa, como os de La Porta
Lopez-de-Silanes e Shleifer (1999).
Pedersen e Thomsen (1997) classificam os diferentes tipos de estruturas de
propriedade em categorias, conforme Quadro.
Dentre as categorias de propriedade apresentadas no Quadro, no contexto
brasileiro destaca-se a propriedade concentrada. Para Silva (2006, p. 350), «a
concentração do direito de voto nas mãos dos acionistas controladores pode ser
associada com maior grau de expropriação dos minoritários, uma vez que grandes
acionistas preferem auferir benefícios privados do controle, que não são
divididos com os minoritários».
A concentração de propriedade está alinhada aos ideais do sistema jurídico e
aos níveis de governança corporativa. De acordo com La Porta et al. (1996),
esse reflexo é percetível nas empresas que devem se adaptar aos diferentes
sistemas jurídicos em que operam, assim como às leis relativas a proteção dos
investidores que diferem entre os países e que podem trazer consequências para
as finanças corporativas.
A diferença entre sistemas jurídicos pode trazer problemas, segundo Easterbrook
e Fischel (1991), principalmente em contratos entre empresários e investidores.
Normas jurídicas estão vinculadas à possibilidade de as empresas optarem por
regras em seus estatutos ou cartas corporativas, tornando-se legítimas. Também
pode ser caro para as empresas abandonar as normas jurídicas até então
seguidas, pela resistência dos investidores em aceitar contratos não
padronizados (Easterbrook e Fischel, 1991).
Esta é uma das evidências do estudo de La Porta et al. (1996, p. 40), que
refere que um «acionista ou credor, em diferentes jurisdições, dá a um
investidor diferentes pacotes de direitos». Os autores também identificaram que
«países, cujas normas jurídicas têm origem na tradição de direito comum, tendem
a proteger consideravelmente mais os investidores do que os países cujas leis
têm origem no Direito Civil e especialmente no Direito Civil Francês».
Entretanto, não há evidências concretas de que distintos países favoreçam
diferentes tipos de investidores, mas verifica-se o favorecimento de todos os
investidores em países de leis comuns (La Porta et al., 1996). Derivado do
Direito Civil, o contexto brasileiro aproxima-se ao contexto francês, da mesma
forma que acionistas majoritários no controle das empresas.
Empresas com acionistas administradores oferecem maior possibilidade de eles
influenciarem na sua remuneração, por meio do poder de adequação do desempenho
da entidade. Da mesma forma que «mecanismos de propriedade, como estrutura
piramidal, propriedade cruzada e emissão de ações sem direito a voto, permitem
aos acionistas controladores aumentar o direito de voto nas empresas em relação
ao direito sobre fluxo de caixa» (Okimura et al., 2007, p. 122).
Estas evidências permitem inferir que quanto mais concentrada for a propriedade
da entidade, menor será a remuneração do executivo, pelo fato de o controle
total da empresa concentrar-se na decisão de poucos indivíduos. Neste aspeto
pode ser determinante a identidade do maior acionista da empresa.
· Identidade do maior acionista
Para Murphy (1998, p. 23), a remuneração dos executivos está refletida na
perceção de que os Chief Executive Officer (CEO) definem seus próprios níveis
de remuneração. Porém, em grande parte das empresas, «as decisões finais sobre
a remuneração dos executivos são de membros fora do Conselho de Administração,
que estão cientes dos conflitos de interesse entre gestores e acionistas sobre
o nível da remuneração». Mesmo assim, os diretores e gestores de topo exercem
influência no nível e na estrutura da sua remuneração.
Para Bertrand e Mullainathan (2000), quando os acionistas decidem a remuneração
dos executivos da empresa, ela é mais bem administrada por agir de acordo com o
modelo de contrato ótimo (contract view). Por outro lado, quando a governança
da empresa é fraca, os próprios CEO interferem nas decisões sobre sua
remuneração, na maioria das vezes com a manipulação ou a participação do
conselho que define os incentivos (skimming view).
La Porta et al. (1999, p. 477) destacam que, em grande parte das entidades, «o
último proprietário também faz parte da gestão da empresa». Este proprietário
pode estar representado por um único indivíduo, um acordo de acionistas, uma
empresa familiar, estrangeira, estatal ou uma sociedade anônima.
Distintos acionistas controladores, conforme Firthet al. (2006), apresentam
diferentes impactos sobre o uso de pagamento de incentivos para os diretores
(CEO). Segundo os autores, a remuneração dos CEO está fracamente relacionada
com o desempenho da empresa, principalmente em entidades cujo acionista
controlador é o Governo ou um proprietário privado ou familiar. Neste sentido,
elaborou-se a hipótese desta pesquisa:
H: Há diferenças na remuneração do executivo de acordo com a identidade do
maior acionista controlador.
Espera-se que esta evidência seja confirmada, pois dependendo do tipo de
acionista controlador da empresa, a remuneração do executivo pode ser maior ou
menor nas empresas objeto de estudo. Espera-se ainda que os resultados desta
pesquisa coadunem com pesquisa semelhante realizada por Yurtoglu e Haid (2006)
na Alemanha.
Metodologia da pesquisa
Esta pesquisa documental foi realizada utilizando-se de dados publicados pelas
empresas listadas na BM & FBOVESPA, por meio da consulta aos Formulários de
Referência relativos aos anos de 2009 a 2011, publicados conforme a Instrução
CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009. Os dados específicos de remuneração de
executivos foram retirados do item 13 ' Remuneração dos administradores, do
subgrupo 2 ' Remuneração total por órgão.
Para a remuneração dos executivos foi considerada a remuneração fixa anual, a
remuneração variável, benefícios de remuneração pós-emprego, cessação de cargo
e a remuneração baseada em ações. Estes pacotes de remuneração também foram
considerados nas pesquisas de Murphy (1998), Dutra (2002) e Silva (2006). Para
Cao et al. (2011), a remuneração total é a proxy para a remuneração gerencial.
Ela envolve todos os valores recebidos pelos executivos divididos pela
quantidade de integrantes desta função.
De acordo com a Instrução CVM n.º 480/09, a remuneração fixa caracteriza-se
pelo valor mínimo previsto no plano de remuneração: salário ou pro-labore,
benefícios diretos e indiretos definidos em contrato, participação em comitês e
outros. Já a remuneração variável abrange bônus, participação de resultados,
participação em reuniões, comissões e outros.
Os estudos de Wang e Xiao (2011) apresentam fatos para uma forte associação
entre a remuneração dos executivos e o desempenho da empresa. Esta associação é
reforçada por incentivos aos executivos com o intuito de aumentar o desempenho
e crescimento da organização e da mesma forma reduzir a manipulação de
acionistas controladores.
Para caracterizar a remuneração total dos executivos, cabe ainda incluir todos
os benefícios e remunerações que não se enquadram na classificação de
remuneração fixa ou de remuneração variável. Esses benefícios compreendem,
segundo a Instrução CVM n.º 480/09, valores pós-emprego, cessação do cargo e a
remuneração baseada em ações.
De acordo com as variáveis apresentadas e os estudos que lhes conferem
sustentação teórica e empírica, espera-se que estas variáveis possam explicar a
influência da estrutura de propriedade e remuneração de executivos das
companhias abertas brasileiras.
Na análise dos resultados, além da estatística descritiva, empregou-se a
distribuição t de Student e o teste não paramétrico Mann-Whitney para a
diferença de médias. A utilização desses dois testes é para comparar os
salários entre os executivos (Teste t), assim como realizar a comparação de
dois grupos independentes, por meio do teste Mann-Whitney.
O teste não paramétrico Mann-Whitney tem a finalidade de testar se duas
amostras independentes foram extraídas de populações com médias iguais (Siegel
e Castellan Jr., 2006). Esse teste é uma alternativa ao teste paramétrico tde
Studentquando as suposições dos testes paramétricos não forem atendidas
(Fáveroet al., 2009).
Descrição e análise dos resultados
Para verificar se a identidade do maior acionista controlador implica
diferenças na remuneração do executivo, primeiramente exibe-se o valor da
remuneração dos executivos das empresas pesquisadas. Depois, mostra-se a
identidade dos maiores acionistas controladores. Por fim, relaciona-se o
acionista controlador com a remuneração dos executivos.
Para visualizar os valores pagos aos executivos das companhias abertas no
Brasil, apresenta-se a Tabela_1 com a aplicação de estatísticas descritivas, em
conformidade com os dados coletados de remuneração para os anos de 2009 a 2011.
De acordo com a Tabela_1, para o ano de 2009, a remuneração anual média mínima
paga a um executivo foi de R$ 14.400,00. A remuneração anual média máxima foi
de R$ 6.800.576,00. A média anual da remuneração resultou em R$ 1.045.777,03
por executivo e uma dispersão em relação à média de R$ 1.104.610,40.
Nota-se também que há empresas que não remuneram seus executivos com
remuneração fixa, ou seja, a remuneração do executivo é variável. Em outros
casos, há empresas que não atribuem aos seus executivos remuneração variável,
mas aplicam outras formas de incentivo. Este resultado é decorrente dos
diferentes tipos de empresas da amostra, pois elas remuneram seus executivos
com alternativas alinhadas às pretensões da empresa.
Para o ano de 2010, a remuneração anual média mínima paga a um executivo foi de
R$ 23.723,00, o que corresponde a um aumento em relação ao ano de 2009. A
remuneração anual média máxima em 2010 foi de R$ 13.432.221,00. A média anual
foi de R$ 1.226.925,36 por executivo, com uma dispersão em relação à média de
R$ 1.503.903,16.
No ano de 2011, a menor remuneração anual média paga a um executivo foi de R$
22.104,00 e a média máxima foi de R$ 10.763.341,00. A remuneração anual média
foi de R$ 1.443.968,58 por executivo, com uma dispersão em relação à média de
R$ 1.525.117,26. Observa-se um aumento considerável em relação aos períodos
anteriormente analisados.
Quando verificados os valores anuais médios, mínimos e máximos pagos aos
executivos, é percetível que as empresas não remuneram de maneira proporcional
seus executivos. Algumas pagam somente um salário fixo estabelecido em
contrato, outras preferem estabelecer uma remuneração com base no desempenho da
empresa por meio de remuneração variável. Esta pode ser representada por bônus,
participações no resultado, participação em reuniões, comissões. Há ainda a
possibilidade de proporcionar aos executivos outros benefícios, como a
remuneração pós-emprego, de cessação do cargo e ações.
Para verificar se a identidade do maior acionista controlador implica diferença
na remuneração do executivo, primeiramente foi necessário identificar a
estrutura de propriedade das empresas e analisar a sua estrutura piramidal, o
que proporciona a identificação dos proprietários em comum entre as
controladoras. Esta atividade foi realizada para que a análise não estivesse
restrita à propriedade direta, mas a identificação de quem é o controlador
final das empresas quando se trata de uma propriedade indireta.
Para ilustrar o procedimento realizado, apresenta-se a metodologia usada para
identificar a origem do acionista controlador de uma empresa. Na Figura é
possível verificar a estrutura piramidal da empresa Siderúrgica J L Aliperti
S.A.
A estrutura piramidal que consta na Figura denota uma empresa familiar, pois os
acionistas apresentam sobrenomes idênticos. Embora seja um exemplo simples, é
possível verificar situações comuns na estrutura de propriedade desta empresa.
Nas empresas pesquisadas encontraram-se inclusive redes mais amplas e complexas
do que a ilustrada.
O direito de controle é mediado pelas ações ordinárias (ON), que conferem
direito a voto. Aldrighi e Mazzer Neto (2005, p. 120) esclarecem que esta
parcela depende se o «acionista último é também controlador ou não. Se não for,
esta parcela é determinada de forma análoga à parcela dos direitos de fluxo de
caixa, exceto pelo fato de que os fatores da multiplicação são as porcentagens
das ações votantes na cadeia piramidal que porventura exista».
No caso ilustrado é possível verificar que a família Aliperti controla a
empresa de forma direta e indireta. Para Silva (2006, p. 26), «acionistas
diretos são aqueles que possuem ações da própria companhia considerada,
enquanto indiretos são aqueles que detêm a propriedade da empresa em última
instância». O acionista com maior detenção de ações é Ciro M.A.A, que possui de
forma direta 55% das ações da S/C Joal E.P. Ltda., a qual possui 37,29% das
ações ordinárias da Siderúrgica J L Aliperti S.A., portanto caracteriza-se como
uma forma indireta de controle nessa empresa. Este mesmo acionista controla de
maneira direta 41,33% das ações da siderúrgica. Considera-se para este caso,
uma detenção de direito de controle de 61,84% [41,33% + (55% x 37,29%)].
Para o cálculo dos direitos de fluxo de caixa, deve-se considerar o grupo
familiar como um todo, pois pode haver acordo entre os acionistas pertencentes
à família. Para a verificação é realizada a multiplicação para os acionistas
indiretos e a soma quando ocorre a participação direta. Por exemplo, o Sr. Ciro
M.A.A. possui 43,71% [(55% x 19,22%) + 33,14%] do capital total da empresa.
Quanto aos demais acionistas pertencentes à família, cada um possui 2,88% (15%
x 19,22%). No somatório do capital da família há um controle de 52,36%.
Para a definição dos direitos de controle em excesso, basta verificar a
diferença entre os direitos de voto e os direitos de fluxo de caixa. No caso da
empresa Aliperti é de 9,48% (61,84% - 52,36%).
De acordo com Aldrighi e Mazzer Neto (2005), em casos de acordo de acionistas
entre controlador e minoritários, nos direitos de fluxo de caixa é computada
somente a parcela de capital social do acionista controlador. E, para os
direitos de voto, calcula-se pela soma das porcentagens de capital votante do
acordo; e, desta relação, os direitos de controle em excesso.
Desta forma, foi realizada a estrutura piramidal de todas as empresas da
amostra. Assim como uma classificação entre as empresas, para identificar quem
é o seu acionista controlador, seguindo as recomendações de Pedersen e Thomsen
(1997), Aldrighi e Mazzer Neto (2003), Silva (2006) e Aldrighi e Postali
(2011). A propriedade pode derivar de acordo de acionistas, propriedade
estrangeira, familiar e sociedade anônima.
A amostra pesquisada foi separada por origem majoritária do capital votante ou
tipo de propriedade encontrada neste estudo, conforme demonstrado na Tabela_2.
A origem do capital votante no caso da maior quantidade (96) de empresas da
amostra pesquisada é de empresas familiares, conforme se observa na Tabela_2.
Em seguida, registram-se empresas com a propriedade baseada em acordo de
acionistas (45), e logo após encontram-se a propriedade estrangeira (22) e de
sociedade anônima (9).
Com a identificação das variáveis de estrutura de propriedade e a definição da
origem do acionista controlador da empresa, é possível verificar se a
identidade do maior acionista controlador implica diferenças na remuneração dos
executivos. Para tal foi empregado o teste de médias ' Teste t, para comparar
os salários entre os executivos, e o teste não paramétrico Mann-
Whitney, para a comparação de dois grupos independentes.
Na Tabela_3 apresenta-se o teste das diferenças de médias realizadas entre a
remuneração e a estrutura de propriedade.
Observa-se na Tabela_3 que o grupo de empresas controladas por acordo de
acionistas apresenta uma remuneração semelhante às empresas de propriedade
estrangeira, assim como empresas com propriedade estrangeira e familiar e
propriedade estrangeira com sociedade anônima. Esta mesma situação pode ser
observada para as empresas de propriedade familiar e sociedades anônimas, pela
não apresentação de significância.
Estes resultados são semelhantes aos do estudo de La Porta et al.(1999), que
constou que na maioria das empresas o último proprietário também faz parte da
gestão da empresa, geralmente representado por poucos indivíduos, comum entre
empresas familiares, estrangeiras e sociedades anônimas.
Nas situações em que a amostra confirmou médias semelhantes, ainda foi aplicado
o teste de Mann-Whitney, com o qual foi possível verificar que a identidade do
maior acionista controlador apresenta diferenças de remuneração dos executivos,
como é o caso das empresas de propriedade de acordo de acionistas e de
sociedade anônima. Da mesma forma se constatou esta situação em propriedade de
acordo de acionista e propriedade familiar.
Em consonância com o teste empregado, é possível comprovar que as empresas
apresentam-se distintas na identidade do maior acionista controlador e na
remuneração dos executivos. Firth et al. (2006) advertem que tipos distintos de
acionistas representam diferentes impactos sobre o uso de benefícios para os
executivos. Masulis et al. (2009) confirmam isso em sua pesquisa realizada com
uma amostra de empresas dos EUA.
Pelo exposto, confirma-se a hipótese da pesquisa H: há diferenças na
remuneração dos executivos de acordo com a identidade do maior acionista
controlador. Principalmente quando se compara a remuneração das empresas em que
o controle é formado por acordos de acionistas, com maior remuneração do que em
empresas de controle familiar. Também quando se compara a remuneração de
empresas controladas por outras sociedades anônimas, com remuneração menor por
apresentarem controle fechado a um pequeno grupo de pessoas.
Chenet al. (2009) constataram que nas empresas listadas na Bolsa de Valores da
China, a estrutura de propriedade e os tipos de acionistas controladores também
têm afetado o desempenho das empresas e a remuneração do Chief Executive
Officer(CEO). Para entender as causas e consequências da remuneração do CEO nas
empresas, os autores recomendam que estudos futuros se concentrem nas
características do ambiente institucional, como a governança corporativa e a
estrutura de propriedade.
Conclusões
O estudo pretendeu verificar se a identidade do maior acionista controlador
implica diferenças na remuneração dos executivos nas empresas listadas na BM
& FBOVESPA. De acordo com a estatística descritiva realizada para os três
anos de análise, constatou-se que algumas empresas pagam somente um salário
fixo, estabelecido em contrato; outras estabelecem uma remuneração com base no
desempenho da empresa, por meio de remuneração variável, que pode ser
representada por bônus, participações no resultado, participações em reuniões,
comissões, entre outras formas.
Há ainda aquelas que proporcionam aos executivos outros benefícios, como a
remuneração pós-emprego, de cessação do cargo e baseadas em ações, o que
corresponde às descrições de Dutra (2002). Os maiores valores de remuneração
anual média no período analisado estão representados no ano de 2011, com uma
média anual geral de R$ 1.443.968,58 para cada executivo; incluindo uma
remuneração anual média fixa de R$ 693.052,30 e uma remuneração variável anual
média de R$ 537.422.77. Da mesma maneira, destacam-se as outras formas de
remuneração, com um valor anual médio de R$ 213.450,73 por executivo.
Em consonância ao problema da pesquisa e ao objetivo deste estudo, foi possível
verificar se a identidade do maior acionista controlador implica diferenças na
remuneração dos executivos nas empresas pesquisadas. A partir da
operacionalização da pesquisa, as evidências encontradas permitiram aceitar a
hipótese H: há diferenças na remuneração do executivo de acordo com a
identidade do maior acionista controlador.
Na maioria dos casos, a remuneração entre os tipos de acionistas controladores
ficou semelhante, com exceção das empresas com a propriedade baseada em acordo
de acionistas e em sociedade anônima, que apresentaram distinção na remuneração
de seus executivos por tipo de acionista controlador. A propriedade de acordo
de acionistas e a propriedade familiar também apresentaram esta distinção. Este
resultado coaduna com outros estudos, a exemplo de Firth et al. (2006), ao
argumentarem que acionistas distintos apresentam benefícios diferenciados para
os executivos.
Assim, conclui-se que há diferenças na remuneração dos executivos de acordo com
a identidade do maior acionista controlador nas empresas pesquisadas. Em vista
das limitações desta pesquisa, recomenda-se para futuros estudos comparar
empresas brasileiras com empresas de outros países, por exemplo dos EUA, por
predominar a propriedade dispersa e pelo fato de este país ter sólida
regulamentação para a remuneração de executivos.