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1516CTJFEI706a

1516CTJFEI706a

Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
CountryPortugal

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Na situação apresentada é descrito o caso de um engenheiro que durante o desenvolvimento de um software, utiliza código que não foi criado pelo mesmo, questionando depois se deve revindicar direitos de autor após o fim do desenvolvimento do software.

No regulamento da Ordem dos Engenheiros podem ser vistos 2 pontos que falam da forma como o engenheiro deve proceder em casos como este, são estes: Artigo 143.º, Ponto 5 o engenheiro deve assinar pareceres, projetos ou trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador. e Artigo 144.º, Ponto 2 O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. O Artigo indica-nos que um engenheiro deve assinar trabalhos que tenham sido realizados pelo mesmo, o que neste caso é aplicável visto o enunciado indicar especificamente que o engenheiro desenvolveu o software. O Artigo é ainda mais rigoroso, afirmando que o engenheiro deve revindicar direitos de autor se tiver dado contribuição que o justifique, podendo tornar a decisão da situação apresentada mais contestável, pois o enunciado é um pouco ambíguo em relação à proporção de código copiada pelo engenheiro.

Assim sendo, assumindo que a proporção de código não desenvolvido pelo engenheiro é pequena face ao código todo usado no desenvolvimento do software e tendo em especial atenção o Artigo 144.º - Ponto 2, acho que neste caso como o software foi maioritariamente desenvolvido pelo engenheiro, tendo este apenas utilizado um pequeno excerto de código de outra entidade, é perfeitamente justificável que este revindique direitos de autor do mesmo, não obstante que coloque algum tipo de nota a informar que existe um pequeno excerto do código que foi desenvolvido por outrem, sendo por questões éticas o mais recomendado para dar o devido mérito ao autor do excerto de código.


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