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1516CTRGEI884c

1516CTRGEI884c

Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
CountryPortugal

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Ética no trabalho

De acordo com o artigo número 143, quinto parágrafo do novo estatuto da Ordem dos Engenheiros, é do dever do engenheiro António Rodrigues a reivindicação de propriedade única e exclusiva do próprio.

Não obstante e uma vez que a situação do engenheiro Rodrigues não é totalmente clara, creio que não deve ser perentória a interdição aos privilégios de autor, dado o contexto do enunciado. Dito isto podemos pensar em duas realidades distintas: uma em que a fração resolvida pelo pedaço de código exterior representa a maioria do esforço laboral empregue no trabalho referido; ou, em oposição, a parte do trabalho solucionada pelo uso de código externo representa uma reduzida parte do esforço real.

Tanto a primeira situação como a segunda têm em comum o uso de propriedade intelectual de outra autoria, no entanto, se considerarmos a segunda perspetiva e olharmos para o artigo número 144, segundo parágrafo do referido estatuto, verificamos que, desde que o engenheiro em causa refira o contributo de terceiros, não será de todo prejudicial para ambas as partes (autor e colaborador) a reivindicação dos direitos de autor. Deste modo, o engenheiro Rodrigues poderá e deverá assinar o seu trabalho como autor na condição de o respetivo proprietário do código fornecido assinar como colaborador.

Fazendo uma análise pessoal da situação eu diria que a minha hipotética ação, se fosse o engenheiro em causa, seria a de ter o meu trabalho publicado sob a minha autoria e com menção de colaboração a quem me prestasse auxílio em pequenos problemas.


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